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norma nº 2074/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
então MaNanãs,
Lei nº. 2.074/2024
DE: 26.03.2024
“Altera os anexos II, II e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral
anual (RGA) de 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento) aos
servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também
o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do
salário mínimo e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral
anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e
níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024,
de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em
decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018,
Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da
República.
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a
março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO 1
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
| 11 [AgentedeSaide To 3 rm
Auxiliar de Laboratório Doo
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
| Código | Denominação ——T Quantidades JJ
22 Fiscal Sanitário 04
Assistente de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
| 30 JAuxiliardeEnfermagem 18
Técnico em Enfermagem 37
| 128 |TécnicodeHigieneDentária TT 06 ím
Auxiliar de Saúde Bucal 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ES
* 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Gestão 2021/2024 o o o
141
| 142 [Fisioterapeuta 0 To a
| 102 JOdontólogo To 06
| 199 |Fonoaudiólogo Too
| 250 |MédicodeAtençãoBásica | [o 06
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código nominação
Agente de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate as Endemias
Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Denominação
Auxiliar de Farmácia
Fiscal Sanitário
Assistente de Laboratório
Código
126
22
213
R$ 1.455,01
R$2.316,37
R$ 1.864,37
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Denominação
Auxiliar de Enfermagem
178 Técnico de Laboratório
128 Técnico de Higiene Dentária
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal
|
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NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
| Código | Denominação | "Remuneração |
[57 [Enfermeiro To R$64383
| 140 [Farmacêutico Bioquímico | R$643832]
| 141 |Famacêntico To R$643832]
0019
57
R$ 7.315,70
| 199 |Fonoaudiólogo R$ 6.438,32
Médico de Atenção Básica R$ 13.426,65
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
34 Técnico em Raio X R$ 4.072,79
ANEXO
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
142 Fisioterapeuta R$ 7.315,70
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
[613220] 6.132,20]
[351995] 430004] — 527999] 580792] G371M] G3TiM
[365195] 456404] 54779] 602572] 661003] 6.610,03]
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
Classe/ Nível)
| ienes)
[Coeficiente | 0,00 |
afro] + | sasso] qomro] 218252] 240077] 263357] 263357]
[B[106) = | 1525) — 12780] — 231347] 254481] 279158] 2791,58
[cj] = | 16206] — zoo] 244442] 268886] 204060] 294960)
[D [118] = | 1769] — 2161] — 257537] 203200] 310761] 310761]
[E [uz] = | 1802] — 225527] — 270632] 207695] 326562] — 326562
[E fuso) = | 180151] 236430] — 285727] ar2100] 342568] — 3425,64
[6 [136] = | sem] 247352] — 296822] 326504] 358165] 3.581,65
[n[ia2] =| 20661] 258264] — 309017] 340009] 373067] 3.739,67]
Di fiss[ = | 21554] — 2eo7] 323,12] 355913] 389768] 3.097,68
[use | =] 220072] — 280080] — 336107] 360718] 405569] — 4.055,69]
[x fis) = | 232002] — 291002] — 340202] 384123] a2zi5m] — azia
[= [241532] aor1s| — 62297] 300527] agr] — asmim?
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
Subsídio | Subsídio |
[ 000 | [16 [as Tam |
La [ro] + | À [| 485060] sm] 541144
[LB [1066] * | T [| 374,80]
pci] * | ars) 395360] 474432] 521875] 572481] 572481]
LD jiís| * | 333232] 416540] 499848] 549833] 6.031,50] 6.031,50)
LE jim] + | as] astrzo] 525264] 577790] 633819] 6.338,19
[E [130] + | somo] 459,00] 550680] 605748] 664487] 66445
|G[136] * | 384064 4.800,80] 5.760,96] 6.337,06] 6.951,56] 6.951,56)
[H [142] * | 40108] 501260) 601512] 661663] 7.258,24 7.258,
Li fis] + | ast952] 5.224,40) 6.269,28 7.564,93] 7.564,93)
[LJ [54] + | 434806] 543620] 652344] 717578] 787162] 7.871,62)
LKjro] + | 451840] 564800] 677760] 745536] 817830] 6.478,30
[166 | * | [703,76] 7.734,94] 848499] 8.484,99)
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
“Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
Subsídio] Subsídio | Subsídio |]
[000 | 00
LA | 1,00 |
| B | 1,06 |
[| C | 142|
[D | 1,18 |
[E [1,24 |
LF [1,30 |
| G | 1,36 |
LH [1,42 |
[1 | 1,48 |
EN KEMS
[K | 1,60 |
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
| Subsídio |]
] | 2.851,24]
215341] 269177] 2971,71] 3.273,19)
2.800,89] "3092,19] 3.405,89)
| 3.538,58)
| 241532] 301915] 333314] 3.671,28 3.671,28)
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Gestão 2021/2024 Ê o o -
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
asso! NV Subsídio | [Subsídio || Subsídio | Subsídio |
[| 18c437] 233046) 257283] 283384] 283384
2.881,57 3.173,90)
: | 303594] 334393] 3.343,93
[231,82] 2.889,77] 3.190,31] 9
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
Gio EE Sup Cc]
[ Subsídio | Subsídio || Subsídio | sídio || Subsídio |
so Ts is ds ds |
[| 509099] 562045] 619064] 6.190,64
| 6.933,52] 6.933,5:
8
. 562,08
96
d 419,27, 8.419,
Pá
15
533,59
Ê
s
seja
êR
glê
6.007,3
6.312,
6.618,
6.923,
P
s
8
e
é|é
Rig
9.162,1
[6.533,59]
9.905,03 9.905,0:
[70.276,46] 10.276,46]
7.
