| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.091/2024
DE: 28.06.2024
“Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n.
1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá
outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519, de 23
de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 35,75% (trinta e cinco
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração
de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo
normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros
por cento);
b) 17,73% (dezessete inteiros e setenta e três centésimos por cento) relativo ao
custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em maio/2024, cuja cópia integral segue em anexo e faz parte da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 28 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2024 17,73%
2025 18,69%
2026 19,64%
2027 20,95%
2028 22,43%
2029 23,91%
2030 25,39%
2031 26,87%
2032 28,35%
2033 29,84%
2034 31,32%
2035 32,80%
2036 34,28%
2037 35,76%
2038 37,24%
2039 38,72%
2040 40,20%
2041 41,68%
2042 43,16%
2043 44,64%
2044 46,12%
Rua das Acácias, n.º 1337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Nome do Documento: Lei n. 2.091.2024 Altera a redacao do inciso IV do art. 48 da Lei n..
1.519.2014 reestrutura Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio de Com
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Wa opte dg ds coil fa
2 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.517
higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consu-
midores.
Parágrafo Único. Os produtores rurais, industriais, distribuidores, coope-
rativas e associações industriais e agroindustriais, e quaisquer outros ope-
radores do agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e
qualidade dos produtos de origem animal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Compete ao Poder Executivo fixar e arrecadar, as taxas de servi-
ços de vigilância e inspeção de produtos de origem animal.
Parágrafo único — os recursos financeiros necessários à implementação
da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fomecidos pelas
verbas alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Rural, constantes no Orçamento do Município de Comodoro/MT.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Mu-
nicipal nº 1.461, de 25 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.092/2024 DE: 28.06.2024
“Altera o inciso Il, do 85º, do art. 1º, Lei Municipal nº 2.060/2023, au-
mentando o número de vagas de professores indígenas para contra-
tação por meio de processo seletivo.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso Il, do 85º, do art. 1º da Lei Mu-
nicipal nº 2.060/2023, acrescentando-se mais três vagas para contratação
imediata de professor indígena, anos iniciais, passando a ter as seguintes
redações:
“Art 1º(...)
85º Para contratação imediata — Educação Indígena;
(..) oo Md A QU dl degtk
1. 06 (seis) vagas de Professor Indígena -—anos iniciais;”.
Art. 2º, Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.060/ |
2023.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
ii) dub ab oi
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 015/2024
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de COMODORO-MT tor-
na público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 015/2024
tendo como objeto “AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA BRIGADA MILITAR” realizada no dia 28/06/2024,
consagrou-se vencedora a licitante: ASHER EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
24.838.277/0001-56.
Valor Homologado: R$ 21.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Comodoro - MT, 01 de Julho de 2024.
| Aryadne Guilherme Da Silva
Agente de Contratação
LEI Nº, 2.091/2024 DE: 28.06.2024
“Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519 de
23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdên-
cia Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519, de 23
de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarqui-
as e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 35,75% (trin-
ta e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compre-
endendo:
a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao
custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de
3,00% (três inteiros por cento);
b) 17,73% (dezessete inteiros e setenta e três centésimos por cento)
relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta
Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavali-
ação atuarial, realizado em maio/2024, cuja cópia integral segue em anexo
e faz parte da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen OP] centonore-cop: 78005-300
ACCESS SRTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Relatório da
Avaliação Atuarial
Fundo Municipal De Previdência Social
Dos Servidores De Comodoro -
COMODORO PREVI
Data Focal: 31/12/2023
Me
vs
Perfil Atuariai:ll
Porte: Médio
Plano: Civil
Fundo: Em Capitalização
Nota Técnica Atuarial: Nº 2020.000019.1
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA nº1072
Versão 01
Comodoro-MT, 04/05/2024
Fua Barão de Melgaço, nº 3988
pel Gui 8 | Centro Norte - Cep: 78.005-300
e Interno Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente
Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 (Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016)
Ultima Alteração: Lei 2041 de 24/08/2023
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras,
permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela
integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por
Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário.
Regimes Financeiros
Capitalização para aposentadorias programáveis
Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para Pensão
por Morte de Servidor em atividade
Método de Financiamento
CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e).
Tábuas Biométricas
Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2022 segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas
Taxa real de crescimento
Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a.
Taxa de Juros Atuarial
Taxa: 4,85% a.a. Duração do Passivo do ano anterior: 16,62
Duração do Passivo do ano corrente: 16,69
Inflação de longo prazo
Taxa: 1,50% a.a. Fator de Capacidade: 0,9932
Análise da Base Cadastral
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro,
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de
estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2.
Custos e Plano de Custeio
Custo Normal do Ente: 15,02%
Custo Normal do Segurado: 14,00%
Custo Suplementar: 17,73%
Custo Administrativo: 3,00%
Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 39.143.238,94
Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 34.429.625,34
ASSESSORIA
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Centro Norte - Cep.: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Superávit Atuarial Escritural: R$ 33.888.951,89 (somado crédito do Plano de
Amortização Vigente)
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 396.309.038,45
AnvO
1.0.0.0.0.00.00
1108 C1
OE avcu imotiizado (+)
227200000 PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA À LONGO PRAZO. 276729654 8]
1.03.00 — JPLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 103.286.237,60]
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER
rsões Outros Benehícias a Conceder do Plano Previdenciaro (+)
e para O Pano Previdenciário de RPPS)
dar Atvo para a Plane Previdenciário da REFS ()
- ária do Plano Prevedenciário do RPPS (
a Beneficios a Regi
Contingênc ras de E
jaras para Qusles ca Plana (+
Outras Frovisões
SUPERAVIT E]
Parecer Atuarial
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em-observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior ear rea as despesas com a folha de
benefícios.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De Comodóro tenha a garantia de equilíbrio
atuarial, para o novo exercício de 2024, é de 49,75% da Folha de Remuneração dos
Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa
de Administração. :
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 35,75% no novo exercício de 2024, sendo 15,02%
de Custo Normal de Longo Prazo, 17,73% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 3.011.018,38).
Rua Barão de Melgaço, n1º 3988
e en GE] centronore-cep: 78005300
pi Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
ASSESSORIA
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Base Normativa
3. Plano de Benefícios e Condições de Flegibilidade
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
6. Análise da Base Cadastral
7. Resultado Atuarial
8. Custos e Plano de Custeio
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
10. Custeio Administrativo
1. Plano de Custeio Total
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
13. Avaliação c Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
14. Parecer dama
15. Anexos
Anexo | - Conceitos e Definições
Anexo 2 - Estatisticas
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
46
49
49
Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais ec da População Coberta
Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo é Análise Evolutiva
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais :
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10 - Tábuas em Geral
16. Anexos Extras (não previstos em Portaria)
Anexo [| - Análise de Sensibilidade
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA
A
amo
ASSESSORIA
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1
Z
Fua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep.: 78.005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ,
Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série
de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à
sua continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido.
Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-
se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste
Plano. À tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Comodoro, como em todo e qualquer
Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis
acompanhêm constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que
atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98
(in? art. 1º, inciso Te IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos
pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de
resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Comodoro. Nas próximas
páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada
na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a
distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial,
com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como Estatísticas,
Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na Portaria MTP
nº 1467 de 02/06/2022 e o Parecer Atuarial Conclusivo.
Base Normativa
a. Principais Normas Gerais
Constituição Federal, art. 40
Lei 9717 de 27/11/1998
Lei Complementar 101 de 04/05/2000
Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022
Instruções Normativas decorridas da Portaria 1467
Nota SEI nº 4/2020/C0AAT/CGACUSRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Portaria MTP nº 3289 de 23/08/2023
Nac
ASSESSORIA
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Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
ii Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014
ii. Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016
iii. Última Alteração: Lei 2041 de 24/08/2023
e. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última
remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior âquela competência,
e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade nas
aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade (conforme o
caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se aposentar com
fundamento nas regras permanentes, . observada a EC - Emenda
Constitucional 41/2003. :
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real
do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas
regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
"A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
e
x agenda
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Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este. até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real
do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas
regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
O bencfício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os demais.
porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade completos na
data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores temos uma tabela
que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago.
Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos)
Até 21,99 El
De 22 a 27,99 6
De 28 a 30,99 10
De31a 41,99 15
De 42 a 44,99 20
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b. Condições de Elegibilidade
Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo
decisório para a avaliação atuarial.
Tipo Critério Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público | Tempo no Cargo Idade
EDo DE HOMEM - GERAL “o 35Anos 10 nos 5 Anos 60 Anos
CONTRIBUIÇÃO MULHER - GERAL 30 Anos 10 nos 5 Anos 55 Anos
Ren (Ant. 40, 8 1º, inciso HI,“ -
PERMANENTES da CF. com redação da EC HOMEM - PROFESSOR 30 Anos 10 anos 5 Anos 55 Anos
a MULHER - PROFESSORA 25 Anos 10 anos 5 Anos 50 Anos
IDADE HOMEM - GERAL ” 10 anos 5 Anos 85 Anos
(Art. 40 8 1º, inciso IH, “b” +)
da CF) MULHER - GERAL - 10 anos 5 Anos 60 Anos
Tempodo | Tempono Tempo de Tempo na Bônus p/
Tipo Critário Contribuição | Cargo Serviço Público . Carreira Idade Pedágio professor
APOSENTADORI HOMENS 35 Anos 5 Anos 53 Anos 17%
A VOLUNTÁRIA 20%
" - - 20%
(art 2º da EC MULHERES 30 Anos 5 Anos 48 Anos 20%
41/2003)
HOMEM 30 Anos 55 Anos
APOSENTADORI |... PROFESSOR
REGRAS DE A MULHER -
TRANSIÇÃO RU es PROFESSORA 25 Anos 5 Anos 20 Anos 10 Anos 50 Anos . E
4103) HOMEM-GERAL — 35Anos 60 Anos
MULHER-GERAL | 30Anos 55 Anos
APOSENTADORI E 85 anos = Id
E VOLUNTRMA HOMEM-GERAL | 35Anos nd
art 3º da EC 5 Anos 25 Anos 15408 | gsanas = 1 - -
4705) MULHER -GERAL | 30 Anos Tea:
Tempode | Tempo Bônus pf Bônus
Tipo Critério Confribuiça | no. | Tempo de Serviço | Tempo na Idade Pedági | professo ' Magistrados/TC
E Público Carreira o
o Cargo r u
HOMEM -
pira 35 Anos 60 Anos
TEMPO DE MULHER: 30 Anos 55 Anos
CONTRIBUIÇ
ÃO 5 Anos 10 Anos E é E
(A Dda EC MoMEM-
4103) PRORESdOR | 30 Anos 55 Anos
MULHER -
PROFESSORA 25 Anos 50 Anos
IDADE No
(ar, 40, inciso E
DIREITO de tiros GERAL 35 Anos 85 Anos
apauiriDO alho
Constituição 5 Anos 10 Anos E - - -
Federal na
redação da
ECntzode | MULER- 30 Anos 80 Anos
1998)
APOSENTAD | HOMEM-
ORA RELA 30 Anos 53 Anos
VOLUNTÁRIA N ,
ARO, 81º 5 Anos - - 40% , »
da ECN? MULHER - m
20/98) GERAL 26,Anos 48 Anos
AI NTAI - K
nao] ROME 35 Anos 53 Anos 7% 17%
VOLUNTÁRIA 20%
(Caput do art. . SANTO i E ia
8º da EC nº MULHER - Er
Ens eo 30 Anos 48 Anos 20%
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ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
1. Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
i. Professor Masculino: 30 anos
ii. Professor Feminino: 25 anos
iii. não-Professor Masculino: 35 anos
iv. não-Professor Feminino: 30 anos
c. idade:
i. Professor Masculino: 55 anos
ii. Professor Feminino: 50 anos
iii. não-Professor Masculino: 60 anos
iv. não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar com
a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre A e
B.
2. Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
1. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
t 1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iti. tempo de serviço público: 10 anos
iv. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
v. compulsória: 75 anos de idade
TI: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma-se
a menor entre A e B.
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41, o
segurado possui direito adquirido a esta regra.
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
Regras de Transição (cont.)
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
ii. tempo de serviço público: 20 anos
iv. tempo'de carreira: 10 anos
v. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 75 anos de idade
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
iii. tempo de serviço público: 25 anos
iv. tempo de carreira: 15 anos '
v. idade:
1. Professor Masc.: ( 60 + Idade A )/2
2. Professor Fem.: ( 55 + Idade B)/2
3. não-Professor M.: ( 60 + Idade C )/2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D)/2
i. compulsória: 75 anos de idade
v
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima.
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então.
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
3.
4.
tn
Definição entre as regras de Transição
Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (TI, T2
e T3):
Se TI for por direito adquirido, a idade de aposentadoria
ear;
Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja
posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a T2.
Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3.
Definição entre a Transição e a Permanente
Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da
EC 41, a regra de aposentadoria é a Permanente, senão é a
Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão
é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vinculo
ininterrupto, para efeito do argumento definido.
Abono de Permanência
O abono de permanência é definido quando o segurado atinge
alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria
programável. A legislação local define critérios para a concessão
do benefício.
A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido
concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado estar
em Abono de Permanência implica que está na iminência de se
aposentar.
Como definimos as regras de cálculo para estimar a data provável
da aposentadoria programada, conforme item anterior.
minimizando o erro estatístico quando a data real a ser observada,
não utilizamos hipótese para a concessão do Abono de
Permanência.
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
6.
Lapso Temporal
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a
postergar sua aposentadoria.
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em
atividade pelas condições sociais e financeiras.
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma
regra vigente.
A partir da base de dados e da experiência dos gestores,
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de
aposentadoria projetada em dois anos. Nota-se que o uso dessa
hipótese eleva a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo
Normal e as Provisões Matemáticas.
Risco Iminente
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o
segurado é considerado como Risco Iminente.
Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados
da avaliação atuarial:
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro:
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado já
estivesse aposentado;
Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no
primeiro ano do fluxo.
e
Quantidade definida na avaliação atuarial: 5
x agende
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Condições de Elegibilidade (cont.)
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com
relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver
possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
A elegibilidade ocorre com a morte do segurado.
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
beneficios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e de Pensão por Morte em
razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as
probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não sendo
necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas (provisões).
Nossa expectativa é de que, ao iongo dos anos futuros, a taxa de custo permaneça com
pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por salário,
permaneçam, também. com pouca variação.
a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados
ii Regime Financeiro de Capitalização
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Regime onde há a formação de uma reserva de recursos financeiros,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a
geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor
atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros. fluxo este
considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento
gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos.
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.)
ii Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e
pensão por morte de segurados em atividade.
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um únicb exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas
para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele
único exercício.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período,
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática
de benefícios. concedidos para cada benefício a partir da data de
concessão do mesmo.
b. Descrição dos Métoc;s de Financiamento utilizados
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de ingresso
no Ente (e).
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Abaixo as principais características do método:
| - o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos.
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de data
de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no ente
federativo como servidor titular de cargo efetivo;
N
ll - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses c Premissas":
HI - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição,
calculado na farma do item F acima:
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
e. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
..
[Doo esisfião OT Modatidade [ Regime]
[TE a GEAR NO a TM O a o
[Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória prof ounão) | BD | CAP | PUC |
Aposentadoria porinalides Tp [rel 1
[BD Ma em
[Ls |
>
>]
Pensão por Morte de Segurado Ativo
ensão por Morte de Aposentado por Invalidez
BD - Benefício Definido PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e)
CAP - Capitalização
REC - Repartição de Capitais de Cobertura
EI E
d. Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento
Método não foi alterado.
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos):
variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano seguinte
em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses.
Hipóteses Biométricas: são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte,
incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo qo Plano, embora em um grau
menor do que aquele causado pelas hfpóteses econômicas '
A aderência das hipóteses e premissas será apresentada en relatório apartado, que será
enviado em observação das exigências normativas. '
a. Tábuas Biométricas
A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a
observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo
pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva
matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento que
pode gerar uma pensão por morte.
A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente que
a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma nova
tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente da
IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso
deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses.
A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábua que reflete a
possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que
esteja em plena atividade no momento da avaliação.
Fua
Á
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Tábuas Biométricas (cont.)
Ve
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
IBGE 2022 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
IBGE 2022 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
: resultados do estudo-de aderência.
Tábua de Mortalidade de Inválido
IBGE 2022 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
- mínimo exigido, na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Entrada em Invalidez
“Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como probabilidade
mínima da incidência de novas aposentadorias por incapacidade
permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são significativos,
pois o cálculo define um adicional a partir da já programada
aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não são concedidos
simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da concessão de um
benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo
de aderência.
Tábua de Morbidez
Não utilizada.
b. Altçrações Futuras no Perfil e Composição das Massas
Rotatividade
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em atividade
,e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta hipótese. pois é
temerário o cálculo dos custos em função de um evento pouco observado
e de difícil definição do perfil do servidor que estaria saindo do sistema
e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente e do RPPS venham
a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados serão refletidos na
hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte.
12
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.)
ii Expectativa de reposição de segurados ativos
Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de
receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não
» afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar
'tom receitas e despesas incertas.
Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de
Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao
número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do
“ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese
de crescimento salarial,
ec. Estimativas de Remunerações e Proventos
ii Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e
produtividade
Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar
a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos no
plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o ideal
para se definir o valor desta variável.
Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de
hipóteses. Este estudo não é mais obrigatório para todos os RPPS, mas o
estudo sobre o crescimento da remuneração é recomendável, pois a
legislação sobre a carreira do segurado pode definir taxa diferente.
Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos
à hipótese. Como os salários avaliados constam dessas verbas, os
resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em
conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar as projeções
das -aposentadorias, devemos elaborar estudo para justificar uma
mudança na base técnica. O impacto pode ser observado em estudo de
sensibilidade.
x agenda
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.)
ii. Taxa real do crescimento dos proventos
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na
reposição inflacionária.
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do
benefício após a sua concessão, Reflete no valor das provisões de forma
proporcional, aumentando a necessidade de recursos.
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação
ultimamente.
Para os benefícios concedidos. cujo beneficiário tenha direito à Paridade,
utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero) para definir o
valor dos compromissos futuros. pois existe a expectativa de aumentos
apenas pela reposição inflacionária para os servidores em atividade e este
direito está em extinção.
d. Taxa de Juros Atuarial
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria
MTP nº 3289 de 23/08/2023 em 5,10% a.a., com valores definidos
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de
"duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação atuarial
do ano anterior.
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios
; futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou
Teduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais
«de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições, sendo
« “usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem concedidos.
* Portanto. reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores
das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
nao
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Á
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Taxa de Juros Atuarial (cont.)
A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela
PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser
perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano
previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e utilizada
pelo atuário.
A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício
anterior foi de 16,62 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em
4,85% a.a. A taxa pode ter sido majorada em 0,15 ponto percentual para
cada ano em que a Meta Atuarial foi ultrapassada.
e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria
Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Esta variável é definida na Portaria 1467 em 25 anos e já era utilizada
nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados
em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada
quando não há informação do tempo de contribuição anterior à admissão
do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na base de
dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro registro em
regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente. Também não é
utilizada caso a idade de entrada seja menor que a hipótese definida.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Caleulamos a provável idade de aposentadoria programada a partir das
regras listadas no item "Condições de Elegibilidade". Alem das
elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado. pode definir
a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de
contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a
ser considerada no cálculo.
f. Composição do Grupo Familiar
É usada apenas quando a base de dados não fornece a informação
completa da família segurada. Não afeta os custos de forma significativa.
É definida, pois temos a possibilidade de geração do benefício de pensão
por morte. Caso a indicação seja de estado civil casado, ou similar, sem
a indicação de que haja cônjuge e filhos indicados na base de dados,
calculamos os custos como se a família fosse formada pelo servidor e
seu cônjuge com dois filhos. A hipótese é usada tanto para o período em
atividade como após a aposentadoria.
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o
cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam
calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício
que “pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual de
que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria.
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o casal,
para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte, quando
“temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil similar,
quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge,
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do feminino,
tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos sobre ma
de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira de nossos
clientes.
g. “Compensação Financeira entre regimes
ii Metodologia
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em que
o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral de Previdência
Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e
durante o qual contribuiu visando o recebimento de um bencfício
previdenciário. Da mesma forma, a Compensação Previdenciária a pagar
é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo e
migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma
relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o
RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS —
Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao
período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta
proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o
tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para
os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
Metodologia (cont.)
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre
o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois, a maioria dos servidores
possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência
Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo,
contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois,
quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de
sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a
Responsabilidade Atuarial.
A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi
calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, observada a
Portaria 1467, estimada em função da média compensada entre os
Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período de
contribuição, e, com base no valor mensal remanescente dentre os
benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida
proporcionalmente.
O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as
provisões matemáticas e, portanto, o resultado atuarial.
Tempo Anterior
A compensação financeira é estimada em função do tempo de
contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvinculo com
o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo total que
o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme as hipóteses
sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para definição do
tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em algum regime
previdenciário, conforme acima.
Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos o
valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos uma
limitação mais conservadora de forma a produzir redução das provisões
em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima.
Fal
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
h. Demais Premissas e Hipóteses
i. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das
remunerações e proventos
tos
Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa
hipótese é de 1,50% a.a. em observação da Portaria 1467, mas
aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor real de
todos os parâmetros da economia, inclusive remunerações e
benefícios. Se há previsão de inflação futura, temos que os
resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O nível de
inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da aplicação do
fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite definido pela
nova legislação, variando anualmente em função da meta de
inflação definida pelo Banco Central, tendo como limite o seu
valor central.
Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas
com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se
mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses
formuladas inicialmente. A frequência de reajuste remuneratório
utilizado para o ano corrente é de uma vez.
Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de inflação
e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é determinado
pelo ponto médio dos valores mensais de uma série anual que é
atualizada pela taxa inflacionária no meio do ano e pode ser
obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação, a partir da
inflação (inf) descrita acima, considerando um reajuste anual ([
= frequência de reajuste), teremos um fator de capacidade de
0,9932.
joia
1
fator = L « — tun
2 1— 17
a+inpiz
ii. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição,
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média.
Ig
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da
remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria
programada conforme descrito no item acima "Condições de
Elegibilidade” utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração
prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas.
Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e
integralidade, a regra: que prevalecerá é de que o valor do benefício
corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de
todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de
carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do
benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a Taxa
de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a definição de
uma regra de cálculo para substituir um banco de dados com todos os
registros das remunerações do servidor para a projeção do valor na data
projetada para a aposentadorta de cada segurado.
Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de
variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja
menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um
possível erro nesta-definição. A observação histórica, comparando-se o
orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese,
Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data
pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso
temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data
Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994
e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor
do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício
projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a
100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) 2 -(idade de aposentadoria — idade de entrada no
serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de
Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada, fórmula desenvolvida pelo atuário que assina
este relatório.
57 (1+taxa)-(Idapos-IdEnt)
fator=Si-""TT
n
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
. Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não aplicada.
iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas
Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de benefício:
Teto do RGPS R$ 7.786,02.
ii Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham sido
alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas justificativas.
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV.
6. Análise da Base Cadastral
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo dos
Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados. foram realizadas
ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação atuarial do
exercício atual.
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro,
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos
atuariais. A amplitude e a' consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que
complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica” e "Tratamento da
Base Cadastral".
A responsabilidade pela base de dados .é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação
atuarial, pois são realizadas correções por estimativas.
a. Dados Fornecidos e sua Descrição
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout"
divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na
capa deste relatório.
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que
impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo 2 deste relatório.
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Análise da Base Cadastral (cont.)
b. Servidores Afastados ou Cedidos
A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é
possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A falta
de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente o
resultado da avaliação atuarial.
c. Análise da Qualidade da Base Cadastral
i. Atualização da base cadastral
A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada observando-
se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de tempo
retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano anterior).
A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório.
ii. Amplitude da base cadastral
Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência
e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro
faixas distintas: O - 25, 26- 50.51 - 75 e 76 - 100.
Servidores em Atividade
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Segurado Ativo 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76-100
Estado Civil 76 - 100 76- 100 |
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100
Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76 - 100
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
Pagend:
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise'da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
iii.
Amplitude da base cadastral (cont.)
“". Servidores Aposentados
H)
[ Descrição it Consistência | Completude |
Identificação do Aposentado . 76 - 100 76 - 100
Sexo o 76 - 100 76-100 |
Estado Civil ] 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76-100 |
Data de Nascimento do Filho mais Novo 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25
Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 0-25 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
Pensionistas
Descrição Consistência | Completude |
Identificação do Pensionista 76 - 100 76-100 |
Número de Pensionistas 76- 100 76-100 |
Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76- 100
Data de Nascimento 76 - 100 76-100 |
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
« Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 + 76-100 |
Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) 76 - 100 76-100 |
Consistência dá base cadastral
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município.
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os
erros foram detectados devido a suas caracteristicas. A falta de dados ou
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências quanto
as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério.
As principais inconsistências. verificadas são aquelas listadas no DRAA
- Demonstrativo dos: Resultados da Avaliação Atuarial baixado do
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas constam
do item seguinte.
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
Consistência da base cadastral
Servidores em Atividade
Descrição
| Quantidade de Regularização
Identificação do Segurado Ativo
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no Ente
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Reniuneração de Contribuição)
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
oljojojojojojo jojojolo
Servidores Aposentados
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Aposentado o (o)
Sexo (o)
Estado Civil o
Data de Nascimento (o)
Data de Nascirento do Cônjuge (o)
Data de Nascimento do Filho mais Novo 28
Valor do Benefício a, Lo)
Condição do Aposentado (válido ou inválido) [o]
Tempo de Contribuição para o RPPS 152
Tempo de Contribuição para outros Regimes 152
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 152
Número de Dependentes ne:
Pensionistas
gd
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Pensionista o
Número de Pensionistas o
Sexo do Pensionista
Principal 0
Data de Nascimento o]
Valor do Benefício (o)
Condição do Pensionista
(válido ou inválido) [o] 1
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário) (o)
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Análise da Base Cadastral (cont)
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral
As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas conforme
tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório foram
definidos consideiando a base de dados corrigida.
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da
Avaliação Atuarial, onde se encontram as anotações das ocorrências de alteraçã
+ da base cadastral. Premissas utilizadas para saneamento de inconsistências na
base de dados:
Servidores em Atividade
E) * | Descrição de Premissa
Descrição Inconsistência Utilizada nu
Ê Matrícula e NIT e CPF e a falta da informação não
Identificação do Segurado Ativo Nome em Branco afeta resultados 4
Em Branco ou Diferente de
Sexo * ta E M/F se nome não identificar. F |
Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de
Estado Civil - apl C/S/V/Amasiado/União Casado E
Em Branco, Idade na Data
| Data de Nascimento ') Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação
| . Em Branco, Ingresso >
É Data Focal ou < Menor Idade entre 18, na
Nascimento, Idade admissão, e a média etária na
Data de Ingresso no Ente Admissão < 18 admissão informada na base
. j À Tempo no Cargo Atual não
Identificação do Cargo Atual Informado tempo no cargo cumprido
. Em Branco ou Zerado ou <
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | Minimo, Média dentre os corretos
| Idade Inicial de 24 anos para
M/F. apenas se não houver
Tempo de Contribuição para'o RGPS, Em Branco ou Zerado dados de todos 1
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
| Tempo de Contribuição para outros RPPS * | Em Branco ou Zerado dados de todos
y Em Branco se Não homem mais velho conforme
Data de Nascimento do Cônjuge Solteiro, Idade Negativa hipótese Ee
b a falta da informação não
Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro | afeta resultados
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Inconsistência
Matrícula e NIT e CPF e
Descrição de Premissa Utilizada
Descrição
a falta da informação não afeta
Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados
Em Branco ou Diferente a falta da informação não afeta
Sexo É de M/F resultados
Em Branco ou Diferente
Estado Civil de C/S/V/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado
Em Branco ou Idade
Negativa
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
Em Branco ou Idade
Negativa se for
Idade Média na Avaliação
homem mais velho conforme
hipótese
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
a falta da informação não afeta
Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados
Em Branco ou Zerado ou
Valor do Benefício < Mínimo Média dentre os corretos
Nenhuma Observação
Espécie AIN ou Espécie O Tipo informa. Se tipo em branco,
Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido.
