| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 2,63%, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.070/2024 DE: 26.03.2024 “Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 2,63%, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4% A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.958,79 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.” Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: UIOSvdiGaRZkzKilYJyc88TkK6w2EFECNtfbNe/cXCo= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.070.2024 RGA Conselho Tutelar.pdf Hash (SHA256): UIOSvdiGaRZkzKilYJyc88TkK6w2EFfCNtfbNe/CXCO= Tamanho do Documento: 211491 bytes Data de Recebimento do Documento: 26/03/2024 13:01:44 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2786990 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78336 41351 1794605216850571.pdf.api Data da Assinatura: 26/03/2024 13:07:20 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Amazonas, 2530 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6540654, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CEF: 396.+*+*+,t++-72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:22:40 do dia 26/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [1 VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 214830193 Data: 26/03/2024 13:07:20 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: UIOSvdiGaRZkzKi1lYJyc88TKK6w2EFfCNtfbNe/CXCQ= Valide seu documento clicando aqui! 2/2 28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.452 Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepul- | [5g |01 |Secretário da Junta de Serviço Militar 2 2. n de ObranitdireiaCoaianeiro 196 lot MEROEMBREENDEDOR INVESTIMENTOS. ão Anexo HI-A - A partir de 2018 222 |01 [Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Bra Remuneração e Quadro de Progressão 203 |01 [Coordenador de Assuntos Fundiários EA k = Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial 198 lo1 (Coordenador de Serviços Administrativos R Zo Anexo HHA - A partir de 2018 [os lot [Coordenador de CADÚNICO tio Remuneração e Quadro de Progressão 210 |01 [Coordenador de Obras e Projetos Públicos — GEO- Bia GorMicotetor de Li 219 01 [Coordenador de Programas da Agricultura 6 a Anexo - A partir de 2018 Ara 220 |01 |Coordenador de Recursos Humanos ia Remuneração e Quadro de Progressão os 226 |01 |Coordenador do Lar da Criança a 227 |01 [Coordenador de Tesouraria e Finanças ie ANEXO IV Ig FUNÇÕES GRATIFICADAS 228 |01 [Coordenador de Frotas je = 229 |01 |Coordenador de Compras ie ratificação 230 [01 [Coordenador de Prestação de Contas e Convênios [558 V.B |Servidores efetivos de nível superior que cd FG oo EO es mtsão. (otaldos| | 231 [91 [Coordenador de Tributação e Fiscalização ja À ba 5. 30% V.B. | Servidores efetivos de nível médio que não 232 |01 [Coordenador do APLIC EXT FG Il e total dos y do cargo estejam exercendo cargo em comissão R$ 4. ESPeRRETa ; 237 |01 |Coordenador de Transporte 720,57 FG1u [80% VB |completo, incompleto e alfabetizado que 238 |01 [Gerente do Lar da Criança RS? cargo não estejam exercendo cargo em comissão. di 424,39 239 |01 |Assessor do Lar da Criança te ANERO. 245 |01 [Coordenador do Meio Ambiente Sig CARGOS EM COMISSÃO — = 246 |01 |Coordenador de Pavimentação Asfáltica 6 Qtd. Denominação Valor R$5. teto Re pre Bd 247 101 [Eoorienador ds Tecnologia da Informação. É 775,16 165 |01 |Secretário Adjunto de Obras bol 249 |g1 [Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e tie E 2. Credenciados A 37 26 |Diretor de Departamento Bistro as 10 de Gabi FEM O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do = = 4. 9 [or (0% [Assentos Emecial de Cabineio ),05| | ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de ini 60 |01 |Chefe de Gabinete Bia] | ciativa do Poder Legislativo 170 |01 |Gerente de Licitações de Contratos e Convênios AA 1 a] e 171 Jor [Eosdenador da Manutenção e Reparação de Veicu- R$ 3, LEI Nº. 2.070/2024 DE: 26.03.2024 Leve/Pesado 9, 169 |o1 [Coordenador de Assuntos Indigenas R$2. | | “Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remunera- pas ção e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo re- 70 | /01 |Assessor de Imprensa 43] | visão geral anual de 2,63%, e dá outras providências.” 