| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” |
| native_id | 1061 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.071/2024 DE: 26.03.2024 “Altera os anexos 1, Il e HI da Lei Municipal n.º 2033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), aos servidores do COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando- se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1 -519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwXSUteMUaV3IBSATTPVTkkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! 1/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 EE ST, Edo EmA E: serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República. Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwXSUteMUaV3IBSATTPVTkkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! 2/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO estimo ALMADA , ES ho ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO - COMODORO-PREVI TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana NIVEL DE | NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO FORMAÇÃO [or feomador | Super [O | RS canos o seio [go [o R$ 231638 R$ 1.412,00 Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwX5SUteMUaV3IBsATTPVTkkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO Diretor Executivo [o | R$956,29 [Diretor de Benefícios Previdenciários R$ 2.958,79 Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(s comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 4 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwXSUteMUaV3IBSA7TEVTkkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! 4/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ras E BG RR E E E PG ET DEST [ls [= [| ssam[ esssso] one] oncnam EE GA RG RR RS ES RA RR RR RE E CI EE RR RR RR RO MED E E [tese sl name sms Ds e ia efa [= [2 [nz] mama] memo] asso ESC RR O Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 5 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwX5UteMUaV3IBsATTPV7kkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! 5/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo KI | Remuneração e Quadro de Progressão | | Cargo Assistente Administrativo | 4- Ens. Sup. €. B 1,06 E * 2.455,36 3.069,20] 3.388,40] 3.732,15 3.732,15 c 112 + e 2.594,34 3.242,93] 3.580,19) 3.943,40 3.943,40] e E 5.210,91 = 7 3.567,21 4.459,01] 4.922,75) 5.422,16 5.422,16 e [x [160 SE DE 3.706,20] 463275] 5.114,56 5.633,42] 5.633,42] L | 166 | ai + 1] 3.845,17 4.806,46] 530633] 584466) 524466 Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(s comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 6 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZwXSUteMUaV3IBSATTPV7kkkYznGzTVw6vl3yjxnr6g= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.071.2024 RGA COMODORO PREVI.pdf Hash (SHA256): ZwX5UteMUaV3IBSA7TPV7kkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Tamanho do Documento: 440800 bytes Data de Recebimento do Documento: 26/03/2024 13:11:25 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 6457607 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78337 41352 1794605825778967.pdf .api Data da Assinatura: 26/03/2024 13:13:15 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Amazonas, 2530 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6540654, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.***.*++*-72 E-mail: rv*******Agmail.com Telefone: (65)99256-*+++* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:22:40 do dia 26/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [7 VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 214837577 Data: 26/03/2024 13:13:15 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: EwXSUteMUaV3IBSA7TPVTkkkYznGzTVw6vl3yjxnr6Q= Valide seu documento clicando aqui! 247 28 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452 331 |Katia das Santos Piovezan |Professor PH 1024.001.010.0000611/G os '298 |Vanderiey Gomes Polli Professor PII 1024.001.010.0000613|J os Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 190/2024 DE: 19.02.2024 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 190/2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- DE: 19.02.2024 so, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- Rogério Vilela Victor: e Oliveira RESOLVE, Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Art. 1º. EXONERAR a Pedido, a servidora comissionada ANGELA MA- | Dyego Henrique Rocha de Oliveira Criança e ao Adolescente, Matrícula nº. 4831, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2024. eee PORTARIA Nº. 191/2024 DE: 20.03.2024 PORTARIA Nº. 191/2024 DE: 20.03.2024 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo Vili, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função N. Processo Classe a Progredir Nível 1871/Nouza Tenorio Bezerra Auxiliar de Serviços Gerais |1024.001.010.0000599 E os '2181ÍCelia Rodrigues Pereira Artesão de Pintura em Tecido |1024.001.010.0000600F os '2328 | Sandra Basilio Ferreira 'Gari 1024.001.010.0000602|F 03 547 |Ricardo Gomes Cardoso [Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000603/E 