| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | “Acrescenta a Associação de Moto 40 MX Racing no art. 16, da Lei nº 2.037/2023, de 07/07/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Lei nº. 2.090/2024 DE: 28.06.2024 “Acrescenta a Associação de Moto 40 MX Racing no art. 16, da Lei nº 2.037/2023, de 07/07/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar a Associação de Moto 40 MX Racing, CNPJ n. 51.308.356/0001-28, no art. 16, da Lei Municipal n. 2.037/2023, passando a listar no inciso “LVI”, com a seguinte redação: Art. 16. (...) LVI. Associação de Moto 40 MX Racing. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês junho de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: K/T+BF9O2YPXLw5MovhI3ADj2ArmoLjE6D8FOehvHFw= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.090.2024___Acrescenta_a_Associacao_de_Moto_40_MX_Racing_no_art ._16_da_Lei_n._2.037.2023_de_07.07.2023_Lei_de_Diretrizes_Orcamentari.pdf Hash (SHA256): K/T+BF9O2YPXLw5MovhI3ADj2ArmoLjE6D8FOehvHFw= Tamanho do Documento: 209802 bytes Data de Recebimento do Documento: 01/07/2024 10:34:08 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0373284 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_84896_47940_1803383836757589.pdf.api Data da Assinatura: 01/07/2024 11:18:39 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Av. Maj. Amarante, 3854-4052 - Centro, Vilhena - RO, 76980-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-12.741388, longitude=-60.1369469 IP de Origem do Acesso: 179.68.216.113 Operadora do IP de Origem: 179.68.216.113 Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:49:34 do dia 01/07/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 267578884 Data: 01/07/2024 11:18:39 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: K/T+BF9O2YPXLw5MovhI3ADj2ArmoLjE6D8FOehvHFw= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 2