| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº 2.076/2024 De: 27.03.2024 “Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos 1, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) extinguindo-se os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria. Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação dos mesmos. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, II e III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) criando cargos, vagas, dispondo sobre remuneração e suas respectivas atribuições para: Assistente Administrativo Legislativo; Agente Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa. 81º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei. 82º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente Legislativo de Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria Legislativa. $3º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei, ficará vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão. Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, passando a constar: Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZdOQkHTkJId+jAquwmhHZrDFVENJ9XJJWyKUYg+a3ks= Valide seu documento clicando aqui! 1/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 “Art. 9º À Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público: E 1 (um) Procurador Jurídico Legislativo; II- 1 (um) Analista de Procuradoria Legislativa (bacharel em Direito)”. Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º, caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010 (Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro), consoante Anexo III desta lei. Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZdOQkHTKkJLd+jAquwmhH2ZrDFVINJ9XJJWyKUYg+azks= Valide seu documento clicando aqui! 2/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO 1 Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 > Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010 Anexo I — Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Cargos de Provimento Efetivo CBO* VENCIMENTO | VAGAS CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | CRIADAS Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel | 2412-25 10.733,97 01 em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Adv: do Brasil). Contador / Bacharel em Ciências |2522-10 6.494,97 01 Contábeis (com registro no CRC - ENSINO SUPERIOR | Conselho Regional de Contabilidade). COMPLETO Controlador Intemo Bacharel em|2522-05 6.494,97 01 Contábeis/Economia/Direito. Analista de Procuradoria Legislativa /|2410-40 3.500,00 o Bacharel em Direito TOTAL DE VAGAS 04 CBO* | VENCIMENTO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL E EM Agente Legislativo de Recepção e Telefonia | 4221-05 1.517,47 ENSINO MÉDIO | Assistente Administrativo Legislativo COMPLETO Secretária Legislativa 3514-25 2.316,37 Técnico em Informática 3515-05 3.312,01 3172-10 3.312,01 TOTAL DE VAGAS GRAU DE CBO* | VENCIMENTO ESCOLARIDADE | CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ Agente Legislativo de Copa e Limpeza 5134-25 1.444,05 ENSINO Agente Legislativo de Serviços Auxiliares 5143-25 1.444,05 FUNDAMENTAL | Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC” COMPLETO Agente Legislativo de Segurança 7823-05 2.004,89 Agente Legislativo de Serviços Gerais 5173-30 1.444,05 5143-20 1.444,05 TOTAL DE VAGAS Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabincte(vcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 3 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDEVzNJ9XJJWyKUYg+a3ks= Valide seu documento clicando aqui! 3/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO H Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 — Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.257/2010 ENSINO MÉDIO SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA = — 3.312,01 q 5.133,62 5.630,42 352129] 423275 : 4.507,88 4.695,71 5.822,68 9.318,32 10.569,07 11.256,06 2.579,70 2.147,38 2.925,96 3.318,70 7 3.764,15 E E 2.511,41 Ê 1 Ê 4.269,39 É . : 4.546,90 5.157,21 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 Hash do documento: ZdOQkHIkJId+jAqdwmhHZrDFVzNJ9XIJWyKUYgtaIks= Valide seu documento clicando aqui! 4/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO D E Vencimento Vencimento 3.590,37 3.937,83 3.823,75 4.193,79 328411] 