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norma nº 2076/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº 2.076/2024
De: 27.03.2024
“Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar
legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os
cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de
serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os
anexos 1, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o
Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) extinguindo-se os cargos de
Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria.
Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à
desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação dos mesmos.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, II e III
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) criando cargos, vagas,
dispondo sobre remuneração e suas respectivas atribuições para: Assistente Administrativo
Legislativo; Agente Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa.
81º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações
e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei.
82º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente Legislativo de
Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria Legislativa.
$3º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei, ficará
vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura e organização
daquele órgão.
Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no
caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, passando a
constar:
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabincte()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
“Art. 9º À Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro
será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em
concurso público:
E 1 (um) Procurador Jurídico Legislativo;
II- 1 (um) Analista de Procuradoria Legislativa (bacharel em Direito)”.
Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º,
caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010 (Lotacionograma da
Câmara Municipal de Comodoro), consoante Anexo III desta lei.
Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão
por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos
27 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ANEXO 1
Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 > Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010
Anexo I — Lei Municipal nº 1.257/2010
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Cargos de Provimento Efetivo
CBO* VENCIMENTO | VAGAS
CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | CRIADAS
Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel | 2412-25 10.733,97 01
em Direito (com registro na OAB- Ordem
dos Adv: do Brasil).
Contador / Bacharel em Ciências |2522-10 6.494,97 01
Contábeis (com registro no CRC -
ENSINO SUPERIOR | Conselho Regional de Contabilidade).
COMPLETO Controlador Intemo Bacharel em|2522-05 6.494,97 01
Contábeis/Economia/Direito.
Analista de Procuradoria Legislativa /|2410-40 3.500,00 o
Bacharel em Direito
TOTAL DE VAGAS 04
CBO* | VENCIMENTO
GRAU DE
ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL E EM
Agente Legislativo de Recepção e Telefonia | 4221-05 1.517,47
ENSINO MÉDIO | Assistente Administrativo Legislativo
COMPLETO Secretária Legislativa 3514-25 2.316,37
Técnico em Informática
3515-05 3.312,01
3172-10 3.312,01
TOTAL DE VAGAS
GRAU DE CBO* | VENCIMENTO
ESCOLARIDADE | CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
Agente Legislativo de Copa e Limpeza 5134-25 1.444,05
ENSINO Agente Legislativo de Serviços Auxiliares 5143-25 1.444,05
FUNDAMENTAL | Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC”
COMPLETO Agente Legislativo de Segurança 7823-05 2.004,89
Agente Legislativo de Serviços Gerais
5173-30 1.444,05
5143-20 1.444,05
TOTAL DE VAGAS
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ANEXO H
Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 — Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
1.257/2010
ENSINO MÉDIO
SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
=
—
3.312,01 q 5.133,62 5.630,42
352129] 423275
: 4.507,88 4.695,71 5.822,68
9.318,32
10.569,07
11.256,06
2.579,70
2.147,38
2.925,96
3.318,70
7 3.764,15
E E
2.511,41 Ê 1 Ê 4.269,39
É . : 4.546,90
5.157,21
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
D E
Vencimento Vencimento
3.590,37 3.937,83
3.823,75 4.193,79
328411] 407229] 446638]
|
E 3.575,92 3.724,92 4.618,89 5.065,88
3.379,91 4.055,90 4.224,89 5.745,85
4.499,51 : 6.119,33
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC"
3.107,58 3.408,31
5 t à 3.629,85
2.274,00 ú Ê É 3.865,79
2.421,81
4.973,21
4.147,61
4.417,20 5.477,33
5.833,35
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Gestão 2021/2024
AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA,
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS AUXILIARES E
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
Vencimento
2.238,28 2.454,89
2.383,17 2.614,45
2.538,71
2.703,73
3.181,55
3.388,35
ENSINO SUPERIOR
CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR
D E
Vencimento Vencimento
10.067, = 11.041,45
mer 160,67 = 337, SI
8.355,56 026.4 . 14. [1420445] As
8.898,67 10.678,41
9.477,09
12.111,72 12.61637
10.749,15 12.898,98 13.436,43
13.737,41 17.744,15 19.461,33
20.125,86 22.073,53
"O [00 |=a [Os jin [om jr lho |ma
s
PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO
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10.733,97 12.880,76 13.417,46 16.637,65 18.247,75
11.431,68 13.718,01 14.289,60 17.719,10 19.433,85
18.870,84 20.697,05
20.097,45 22.042,36
Gestão 2021/2024
8
E