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados
Valor Mensal da Compensação Estimado pelo Tempo Anterior dos
Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos
Em Branco se Não a falta da informação não afeta
Número de Dependentes Solteiro resultados SE |
Pensionistas
| Descrição de Premissa Utilizada |
a falta da informação não afeta
| Descrição
Inconsistência
+
Identificação do Pensionista
Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco
resultados
"Numero de Pensionistas
Em Branco ou Zerado
a falta da informação não afeta
resultados
Sexo do Pensionista
| Principal
Em Branco ou Diferente de M/F.
a falta da informação não afeta
resultados
Data de Nascimento
Em Branco ou Idade Negativa
Idade Média na Avaliação
Valor do Benefício
Em Branco ou Zerado
Média dentre os corretos
Condição do Pensionista
(válido ou inválido)
Nenhuma Observação Espécie AIN
válido
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP
O Tipo informa. Se tipo em branco,
vitalício.
e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral
Manter a completude da base de dados conforme "layout" divulgado pela
SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao
atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as
alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser
utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício.
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7. Resultado Atuarial
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores
diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilibrio, pois a
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e).
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV e estão
demonstrados também no DRAA,
a. Balanço Atuarial
Descrição Alíquota Normal Alíquota Normal
Vigente em Lei de Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) 31,85% 32,02%
(A)
Desconto das alíquotas dos benefícios 7,21% 7,94%
calculados por RS, RCC e taxa de
administração (B)
Alíquota Normal por Regime de 24,64% 24,08%
Capitalização para apuração dos
resultados atuariais (A - B)
Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição
Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como
resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização.
Descrição Valores R$
Ativos Garantidores dos 79.938.939,82
Compromissos do Plano de
Benefícios Co ol
Aplicações em Segmento de Renda 62.676.764,28
Fixa - RPPS o a
Aplicações em Segmento de Renda 10.414.196,06 |
Variável - RPPS |
Aplicações em Segmento Imobiliário - “0,00
RPPS Ê
Aplicações em Enquadramento - 0,00 |
RPPS É
Títulos e Valores não Sujeitos ao 0,00
Enquadramento - RPPS É
Demais Bens, Direitos e Ativos 6.847.978,88
Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de
Contas Movimento e as Dívidas a Receber.
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios 103.266.237,60
Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros
- Encargos de Benefícios Concedidos
108.485.713,50
Benefícios Concedidos - Encargos -
| Aposentadorias Programadas
69.119.432,63.
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Aposentadorias Especiais de
Professores o quir.
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00 |
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias por Invalidez
=
24.450.378,81
Benefícios Concedidos - Encargos -
Pensões por Morte
14.915.902,06.
Benefícios Concedidos - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios Concedidos
5.219.475,90
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Aposentados
562.291,10
Benefícios Concedidos - .
Contribuições Futuras dos Pensionistas
35.370,65
Benefícios Concedidos -
Compensação Previdenciária a Receber
4.621.814,15 |
Descrição Valores R$ ]
Provisão Matemática dos Benefícios 139.574.464,98
a Conceder
Valor Atual dos Benefícios Futuros
| - Encargos de Benefícios a Conceder
258.019.169,96 |
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias Programadas
133.203.711,08.
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias Especiais de -
| Professores Ê
92.872541,86 |
Pensões por Morte de Ativos
Beneficios a Conceder - Encargos - 0,00 |
Outras Aposentadorias Especiais .
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Aposentadorias por Invalidez
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
| Pensões por Morte de Aposentados
31.942.917,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
Outros Benefícios e Auxílios ?
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Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 |
Compensação Previdenciária a Pagar |
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Contribuições Futuras do Ente
Descrição Valores R$
Valor Atual das Contribuições 118.444.704,98
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios a Conceder
; Benefícios a Conceder - 56.907.886,30
Beneficios a Conceder -
Contribuições Futuras dos Segurados
Ativos
44.168.339,83
de Insuficiências Financeiras
Assegurada por Lei
. Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Aposentados a
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Pensionistas E
Benefícios a Conceder - 17.368.478,85
*| Compensação Previdenciária a Receber J
Descrição Valores R$
Provisão Matemática para Cobertura 196.790.714,65
Valor Atual do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
196.790.714,65
Valor Atual dos Parcelamentos de 0,00
Débitos Previdenciários J
, | Descrição Valores R$ .
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial s, 0,00
Equilíbrio Atuarial 0,00 |
Superávit Atuarial : 33.888.951,89 |
[ Descrição Valores R$ ud
Destinação do Resultado
Provisão de Contingências (até 25%
dos Compromissos)
33.888.951,89 |
Provisão para Revisão do Plano de
Custeio (acima 25% dos
Compromissos)
0,00
b. Valor Atual das Remuncrações Futuras
O VARF- Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de todas
as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal da
avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada. observada
a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício.
VARF = R$ 396.309.038,45
Á
*Rua Barão de Melgaço, nº 3960
Centro Norte - Cep. 78,005-300
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
e. Fundos para Oscilação de Riscos
i. Critérios de Constituição
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
ii. Critérios de Reversão
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
8. Custos e Plano de Custeio
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório,
no anexo 9.
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual
aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores Aposentados
e Pensionistas, quando do recebimento de um beneficio do plano previdenciário,
também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras estabelecidas,
observando-se o excedente ao valor base.
O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado
pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago
pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto,
descontado na Folha de Benefícios.
a, Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que foram
utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela correção de
possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem ser
considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite Máximo
do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 7.786,02), pois é o que
efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para projeções e
cálculos de contribuições.
Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na base
de dados enviada pelo RPPS.
“
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.)
Valores conforme base de dados (R$)
nad
| Categorias
Valor Mensal
Valor Anual (13x)
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
3.011.018,38
39.143.238,94
Total das Parcelas dos
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
8.794,26
114.325,38
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
881,95
11.465,35 |
Total
3.020.694,59
39.269.029,67
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$)
Valor Mensal
Valor Anual (13x)
Categorias
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
3.011.018,38
39.143.238,94
Total das Parcelas dos
Proventos . de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
20.790,60
270.277,80
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
1.580,75
20.549,75
Total
3.033.389,73
39.434.066,49
b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Ente Federativo 39.143.238,94 14,85% 5.812.770,98 |
Despesas de 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76
Administração *
Total Ente 39.143.238,94 17,85%, 6.845.659,74
Segurados Ativos 39.143.238,94 14,00%, 5.480.053,45
Aposentados 270.277,80 14,00%, 37.838,89
Pensionistas 20.549,75 14,00% 2.876,97
Total 39.434.066,49 31,85% 12.366.429,05
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Fua Barão de Melgaço, 11º 3988
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
; Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Ente Federativo 39.143.238,94 15,02% 5.879.314,49
Despesas de 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76
Administração *
Total Ente 39.143.238,94 18,02% 6.912.203,25.
Segurados Ativos 39.143.238,94 14,00% 5.480.053,45
Aposentados 270.277,80 14,00% 37.838,89
Pensionistas 20.549,75 14,00% 2.876,97
Total 39.434.066,49 32,02% 12.432.972,56
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Custos e Plano de Custeio (cont.)
c.
A
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Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo
- Alíquotas Vigentes em Lei
4 Base de Cálculo do Novo Exercício ]
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
. (R$)
Aposentadorias CAP 39.143.238,94 | 21,80% 8.533.226,09
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória) a
Aposentadorias RCC 39.143.238,94 1,48% 579.319,94
por
Incapacidade
Pensão por RCC 39.143.238,94 | 2,73% 1.068.610,42 |
Morte de Ativo À
Continuidade CAP 39.143.238,94 | 2,67% 1.045.124,48 |
Pensão de |
| Aposentadorias X |
Continuidade CAP 39.143.238,94 0,17% 66.543,51 |
Pensão de Ap.
por |
Incapacidade E
Despesas de 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76
Administração *
Total 31,85% 12.325.713,20
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
LA
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo (cont.
)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício Rs
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
quo (R$)
Aposentadorias CAP 39.143.238,94 | 21,00% 8.220.080,18
(Tempo de |
Contribuição, |
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias. RCC 39.143.238,94 1,54% 602.805,88
por
Incapacidade
Pensão por RCC 39.143.238,94 3,40% 1.330.870,12
Morte de Ativo
Continuidade CAP 39.143.238,94 2,89% 1.131.239,61
Pensão de eo
Aposentadorias ú
Continuidade CAP 39.143.238,94 | 0,19% 74.372,15
Pensão de Ap.
por |
| Incapacidade » |
Despesas dé 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76 |
| Administração * |
Total 32,02% 12.392.256,70
CAP = Capitalização
RC
= Repartição de Capitais de Cobertura
“a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
| Capitalização 39.143.238,94 24,64% 9.644.894,07
Repartição de 39.143.238,94 4,21% 1.647.930,36
Capitais de Cobertura
Despesas de | 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76
Administração *
Total 31,85% 12.325.713,19
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
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Custos e Piano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) |
| Capitalização 39.143.238,94 | 24,08% 9.425.691,94
Repartição de 39.143.238,94 4,94% 1.933.676,00
Capitais de Cobertura
Despesas de 34.429.625,34 3,00% 1.032.888,76
Administração * |
Total - j 32,02% 12.392.256,70
"
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório,
no anexo 9, É
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que
esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado.
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em um
regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do benefício a
ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática. Não havendo
patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de contribuição já
cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial, de forma a criar
nova contribuição para; tusteio dessa insuficiência chamada de Déficit Atuarial.
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com o
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar
Contribuição Suplementar para sua cobertura.
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos
Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados
para cobertura de benefícios futuros e benefícios já em folha de pagamento e, portanto,
a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para
rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e
do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o
pagamento dos benefícios já concedidos.
O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses
g anuais” (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a
amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas são
suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a dívida
para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano corrente,
aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial, tornando o
saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado no Plano de
Amortização.
A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam em
valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial. Essa
obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria 1467 e
há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2024 e que pode ser de forma
progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no primeiro
ano. atingindo a totalidade no terceiro ano (2026).
Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria
1467 e Instrução Normativa específica.
Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário
atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas poderão ser
diferentes na próxima avaliação atuarial.
a. Principais Causas do Déficit Atuarial
As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido recolhidas;
A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada com
as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício;
O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de
cálculo do valor do benefício;
A realidade do Plano, verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa de
crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade etc., pode ser
diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atuarial Inicial.
36
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Plano Vigente de Equacionamento do Déficit
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3
- Provisões Matemáticas a Contabilizar”.
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial
anterior, que definiu alíquotas anuais a serem aplicadas e seus valores recolhidos
ao fundo financeiro do RPPS. O valor atual deve ser abatido dos compromissos
calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros
atuarial é correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação. para
rentabilidade do patrimônio.
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do
prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido formatados
em anos anteriores.
valor Atual das Contribuições Especiais Futuras 196.790.714,65
Folha Salarial Mensal na Data da Avaliação (Base de Cálculo) 3.011.018,38]
Pagamentos das Contribuições ' Postecipado|
Taxa anual de desconto 4,85%
2024 18,08% 39.534,671,33
2: 19,63%, 39.930.018,04
valor Atual
Contribuições Anuais
7.147.868,58
7.838.262,54
21,16% 40.329.318,22 8.533.683,74
22,66% 40.732.611,41 9.230.009,75 7.637.099,00]
24.14% 41.139.937,52 9.931.180,92 7.837.160,11
26,34% 41.551.336,89 10.944.622,14 8.237.400,15
28,03% 41.966.850,26 12.015.109,23 8.624.792.98)
* 42.386.518,77 13.105.911,60
2032 33,21% A2.810.383.95 14.217.328,51 9.283.293,58]
2023 35,50% 43.238.487,79 15.349.663,17 9.559.044,90)
2034 37,79% 43.670.872,67 16.503.222,78 9.802.028,92)
2035 40,08% . 44.107.581,40 17.678.318,63 10.014.280,22
2036 42,37% « 44,548.657,21 18.875.256,06 10.197 728.13
2037 44,65% 1! ar 44.994.143,78 20 089.885,20 10.351.883,31
a. N dá, 45.444.085,22 21.331.453,60 10.483.201,39]
45.898.526,07 22.595.844 38 10.590.918,31
46.357.511,33 23.883.389,84 10.676 590.26)
46.821.086,45 25 194.426,62 10 741.690,94
47.289.297,M 26 529.295,79 10.787.615.55]
47.762190,29) 27 888.342,91 10.815.684,59
Ê 48.239.812,19 29.271.918,04 10.827 147,41
8.972.629,93]
c.
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente
O plano vigente foi construído pela definição de valores em alíquotas crescentes.
O plano proposto abaixo segue a mesma metodologia, partindo do valor previsto
em lei, observado no plano vigente, a serem repassados para gerar o valor do
repasse anual, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do
prazo estipulado.
A base de cálculóf%a folha salarial anual acrescida pela hipótese de crescimento
real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas". Dessa forma, são
apresentadas abaixo alíquotas para facilitar o entendimento e permitir
comparações. P
Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de
Amortização. Há exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros,
prevista na Portaria 1467, para cobrir parte da diferença entre os valores,
observada a Nota SEI 4 de 2020.
Nota-se que o, valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo,
demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se os aportes
futuros. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em observação da Nota SEI
4 de 2020.
Ano de amortização | saldo inicial juros | final
2024 | 1629017627] 17,13% | 694794423] 7.900.725,49] 163.800
2025 : 7.390 794723687] 164417
202€ | 16449 03200) 49,64% 78415 7 974 226,05
[ne 2027 164 549.953,47 20,95%, 8.449.703,33] 7 980.672,74
o 2028 164 04092282] 22,43% 919726244] 7957924,76
ao [ 162901565.13] 2391% | 982770816] 790072591
2030 I T| 2539% 10.557 349,87
2031 158219952 37) 26,87% 11.278 219,43 7.673687,€
2032 |. 1546150062] 28,35%, 1201857125] 74968
= 2098 | 150095675,30] 29,04% 1277260229] 7279640, .