á 8.790,71
9.
H
elulada
[aa EIBIS
SBHBSNSNE
o js
NEH
N É
to
|&
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 o o
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
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Cestto debiitass
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
M 7
Subsídio | [subsidio |[ Subsídio | Subsídio.
[1287563] 1416320) — 14.163,20)
1214406] 1335847] 14.694,32] — 14.694,32]
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
AM
| Subsídio | Subsídio || sídio |] Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio |
| 2547975] 2802772] 28.027,72]
.614,20
922,00] 29.614,20] 29.614,20
| 31.200,67] 31.200,67]
4
32.787,1
| 3437362
— Ruadas Acácias,nº1.337-N- Jardim Mato Grosso -CEP 78310000
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Gestão 2021/2024 ==
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
15.843,45 | 19.170,57]
16.649,05] 18.313,95] 20.145,35]
| 19.200,11] 21.120,12]
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FUNÇÕES GRATIFICADAS
ódig Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FGIV 20% V.Bdo | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
argo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FGIHI | 30% V.B.do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
40% V.B do
FGIH cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do
estejam exercendo cargo em comissão. Total dos
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
| 42 | 01 |SecretárioMunicipal os TT
| 200 | 01 |Secretário Adjunto deSaúde | Tom
| 254 | 01 | Diretor Administrativo 01
[| 255 | 01 |Diretor Administrativo 02 R$ 2.958,79
| 256 | 01 |Dirctordo Centro de Especialidades Médicas | R$2958,79]
[257 | 01 | Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
| 258 | 01 [DiretoremSaúdeMental | R$295879]
| 259 | 01 | Diretor de Logística e Remoção de Pacientes
Na Coordenador de Atenção Básica
162 Coordenador de Vigilância em Saúde
| 202 | 01 |Coordenadorde Pronto Atendimento MunicipalPAM | | R$5.630,15]
| 253 | 01 [Coordenadorde Atenção Especializada | R$5.630,5]
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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13
13/14
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.074.2024 RGA Saude.pdf
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28 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.452
E Legisiativo de Adminis- IErativo 1.517,47 | |Ensino Médio Completo oz los Jor
Oficial Efetivo 331201 — [Ensino Médio Completo o1 joo Jo
Secretária ; Efetivo 3.312,01 — [Ensino Médio Completo o1 jof 00
Agente Legislativo de Recepção |Erativo 1.517,47 | |Ensino Médio Completo o1 joo Jor
Técnico em Informática Efetivo 331201 | [Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Informática) ot Jor oo
Agente Legislativo de Transporte |Eretivo 2.004,89 | |Ensino Fundamental Completo o1 jo oo
Agente Legislativo de Seg Eletivo 144405 | |Ensino Fundamental Completo o2 jf jo
'Agente Legislativo de Zeladoria [Efetivo 1.444,05 |Ensino Fundamental Completo o1 Jor 00
Legislativo de Copa e lrretivo 1.444,05 — |Ensino Fundamental Completo o2 loz Jo
Agente Legislativo de Serviços — lgrativo 1.444,05 — |Ensino Fundamental Completo ot jo oo
TOTAL 16 tz los
LEI Nº. 2.074/2024 DE: 26.03.2024 ANEXO |
“Altera os anexos Il, Ill e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual
(RGA) de2,63% (dois virgula sessenta e três por centojaos servido-
res vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;concede tambémo
reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança
do salário mínimo e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
H, ll e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, mudando-
se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Car-
gos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão ge-
ral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas
classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saú-
de.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante
art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 cfc o inciso VIII do art. 73 da Lei
nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata
o art 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
abri/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos Il
e Ill, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em decorrência
da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois
mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.
708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023,
da Presidência da República.
