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norma nº 2075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº 2.075/2024
De: 26.03.2024
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei
Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011),
concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula
sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em
decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências,
com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da
outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PII), anexos V, VI, VII, XI,
XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral
anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e
níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024,
de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023,
no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE)
— Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de
Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário
mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da
Presidência da República.
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a
março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas
Escolaridade
Cargo: Professor P I
Número de Vagas: 62
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 140
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 82
Ensino Médio profissionalizante —
Magistério.
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC.
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC
mais Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu — Especialização pertinente.
Cargo: Professor P IV
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC e
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
Cargo: Professor P Ve P VI
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC e
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Educação ou em
Formação Docente pertinente.
Doutorado em Educação ou em
Foi ão Docente pertinente.
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ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Escolaridade
Ensino Médio Profissionalizante —
Técnico em Administração ou Ensino
Médio com Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições;
com exceção do profissional em nutrição
no referido ensino, na condição de
Técnico.
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
outro Curso Profissionalizante Adicional
pertinente ao rol de atribuições; com
exceção do Nutricionista, habilitado em
nível superior como tal.
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
outro Curso Profissionalizante Adicional
pertinente ao rol de atribuições mais Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu -—
Especialização pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível superior
como tal, mais o referido curso de pós-
uação.
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
em outro Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Administração ou
em área pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível superior
como tal, mais o referido curso de pós-
Técnico Administrativo
Educacional
TAE-3
Técnico Administrativo
Educacional
TAE-4
Técnico Administrativo
Educacional
TAE-5
Técnico Administrativo
Educacional
TAE-6
“Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
em outro Curso Profissionalizante
Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições
Educacional mais Curso de Pós-Graduação Stricto
TAE-7 Sensu — Doutorado em Administração ou
em área pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível superior
como tal, mais o referido curso de pós-
ANEXO HI
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Escolaridade
Apoio Administrativo
Educacional Ensino Fundamental Completo
AAE-
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso
Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao
Educacional rol de atribuições.
AAE-2
Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso
Educacional Profissionalizante Adicional pertinente ao
AAE-3 rol de atribuições.
Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso
Educacional Profissionalizante Adicional pertinente ao
AAE-4 rol de atribuições.
Apoio Administrativo
Educacional Pós Graduação
AAE-S
Apoio Administrativo
Educacional Mestrado
AAE-6
Apoio Administrativo
Educacional Doutorado
AAE-7
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ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo
Merendeira
Auxiliar de Serviços de Creche
Inspetor de Alunos I
nspetor de Alunos II
Instrutor de Fanfarra
Monitor de Educação Básica
Instrutor de Informática
Técnico em Documentação Escolar
Secretário Escolar
ANEXO V
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Cargo:Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas
Código Cargo: 51