04 168 | João Batista Gonçalves [Assistente Administrativo 1024.001.010.0000604/H 06 1545 Inez Francisca Souza Elesbão de Oliveira Gari 1024.001.010.0000605/F 04 pe feno Silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal |1024.001.010.0000606|F os '3199/ Patricia Rocha da Silva Cardoso Assistente 1024.001.010.0000607/E 06 '3273/ Andreia Alves Garrido [Recepcionista 1024.001.010.0000610/E os Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração ————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee eres “Altera os anexos |, Il e Ill da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 361 Assinado Digitalmente 28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.452 mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), aos servidores do COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo |, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se con- sequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República. Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO —- COMODORO-PREVI TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana Nº [CARGO NIVEL DE FORMAÇÃO| NÚMERO DE VAGAS|REMUNERAÇÃO 01/Contador Superior 01 R$ 6.422,05 [02|Assistente Administrativo |Médio 103 E 2.316,38 03] Auxiliar de Serviços Gerais|Fundamental jo1 R$ 1.412,00 ANEXO H TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO caRGo [NÚMERO DE VAGAS|REMUNERAÇÃO| Diretor Executivo jo1 R$ 9.566,29 [Diretor de Benefícios Previdenciários/01 IR$ 2.958,79 |Anexo Remuneração e Quadro de Progressão Cargo [Contador Nívej/ 1 Alfabetizado/2 - Ens.Fund.|3Ens. Médio C./4 - Ens. Sup. C.[5-Pós — [6 - Mestrado/7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio |Subsídio Subsídio Coeficiente |0,00 19,00 0,00 1,00 1,10 1,21 1,21 A oo a f 6.422,05 7.064,26 [7.770,68 |7.770,68 B ho/ E E 6.807,37 |7488,11 |8.236,92 |8.236,92 c 1,12 /* - - 7.192,70 7.911,97 [8.703,17 [8.703,17 D usp - q 7.578,02 8.335,82 /9.169,40 [9.169,40 E 1,24 | E - 7.963,35 8.759,69 9.635,65 [9.635,65 F 1,30 |* F e 8.348,67 9.183,54 [10.101,89 [10.101,89 G hn [ + 8.733,99 9.607,39 /10.568,13 [10.568,13 Ho fazf - - 9.119,32 10.031,25/11.034,38 [11.034,38 DO as - = 9.504,64 10.455,10/11.500,61 [11.500,61 3 1,54 | E - 9.889,96 10.878,96/11.966,85 [11.966,85 Ko E q 10.275,28 11.302,81/12433,09 [12.433,09 L 1,66 |* E q 10.660,60 11.726,66/12.899,33 [12.899,33 Anexo El Remuneração e Quadro de Progressão Cargo |Assistente Administrativo E somo OO eo ao O ação O [6 - Mestrado] - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente |0,00 0,00 1,25 1,38 1,52 1,52 A + 2.316,38 2.895,48 [3.196,60/3.520,90 [3.520,90 B a 2.455,36 3.069,20 3.388,40/3.732,15 [3.732,15 c d 2.594,34 [3.242,93 3.580,19/3.943,40 |3.943,40 D has E 2.733,32 3.416,65 3.771,98/4.154,65 |4.154,65 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 362 Assinado Digitalmente 28 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452 E 1,24 | E [3.963,774.365,90 [4.365,90 E 1,30 |* Ig [4.155,57/4.577,15 |4.577,15 G 1,3 f [4.347,36/4.788,40 4.788,40 H 142 |* p [4.539,17/4.999,66 |4.999,66 1 148 | a 4.730,96/5.210,91 [5.210,91 J 1,54 | E 4.922,75/5422,16 5.422,16 K ne d 5.114,56/5.633,42 [5.633,42 L 1,66 |* E 5.306,33/5.844,66 [5.844,66 PORTARIA Nº. 192/2024 DE: 20.03.2024 PORTARIA Nº. 192/2024 DE: 20.03.2024 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo 11, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. [Servidor(a) [Função N. Processo [Classe a Progredir|Nível '2294 Luiz Mauro Correa Junior Enfermeiro 1024.001.010.0000599/F los |3741| Samoel de Souza de Combate as Endemias) 1024.001.010.0000612/D jos Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração eee LEI Nº 2.075/2024 DE: 26.03.2024 “Altera os anexos V, VI, Vil, XI, XIV, XV, XVI e XVII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), conce- dendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com funda- mento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras provi- dências” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVile Xvill, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se conse- quentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Car- reiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno |, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo públi- co de abril/2024. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de março de 2024. no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes | Rogério Vilela Victor de Oliveira e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Prefeito Municipal Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC | ANEXO1 Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante sro P ; Prof art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei bi Ei nº 9.504/97. Conforme o Nível de Escolaridade Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata Cargo e o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de | |número |Nível/Escolaridade K de Vagas abril/2024. E Br 1. |Ensino Médio profissionalizante — Magistério. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 363 Assinado Digitalmente