15.662,39 : 19.577,99] | 24.276,70
[9 | areas 3176 22.205,84] 27.535,24 30.199,95
Ea 18.919,38 236492] 29.325,04 32.162,94
20.149,14 24.178,96 25.18642] 3123116 34.253,53
Low | 245883] 2575060] 2682354] 3326119] 3648001]
ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA
Do
20hs 1x Mestrado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
2 3.127,50 4.473,00 465938] SIT 6.336,15
3 3.969,79 4.163,15
4 422782 5.073,39 6.553,13 7.187,30
5 4.502,63 5.403,16
6 4.195,30 5.154,36
7 5.107,00 6.128,40
8 5.438,95 6.526,14 679869] 843038
9 5.192,48 6.950,98 7.240,61
10 6.169,00 7.402,80 77125] 9.561,94
u 6.569,98 7.883,08 821248] 10.183,47
2 6.997,03 8.396,44 874629] 10.845,40 11.894,95
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ANEXO HI — Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 - ALTERA O ANEXO HI DA LEI Nº 1.257/2010
ANEXO HI — LEI 1.257/2010
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
E ; CARGO: ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA |
i : QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO i
i FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR — BACHAREL EM DIREITO. i
: CBO: 2410-40 i
Descrição Sintética das Atribuições:
Auxiliar as atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa, atendendo às determinações
exaradas pelos Procuradores Jurídicos, para um adequado fluxo administrativo, legislativo e
judicial do Departamento.
Descrição Analítica das Atribuições:
I — Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da
Procuradoria Jurídica Legislativa;
II — Elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da
função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de
natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da
Procuradoria Jurídica Legislativa, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos
Procuradores Legislativos, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de
maneira isolada;
HI — Acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos/legislativos, prestando informações aos Procuradores
Camerais;
IV — Auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades da
Procuradoria Jurídica Legislativa;
V — Realizar diligências determinadas pelos Procuradores Legislativos;
VI — Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos, atestados,
informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos
Procuradores Jurídicos Legislativos;
VII — Preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção,
controle e andamento de procedimentos administrativos, legislativos e processos judiciais;
- Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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VIII — Acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
IX — Manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes
relatórios;
X — Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos
ou privados para atender às necessidades de trabalho;
XI — Elaborar, com o apoio e supervisão dos Procuradores Jurídicos Legislativos, minutas
atinentes à Procuradoria Jurídica Legislativa;
XII — Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelos
Procuradores Jurídicos Legislativos.
Recursos de Trabalho:
a) Livros e doutrinas jurídicas;
b) Compêndios legislativos (Vade Mecum);
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
£g) Telefone.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30
(trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa.
Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando solicitado pelos
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito;
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento do órgão jurídico Cameral;
b) Prestar assessoramento e apoio aos Procuradores Jurídicos Legislativos;
c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas
pelos Procuradores.
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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: FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
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FCARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO E
: QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO i
Í
; CBO: 4110-10
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de apoio nas áreas administrativas da Câmara Municipal, auxiliando os
diversos departamentos da Casa Legislativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
I— Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e
arquivar fichas de registros de processos, sejam eles administrativos, legislativos ou judiciais;
IH — Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e
preparar documentos para a expedição;
II — Atender ao público interno e externo e informar consultando fichário e documentos;
IV — Preencher e digitar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples;
V — Redigir e digitar minutas de documentos, tais como, portarias, cartas, ofícios,
memorandos e outros;
VI — Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que
trabalha;
VII — Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas à consideração
superior;
VII — Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e
registros relativos à administração de material da Câmara Municipal; IX — Distribuir material
na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as
providências para sua reposição;
X — Atender aos direcionamentos do departamento em que estiver atuando, devendo apoiar e
auxiliar o setor, sempre em conformidade com a legislação correlata;
XI — Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e ao departamento contábil;
XII — Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que
exerce suas funções;
XTIT — Executar outras tarefas afins.