59 — /01 jAssessor de Comunicação ei ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- 5 i ra doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, 105 /01 [Assessoria de Coordenação de Projetos k E E que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo 106 /|01 [Assessoria Técnica e Gerencial 168,82 a seguinte Lei X , 96 /03 jAssessor Distrital o Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, 8,82) 49 10 [Assessor Especial ol em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em E - 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), passando a vigorar com a 161 | |01 [Coordenador de Serviços Topográficos ia seguinte redação: 9 01 [Coordenador de Trânsito ia “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cin- 1 80 |01 [Coordenador de Planejamento AA co) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida t- TO E 2. pela legislação federal, está fixada em R$ 2.958,79 (dois mil, novecen- 133/01 [Coordenador de Indústria e Comércio Tesão tos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), para carga 205 |01 |Coordenador de Programa CRAS Teetia horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percen- ; 189 lo1 da CREAS REM fais por ocasião em que. 0 forem os; vencimentos dos servidora a ; públicos. s R$4. 167 /01 | Coordenador Executivo 800,05) | Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC 172/91 [Coordenador de Atendimento ao Consumidor Re! | Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante : diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 374 Assinado Digitalmente 28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452 art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 cic o inciso VIll do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. SUBSTITUI MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA (PLEITO 2023-2026), E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais e Considerando o retomo de membro do Conselho Municipal de Saúde pa- ra o seu cargo eletivo (vereador), portanto, perdendo o caráter de repre- sontação na (sostão dm Saúdo, assim como a incompatibilidade para per- Art. 1º - Alterar o art. 1º, “a” da Portaria nº 505, de 27 de setembro de 2023, que passa a constar como titular na representação da Gestão em Saúde/Prestadores de Serviço a Sra. Edna Teixeira Reis, em substituição ao Sr. Elton Messias da Silva. Parágrafo único. Fica mantido integralmente os demais membros do con- selho na forma que se apresenta na Portaria nº 505/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei- tos legais retroativo em 1º de janeiro de 2024. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Confresa-MT, 27 de março de 2024. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES PORTARIA Nº 60/2024 ADM DE 27 DE MARÇO DE 2024. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FIS- CALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITU- RA MUNICIPAL DE CONFRESA — MT. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEMN, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Li- citações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Adminis- trativos. CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 375 RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado. riscaL |FISCALSUPLEN- isestoR HOSPIT; GOSTA ELATRIZ CAR SUELI FRANCISCA DOS SAN- AL DOSO TOS BARBARESCO CPF.: 931. os. 310. |CPF.: 392.726. |982.486-04 281-01 |720-15 MAT.: 554 'MAT.: 'MAT.: 13755 13200 CONTRATO [24/2024 E [enps VALOR 'A MEDICAL COMÉRCIO |28.692.942/ [CONTRATADAILTOA, 0001-05 o 06 DISPENSA DE LICIT, O PARA A AQUISIÇÃO DE DE EQUI- oBsero | |PAMENTO E MATERIAIS PARA A NECES- SIDADES DA SALA DE PARTO DO HOSPITAL MUNICI- PAL DE CONFRESA/MT. PRAZO DE VI proa de 9 (184) meses, encemândo-so om 27/12/ 'GÊNCIA 4. Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportuna- mente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibiliza- dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pas- tas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscaliza- ção. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 27 de março de 2024. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2024 Processo Licitatório nº027/2024, Ratificado em 26/03/2024, na forma de Dispensa de Licitação nº012/2024. Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTO E MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SALA DE PARTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/NT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Confresa-MT CNPJ Nº37.464. 716/000150. CONTRATADA: A MEDICAL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 28.692.942/0001-05 VALOR PREVISTO:R$ 58.720,00 (Cinquenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte Reais). Data: 27 de março de 2024. Assinado Digitalmente