2034 To, | 1446027143] 31,32% 1354051208] 701323164]
2036 | 138075.43387] 1432250282] 6606656.64
na 2036 | 13044958950] 34,28% 15 118 77992 & 326 805 10]
2037 | 121657615,38) 35,76% 15.929 549,09 590039425 —
2036 111628.6053] 37,24% 1675502239] 5413.9034
2030 | 1002871859] 38,72% | 1759541219] 486393060] 8755594520
2040 I 8755594520] 4020% | 18.450 03429] 424646: 73 351.475 30)
2041 | 7335147530] 41,08% 19.32* 807.29 3557 E7 587 214,56]
2042 [ 5758721456] 43,16% 2020825266] 279297991 40 171 941,80)
2043 I 40.171.941,80] -- 44,64% 21.110 494,75] 1.948.339,18] 21,099.765.23]
2044 | 2109078923] 48,12% | — 2202870080) 101897483] — 3,00]
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Eguacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes
O plano proposto abaixo é uma alternativa e define aliquotas constantes e prazo
pré-definido, que deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As alíquotas
devem ser aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual
a ser feito, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo
estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual
é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A exigência
para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista na Portaria 1467.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo,
estipulado em 35 anos na Portaria 1467, observando-se o saldo na última linha
do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com
excesso de contribuições.
Ano de amortização said
125414937
04 48 12541495, 76] 7675 658,77
152.305 169 45] 1254149376] 743966572
283.341,41 1254149376] 719222706
944 07471 DO N2MANBTE] GuaraTE?
PI 7| 32,04% 1254149376] 6060 765,38] 19)
= E4 6 32,04% 1254149376] 627555005] 125.288 695 48
25.288.696,18| 32,04% 1254148376] 607650178] 11882370450
718.823. 704,50] 32,04% 1254149376] 576294967] 112045.16041
712 045 180.41] 32,04% 1254149376] 543419028) 10499785
o +04 927.856,93] 32,04% 12541493, 7€] 508948000] 9746584
97.485 849.23] 32.04% 1254140370) 472806369] 89672419
59.672.419.16/ 32,04% 8148003
BT LEO 027.73] 22,04% 72 R90 325 80]
7280032580] 3204% | 63 884.017 84]
= 63.864.012.84] 22,04% 1254149376] 209837462] 54 44069270]
54.440 893,70| 22,04% 1254140376] 264026334] 44539763.28]
44,529.783 28] 22,04% 12541493 7€] 216017949] 24 158.46901
34 158 469,01] 32,04% 1254149376] 165668575] 2327466100]
2327366100] 22,04% 1254149376] 112877256] 11000930 E
11,860 639,80] 32,04% 12 541 493,76 E75 255.58) -105. 298 38]
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em realizar
o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor, pois esta
metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em redução do
valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser diferente, pois é
calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior. Essa escolha
permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não reduzindo
sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados anteriormente, pois
o valor da Duração do Passivo varia em função das despesas futuras.
A Portaria 1467 prevê que a Duração do Passivo seja multiplicada por 2,
observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-se o prazo de 31 anos para a
amortização do Déficit Atuarial.
Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela
escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de
metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade. Essa
metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores de
repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de
quitação dos juros que foi escalonada até 2026.
Ano de amortização saldo inicial Alíquota repasse anual
2024 122.306 529.62] 19,18% 7.507.673,23] 5.931.666,69] 120.730 72308]
2025 120.730 723,08] 19,18% | 7507.6/3.23] 585544007] 1190/8.489,92]
= 2026 119.076.489, 99] 19,18% 750767323] 577520676] 117,345.12345
2027 117 346 123.45] 19,18% 750267323] 569120699] 1155297372"
2028 115.529 737.21] 19,18% 750767323] 560319225] 113.625 25621]
2029 113.625256,23] 19,18% 750767323] 551082493] 111628.407,93
2030 111.628 407,93] 19,18% 750767323] 541397770] 109534 712,48]
2031 109.534 712.48] 19,18% 750767323] 531243356] 1073394728
2032 107.329472.81] 19,18% 7.507.673,23] 520596443] 105037 76401
2033 105.037 764,01[ 19,18% 750767323] 509433155] 1026244223)
2034 102 624 422 33] 19,18% 750767323] 4 97728448] 100094 033 54]
2035 100.094 033,58] 19,18% 750767323] 4 85456063 97.440 920,98)
2036 97440920 98] 19,18% | 750767323] 472586467] 9465913242]
2037 91659 132.42] 9.18% 750767323] 459096792] 9174242711
2038 91742 427,11] 19,18% | 750767323] 444950771] 8868426159
2039 88684 261,59] 15,18% 750767323] 430118669] 85477 775,05
2040 85 477 775.05] 19,18% 750767323] 414567209 0211577391
2041 82. 115773.91] 19.168% 7.507.673,23] 3.982.615,03 78.590 7157
2042 70.590 715,71] 19,18% 750767323] 38116:9.71] 74 094.692 19)
2043 74,894 692,19] 19,18% 750767323] 363239257 7101941153]
2044 7101941153] 19,18% 750767323] 344444146 66 956 179,76]
2045 66.956 179 76] 19.18% 7.507.673,23] 3247 374,72 62.695 881.25
2045 62695 801,35) 19,18% 750767323] 304075024] 56.228.958,26
Doo 2047 50.228 958,26] 15,18% 750767323] 262410448] 535459695º
2048 53 545 389.51) 19.18% 750767322] 259695139] 48624 66767]
2049 | 4862466767] 1918% | 7507.673.23] 2.358.781,38] 43,485.775 67
2050 43.485 775,82] 19,10% 750767323] 2109060.13] 38067.16272
2051 38 087 162,72] 15,18%. 750767323] 184722739] 3242671668
2052 3242671668] 19,18%. 750767323] 157269577] 2649173942
2053 26.491 739.42] 19 18% 750767323] 12848:936] 2026891
[ 2054 20 268 915.55] 19 18% 7507 673,23 983 042.40 13 744 284
Ras 2055 13,744 284,72] 19,18% 7.507 673.23 666 597 81 6.903 209,30]
L 2056 6.903 209,30] 19,18% 7507 673.23 334 805,65] -269.658,28
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média dos
Aposentados e Pensionistas
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo formato.
A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de antemão sua
exclusão dentre as possibilidades de escolha.
Plano de Equacionamento do Déficit a ser implantado
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. Os valores
futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da base de dados e das
hipóteses atuariais.
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições c a evolução do
saldo a ser amortizado. As aliguotas, ou os valores anuais, deverão constar na
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item "Anexo
3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor negativo a
amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do prazo
definido.
Ano de amortização - saldo inicial Aliquota repasse anual juros
2024 801.762,75 | 641.944 23] 790073529] 163890 55392
2025 103.86055392] 18,69% 7.390.768 79] 794723687] 164 41703200
E 2025 19421703200] 19,64% 784130464] 797422005] 164 54905341
2027 154.54995341] 20,95% 844970333] 706067274] 16408092287]
2028 1506092282] 2243% 913726244] 795792276] 16290156513
2028 | 182901565.13] 23,91% 883776816 790072591) 1809545227
L 2030 1509645287] 250% | 1055134987] 7806779,36)
2081 15821995237] 26,87% 1127821942] 7A7I6a7 AO
2032 154615 40062] 28,35% 1201857125] 7.498 84603]
2033 150.095376.30] 29.04% 1277260229] 727964030
o 0 | 1448027143] 3132% |. 7.013 231,64]
E 138.07543387] 32 80% 8.996 658 64]
1304958960] 34,26% 6 326 805 10]
12165781538] 35,76% 5.900 394 35
[ 11162846003] 37,24% 5.413.990,34
10026741859] 3872% | 1759541219] 486392080
8755594620] 40.20% 1845092420] 4226 453.39)
7335147530] 41,68% 1832180729] 3557 540,55
5758721459] 43,16% 2020828266] 279297991
4017192100] 44,64% 2111040475] 1920339,18]
— 21009.78623] 46,12% 2202876086] 101897462
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h.
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Segregação de Massa
Não há.
10. Custeio Administrativo
a.
b.
Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos
2023: R$ 1.151.022,82
2022: R$ 832.528,83
2021: R$ 802.351,21
Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício
2024: R$ 1.032.888,76
Recomendações de Manutenção ou Alteração
O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da
aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o valor
mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo a cada
mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é limitado ao
previsto na legislação.
Forma de Financiamento
Em observação da legislação local, o repasse de valores para o custeio
administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas.
Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores
em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei,
multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado. este é
repassado em parcelas correspondentes a um doze avos.
y agen
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11. Plano de Custeio Total
Observa-se que o Ente é de Médio Porte e Perfil Atuarial II.
A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre
o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras, As
contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a
contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária.
Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 3.011.018,38.
Responsabilidade Atuarial
(R$)
106.876.139,44
103.266.237.60
3.609.901,84
135.964.563,14
242.840.702.58
(162901.762.76)
0,00
(162.901.762,76
Resultados (considerada a estimativa de compensação)
Riscos Expirados (A)
Total da Responsabilidade (A + B ) RG
Ativo do Plano (AP
Créditos a Receber (AP)
Déficit Atuarial (AP-A-B)
LDA - Limite de Déficit A tuarial ** ,
Déficit Atuarial a Amortizar
* Toralizam a Reserva de Benefícios a Conceder
“* Caleulado sobre a RMBaC a descoberto (após cobertura da RMBC)
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Sem Compensação
Benefício Com Compensação
Aposentadorias (AJD, ATC e COM) 20,84%
Aposentadorias por Invalidez 1.54% l;
Pensão por Morte de Ativo. 3.40% 3,40%
Pensão por Morte de Aposentado, 2.89Y% 2,89%
ã or Invalidez 0.19% 0,19%
Taxa Administrativa 3.00% 3.00%
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 31,86% 31,86%
Ajuste Alíquota ** 0.16% 0,16%
Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 32,02% 32,02%
Custo Especial (Suplementar) 17,73% 17,73%
Custo Total 49,75% 49,15%
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA
CAP - Regime de Capitalização
RCC - Regime de Capitais de Cobertura
** A aliquuta mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Lei
9717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103. -
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Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.)
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Médias
em Número a cas
E empo Eres de vi Salário Tempo a 4
Aposentadorialc ares p
até | 0,9% 7.408.637,20 47%
ha |O a]
+ de laté 2 17% 9.858.267,45 0,3%,
+ de 2 até 3 = SVa, 13.946.030,61] 89%
p3até 5
ti de 5 até 10 92
tde IO até 15 123
25.477.330,55 16,2%
43,977.57647 279%,
16,8%
+ de 15 até 20 147
+ de 20 até 25 102
+ de 25 até 30
23,0%, 13,0%
1 1.964.353,71
t de 30 até 35
t de 35
Total
253.942.93
0, 0%
100,0%
30
Percentual do Total
1 E] 5 8 10 14 18 22 26 30 >30
Tempo em Anos
m % de Servidores m % de Resp Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o
valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária não
estão descontados da responsabilidade atuarial.
Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das ri
aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que. o ideal. :
barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em au
período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
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12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Exercicios
»2
Total de Senadores Ativos 636 E
Total de Servidores Aposentados 16 6
Total de Pensionistas a EI 45
Folha Salarial dos Ativos (R$) 2.075.769,15 2.131.259,91 2.677.055,64 2.01 1.018,38]
Saláio Médio dos Ativos (RS) 3.315,93 3.546,19) 4.163,38) 4018. 46)
al dos Inativos (R$) 240.836,17] 394.203,53] 636.870,34]
tivos (R$) - 2318,61 2.332,57
Aliquota de Contribuição, incluindo Custo Normal e
Especial e Auxílios, e a compensação (Yo da Folha de 3711% 43,03% 48,169) 48,75
Ativos)
Idade Média
m Atvidede 45,69] qu 48
E nanvos 65,65
Pensionistas 4758]
Reserva Matemática Total (somente Regime de ” 152.328.410,08| 182.871.146,95 238.564.047,41 264.830,995,58]
Capitalização) mei I
Beneficios a Conceder ER SS 825489,0] TI5 704559,86
Benefícios Concedidos n 57.506.920,38 69 166.137,09]
Patrimônio E 53.804.595.96 57.460.602.96
Estimativa da Compensação Previdenciária [Receber q 14.753,313,27] 13.964.303,00)
(+) ou Pagar (-)] o N
LDA Limite de Déficit Aruarial 0,00 0,00 6,00 0,00]
-83.777.500,85] -111.446.240,99) 162.901.762,76
Resultado [Superávit (+) ou Déficit ()
Epoteses Aruenas
[tem
[Metodo Atuarial (aposentadorias)
Tabua de Mortalidade para fins:
posentadona
e de Ativo ou inativo
| deMoredeinváido
Tabua de Entrada em Invalidez
Taxas de longo prazo (a:3.)
Retcrno de Investimentos — | Sam 36% 5,06
Crescimento Jalanal [E 1,0% 1,0%
Crescimento do Benefício.
Item
Data da Avaliação
Inilação do Periodo (IPCA;
O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial e
das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possiveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além
da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição
médio e. apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois
algumas variáveis (tempo de contribuição. hipóteses da compensação etc.) não são
apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últinias avaliações, nota-se uma variação no número de
servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira
avaliação, realizada em 2021, houve um aumento de 1,92% no número de servidores
em atividade, um aumento de 31,03% no número de servidores aposentados e o
aumento do número de pensionistas em 45,16%.
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período medida
pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos
salários dos servidores em atividade (17,50% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada
ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra, temos
um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de
Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades
e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade.
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A redução,
ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em
estudo (2021), aumentou de 0,30 anos em média, abaixo do aumento esperado de
1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um
impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens,
com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou
aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da média
estiver, menor o impacto de redução.
A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,03 anos, em média, desde a
avaliação mais antiga em estudo (2021), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela
entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de
algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de forma a
aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial (Suplementar),
pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos
mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas
em 1,79 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores cujos
beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam recebendo o
benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade superior,
temos que o impacto no custo é de aumento.
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b)
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real da média do valor dos benefícios (15,11% a.a.) é superior à
hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo
Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
A paridade também afeta o índice.
O movimento das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente
pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido a novos aposentados e
pensionistas e a morte de beneficiários e o aumento real do valor dos benefícios, e
das Reservas de Benefícios a Conceder devido à variação do valor do salário médio
e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as
tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência c morte, o retorno de
investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e
inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as, avaliações são IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 1467 de 2022. O impacto é de aumento
no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta a cada
ano.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas
as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende
desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial
(CS).