Recursos de Trabalho:
a) Equipamentos de informática;
b) Legislação;
c) Internet;
d) Papel;
e) Telefone.
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30
(trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa.
Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando das sessões legislativas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Médio Completo.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal;
c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe
venham a ser suscitadas.
i f CARGO: AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
i É QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
FORMAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
i CBO: 5143-20 i
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de manutenção nas dependências da Câmara Municipal, como manutenção
elétrica, hidráulica, de jardinagem, de carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando,
limpando, reparando e instalando componentes e equipamentos necessários aos diversos
departamentos da Casa Legislativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
I— Executar limpeza externa;
II - Realizar pequenas tarefas de manutenção predial, como carpintaria, pintura e alvenaria
simples;
* Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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HI — Efetuar reparos elétricos e hidráulicos;
IV - Executar trabalhos de montagem e remoção de móveis e utensílios;
V - Zelar pela conservação do prédio;
VI - Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza e podagens de árvores;
VII — Realizar limpeza das calhas e calçadas;
VIII - Manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria, jardinagem e correlatos;
IX - Executar outras atividades afins.
Recursos de Trabalho:
a) Equipamentos de marcenaria e alvenaria;
b) Itens e maquinários de jardinagem;
c) Materiais de limpeza;
d) Equipamentos de limpeza;
e) Equipamento de Proteção Individual.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30
(trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas, consoante determinação legislativa.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Fundamental Completo;
c) Sexo masculino.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de
competência que lhe venham a ser suscitadas.
“Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Lei n. 2.076.2024 Dispoe sobre a extincao dos cargos do Poder Legislativo.pdf
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
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Telefone: (65)99256-*+**+*
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LEI Nº 2.076/2024 DE: 27.03.2024
“Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os car-
gos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos
4, ll e Hll, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) extinguindo-
se os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria.
Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação dos
mesmos.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010)
criando cargos, vagas, dispondo sobre remuneração e suas respectivas atribuições para: Assistente Administrativo Legislativo; Agente Legislativo de
Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa.
$1º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a
presente lei.
82º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente Legislativo de Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria Legisla-
tiva.
$3º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei, ficará vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura e
organização daquele órgão.
Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.
258/2010, passando a constar:
“Art. 9º A Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante
1-1 (um) Procurador Jurídico Legislativo;
1-1 (um) Analista de Procuradoria Legislativa (bacharel em Direito)”.
Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º, caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010
(Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro), consoante Anexo Ill desta lei.
Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 à Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1.257/2010
Anexo | — Lei Municipal nº 1.257/2010
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Cargos de Provimento Efetivo
'GRAU DE ESCOLARIDA- (VENCIMENTO INICIAL [VAGAS
