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norma nº 2066/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa“Autoriza a Contratação de servidor público para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.066/2024
DE: 07.03.2024
“Autoriza a Contratação de servidor público para atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade
temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor a ser lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, para suprir as necessidades em saúde na Unidade de Saúde de Apoio do PA Macuco, por
meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente,
em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo relacionado:
$ 1º. Para contratação imediata:
1.01 (uma) vaga para Enfermeiro;
Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a
homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. O contrato descrito no art. 1º. submete-se ao regime jurídico administrativo
subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração do cargo previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica
local.
Art, 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07
dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
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nto a Sec. M. Saude para atender a necessidade temporaria.pdf
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
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8 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.438
EL. em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assis-
tência social para a execução de serviços, programas e projetos socioas-
Mi. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;
IV. construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços de Assistência Social;
V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, plane-
jamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
VI. pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso |
do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VIL. pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência,
responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percen-
tual apresentado pelo Ministério da Cidadania e aprovado pelo Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 58. O repasse de recursos para as entidades e organizações de As-
sistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por inter-
médio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.
Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. Lei nº. 1.251/2010; nº.
1.252/2010; nº. 1698/2017; nº. 1.934/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 07 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
LEI Nº. 2.066/2024 DE: 07.03.2024
“Autoriza a Contratação de servidor público para atendimento à Se-
cretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária
e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidor a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir
as necessidades em saúde na Unidade de Saúde de Apoio do PA Macu-
co, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprova-
dos do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade
administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo re-
$ 1º. Para contratação imediata:
1.01 (uma) vaga para Enfermeiro;
Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até
a homologação do resultado final de novo concurso público com as efeti-
vas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. O contrato descrito no art. 1º. submete-se ao regime jurídico admi-
nistrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.
328/2011.
Art. 4º. A remuneração do cargo previstos no art. 1º obedecerá à legisla-
ção específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 07 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vileta Victor de Oliveira
LEI Nº. 2.067/2024 DE: 07.03.2024
“Autoriza a contratação de servidores públicos para o atendimento à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de necessi-
dade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade
administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
81º. Para contratação imediata (urbana):
1.01 (uma) vaga de Professor PII, e
H. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços de Creche.
522º. Para cadastro reserva (urbana):
1.09 (nove) vagas de Professor PII, e
H. 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134 da Lei Municipal
nº. 1.329/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legis-
lação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-
ra.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 07 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
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PRIMEIROTERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 073/2024
DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2024
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADA: M. LOPES COELHO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE ALUNOS visando alte-
ração orçamentária conforme as substituições abaixo:
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. itom| LINHA QUANT EA DOTAÇÃO DOTAÇÃO
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