407229] 446638] | E 3.575,92 3.724,92 4.618,89 5.065,88 3.379,91 4.055,90 4.224,89 5.745,85 4.499,51 : 6.119,33 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC" 3.107,58 3.408,31 5 t à 3.629,85 2.274,00 ú Ê É 3.865,79 2.421,81 4.973,21 4.147,61 4.417,20 5.477,33 5.833,35 “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 5 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDFVZNJ9XJJWyKUYg+asks= Valide seu documento clicando aqui! s/as ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA, AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS AUXILIARES E AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS Vencimento 2.238,28 2.454,89 2.383,17 2.614,45 2.538,71 2.703,73 3.181,55 3.388,35 ENSINO SUPERIOR CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR D E Vencimento Vencimento 10.067, = 11.041,45 mer 160,67 = 337, SI 8.355,56 026.4 . 14. [1420445] As 8.898,67 10.678,41 9.477,09 12.111,72 12.61637 10.749,15 12.898,98 13.436,43 13.737,41 17.744,15 19.461,33 20.125,86 22.073,53 "O [00 |=a [Os jin [om jr lho |ma s PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 6 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDFVzNJ9XIJHyKUYgtasks= Valide seu documento clicando aqui! 6/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 10.733,97 12.880,76 13.417,46 16.637,65 18.247,75 11.431,68 13.718,01 14.289,60 17.719,10 19.433,85 18.870,84 20.697,05 20.097,45 22.042,36 Gestão 2021/2024 8 E 15.662,39 : 19.577,99] | 24.276,70 [9 | areas 3176 22.205,84] 27.535,24 30.199,95 Ea 18.919,38 236492] 29.325,04 32.162,94 20.149,14 24.178,96 25.18642] 3123116 34.253,53 Low | 245883] 2575060] 2682354] 3326119] 3648001] ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA Do 20hs 1x Mestrado Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 2 3.127,50 4.473,00 465938] SIT 6.336,15 3 3.969,79 4.163,15 4 422782 5.073,39 6.553,13 7.187,30 5 4.502,63 5.403,16 6 4.195,30 5.154,36 7 5.107,00 6.128,40 8 5.438,95 6.526,14 679869] 843038 9 5.192,48 6.950,98 7.240,61 10 6.169,00 7.402,80 77125] 9.561,94 u 6.569,98 7.883,08 821248] 10.183,47 2 6.997,03 8.396,44 874629] 10.845,40 11.894,95 * Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 7 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwahHZrDFVINJ9XIJWyKUYg+aIks= Valide seu documento clicando aqui! 7/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI — Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 - ALTERA O ANEXO HI DA LEI Nº 1.257/2010 ANEXO HI — LEI 1.257/2010 PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. E ; CARGO: ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA | i : QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO i i FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR — BACHAREL EM DIREITO. i : CBO: 2410-40 i Descrição Sintética das Atribuições: Auxiliar as atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa, atendendo às determinações exaradas pelos Procuradores Jurídicos, para um adequado fluxo administrativo, legislativo e judicial do Departamento. Descrição Analítica das Atribuições: I — Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria Jurídica Legislativa; II — Elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria Jurídica Legislativa, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores Legislativos, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; HI — Acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos/legislativos, prestando informações aos Procuradores Camerais; IV — Auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa; V — Realizar diligências determinadas pelos Procuradores Legislativos; VI — Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores Jurídicos Legislativos; VII — Preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos, legislativos e processos judiciais; - Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 8 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDFVINJSXJJWyKUYg+azks= Valide seu documento clicando aqui! 8/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 VIII — Acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; IX — Manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; X — Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; XI — Elaborar, com o apoio e supervisão dos Procuradores Jurídicos Legislativos, minutas atinentes à Procuradoria Jurídica Legislativa; XII — Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelos Procuradores Jurídicos Legislativos. Recursos de Trabalho: a) Livros e doutrinas jurídicas; b) Compêndios legislativos (Vade Mecum); c) Equipamentos de informática; d) Legislação; e) Internet; f) Papel; £g) Telefone. Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando solicitado pelos Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito; Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento do órgão jurídico Cameral; b) Prestar assessoramento e apoio aos Procuradores Jurídicos Legislativos; c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas pelos Procuradores. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 9 Hash do documento: ZdOQkHIkJId+jAqdiwahHZrDEVIRJ9XIJWyEUYgta3ks= Valide seu documento clicando aqui! 9/15 ESTADO DE MATO GROSSO : FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO. MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 FCARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO E : QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO i Í ; CBO: 4110-10 Descrição Sintética das Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas administrativas da Câmara Municipal, auxiliando os diversos departamentos da Casa Legislativa. Descrição Analítica das Atribuições: I— Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos, sejam eles administrativos, legislativos ou judiciais; IH — Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; II — Atender ao público interno e externo e informar consultando fichário e documentos; IV — Preencher e digitar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; V — Redigir e digitar minutas de documentos, tais como, portarias, cartas, ofícios, memorandos e outros; VI — Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; VII — Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas à consideração superior; VII — Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Câmara Municipal; IX — Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição; X — Atender aos direcionamentos do departamento em que estiver atuando, devendo apoiar e auxiliar o setor, sempre em conformidade com a legislação correlata; XI — Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e ao departamento contábil; XII — Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; XTIT — Executar outras tarefas afins. Recursos de Trabalho: a) Equipamentos de informática; b) Legislação; c) Internet; d) Papel; e) Telefone. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a)comodoro.mt.sov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDFVzNJ9XJJWyKUYg+a3ks= Valide seu documento clicando aqui! 10 10 / 15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando das sessões legislativas. Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Médio Completo. Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro; b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal; c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas. i f CARGO: AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS i É QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO FORMAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. i CBO: 5143-20 i Descrição Sintética das Atribuições: Executar serviços de manutenção nas dependências da Câmara Municipal, como manutenção elétrica, hidráulica, de jardinagem, de carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando componentes e equipamentos necessários aos diversos departamentos da Casa Legislativa. Descrição Analítica das Atribuições: I— Executar limpeza externa; II - Realizar pequenas tarefas de manutenção predial, como carpintaria, pintura e alvenaria simples; * Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 n Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwmhHZrDFVENJSXJJNYRUYg+aSks= Valide seu documento clicando aqui! 11/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 HI — Efetuar reparos elétricos e hidráulicos; IV - Executar trabalhos de montagem e remoção de móveis e utensílios; V - Zelar pela conservação do prédio; VI - Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza e podagens de árvores; VII — Realizar limpeza das calhas e calçadas; VIII - Manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria, jardinagem e correlatos; IX - Executar outras atividades afins. Recursos de Trabalho: a) Equipamentos de marcenaria e alvenaria; b) Itens e maquinários de jardinagem; c) Materiais de limpeza; d) Equipamentos de limpeza; e) Equipamento de Proteção Individual. Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Fundamental Completo; c) Sexo masculino. Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro; b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal; Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas. “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 12 Hash do documento: ZdOQkHIkJLd+jAqdwahH2rDFVZNJ9XJJHyKUYgtazks= Valide seu documento clicando aqui! 12/15 sT/ ET [| 00 | 10 | 10 [osmo) oduoo opaN ousua[IoTice | omega | OJIIC IS [oreyoea Ra ojpjduo) | Jotadng ouIsug | 00'00S'€ OAnSJA BAnBISIZoT BLIOpeINDOIq OP BISIjeUy itnbe opusoTTo oqueumDop nes sprTPA =EXACU+BANNANOOXCONTASGIZHQUAPDYC+PTONTHADOPZ :Oqusumoop op qse 0Z02/€90'PT cN INT “ Opuepuege seutóyd sens se SUPO; WO SJUGWEDTUOZZOTO OPUUTese TOZ OjUsumoop egsx IQ'AOS UT OIOPOUIOS MMA s9HS LIA — CJOPpOU1OD - 17'105)uro1opouiosm)jouiqea ijreu-g —WOMOTE BL dHO - OM0ZL) GW UNPIVE - Nº LEFT «em “eupoyoy sup omg BONPULIOJU] US ONO L BIUOJSJL ojajduio Opa ouisug EEE a ogódodoy op osnpjsião] quoBy OjjduoS OIP9 OUISUM | IO'TICE | oaaya | BANB|SISST BLIPIIIDOS OJJÁUIOS OIP9JN OUISUZ | LE9TET | oa | OANB|SIDIT OANBNSIUILIPY Sjuajsissy avo eu OISIBaI UIOS — OJIaIIÇ US [areyoeg) ojajduos Jotodng OUISUZ | L6'€EL'OI ADJ OAnBISIdoT OOIpuNÇ JOpeIndoid DÃO OU onsidol ud - SI9QPIUOD SEIOUPIO US [oxeyeg) ojojduos JoLadng OUISUM | L6'p6p'9 OAnSJA JoprjuoS BILIOUOI A /OJNANC/SISQRIUOS) SBIOU9IO/0BÓBINSIULUPV) ojajduos L6'p6P'9 OAnaJA OUIMu] JOpejoguo) ma) o OjuamjouaA ap uuios Jonsdng ouIsug OAILAXA OLNINIAOUd dA TVOSSAd AG OHAVNO 0T07/6ST'T N TVdIDINNH INT VA ODINO OXINY O VIILTY — ALOXANV PTOT/LTOZ OBISDO OLIAITAd OC ALANIAVO OAILNDAXA UACOd OHOCOWOD HA OIdIDINNW OSSOND OLVI a OAVISA sST/ DT irnbe opuroTTo oqueumoop nes eprTeA =SXCU+BANNANCOXGONTASOZZHQUAPDYC+PTOXIHADOPZ :OJUMUNDOP Op qseH 0Z0Z/€90'PT oN INT “ Opuspusge seutógd sens SE SUpO) WO SJUeeoTuozZeTO OPULTESU TOZ OqUeumoop eqsg IQAOS JUN OIOPOUIOS MAM s9HS LIA — OJ0POUIOD) - 1 AOT JUN OJOPONIOST)ojoUIqua :preu-g — 000"0TE'8L dO - 08SO1O OJ8IA UIPIBE — N- LEE'T c'U “supopoy speny OjajduioS [pjuswiepun, ouisug | SO'ppp'I | OBS | SSIBITIXNY SOSIAISS 9P OANB|SIDOT Judy BZIdUIIT 9 BJOS Pp OANB]SIDOT ajuady Ojo jdioS [ejusmivpun, ouisug | SOppp'T aa SIBISL) SO: RES ap OANBISIDOT Sjuady PTOT/LTOZ OBISDO OLIAITAd OC ALANIAVO OAILNOIAXA HACOd OHOCOWOD Hd OIdIDINNW OSSOHD OLVIA da OAVISA INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.076.2024 Dispoe sobre a extincao dos cargos do Poder Legislativo.pdf Hash (SHA256): ZdOQkHIkJId+jAqdwmhH2rDEVZNJ9XJJWyKUYg+a3ks= Tamanho do Documento: 709818 bytes Data de Recebimento do Documento: 27/03/2024 13:35:19 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1801144 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78444 41463 1794697926684780 .pdf .api Data da Assinatura: 01/04/2024 11:47:09 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564498, longitude=-59.7818257 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70 Operadora do IP de Origem: 131-196-200-70.speednetms.com.br Informações do Signatário CRF: 396. %+* ++*-72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+**+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:29:24 do dia 01/04/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 217357964 Data: 01/04/2024 11:47:09 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2 de Abril de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.454 LEI Nº 2.076/2024 DE: 27.03.2024 “Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os car- gos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos 4, ll e Hll, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) extinguindo- se os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria. Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação dos mesmos. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) criando cargos, vagas, dispondo sobre remuneração e suas respectivas atribuições para: Assistente Administrativo Legislativo; Agente Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa. $1º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei. 82º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente Legislativo de Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria Legisla- tiva. $3º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei, ficará vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão. Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1. 258/2010, passando a constar: “Art. 9º A Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante 1-1 (um) Procurador Jurídico Legislativo; 1-1 (um) Analista de Procuradoria Legislativa (bacharel em Direito)”. Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º, caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010 (Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro), consoante Anexo Ill desta lei. Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 à Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1.257/2010 Anexo | — Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Cargos de Provimento Efetivo 'GRAU DE ESCOLARIDA- (VENCIMENTO INICIAL [VAGAS 'CARGOIPERFIL PROFISSIONAL DE CBO" |EmRS$ CRIADAS o Roo Gore etvo | Encherel em Direito (com registro na OAB- Ordem '2412-25/10.733,97 01 ENSINO SUPERIOR eanater Bpqaro, fem Clências Conffhela fgom pegisiro no GRC - Conselho Regio- 2522-10/6.494,97 01 [COMPLETO [Controlador Intemo Bacharel em Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito. |2522-05/6.494,97 01 [Analista de Procuradoria Legislativa / Bacharel em Direito 2410-403.500,00 o [TOTAL DE VAGAS [ 04 GRAU DE ESCOLARIDADE |CARGO/PERFIL PROFISSIONAL cBo* enc a Agente de Recepção e Telefonia/4221-05/1.517,4 01 ASciatente Aarainerrative Lesiotatico go14-25 asc E Técnico o tera 3172-10/3.312/01 01 TOTAL DE VAGAS. 06 VAGAS ESCOLARIDADE 'CARGOIPERFIL PROFISSIONAL GRAU DE | [eso VENCIMENTO INICIAL EM R$ CRIADAS Agente Legislativo de Copa e Limpeza [5134-25]1.444.05 02 ENSINO FUNDAMENTAL compro Agente Loba de Serviços Auxiliares |5143-25/1.444/05 01 Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC”/7823-05/2.004,89 01 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 355 Assinado Digitalmente 2 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.454 Agente Legleiativo de Servos Garais [514320 144405 E TOTAL DE VAGAS lor [ANEXO [1] Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 — Altera o Anexo Hi da Lei nº 1.257/2010 [|] A [0% NIVEL [6,50% I [| B 20,00% | Em | 55,00% Ens E 70,00% jm | ENSINO MÉDIO | [SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA. [| IA B c D E [|| [Vencimento Vencimento | Vencimento Vencimento Vencimento | 1 3.312,01 3.974,41 4.140,01 5.133,62 5.630,42 | 2 3.527,29 5.467,30 5.996,39 [| 3 3.756,56 5.822,68 (6.386,16 | 4 14.000,74 6.201,15 6.801,26 | 5 260,79 (6.604,22 7.243,34 | 6 14.537,74 7.033,50 7.714,16 | 7 [4.832,69 7.490,68 | 8.215,58 | 8 5.146,82 7.977,57 8.749,59 | 9 5.481,36 8.496,11 9.318,32 | 10 5.837,65 9.048,36 9.924,01 [| 11 [6.217,10 9.636,50 12 (6.621,21 10.262,87 | AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA [| A D E [| (Ens.Méd.Completo C.Superior'Especial. |MestiDoutorado [| Vencimento Vencimento Vencimento [|| 1.517,47 2.352,08 2.579,70 [|| 2.504,96 2.747,38 [|] 2.667,79 2.925,96 [|] 2.841,19 3.116,15 [|] 3.025,87 3.318,70 [|] 3.222,55 3.534,41 E 3.432,02 3.764,15 3.655,10 4.008,82 [| 3.892,68 4.269,39 [| 4.145,70 [4.546,90 [| 4.415,17 4.842,45 4.702,16 5.157,21 | | [|| [|| [| | | [|] [|] [| [| [| | | | Pre É diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 2 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.454 [5.143,03 [5.477,33 [5.833,35 [6.212 52 | ID E 80hs/Ens.Méd.Comp. [120hs/Ens.Méd.Comp. Ensino 'Vencimento [Vencimento Vencimento 1.805,06 (2.238,28 2.454,89 1.922,39 2.383,77 2.614,45 X 2.538,71 2.784,39 2.703,73 2.965,38 2.879,47 3.158,13 [3.066,63 3.363,41 II [3.265,97 3.582,03 [3.478,25 3.814,86 406282 || 4.326,91 Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 7.793,96 8.118,71 10.067,20 11.041,45 z (8.300,57 8.646,43 10.721,57 11.759,14 3 8.840,11 9.208,45 11.418,47 12.523,49 4 9.414,72 9.807,00 12.160,67 13.337,51 5 10.026,67 10.444,45 12.951,12 14.204,45 6 10.678,41 11.123,34 13.792,94 15.127,74 7 11.846,36 14.689,48 16.111,05 8 12.616,37 15.644,30 17.158,26 9 13.436,43 