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Professores de Nível Superior — 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
[em Jari pm
[Subsídio Subsídio |
[O assa 400583] 440641]
ANEXO VI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/
Código Cargo: 156
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
Subsídio | Subsídio || Subsídio I Subsídio
| | a Lo 152 |
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ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 124
Secretário Escolar / Código Cargo: 92
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
EEE vo E ERC] [Srs [6-W duto [7-1 Dou torado |
Subsídio Subsídio | Subsídio || Subsídio
a ms SUbS
[900 Catarata
cam na e E
N
SJ]
nd
ai
Ed pd |
[co
o
ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
RE RO Rr
[taraso! —— aro meo:
3,
EI
[êrsr52] — s0s6:38] — 388
DS Do
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ANEXO VIII-A
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
PERNA BELA EXISTE CESTNTTIAIA EE
[esnciome | 000 | 100 Josias | são [ss [im [so
255572] 2.555,72]
2.:
[141200]
| 1.496,72] 1.870,90] "*2245,08] 2469,59] 270906] 2.709,06
[1.581,44] 1.976,80 2.372,16] 260938] 286241 28624
3.015,75]
=
E
ê
a
Ig
E
E
o
AT4A8 E 3.261,72] 3.587,8 | 39358
2.259,20 2.824,00] 338880] 372768] 4.089,15
| 234392] 292990] 351588] 386747] 424250) 4.242,50)
ANEXO IX
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69
Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
2.294,50] 275340] 3.028,74] 332244] 3.322,44]
| 2.400,40] 2.880,48] 3.168,53 3.475,78 3.475,78)
[3.629,12
20876] 261220] — 313464] 344810] 376247] — 376247
[2i74as] 271610] 326172] 356709] 393581] — 2.905,81]
[DT | 23892] — 202090] — 351508] 306747] 424250) 424250)
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ANEXO X
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27
Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
o Lts rs To
| 27901] 279011
| 3.047,66]
| 218860] 241621] 2.661,34]
| 2.533,13
,89
ANEXO XI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
| Subsídio || Subsídio || Subsídio || Subsídio ]] Subsídio | Subsídio | Subsídio
2.467,20
| 2.366,75] 2.606,85] 2.606,85]
| 249354] 2.746,50 2.746,50
| 2.620,33]
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ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
CRITÉRIOS % (VALOR)
FUNÇÃO SOBRE O
Nº DE NºDE VENCIMENTO
TURNOS ALUNOS BASE (VVB
De 120 a 200 30
DIRETOR DE
ESCOLA
201 a 500
DIRETOR DE 2
ESCOLA
DIRETOR DE 3
ESCOLA Acima de 500
SECRETÁRIO ó Ee aa
ESCULAR. Acima de 500
SECRETÁRIO ' pal
ESCOLAR. Período Notumo
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 1
DE ESCOLA
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 2 201 a 500
DE ESCOLA Acima de 500
COORDENADOR De 120 a 200
PEDAGÓGICO 3 201 a 500
DE ESCOLA Acima de 500
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NOMENCLATURAS
ANTERIORES
(Instituídos pela Lei 685/2001, de
21/12/2001 e alterações)
ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar de Serviços de
Creche
Auxiliar e apoiar o docente regente
de educação infantil nas atividades
pedagógicas e recreativas,
promover e zelar pela higiene,
alimentação, segurança e saúde das
crianças.
NOMENCLATURA
ATUAL
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Manutenção da disciplina discente
e da ordem nas áreas externas das
Unidades Escolares e comunicação
às autoridades competentes de
eventuais condutas incompatíveis,
observado o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Instrutor de Informática
Instrução de ordem técnica quanto
aos componentes básicos de
microcomputadores e acessórios,
operação dos mesmos e utilização
dos recursos programáticos e
virtuais.
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
Instrutor de Fanfarra
Instrução de ordem técnica quanto
aos tipos de instrumentos musicais
pertinentes às fanfarras e bandas,
teoria e prática musical em ensaios
Apoio Administrativo Educacional
(AME)
Merendeira
dos | alimentos
compõem a merenda escolar,
organização e controle dos insumos
utilizados; manutenção da limpeza
e a organização do local, do
material e dos equipamentos da
cozinha e refeitório e higiene.
e apresentações públicas.
Preparo
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Monitor de Educação
Básica e
“MEB/Professor
Respectivamente: Auxiliar e apoiar o
docente regente do ensino fundamental
nas atividades pedagógicas e
recreativas, promover e zelar pela
higiene, alimentação, segurança e
saúde das crianças, e: Regência de
classe em caráter temporário sob a
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Indígena” (Cargo em Bapervisão dá Coondenação i Apoio Administrativo
Extinção constante em
Quadro Suplementar)
Escrituração, arquivo, protocolo,
estatística, atas, transferências
escolares, boletins, relatórios e
afim.