'CARGOIPERFIL PROFISSIONAL
DE CBO" |EmRS$ CRIADAS
o Roo Gore etvo | Encherel em Direito (com registro na OAB- Ordem '2412-25/10.733,97 01
ENSINO SUPERIOR eanater Bpqaro, fem Clências Conffhela fgom pegisiro no GRC - Conselho Regio- 2522-10/6.494,97 01
[COMPLETO [Controlador Intemo Bacharel em Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito. |2522-05/6.494,97 01
[Analista de Procuradoria Legislativa / Bacharel em Direito 2410-403.500,00 o
[TOTAL DE VAGAS [ 04
GRAU DE ESCOLARIDADE |CARGO/PERFIL PROFISSIONAL cBo* enc a
Agente de Recepção e Telefonia/4221-05/1.517,4 01
ASciatente Aarainerrative Lesiotatico go14-25 asc E
Técnico o tera 3172-10/3.312/01 01
TOTAL DE VAGAS. 06
VAGAS
ESCOLARIDADE 'CARGOIPERFIL PROFISSIONAL
GRAU DE | [eso VENCIMENTO INICIAL EM R$ CRIADAS
Agente Legislativo de Copa e Limpeza [5134-25]1.444.05 02
ENSINO FUNDAMENTAL compro Agente Loba de Serviços Auxiliares |5143-25/1.444/05 01
Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC”/7823-05/2.004,89 01
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Agente Legleiativo de Servos Garais [514320 144405 E
TOTAL DE VAGAS lor
[ANEXO [1]
Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 — Altera o Anexo Hi da Lei nº 1.257/2010 [|]
A [0% NIVEL [6,50% I [|
B 20,00% |
Em |
55,00% Ens
E 70,00% jm |
ENSINO MÉDIO |
[SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA. [|
IA B c D E [||
[Vencimento Vencimento | Vencimento Vencimento Vencimento |
1 3.312,01 3.974,41 4.140,01 5.133,62 5.630,42 |
2 3.527,29 5.467,30 5.996,39 [|
3 3.756,56 5.822,68 (6.386,16 |
4 14.000,74 6.201,15 6.801,26 |
5 260,79 (6.604,22 7.243,34 |
6 14.537,74 7.033,50 7.714,16 |
7 [4.832,69 7.490,68 | 8.215,58 |
8 5.146,82 7.977,57 8.749,59 |
9 5.481,36 8.496,11 9.318,32 |
10 5.837,65 9.048,36 9.924,01 [|
11 [6.217,10 9.636,50
12 (6.621,21 10.262,87 |
AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA [|
A D E [|
(Ens.Méd.Completo C.Superior'Especial. |MestiDoutorado [|
Vencimento Vencimento Vencimento [||
1.517,47 2.352,08 2.579,70 [||
2.504,96 2.747,38 [|]
2.667,79 2.925,96 [|]
2.841,19 3.116,15 [|]
3.025,87 3.318,70 [|]
3.222,55 3.534,41 E
3.432,02 3.764,15
3.655,10 4.008,82 [|
3.892,68 4.269,39 [|
4.145,70 [4.546,90 [|
4.415,17 4.842,45
4.702,16 5.157,21 |
|
[||
[||
[|
|
|
[|]
[|]
[|
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|
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[5.143,03
[5.477,33
[5.833,35
[6.212 52 |
ID E
80hs/Ens.Méd.Comp. [120hs/Ens.Méd.Comp. Ensino
'Vencimento [Vencimento Vencimento
1.805,06 (2.238,28 2.454,89
1.922,39 2.383,77 2.614,45
X 2.538,71 2.784,39
2.703,73 2.965,38
2.879,47 3.158,13
[3.066,63 3.363,41 II
[3.265,97 3.582,03
[3.478,25 3.814,86
406282 ||
4.326,91
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 7.793,96 8.118,71 10.067,20 11.041,45
z (8.300,57 8.646,43 10.721,57 11.759,14
3 8.840,11 9.208,45 11.418,47 12.523,49
4 9.414,72 9.807,00 12.160,67 13.337,51
5 10.026,67 10.444,45 12.951,12 14.204,45
6 10.678,41 11.123,34 13.792,94 15.127,74
7 11.846,36 14.689,48 16.111,05
8 12.616,37 15.644,30 17.158,26
9 13.436,43 16.661,18 18.273,55
10 14.309,80 17.744,15 19.461,33
1 15.239,94 18.897,52 20.726,32
[12 [16.230,54 20.125,86 22.073,53
PROCURADOR
= B c D TE
Especialização/120hs|120hs/Especialização Mestrado Doutorado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento
1 12.880,76 13.417,46 18.247,75
2 13.718,01 14.289,60 19.433,85
3 14.609,68 15.218,42 20.697,05
4 16.207,62 22.042,36
5 17.261,11 23.475,12
6 18.383,09 25.001,00
7 E 19.577,99 26.626,06
8 20.016,53 20.850,56 28.356,76
9 21.317,61 22.205,84 30.199,95
10 22.703,25 23.649,22 32.162,94
11 24.178,96 25.186,42 31.231,16 34.253,53
12 —J25.750, 60 [26.823,54 33.261,19 36.480,01
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
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Anexo Ill — Lei nº 2.076/2024 de 27/03/2024 - Altera o Anexo Ill da Lei nº 1.257/2010
Anexo III — Lei 1.257/2010
Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos
Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA
Quadro: Provimento Efetivo
Formação: Nível Superior — bacharel em direito.
CBO: 2410-40
Descrição Sintética das Atribuições:
Auxiliar as atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa, atendendo às determinações exaradas pelos Procuradores Jurídicos, para um adequado
fluxo administrativo, legislativo e judicial do Departamento.
