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norma nº 2071/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.071/2024
DE: 26.03.2024
“Altera os anexos 1, Il e HI da Lei Municipal n.º 2033/2023, alterando
também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o
Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do
cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do
salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois
vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI,
e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei
Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos
Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência,
Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor
2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), aos servidores do
COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024,
consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73
da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-
se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº
1 -519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de
Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Gestão 20212024 EE ST, Edo EmA E:
serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a
Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.
Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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estimo ALMADA , ES ho
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
COMODORO - COMODORO-PREVI
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40
horas/Semana
NIVEL DE | NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO
FORMAÇÃO
[or feomador | Super [O | RS canos
o seio [go [o R$ 231638
R$ 1.412,00
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo [o | R$956,29
[Diretor de Benefícios Previdenciários R$ 2.958,79
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ras
E BG RR E
E E PG ET DEST
[ls [= [| ssam[ esssso] one] oncnam
EE GA RG RR RS
ES RA RR RR RE E CI
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Ds e ia
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ESC RR O
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Anexo KI
| Remuneração e Quadro de Progressão |
| Cargo Assistente Administrativo |
4- Ens. Sup. €.
B 1,06 E * 2.455,36 3.069,20] 3.388,40] 3.732,15 3.732,15
c 112 + e 2.594,34 3.242,93] 3.580,19) 3.943,40 3.943,40]
e E
5.210,91
= 7
3.567,21 4.459,01] 4.922,75) 5.422,16 5.422,16
e
[x [160 SE DE 3.706,20] 463275] 5.114,56 5.633,42] 5.633,42]
L | 166 | ai + 1] 3.845,17 4.806,46] 530633] 584466) 524466
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.071.2024 RGA COMODORO PREVI.pdf
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Tamanho do Documento: 440800 bytes
Data de Recebimento do Documento: 26/03/2024 13:11:25
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 6457607
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 78337 41352 1794605825778967.pdf .api
Data da Assinatura: 26/03/2024 13:13:15
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Amazonas, 2530 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000,
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6540654, longitude=-59.7869662
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPF: 396.***.*++*-72
E-mail: rv*******Agmail.com
Telefone: (65)99256-*+++*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:22:40 do dia 26/03/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [7 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 214837577
Data: 26/03/2024 13:13:15
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28 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
331 |Katia das Santos Piovezan |Professor PH 1024.001.010.0000611/G os
'298 |Vanderiey Gomes Polli Professor PII 1024.001.010.0000613|J os
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 190/2024 DE: 19.02.2024 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 190/2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
DE: 19.02.2024 so, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- Rogério Vilela Victor: e Oliveira
RESOLVE, Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Art. 1º. EXONERAR a Pedido, a servidora comissionada ANGELA MA- | Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Criança e ao Adolescente, Matrícula nº. 4831, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 15 de março de 2024.
eee
PORTARIA Nº. 191/2024 DE: 20.03.2024
PORTARIA Nº. 191/2024
DE: 20.03.2024
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo
Vili, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat. Servidor(a) Função N. Processo Classe a Progredir Nível
1871/Nouza Tenorio Bezerra Auxiliar de Serviços Gerais |1024.001.010.0000599 E os
'2181ÍCelia Rodrigues Pereira Artesão de Pintura em Tecido |1024.001.010.0000600F os
'2328 | Sandra Basilio Ferreira 'Gari 1024.001.010.0000602|F 03
547 |Ricardo Gomes Cardoso [Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000603/E 04
168 | João Batista Gonçalves [Assistente Administrativo 1024.001.010.0000604/H 06
1545 Inez Francisca Souza Elesbão de Oliveira Gari 1024.001.010.0000605/F 04
pe feno Silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal |1024.001.010.0000606|F os
'3199/ Patricia Rocha da Silva Cardoso Assistente 1024.001.010.0000607/E 06
'3273/ Andreia Alves Garrido [Recepcionista 1024.001.010.0000610/E os
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee eres
“Altera os anexos |, Il e Ill da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo
de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 361 Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.452
mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e
dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se
consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os
cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 2,63% (dois virgula
sessenta e três por cento), aos servidores do COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo |, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se con-
sequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de
serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da
República.
Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO —- COMODORO-PREVI
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana
Nº [CARGO NIVEL DE FORMAÇÃO| NÚMERO DE VAGAS|REMUNERAÇÃO
01/Contador Superior 01 R$ 6.422,05
[02|Assistente Administrativo |Médio 103 E 2.316,38
03] Auxiliar de Serviços Gerais|Fundamental jo1 R$ 1.412,00
ANEXO H TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
caRGo [NÚMERO DE VAGAS|REMUNERAÇÃO|
Diretor Executivo jo1 R$ 9.566,29
[Diretor de Benefícios Previdenciários/01 IR$ 2.958,79
|Anexo
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo [Contador
Nívej/ 1 Alfabetizado/2 - Ens.Fund.|3Ens. Médio C./4 - Ens. Sup. C.[5-Pós — [6 - Mestrado/7 - Doutorado
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio |Subsídio Subsídio
Coeficiente |0,00 19,00 0,00 1,00 1,10 1,21 1,21
A oo a f 6.422,05 7.064,26 [7.770,68 |7.770,68
B ho/ E E 6.807,37 |7488,11 |8.236,92 |8.236,92
c 1,12 /* - - 7.192,70 7.911,97 [8.703,17 [8.703,17
D usp - q 7.578,02 8.335,82 /9.169,40 [9.169,40
E 1,24 | E - 7.963,35 8.759,69 9.635,65 [9.635,65
F 1,30 |* F e 8.348,67 9.183,54 [10.101,89 [10.101,89
G hn [ + 8.733,99 9.607,39 /10.568,13 [10.568,13
Ho fazf - - 9.119,32 10.031,25/11.034,38 [11.034,38
DO as - = 9.504,64 10.455,10/11.500,61 [11.500,61
3 1,54 | E - 9.889,96 10.878,96/11.966,85 [11.966,85
Ko E q 10.275,28 11.302,81/12433,09 [12.433,09
L 1,66 |* E q 10.660,60 11.726,66/12.899,33 [12.899,33
Anexo El
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo |Assistente Administrativo
E somo OO eo ao O ação O [6 - Mestrado] - Doutorado
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
Coeficiente |0,00 0,00 1,25 1,38 1,52 1,52
A + 2.316,38 2.895,48 [3.196,60/3.520,90 [3.520,90
B a 2.455,36 3.069,20 3.388,40/3.732,15 [3.732,15
c d 2.594,34 [3.242,93 3.580,19/3.943,40 |3.943,40
D has E 2.733,32 3.416,65 3.771,98/4.154,65 |4.154,65
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 362 Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
E 1,24 | E [3.963,774.365,90 [4.365,90
E 1,30 |* Ig [4.155,57/4.577,15 |4.577,15
G 1,3 f [4.347,36/4.788,40 4.788,40
H 142 |* p [4.539,17/4.999,66 |4.999,66
1 148 | a 4.730,96/5.210,91 [5.210,91
J 1,54 | E 4.922,75/5422,16 5.422,16
K ne d 5.114,56/5.633,42 [5.633,42
L 1,66 |* E 5.306,33/5.844,66 [5.844,66
PORTARIA Nº. 192/2024 DE: 20.03.2024
PORTARIA Nº. 192/2024
DE: 20.03.2024
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo
11, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat. [Servidor(a) [Função N. Processo [Classe a Progredir|Nível
'2294 Luiz Mauro Correa Junior Enfermeiro 1024.001.010.0000599/F los
|3741| Samoel de Souza de Combate as Endemias) 1024.001.010.0000612/D jos
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
eee
LEI Nº 2.075/2024 DE: 26.03.2024
“Altera os anexos V, VI, Vil, XI, XIV, XV, XVI e XVII, da Lei Municipal
n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), conce-
dendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e
três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência
da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com funda-
mento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras provi-
dências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V
(Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVile
Xvill, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se conse-
quentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Car-
reiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se
refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) —
Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno |, Auxiliar de Serviços
de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do
salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023,
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024,
de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo públi-
co de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de março de 2024.
no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes | Rogério Vilela Victor de Oliveira
e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Prefeito Municipal
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC | ANEXO1
Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante sro P ; Prof
art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei bi Ei
nº 9.504/97. Conforme o Nível de Escolaridade
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata Cargo e
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de | |número |Nível/Escolaridade
K de Vagas
abril/2024. E
Br 1. |Ensino Médio profissionalizante — Magistério.
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