16.661,18 18.273,55 10 14.309,80 17.744,15 19.461,33 1 15.239,94 18.897,52 20.726,32 [12 [16.230,54 20.125,86 22.073,53 PROCURADOR = B c D TE Especialização/120hs|120hs/Especialização Mestrado Doutorado Nível Vencimento Vencimento Vencimento 1 12.880,76 13.417,46 18.247,75 2 13.718,01 14.289,60 19.433,85 3 14.609,68 15.218,42 20.697,05 4 16.207,62 22.042,36 5 17.261,11 23.475,12 6 18.383,09 25.001,00 7 E 19.577,99 26.626,06 8 20.016,53 20.850,56 28.356,76 9 21.317,61 22.205,84 30.199,95 10 22.703,25 23.649,22 32.162,94 11 24.178,96 25.186,42 31.231,16 34.253,53 12 —J25.750, 60 [26.823,54 33.261,19 36.480,01 diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 2 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.454 Anexo Ill — Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 - Altera o Anexo Ill da Lei nº 1.257/2010 Anexo III — Lei 1.257/2010 Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo Cargo: ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA Quadro: Provimento Efetivo Formação: Nível Superior — bacharel em direito. CBO: 2410-40 Descrição Sintética das Atribuições: Auxiliar as atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa, atendendo às determinações exaradas pelos Procuradores Jurídicos, para um adequado fluxo administrativo, legislativo e judicial do Departamento. Descrição Analítica das Atribuições: | — Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria Jurídica Legislativa; Il - Elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria Jurídica Legislativa, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores Legislativos, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; l — Acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos/legislativos, prestando informações aos Procuradores Camerais; IV — Auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa; V- Realizar diligências determinadas pelos Procuradores Legislativos; VI — Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores Jurídicos Legislativos; VII — Preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos, legislativos e processos judiciais; VIll - Acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; IX — Manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; X— Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; XI — Elaborar, com o apoio e supervisão dos Procuradores Jurídicos Legislativos, minutas atinentes à Procuradoria Jurídica Legislativa; XII — Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelos Procuradores Jurídicos Legislativos. Recursos de Trabalho: a) Livros e doutrinas jurídicas; b) Compêndios legislativos (Vade Mecum); c) Equipamentos de informática; d) Legislação; e) Internet; f) Papel; 9) Telefone. Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em tumo único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando solicitado pelos Procuradores Jurídicos Legislativos, quando das sessões legislativas. Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito; Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento do órgão jurídico Cameral; b) Prestar assessoramento e apoio aos Procuradores Jurídicos Legislativos; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente 2 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.454 c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas pelos Procuradores. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Quadro: Provimento Efetivo Formação: Ensino Médio Completo. CBO: 4110-10 Descrição Sintética das Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas administrativas da Câmara Municipal, auxiliando os diversos departamentos da Casa Legislativa. Descrição Analítica das Atribuições: | — Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos, sejam eles administrativos, legislativos ou judiciais; W — Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Hll — Atender ao público intemo e externo e informar consultando fichário e documentos; IV — Preencher e digitar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; V— Redigir e digitar minutas de documentos, tais como, portarias, cartas, ofícios, memorandos e outros; VI — Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; VII — Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas à consideração superior; Mill — Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Câmara Munici- pal; IX — Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição; X— Atender aos direcionamentos do departamento em que estiver atuando, devendo apoiar e auxiliar o setor, sempre em conformidade com a legislação correlata; XI — Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e ao departamento contábil; XII — Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; XIll — Executar outras tarefas afins. Recursos de Trabalho: a) Equipamentos de informática; b) Legislação; c) Intemet; d) Papel; e) Telefone. Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando das sessões legislativas. Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Médio Completo. Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro; b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal; c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS Quadro: Provimento Efetivo Formação: Ensino Fundamental Completo. CBO: 5143-20 Descrição Sintética das Atribuições: Executar serviços de manutenção nas dependências da Câmara Municipal, como manutenção elétrica, hidráulica, de jardinagem, de carpintaria e alve- naria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando componentes e equipamentos necessários aos diversos departamentos da Casa Legis- lativa. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 359 Assinado Digitalmente 2 de Abril de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.454 Descrição Analítica das Atribuições: | - Executar limpeza externa; 11 - Realizar pequenas tarefas de manutenção predial, como carpintaria, pintura e alvenaria simples; HI — Efetuar reparos elétricos e hidráulicos; IV - Executar trabalhos de montagem e remoção de móveis e utensílios; V - Zelar pela conservação do prédio; VI - Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza e podagens de árvores; VII — Realizar limpeza das calhas e calçadas; VIII - Manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria, jardinagem e correlatos; IX - Executar outras atividades afins. Recursos de Trabalho: a) Equipamentos de marcenaria e alvenaria; b) Itens e maquinários de jardinagem; c) Materiais de limpeza; d) Equipamentos de limpeza; e) Equipamento de Proteção Individual. Jornada de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em tumo único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa. Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Ensino Fundamental Completo; c) Sexo masculino. Forma de Provimento: Concurso Público de provas e títulos. Condições Gerais de Exercício: a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro; b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal; Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas. ANEXO IV — Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010 Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo Vencimento |r. Vagas |Vagas Denominação do Cargo Forma de Prov inicial Grau de Neces-|Ocupa- Vagas tomas [Escolaridade sárias |das [Livres Controlador Intemo Efetivo 49, Ensino Superior Completo (Administração/Ciências Contábeis/ | Nba Desde Teônoeio) din a E Contador |Etetivo 6.494,97 om ror Completo (Bach Ciências Contá prjn fo Procurador Jurídico Legislativo |Efetivo 10.733,97 (EM ES DAS)? Superior Completo (Bacharel em Direito - com registro |91 lo1 00 analista do Procuradoria Legisia- lEsagivo 3.500,00 [Ensino Superior Completo (Bacharel em Direito) o1 joo os Assistente Administrativo Legisia-Eretivo 2.316,37 | [Ensino Médio Completo o3 joo los Ea Legislativa TERivo 3.312,01 Ensino Médio Completo 01 101 00 es Legislativo de Recepção |rrativo 1.517,47 | |Ensino Médio Completo o1 loo Jo [Técnico em Informática Etetivo 3.312,01 — [Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Informática) Co CE Agente Legislativo de Transporte |Eretivo 2.004,89 |Ensino Fundamental Completo 01 Jor Joo “Agente Legislativo de Segurança [Efetivo 1.444,05 Ensino Fundamental Completo 02 01 Jor Agente Legislativo de Serviços Irrativo 1.444,05 |Ensino Fundamental Completo Jor jo jo Agente Legislativo de Copa e Irretivo 1.444,05 | [Ensino Fundamental Completo o2 |o2 oo = = ro Gi 1 o | jus Agente Legislativo de Serviços lErativo 1.444,05 |Ensino Fundamental Completo o1 Jor lo TOTAL 16 Jio Jo diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 360 Assinado Digitalmente