| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências" |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 202120 Lei nº. 1.971/2022 DE: 04.07.2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providencias.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2023, serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei. Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos: I. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências — Anexo de Riscos Fiscais - ARF (LRF, art. 4.º, 8 3.º); HI. tabela 1 - Metas Anuais - AMF (LRF, art. 4.º, 8 1.º); HI. tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — AMP (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso 1); IV. tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios anteriores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso II); V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido — AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso III); VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos — AME (LRF, art. 4.º, $ 2º, Inciso III); VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a”); VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a”); IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF (LRF, art. 4º,82., Inciso V), e “ Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V). Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2023, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2022/2025. $ 1º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, desde que obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição Federal; $ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023, de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 43, 4 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente. I O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos. $ 3º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023) — detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal, Art. 167, inciso V e VI abaixo descritos: I. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes de excesso de arrecadação; HI. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento); IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo 2º. $ 4º. Na LOA do exercício de 2023, a discriminação da despesa far-se-á a nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação por elemento de despesa, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, combinado com a resolução de Rua Espírito Santo, n.º 199 - E Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro. mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 RE no . o consulta nº 15/2010 do TCE/MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa). Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina o art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). $ 1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. $ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 5º. São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infraestrutura Urbana Básica e Rural; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo as normas vigentes; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Cultura; i) Indústria e Comércio, e j) Agricultura e Pecuária. Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do Serviço da Dívida; b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos; e) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de Precatórios Judiciais; e) Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos do FUNDEB; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Contribuição ao PASEP, e i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19. Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, deverá observar as normas contidas no art. 8.º do referido diploma legal. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(ci comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO * Gestão 2021/2024 Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do Município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º. A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os 88 5.º, 6.º,7ºe 8.º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, 8 8.º da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a três pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VHI, 8 3.º e suas alterações; H. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso IIT do art. 2.º da Portaria MPAS n.º 4992, e HI. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2023, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. $ 1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. $ 2º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das Transferências Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária. Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br h ] [ | | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 o o o o o o $ 1º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. $ 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. $ 3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. $ 4º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000. Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação), as despesas realizadas em caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia, os valores limites constante no Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Federal 8.666/1993, combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021. Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2023, a apuração dos custos e avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme determina a alínea “e”, do inciso I, do artigo 4.º e o $ 3.º do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I. o levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021; II. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/2018, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021; HI. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência, e IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. $ 2º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de Licitação gestionar as ações conforme os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, inclusive publicar os resultados dos processos licitatórios para conhecimento da população e instituições organizadas. $ 3º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. $ 1º. No caso de transferência a pessoas Físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. $ 2º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município. $ 3º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas e/ou contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, Consórcios, Associações e iniciativa privada, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, bem como Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente constituídas e que venham oferecer benefícios à população do Município de Comodoro, desde Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 que existam recursos orçamentários disponíveis e firmados os respectivos convênios de repasse ou contribuição: I. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER; II. Policias Civil e Militar; HI. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso - INDEA; IV. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA; V. Tribunal Regional Eleitoral; VI. Exatoria Estadual; VII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; IX. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro; XI. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; XII. Associação Matogrossense dos Municípios; XIII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro; XIV. Sindicato Rural de Comodoro; XV. SISMUC,; XVI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC; XVII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio; XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda; XIX. Prefeitura Municipal de Rondolândia; XX. CISVAG - Consórcio de Saúde Vale do Guaporé; XXI. UNEMAT; XXII. APREMAT; XXIII. Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XXIV. Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso; XXV. Associação ENAWENÊ NAWE; XXVI. CONSEG - Conselho de Segurança; XXVII. COAMPA; XXVIII. Guarda Mirim; XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte; XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana; XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé; XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense; XXXIII. Associação amigos dos Animais Comodoro - AAMA/MT; XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO; XXXV. Associação Indigena Waliterenawe de Comodoro; XXXVI. CIDESA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé; A XXX VII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG, XXXVII. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada - AMPPRUDNA,; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro. mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 o E XXXVIII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Macuco - APPRUMMA; XXXIV. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT; XL. Convenção Missionária Brasileira - CONVEMBRAS; XLI. Associação Desportiva Comodorense - ADEC,; XLII. Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN; . XLIII. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Aguas Claras; XLIV. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Mãrralotiru - ACINEMÃ, e XLV. Associação Indigena Dukwahnindo — AINDUM. Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, $ 1.º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. $ 1º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. $ 2º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 18. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e plantões somente poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo 1,00% (hum por cento) da Receita Corrente Líquida. $ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes ou outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo providenciará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de reserva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. $ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT, Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO SERBIA o Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta Orçamentária (LOA) para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 21. Até 30 de novembro de 2022, o Executivo poderá encaminhar ao Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhorias, e e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da Lei Federal nº. 4320/64 e encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2022. Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo Unico. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento. Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências Públicas para: a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2023, mediante regular processo de consulta, e b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9º, 4 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ) UM ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 | Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2023, ficam os Poderes autorizados a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos. O anexo — I, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025. Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022. ns Rogério Vilela Prefeito Municipal tor de Oliveira Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.023 ANEXO DE RISCOS FISCAIS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF - (LRF, art. 4º,8 3º) RISCOS FISCAIS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Desastres naturais 100.000,00 doa 100.000,00 contigência Assistências a Epidemias 1000006] Aberturido/Cródito a partirda reservado 10.000,00 contigência Precatórios 400.000,00 Limitação de Empenho 400.000,00 Frustração da Receita 120.000,00 Limitação de Empenho 120.000,00 1 0.000,00] | : = wu E T Marcio Simpione Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal VEIIANO IG OLLOINVNS “M NOLIITO USE OZ OQ - OuaweloueA SE:ES:S| Z202/0/6 06'LL L90'EZ eresgprizz se'oro'ezs oz soy os'y ssy soy os ss'p 006'€ dog'€ 00/'€ ezoz epnbr quanog ejesoy opezyeSs jenpeisa gia oIsinaud jenpensa ld (ienue % ojuaturosasO) jeas lei SIZAVISVA OONUQUOSOJeUU OUPUBO ejunbes o es-opuesapisuco opeziea 10) Sejyosap euDE sejou sep ojrojgo O EVNTA 6ER'PSE'GLH ZE 00'000'06€'9 00'000'06€'9 esz'ez 225 '956'980'9€ 00'000'097'9 00'000'092'9 Wrzz Seg'poLseg"yz 00'000/089' 00'000089'5 epinbr7 epepiosuoo epa cou'zz 6ES'pSE'BLH" ZE 00'000'06€'9 0o'00006€'9 eoz'ez 225'996'980'9€ 00'000'092'9 00'000082'9 Hizz ses'roL"ses"yz 000000895 00'000'089'5 EpepjosuoZ eomqnd epa sezoL Z9v'6v6 OLL 'SE SV'OSg Os y svesgosy'p aee L80'92S 2199 O2'9EETLE'S oxsceczas Le6'9p 09S'620'068'G1 Z9'866 TZE'6 caes zzae (GA = AN) + HD = (1A) - feunuion opeunsor ooo'o ooo'o 000 ooo coo'o ooo'o ooo oo'o 000'0 ooo'o ooo ooo (A) SONSSE SEUEISUON SEGÓBUEA 9 SOBJESUI "SON evs't eoV'ESO 0894 OS'ZZL' SE os'zev se Lee 1909/99/99 Os'zzy10€ Os'zzy10€ HZ HS'Bzy LZS'S O0'0osEsE oo'nos'esz (Al) SOANy SEUBISUOR SOQÍEUBA 9 SOBIeoUI "Soup os/'LL 669'S68'0€0' BE S9'9€p"C60'p so'9eweso'y Lsv'ELE 969'96P'6SB'ZE PO'VESLOLTS peges torta sel'sp 68605981 COI ZO's6p'695'6 e eereos6 (114) = 1 OuPuUS opeynsaa oo0'0 ooo'o 000 oo'o co0'o ooo'o ooo ooo coo'o ooo'o ooo ooo seuPuUA SESOdSSA Sp JeBed E SOjSo% ap ojuauwebe oo0'o ooo'o 000 co'o do0'o ooo'o ooo oo'o co0'o o00'0 ooo ooo teudeo op seua sesadsog 0000 o00'0 000 ooo ooo ooo'o ooo oo'o o0'o 000'0 ooo ooo sajuaLoo sesadsag sezno 0000 ooo'o ooo oo'o coo'o 000 oo'o ooo co0'0 0000 ooo ooo SIBPOS SOBJEIUI 9 jEOssad 000'0 000'0 o0'o oo'o ooo'o oo0'0 oo'o ooo co0'0 ooo oo'o ooo sejuaLO) seupuUA Sesodseg +eo'sge OBZ'BEZ'PeG OL BOZO SeBIe gOZ9/GeB'18 L8y'1s€ 8LY'CO6'E60ZE 00'000/059 00'000/059 ess'pee ePrLGTTLL PTS Cerzsas ascerzsis (11) seuguua sesedsag ts6'c6r HeCOresLEcET'ocoerROs ex'ocreveos +s6'26€ ELG'TISZOCS! preSIPOLOS presirorga teg'zoy Svo'vor ves LTS von osL 0 — zs'pog ocre tejo esadsag seo 686'996'2Z/'h OO'0SB'PyS TZ o0'0se'pyg peer S9s'G9e"ge1"Z€ 00'0S2'Be0'E 00'0s2'Bg0'€ S9L'Zy 1Sy'Gpg'0S6'8Z 00'052'TES'E 00/02 zes'e Iendeo ap seupuua Sejsooy teso vSO'sse plo 9L'06S'PIZ 9L'06s'pIZ ore ussorosesy Leve Lv'eLreoz so6'o 6o/'0ez'6ew» OO'ses'tOZ o0'sge' oz SJUaLOO SEUPIUUA] SEWSOD SIBUOQ eez'90e oz'toroereiee'ysoozsoL — ee'psonzooL 9yz'10€ OEN'PLSEL6Z LO'EZ6c0'g9 ro'ezzecoeo sez'poe SLZ'SOESSBLLZVGLPTVOL zreLbareoL SejuGLOg Seuguojsues| sig'gL 1SL'ZO9'gOW Es 00'00S'BL8'E do'cos'8z8'€ ereLl Sep'ocl'6eyes 00'vos ore'e oo'vogoree sez'al 9he'est"ape"es 00000 'SLB'E 00'000's18'€ segónauuoo reze S90'BL GEES" Lt 5'B0C 024" es'goc0z/'8 Bi6'9€ 969'BLO'SZL'L4 9p'BLESLVO 9p'ezesura vel'se +6/'BP9'666'64 ZO'POG GB" zo'ves'ser's EUOUISN SP SEgÓNQUILOD & exe 'sojsoduu 000'001 cesar Ler mt ereseveres — exesereres 000'001 CLETOOPSOP POSETEOCOS pe gezescos ooo'0ot tegBecorL9PPL'eecOrSea pr'pgceys as SOJBLOO SEUPUUA SEYSOOM reste B/6CEVSIOBIELCOZ6LOSA EL'TOT6LOSE aeee BLY'COB6ES! POVESISCES veses sera erzovp ZEVBYOO6OSZ PEN LPLTO pl'gegtprTo (1) seueuwua seysoor veo'cee z09'BzO espa EZ'OEBOPIOS ez'oeearo0s 156'96€ 928',86'65601 HH'BSI "OG L8 pr'esirOs LO HS'Loy t6/eorosLTzri'eersesos — pr'ecrsesos IejoL eusosr 00 x 001 X 004 x 004 x 00: x 004 x (128/9) (gid 42) (9) (rou/a) (aid 7a) (a) (ou 78) (gia 78) (e) o aquesuoy quauog equeysuog aquauog ajumsuog auauoy opdeoypedsa 198 % Bld % JoJeA JOJEA 104% Eid % JojeA JojeA TOU % Bld % JojeA JojeA szoz voz ezoz 00 Su COLS "ob VE “JEM) | OMENSUOLIAG - JAY (o) zzoercone uso ogdesmy -ogtops Ezoz SIVNNY SVLIWN SIVOSIA SVLIW 3Q OXINV SVIHVLNIINVÕIO SIZIILINIA 3G 137 zzozivoisi :ejeg ONOCONOS JA OldIDINNN uy eubed edi IuNIA OjtsjoJd BJIGAIO "PP JOJ9L seduBu!) Sp jedi !un ougjoJ0es IUOIAUIS OIJBIN oo [mn [o [rsss rozoL — ILrecosiroz LVIG/'LST'6L 00'82/'G9p'L- Ei sue MO CT Í nsoz fostisooLrz es'LS6 gs 'pe 00'006'Sb€ 29 999 ————Jorogogzrer 02'Z0/'200'v0L 00'Z2/'088'59 RC RA LZ0Z SVAVZINTVIS SVIIN | LZOZ SVISIAIHA SVIIN OVÍVIIVA SIVOISIA SVLAIIA JA OXINYV EZO'T - SVIIVINIINVÕÃO SIZINLINIA SVA 137 (jeost4 apepijigesuodsay ap 127 ep |-ostou| “7 5 “sp Mv) HORIILNV OIDIDHIXI OA SIVOSIA SVLIIN SVA OLNINIIAND OA OVÍVINVAV IvTasvL ONOCINOD 3a TVAIDINNA VENLIIAIAA OSSOND OLVIN JA OaVISaI Seleção: Alteração em 23/03/2022 (C) AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) % 2023 Receita Total 65.881.940,00 73.773.746,16 121,620 96.585.138,14 87.904.159,44 Receitas Primárias (1) 62.333.940,00 70.038.746,16 15.101,180 92.141.638,14 83.351.536,94 Despesa Total 66.793.440,00 73.773.746,16 190,490 96.756.864,52 B8.104.159,44 Despesas Primárias (Il) 64.793.440,00 72.573.746,16 — 82.572.139,52 77.836.323,24 Resultado Primário Ill = (I-ll) (2.459.500,00) (2.535.000,00) (650,200) 9.569.498,62 5.515.213,70) Resultado Nominal 697.500,00 (2.335.000,00) (552,560) 9.822.998,62 5.822.336,20 Divida Pública Consolidada 7.986.622,38 5.100.000,00 5,370 5.680.000,00 6.260.000,00 Divida Consolidada Liquida 7.986.622,38 5.100.000,00 81,050 5.680.000,00 6.260.000,00 Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total 65.881.940,00 62.333.940,00 66.793.440,00 MUNICÍPIO DE COMODORO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Valores a Preços Correntes 73.773.746,16 70.038.746,16 73.773.746,16 Despesas Primárias (Il) 64.793.440,00 72.573.746,16 77.836.323,24 Resultado Primário (2.459.500,00) (2.535.000,00) 5.515.213,70) Resultado Nominal 697.500,00 (2.335.000,00) 5.822.336,20 Divida Pública Consolidada 7.986.622,38 4.840.039,77 5.100.000,00 Divida Consolidada Liquida 7.986.622,38 2.816.844,26 5.100.000,00 6.260.000,00 Página: 1/1 Data: 19/04/2022 90.649.826,23 85.979.203,73 90.849.826,23 81.885.767,08 4.093.436,65 4.450.559,15 6.390.000,00 6.390.000,00 19/04/2022 15:55:30 Planejamento - LDO 2.0.35/2 CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA (23,560) 2,080 2,080 Página: 1/1 MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 20/04/2022 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 Seleção: Realização da despesa por: Empenho AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras TOTAL DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019 (9) = ((la - Id) + (lh) (h) = (lb - le) + Ii) (1) = (Ie = 11f) VALOR (lil) 0,00 0,00 0,00 20/04/2022 07:19:16 Planejamento - LDO 2.0.35/2 CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA Página: 111 MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 19/04/2022 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AME - Demonstrativo 7 (LRF, art4º, 82º, Inciso V) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPE TABELA IX SAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.023 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) edução Permanente de Despesa (||) Margem Bruta (Ill) =(I+I|) aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC Geradas por PPP Liquida de Expansão de DOCC (V ) E 4 Ga Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças VALOR PREVISTO PARA 2.023 10.078.053,20 6.123.584,24 526.000,00 3.542.341,7 526.000,00 Do od Doo SA É 3.016.341,72) 938.127,24 3.016.341,72 Prefeito Municipal Página: 1/1 MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 20/04/2022 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 Seleção: Realização da despesa por; Empenho AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores TOTAL SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019 (9) = ((la = Ha) + (Wh) | (h) = ((Ib = Ile) + ti) (i) = (Ie 11h) VALOR (Ill) 0,00 0,00] 0,00 20/04/2022 07:19:16 Planejamento - LDO 2.0.35/2 CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMODORO PREVI LDO 2023 TABELA VI Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF) ERES O RR E IS PR TR RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS Q RA-ORÇAI ARIA [Receita de Contribuições dos Segurados | 1 1 ReceitasdeSenviços MM Ml DON Outras Receitas Correntes 1 1 saem] 2020249 E O para o RPPS | DemasRecnasCoremes — [ [o [oi RECENASDECAIAL [0 [o [To [AlenaçõodeBens [0 [o [Toi [Amorização de Empréstimos [ [o [o [OurasRecenasde Cat [ [o [oi [ODEDUÇOESDARECETA [o [o [Toi] RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA RECENASCORRENES [o [o [ToÕC [Reciafror 0 Ll JT íJlflÃ( ee EN [PeraCoberuradeDercisAwara | [Toi [EmRegmedeDobioseParelamentos | [| o ícCi PecstaParimmil Lo fo ãÃI. [Receitade Seios [o [o [oi] [OurasRecerasCorenes [1 o [oo RECEMASDECATAL [o [o [TooÕÃ] [AlenaçõodeBenrs CC [o [o 1[T ll? [Amortização deEmpresimos [ [o [o [OurasRecentasde Cai [| [o [oi] [)DEDUÇÕES DA RECEITA mr TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS BESREE, EPs ana (QU) =(1+ 11) 12.607.773,28 Gustavo André Rocha Diretor Executivo Comodoro Previ ogerio Vilela Victór de Oliveira Prefeito Muniájpal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMODORO PREVI LDO 2023 TABELA Vl - a Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF) a O aministração [o T>DHÕ IT Ã(Õ([( E SOMAR COMIZ[RS TMSME RS TOSM[ RS 4400 65 TESTE PREVIDENCIASOAL | Ti. FS Drescamima [D [ R 80.042,96) R$ 1.135.027,42] R$ 394.157,1 OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi)=(IV+V) R$ pi ao RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) =(lll- | R$ 6.250.205,50] R$ 712767907] R$ 6.364.088,06 [=] a E o o o s o o o = fot) R$ 5.480.094,21] R$ 5.866.025,12 PA . > Gustavo André Rocha Diretor Executivo Comodoro Previ Prefeito Munitipal Relatório da Avaliação Atuarial Fundo Municipal De Previdência Social do Município de Comodoro - COMODRO PREVI Álvaro Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA nº1072 Fundo: Em Capitalização Nota Técnica Atuarial Nº 2020.000019.1 Perfil Atuarial II Plano Civil Porte: Médio Versão 01 É Data Base:31/12/2021 E. + Data al: 12 omodoro É N ata E 31/12/2021 E 11/05/2022 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É TAÇA gen 07] centonoro-cop: 78005-300 Co) E SECSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr SUMÁRIO EXECUTIVO Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 (Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016) Ultima Alteração: Lei 1865 de 25/05/2020 Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras, permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário. Regimes Financeiros Capitalização para aposentadorias programáveis Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para Pensão por Morte de Servidor em atividade Método de Financiamento CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e). Tábuas Biométricas Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2020 segregada por sexo Tábua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas Taxa real de crescimento Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a. Taxa de Juros Atuarial Taxa: 4,86% a.a. Duração do Passivo do ano anterior: 16,59 Duração do Passivo do ano corrente: 16,56 Inflação de longo prazo Taxa: 1,75% a.a. Fator de Capacidade: 0,9921 Análise da Base Cadastral Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2. Custos e Plano de Custeio Custo Normal do Ente: 14,85% Custo Normal do Segurado: 14,00% Custo Suplementar: 11,18% Custo Administrativo: 3,00% Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 27.706.378,83 Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 25.203.489,32 MÁ x agenda ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e inovação wrwagendaassessoriacombr SUMÁRIO EXECUTIVO Resultado Atuarial Déficit Atuarial Escritural: R$ 16.272.344,47 (somado crédito do Plano de Amortização Vigente) Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 277.577.239,96 investimentos e Apicaçõ orárias a Créditos a Longo Prazo (+) (parcelamento) investimentos do RPPS ce Longo Prazo (+) 54722 727,98 “Créditos 3 Curto Prazo (+) (parcelamento) a EL po — Quo imobrazado (+) Aposentadorias: PensSes/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previcenetário (+) Contribuições do Ente para o Piana Previgenelánio do RPPS (.) Contrbuições do Ente para o Piana Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Servidor Ativo para o Plano Previdenciario do RPPS () Compensação Previdenciária do Piano Previdenciário co RPPS (.) (PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMOR] o 95.173.896. Oulros Crdios do Piano de Amoriização (-) =95 173.806 52) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO Aquste de Resultado Amana: Superavitário (+) Provisão Atuarial para Oscliação de Riscos (+ | Provisão Aluatial para Benefícios a Regularizar (+) Provisão Aluarial para Contingências de Benefícios (+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plana (+ Parecer Atuarial A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação dos parâmetros abaixo: a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos; b) as contribuições do exercicio anterior superaram as despesas com a folha de benefícios. O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de Previdência do Município de Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2022, é de 43,03% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração. Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a Contribuição do Município será de 29,03% no novo exercício de 2022, sendo 14,85% de Custo Normal de Longo Prazo, 11,18% de Custo Especial, conforme Plano de Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos Servidores em Atividade (R$ 2.131.259,91). Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr SUMÁRIO 1. Introdução 1 2. Base Normativa l 3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade 2 4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento 9 5. Hipóteses Atuariais e Premissas NH 6. Análise da Base Cadastral 20 7. Resultado Atuarial 26 8. Custos e Plano de Custeio 29 9. Equacionamento do Déficit Atuarial 34 10. Custeio Administrativo 41 11. Plano de Custeio Total 42 12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais 44 13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS 49 14. Parecer Atuarial 49 15. Anexos 52 Anexo 1 - Conceitos e Definições Anexo 2 - Estatísticas Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva A Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio Anexo 10 - Tábuas em Geral /, / f 16. Anexos Extras (não previstos na Instrução Normativa 8 de 21/12/2018) 88 Anexo 11 - Análise de Sensibilidade Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a É TAÇA gen a Centro Norte - Cep: 78.005-300 qi) rare Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr 1. Introdução Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua continuidade. Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido. Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar- se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial. O Regime Próprio de Previdência instituído em Comodoro, como em todo e qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle. Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (Sin” art. 1º, inciso 1 e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do Tesouro. O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Comodoro. Nas próximas páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 e Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e o Parecer Atuarial Conclusivo. 2. Base Normativa a. Principais Normas Gerais Constituição Federal, art. 40 / Lei 9717 de 27/11/1998 Lei Complementar 101 de 04/05/2000 h Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 An Instruções Normativas decorridas da Portaria 464 Nota SEI nº 4/2020/C0OA AT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME Portaria SPREV nº 6132 de 25/05/2021 p St j Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es “a a [ud a Centro Norte - Cep: 78.005-300 o Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Base Normativa (cont.) b. Normas do Ente Federativo ii Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 ii. Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016 iii. Última Alteração: Lei 1865 de 25/05/2020 c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente Não há, 3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da isonomia. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as remunerações do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade (conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC - Emenda Constitucional 41/2003. Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento | nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade). y f ! A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/08 apenas cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório. E Rua Barão de Melgaço, nº 3988 EF di y agendaliaiies ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.) Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.) ii Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver possibilidade de reabilitação. iii. Pensão por Morte O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003. O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento, será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003. Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade). O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago. Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos) Até 21,99 3 De 21 a 27,99 6 [ De 27 a 30,99 10 De 30 a 41,99 15 De 41 a 44,99 20 Á REGRAS da CF, com redação da EC PERMANENTES ppl REGRAS DE TRANSIÇÃO DIREITO ADQUIRIDO agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr b. Condições de Elegibilidade Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo decisório para a avaliação atuarial. Tipo Critério TEMPO DE HOMEM - GERAL CONTRIBUIÇÃO MULHER - GERAL (An. 40, 8 1º, inciso ll, “a” IDADE HOMEM - PROFESSOR MULHER - PROFESSORA HOMEM - GERAL (Am. 40 8 1º, inciso Ill, “b” 'da CF MULHER - GERAL Tipo Critário | coratuição APOSENTADORI HOMENS 35 Anos AVOLUNTÁRIA > em eme (on Sande MULHERES 30 Anos E HOMEM: | amamos 30 Anos APOSENTADORI a A VOLUNTÁRIA à 25 Anos art Bda EC PROFESSORA 41/03) HOMEM-GERAL | 35Anos MULHER- GERAL | 30 Anos APOSENTADORI VOLUNTÁRIA | HOMEM-GERAL | 35Anos (ant. 3º da EC 47105) MULHER- GERAL | 30Anos Tempo de Tempo Tipo Critério Contribuiçã no o Cargo HOMEM- EST 35 Anos MULHER - TEMPO DE 30 Anos | CONTRIBUIÇ ERA: ÃO 5 Anos (Art. 3º da EC E 44/03) Haia RE MULHER - PROFESSORA | 25 An05 pd HOMEM (Art. 40, inciso E 354 til, alinea “b” GERAL e da Constituição 5 Anos Federalna redação da E EG nº 20, de reto 30 Anos 1998) APOSENTAD | HOMEM- a RIA GERAL tm VOLUNTÁRIA (An. 8º, 61º sb da EC nº MULHER - 20/98) GERAL peida APOSENTAD | HOMEM- a GERAL indniga: VOLUNTÁRIA (Caput do art. Bans 8º da EC nº MULHER - 20/98) GERAL Vo-AnOS 35 Anos 30 Anos 30 Anos 25 Anos Cargo | | Serviço Público a 5Anos 5 Anos 20 Anos S Anos 25 Anos Tempo de Serviço | Tempo na Público Carreira 10 Anos - 10 Anos é Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público Tempo no Cargo 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos Carreira 10 Anos 15 Anos 60 Anos 55 Anos 55 Anos 65 Anos 48 Anos 48 Anos Idado 5 Anos 80 Anos 5 Anos 55 Anos 5 Anos 55 Anos 5 Anos 50 Anos 5 Anos 85 Anos 5 Anos 80 Anos 8 Bônus pl — Noado Podágio professor 53 Anos 17% 20% 48 Anos 20% 55 Anos 50 Anos E É 80 Anos 55 Anos 95 anos = ld +TC2 85 anos = Id E E +TC2 aj Bônus p/ Bônus Pedági | Professo | Magistrados/TC r u | é 8 si | 40% - - " 17% 17% 20% 20% - Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessorla.combr ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória 1. Regra Permanente a. tempo no cargo: 5 anos b. tempo de contribuição: i. Professor Masculino: 30 anos ii. Professor Feminino: 25 anos iii. não-Professor Masculino: 35 anos iv. não-Professor Feminino: 30 anos 1. Professor Masculino: 55 anos ii. Professor Feminino: 50 anos iii. não-Professor Masculino: 60 anos iv. não-Professor Feminino: 55 anos d. tempo de serviço público: 10 anos e. compulsória: 75 anos de idade Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre AeB. 2. Regras de Transição a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3 i tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 30 anos 2. Professor Feminino: 25 anos 3. não-Professor Masculino: 35 anos 4. não-Professor Feminino: 30 anos iii. tempo de serviço público: 10 anos iv. idade: 1. Professor Masculino: 55 anos 2. Professor Feminino: 50 anos 3. não-Professor Masculino: 60 anos 4. não-Professor Feminino: 55 anos v. compulsória: 75 anos de idade TI: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea v (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B, Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41, o segurado possui direito adquirido a esta regra. a Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es As ro age a Centro Norte - Cep.: 78.005-300 resina Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 (o) Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) Regras de Transição (cont.) b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6 i. tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 30 anos 2. Professor Feminino: 25 anos 3. não-Professor Masculino: 35 anos 4. não-Professor Feminino: 30 anos iii. tempo de serviço público: 20 anos iv. tempo de carreira: 10 anos v. idade: Il. Professor Masculino: 55 anos 2. Professor Feminino: 50 anos 3. não-Professor Masculino: 60 anos 4. não-Professor Feminino: 55 anos vi. compulsória: 75 anos de idade T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B. c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3 i. tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 35 anos (A) 2. Professor Feminino: 30 anos (B) 3. não-Professor Masculino: 35 anos (C) 4. não-Professor Feminino: 30 anos (D) iii. tempo de serviço público: 25 anos iv. tempo de carreira: 15 anos v. idade: 1. Professor Masc.: (60 + Idade A) /2 2. Professor Fem.: (55 + Idade B) /2 3. não-Professor M.: (60 + Idade C)/2 4. não-Professor F.: (55 + Idade D) /2 vi. compulsória: 75 anos de idade T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B. Rua Barão de Melgaço,nº 3988 * ES Ps A, agen ) a Centro Norte - Cep: 78.005-300 qo) ; nearby Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) 3. Definição entre as regras de Transição Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1, T2e T3): Se TI for por direito adquirido, a idade de aposentadoria Ra Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a Zi Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3. 4. Definição entre a Transição e a Permanente Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a Permanente, senão é a Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vínculo ininterrupto, para efeito do argumento definido. 5. Abono de Permanência O abono de permanência é definido quando o segurado atinge alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria programável. A legislação local define critérios para a concessão do benefício. A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado estar em Abono de Permanência implica que está na iminência de se aposentar. Como definimos as regras de cálculo para estimar a data provável da aposentadoria programada, conforme item anterior, minimizando o erro estatístico quando a data real a ser f observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono de Permanência. ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E (ID x agendaliiiss em Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) 6. Lapso Temporal A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a postergar sua aposentadoria. Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos pessoais, como a manutenção da condição de servidor em atividade pelas condições sociais e financeiras. A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma regra vigente. A partir da base de dados e da experiência dos gestores, não utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de aposentadoria projetada. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as Provisões Matemáticas. 7. Risco Iminente O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o segurado é considerado como Risco Iminente. Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados da avaliação atuarial: a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro; b. A provisão matemática é calculada como se o segurado já estivesse aposentado; c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no primeiro ano do fluxo. Quantidade definida na avaliação atuarial: 6 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 en 8 a Centro Norte - Cap: 78005-300 tar Cuiabá -MT- Fone: (55) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver possibilidade de reabilitação. iii. Pensão por Morte A elegibilidade ocorre com a morte do segurado. 4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e de Pensão por Morte em razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas (provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação. a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados ii Regime Financeiro de Capitalização Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em pensão por morte. Regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha ao correr no período futuro dos fluxos Rua Barão de Melgaço, nº 3988 pe ( agem Centro Norte - Cep.: 78.005-300 taty Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoriacombr Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.) Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.) ii Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte de segurados em atividade. Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício. Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo. b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de ingresso no Ente (e). Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em pensão por morte. Abaixo as principais características do método: I- o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos, entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no ente federativo como servidor titular de cargo efetivo; IH - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da remuneração conforme previsto no item "Hipóteses e Premissas"; | II - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição, calculado na forma do item T acima; x agenda: Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e sos wwwagendaassessoria com.br Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.) Cc. d. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício [O êssfio TT TJ tsstalidage | Regime | Método | FER RES ERR [Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória (prof. ou não) por pel BD - Benefício Definido PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e) CAP - Capitalização RCC - Repartição de Capitais de Cobertura 5] [Aposentadoria por Invalidez EEEDERE E Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento Método não foi alterado. 