| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | “Autoriza a contratação de servidores públicos para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.067/2024 DE: 07.03.2024 “Autoriza a contratação de servidores públicos para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $ 1º. Para contratação imediata (urbana): I. 01 (uma) vaga de Professor PII, e KI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços de Creche. $2º. Para cadastro reserva (urbana): 1.09 (nove) vagas de Professor PII, e II. 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche. Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZiPKROFJg+Bym9qiiXZQ9izuRWP94V3£4eWQSCSaSb8= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: o atendimento a Secretaria Municipal de Educacao e Cultura.pdf Hash (SHA256): ZiPKROFJg+Bym9qi iXZQ9izuRWP94V3f4eWosC5aSb8= Tamanho do Documento: 226806 bytes Data de Recebimento do Documento: 07/03/2024 12:05:48 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5318113 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: Q VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 76766 40078 1792880356188484 .pdf .api Data da Assinatura: 07/03/2024 13:30:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564135, longitude=-59.7818666 IP de Origem do Acesso: 179.242.161.137 Operadora do IP de Origem: 179-242-161-137.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRF: 396.4+*,444-72 E-mail: rv*******Agmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:37:36 do dia 07/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 202324104 Data: 07/03/2024 13:30:03 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 8 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.438 IL. em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assis- tência social para a execução de serviços, programas e projetos socioas- 1. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos IV. construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, plane- jamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI. pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso | do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VIL pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percen- tual apresentado pelo Ministério da Cidadania e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 58. O repasse de recursos para as entidades e organizações de As- sistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por inter- médio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Mu- nicipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. Lei nº. 1.251/2010; nº. 1.252/2010; nº. 1698/2017; nº. 1.934/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 07 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.066/2024 DE: 07.03.2024 “Autoriza a Contratação de servidor público para atendimento à Se- cretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades em saúde na Unidade de Saúde de Apoio do PA Macu- co, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprova- dos do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade ini: iva e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo re- tacionado: $ 1º. Para contratação imediata: 1.01 (uma) vaga para Enfermeiro; Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efeti- vas nomeações, dentro daquele período. Art. 3º. O contrato descrito no art. 1º. submete-se ao regime jurídico admi- nistrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1. 328/2011. Art. 4º. A remuneração do cargo previstos no art. 1º obedecerá à legisla- ção específica local. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 07 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.067/2024 DE: 07.03.2024 “Autoriza a contratação de servidores públicos para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de necessi- dade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo $ 1º. Para contratação imediata (urbana): 1 01 (uma) vaga de Professor PII, e H. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços de Creche. $ 2º. Para cadastro reserva (urbana): 1.09 (nove) vagas de Professor PII, e H. 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche. Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legis- lação específica local. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 07 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira eee eee PRIMEIROTERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 073/2024 DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2024 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADA: M. LOPES COELHO LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE ALUNOS visando alte- ração orçamentária conforme as substituições abaixo: Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. item] LINHA EC ca diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente