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norma nº 2092/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa“Altera o inciso II, do §5º, do art. 1º, Lei Municipal nº 2.060/2023, aumentando o número de vagas de professores indígenas para contratação por meio de processo seletivo.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.092/2024
DE: 28.06.2024
“Altera o inciso II, do §5º, do art. 1º, Lei Municipal nº 2.060/2023, 
aumentando o número de vagas de professores indígenas para 
contratação por meio de processo seletivo.” 
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso II, do §5º, do art. 1º da
Lei Municipal nº 2.060/2023, acrescentando-se mais três vagas para contratação 
imediata de professor indígena, anos iniciais, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º. (...)
§5º Para contratação imediata – Educação Indígena;
(...)
II. 06 (seis) vagas de Professor Indígena – anos iniciais;”. 
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal 
nº 2.060/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato 
Grosso, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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