5. Hipóteses Atuariais e Premissas Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos): variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses. Hipóteses Biométricas: menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será enviado em observação das exigências normativas. Tábuas Biométricas A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento que pode gerar uma pensão por morte. A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses. A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena atividade no momento da avaliação. são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E AR b a en Centro Norte - Cep: 78.005-300 e Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 enda Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Tábuas Biométricas (cont.) ii Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa = = IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. iii. Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. iv. Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. v. Tábua de Morbidez Não utilizada. b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas ii Rotatividade / É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em y atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente e do RPPS venham a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados serão refletidos na hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte. 12 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 ES St ÇA ge nm Centro Norte - Cep: 78005-300 : ra Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.) ii Expectativa de reposição de segurados ativos Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar com receitas e despesas incertas. Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de crescimento salarial. c. Estimativas de Remunerações e Proventos ii Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o ideal para se definir o valor desta variável. Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de hipóteses. Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado em estudo de sensibilidade. | 4, Rua Barão de Melgaço, nº 3988 pa É Sets age a Centro Norte - Cep: 78.005-300 rar irey Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.) ii. Taxa real do crescimento dos proventos Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na reposição inflacionária. Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos. Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente. Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero) para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em atividade e este direito está em extinção. d. Taxa de Juros Atuarial Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria SPREV nº 6132 de 25/05/2021 em 5,04% a.a., com valores definidos anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de "duration" ou de "duração do passivo”, é calculado na avaliação atuarial do ano anterior. A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, / ] reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições, sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a LR E ge a Centro Norte - Cep: 78.005-300 k rdanrrirna Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr . Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Taxa de Juros Atuarial (cont.) A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e utilizada pelo atuário. A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício anterior foi de 16,59 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em 4,86% a.a. A taxa será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria ii Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Esta variável é definida na Portaria 464 em 25 anos e já era utilizada nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada quando não há informação do tempo de contribuição anterior à admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente. Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a hipótese definida. ii. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Calculamos a provável idade de aposentadoria programada a partir das regras listadas no item "Condições de Elegibilidade”. Além das elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a ser considerada no cálculo. f. Composição do Grupo Familiar É usada apenas quando a base de dados não fornece a informação completa da família segurada. Não afeta os custos de forma significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do A benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos | indicados na base de dados, calculamos os custos como se a família | fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhos. A hipótese é usada tanto para o período em atividade como após a aposentadoria. I5 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E ESTA agen Centro Norte Cep: 78.005-300 y ari Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Composição do Grupo Familiar (cont.) A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria. A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte, quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge, definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira de nossos clientes. g. Compensação Financeira entre regimes ii Metodologia A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS. Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição efetivamente realizado, informado pelo Município. A Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Composição do Grupo Familiar (cont.) Metodologia (cont.) A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo, contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois, quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial. A Compensação Previdenciária referente aos Beneficios Concedidos foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição, e, com base no valor mensal remanescente dentre os benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida proporcionalmente. O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as provisões matemáticas e, portanto, o resultado atuarial. Tempo Anterior A compensação financeira é estimada em função do tempo de contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em algum regime previdenciário, conforme acima. Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima. Rua Barão de Melgaço, ne 3988 E ATIRA agen a Centro Norte - Cep: 78005-300 ' RedaMhrito Cuiabá -MT- Fone:(65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.com.br Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) h. Demais Premissas e Hipóteses ii. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos 1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa hipótese é de 1,75% a.a. em observação do art. 31 da Portaria 464, mas aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor real de todos os parâmetros da economia, inclusive remunerações e benefícios. Se há previsão de inflação futura, temos que os resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O nível de inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da aplicação do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite definido pela nova legislação, variando anualmente em função da meta de inflação definida pelo Banco Central, tendo como limite a metade do valor central. 2. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez. 3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação, a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de capacidade de 0,9921. 1 1- 1 innf fator = L + —tmpr 12 1-—1— G+inf)iz / ii. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração A, A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição, definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média. 18 ge Centro Norte - Cep.: 78.005-300 ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Demais Premissas e Hipóteses (cont.) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração (cont.) Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria programada conforme descrito no item acima "Condições de Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas. Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado. Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese. Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a 100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) ” -(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada. N (1+taxa -(IdApos-IdEnt) fator = adm Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es (3 %, gen a Centro Norte - Cep: 78.005-300 er Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Demais Premissas e Hipóteses (cont.) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração (cont.) iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Não aplicada. iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de benefício: Teto do RGPS R$ 7.087,22. ii Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas justificativas. A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV. 6. Análise da Base Cadastral A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados, foram realizadas ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação atuarial do exercício atual. Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral". A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. a. Dados Fornecidos e sua Descrição A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout" divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório. / Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo 2 deste relatório. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a en 0 a Centro Norte - Cep: 78.005-300 e tido Cuiabá-MT - Fone: (55) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) b. Servidores Afastados ou Cedidos A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente o resultado da avaliação atuarial. e. Análise da Qualidade da Base Cadastral i. Atualização da base cadastral A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório. pesa Amplitude da base cadastral Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro faixas distintas: O - 25, 26 - 50, 51 - 75 e 76 - 100. Servidores em Atividade Descrição Consistência | Completude Identificação do Segurado Ativo 76- 100 76 - 100 Sexo 76 - 100 76 - 100 Estado Civil 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100 Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76 - 100 Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76- 100 76-100 | Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100 Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Cônjuge 76- 100 76 - 100 Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100 21 x agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 www agendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.) puto Amplitude da base cadastral (cont.) Servidores Aposentados Descrição Consistência | Completude Identificação do Aposentado 76 - 100 76 - 100 Sexo 76 - 100 76 - 100 Estado Civil 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Filho mais Novo 76 - 100 76 - 100 Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100 Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100 Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25 Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25 Valor Mensal da Compensação Previdenciária 0-25 76 - 100 Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100 Pensionistas Descrição Consistência | Completude Identificação do Pensionista 76 - 100 76 - 100 Número de Pensionistas 76- 100 76 - 100 Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100 Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100 Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) | 76 - 100 76- 100 Consistência da base cadastral A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério. Às principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas constam do item seguinte. t2 9 MES Conectando Excelência e Inovação ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.) Consistência da base cadastral Servidores em Atividade Descrição Quantidade de Regularização Identificação do Segurado Ativo Sexo AE Estado Cívil Data de Nascimento Data de Ingresso no Ente Identificação do Cargo Atual Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) Tempo de Contribuição para o RGPS Tempo de Contribuição para outros RPPS Data de Nascimento do Cônjuge Número de Dependentes ojojololojolo lo ljojojo Servidores Aposentados Descrição Quantidade de Regularização Identificação do Aposentado Sexo Estado Civil Data de Nascimento Data de Nascimento do Cônjuge Data de Nascimento do Filho mais Novo Valor do Benefício Condição do Aposentado (válido ou inválido) Tempo de Contribuição para o RPPS Tempo de Contribuição para outros Regimes gi Valor Mensal da Compensação Previdenciária Número de Dependentes Pensionistas Descrição Quantidade de Regularização Identificação do Pensionista Lo) Número de Pensionistas (o) Sexo do Pensionista Principal [o] Data de Nascimento o Valor do Benefício Condição do Pensionista | (válido ou inválido) Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) es Á as Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone; (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr ASSESSORIA Análise da Base Cadastral (cont.) d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório foram definidos considerando a base de dados corrigida. Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, onde se encontra as anotações das ocorrências de alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para saneamento de inconsistências na base de dados: Servidores em Atividade Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada Identificação do Segurado Ativo Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco a falta da informação não afeta resultados Em Branco ou Diferente de Sexo M/F se nome não identificar, F Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de Estado Civil C/S/V/Amasiado/União Casado Data de Nascimento Em Branco, Idade na Data Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação Data de Ingresso no Ente Em Branco, Ingresso > Data Focal ou < Nascimento, Idade Admissão < 18 Menor Idade entre 18, na admissão, e a média etária na admissão informada na base Identificação do Cargo Atual Tempo no Cargo Atual não Informado tempo no cargo cumprido Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) Em Branco ou Zerado ou < Mínimo Média dentre os corretos Tempo de Contribuição para o RGPS Em Branco ou Zerado Idade Inicial de 24 anos para M/F, apenas se não houver dados de todos Idade Inicial de 24 anos para Si) M/F, apenas se não houver Tempo de Contribuição para outros RPPS Data de Nascimento do Cônjuge Em Branco ou Zerado dados de todos Em Branco se Não homem mais velho conforme Solteiro, Idade Negativa hipótese Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro a falta da informação não afeta resultados 24 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr x agenda Conectando Excelência e Inovação Análise da Base Cadastral (cont.) Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.) Servidores Aposentados Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada Matrícula e NIT e CPF e | a falta da informação não afeta Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados Em Branco ou Diferente | a falta da informação não afeta Sexo de M/F resultados pe Em Branco ou Diferente Estado Civil de C/S/V/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado Em Branco ou Idade Negativa Em Branco se Não Solteiro, Idade Negativa Em Branco ou Idade Negativa se for Idade Média na Avaliação homem mais velho conforme hipótese Data de Nascimento Data de Nascimento do Cônjuge a falta da informação não afeta Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados Em Branco ou Zerado ou Valor do Benefício < Minimo Média dentre os corretos Nenhuma Observação Espécie AIN ou Espécie | | O Tipo informa. Se tipo em branco, Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido. a falta da informação não afeta Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados a falta da informação não afeta Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados Valor Mensal da Compensação Estimado pelo Tempo Anterior dos Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos Em Branco se Não a falta da informação não afeta Número de Dependentes Solteiro resultados Pensionistas Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada a falta da informação não afeta Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco | resultados a falta da informação não afeta Identificação do Pensionista Número de Pensionistas Em Branco ou Zerado resultados Sexo do Pensionista Principal Em Branco ou Diferente de M/F a falta da informação não afeta resultados Data de Nascimento Em Branco ou Idade Negativa Idade Média na Avaliação Valor do Benefício Em Branco ou Zerado Média dentre os corretos Condição do Pensionista | (válido ou inválido) Nenhuma Observação Espécie AIN válido Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP O Tipo informa. Se tipo em branco, vitalício. e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral Manter a completude da base de dados conforme "layout" divulgado pela SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a Past TAÇA agem 05] centro orte-cop: 75005300 (o) ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr 7. Resultado Atuarial Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e). Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV na Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e estão demonstrados também no DRAA. a. Balanço Atuarial Descrição Alíquota Normal | Alíquota Normal de Vigente em Lei Equilíbrio Alíquota Normal (patronal + servidor) 30,11% 31,85% (A) Desconto das alíquotas dos benefícios 7,07% 717% calculados por RS, RCC e taxa de administração (B) Alíquota Normal por Regime de 23,04% 24,68% Capitalização para apuração dos resultados atuariais (A - B) Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização. Descrição Valores R$ Ativos Garantidores dos 57.460.602,96 Compromissos do Plano de Benefícios Aplicações em Segmento de Renda 42.963.310,43 | Fixa - RPPS Aplicações em Segmento de Renda 11.759.416,95 Variável - RPPS Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00 RPPS Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 Titulos e Valores não Sujeitos ao 0,00 Enquadramento - RPPS Demais Bens, Direitos e Ativos 2.737.875,58 Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de Contas Movimento e as Dívidas a Receber. Á Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) Descrição Valores R$ Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos 68.178.152,27 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Encargos de Benefícios Concedidos 69.166.187,09 Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas 40.109.992,88 Outras Aposentadorias Especiais Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00 Aposentadorias Especiais de Professores Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00 Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 17.249.941,43 Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões por Morte 11.806.252,78 Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 Descrição Valores R$ Valor Atual das Contribuições Futuras e Compensações a Receber - Benefícios Concedidos 988.034,82 Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados 0,00 Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas 0,00 Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber 988.034,82 Descrição Valores R$ Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder 100.728.691,68 Compensação Previdenciária a Pagar Valor Atual dos Benefícios Futuros - 184.203.207,20 Encargos de Benefícios a Conceder Benefícios a Conceder - Encargos - 87.241.844,41 Aposentadorias Programadas Benefícios a Conceder - Encargos - 75.997.092,52 | Aposentadorias Especiais de Professores | Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Outras Aposentadorias Especiais Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Aposentadorias por Invalidez Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Pensões por Morte de Ativos Benefícios a Conceder - Encargos - 20.893.434,96 | Pensões por Morte de Aposentados Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Outros Benefícios e Auxílios Benefícios a Conceder - Encargos - 70.835,31 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es TIRA ag 0 a Centro Norte - Cep: 78.005-300 q) rd Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Rua Ba Barão de Melgaço ce3068 ESTA agen = 3 encda Cuiaba SMT. Fones (65) 3332-3400 é Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) Descrição Valores R$ Valor Atual das Contribuições Futuras e Compensações a Receber - Benefícios a Conceder 83.474.515,52 Benefícios a Conceder - 37.661.020,31 Contribuições Futuras do Ente Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos 32.766.391,72 Compensação Previdenciária a Receber Benefícios a Conceder - 0,00 Contribuições Futuras dos Aposentados Benefícios a Conceder - 0,00 Contribuições Futuras dos Pensionistas Benefícios a Conceder - 13.047.103,49 Descrição Valores R$ Provisão Matemática para Cobertura de Insuficiências Financeiras Assegurada por Lei 95.173.896,52 Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 95.173.896,52 Custeio (acima 25% dos Compromissos) Valor Atual dos Parcelamentos de 0,00 Débitos Previdenciários Descrição Valores R$ Resultado Atuarial Déficit Atuarial -16.272.344,47 Equilíbrio Atuarial 0,00 Superávit Atuarial 0,00 Descrição Valores R$ Destinação do Resultado Provisão de Contingências (até 25% 0,00 dos Compromissos) à Provisão para Revisão do Plano de 000 b. Valor Atual das Remunerações Futuras O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada, observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício. VARF = R$ 277.577.239,96 agem Centro Norte - Cep: 78.005-300 trinta Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wrwagendaassessoria.combr Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) c. Fundos para Oscilação de Riscos ii Critérios de Constituição Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS. ii. Critérios de Reversão Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS. 8. Custos e Plano de Custeio A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório, no anexo 9. Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base. O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios. a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 7.087,22), pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para projeções e cálculos de contribuições. Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na 1 base de dados enviada pelo RPPS. j Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E fim agen 0 PE] centro horis-cop: 78005200 um) acting Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 ! Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.) Valores conforme base de dados (R$ Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) Total das Remunerações 2.131.259,91 27.706.378,83 de Contribuição dos Servidores Ativos Total das Parcelas dos 0,00 0,00 Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS Est) Total das Parcelas das 0,00 0,00 Pensões por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS Total 2.131.259,91 27.706.378,83 Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$) Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) Total das Remunerações 2.131.259,91 27.706.378,83 de Contribuição dos Servidores Ativos Total das Parcelas dos 0,00 0,00 Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS IE Total das Parcelas das 0,00 0,00 Pensões por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS Total 2.131.259,91 27.706.378,83 b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Alíquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Categorias [ Base de Cálculo Alíquota Contribuição Valor Anual (R$) | Valor Anual (R$) Ente Federativo 27.706.378,83 14,11% 3.909.370,05 / Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79 Administração * Total Ente 27.706.378,83 16,11% 4.413.439,84 | Segurados Ativos 27.706.378,83 14,00% 3.878.893,04 h Aposentados 0,00 14,00% 0,00 Pensionistas 0,00 14,00% 0,00 Total 27.706.378,83 30,11% 8.292.332,88 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E $ agem 05] centonoro-cop: 72005-300 net brtinto Culabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição | Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) Ente Federativo 27.706.378,83 14,85% 4.114.397,26 Despesas de 25.203.489,32 3,00% 756.104,68 Administração * Total Ente 27.706.378,83 17,85% 4.870.501,94 Segurados Ativos 27.706.378,83 14,00% 3.878.893,04 Aposentados 0,00 14,00% 0,00 Pensionistas 0,00 14,00% 0,00 Total 27.706.378,83 31,85% 8.749.394,98 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É» DI, a a ”) a Centro Norte - Cep: 78.005-300 tardia Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) c. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio Administrativo Alíquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição Cálculo Valor Anual Valor Anual (R$) (R$) Aposentadorias CAP 27.706.378,83 | 20,38% 5.646.560,01 (Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória) Aposentadorias RCC 27.706.378,83 1,27% 351.871,01 por Incapacidade Pensão por RCC 27.706.378,83 3,80% 1.052.842,40 Morte de Ativo Continuidade CAP 27.706.378,83 2,52% 698.200,75 Pensão de Aposentadorias Continuidade CAP 27.706.378,83 0,14% 38.788,93 Pensão de Ap. por Incapacidade Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79 Administração + Total 30,11% 8.292.332,89 CAP = Capitalização RCC = Repartição de Capitais de Cobertura * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. Rua imprensa EF Ci) age 5300 x agenda Gu Fone 65] 3223400 Conectando Excelência e cone wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio Administrativo (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício | Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição Cálculo Valor Anual Valor Anual (R$) (R$) | Aposentadorias CAP 27.706.378,83 | 21,69% 6.009.513,57 (Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória) Aposentadorias RCC 27.706.378,83 1,44% 398.971,86 por Incapacidade Pensão por RCC 27.706.378,83 2,73% | 756.384,14 Morte de Ativo Continuidade CAP 27.706.378,83 2,83% 784.090,52 Pensão de Aposentadorias Continuidade CAP 27.706.378,83 0,16% 44.330,21 Pensão de Ap. por Incapacidade Despesas de 25.203,489,32 3,00% 756.104,68 Administração Total 31,85% 8.749.394,98 CAP = Capitalização RCC = Repartição de Capitais de Cobertura * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. « Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro, e Custeio Administrativo Alíquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota | Contribuição Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) | Capitalização 27.706.378,83 | 23,04% | 6.383.549,68 Repartição de 27.706.378,83 5,07% 1.404.713,41 Capitais de Cobertura Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79 Administração * Total 30,11% 8.292.332,88 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 ES ÉSTRA age a Centro Norte- Cep:: 78.005-300 DI et Cuiabá - MT- Fone: (55) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.com.br Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro, e Custeio Administrativo (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício Regime Financeiro Base de Cálculo | Alíquota | Contribuição Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) Capitalização 27.706.378,83 | 24,68% | 6.837.934,30 Repartição de 27.706.378,83 | 4,17% | 1.155.356,00 Capitais de Cobertura Despesas de 25.203.489,32 3,00% | 756.104,68 Administração * Total | 31,85% | 8.749.394,98 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício, 9. Equacionamento do Déficit Atuarial A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório, no anexo 9. O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado. Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática. Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial, de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit Atuarial. De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com o patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar Contribuição Suplementar para sua cobertura. / Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen O) a Centro Norte - Cep: 78.005-300 er Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados para cobertura de benefícios futuros e benefícios já em folha de pagamento e, portanto, a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios já concedidos. A legislação prevê diversos formatos para se equacionar o déficit atuarial, A Portaria 464 de 2018 e suas Instruções Normativas trouxeram opções para quitação do déficit atuarial, com ou sem o desconto LDA - Limite de Déficit Atuarial, e as opções de prazo, seja em 35 anos ou pela observação da Duração do Passivo ou pela Expectativa Média de Vida dos Aposentados e Pensionistas. A escolha por uma metodologia neste exercício não impede que os gestores definam uma outra forma de amortizar o Déficit Atuarial nos exercícios seguintes. O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses anuais" (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas (ou os aportes) são suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial, tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado no Plano de Amortização. A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam em valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial. Essa obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria 464, mas há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2022 e que pode ser de forma progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no primeiro ano, atingindo a totalidade no terceiro ano (2024). Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria 464 e Instrução Normativa especifica. Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas ou aportes poderão ser diferentes na próxima avaliação atuarial. a. Principais Causas do Déficit Atuarial As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do Plano podem não ter sido recolhidas; A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada com as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício; O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de cálculo do valor do benefício; A realidade do Plano. verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc., pode ser diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atuarial Inicial. ) Á senda Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone; (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Plano Vigente de Equacionamento do Déficit Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar". O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial anterior, que criou alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo futura. Sua aplicação gera as contribuições demonstradas a serem realizadas no futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros atuarial é correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação, para rentabilidade do patrimônio. O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido formatados em anos anteriores. Taxa anual de desconto 4.86%, 27.983.442,62 1.958.840,98 28.263.277,04 2.453.252,45 28.545.909,81 2.954.501,67 28.831.368,91 3.468.413,68 29119.682,60 3.992 308,48 29.410.879,43 4.526.334,34 29.704.988,22 5.067.670,99 3.635.293,15 30.002.038,10 5.622.381,94 3.846 285,50 30.302.058,49 5.187.580,34 30.605.079,07 5.760.661.97 23,77%, 30.911.129,86 7.347.575,57 25,45% 31.220.241,16 7.945551.38 27,43% 31.532.443,57 B.554.751.94 28,80% 31.847.768,01 9.172.157,19 30,48% 32.166.245,69 9.804.271,69 32,16% 32487.908,14 10.448. 111,26 32.812.787,23| 11.103.847,20 33.140.915,10 11.768.338,95 33472.324,25 12.448 357,39 33.807.047,49 12.140.799,36 2042 40,54% 34.145.117,97 13.842.430,83 5.109.818,11 2043 42,22% 34.486.569,15 14.560.229,50 5.125.679,49) 2044 43,90% 34.831.434,84 15.290.999.89 5.133.449,07) Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Cc. Centro Norte - Cep.: 78,005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente O plano vigente foi construído para aplicação de alíquotas crescentes. O plano proposto abaixo segue a mesma metodologia e define alíquotas crescentes, partindo da alíquota prevista em lei, observada no plano vigente, aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser feito, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado. A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas". Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de Amortização. A exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros, prevista no art. 54, inciso II da Portaria 464 e na Instrução Normativa 7, art. 9, inicia em 2022 para cobrir parte da diferença entre os valores, observada a Nota SEI 4 de 2020. Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo, demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se as alíquotas futuras a serem aplicadas. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em observação da Nota SEI 4 de 2020. saldo inicial repasse anual 111.446.240,99 3.098.393,45] 5.416.287,31 113.764.134,85) Ê 544, 5.528.936,95 115.767.527,54] 13,99% 5.626.301,84 117.438.586,50] 15,37% 5.707.514,33 118.758.706,45| 16,72% 482169415] 5.771.673,13 119.708.685,44] 18,06% 5.258.027,50] 5.817.842,11 120.268.500,05) 5.696.169,27 À 2029 120.417.379,88| 21,13% 6.277.712,90] 5.852.284,66 Ano de amortização 2030 119.991.95165] 23,15% 6.946.253,93] 5.831.608,85 2031 118.87730657] 25,17% 762753802] 57T7A3TÃO, 2032 117.027.205,65] 27,19% 8.321.753,16] 5.687.522,19] 114.392974,68] 2033 114.392.97468] 29,21% 9.029.089,85] 5.559.498,57] 110.923.383,39] 2034 110923.383,39] 31,23% 974974111] 539087643] 106.564518,72] 2035 106.564518,72] 33,25% 1048390247] 517903561] 101.259651,86 2036 101.259.651,86] 35,27% 11.231772,09] 492121908] 94949098.85] 2037 94.949.098,85] 37,29% 11.993.55071] 461452620) 87.570.074,34] 87.570.074,34] 39,31% 12.769.441,73] 4.255.905,61 79.056.538,22] 79.056.538,22] 41,32% 13.559651,21] 384214776] 69.339.034,76] 1 89.339.034, 76] 43,34% 1436438794] 336987709] 5834452391 58.344.523,91] 45,36% 15.18366344] 283554386] 459962043 2042 45.996.204,33] 47,38% 16.018.29201] 223541553] 3221332786 2043 32.213.32786] 49,40% 16.867.890,76] 1.565.587,73] 16.911.004,83 2044 16.911.004,83] 51,42% 17.732.879,68) 821.874,83 0,00) 37 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E! it, y agendaliaiies Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes O plano proposto abaixo define alíquotas constantes e prazo pré definido, que deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As alíquotas devem ser aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser feito, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado. A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista no art. 54, inciso II da Portaria 464 e na Instrução Normativa 7, art. 9. Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo, estipulado em 35 anos na Portaria 464, observando-se o saldo na última linha do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com excesso de contribuições. saldo inicial 111.446.240,99) 8.156.757,93] 5.416.287,31 2028 108.705.770,37] 29,44% 8.156.757,93] 528310044] 105832 112,88) 105.832.112,88] 815675793] 514344069] 102.818.795,64 102.818.795,64 815875793] 490699347] 99659.031,18] 29,44% 815675793] 484342892] 96.345.702,17] 2027 "| 98345702,17] 29,44% 815675793] 4082401,13] 92871.345,97] 2028 92.871.345,37] 29,44% 815675793] 451354738] 6922813482] 2029 89.228 .134,82 815675793] 4.326.487,35] 2020 85.407 884,24 815875798] 415082220] [o 241 | 8140192851] 29,44% 8.156.757,93 2032 7.201.304,31] 29,44% 8.156.757,93] 375108339] 7279652077] 2033 12.790.529,77| 29,44% 8.158.757,93] 3537911,35] 68177083,19) 2034 68.177.083,19] 29,44% 815675793] 331343540] 63.334.380,60] 63.334.380,68| 20,44% 815675793] 307804093] 58.255.652,66] 58.255 .852,66] 29,44% 815875793] 283122472] 52930119,45) 52.930.119,45] 8.156.757,93] 2.572.403,81 47.345.765,33 8.156.757,93] 2.301.004,20 815675793] 2.016.414,56 815675793] 1.717.993,88 15.079.398,17] 29,44% 8.156.757,93 732.858,65 2044 7.655.496,89] 29,44% 8.156.757,98 O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com excesso de contribuições. 35.349.668,23 2041 28.910.904,18| 29,44% 815675792] 1.405069,94 22. 159.216,19] 29,44% 8.156.757,93] 1.076.937,91 e. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor, pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior. Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das despesas futuras. A Instrução Normativa que trata do assunto (7), prevê que a Duração do Passivo seja multiplicada por 2, observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo- se o prazo de 33 anos para a amortização do Déficit Atuarial. Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade. Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de quitação dos juros que foi escalonada até 2024. Ano de amortização saldo inicial Í 2022 82.202. 183,58] 18,24% 505364350] 399502612] 81.143.566,20] 2023 B1.143.566.20] 18,24% 5.053.643.50] 394357732] 80.033.500.0; 2024 80.033.500,02] 18,24% 5.053.643,50] 3.889.628,10] 78.869.484,62] 2025 78.869484,62] 18,24% 5.053.643,50] 3.833.056,95] 77.648.898,07] 2026 77.648 898.07] 18,24% 5.053.643.50] 3.773.736,45] 76.368.991,02] 2027 76.368.991,02] 18,24% 5.053.643,50] 371153296] 75.026.880.48 2028 75.026.880,48| 18,24% 5.053.643,50] 3.646.306,39] 73.619.543.37] repasse anual 2029 7361954337] 18,24% 505364350] 357790981] 72143809,68) 2030 72.143.809.68] 18,24% 5.053.643.50] 350618915] 70.596.355.33) 2031 70.596 355,33] 18,24% 5.053.643,50] 343098287] 68.973.694,70] 2032 68.973.694,70] 18,24% 5.053.643,50] 335212156] 67.272. 172,76] 2033 67.272 172.76] 18,24% 5.053.643.50] 3.269.427,60 65.487.956,86) 2034 65.487 956,86] 18,24% 5.053.643,50] 3.182.714,70 2035 63.617 028,06] 18,24% 5.053.643,50] 3.091.787,56] 2036 61655 172.12] 18,24% 505364350] 299644136] 59.597 969,98] 2037 59.597 969.98] 18,24% 5053.643.50] 289646134] 57.440. 787.82] 2038 57.440.787.82] 18,24% 5.053.643,50] 279162229] 55178.766,61 2039 55.176.766,61] 18,24% 5.053.643,50] 268166806] 52806.611.17 2040 52.806.811.17, 5.053.643,50] 2.566.411,02 2041 50.319.578,69 5.053.643,50) 244553152] 2042 4771146671] 18,24% 5.053.643,50] 2.318.777,28 4497660049] 18,24% 505364350] 218586278 42108 819.77] 18,24% 5.053.643,50] 204648864] 39.101.664,91 39. 101.664,91] 18,24% 505364350] 1.900.340,91] 35.948 362.32] 2046 35.948 .362,32] 18,24% 5.053.643,50] 174709041] 32641809,23] 2047 32.641.809,23] 18,24% 5.053.643,50] 1.596.391,93] 29.174.557,66] 2048 29. 174.557,66] 18,24% 5 053.643,50] 1.417.683,50 2049 25.538. 797,66] 18,24% 5.053.643,50] 1.241.185,57] 2050 21.726. 339,73] 18,24% 5.053.643.50] 1.055.900.11 2051 17.728.596.34] 18,24% 5.053.643.50 861.609,78 2052 13.536.562,62] 18,24% 5.053.643,50 657.876,94] 9.140.796,06) 2053 | 91407906] 18,24% 5.053.643,50 444.242,69 4.531.395,25) 2054 4.531.395,25] 18,24% I 5.053.643,50 220 225.81 -302 022,44 x agenda Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wrwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média dos Aposentados e Pensionistas Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha. Plano de Eguacionamento do Déficit a ser Implantado O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. As alíquotas e valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da base de cálculo, que é função da nova base de dados e da hipótese de crescimento salarial. Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item "Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do prazo definido. Ano de amortização saldo inicial Aliquota repasse anual 111.446.240,99] 3.098.303,45] 5.416.287,31 113.764.134,85 3.525.544,26) 5528 936,95] 115.767.527,54] 3.955.262,88] 5.628.301,84 117.438.556,50) 4.387.374,38] 570751433 118.758.706,45) 482169415] 577167313 119.708.685,44 525802750] 5.817.842,11 120.268.500,05 509616927) 5845049,10 120.417.379,88 6.277.712,90] 5.852.284,66 119.991.951,65] 694625393] 5.831.608,85 118.877.306,57 762753802] SIMAO 117.027.205,65 832175316] 5.687.522,19 114.392.974,68 9.029089,85] 5.559.498,57 110.923.383,39 9.749.741,11] 5.390.876,43) 106.564.518,72 10.483.90247] 517903561 101.259.651,86 11.231.772,09] 4.921.219,08] 94.949 098.85) 11993550.71] 4614.526,20 87.570.074,34) 1276944173] 425590561 79.056.538,22| 13.559651,21] 384214776] 69.339.034,76 14.364287,94] 3.369.877,09] 58.344.523,91 1518386344] 2.835.543,86 : 2042 4599620433] 47,38% 1601829201] 223541553 32.213.327,86| 2043 32.213.327,86] 49,40% 16.867.890,76] 1.565.567,73 16.911.004,83] 2044 1691100483] 51,42% 17.732.879,66] 821.874,83, 0,00) 40 do SEEr, Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es ASS q age Centro Norte: Cp: 76005300 Qi ASSES U o a VA k á - MT- Fone; (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) h. Segregação de Massa Não há. 10. Custeio Administrativo a. Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos 2021: R$ 802.351,21 2020: R$ 644.897,28 2019: R$ 647.381,59 b. Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício 2022: R$ 756.104,68 ec. Recomendações de Manutenção ou Alteração O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é limitado ao previsto na legislação. d. Forma de Financiamento Em observação da legislação local, o repasse de valores para o custeio administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas. Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei, multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é repassado em parcelas correspondentes a um doze avos. ES a Rua Barão de Melgaço, nº 3988 CU agem a Centro Norte- Cep: 78.005-300 á cdaioráry Culabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr 11. Plano de Custeio Total Observa-se que o Ente é de Médio Porte e Perfil Atuarial II. A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. As contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária. Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 2.131.259,91. Responsabilidade Atuarial R$) Riscos Expirados (A) 7.084.263,34 - Benefícios Concedidos (RMBC) 68.178.152,27 - Beneficios a Conceder (RMBaC) * 3.906.111,07 Resultados (considerada a estimativa de compensação) dl 96.822.580,61 168.906.843,95 ETR PE ERR * Totalizam a Reserva de Beneficios a Conceder ** Calculado sobre a RMBaC a descoberto (após cobertura da RMBC) Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade) Do Peneficio | SemCompensação | ComCompensação | Aposentadorias (AID, ATC e COM) Aposentadorias por Invalidez Pensão por Morte de Ativo Pensão por Morte de Aposentado Pensão por Morte Ap. por Invalidez Taxa Administrativa Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 31,85% 31,85% Ajuste Alíquota ** EE Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA CAP - Regime de Capitalização 24,68%, RCC - Regime de Capitais de Cobertura ** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação especifica (Art. 2º da Lei A 9.717/98 e Amt. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103. 42 ES Cos carry, Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a y agendas Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.) Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder Número de Servidores Tempo para Aposentadoria 509 | 186 | 2840607171 | 121 20,1% | 3.443 141 235% | 3.637 [tde20até25 | 99 | 165% | 3033 | 394 | 106 | 545574077 | & de 25 até 30 20 33% 2.040 + de 35 3 0,5% 2.225 26,1 11.900,18 Total 601 100,0% | 3.546 | 45.6 13,6 | 113.704.959,86 30 25 20 15 10 Percentual do Total w o 1 3 5 8 10 14 18 22 26 30 >30 Tempoem Anos mM%de Servidores m% de Resp Atuarial Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária não estão descontados da responsabilidade atuarial. Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada | período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído. h 43 x agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr 12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais [Estatísticas e Resultados [Total de Servidores Ativos 610, 1 626] Total de Servidores Aposentados o 8 105 6 Total de Pensionistas 25 26| n| Folha Salarial dos Ativos (RS) 1.806.728,70) 2.018.361,41 2.075.769,15] Salário Médio dos Ativos (R$) 2.961,85] 3.198,67] Folha Salarial dos Inativos (R$) 236.263,47] 296.052,79] 331593 340.836,17 Benefício Médio dos Inativos (R$) 2.090,83] 2.259,94 2318,61 Aliquota de Contribuição, incluindo Custo Normal é I 36,58%, 36,67%) 37,11%] Servidores em Atividade 44,73 4407 45,06] Servidores Inativos 82,14 77 6334 Pensionistas 248] 3531 53,39) Reserva Matemática Total (somente Regime de 98.143.038,94| 130.266.006,59 ) 152.335.410,08 Benefícios s Conceder 61.061.106,03; 82.073.618,50] 94.328.489,70] Benefícios Concedidos 37.081.932,91 48.192. 388,09) 57.506.920.38 Patrimônio 33.903.329,57] 45.622.251,54 [Estimativa da Compensação Previdenciária [Receber 14,409.780,85 18.485.617,89] (+) ou Pagar ()] 3.804.595,96] 14.753,31327] [LDA - Limite de Déficit Atuarial X 0,00] dE 0,00] de Morte de Ativo ou Inativo IBGE 2020 IBGE 2020 de Morte de inválido IBGE 2020 alvaro Retomo de Investimentos 4,86% Crescimento Salanal 1,00% Crescimento do Beneficio 0,00% Eator de Deterraii Data da Avaliação ão do Valor Real 992106 gão do Periodo (IPCA) O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período, compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”. a) Estatísticas e Resultados Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de À, servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação, realizada em 2019, houve uma redução de 1,48% no número de servidores em atividade, um aumento de 43,18% no número de servidores aposentados e um aumento do número de pensionistas em 72,00%. 44 a Cs Rua Barão de Melgaço, nº 3988 en a Centro Norte - Cep: 78.005-300 Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria combr Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos servidores em atividade (9,55% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder. O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas. Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio. A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo (2019), aumentou 0,28 anos em média, abaixo do aumento esperado de 1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens, com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da média estiver, menor o impacto de redução. A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,32 anos, em média, desde a avaliação mais antiga em estudo (2019), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial (Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da morte. Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas em 2,18 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores cujos beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam / recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade superior, temos que o impacto no custo é de aumento. 45 ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr b) Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Como a variação real da média do valor dos benefícios (2,08% a.a.) é superior à hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste. A paridade também afeta o índice. O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas e o aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao aumento do salário médio e do número de Servidores em Atividade. Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas. Hipóteses Atuariais As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos. Podemos verificar que as tábuas entre as avaliações são IBGE para o evento sobrevivência, conforme previsto na Portaria 464 de 2018. O impacto é de aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta a cada ano. A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS). A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos reajustes pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente como uma política de boas práticas e é previsto na Instrução Normativa SPREV nº 9 de 21/12/2018. 46 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es És a! e a Centro Norte - Cep: 78.005-300 ; Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 À ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo. Crescimento Salarial Real tal” Variação %CS - Crescimento Salarial 8,35% -0,55% 14,18%, Real a.a. Índice de Inflação: IPCA (IBGE i : à É 21,64% Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente, A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo. Crescimento Real do Benefício | 2019 4,08% Variação %CB - Crescimento do Benefício Índice de Inflação: IPCA (IBGE 2,64% 4,00% Real a.a. -4,65% Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro bascados na reposição inflacionária. Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação (ou a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve alteração em função da Portaria que define a taxa em função da duração do passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros. 47 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 É; tg, gen OPG] centro oris-cop: 78005300 (1) ardor Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2019, ficaram estabelecidas as alíquotas de contribuição de 36,58%, 36,67% e 37,11%. Considerando-se os Patrimônios de cada avaliação anterior, R$ 33.903.329,57, R$ 45.622.251.54 e R$ 53.804.595,96, respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de, aproximadamente, R$ 66.327.000,00, R$ 69.873.000,00 e R$ 67.532.000,00, respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas- bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo. Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos. A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item hipóteses), mas num tempo maior de análise. Rentabilidade Real do Ativo 2019 2020 "Total" | Variação | Rentabilidade Nominal do Ativo -3,51%. 18,72% Índice de Inflação: IPCA (IBGE, 10,06% 19,99% O valor do Patrimônio, constituido até a data da atual avaliação é de R$ 57.460.602,96 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte forma: Bancos Conta Movimento: R$ 2.737.875,58 Aplicações Financeiras: R$ 54.722.727,38 Créditos em Circulação: R$ 0,00 Imobilizado: R$ 0,00 Real a.a. -0,35% O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passivo). Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo h 48 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr y agendalEaiis 13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente Não há. b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido reduzida em função da nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas e os custos do plano. 14. Parecer Atuarial Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral". O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações. A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social. As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios previdenciários (Salário de Benefício). Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão correspondente. A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar), que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente. 49 a Ee Rua Barão de Melgaço, nº 3988 SA y agendalEdies Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Parecer Atuarial (cont.) A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação dos parâmetros abaixo: a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos; b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de benefícios. O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros, cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo. O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de Previdência do Município de Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2022, é de 43,03% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração. Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a Contribuição do Município será de 29,03% no novo exercício de 2022, sendo 14,85% de Custo Normal de Longo Prazo, 11,18% de Custo Especial, conforme Plano de Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos Servidores em Atividade (R$ 2.131.259,91). A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser verificado no Plano de Custeio. O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por Incapacidade. Contribuinte Suplementar Ente Público Servidor Ativo Servidor Aposentado Pensionista Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade 50 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E b7 PA a, as a Centro Norte - Cep: 78.005-300 ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria,combr Parecer Atuarial (cont.) As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório, observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro salário. Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA. Este relatório está de acordo a Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 além da legislação já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do CADPREV - Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social. Assinado de forma digital ALVARO HENRIQUE por ALVARO HENRIQUE FERRAZ DE FERRAZ DE Dados: 2022.05.11 18:51:37 3 -03'00'! Álvaro Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA 1.072 A 51 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Á ge bre Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr 15. Anexos a. Anexo 1 - Conceitos e Definições Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 464. 1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. 2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. 3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial. 4. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura. 5. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. 6. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos. E ERA a Rua Barão de Melgaço, nº 3988 o agen a Centro Norte - Cep:: 78.005-300 dart Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 7. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 8. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. 9. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. 10. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 11. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. my 14. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial. 53 o» StEry, Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a b7 a, age a Centro Norte - Cep: 78.005-300 rtalrbrárny Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 15. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 16. Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. 17. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 18. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 19. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. 20. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria. 21. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, j aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de I acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos. 54 ORI Centro Norte - Cep.: 78.005-300 N Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 22. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência. 23. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 24. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS. 25. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. 26. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 27. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 28. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios. bojo) Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr a e Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E é “a genda Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 29. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. 30. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial. 31. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 32. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, 33. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 34. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 35. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 56 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 $7 E agem Centro Norte - Cap: 78.005-300 A) rar irtr Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 R Conectando Excelência e Inovação wrwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 36. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. 37. Regime financeiro de repartição'de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício. 38. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício. 39. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. 40. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas editadas pelo ente federativo. 41. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 42. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios. 57 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 EM E y agendalaii ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 43. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. 44. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição. 45. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas. 46. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 47. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 48. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. 49. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 50. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores Jh atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 58 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 ES ÉS + ee a Centro Norte - Cep: 78.005-300 brito Cuiabá - MT- Fone:(65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições 51. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 52. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios. 53. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. 54. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 55. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 56. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial, 57. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS. 58. Viabilidade fiscal; capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 59. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar // receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS. 59 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 f ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos b. Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) ii Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Remuneratória Faixa de Número de % de Remuneração Tempo Médio Remuneração Servidores | Servidores Média (RS) no Ente [Até 3 Sal. Mín.