Descrição Analítica das Atribuições:
| — Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria Jurídica Legislativa;
Il - Elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria Jurídica
Legislativa, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores Legislativos, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de
maneira isolada;
l — Acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos/legislativos, prestando informações
aos Procuradores Camerais;
IV — Auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa;
V- Realizar diligências determinadas pelos Procuradores Legislativos;
VI — Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos
oficiais pertinentes aos Procuradores Jurídicos Legislativos;
VII — Preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos,
legislativos e processos judiciais;
VIll - Acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
IX — Manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
X— Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho;
XI — Elaborar, com o apoio e supervisão dos Procuradores Jurídicos Legislativos, minutas atinentes à Procuradoria Jurídica Legislativa;
XII — Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelos Procuradores Jurídicos Legislativos.
Recursos de Trabalho:
a) Livros e doutrinas jurídicas;
b) Compêndios legislativos (Vade Mecum);
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
9) Telefone.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em tumo único de 06 (seis)
horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando solicitado pelos Procuradores Jurídicos
Legislativos, quando das sessões legislativas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito;
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento do órgão jurídico Cameral;
b) Prestar assessoramento e apoio aos Procuradores Jurídicos Legislativos;
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c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas pelos Procuradores.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Quadro: Provimento Efetivo
Formação: Ensino Médio Completo.
CBO: 4110-10
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de apoio nas áreas administrativas da Câmara Municipal, auxiliando os diversos departamentos da Casa Legislativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
| — Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos, sejam eles
administrativos, legislativos ou judiciais;
W — Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição;
Hll — Atender ao público intemo e externo e informar consultando fichário e documentos;
IV — Preencher e digitar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples;
V— Redigir e digitar minutas de documentos, tais como, portarias, cartas, ofícios, memorandos e outros;
VI — Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha;
VII — Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas à consideração superior;
Mill — Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Câmara Munici-
pal; IX — Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição;
X— Atender aos direcionamentos do departamento em que estiver atuando, devendo apoiar e auxiliar o setor, sempre em conformidade com a legislação
correlata;
XI — Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e ao departamento contábil;
XII — Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
XIll — Executar outras tarefas afins.
Recursos de Trabalho:
a) Equipamentos de informática;
b) Legislação;
c) Intemet;
d) Papel;
e) Telefone.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis)
horas, consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o período da noite, quando das sessões legislativas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Médio Completo.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal;
c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas.
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
Quadro: Provimento Efetivo
Formação: Ensino Fundamental Completo.
CBO: 5143-20
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de manutenção nas dependências da Câmara Municipal, como manutenção elétrica, hidráulica, de jardinagem, de carpintaria e alve-
naria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando componentes e equipamentos necessários aos diversos departamentos da Casa Legis-
lativa.
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Descrição Analítica das Atribuições:
| - Executar limpeza externa;
11 - Realizar pequenas tarefas de manutenção predial, como carpintaria, pintura e alvenaria simples;
HI — Efetuar reparos elétricos e hidráulicos;
IV - Executar trabalhos de montagem e remoção de móveis e utensílios;
V - Zelar pela conservação do prédio;
VI - Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza e podagens de árvores;
VII — Realizar limpeza das calhas e calçadas;
VIII - Manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria, jardinagem e correlatos;
IX - Executar outras atividades afins.
Recursos de Trabalho:
a) Equipamentos de marcenaria e alvenaria;
b) Itens e maquinários de jardinagem;
c) Materiais de limpeza;
d) Equipamentos de limpeza;
e) Equipamento de Proteção Individual.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em tumo único de 06 (seis)
horas, consoante determinação legislativa.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Fundamental Completo;
c) Sexo masculino.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em conformidade legal;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas.
ANEXO IV — Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
Vencimento |r. Vagas |Vagas
Denominação do Cargo Forma de Prov inicial Grau de Neces-|Ocupa- Vagas
tomas [Escolaridade sárias |das [Livres
Controlador Intemo Efetivo 49, Ensino Superior Completo (Administração/Ciências Contábeis/ |
Nba Desde Teônoeio) din a E
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Procurador Jurídico Legislativo |Efetivo 10.733,97 (EM ES DAS)? Superior Completo (Bacharel em Direito - com registro |91 lo1 00
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