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar
a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos reajustes
pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente como uma
política de boas práticas e é previsto na Portaria 1467.
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos
dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários
que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo
das taxas. Note que o ano indicado se refere ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item
"Hipóteses Atuariais e Premissas") analisada no longo prazo.
Crescimento Salarial Real | 2021 “Total Variação
%CS - Crescimento Salarial 0,37% 21,69% 13,01% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 10,06% 4,62% 21,81%, 4,26%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos beneficios concedidos da
folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram
calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-
se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas
simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado
refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos,
esteja sempre abaixo da' hipótese (ver item "Hipóteses Atuariais e Premissas")
analisada no longo prazo.
Crescimento Real do Benefício | 2021 | - 2022 . 2023 “Total” [ Variação
%CB - Crescimento do Benefício | 2,64% | 15,30%. 5,29% 24,60% Real a.a.
| Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 10,06% | 5,78%, 4,62% | 21,81%, 0,76%.
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados
na reposição inflacionária, sem ganho real.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é diferente
em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação (ou
a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve alteração em função
da Portaria que define a taxa em função da duração do passivo. O impacto é de
aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o
cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2021, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 37.11%, 43,03% e 48,36%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 53.804.595,96, R$ 57.460.602,96 e R$ 63.010.476.47.
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, c as
despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 98.890.000,00, R$ 86.652.000,00 e R$ 78.570.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponivel para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
“Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item "Hipóteses Atuariais
e Premissas"), mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo | 2021 ] 2022 | 2023 | “Total” Variação |
Rentabilidade Nominal do Ativo | -3,51% | 2,85% | 14,78% | 13,91%. Reala.a. |
Índice de Inflação: IPCA uBce) | 10,06% | 578% | 462% | 21,81% | 221%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$
79.938.939,82 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior,
indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O
ativo é composto da seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 6.847.978,88
Aplicações Financeiras: R$ 73.090.960,94
Créditos em Circulação: R$ 0,00
Imobilizado: R$ 0,00
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na
rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo de
forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista
nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser medida
pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos
representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo
deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar
maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumenio das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria
de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que
depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passivo).
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13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido reduzida em função da
nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas e
os custos do plano.
14. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro.
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de
estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA,
que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Critica" e
“Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta namwreza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é
que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que
as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as caracteristicas da
massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes
variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de
Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos
benefícios previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo Ente.
Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão para
outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar), que
equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
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Parecer Atuarial (cont.)
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos
financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros,
cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência
financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de
modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De Comodoro tenha a garantia de equilíbrio
atuarial, para o novo exercício de 2024, é de 49,75% da Folha de Remuneração dos
Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa
de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações. a
Contribuição do Município será de 35,75% no novo exercício de 2024, sendo 15,02%
de Custo Normal de Longo Prazo, 17,73% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,00%: de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$.3.011.018,38).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado no Plano de Custeio.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros,
programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de
elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem necessidade de
repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem
ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de
pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de Servidores
em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por Incapacidade.
Custo
Contribuinte Suplementar
Ente Público 18,02% 17,73%
0,0!
Servidor Aposentado 0,00%
Pensionista 0,00%,
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
Servidor Ativo 14,00% 00%.
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Parecer Atuarial (cont.)
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório.
observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a
data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro salário.
A quitação ou amortização do déficit atuarial existente, apontado nesta Avaliação
Atuarial, poderá ser feita, ainda, com o aporte de bens, direitos e ativos, em
conformidade com o disposto no Art. 249 da Constituição da República, regulamentado
pela legislação federal, obedecidos os critérios de solvência, liquidez. valor e
rentabilidade compatíveis com as obrigações previdenciárias do RPPS.
Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e
hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio
diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram
listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA.
Este relatório está de acordo a Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 além da legislação
já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial,
constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do
DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV
sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do CADPREV
- Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
ALVARO HENRIQUE “ssinado de forma digital
por ALVARO HENRIQUE
FERRAZ DE FERRAZ DE
ABREU:1046641883 ABREU:10466418833
3
Dados: 2024.05.07 05:19:57
-0300
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
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15. Anexos
a. Anexo 1 - Conceitos e Definições
Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 1467.
I- alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei
do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos
valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o
pagamento de benefícios;
H - alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do déficit atuarial;
HT - análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial;
IV - ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório
dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes
das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
| RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
- vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos. conforme
normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos
fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura:
V - atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e
legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº
806, de 04 de setembro de 1969;
VT - auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do
RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das
bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes
estimados para as provisões (reservas) matemáticas c fundos de natureza
atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e
solvência do plano de benefícios;
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Anexos
Anexo | - Conceitos e Definições
VII - avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que
caracteriza a massa de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada,
discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos
os benefícios do piano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial c as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem
parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de
benefícios:
VII - bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses c parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no
plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do
RPPS, adequados e aderentes às caracteristicas da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas
utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e
encargos;
IX - custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios;
X - custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente.calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao
equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas
de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das
provisões matemáticas previdenciárias;
XI - data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram apurados o
resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais
anuais. a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro:
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Anexos
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Anexo | - Conceitos e Definições
XII - déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos
da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos
benefícios do plano de benefícios;
XIII - déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a periodo.
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas
do RPPS em cada exercício financeiro:
XIV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento
exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de
benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação
atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV
do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP;
XV - duração “do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes
sobre esses pagamentos;
XVI - equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos
planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares:
XVII - equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere;
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime;
XVII - equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas
e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro:
XIX - Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das
Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos
federais indexados ao Indice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA;
XX - evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado
ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício;
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXI - Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para
pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no
qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de
capitalização;
XXII - Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao
RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as
insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo
para oscilação de riscos;
XXI - fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de-benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período. que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e
do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos
fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e
ao eventual déficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial;
XXIV - fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade
do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
XXV - ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade
e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca
do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais;
XXVI - método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário
para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, cm face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados do RPPS;
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Anexo | - Conceitos e Definições
XXVII - Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário
e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de
cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às alíquotas de
contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas)
matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em conformidade
com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS,
bem como descreve, de forma clara e precisa, as caracteristicas gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas
formulações:
XXVIII - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente;
XXIX - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente;
XXX - passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de benefícios;
XXXI - parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios. no que se
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade
ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio
vigente. a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de
custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas
para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
XXXII - plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza
previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras
constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte;
XXXIII - plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do
plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na
avaliação atuarial;
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIV - plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo
e vigente na posição da avaliação atuarial;
XXXV - projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de
cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo
em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de administração:
XXXVI - Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na NTA e demais bases técnicas, com o objetivo
principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários
para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência;
XXXVII - Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade
da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável. pelo
qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários
do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo:
XXXVIIH - regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de
todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao
patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos,
requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista
para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício
do plano a partir da data de sua concessão;
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIX - regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no
qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único
período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios
futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador
venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a
constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada
benefício a partir da data de concessão do mesmo;
XL - regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse
mesmo exercício;
XLI - resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos
da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos
fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo
superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso
contrário;
XLII - segregação da massa: a separação dos segurados do plano de beneficios
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o
Fundo em Repartição:
XLIII - serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente
ao periodo anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista
compensação financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela do passivo
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual
não houve contribuição para custear esses benefícios:
XLIV - sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das
pensões temporárias;
XLV- superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios;
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Anexo | - Conceitos e Definições
XLVI - tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas. como
sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade;
XLVII - taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice
oficial de inflação de referência do plano de beneficios;
XLVIII - taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de
Taxa de Juros Média - ETTJ, divulgado anualmente no Anexo VII desta
Portaria, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de
benefícios: y
XLIX - Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF:; valor presente atuarial
do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as
bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
L- Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo
de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as
bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
LI - viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de
benefícios do RPPS;
LII - viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
LVTII - viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
Parágrafo único. Nas referências deste Anexo:
I- às alíquotas ou contribuições normais estão compreendidas as
alíquotas ou contribuições normais do ente, dos segurados e
beneficiários; e
IH - às alíquotas ou contribuições suplementares estão
compreendidas as alíquotas ou contribuições suplementares do
ente.
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b. Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
i. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Remuneratória
Faixa de Número de % de Remuneração Idade Tempo Médio
Remuneração Servidores | Servidores | Média (RS) Média no Ente
Até3Sal.Min(*) | 326 51,1% 2,39 | as? | 1L8
+ deJaté5 | o NTÊ 27,4% 5.247 46,3 13.6
-deSaté lo | 128 20,1% | 8345 2 | 18.3
+ de 10 até 20 9 1.4% 14.622 47.0 Hs
+ de 20 Sal. Min. | o 0,0% - - -
Geral 638 100,0 4.719 46,0 13,6
1,4% 0,0%
mAté 3 Sal. Min(")
mide3até 5
+de 5 até 10
m+de 19 até 20
m+ de 20 Sal. Mín.
Fa (*) Salário-Mínimo de R$ 1.320,00.
+ Podemos ver que a maioria dos servidores (51,1%) está na faixa de até 3
Salários-Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 45.2 anos.
Como a média da idade de aposentadoria é de 62.5 anos, temos um prazo
de capitalização, em média, de 17,3 anos, que impacta no Custo de forma
a mantê-lo em níveis mais altos.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de
aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de
benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe
mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias
incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será
o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a
aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo para
constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se
houve a acumulação dos recursos necessários.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
ii. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de | % de Remuneração | Idade "Tempo Médio
Etária | Servidores | Servidores | Média (RS) Média | no Ente
Até 30 anos 7) am 3.037 270 30 |
+ de 30 até 40 154 | 24,1% 4.359 361 | es
+ de 40 até SO 240 | 376% 5.085 EM 14,0 |
+ de SO até 60 LA! 26,8%, 4.837 54.6 17,7 1
+ de 60 anos 46 7,2% 4.573 64,0 19.6
Geral l 638 100,0% 4.719 46.0 13,6
7,2% 4,2%
E Até 30 anos
m+ de 30 até 40
m + de 40 até 50
m+de 50 até 60
mt+de 60 anos
Vemos que 61,8% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média
de 41,4 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos
Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo
para baixo.
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia
as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se
dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo
que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos
tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do passivo
atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de
aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior
será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e
Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por
Morte e Aposentadoria por Incapacidade.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
iii Servidores em Atividade, distribuição por Tempo de Contribuição a
outros Regimes de Previdência
>
Tempo de Número de % de | Remuneração | Idade Eri ds
Contribuição | Servidores | Servidores | Média (RS) Média ontribeição
| Médio
[até 4 anos 417 | 65,4% 4710 45.0 0,9
[+ de 4até 8 126 19,7% | 4.624 46.5 5.6
+ de Saté 12 57 | 89% | Am 47.6 9.6
+ de 12 até 20 34 5,3% 5.016 2,2, 15.6
+ de 20 anos 4 0,6% 6.352 55,3 225
Geral 638 100,0% 4.719 46,0 35
m Até 4 anos
m+deSatéB
y+deSaté 12
m+ de 12 até 20
w + de 20 anos
Vemos que 85,1% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição anterior
ao início do RPPS, com uma média de 2,0 anos. Portanto, temos a maioria
dos Servidores que estariam distantes da aposentadoria, impactando de
forma a reduzir o Custo. A'alta idade média do grupo inverte a tendência.
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata
em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema
previdenciário.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estãv posicionados em 31/12/2023)
iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo
Sexo | Número de % de Remuneração | Idade | Tempo Médio
E Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente
Masculino o. 36.1% | 480235 46.9
Feminino x 63.9% | | 454
Geral 100,0%
E Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos. quanto
menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto. as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário. que é determinante no nível total do custo.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
v. Servidores em Atividade, distribuição por Tipo de Atividade
Atividade e Sexo | Número de % de Remuneração Idade Idade Média
a | Servidores | Média (R$) | Média — |Aposentadoria
Professor (Masc) 31 4,9% 0s2 49.5 59.1 |
[Professor (Fem) 88 13,8% 6.503 470 | 58,7
Normal (Masc) | o 199 | 31,2% 4.452 46,5 66.5
Normal (Fem) 320 | 502% 4.169 450 623
Geral | 638 | 100,0% 4.719 46,0 | 62.5
mProfessor (Masch
mProfessor (Fem)
= Normal (Masc)
mNormai (Fem)!
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores possuem
um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram
maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas,
como o salário, que é determinante no nível total do custo.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
vii Aposentados e Pensionistas
Tipo de Número de % de | Bencfício | Idade Tempo
Benefício Servidores | Servidores | Médio (RS) | Média Média em
| Benefício
Aposentadorias . tol 51,3% 3.994,22 | 64.6 5.5
Apos. por Invalidez 51 25.9% 2.62631 611 9.1
Pensões 24 228% | 22140 | 18.0 A:
Geral 197 100,0% 3.232 59,9 6,8
m Aposentadorias
mApos. por Invalidez
Pensões
. No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente
proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do
beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o
beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total
do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios
vitalícios)
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2023)
vii. Exonerados
1
Faixa Número de % de Remuneração | Idade Tempo de
Etária Servidores | Servidores | Média (RS) Média RPPS Médio
Até 30 anos
+de30até 40 |
+ de 40 até 50
+ de SO até 60
+ de 60 anos
Geral -
ojolojolo
RDIV/O! &DIv'o! [ BDTV/O!
[o Ada
m Até 30 anos
m+ de 30 até 40
+ de 40 até 50
m+ de 50 até 60
w + de 60 anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve
vinculado ao Regime de Previdência no Ente em estudo.
Não foram computados os servidores exonerados e, portanto, não
calculada a compensação a pagar.
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c. Anexo 3- Provisões Matemáticas a Contabilizar
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade. A tabela contém a contabilização dos
resultados, Provisões Matemáticas, Contribuições Futuras e o Ativo Garantidor.
1.0.0.0.0.00.00 ATIVO 276.729.654,47
411110601 Barcos Conta Movimento - RPPS (+) 6 £47 978 36]
114000000 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+) = E I on
121110171 Creditos a Longo Prazo (+) (parcelamento)
1 00000 Investimentos do RFPS de Longo Prazo (+)
121120800 Créditos para Amortização do Dencit Atuarial (+) =
112117100 Créditos a Curio Prazo (+) (parcelamento) =
123000000 Imobilizado (+)
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO l 276729654.5]
2.2.7.2.1.09.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS l 1093.266.297.60
227210201 | Aposentadorias/Pensões/Outros Nenefícios Concedidos do Plano Previdenciario (+) | 10B4B5 71250]
227210202 Contribuições do Ente para o Pano Previdenciário do RPPS (- 000
Contribuições do Aposentado para o Plaro Previcenciáno do RPPS (-) E62.29* 10
Contribuições do Pensianista para o Piano Previdenciário do RPPS (.) 370 65]
Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (> B14 15]
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER I
227210401 Aposentadorias/Pensões/Qutros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+)
221210402 Contribuições do Ente para o Piano Previdenciário do RPPS (-)
227210403 Contribuições do Servidor Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (.)
227210404 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-)
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
e Resultado Atuarial Superavitário (+)
Atuarial para Oscilação de Riscos (+)
Provisão Atuarial para Beneficios a Regulanzar (+)
Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+)
Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Flano (+)
SUPERÁVIT 0.00]
Obs.: o superávit demonstrado acima, chamado de superávit escritural,
considera que o plano de amortização do déficit vigente está, e continuará sendo
cumprido, pois está previsto em lei. Teoricamente, como o valor atual do plano
de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um equilíbrio, o
valor superavitário demonstra que a evolução do plano no periodo desde a última
avaliação gerou uma sobra na relação ativo-passivo.
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Anexos
d. Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os
Próximos doze meses
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade.
TENoicção das Frovaes Materniicas para cx Práximos 13 Messa por inturpolação Linear
|
|
[E
f
|
|
VASF
“| Valor Atual dos Salários Futuros
VABF — Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
VACF — Aposentados
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios
Concedidos)
VACF — Pensionistas
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios
Concedidos)
PMBC
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
VABF — a Conceder
“Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
VACF — Ente
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
VACF — Segurados
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
Pensionistas (Benefícios a Conceder)
PMBaC
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
VACompF — a Receber
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber |
VACompF — a Pagar
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
VAAmortização
Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização
Colocamos acima a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses
seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela próxima
avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das
reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial projetada para 12 meses
para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a
permitir a contabilização mensal, "V” é o valor a ser trabalhado e "k" é o mês
(zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
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Anexos
e
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Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação Atuarial
Anual descrita na primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas
hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em
Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo
de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando
o total de salários atual e o total projetado para a data da aposentadoria.
O “k” representa o tempo faliante para a aquisição do benefício, ou seja,
exemplificando, temos 5 servidores que poderão requerer o benefício
imediatamente, pois o “K”.é igual a 0. O valor de “k” foi determinado com base
na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição. para
contagem do tempo para aposentadoria.
À hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas
a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de
receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o “kK” pode atingir é 40 anos (para servidores com
idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra permanente,
o “k” pode ser maior do que 40). quando a atual população de ativos deverá estar
extinta devido às aposentadorias e às mortes.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano | k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
2024 (o) 5 35.668,18 33.458,46 59,57 56,29
2025 11. 1 7.962,49 7.954,91 51,41 52,00
2026 2 11 61.706,58 61.767,55 58,11 59,62
2027 3 | 16 97.974,69 94.981,92 57,59 60,07
| 2028 | 4 20 135.142,16 134.835,22 56,04 59,66
2029 | 5 |... 8 52.538,41 53.729,36 51,52 5592.
2030 6 16 98.867,31 100.068,06 51,88 5745
[2031 | 7 12 71.262,02 71.731,65 53,18 59,58 |
| 2032 8 21 119.343,18 121.247,94 54,05 61,54. J
| 2033 9 16 99.770,33 96.852,79 53,30 61,80
2034 | 10 27 144.806,52 139.133,95 54,83 64,31
2035 [411 28 129.295,20 131.226,86 53,43 63,86
2036 | 12 22 96.397,63 97.540,90 49,26 60,80
| 2037 [13 23 102.118,31 102.840,69 52,43 64,89
2038 | 14 20 96.538,72 95.188,13 47,44 61,05 1
2039 | 15 30 131.983,78 133.623,35 48,03 62,48
| 2040 | 16 23 125.346,90 124.236,05 48,96 64,45
2041 17 42 224.303,17 225.404,97 46,94 63,40
2042 | 18 28 115.251,59 115.942,85 47,07 64,53
2043 19 24 114.168,34 116.060,50 43,21 61,63
2044 | 20 30 124.912,70 129.469,32 42,82 62,26
2045 | 21 30 123.840,92 127.746,26 41,78 62,18
| 2046 | 22 11 45.756,26 47.297,28 39,44 60,91
| 2047 | 23 23 101.610,02 107.846,77 39,19 61,55
[ 2048 | 24 18 88.042,66 93.010,60 40,24 63,66
| 2049 | 25 20 88.893,66 95.309,50 37,86 62,38
2050 [26 1 18 69.281,25 74.951,25 37,00 62,52
2051 | 27 | 15 71.222,17 77.955,38 36,95 63,49
| 2052 | 28 14 40.297,90 44.594,18 37,65 64,96
2053 | 29 141 39.367,36 43.482,49 36,25 64,73
L 2054 | 30 6 25.247,47 28.641,64 34,09 63,57
[2055 | 31 13 35.363,00 40.452,39 . 36,30 66,57 |
2056 | 32 8 19.290,35 21.893,92 30,60 62,05
2057 | 33 8 * 26.374,14 30.091,30 35,51 67,83 |
2058 | 34 4 8.300,11 9.626,44 26,31 59,75.
2059 | 35 1 3.188,44 3.711,21 40,90 75,00 im
2060 | 36 | 8 23.205,10 27.256,42 33,12 68,40
[ 2061 | 37 3 6.928,45 8.140,34 32,42 6873 |
| 2062 | 38 3 4.897,01. 5.831,30 24,44 62,00 +
2063 | 39,| 1 4.553,90 5.354,98 23,33 62,00
| 2064 | 40 0 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2065 | 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2066 | 42 0 0,00 | EF0,00 0,00 0,00
| 2067 | 43 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 | 44 [o 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 | 45 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 | 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 | 47 0 0,00 0,00 0,00 0,00
x ag
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano | k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
| 2072 | 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 | 49 0 0,00 0,00 0,00 0,00
"2074 | 50 | 0 0,00 0,00. 0,00 0,00
2075 | 51 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
"2076 | 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00 |
"2077 | 53 0 0,00 0,00 0.00 0,00 —
"2078 | 54 | 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 | 55 | 0 "0,00 0,00 0,00 0,00
| 2080 | 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2081 57 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 | 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| 2083 | 59 0 0,00 0,00 0,00 0,00
t 2084 | 60 [o 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 | 61 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 | 62 0 0,00 0,00 0,00 0,00 1]
[2087 | 63 0 0,00. 0,00 0,00 000 |
| 2088 | 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 | 65 0 0,00 0,00 0,00 0,00
"2090 | 66 O 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 [67] 0 0,00 "0,00 0,00 000 |
| 20922 |68| O 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2093 | 69 0 0,00 0,00 0,00 000
| 2094 | 70 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
[20985 [1] 0 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2096 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00 |
"2097 | 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| 2098 | 74 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs. |: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
Obs. 3: o número de aposentadorias do ano do exercício a iniciar, é a soma da quantidade de
beneficios da folha de pagamentos vigente na data base do cálculo e a metade do número das
novas aposentadorias projetadas para ocorrerem durante este primeiro exercício a viger após a
avaliação atuarial. Os anos seguintes são determinados pela soma da quantidade anterior, da
metade remanescente do exercício anterior e a metade do ano corrente, observadas as
probabilidades de morte de aposentados.
EMPRESA
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo. foram
definidos na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas
sobre a massa de servidores na data daquela avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de
outros estudos realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por
Incapacidade e pensões por morte, respectivamente, pois pode não haver
segurados recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma hipótese
inicial, mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da
avaliação.
Tábuas Biométricas
Mortalicade IBGE 2022
Entrada em Invalidez alvaro
Mortalicade de Inválidos IBGE 2922
Patrimônio Inicial (R$) 79.938.939,82
Contribuintes do RPPS % de Contribuição
Patronal = 15,02%
Especial + Apores 17,73%
Especial (relativo aos Senadores Inativos) 0,00%
Diúdas e outros Créditos a Receber 0.00000%
Despesas Administrativas 3.00%
Aupiiios 0.00%
Seridoras em Atvidade 14,00% .
Servidores Inativos o 14 00%
Pensionistas 14 00%
%o de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos semidores em atividade
Massa de Servidores [Foiha Salarial (R$) [Nº de Servidores] Salário Médio (R$)
Ativos 3011018.38 638. 471346
Aposentados 40341579 10% 3.994,22 |
[áposentados por Invalidez 133.941,72 I 51 262531
Pensionistas 96 512,83 45 221140
2.647.888,72 835 4.368,73
Massa de Servidores Idade Média
Ativos
Aposentados
Aposentados por Invalidez
Pensionistas
Outras Hipoteses Ublizado
Taxa Real de Juros Anual 4,85%
Taxa de Inflação NÃO UTILIZADO |
Crescimento Salarial Real Anual 1.00%
Crescimento Rea de Benefcio Anual | 000% -
s Entrados./ Rotatividade q NÃO UTILIZADO
ça entro Semidor o Cônjuge - E
dores Ativos que geram Pensãi 95,00%
nadores Inativos que geram Fensão - “95,00%
% Responsabilidade Atuarial RPPS 91,70%
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos Fixos.
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
População Anual em Estudo
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do
número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e
mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de
servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos, válidos
ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de falecimentos
de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o número de
servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de aposentadoria por
Incapacidade.
Note que, quando há Aposentadorias por Incapacidade estimadas ao longo do
tempo, temos que a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade
de se tornar inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por
Incapacidade diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa
e a probabilidade de morte é grande.
As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se percebe
o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o número de
Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a reposição dos
aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a massa seja extinta
e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade permaneça acima da
quantidade dos benefícios.
| PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
| Ano Nºde | Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas
= Incapacidade
| 2024 638 104 51 45. 838
2025 | 630 | 105 51 49 835.
2026 626 109 51 53 840
| 2027 611 121 52 58 842
2028 592 137 52 3 843
[ 2029 | 568 |. 148 52 69 836
| 2030 | 556 4% 52 75 840
| 2031 | 536 | 167 52 82 837
| 2032 | 520 179 52 89 840
| 2033 494 193 52 97 837
| 2034 474 208 52 106 841
2035 442 229 53 116 840
| 2036 409 — 245 53 128 835
2037 382 258 53 141 833
2038 354 268 53 155 829
2039 | 328 | 280 52 170 831
ASSESSORIA
x lagen
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos | Aposentados Ap Pensionistas
Incapacidade |
| 2040 293 292 52 187 825
2041 265 308 51 206 830
2042 218 324 51 226 819
2043 185 327 50 249 811
| 2044 157 329 49 273 808
2045 123 331 47 300 801
2046 89 320 45 328 783 E!
2047 76 304 43 sor 779
2048 50 289 40 386 766
[ 2049 30 273 37 Il 414 754
2050 9 256 34. 440 738 E
2051 [o] 231 ERR 0] 461 722 1
| 2052 [o] 198 27 479 704
2053 [o] 168 23 491 683
2054 (o) 141 20 498 659
2055 0 117 17 Eu 500 634
| 2056 0 95 15 497 607 1]
| 2057 | 0 76 12 489 577
| 2058 Do 59 10 476 546 a
2059 0 44 8 459 512
2060 (o) 32 7 437 476
2061 [o) 22 5 411 438 1
2062 (o) 14 4 381 399 =
2063 | O 8 3 348 358
2064 0 4 2 313 318
| 2065 0 1 1 277 280 E
2066 0 0 TA 242 243
2067 0 0 0 210 211
2068 | 0 0 0 181 181
2069 0 0 (o) 154 154
2070 (8) 0 (o) 129 129
2071 0 0 0 107 107
| 2072 0 (o) (o) 87 87
| 2073 0 (o) (o) 69 9
2074 0 (o) (o) 54 54
| 2075 0 0 0 41 41
2076 0 | 0 [o 29 29
| 2077 0 (o) (o) 20 20
[ 2078 0 0 0 13 13
[ 2079 0 0 0 7 7
2080 | 0 0 (o) 4 24 |
| 2081 | 0 0 0 1 | 1
2082 0 0 (o) 0 (o)
2083 0 0 0 0 0 ||
[2084 | 0| 0 0 0 0
2085 0 0 (o) (o) (o)
2086 | (o) 0 0 0 (o)
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[| PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Nº de
Nº de
Nº de
|
Nº de
Total
Ativos
Aposentados
Ap
Incapacidade
Pensionistas
ojojo
ojojojojojojojojojojojo
ojojojojojojojojojojojo
ojojojoj0/j0/0 j0j0/0/0/0
ojojojojojoj0j0/09 /0/0/0
BE'LPO'GEE'S | OS'SPELO To Tse Le | L9zor'yi- | ce'cer proc 29'Sco ce €6 +06'Z0E' E 6 zep'er s6'cs6€ ut [4 €S0Z
88969'220'5 | EG L9C'9B Ec'SLL'9E [ 94'000'S1- | Le'est'cg6 es 898'9s | pyyzaposce BL 'v6s'py 0E'seL'€ Ld 8 cs0c
v6 EE LOL'S | Z68PObhl 66'SLE'LS SO'rel'St- | 69'687'S26'L ES LLT'L8 9e'Bee'pie'e BE 5S6'L2 €0'Z6L'5 st Le Ls02
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade,
que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses
atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada
na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte
deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos
servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas
e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na base
de cálculo.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função
do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas
na rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano.
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função
do percentual (“% da Responsabilidade do RPPS”) obtido entre a relação dos valores
das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas sem
a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é
demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor".
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em
2.045 o patrimônio estará reduzindo, terminando em 2.053.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese
“novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando
também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os
servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que
a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do
Regime Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das
ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em
atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros
tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade.
