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norma nº 2072/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2072 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gesto ANDA
Lei nº. 2.072/2024
DE: 26.03.2024
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providencias”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no valor de 2,63%
(dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao
COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art, 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na
folha dos aposentados é pensionistas de abril/2024.
Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e
pensionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajustados em janeiro de
2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante
no orçamento vigente.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
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28 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
psorãa alo foi publicado nesta data por aficação no qua
RREO ED a
[pone Aparocida dá RaRdOnÇa Siva
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 002/GP/2021
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 140/ADM/2024
PORTARIA Nº 140/ADM/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ção, com fundamento no inciso | e Il do artigo 88 da Lei orgânica do Muni-
cípio de Colniza/MT e no artigo 24, inciso |, na Lei Municipal nº. 697/2017
que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Muni-
cípio de Colniza/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARCIA OLIVEI-
RA, matricula nº 2274, Agente de Saúde Ambiental, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde, pelo período de 01 a 30 de abril do ano de 2024,
sendo que os últimos 10 (dez) dias serão convertidos em abono pecu-
niário conforme art. 74 da Lei Municipal 499/2011, a férias ora concedida é
referente ao período aquisitivo 2022/2023, conforme Artigo 62 e 65 da Lei
Municipal 499/2011, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 27 de março de 2024.
Certidão de Publicação
Certifico que 6 0 presente at o blicado nesta data por afixação no qua-
dro de avisos ici Colniza Ma. Per o
+ em 27 de março de
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 002/GP/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Munici-
pal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no
valor de2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e
pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante
art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei
nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na
folha dos aposentados e pensionistas de abril/2024.
Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e pen-
sionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajusta-
dos em janeiro de 2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante
no orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
eee
PORTARIA Nº. 193/2024 DE: 20.03.2024
PORTARIA Nº. 193/2024
DE: 20.03.2024
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo
Vil, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
me. Seredorta) Função N. Processo [Ctasse a Nível
2685 Solange Aparecida Gomes Ventura |Merendeira 1024.001.010.0000594 E 04
[3245 ines Maria Basgal Ribas. |Professor Pã 1024.001.010.0000595/E E
(835 |Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Professor PH T1024.001.010.0000596/1
'2425|Fernanda Pereira de Castro Monitor de Educação Básica) 1024.001.010.0000597/F. 06
'278 |Maria José dos Santos Professor PR 1024.001.010.0000600/H 05
3278 Vera Lucia Buson Merendeira 1024.001.010.0000608/E 04
[Cleide Oliveira da Silva Aguera Professor PII 1024.001.010.0000609/H 04
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 360 Assinado Digitalmente

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