Técnico em
Documentação Escolar
Educacional (AAE)
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
Participar da elaboração do Plano
de Desenvolvimento Estratégico da
Escola (PDE), atribuir tarefas aos
técnicos administrativos
educacionais (TAEs), preparar a
escala de férias e gozo de licença
dos Profissionais da Educação
Básica da escola, assinar
juntamente com a Direção todos os
documentos escolares pertinentes
aos educados.
Secretario Escolar
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
ANEXO XIV
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
Cargo Vagas Requisitos Prod Vencimento
Origem indígena reconhecida,
integração à cultura indígena
predominante e coexistência
pacífica com as demais,
formação escolar no mínimo | Regência de
Professor fundamental e pedagógica | classe em
Indígena aplicável, domínio dos | caráter
conteúdos pertinentes e temporário sob a
Ras disposição para adquirir a ie
Código formação necessária o ea e
Cargo: 191 | 20 exercício da docência com | Coordenação pd
inclusão no Estatuto dos Pedagógica com
Profissionais da Educação | 28 |. atribuições
Básica e respectivo Plano de | pertinentes.
Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV). |
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ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
Secretário Municipal
Secretário Adjunto de Educa
Coordenador Pedagógico Indígena
Coordenador Pedagógico do Campo
Coordenador Pedagógico Urbano
Coordenador de Programa e Projetos/ PAR
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante
em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de uadro
Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
SAN. as do estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
Servidores efetivos de nível médio que não estejam | 10% do total
30% V. B. do a
“copo exercendo cargo em comissão dos cargos
Servidores efetivos de nível fundamental completo, 15% do Total
40% V.Bdo | incompleto e alfabetizado que não estejam dos E
cargo exercendo cargo em comissão. Cargos
* Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
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Gestão 2021/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XVII
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
Requisitos
Rol de Atribuições
Diploma ou
Certificado de
conclusão do Ensino
Médio, certificado de
proficiência em
tradução e
interpretação de
libras-prolibras ou
certificado do curso
de LIBRAS.
idioma, reproduzindo Libras ou
na modalidade oral da Língua
Portuguesa o pensamento e
intenção do emissor.
Assessorar nas atividades de
ino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO
* Interpretação consecutiva:
Examinar previamente o texto
original a ser
traduzido/interpretado; transpor o
texto para a Língua Brasileira de
Sinais, consultando dicionários e
interpretar os textos de conteúdos
curriculares, avaliativos e
culturais; interpretar as
produções de textos , escritas ou
sinalizadas das pessoas surdas.
* Interpretação simultânea
Interpretar diálogos realizados
entre pessoas que falam idiomas
diferentes (Libras e Português);
interpretar discursos, palestras,
aulas — expositivas,comentários,
explicações, debates, enunciados
de questões avaliativas e outras
reuniões análogas; interpretar
discussões e negociações entre
pessoas que falam idiomas
diferentes (Libras e Português).
e Utilizar recursos de
informática.
“Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
R$ 1.823,56
“Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XVII
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Superior — 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
E D IS p 5 - Doutorado PV
po E E PO |
[ Subsídio | Subsídio |] subsídio | subsídio | Subsídio |
[Coeficiente |] 100 | 1400 TM 110 O Tio Tolo
LA [100] 400583] **º 400583] 440641] 480700] 4.807,00
(1 B [106] 424618] 424618] 46780] 509542] 5.005,42]
[cl] assess] aas6s3) 403518] 538384] 5.383,84]
LD [118] 472688] ** a2oss] 519057] 567226] 5.672,26]
LE jm] 46723] as6r2s] 546305) 596068] 5.960,68]
LE [130] 520758] 520758] 572834] 624909] 6.249,09
LG [136] º sas7o3] sustos] —So9272] 6535] 6.537,51]
LH [142] º scss20) **— scos20] 625711] 682593] 6.825,93]
Lt [148] 592263] *— So2863] 652140] Taia3s| — T7Aia,35]
[3 [154] crase] **— crcage] Grossa) 740277] TAD277)
LK [160] 640933] 640933] 705026] Teo19] 760,19)
[Lt [166] cosas] 6.649,68] 731465] 7.979,61] 7.979,61]
— Ruadas Acácias, n.º 1.337- N— Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
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Informações do Signatário
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Telefone: (65)99256-*+*+*
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28 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
[1,24 |
1,30 |*
1,36 [+
1,42 |
1,48 |*
FIx[e[=[z76]m[m]
1,54 |
1,60 |*
1,66 |*
PORTARIA Nº. 192/2024 DE: 20.03.2024
PORTARIA Nº. 192/2024
DE: 20.03.2024
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo
HI, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat. /Servidor(a) Fi N. Processo [Ciasse a Progredir Nível]
Luiz Mauro Correa Junior Enfermeiro 1024.001.010.0000599 F los
'3741/ Samoel de Souza 'Agente de Combate as Endemias/ 1024.001.010.0000612/D 04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de março de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
eres
LEI Nº 2.075/2024 DE: 26.03.2024
“Altera os anexos V, VI, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal
n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), conce-
dendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e
três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência
da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com funda-
mento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras provi-
dências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V
(Professores nível superior PII e PII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVile
XVII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se conse-
quentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Car-
reiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual
no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes
e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante
art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei
nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
abril/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
363
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se
refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) —
Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno |, Auxiliar de Serviços
de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do
salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023,
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024,
de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo públi-
co de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e
número |Nível Escolaridade
de Vagas L
PL
Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
rem
Número | [Apoio Adminis-
E DD ERIC Ensino Supeddor lou Curso Profissional
EA pà Adicional pertinente ao rol de atribuições.
PH a O DE e o e trativo Educaci-|a Pós Graduação
Número |2 (bacharelado) mais Complementação Pedagógica 'onal
de Vagas: nhecida pelo MEC. |AAE-S
140 iApoio Adminis-
Pi 'atura com Formação pertinente ou não docente 'AAE-6
Número |3 (bacharelado) ea ps: Apoio Admin
o Vasos: Elecóças mais Itrativo Educaci- Doutorado
com
IEroleésor 4 mais ú ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi-
ciatu glou em outra Licenci: | | nistrativo Educacional (AME) e Técnico Administrativo Educacional
(bacharelado) Complementação Pedagógica reco-
BVS Bo Cheio pelo MEC o mas Curso do Bs Criação Sr pi Vagas
a —A em Nomenciatura|Nº. de
cente Doutorado Forma- Mi j
ga pertinente. | x em Educação ou em 10 - 'AAE 48
27 de Serviços de Creche AAE 63
ANEXO 1 18 Inspetor de Alunos | AAE 08
Alunos ll AAE
onal (TAE) 91 — [Monitor de Educação Básica aa o
156 instrutor de Informática AE 10
Conforme o Nível de Escolaridade 127 [Técnico em Documentação Escolar TAE '08
92 — |Secretário Escolar ITAE 10
o Ensino — Técnico em Ad-
Técnico fd ministração ou Ensino Média com Curso Profi ANEXO V
a! A nalizante pertinente ao rol de atribuições;
Fáucadior hei (gor exceção do prissioaaa om nulição no rólori- Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
E Em + + ensino, == com habilitação Professores e Tabelas de Vencimentos
' Licenciatur cio em
ec leais Administração: Curso s Cargo:Professores de Nível Médio — Magistório — 30 horas
Educacional |/À [Adicional pertinente ao rol de atribuições; com ex-
TAE-4 ceção do habilitado em nível Código Cargo: 51
Licenciatura Plena E habilitação Professores de Nível Superior — 30 horas
Ê io Adraiuistração Escotas ao op abdtaçã
educach A 'so de Pós-Graduação Lato Sensu — Cargo: Professor PI Código Cargo: 53
Bo em nível sup i pai ra ANEXO
| FE E
Licenciatura Plena i
Técnico Ad- PAdnanaacação sou em quiro Curso Código Cargo: 156
Educacionai A mais Curso de Ps aduação | acido broa a Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
AE-B itrado pri is
oc ar eção do Nficiorveta, Pbiinco em nível ANEXO VH
redação. me om Sia Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
ea Administração Escolar [Eder] Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 124
Técnico Ad- pb a ao rol de atribuições a É
ministrativo |a mais Curso de Pó Sircto Soneu - Dou- Secretário Escolar / Código Cargo: 92
TAE-7 com exceção do Nur. Taio er cv Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Egor . pós- Tabela de Vencimentos
om ANEXO vi
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE)Conforme o Nível de Escolaridade
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Car-
go: 10
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
'Apoio do Acima Tabela de Vencimentos
jAME-1 Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Car.