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Anexos
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f. Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pelos gestores do RPPS e do Ente.
Os valores contêm projeções para a geração futura.
RREO - anexo X (LRF, art. 53, 8 1º, inciso II)
Ano Receitas (a) | Despesas (b) Resultado (a -b) | Saldo Financeiro
2023 79.938.939,82
2024 22.642.584,38 9.110.207,93 13.532.376,45 93.471.316,27
2025 23.697.990,66 9.917.053,20 13.780.937,46 107.252.253,73 |
2026 24.862.040,70 | 10.228.267,09 14.633.773,61 121.886.027,34
| 2027 25.997.949,50 | 11.323.545,99 14.674.403,51 136.560.430,85 |
2028 27.090.559,36 | 12.904.011,31 14.186.548,05 150.746.978,90
| 2029 29.431.942,20 | 15.061.717,63 14.370.224,57 165.117.203,47
2030 30.711.113,48 | 16.083.104,86 14.628.008,62 179.745.212,09
2031 31.815.617,58 | 17.780.045,01 14.035.572,57 193.780.784,66
2032 32.994.753,65 | 19.080.137,86 13.914.615,79 207.695.400,45
2033 33.953.013,16 | 21.100.420,75 12.852.592,41 220.547.992,86
| 2034 35.519.321,90 | 22.777.243,66 12.742.078,24 233.290.071,10
| 2035 36.294.573,00 | 25.066.755,92 11.227.817,08 244.517.888,18
2036 37.070.762,30 | 27.240.013,49 9.830.748,81 254.348.636,99
2037 37.900.899,42 | 28.922.975,58 8.977.923,84 263.326.560,83
2038 38.670.877,37 | 30.674.157,03 | 7.996.720,34 271.323.281,17
2039 40.563.525,63 | 32.301.141,08 8.262.384,55 279.585.665,72
2040 41.166.877,01 | 34.465.084,43 6.701.792,58 286.287.458,30
2041 41.845.001,05 | 36.455.786,44 5.389.214,61 291.676.672,91
2042 42.058.845,47 | 39.854.690,03 2.204.155,44 293.880.828,35
| 2043 42.424.832,56 | 41.601.413,70 823.418,86 294.704.247,21
2044 43.475.904,27 | 43.274.580,20 201.324,07 294.905.571,28
2045 20.762.639,64 | 45.046.935,74 -24.284.296,10 270.621.275,18
| 2046 18.886.814,36 | 46.678.673,67 -27.791.859,31 242.829.415,87
2047 17.265.780,19 | 47.020.947,37 -29.755.167,18 213.074.248,69
2048 15.275.078,38 | 48.126.519,78 -32.851.441,40 180.222.807,29
2049 12.342.628,31 | 48.856.254,83 -36.513.626,52 143.709.180,77
2050 10.103.205,18 | 49.410.149,29 -39.306.944,11 104.402.236,66 |
2051 8.010.121,25 | 49.468.263,67 -41.458.142,42 62.944.094,24
| 2052 6.012.403,79 | 48.273.228,23 -42.260.824,44 20.683.269,80
2053 3.974.608,46 | 46.929.000,02 -42.954.391,56 -22.271.121,76 |
| 2054 736.880,45 | 45.435.399,21 -44.698.518,76 -66.969.640,52
| 2055 740.619,25 | 43.746.472,10 -43.005.852,85 -109.975.493,37
2056 744.110,96 |. 41.916.225,12 -41.172.114,16 -151.147.607,53
2057 747.336,05 | 39.948.944,72 -39.201.608,67 -190.349.216,20
2058 750.276,44 | - 37.842.805,95 -37.092.529,51 -227.441.745,71
2059 17.610,84 | 35.592.095,33 -35.574.484,49 -263.016.230,20
2060 17.610,84 | 33.179.990,40 -33.162.379,56 -296.178.609,76
2061 17.610,84 | 30.626.926,78 -30.609.315,94 -326.787.925,70
2062 17.610,84 | 27.963.051,94 -27.945.441,10 -354.733.366,80
2063 17.610,84 | 25.242.359,64 -25.224.748,80 -379.958.115,60
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Centro Norte - Cep: 78.005-300
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2064] || 17.610,84] 22.537.056,98 | -22.519.446,14 | -402.477.501,74
2065 | 17.610,84 | 19.925477,96 | -19.907867,12| -422.385.428,86
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2067 17.289,61 | 15.285.506,89 | -15.268.217,28 | -455.102.425,06
| 2068 17.289,61 | 13.277.807,80 | -13.260.518,.19 | —-468.362.943,25
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2070 17.289,61 | 9.770.687,26 -9.753.397,65 | -489.539.436,47
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2072 15.403,70 | 6.911.957,37 -6.896.553,67 | -504.683.246,08
2073 15.117,83 | 5.714.207,23 -5.699.089,40 | -510.382.335,48
2074 15.117,83 | 4.665.076,52 -4.649.958,69 | -515.032.294,17
2075 15.117,83 | 3.762.076,94 -3.746.959,11 | -518.779.253,28
2076 14.157,26 | — 2.999.260,70 -2.985.103,44 | -521.764.356,72
2077 6.725,94 | 2.372.021,80 | -2.365.295.86 | -524.129.652,58
2078 6.725,94 | 1.875.099,67 -1.868.373,73 | -525.998.026,31
2079 5.126,03 | 1.501.978,25 -1.496.852,22 | -527.494.878,53
2080 3.844,23 | 1.245.553,23 -1.241.709,00 | -528.736.587,53
2081 1.605,11 | 1.091.080,95 -1.089.475,84 | -529.826.063,37
2082 | 1.605,11 | 1.017.707,51 -1.016.102,40 | -530.842.165,77
2083 1.605,11 | 994.063,77 -992458,66 | -531.834.624,43
[ 2084 1.605,11 986.902,90 -985.297,79 | -532.819.922,22 |
2085 1.605,11 982.740,53 -981.135,42 | -533.801.057,64
2086 1.605,11 976.027,07 -974.421,96 | -534.775.479,60
2087 1.605,11 973.139,26 -971.534,15 | -535.747.013,75
| 2088 1.605,11 966.383,76 -964.778,65 | -536.711.792,40
| 2089 1.605,11 963.269,89 -061.664,78 | -537.673.457,18 |
[2090 | 1.605,11 957.870,26 -956.265,15 | -538.629.722,33
2091) 160511 955.284,40 -953.679,29 | -539.583.401,62
"2092 | 1.605,11 | 949.165,02 -947.559,91 | -540.530.961,53
2093 1.605,11] 946.353,33 -944.74822 | -541.475.709,75
“2094 1.605,11! 939.358,83 -937.753,72 | -542.413.463,47
[ 2095) 160511 937.008,23 -935.403,12 | -543.348.866,59
[ 2096 1.605,11 031.449,61 -929.844,50 | -544.278.711,09
| 2097 1.605,11 928.892,76 -927.287,65 | -545.205.998,74
"2098 1.605,11 922.574,60 -920.969,49 | *-546.126.968,23
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
ii Resultado exercício 2021: 16,56
ii. Resultado exercício 2022: 16,62
iii. Resultado exercício 2023: 16,69
Observada a definição no anexo 1, a Duração do Passivo é o prazo médio em
que as despesas com benefícios serão observadas no futuro.
A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (4,85% a.a.) foi definida a partir
da tabela contida na Portaria MTP nº 3289 de 23/08/2023 em função da duração
do passivo calculada na avaliação anterior.
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Anexos
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
A recomendação prevista na legislação é que se use esta taxa parâmetro como
limite superior. Ao se definir a taxa de juros na Política de Investimentos, deve-
se levar em conta a carteira de investimentos atual e a perspectiva de ganhos
reais futuros. A Política de Investimentos deve ser enviada ao atuário.
A duração do passivo, conforme previsto na Portaria MTP nº 1467 de
02/06/2022, a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício seguinte (2025). é
16,69 anos. Este valor deverá ser observado na Tabela de Apuração de Estrutura
a Termo de Taxa de Juros Média (a ser divulgada no primeiro semestre do ano
seguinte à base desta avaliação, 2024) para obtenção da taxa de juros a ser
utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o valor do prazo na
tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser mote de discussão e
aprovação pelos gestores do RPPS, antecedendo a Política de Investimentos e a
definição da base técnica da próxima avaliação atuarial.
A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2024) em
16,69 anos, observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior como
simulação, mostra uma taxa de juros parâmetro de 4,70%. Nota-se que houve
um aumento da taxa, reflexo do mercado financeiro que vem retornando
rentabilidades maiores. É esperado que o movimento de queda da taxa volte a
ser observado.
Observamos .que o valor da Duração do Passivo, conforme acima, está
semelhante nos últimos três anos, não tendo sido motivo para a mudança da taxa.
A metodologia de construção da tabela de taxas gera taxas diferentes a cada ano
e. como vimos, há tendência de sua redução. A redução da taxa causa aumento
do valor das reservas matemáticas. Este ano vimos um aumento da taxa, mas é
pontual quando observamos os últimos anos.
Quanto maior o prazo da Duração do Passivo, maior será a taxa a ser usada, e
vice-versa, observado o conceito, pois as despesas com benefícios ocorrerão
num prazo maior. A manutenção da mesma base de dados, sem a entrada de
novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo, reduzindo a
Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial.
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuaria
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com
a aprovação expressa dos gestores do RPPS e após a divulgação de instrução
normativa específica da SPREV - Secretaria da Previdência.
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Anexos
k
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Os resultados foram obtidos pelo uso da planilha fornecida pela SPREV, que
contém o fluxo atuarial calculado na avaliação atuarial presente e os valores
informados pelo Ente quanto às Despesas com Pessoal e Receita Corrente
Líquida.
A planilha citada será encaminhada à SPREV na forma prevista na legislação e
será acompanhada de relatório.
Observada a responsabilidade do atuário quanto ao fluxo atuarial, os resultados
e análises quanto à viabilidade do Plano de Custeio são da responsabilidade do
Ente e do RPPS. Este anexo é meramente informativo para cumprir a exigência
normativa de que componha o relatório dos resultados da avaliação atuarial.
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Anexos
j. Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inváiidos IBGE 2022 Masculina
x qx x
0,002964 0,010449 0,054023
qx qx
0,000790 0,003041 0,011320 0,058504
0,001132 0,012199 100
0,013085 | 80 | 0,068256 | 101
0
14
[S)
w
[5]
(to)
[e
ES
w
qx
, 274496
E E 7415170
0,001982 0,003370 | 60 | 0,014002 0,074123 [102
0,002335 0,003522 0,015002 0,081139 | 103] 0,602974
, 999640
000000)
0,002563 0,003705 0,016133 0,089509 | 104| 0,741774
21 ; 105
0,002693 : 0,018939 0,109845 | 106 | 0,982428
ds
[64/0.
0.002691 0,004464 | 65 | 0,020607 | 86 | 0,120674[ 107
4 | 0,002688 0,004781 | 66] 0,022402 0,130958
0,002699 | 46 | 0,005119 0,024263 0,140119 | 109 | 1,000000
E 0,026153
0,002667 0,003921 0,017440 | 84] 0,099233
0,004175 ;
| 0,002719 | 47 | 0,005467 | 68 | 89[0,148247] | | |
| 0,002741 [48] 0.005822[ 69] 0,028084[ 90] 0149168] | ||
[a Er
[Si TA
o
0,007530/73] 0,038004/94[ 0190152] | |
Em
33 | 0,002856 | 54] 0.008828[ 75] 0,045423[96/ 0,2239031] | |
0,002903
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2022 Feminina
IN)
CI ILININININININ
=|O|O|jO|NID|A
re
x |
gx
XxX qx x qx x gx x
14 | 0,000339 | 35 | 0,001171] 56] 0,005465 | 77] 0,036777 | 98 | 0.244057]
15 | 0,000384 | 36 | 0,0061253 | 57 | 0,005943 | 78] 0,040589] 99 | 0,274506
16 | 0.000431 | 37 | 0.001342 | 58 | 0,006456 | 79] 0,044661 | 100] 0,312667
17 | 0,000477 | 38 | 0.001436 | 59 | 0,007006 | 80] 0.049130] 101 | 0.361528|
18| 0,000520 | 39] 0,001537 [ 60 | 0,007605 | 81 | 0,054268 | 102 | 0,425494]
19 103
20 0,001773 0,009032 0,624716
21 0,009898 | 84 | 0,076003 | 105 [ 0,768413
22 85 106
23
0,002259
24 | 0,000709 | 45 | 0,0024858 | 66 | 0,013141 |
25 0.002668
[aro eo [re
0,003089
1
E
3
1
00/00
IN
28 91/0,133726] | |
29 0,003507 92/01433499] | |
0,000928 | 52 | 0,003990 | 73] 0,024169[94/0,166926] |
32 95/0181576] | |
33/0,001032] 54] 0,004631] 75] 0,029823/96/ 0,1987900] | | |
[76/0,033173[97/0,219287] | |
0,001097 0,005025
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Anexos
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
[15 [0000575 [53[ 0.000543 [51] 0002072 [59/ 0,010552[57] 0170540]
[17 [0,000572 [35] 0.000681 [55] 0.002479[71[ 0.021734 [89] 0.221363]
[18[0,000570 | 36[0.000704 [54[ 0.002762 [72 0,024695 [90 0.251965]
4
0,000569 0,000801 0,003872 0,03627
0,000569 0,000844 0,004350 0,04125.
i 3 0,004895 0,04691
[6] ES] RS
o
[e
1
um
[o]
0,00089 Em
na
0,000572 0,000949 [60 | 0,005516 0,055391
0,000575, 0,001014 0,006223 0060718] [| |
0,000579 0,001088 0,007026]80/0,069084] [| |
EE
[64/0,008993]82/ 0089453] | | |
esjoo18oo] | |
0,000605 0,001511 [66] 0,011542 0115869] | |
0,000615 0,001657 0,013087 0,1341865] | |
0,000620 0,001823 [68] 0,014847 [86] 0,150090] | |
AR E FE E A
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k. Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS
Os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em
uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para manutenção do
fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o custo do plano em
face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos
comentários a seguir, são as que definem diretamente o valor dos beneficios
futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação
Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. (com limite
reduzido pela Estrutura a. Termo de Taxa de Juros Média) e é utilizada para
definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um
fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que
haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas para
o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa
de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada
com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle
do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros
agentes influenciadores. Há a recomendação da SPREV — Secretaria de
Previdência Social para se utilizar taxas mais baixas, a níveis mais aceitáveis
para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS, mediante divulgação
de tabela de juros parâmetro em função da duração do passivo.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência. crescimento real
salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação
atuarial (1º linha da tabela) (também se observa resultados com a taxa zero. pois
há exigência na legislação, representando o valor máximo):
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Taxa de Juros Real
REST RR 156.942.943.83 20,84%
JsAssi Oo a9] Junto
ALT A RO RE A O ET E
RRRC= Reserva Matemática de Benefícios Concedidos = o Normal das TO
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias
programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é
mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é diretamente proporcional à
variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para
definição do Passivo Atuarial a descoberto.