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024,
de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo públi-
co de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
369
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Denominação [Quantidades
11 de Saúde |38
56 Comunitário de Saúde 82
137 de Combate a Endemias/30
14 Auxiliar de Laboratório 10
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Denominação
126 |Auxiliar de Farmácia 07
213 *|Assistente de Laboratório/02
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
a
Código Denominação Quantidades
30 Auxiliar de Enfermagem 18
178 | |Técnico de Laboratório 02
34 Técnico Raio X 03
35 Técnico em Enfermagem 137
128 Técnico de Higiene Dentária 06
212 | Auxiliar de Saúde Bucal 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
(Denominação [Quantidades:
57 Enfermeiro 12
140 *|Farmacêutico Bioquímico |05
141 *|Farmacêutico 02
142 |Fisioterapeuta 04
143 |Médico - Clínico Geral |02
102 [Odontólogo 06,
199 |Fonoaudiólogo loz
250 |Médico de Atenção Básica/06
ANEXO
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Denominação Remuneração,
11 de Saúde R$ 2.199,97
56 — [Agente Comunitário de Saúde |R$ 2.824,00
Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
137 de rode 2o Endonias à tao
14 * |Auxiliar de Laboratório R$ 1.455,01
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
ródigo penemninação f
126 |Auxiliar de Farmácia Perereçe,
22 [Fiscal Sanitário = 316,37
213 lAssistente de LaboratóriolRS 1.864,37 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
com - EMC
R$ 1.864,37 |
1.864,37 |
128 — |Técnico de Higiene Dentária/R$ 2.199,97
35 |Técnicoem Enfermagem [R$ 2.199,97
212 *|Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.864,37
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Denominação Remuneração
57 — |Enfermeiro R$ 6.438,32
140 |Farmacêutico Bioquímico R$ 6.438,32
141 *|Farmacêutico R$ 6.º 438, 32
143 [Médico - Clínico Geral R$ 21.852,27
102 [Odontólogo [R$ 7.315,70
199 [Fonoaudiólogo IR$ 6.438,32 |
250 |Médico de Atenção BásicalR$ 13.426,65,
ANEXO
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
c - EMC
= em Raio xs 4.072,79
ANEXO 1
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código|Denominação [Remuneração!
142 |Fisioterapeuta/R$ 7.315,70
Anexo Il
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
Anexo IH
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
Anexo
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
Anexo Hi
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
Anexo Ii
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
Anexo lil
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
Anexo Hll
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Anexo Il
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
Anexo Il
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
Anexo HH
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
Anexo IN
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código ritério da Cargos Quadro
20% V.B |Servidores efetivos de nível 10% do
FGIV |ão Ed fojam exercond e oo. total dos
stats (cargos |
30% V. B. [Servidores efetivos de nível médio que não 40% do
FG [do cargo festejam exercendo istão total dos
5 15% do
40% V.B |Servidores efetivos de nível fundamental |paa,
FG e alfabetizado
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código/Qtd.| Denominação Valor
[42 Jo1 (Secretário Municipal -
200 |01 |Secretário Adjunto de Saúde e
254 01 |Diretor Administrativo 01 ig
255 pos Diretor Administrativo 02 [Bsso
256 |01 [Diretor do Centro de Especialidades Médicas So
257 |01 [Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 5829
258 |01 |Diretor em Saúde Mental Zig
259 |91 |Diretor de Logística e Remoção de Pacientes [5825
201 |01 |Coordenador de Atenção Básica Bis
370 Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
162 |o1 [Coordenador de Vigilância em Saúde Bois
202 lo1 e apqueriador de Pronto Aloridimerito Municipal is
253 |01 [Coordenador de Atenção Especializada Bois
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de ini-
ciativa do Poder Legislativo.
LEI Nº. 2.073/2024 DE: 26.03.2024
“Altera os anexos ll, Ill e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho
de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da ad-
ministração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os
anexos ll, Ill e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023, alterando também os
anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em
2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento
no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos Il,
ll e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, no que se refe-
re à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Cos-
Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manu-
tenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em de-
corrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatro-
centos e doze reais) em decorrência da mudança do salário mínimo con-
forme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência
da República.
Art 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que trata o art. 1º
desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
H, Ml e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, mudando-
se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Car-
gos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão ge-
ral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas
classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do periodo de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante
art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei
nº 9.504/97.
Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata
o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/
2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
específicas existentes no orçamento vigente.
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 371
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
I
=
pr
MN
Lavador de Veículos
Marceneiro
Mecânico
Mecânico de Máquina Pesada
Mestre de Obra
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Veículo Pesado
Operador de Estação de Tratamento de Água
Operador de Máquina de Esteira
ARBEBRANSAESANHARNE
Operador de Trator de Pneus
Pedreiro
[Pintor Predial
Servente de Obras
Vigia
9 Zelador
240 |Cozinheiro
252 | Coletor de Lixo
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Denominação
8
88)
=
B
“REESSRENS
3
E
q
8
=
[=
Quantidades
17 Oficial Administrativo 07
177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)|02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
28
155
[aí
190
130
193
23 Recepcionista
(25 —|Topógrato
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Quantidades,
Desenhista 04
Técnico Agrícola 03
Técnico em Segurança no Trabalho/01
Técnico em Edificação 01
|Fiscal Ambiental 02
32
33
233
241
243
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Ee
139
250 |Arquiteto
98 JAssistente Social
01
Jor
Assinado Digitalmente

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