trativo Educaci-|a Isionalizante Adicional ao rol de atribui. | | 90:10
ARE-3 ANEXO IX
28 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.452
Il de ordem técnica quanto
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de E de Infor. [805 Gsm e bs Eua Tr Técnico Admi-
Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69 computadores aceno Eê Li dos re- I(TAE)
h Al 1 Gureos dive: |
Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18 ET — .
Apoio Administrativo Educacional (AAE) Instrutor de Fam- aos tipos de instrumentos musicais. jAncio Ademínia,
Tabela de Vencimentos e prática musical em ensaios |nal (AAE)
“|Preparo dos alimentos que com-
ANEXO X põem 3 merenda escolar o o
e controle dos insumos útiliza- |Apoio Adminis-
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira dos, manutenção da mpeza ea or trativo
Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27 a cas (AME)
Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91 aa TO
docente do ensino funda-
Apoio Administrativo Educacional (AME) hadocdo Eds Nesta no atividades ;
à e recreativas, promover e zelar pela
Tabela de Vencimentos Básicae lh igiene, alimentação,
saúde das crianças, e: de Apoio Adminis-
seis em Edo O (ie ha ae vendo
sui
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de a So ica com as 7 ine (AE)
mentar) Tendo curso ou superior
Inspetor de Aluno Il/ Código Cargo: 29 n , com o
Professor | ou ll,
Apoio Administrativo Educacional (AAE) 5 pêsse A ou Be. Rel. À ou B.
écnico em scrituração, arquivo, R Técnico Ad
colar res, boletins, relatórios e afim. cional (TAE)
ANEXO XH participar da e.
Desenvolvimento ico
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) Escola (PDE), atribuir tarefas aos
Secretario Esco- ALE rar a escala de fé-| Técnico Admi-
CRITÉRIOS De VALOR SO lar ias é gozo do leer à O EC
nais da Educação da escola, |Slonal
FUNÇÃO (OE Ie DE ALUNOS VENCIMENTO |VAGAS assinar juntamente com a Direção
L BASE (VVB) todos os documentos escolares per-
DIRETOR DE De 120 a 200 30 tinentes aos
ESCOLA 1 201 a 500 35 os
[Acima de 500 so ANEXO XIV
De 120 a 200 35 Quadro Suplementar
EA e |o [201 a 500 ao og Estao
Acima de 500 45 “Professor Indígena”
De 120 a 200 40
DIRETOR DE
ESCOLA 8 ma & 02 Cargo |vagas Requisitos Rol de Atri- — Iyencimento
De 120 a 200 10 | Origem indígena x ,
SECRETÁRIO cultura ind
2 '201 a 500 15 1 o ra oigena Regência
ESCOLAR e
Acima de 500 20 pacífica com as demais, for- agnca de
SECRETÁRIO |3 'Acima de 120 alunos no mação escolar no mínimo fun- icaráter tem-
ESCOLAR Período Notumo. 25 02 damental e ps ica porário sob a
COORDENADOR! De 120 a 200 25 Esso zo |peneiedeemino dos Conteúdos Eupenvisão RE 2,
PEDAGÓGICO |1 /201 a 500 30 os Cargo: adquirir a formação necessá- |nação Peda- 74
DE ESCOLA Acima de 500 35 191 ria para o da docên- |gógica com
COORDENADOR TDe 120 a 200 30 1 dês Erofissianais da Eaio Sea pat
PEDAGÓGICO |2 201 a 500 135 12 são Básica e nentes.