Cr ento Real do Sulário do Servidor em ade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do
Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira
em um cargo simples, recebendo um Salário-Mínimo, e chegar a data de sua
aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de trabalho. É
óbvio que existem servidores que sempre receberão um Salário-Mínimo e outros
que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções. existem
exemplos que terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1.00% a.a. e
é utilizada para definir o: valor dos benefícios futuros dos servidores em
atividade. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada
servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para atingir
a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média e
pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada
servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da
aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma taxa
realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos servidores e
na política de reposição inflacionária e cessão.de ganhos reais para o médio e
longo prazo, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial
em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados
obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
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Anexos (cont.)
Anexo 1 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade (cont.)
[EE
] RMBC Y a
E
E EE AU E E
RMBC = Reserva Matemática de Bencficios Concedidas CN = Custo Normal das Apesentadorias
RMB4C = Reserva Mutemútica de Beneficios a Conceder CE = Custo Especial
(6 mento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa
de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem
o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da
inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de
seu beneficiário.
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real minima, pois
os reajustes dos valores dos:benefícios têm suas regras próprias e não costumam
ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima
da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva
para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma forma que a
taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos lembrar que o
cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir de uma
taxa média.
E comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios
após sua concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos
benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos
resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
ATE ET E O E
ER 164.981.972,67] 5.12%]
50% 109.333 467.41 173.580.083,79 [in Rad
RMBC = Reserva Matemática de Beneficios Concedidos. CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Bencficias a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC),
pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria,
inclusos os reajustes.
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Anexos
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o
prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples
podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo
que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A legislação define
como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua divulgada anualmente pelo
IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um aumento da expectativa
de vida. reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem no estudo
atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento,
pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir
a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da
tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro.
pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente
necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação
formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por
um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes
do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração. em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua
vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e
dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT
1949 ainda reflete a sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na
América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos
na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
Há recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a
utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de
vida real da massa.
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Eca de
RMBC Vai RMBaC N CE
E Mw 1
ERR RT
]
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo À
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
rmal das ET
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna,
como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar
seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não
podemos escolher a tábua pelo resultado que apresenta e, sim, pela sua aderência
a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no médio prazo
quando observada a idade média da população atual e as possíveis reposições de
aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
O quadro acima é uma ferramenta para acompanhar e analisar a tendência de
aumento da expectativa de vida dos beneficiários do plano de previdência. Nota-
se que uma tábua mais moderna impacta do resultado de forma a aumentar os
custos e reservas matemáticas.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o
intuito deste relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente para
percepção de possíveis desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom exemplo
é o critério de uso da idade do servidor, pois o arredondamento para baixo
aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo o Custo Normal, e aumenta o
prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A avaliação realizada,
apresentada neste relatório, considera a idade exata em vez de arredondar,
otimizando os resultados.
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Anexos (cont.)
|. Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Folha Mensal Salários
3.011.018,38
Servidor Ativo 2,57
Er 21.542, 5.480.053,41
Custo Especial
Aporte [e 0,00]
[compensação | om] om[ — cod
[DO SESI DSTA
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividad se de cálculo das contribuições
[ssa O]
AREAS EE EE TE
ração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois existe
a de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em valor fixo
apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a folha de
salários. Os valores acima podem apresentar uma pequena divergência em relação aos números dos custos no
corpo do relatório, principalmente devido a arredondamentos, mas a taxa de administração pode variar devido
ao uso da base de cálculo única na demonstração acima, quando a base pode ser diferente na definição do Plano
de Custeio.
Resultado Financeiro
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as
despesas do plano previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo, pois
teoricamente não há outrã fonte de recursos senão a própria contribuição
definida no plano, de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram
eventos que geram custos não previstos e se observe um resultado negativo,
ainda que seja na composição mensal, é recomendável receber as receitas já
definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao
plano administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser
aplicadas de forma a angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (inflação
+ Taxa de Juros Atuarial), formando fundo financeiro que será base de
sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de
Equilibrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará
antecipadamente o fluxo de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de
amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS
devem ser remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada,
definida na base técnica (meta atuarial), pois afeta diretamente o equilibrio
financeiro vigente e futuro.
naa
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá
compensação para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do
RPPS, mas que tenham sido compostos com partes de contribuição ao RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outro Regime de Origem (outro
Ente: município ou estado). Observando o conceito do equilíbrio financeiro seria
prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não existir no
momento do pagamento de uma despesa.
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata”, e que
é depositada mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de
curto prazo, pois, em teoria, está compensando valores que estão sendo pagos
na folha de pagamentos dos benefícios concedidos. De forma equivalente, a
compensação que entra em pagamento único (atrasados ou estoque) compõe o
ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam
ser considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro.
mas sua fonte de recursos não tem a mesma segurança de apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias
não cobertas pelo patrimônio existente na data da avaliação atuarial ou seja, é
uma contribuição extra-no planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio
pela origem da responsabilidade, pois uma parte do custeio especial pode estar
amortizando custos imediatos, aqueles que já deveriam ter sido compostos no
ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos sempre considerar
que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilibrio financeiro
futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a
equivalência entre receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor
presente atuarialmente. O primeiro contato com os números nos faz inferir que
sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição, proporcional ao salário
(frequentemente entre 22% e 60%). costuma ser menor que o próprio benefício
(100% do salário da véspera da aposentadoria).
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos
como no equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o
tempo futuro. Apenas, o cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação
atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações
do RPPS, inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a
contrapartida (custeio) será analisada e equacionada mediante a criação de uma
contribuição extraordinária, chamada de Custo Especial, que equilibrará o plano
previdenciário.
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis
que impactam o cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas
antecipadamente. Eventuais aumentos das obrigações podem ser gerados por
diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem
gerar custos crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo
do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para
cumprir com todas as suas obrigações e ser obrigada a reter
contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
À compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem-vinda para
o equilíbrio atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro.
Primordialmente, temos que pensar em deixar de pagar um custo sobre um valor
que será restituído, ou seja, estamos calculando um plano de custeio menor
contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para
abater custos presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está
confrontando receitas futuras com custos futuros. Desde que sejamos prudentes
e conservadores e observemos atentamente o Equilíbrio Financeiro no curto
prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a compensação e o
valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com aliquotas constantes ou
crescentes, estamos, por. definição. equilibrando atuarialmente o plano
previdenciário. Esse argumento vem de encontro com o citado acima. pois a
criação do Custo Especial já deve considerar todo o fluxo de haveres e deveres,
não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
96
ectand
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Anexos (cont.)
m
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial - EFA, é que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo
motivo da observação da manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou
déficit atuarial, pois a metodologia de cálculo pode estar dando causa ao
aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a baixa rentabilidade
dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que tudo
ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a
criação de plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente
e, ao mesmo tempo, dada a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar
responsabilidades atuariais futuras. Por outro lado, certa metodologia garante
em todo o período de estudo que o plano de custeio, mais alto desde o início,
resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a
importância das solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar
daquele instrumento. Nota-se a referência de cada campo pelos nomes das abas
e títulos do sistema CADPREV,
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório sobre
os resultados da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida como
totalmente correta, pois devemos chamar atenção dos gestores para uma
possível discrepância na base de dados ainda que não se tenha a certeza
de erro (exemplo: há informação de estado civil casado, mas não há a
data de nascimento do cônjuge). A completude é simplesmente a falta da
informação, mas não é constada quando o teste de consistência é negativo
(exemplo: falta de data de nascimento para solteiros não é considerado
erro nem falta de completude).
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em
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Criipizmentar ag DRAA
Base É
“adastrai - Avariaçi, Crítica e Tratamento da Base Cadastral (cont.)
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a relação
desta tabela com a anterior. Aqui pode ser verificado o detalhamento dos
argumeritos que levam; a anotação do erro do item anterior, bem como a
quantidade e a solução tomada. As principais hipóteses constam deste
relatório. É claro que uma hipótese pode afetar o resultado da avaliação.
mas pesquisas 'sobre massas de servidores indicam que as hipóteses
formuladas são próximas da realidade ou não afetam com grande
significância os resultados esperados quando da observação da correção
e completude da base de dados.
Entendemos que as'tabclas e ós comentários acima incentivem os gestores a
melhorarem sua base de dadvs, pois a sua fidedignidade define o melhor cenário
para a avaliação amariat.
Base Técnica - Hipót
Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
b) Descriçã ão da Hipótes
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo tempo
de serviço. pública, anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o
periodo. Sumprido, anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão
no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data descrita
define q ano de início da observação da média. A definição se será usada
à média é dada, neta observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário projetado,
reduzida em caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado
pelo fatos a seguir, Limitado a 100%, o fator é a média dos fatores de
desconto mensais ia + taxa de crescimento salarial) ” -(idade de
aposentadoria — idade de entrada no serviço público)], considerados a
hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a Data Inicial
(994 ou posterior) ea Data de Aposentadoria Projetada, fórmula
desenvelvida pelo aitiário que assina este relatório.
"de Novos Entranies
A cada. cinco , anos haverá reposição da massa de Servidores em
Atividade em quentidade suficiente para voltarmos ao número do ano
zeve (um para « idade média será considerada a do ano zero, mas o
sulário médio será o «que ior evoluído a partir da hipótese de crescimento
- eu permanência dus Servidores no periodo. Esses novos indivíduos
estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em Incapacidade e
poderão, gerar esses beneficios.
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Anexos (cont.) À
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a
EC 20e a EC 41] e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor Ativo
toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a
fiscalização do parâmetro (2008 ou da data do primeiro plano) e o ano
da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a quitação do
déficit atuarial. Considerado o-prazo de 35 anos, temos sua redução a
cada ano. Há outras opções de definição de prazo previstas, como a
Duração do Passivo e a Expectativa Média de Vida, que têm prazo
recalculado a cada avaliação.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo
máximo legal. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e
perdas financeiros, temos que a evolução do déficit é extremamente
difícil de se prever e, por isso, todo ano podem haver mudanças no plano
de amortização, em seu valor e no prazo. As hipóteses são mantidas e, a
de crescimento salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a
base de contribuição anualmente (na prática, as alíquotas incidem na
to. folha de salários observada). Em caso de escalonamento de alíquotas,
, além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual pode ser alterada. Em
caso de plano em parcelas constantes, a base de cálculo é fixa, pois as
prestações são calculadas pelo Sistema Price. A variação real da folha
salarial mensal pode afetar o valor do montante anual de contribuições.
Apesar de toda a base ser anual, a composição do pagamento anual é feita
por capitalização mensal de doze contribuições mais uma do décimo
terceiro.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
99
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Anexos (cont.) º
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de
Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de
composição deste parecer, o perfil e a composição da massa de segurados
se manterão estáveis, mas com os impactos das novas aposentadorias,
das mortes e Incapacidades a ocorrer no futuro. A Projeção Atuarial
mostra a evolução da massa, que também sofre efeito da hipótese de
novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o efeito de entradas
e saídas conforme hipóteses formuladas para todas as ocorrências: morte,
Incapacidade e novos entrados. Não usamos a hipótese de rotatividade,
pois a incidência de exoneração é muito baixa e o impacto de uma
ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é eliminado na
avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de
Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados
Às hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas
em planos previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo
específico de aderência de hipóteses, pois a massa de segurados não é
significante, mas a experiência mostra que as principais hipóteses, que
impactam de forma mais forte no custo do plano, são suficientes para
prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual, e
pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são
possíveis e corrigem um possível desvio de curso no planejamento da
evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de
dados for inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 1,50% a.a. conforme previsto na
Portaria 1467, mas observando o centro da meta no ano do exercício.
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento salarial, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre
diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente.
100
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados
e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados (cont.)
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que
os benefícios, depois de concedidos, terão aumento acima da inflação. A
hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária. Os benefícios que possuem paridade com o
salário da atividade, garantida pela legislação anterior, estão em extinção
e não geram impacto significativo com o uso da hipótese. Já o benefício
que mantém paridade com o valor do Salário-Mínimo, apesar de não
haver exigência, utilizamos crescimento real de 0,50% a.a., pois é uma
variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da
inflação ultimamente.
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de
contribuição informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de
admissão de cada Servidor e a data em que foi criado o Regime Próprio
de Previdência Social somado ao tempo de contribuição anterior à
admissão. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em função da
média compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem
dados de todo o período de contribuição. Havendo valor deferido, o valor
mensal gera a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos a ser
reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para o benefício regular
concedido pelo regime instituidor. Quando não há informação do tempo
anterior e há convênio de compensação, utilizamos os critérios previstos
na Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022. A Compensação reduz os
compromissos calculados e reduz a alíquota do Custo Suplementar.
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Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados (cont.)
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a dados
errôneos não perceptíveis na análise de consistência ou pela opção de
determinada regra de elegibilidade. O crescimento real de salários pode
ser inferior ao previsto reduzindo a expectativa de receita com o plano
de amortização de déficit que é definido por alíquotas. O crescimento
real de salários pode ser superior ao previsto e gerar benefícios com valor
maior no futuro. A expectativa de vida real pode ser superior ao
calculado em função da tábua de mortalidade utilizada. O retorno
financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano pode ser
menor que o previsto na base técnica.
e) Diversos
Eid
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício anterior
e do atual podem ter sido calculadas em função das folhas nas datas em
que se basearam os dados e podem ser divergentes da realizada durante
o ano em caso de não estarem disponíveis as informações exatas.