| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gesto ANDA Lei nº. 2.072/2024 DE: 26.03.2024 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art, 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na folha dos aposentados é pensionistas de abril/2024. Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e pensionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajustados em janeiro de 2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: dkuSMK4M9wBn5Fn4O/EcrVimticFbKTq)jtSqlOlViG8= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.072.2024 RGA Aposentados e Pensionistas.pdf Hash (SHA256): dkuSMK4M9wBn5Fn40/HcrVimtlcFbKTqjtSqlOlViG8= Tamanho do Documento: 206218 bytes Data de Recebimento do Documento: 26/03/2024 13:25:46 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5227411 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78338 41353 1794606729686804 .pdf .api Data da Assinatura: 26/03/2024 13:33:00 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Amazonas, 2530 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6540654, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.***.*+*+-72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:22:40 do dia 26/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 214863852 Data: 26/03/2024 13:33:00 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: dkuSMK4M9wBnSFn40/HcrVimtiCFbKTq)tSqlOlViGs= Valide seu documento clicando aqui! 28 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452 psorãa alo foi publicado nesta data por aficação no qua RREO ED a [pone Aparocida dá RaRdOnÇa Siva ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 002/GP/2021 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 140/ADM/2024 PORTARIA Nº 140/ADM/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. ção, com fundamento no inciso | e Il do artigo 88 da Lei orgânica do Muni- cípio de Colniza/MT e no artigo 24, inciso |, na Lei Municipal nº. 697/2017 que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Muni- cípio de Colniza/MT. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARCIA OLIVEI- RA, matricula nº 2274, Agente de Saúde Ambiental, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, pelo período de 01 a 30 de abril do ano de 2024, sendo que os últimos 10 (dez) dias serão convertidos em abono pecu- niário conforme art. 74 da Lei Municipal 499/2011, a férias ora concedida é referente ao período aquisitivo 2022/2023, conforme Artigo 62 e 65 da Lei Municipal 499/2011, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 27 de março de 2024. Certidão de Publicação Certifico que 6 0 presente at o blicado nesta data por afixação no qua- dro de avisos ici Colniza Ma. Per o + em 27 de março de ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 002/GP/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Munici- pal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no valor de2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de abril/2024. Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e pen- sionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajusta- dos em janeiro de 2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal eee PORTARIA Nº. 193/2024 DE: 20.03.2024 PORTARIA Nº. 193/2024 DE: 20.03.2024 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo Vil, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. me. Seredorta) Função N. Processo [Ctasse a Nível 2685 Solange Aparecida Gomes Ventura |Merendeira 1024.001.010.0000594 E 04 [3245 ines Maria Basgal Ribas. |Professor Pã 1024.001.010.0000595/E E (835 |Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Professor PH T1024.001.010.0000596/1 '2425|Fernanda Pereira de Castro Monitor de Educação Básica) 1024.001.010.0000597/F. 06 '278 |Maria José dos Santos Professor PR 1024.001.010.0000600/H 05 3278 Vera Lucia Buson Merendeira 1024.001.010.0000608/E 04 [Cleide Oliveira da Silva Aguera Professor PII 1024.001.010.0000609/H 04 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 360 Assinado Digitalmente