DE ESCOLA (Acima de 500 40 Corvos, feturairas é Venck
(COORDENADOR De 120 a 200 35 tECEM).
PEDAGÓGICO |3 201 a 500 “o 06 ANEXI
DE ESCOLA Acima de 500 las és
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO x
Quadro Permanente da Di ns
Transformação de Cargos “
ramo
NOMENCLATURAS 5.218,82
ie 5.218,82
or oss200 de |ROL DE ATRIBUIÇÕES NOMENCLATURA! Coordenador de Programa e Projetos! PAR/4.616,34
BAPDÕO é lira 2.958,79
(ções) Auxiliar e apoiar o d " (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educa-
asas dê . de educação infant nas vi 'Apoio Adminis- ção é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
de ecreativas, promO- — ltrativo Educacio-
ços de Creche Vere dear pela gene alte. nai (RAE) ANEXO XVI
Mar da discipiina di Er FUNÇÕES GRATIFICADAS
inspetor de Alu- tados Ends o ca nidaeto Apoio Adminis- Código Critério de 'camos
DO Lair de Alo: às autoridades competentes de trativo Educacio-. Gratificação (Quadro
nos dl sarado o Estan da Cota nai (AME) FG Iv 20% V.B | |Servidores efetivos de nível superior que o do
(do Adolescente (ECA). do cargo não estejam exercendo cargo em comissão. [of dos
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
365 Assinado Digitalmente
28 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.452
E , 10% do
30% V. B. [Servidores efetivos de nível médio não
FG it |go cargo atirada detida [Sitios
E E 15% do
Servidores efetivos de nível fundamental
reu (40X VB completo, i e alfabetizado que |Jolal
ici não estejam exercendo cargo em comissão. Caros
ANEXO XVI
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
[Cargo |Vagas|Requisitos [Rol de |Vencimento!
DESCRI SUMÁRIA DO |
CARGO: Traduzir e interpretar
artigos, livros, textos diversos
bem idioma para o outro, bem complexidade
Diploma ou no vou e ares po adas ao ambiente organizaci-
no Médio, outro idioma, reproduzindo ANEXO xvit
Ide certificado ops Ou na modandado oral cia
40 horas oz do proficido | ao é IME do Enter. to Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Código ção e inter- [Assessorar nas ge 828, Professores e Tabelas de Vencimentos
(Cargo: fretação de DESCI DE ATIVIDA-
Es focasras ou PES TÍPICAS DO CARGO + Professores de Nível Superior — 30 horas
certificado |! consecutiva: E
Ido curso de esrinas previamento é táxdo Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
LIBRAS. Aee vairido Nr ; E
p o Ens de para Cargo: Professor PIIl Código Cargo: 53
dicionários e ou-
tras fontes de informações so-
as regionais;
LEI Nº. 2.069/2024 DE: 26.03.2024
“Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percen-
tual de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), alterando-se assim, os anexos | e Il da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo | da Lei Municipal nº
1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei nº 2069/2024, de 26/03/2024 Alteração parcial do Anexo | da Lei Municipal nº 1.258/2010.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO|VENCIMENTO MENSAL (R$)|
CC-10 [R$ 10.733,97
CC-09 |R$5.278,29
ccos |R$ 3.693,41
CC-07 |R$2.583,67
CC-06 |R$ 1.809,00
ANEXO Il
Lei nº 2.069/2024 de 26/03/2024
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1.257/2010
Anexo | — Lei Municipal nº 1.257/2010
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
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