(*) 368 61,2% 2.275 45,2 12,4 +deatéS 146 243% 4398 | 457 | 40 | + de 5 até 10) | 84 14,0% 7.110 47,0 18.6 [+de10até20 | 2 | 0,3% 11.558 39,0 87 + de 20 Sal. Min. | 1 0,2% 31.787 421 13,7 Geral 601 100,0% 3.546 45,6 13,6 0,3%9,2% mMAté 3 Sal. Mín.(*) m+de3até5 m+deS até 10 m+de 10 até 20 m+de 20 Sal. Min (*) Salário Mínimo de R$ 1.100,00. Podemos ver que a maioria dos servidores (61,2%) está na faixa de até 3 Salários-Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 45,2 anos. Como a média da idade de aposentadoria é de 61,8 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de 16,6 anos, que impacta no Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos. O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos recursos necessários. 60 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessorla com.br Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) ii Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária Faixa Número de % de Remuneração| Idade | Tempo Médio Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente Até 30 anos 19 3,2% 2.158 26,7 4,6 + de 30 até 40 154 | 25,6% 3.265 35,9 91 | + de 40 até 50 240 | 39,9% 3.835 44,8 144 | + de 50 até 60 148 | 246% 3.592 54,5 16,7 + de 60 anos 40 | 6,7% 3.388 63,3 19,4 | Geral 601 100,0% 3.546 45,6 13,6 6,7% 3,2% m Até 30 anos m+ de 30 até 40 m+de 40 até 50 m+ de 50 até 60 m+de 60 anos Vemos que 65,6% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de 41,3 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo para baixo. A idade do Servidor reflete no custo de três formas: a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período. A b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo. ) c) Idade atual; quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e / Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por Incapacidade. 61 ; ASSESS A Conectando Excelência e inovação wwwagendaassessoria com.br Rr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E ID y agendalitis Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) iii. Servidores em Atividade, distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência ———— d Tempo de Número de % de Remuneração | Idade Por E Contribuição | Servidores | Servidores | Média (R$) Média Médio, Até 4 anos | 455 75,7% | 3462 | 443 | 0,7 +desatéS | 90 15,0% | 3.576 | 480 | 5,6 + de 8 até 12 37 6,2% | 3871 | 504 | 9.4 + de 12 até 20 15 2,5% | 4.537 | 549 | 15,6 0,7% 5.704 | 20.5 100,0% 3.546 25 2,5% 0,7% mAté 4 anos m+desaté 8 m+de 8 até 12 m+de 12 até 20 m+de 20 anos Vemos que 90,7% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição anterior ao início do RPPS, com uma média de 1,5 ano. Portanto, temos a maioria dos Servidores que estariam distantes da aposentadoria, impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo inverte a tendência. Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário. 62 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es ESTA as a Centro Norte - Cep: 78.005-300 erro Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo Número de % de Remuneração| Idade | Tempo Médio Sexo Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente Masculino 206 | 343% | 3.564,25 47,0 | 142 Feminino 395 | 657% | 353677 | 448 133 Geral 601 | 100,0% | 3.546 | 456 | 13,6 E Masculino Im Feminino Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo. 63 x agenda Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) v. Servidores em Atividade, distribuição por Tipo de Atividade Atividade e Sexo Número de Servidores Y%de | Remuneração Servidores Média (R$) Idade Média Professor (Masc) 31. + 5,2% 5.231 Professor (Fem) 04 17,3% 4.799 | Normal (Masc) 175 29,1% 3269 | Normal (Fem) 291 | 484% 3.086 | Geral 601 100,0% | 3.546 Professor (Masc) Professor (Fem) m Normal (Masc) E Normal (Fem) Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 y agendalidies Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) vi. Aposentados e Pensionistas Tempo Tipo de Número de %de | Benefício | Idade Benefício Servidores | Servidores | Médio (R$) Média | Map em | Benefício [Aposentadorias | 79 46,7% | 285441 65.0 51 |Apos. por Invalidez L 47) 28% 1.940,26 616 8,5 | [Pensões | 43 4% 1.802,64 46,0 66 Geral 169 100,0% | 2.332 59,2 6,4 m Aposentadorias Apos. por Invalidez mPensões No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios) Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021) vii. Exonerados Faixa | Número de %de Remuneração Tempo de Etária | Servidores | Servidores | Média (R$) i RPPS Médio Até 30 anos + de 30 até 40 | +ded0atéso | +de 50 até 60 | | + de 60 anos Geral m Até 30 anos m+ de 30 até 40 m+ de 40 até 50 + de 50 até 60 m+ de 60 anos Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação. Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime de Previdência no Ente em estudo. 66 Á ASSESSORI Conectando Excelência e Inovação Anexos É agenda Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep:: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr A Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam ser utilizados pela Contabilidade. A tabela contém a contabilização dos resultados, Provisões Matemáticas, Contribuições Garantidor. Bancos Conta Movimento - RPPS (+) Futuras e o Ativo 2.737.875,58) 0,09) Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+) Investmentos do RPPS de Longo Prazo (+) 0,00] 54.722.727,38) | Créditos a Curto Prazo (+) (parcelamento) Imobilizado (+) ÁTICA PREVIDENCIÁRIA À LONGO PRAZO PROVISÃO MA PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 88.178.152,27] Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Piano Previdenciário (+) 59.166 187,09] 2.27.210302 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,09] 2.27.2140303 Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,09] 0,09) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Piano Previdenciário do RPPS (-) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Piano Previdenciário (+) 100.728.691,68] 184.132.371,89] Contribuições do Ente para o Plano Previdenciáno do RPPS (-) Contribuições do Servidor Ativo para 0 Plano Previdenciário do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO Outros Créditos do Piano de Amortizaçã PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+) Provssão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+) Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+) Outras Provisões Atuanals para Ajustes do Plano (+) -16.272.344,47] Obs.: o déficit demonstrado acima considera que o plano de amortização do déficit vigente está, e continuará sendo cumprido. Teoricamente, como o valor atual do plano de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um equilíbrio, o valor deficitário demonstra que a evolução do plano no período desde a última avaliação gerou uma nova falta na relação ativo-passivo. 67 Á agenda ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos d. Anexo 4 - Projeção Próximos doze meses da Evolução das Provisões Matemáticas para os Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam ser utilizados pela Contabilidade. [ VASF Valor Atual dos Salários Futuros [ VABE - Concedidos Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios VACF — Aposentados Concedidos) | Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios VACF — Pensionistas Concedidos) PMBC Provisão Matemática de Benefícios Concedidos VABF — a Conceder Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) VACF — Ente Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) VACF — Segurados Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e Pensionistas (Benefícios a Conceder) PMBaC VACompF — a Receber Provisão Matemática de Benefícios a Conceder Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar VACompF — a Pagar VAAmortização Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização Colocamos acima a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela próxima avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial projetada para 12 meses para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a permitir a contabilização mensal. "V" é o valor a ser trabalhado e "k" é o mês (zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada). a V=Nh+ 12 DR 12 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es fog aa a e Centro Norta- Cep: 78,005-300 + nearhrdvo Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos e. Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação Atuarial Anual descrita na primeira parte deste relatório. A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social. Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando o total de salários atual e o total projetado para a data da aposentadoria. O “k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, exemplificando, temos 6 servidores que poderão requerer o benefício imediatamente, pois o “k” é igual a 0. O valor de “k” foi determinado com base na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para contagem do tempo para aposentadoria. A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas. Teoricamente, o máximo que o “k” pode atingir é 40 anos (para servidores com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra permanente, o “k” pode ser maior do que 40), quando a atual população de ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes. 69 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es Pops a Er a Centro Norte- Cep: 78.005-300 rt Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS Ano | Kk Nº de Salários na E] Idades Médias na Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria | 2022 (o) 6 30.569,07 29.585,64 57,47 55,27 2023 1 Es 12.436,36 12.399,22 51,52 52,04 2024 P 10 50.056,90 49.162,88 55,96 57,47 ed] 2025 3 14 63.303,93 64.372,28 55,59 58,03 2026 | 4 |. 16 75.660,72 74.946,52 54,43 57,94 2027 | 5 19 90.133,92 89.088,65 55,14 59,72 2028 6 11 52.685,23 53.892,31 51,49 56,95 2029 7 16 68.611,79 71.449,94 49,38 55,96 2030 | 8 14 61.608,77 62.357,49 51,15 58,58 2031 9 21 84.630,44 87.412,43 Sais 60,56 2032 10 12 53.466,21 53.212,72 50,16 59,75 2033 11 20 71.245,79 72.019,46 51,33 61,80 2034 12 29 105.744,11 103.905,13 53,91 65,31 2035 13 24 74.769,71 75.088,46 49,89 62,40 2036 14 25 72.428,21 74.325,55 50,39 63,93 2037 15 23 | 92.463,14 92.337,97 46,00 60,57 2038 16 27 76.619,42 77.645,69 46,99 62,40 2039 17 23 86.679,99 87.452,17 45,72 62,20 2040 18 46 203.076,20 204.173,41 45,65 63,10 2041 19 24 75.908,59 76.738,08 44,84 63,32 2042 | 20 21 70.582,21 72.210,76 43,18 62,69 2043 | 21 21 69.064,37 72.123,52 40,71 61,14 2044 | 22 30 86.287,42 | 89.706,97 41,14 62,50 2045 | 23 13 43.238,16 44.964,17 38,73 61,16 2046 | 24 18 [ 56.972,37 60.779,66 37,74 61,09 2047 25 17 44.673,35 47.532,90 37,11 61,39 2048 | 26 14 50.396,57 54.126,06 36,47 62,07 2049 | 27 11 31.599,34 33.703,62 34,95 61,42 2050 | 28 17 61.362,91 67.985,99 37,05 64,69 2051 29 22 43.957,78 49.240,00 36,97 65,15 2052 30 E 12 E 23.546,51 26.469,18 34,50 63,83 2053 31 4 10.800,64 12.420,06 35.02 65,63 2054 32 (o) 0,00 0,00 2055 | 33 8 14.736,56 16.884,78 2056 | 34 | 6 13.069,65 15.050,01 36,39 69,61 2057 | 35 2 2.200,00 2.562,89 26,82 61,16 2058 36 1 1.684,43 1.998,04 33,52 69,44 2059 37 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2060 38 1 2.399,64 2.825,51 23,48 61,00 2061 39 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2062 | 40 1 2.589,50 3.086,28 21,33 61,00 2063 | 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 | 42 0 0,00 II 0,00 0,00 0,00 2065 | 43 0 | º 000 0,00 0,00 0,00 2066 | 44 0 0,00 0,00 0,00 0,00 Ê 2067 | 45 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2068 | 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2069 | 47 0 0,00 0,00 0,00 0,00 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É» 4, a er Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.com.br PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS Ano k Nº de Salários na Idades Médias na Base Servidores | Avaliação Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria 2070 | 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2071 49 0 0,00 | 0,00 0,00 0,00 2072 | 50 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2073 | 51 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 | 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2075 | 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2076 | 54 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2077 | 55 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2078 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2079 TÁ 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2080 | 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 59 [o] 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 | 60 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2083 | 61 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2084 | 62 0 Il 0,00 0,00 0,00 0,00 2085 | 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 | 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2087 | 65 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2088 | 66 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2089 | 67 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2090 68 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2091 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2092 70 (e) 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 | 71 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 2094 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2095 | 73 | 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2096 | 74 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00 Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória. Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen U a Centro Norte - Cap: 78.005-300 Á rare Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria com.br Anexos Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo, foram definidos na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de servidores na data daquela avaliação. Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de outros estudos realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por Incapacidade e pensões por morte, respectivamente, pois não há servidores recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma hipótese inicial, mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da avaliação. Mortalidade TEGE 2020 Entrada em Invalidez alvaro Mortalidade de inválidos TBGE 2020 Patrimônio Inicial (R$) 57.460 602.96 Contribuintes do RPPS Despesas Administrativas Auxílios Semdores em Atividade Semidores Inativos % de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade 2.131.259.M 225.498,05 91.192,17 Massa de Servidores Idade Média Ativos 45.6 Aposentados 65,0 Aposentados por Invalidez 616 Pensionistas Taxa Real de Juros Anual Crescimento Salarial Real Anual Crescimento Real de Benefício Anual Diferença entre Servidor e Cônjuge Jo de Senndores Ativos que geram Pensão e de Servidores Inativos que geram Pensão % Responsabilidade Atuarial RPPS E / Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos Fixos. 72 Norte - Cep 78005300 Cuaiê MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta População Anual em Estudo A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos, válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de aposentadoria por Incapacidade. Note que há Aposentadorias por Incapacidade, estimadas ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por Incapacidade diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa e a probabilidade de morte é grande. As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a massa seja extinta e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade permaneça acima da quantidade dos benefícios. PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura) | Ano Node: e NCde Nº de Nº de Total Er Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas Incapacidade 2022 601 82 47 43 773 2023 592 85 47 46 TM 2024 587 90 47 50 L 774 2025 574 100 48 54 776 2026 557 113 48 58 776 2027 538 129 48 63 777 2028 515 141 48 68 773 2029 500 151 48 74 775 2030 480 163 49 81 773 2031 462 176 49 88 775 2032 437 187 49 97 TTO 2033 421 197 49 106 773 2034 396 215 49 116 776 2035 | 362 233 49 127 772 2036 334 248 49 139 7TO RE 2037 304 261 49 153 767 Centro Norte - Cep: ope apita Cuiabá - MT - Fone; (65) 3322-3400 Conectando Excelência é Inovação wwwagendaassessorla.combr PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura) Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas Incapacidade | 2038 276 273 49 169 767 2039 244 284 49 185 762 2040 217 302 48 204 770 2041 167 318 48 224 756 2042 139 319 46 245 750 2043 114 317 45 268 745 2044 90 318 44 291 744 2045 57 314 42 315 729 2046 43 301 40 340 723 2047 23 290 37 364 714 2048 5 276 35 387 703 2049 (o) 252 32 410 694 2050 (o) 222 29 430 681 2051 0 194 26 448 667 2052 0 166 23 462 651 2053 0 141 20 472 634 2054 (o) 118 18 479 615 2055 (o) 96 15 482 594 2056 0 77 13 481 571 2057 (o) 60 11 476 546 2058 (o) 45 9 467 520 2059 CRER 32 7 453 492 2060 0 22 5 437 464 2061 0 14 4 417 435 2062 (o) 8 3; 394 405 2063 (o) 4 E 2 369 375 2064 (o) 1 1 342 344 2065 0 0 1 313 314 2066 5 (o) (o) 284 284 2067 (o) 0 255 255 2068 0 0 EE 0 227 227 2069 (o) (o) 0 ts 200 200 2070 0 0 0 174 174 2071 (o) (o) 0 150 150 2072 (o) (o) (o) 127 127 2073 (o) (o) 0 106 106 2074 (o) (o) 0 86 86 2075 (o) (o) 0 69 [2] 2076 0 (o) 0 54 54 2077 (o) (o) 0 40 40 2078 0 (o) 0 29 29 2079 (o) (o) 0 19 19 2080 0 (o) 0 12 12 2081 (o) (o) 0 7 7 2082 0 (o) 0 3 É) 2083 0 (o) 0 1 1 2084 0 0 0 0 0 Centro Norte - Cep.: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura) Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total Base Ativos Aposentados Ap Incapacidade Pensionistas 2085 0 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 ojojojojojojojojojoj0jo ojojojojojojojojojojojo ojojojojojojojojojojo ojojojojojojojojojojo/jo ojojojojojojojojojojojo VreLSELE | Losso | crhiósc [OL9988 [| LES9pZLPL [OcSiZ6p [OZZh6cEz [000p26p | BLECCE za 62] 150 COLT PIE | CSEOGOLL | ccoBLsE | S80cL6 | LOLSCR9CL | BeBegOs | OZZ6L08CZ | 66S0629 | BL66GE 2) sz | Os0% W'ScLyosE | 1907/56 | 210h06bbp | 899268" | E9CL9L0CL | ZLELOIL | Iiibecice | cScoLEE | 26€90€ [7 Lg | 60 6S ves eore | GREIBEZL | vIZIGES | 6/8008 | 988699EZL | 2096947 | 6080SBLT SV99gE [ vb 9 | sroz | HHOLVSPEE | 9GSPS ICI | coSeoIo YBT06BSV1 | cLcs0le | cOCsE rr T S0'962'€ Ly Se | av0L vi Seg ecc e 69S2689 | B9LIVO | ciOSeL10 | Borodes | erore ac S9'9z€€ BL Pe | 9r0z 6/859980€ | GPBLZECL | ISEPESL | covers | 9y- GV s66 ESSErES | LP6GOGLOT | LL h96hy ELOA 00'08E'T96Z | OLE9ZZOL | 6719708 | 96 Farm | L6908TL6 60 L8E TB DESOLTZ6L | 2690768 | proc 06 919S67Z | LSESCZPL | SIZOLVA | STBCIE | coscvoe EZOSMBZ | CEBGELBBL | csEclcL iZ| evo 6EEETOPIT | 988c0SPl | OOlches | G0Pr6T. | 855051 OZ T9L'SL VePic6osT | 9Z0LCCL | L9BErE iz 02 | caro ESPOZCOST | 6S6LZOPL | 60S9CL6 | EBOEBI-| | 6ESLLHIO SEZLBIZ | SOPOOZELL | BOBEL9L | cr 16VE vz 6L | | thOz Pe PerOGEZ | OG PShBo | COSGLE6 | COPEEI- | poco LESLISO | LOSCEO99L | LhEZVHOZ | SoBerh 9 BL | Or0 SE'DEO'BBOT | LESSWSPL | 966C5P6 | Z9'158- E8'LbE'ZES OB0S8Bs | 9GZ5VOGYL | LLZGhZe | JZT0RE EZ LV] 60 VOSISTVOL | C6Z060EL | C9/8ES6 | 6/55 €oZ8y 82) ZOT6LES | 6€00/B9EL | 69SF927] | ZLS18% Z ot | seoz ZVZLo ist | 821090 | LhEzoso || eLtso Loves var GsoLger | OZY5QL6C] | 162cE76 | | 69PLOP EZ St | Je0z VEOZO 19! 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A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na base de cálculo. Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano. A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do percentual (“% da Responsabilidade do RPPS”) obtido entre a relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor”, Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em 2.041 o patrimônio estará reduzindo, terminando no ano de 2.051. Conclusão Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público, observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese “novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade. Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do Regime Próprio não corre riscos de insolvência. Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade. 79 See e 67'9909L€'952- | 60'r0Z'808'SZ- | 60'FoZ'B0B sz | 000 60'07'808'Sz | 000 00'0 00'0 00'0 00'0 es0c 0/19€'209'0€Z- | Le'pe9tizzz- | Lepegiiciz | 000 teres tiezz | 000 000 00'0 00'0 000 850 6E'ZE7'S6c'c0c- | OG LLL'PhS'Oa- | OG LLL'phSBz | 000 OG LLL'PhS'SZ | 000 000 00'0 000 000 e L90€ GP SC9 LSIPLI- | pe EC OSC OC | 469956876 | 000 v6995'68/6€ | 099€€'0Ch 000. 000 — | eroseaiz LV'926'€0€ 9502 Si 'S6c'cecSrl- | 06996'€c5'0E- | CEGIS TCPO DE | 000 CESIScro0E | cressap 000 000 L9'Spy'SLZ 9LELV'COS SS0c Sc'6cvesebLi- | Ob'ZZeses te | vo GEP TO0TE | 000 v6 9€EP'ZO0'TE | PS 609'9LY 00'0 000 00 Zby'vLz VS 19 TOC LejrA Se GT Es | 9b'BEP'OSSTE- | 90Th60246c€ | 000 90'246'026 TE | 09 €OS'PLh 00'0 000 LO'gse'ctz 6S'spL'LOZ ES0c | 6E'EZV9LHOS- 68 cLT'BerEE- | 9602b058'EE | 000 9602h0S8'CE | L08SCTL 00'0 000 ElaArA L6'sS0'00Z es0e 05'096:222'Z)- Vo 865988 LE- | 06916609%E | 000 06 S16'609'PE | 99LLECCLT 62'626'60L 000 94 BEE'9EO'L 17600216 150% vi LE9'809'PL L2'206'€90'Le- | Od'clt'eec'se | 000 Occlreeese | 66 0LS'Pac't drag elzz 00'0 09'96'LCO'L | S6/8/87L6 0s0c E ac A, ES Z90'L68'SE | 0C'0ZZ'O9'S 6€ v8/'Z99'€ 000 GLGELIZOL | cLoveedo | Gboz Lo Lor'aeose | Z8'0Sp'brl'Z €9266'20'5 000 L2'65/'990'L | 16869500"! 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Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam ser manipulados pelos gestores do RPPS e do Ente. Os valores contêm projeções para a geração futura. RREO - anexo X (LRF, art. 53, $ 1º, inciso II) Ano Receitas (a Despesas (b) Resultado (a - b) | Saldo Financeiro 2021 57.460.602,96 2022 14.147.277,63 5.679.984,70 8.467.292,93 65.927.895,89 2023 14.934.971,13 6.356.257,96 8.578.713,17 74.506.609,06 2024 15.801.215,34 6.670.075,40 9.131.139,94 83.637.749,00 2025 16.552.057,15 7.524.116,37 9.027.940,78 92.665.689,78 2026 17.225.581,42 8.605.776,87 8.619.804,55 101.285.494,33 2027 18.766.793,00 9.847.079,66 8.919.713,34 110.205.207,67 2028 19.338.041,25 | 11.311.440,52 8.026.600,73 118.231.808,40 2029 | 20.151.920,29 | 12.274.732,18 7.877.188,11 126.108.996,51 2030 20.954.479,16 | 13.500.417,58 7.454.061,58 133.563.058,09 2031 21.778.208,69 | 14.601.854,18 7.176.354,51 140.739.412,60 2032 23.067.288,22 | 16.071.668,65 6.995.619,57 147.735.032,17 2033 23.936.341,56 | 17.053.469,81 6.882.871,75 154.617.903,92 2034 24.692.697,42 | 18.313.731,79 6.378.965,63 160.996.869,55 2035 25.292.758,17 | 20.034.459,15 5.258.299,02 166.255.168,57 2036 25.918.513,04 | 21.331.299,03 4.587.214,01 170.842.382,58 2037 27.044.297,82 | 22.609.478,95 4.434.818,87 175.277.201,45 2038 27.661.823,52 | 24.132.739,13 3.529.084,39 178.806.285,84 2039 28.178.182,95 | 25.429.202,64 2.748.980,31 181.555.266,15 2040 28.726.643,16 | 26.843.176,72 1.883.466,44 183.438.732,59 2041 28.870.791,05 | 29.912.994,26 -1.042.203,21 182.396.529,38 2042 29.813.781,02 | 31.076.868,30 -1.263.087,28 181.133.442,10 2043 30.238.634,31 | 32.123.483,53 -1.884.849,22 179.248.592,88 2044 30.645.154,74 | 33.117.128,96 | * -2.471.974,22 176.776.618,66 2045 12.272.642,00 | 34.301.347,66 -22.028.705,66 154.747.913,00 2046 10.971.270,25 | 34.744.882,68 -23.773.612,43 130.974.300,57 2047 8.732.243,58 | 35.344.555,93 -26.612.312,35 104.361.988,22 2048 7.144.450,87 | 35.626.101,91 -28.481.651,04 75.880.337,18 2049 5.683.270,30 | 35.891.067,53 -30.207.797,23 45.672.539,95 2050 4.224.510,99 | 35.288.413,20 -31.063.902,21 14.608.637,74 2051 2.723.317,66 | 34.609.915,90 -31.886.598,24 | -17.277.960,50 2052 412.258,07 | 33.850.470,96 -33.438.212,89 -50.716.173,39 2053 414.503,60 | 32.970.942,06 -32.556.438,46 -83.272.611,85 2054 416.609,54 | 32.002.436,94 -31.585.827,40 | -114.858.439,25 2055 418.559,43 | 30.942.515,33 -30.523.955,90 | -145.382.395,15 2056 420.336,60 | 29.789.566,94 -29.369.230,34 | -174.751.625,49 2057 0,00 | 28.544.111,90 -28.544.111,90 | -203.295.737,39 2058 0,00 | 27.211.624,31 -27.211.624,31 | -230.507.361,70 2059 0,00 | 25.808.704,09 -25.808.704,09 | -256.316.065,79 2060 0,00 | 24.346.472,17 -24.346.472,17 | -280.662.537,96 2061 0,00 | 22.878.383,53 -22.878.383,53 | -303.540.921,49 82 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 e] () a Centro Norte - Cap: 78.005-300 dy Cuiabá MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr 2062 | 0,00] 21.336.241,860 | -21.336.241,86 | -324.877.163,35 2063 0,00 | 19.821487,05 | -19.821.487,05 | -344.698.650,40 2064 0,00 | 18.258.92374 | -18.258.923,74 | -362.957.574,14 2065 0,00 | 16.708.604,66 | -16.708.604,66 | -379.666.178,80 2066 0,00 | 15.185.385,57 | -15.185.385,57 | -394.851.564,37 2067 0,00 13.701.100,23 | -13.701.100,23 | -408.552.664,60 2068 0,00 | 12.266.429,93| -12.266.429,93 | -420.819.094,53 2069 0,00 | 10.888.880,79 | -10.888.880,79 | -431.707.975,32 2070 0,00 | 9.576.445,53 -9.576.445,53 | -441.284.420,85 2071 0,00 | 8.336.466,43 “8.336.466,43 | -449.620.887,28 2072 0,00] 7.175.607,63 =7.175.607,63 | -456.796.494,91 2073 0,00 | 6.100.988,70 -6.100.988,70 | -462.897.483,61 2074 0,00] 5.116.903,41 “5.116.903,41 | -468.014.387,02 2075 0,00 | 4.227.940,00 -4.227.940,00 | -472.242.327,02 2076 0,00 | 3.437.859,86 “3.497.859,86 | -475.680.186,88 2077 0,00 | 2.749.493,14 -2.749.493,14 | -478.429.680,02 [ 2078 0,00 | 2.165.681,81 -2.165.681,81 | -480.595.361,83 2079 0,00 | 1.685.875,11 -1.685.875,11 | -482.281.236,94 2080 0,00] 1.308.911,60 -1.308.911,60 | -483.590.148,54 2081 0,00 | 1.031.404,59 -1.031.404,59 | -484.621.553,13 2082 0,00 846.653,78 -846.653,78 | -485.468.206,91 2083 0,00 743.718,41 =743.718,41 | -486.211.925,32 2084 0,00 701.300,63 =701.300,63 | -486.913.225,95 2085 0,00 690.590,25 “690.590,25 | -487.603.816,20 2086 0,00 687.306,02 -687.306,02 | -488.291.122,22 2087 0,00 684.209,69 -684.209,69 | -488.975.331,91 2088 0,00 681.934,75 “681.934,75 | -489.657.266,66 2089 0,00 679.487,25 -679.487,25 | -490.336.753,91 2090 0,00 676.855,04 -676.855,04 | -491.013.608,95 2091 0,00 674.030,50 -674.030,50 | -491.687.639,45 2092 0,00 670.916,16 -670.916,16 | -492.358.555,61 2093 0,00 669.248,93 -669.248,93 | -493.027.804,54 2094 0,00 | 665.929,85 -665.929,85 | -493.693.734,39 2095 0,00 664.711,09 -664.711,09 | -494.358.445,48 2096 0,00 660.887,04 -660.887,04 | -495.019.332,52 g. Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva ii Resultado exercício 2020: 16,78 ii. Resultado exercício 2021: 16,59 iii. Resultado exercício 2022: 16,56 Observada a definição no anexo 1, a Duração do Passivo é o prazo médio em que as despesas com benefícios serão observadas no futuro. A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (4,86% a.a.) foi definida a partir da tabela contida na Portaria SPREV nº 6132 de 25/05/2021 em função da duração do passivo calculada na avaliação anterior. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a o À a Centro Norte - Cap: 78.005-300 raro Cuiabá - MT-Fone:(65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva A recomendação prevista na legislação é que se use esta taxa parâmetro como limite superior. Ao se definir a taxa de juros na Política de Investimentos, deve-se levar em conta a carteira de investimentos atual e a perspectiva de ganhos reais futuros. A Política de Investimentos deve ser enviada ao atuário. A duração do passivo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2 de 21/12/2018, a ser utilizada na próxima avaliação atuarial do exercício seguinte (2023), é 16,56 anos. Este valor deverá ser observado na Tabela de Apuração de Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (a ser divulgada no primeiro semestre do ano seguinte à base desta avaliação, 2022) para obtenção da taxa de juros a ser utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o valor do prazo na tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser mote de discussão e aprovação pelos gestores do RPPS, antecedendo a Política de Investimentos e a definição da base técnica da próxima avaliação atuarial. A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2022) em 16,56 anos, observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior como simulação, mostra uma taxa de juros parâmetro de 5,41%. Nota-se que houve uma redução da taxa, reflexo do mercado financeiro que vem retornando rentabilidades cada vez menores. É esperado que a queda da taxa seja constante. Observamos que o valor da Duração do Passivo, conforme acima, está semelhante nos últimos três anos, não tendo sido motivo para a mudança da taxa. A metodologia de construção da tabela de taxas gera taxas diferentes a cada ano e, como vimos, há tendência de sua redução. A redução da taxa causa aumento do valor das reservas matemáticas. Quanto maior o prazo da Duração do Passivo, maior será a taxa a ser usada, e vice-versa, observado o conceito, pois as despesas com beneficios ocorrerão num prazo maior. A manutenção da mesma base de dados, sem a entrada de novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo, reduzindo a Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial. h. Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS e após a divulgação de instrução normativa específica da SPREV - Secretaria da Previdência. M Rua Barão de Melgaço, nº 3988 pa fa Ri, [5 [0/5] centonore-cop: 75005-300 tebtrir Cuiabá - MT Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.com.br Anexos ii Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio Os resultados foram obtidos pelo uso da planilha fornecida pela SPREV, que contém o fluxo atuarial calculado na avaliação atuarial presente e os valores informados pelo Ente quanto às Despesas com Pessoal e Receita Corrente Líquida. A planilha citada será encaminhada à SPREV na forma prevista na legislação e será acompanhada de relatório. Observada a responsabilidade do atuário quanto ao fluxo atuarial, os resultados e análises quanto à viabilidade do Plano de Custeio são da responsabilidade do Ente e do RPPS. Este anexo é meramente informativo para cumprir a exigência normativa de que componha o relatório dos resultados da avaliação atuarial. ASSESSORIA Conectando Excelência e lnovação wwwagendaassessoria.combr Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Anexos 5. Anexo 10 - Tábuas em Geral Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2020 Masculina lx isa ls) ax XxX 14 | 0,000500 | 0,002612] 56 | 0,009840 | 77] 0,051089| 98 | 0,285358| | 15] 0,0009886 | 36/ 0,002711 | 57| 0,010562 | 78 | 0,055558] 99 | 0,327534] 16| 0,001260 | 37 | 0,002822 | 58 | 0,011314| 79] 0,060423 | 100 | 0,3981789] | 17] 0,001509| 38 | 0,002947 | 59] 0,0124109 | 80 | 0,064707 | 101 | 0,4583156] 18[ 0,001712| 39 0,0030868 | 60 | 0,0129065 | 81 | 0,069244 | 102] 0,548475] 19| 0,001876 | 40 | 0,003246 | 61 | 0,013904 | 82] 0,074071 | 103] 0,674234| [21] 0,002197| 42] 0,003634 | 63| 0,016074 | 84] 0,084762] 105] 0,951547] [22] 0,002300| 43 0,003871 | 64 | 0,017330 | 85] 0,090735 | 106 | 0,996961] [23] 0,002334 | 44 | 0,004139 | 65] 0,018675 | 86] 0,097214] 107 24 | 0,002317 | 45] 0,004433 | 66] 0,020143 | 87] 0,104283 | 108 | 1,000000| 25] 0.002275| 46] 0.004754[67[0,021815[88[ 0112047] | | 26] 0,002240| 47 0.005105[68/ 0,023736[89/ 0,1208630] | | | 27| 0,002221| 48] 0.005488 | 69] 0,025895[90/ 0130191] | | [28/ 0,002232] 49] 0005905] 70] 0,028230[91]0,140930] | | | [29] 0,002268] 50] 0.006354] 71] 0,030728[92[0,153100] | | | [30] 0,002309] 51] 0,006837[ 72] 0,033459[93]0,167035] | | [31/0.002348] 52] 0.007356] 73/ 0036448] 94/ 0183170] | | | 0,002396[ 53/ 0,007912] 74] 0,039704/05] 0,2020091] | | 33/ 0,002456] 54 0,008507[75[ 0,043212/06] 0224602] | || | 0.002527 [55] 0.009151[76| 0046987 [970251825] | | Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2020 Feminina | 14] 0,000290 | 35 | 0,000990 | 56 | 0,005377 | 77 | 0,034246] 98 | 0,198877| | 15| 0,000330 | 36 | 0,001058 | 57 | 0,005808 | 78] 0,037633| 99 | 0,221256] | 0,000413 | 38 | 0,001229 | 59] 0,006779 | 80] 0,045446 | 101 | 0,281330] | 0.000435 | 39 | 0,001333 | 60 | 0,007335 | 81 | 0,049673] 102 | 0,322823] | 0.000447 | 40 | 0,001448 | 61 | 0.007955 | 82 | 0,054081 | 103 | 0,376024| | 0,000457 | 41 | 0,001574 | 62 | 0,008648 | 83 | 0,058696 | 104 | 0,445801| | 0,000472 | 42 | 0,001719 | 63 | 0,009427 | 84 | 0,063550 | 105 | 0,538851| 22 | 0,000487 | 43] 0,001884 | 64 | 0,010296 | 85 | 0,068679 | 106 | 0,661938| [23] 0,000506 | 44 | 0,002067 | 65 | 0,011247 | 86] 0,074124] 107 | 0,811089] [24 | 0,000527 | 45 | 0,002268 | 66 | 0,012292 | 87 | 0,079933 | 108 | 0,943363] |25 | 0,000550 | 46 | 0,002481 | 67 | 0.013461 | 88 | 0,086165| 109 | 0,995762] 26 | 0,000575 | 47 | 0,002701 | 68 | 0,014773 | 89 | 0,092889 | 110 | 0,999981] 27 | 0.000604 | 48 | 0,002925 | 69 | 0,016229 | 90] 0,100187 | 111 | 1,000000] 28 | 0,000640 | 49 | 0,003157 | 70 | 0,017806 | 91] 0,108161| [a ' RES 29 | 0,000681 | 50] 0,003409]71/ 0019520] 92[0,116937] | | 30 | 0,000728 | 51 | 0,003682[ 72[ 0,021429] 93] 0,126667] | Ea EEE ER 61 0,000880 | 54 | 0,004614 31/0,000779] 52] 0,003973]73[ 0023565] 04] 0137550] | | | [32] 0,000830/53/0,004282[74] 0,0259209] 05/ 0,1490833] | | |] 33 [96/0.163840] | | 34/ 0,000932[55[0,004978[ 76] 0,031210[97]0,179998] | |] Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem OPG] centro ore-cep: 75005300 rio Cuiabá- MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e lnovação wwwagendaassessorlia.combr Anexos Anexo 10 - Tábuas em Geral Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas 7 7 0 | 0,000844 | 58 | 0,004350 | | 0,000949 [60] 0,005516 | 0,000583 | 45| 0,00117 0,007947 6] 0,001271 | 64| 0,0089983] 7| 0,001383 [65] 0,010183| 0,001511]66] 0,011542| 49 8 2 50 0,001823 | 68 0,014847 | Roc 4 Tan “4 BEBE 09] 00] 00] 00] = | =| || NI RYIS COCO IMNININININDINIMNDIN =+1O|D|CO|NIDIN| EIN [ee] Ê PS fes po Ea e Pag e fa q CIMN É aleis|ols| Elo SiolsialElgA So ES EE O RC ES REL EO RL ES E [15[ 0000575] 33] 0,000643 | 51 | 0,002014 ]69] 0,016852]87 | 0,170840] 1/0,021734] 4| 0,031904] 5/0,036275]| 6/0,041252| 7 0,046919] 8/ 0,0553917] 9/ 0,060718| 1] 0,078608| 2| 0,089453| 3/ 0,101800 | 5/ 0,131865] 0,22136 0,25198 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep. 78005-300 Cuiabá - MT - Fone; (65) 3322-3400 x agenda Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr k. Anexo 11 - Análise de Sensibilidade A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial. As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários a seguir, são as que definem diretamente o valor dos benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses benefícios. a) Taxa de Juros Real b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido d) Tábua de Sobrevivência Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira. Taxa de Juros Real A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. (com limite reduzido pela Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média) e é utilizada para definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por conseguência, aumento dos custos. Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. Há a recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para se utilizar taxas mais baixas, a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS, mediante divulgação de tabela de juros parâmetro em função da duração do passivo. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela) (também se observa resultados com a taxa zero, pois há exigência na legislação, representando o valor máximo): 88 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 4 Centro Norte - Cep: 78.005-300 ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.com.br Anexos (cont.) Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.) Taxa de Juros Real [ABo%aa | 6N66GISTO] | 1370495986) | Pró | tiib] 30,10% RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto. Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo um Salário-Mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um Salário- Mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que terão reajustes acima da inflação. A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada para definir o valor dos benefícios futuros dos servidores em atividade. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média e pode afetar os resultados significativamente. Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): 89 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0 a Centro Norte - Cep: 78.005-300 Á rr Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência é Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade (cont.) Crescimento Salarial RMBC Var RMBaC Var CN Var Var 69-166.187,09] | 113.704.959,86] | 21,69%] | itism) 69.166.187,09] 0,00%] 114.48947831] 0,69%] 21,83%] 0,65% 11,23%) 0.45% 69:166:187.09] 0.00%] 7 115.315.107,86] 142%] 21,99%] 138] 128%] 0.89%] RMRC = Reserva Matemática de Bencfícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário. Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir de uma taxa média. E comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): [5 A do Benefício RMBC Var RMBaC Var CN Var CE Var | 000%aa | 6916618709] | 113:70495986] | 21,69%] | ILIS%] ] 74,15%] TI .25%6[ Ti 98% RMBC = Reserva Matemática de Beneficios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes. 90 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 | a Centro Norte - Cep: 78.005-300 x age Ping Cuiabá MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wywagendaassessoria.combr Anexos Anexo 11 - Análise de Sensibilidade Tábua de Sobrevivência A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos. O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos: a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior; b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior. Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): Há recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para que seja estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa. asen Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3982 Centro Norte - Cep. 78.005-300 Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Anexos (cont.) Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.) Tábua de Sobrevivência (cont.) Sobrevivi À 8960: om [agr asa ENE RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais. O quadro acima é uma ferramenta para acompanhar e analisar a tendência de aumento da expectativa de vida dos beneficiários do plano de previdência. Nota-se que uma tábua mais moderna impacta do resultado de forma a aumentar os custos e reservas matemáticas. Diversos Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o intuito deste relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente para percepção de possíveis desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom exemplo é o critério de uso da idade do servidor, pois o arredondamento para baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo o Custo Normal, e aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata em vez de arredondar, otimizando os resultados. o» 80A7, ETA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 agem U a Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) 1. Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA Folha Mensal Salários 2.131.259,91 [ia o] ECT ET 36 274H6[ 3097 STA A RR E Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a base de cálculo das contribuições. [Despesas | Alíquota | Mensal | Anual | Folha Atual 394.203,53] 5.124.645,89] A AR E SsTa0[ LISO] [Mens |O Ami 21,50%| 458.141,33] 5.955.837,29 460.431,70 5.985.612,10 A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois existe a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em valor fixo apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a folha de salários. Os valores acima podem apresentar uma pequena divergência em relação aos números dos custos no corpo do relatório, principalmente devido a arredondamentos, mas a taxa de administração pode variar devido ao uso da base de cálculo única na demonstração acima, quando a base pode ser diferente na definição do Plano de Custeio. 5 Resultado Financeiro Equilíbrio Financeiro O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as despesas do plano previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo, pois teoricamente não há outra fonte de recursos senão a própria contribuição definida no plano de custeio. De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram eventos que geram custos não previstos e se observe um resultado negativo, ainda que seja na composição mensal, é recomendável receber as receitas já definidas mais a diferença observada. Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao plano administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser aplicadas de forma a angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (inflação + Taxa de Juros Atuarial), formando fundo financeiro que será base de sustentação para o equilibrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará antecipadamente o fluxo de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de amortização definido. É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS devem ser remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada, definida na base técnica (meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio financeiro vigente e futuro. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a en a Centro Norte - Cep: 78.005-300 Retro Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.) Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá compensação para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do RPPS, mas que tenham sido compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outro Regime de Origem (outro Ente: município ou estado). Observando o conceito do equilíbrio financeiro seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não existir no momento do pagamento de uma despesa. A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata”, e que é depositada mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de curto prazo, pois, em teoria, está compensando valores que estão sendo pagos na folha de pagamentos dos benefícios concedidos. De forma equivalente, a compensação que entra em pagamento único (atrasados ou estoque) compõe o ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros. Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam ser considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro, mas sua fonte de recursos não tem a mesma segurança de apropriação. O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias não cobertas pelo patrimônio existente na data da avaliação atuarial, ou seja, é uma contribuição extra no planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio pela origem da responsabilidade, pois uma parte do custeio especial pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já deveriam ter sido compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilíbrio financeiro futuro (Equilíbrio Atuarial). Equilíbrio Atuarial O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a equivalência entre receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor presente atuarialmente. O primeiro contato com os números nos faz inferir que sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição, proporcional ao salário (frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio benefício (100% do salário da véspera da aposentadoria). Rua Barão de Melgaço, nº 3988 : Centro Norte - Cep: 78.005-300 agen U a Cusbá - MT = Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria com.br Anexos (cont.) Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.) Equilíbrio Atuarial (cont.) Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos como no equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o tempo futuro. Apenas, o cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação atuarial é realizada anualmente. Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações do RPPS, inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a contrapartida (custeio) será analisada e equacionada mediante a criação de uma contribuição extraordinária, chamada de Custo Especial, que equilibrará o plano previdenciário. A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis que impactam o cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas antecipadamente. Eventuais aumentos das obrigações podem ser gerados por diversos motivos que não a gestão ruim do plano: a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem gerar custos crescentes ou estáveis; b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo do esperado; c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para cumprir com todas as suas obrigações e ser obrigada a reter contribuições; d) veja maiores explicações no capítulo 3. A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem-vinda para o equilíbrio atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro. Primordialmente, temos que pensar em deixar de pagar um custo sobre um valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um plano de custeio menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação). É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para abater custos presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está confrontando receitas futuras com custos futuros. Desde que sejamos prudentes e conservadores e observemos atentamente o Equilíbrio Financeiro no curto prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a compensação e o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas. Por isso, quando caleulamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou crescentes, estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano previdenciário. Esse argumento vem de encontro com o citado acima, pois a criação do Custo Especial já deve considerar todo o fluxo de haveres e deveres, não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem. 95 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 4] ÉS” a a age a Centro Norte - Cep.: 78.005-300 s ) % urtaortrioy Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 : Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.) Equilíbrio Atuarial (cont.) Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA, é que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo motivo da observação da manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou déficit atuarial, pois a metodologia de cálculo pode estar dando causa ao aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a baixa rentabilidade dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização. Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a criação de plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente e, ao mesmo tempo, dada a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar responsabilidades atuariais futuras. Por outro lado, certa metodologia garante em todo o período de estudo que o plano de custeio, mais alto desde o início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS. m. Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a importância das solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar daquele instrumento. Nota-se a referência de cada campo pelos nomes das abas e títulos do sistema CADPREV. Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório sobre os resultados da Avaliação Atuarial como de costume. Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral a) Consistência da Base Cadastral Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida como totalmente correta, pois devemos chamar atenção dos gestores para uma possível discrepância na base de dados ainda que não se tenha a certeza de erro (exemplo: há informação de estado civil casado, mas não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é simplesmente a falta da informação, mas não é constada quando o teste de consistência é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para solteiros não é considerado erro nem falta de completude). 96 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 e] É ÇA age a Centro Norte - Cep: 78.005-300 g caro Cuiabá-MT -Fone; (65) 3322-3400 é Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral (cont.) b) Tratamento da Base Cadastral A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a relação desta tabela com a anterior. Aqui pode ser verificado o detalhamento dos argumentos que levam a anotação do erro do item anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As principais hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar o resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores indicam que as hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não afetam com grande significância os resultados esperados quando da observação da correção e completude da base de dados. Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a melhorarem sua base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor cenário para a avaliação atuarial. Base Técnica - Hipóteses Atuariais a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. A definição se será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria (Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir. Limitado a 100%, o fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) 2 - (idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada. b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses novos indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em Incapacidade e poderão gerar esses benefícios. 97 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 pa fm pos j a a Centro Norte - Cap: 78.005-300 o erro Cuiabá-MT -Fone:(65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.) c) Critério para Entrada em Aposentadoria Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a EC 20 e a EC 41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor Ativo toma-se a menor idade. Resultados - Custo Suplementar a) Prazo de Amortização: Justificativa O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a fiscalização do parâmetro (2008 ou da data do primeiro plano) e o ano da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a quitação do déficit atuarial. Considerado o prazo de 35 anos, temos sua redução a cada ano. Há outras opções de definição de prazo previstas, como a Duração do Passivo e a Expectativa Média de Vida, que têm prazo recalculado a cada avaliação. b) Plano de Amortização Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo máximo legal. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e perdas financeiros, temos que a evolução do déficit é extremamente difícil de se prever e, por isso, todo ano podem haver mudanças no plano de amortização, em seu valor e no prazo. As hipóteses são mantidas e, a de crescimento salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a base de contribuição anualmente (na prática, as alíquotas incidem na folha de salários observada). Em caso de escalonamento de alíquotas, além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual pode ser alterada. Em caso de plano em parcelas constantes, a base de cálculo é fixa, pois as prestações são calculadas pelo Sistema Price. A variação real da folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual de contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição do pagamento anual é feita por capitalização mensal de doze contribuições mais uma do décimo terceiro. Caso o plano seja desenhado por aportes periódicos, temos valores pré-definidos e não há proporcionalidade em | relação a base de cálculo dos salários. Veja outras observações específicas ao longo do relatório. 98 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 y agendalistdes a Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.) Resultados - Parecer Atuarial a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de Segurados Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de composição deste parecer, o perfil e a composição da massa de segurados se manterão estáveis, mas com os impactos das novas aposentadorias, das mortes e Incapacidades a ocorrer no futuro. A Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito da hipótese de novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o efeito de entradas e saídas conforme hipóteses formuladas para todas as ocorrências: morte, Incapacidade e novos entrados. Não usamos a hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é muito baixa e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é eliminado na avaliação seguinte. b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas em planos previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo específico de aderência de hipóteses, pois a massa de segurados não é significante, mas a experiência mostra que as principais hipóteses, que impactam de forma mais forte no custo do plano, são suficientes para prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual, e pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são possíveis e corrigem um possível desvio de curso no planejamento da evolução do RPPS, As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de dados for inconsistente. Utilizamos a hipótese de inflação de 1,75% a.a. conforme previsto na Portaria 464 em seu art. 31, mas observando o centro da meta no ano do exercício. Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao crescimento salarial, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. 99 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 = É e, en Centro Norte - Cep: 78,005-300 Co e array Cuiabá - MT Fone:(55) 3322-3400 , Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.) Resultados - Parecer Atuarial (cont.) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados (cont.) Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que os benefícios, depois de concedidos, terão aumento acima da inflação. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Os benefícios que possuem paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior, estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da hipótese. Já o benefício que mantém paridade com o valor do Salário- Mínimo, apesar de não haver exigência, utilizamos crescimento real de 0,50% a.a., pois é uma variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente. c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de contribuição informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de admissão de cada Servidor e a data em que foi criado o Regime Próprio de Previdência Social somado ao tempo de contribuição anterior à admissão. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Havendo valor deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há informação do tempo anterior e há convênio de compensação, utilizamos os critérios previstos nos artigos 35 a 37 da Portaria MF nº 464/2018 e artigos 9 e 10 da Instrução Normativa SPREV nº 9 de h 21/12/2018. A Compensação reduz os compromissos calculados e reduz a alíquota do Custo Suplementar. 100 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 = Psi ta a Centro Norte - Cap: 78005-300 arrrinty Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos (cont.) Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.) Resultados - Parecer Atuarial (cont.) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados (cont.) d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a dados errôneos não perceptíveis na análise de consistência ou pela opção de determinada regra de elegibilidade. O crescimento real de salários pode ser inferior ao previsto reduzindo a expectativa de receita com o plano de amortização de déficit que é definido por alíquotas. O crescimento real de salários pode ser superior ao previsto e gerar benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada. O retorno financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano pode ser menor que o previsto na base técnica. e) Diversos As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício anterior e do atual podem ter sido calculadas em função das folhas nas datas em que se basearam os dados e podem ser divergentes da realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as informações exatas. 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Dotação: 06.08 1.052 .33.90.39.00.00.00.00.2540 LEI Nº, 1.971/2022 DE: 04.07.2022 Lei nº. 1.971/2022 DE: 04.07.2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Or- çamentária Anual de 2023, e dá outras providencias.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro pa- ra o exercicio de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamen- tária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). Art 2º. As metas e prioridades do Municipio para o exercício de 2023, se- rão estabelecidas no Anexo |, desta Lei. Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos: |. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências — Anexo de Riscos Fis- cais — ARF (LRF, art. 4.º,8 3.º); Hl. tabela | - Metas Anuais — AMF (LRF, art. 4.º, 8 1.º); Hi, tabela |l - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso 1); IV. tabela Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercicios anteriores — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso Il); V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Liquido — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso Il); VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2º, Inciso Ill); VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Pró- prio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a"); VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Pró- prio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a”; IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V), e diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 142 | X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V). Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2023, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci- das ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2022/2025. $ 1º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma ca- tegoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, desde que obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição Federal; $ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anu- al (LOA do Exercício de 2023, de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinen- | te. 1. O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de des- pesas de pessoal e encargos. | 83º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orça- mentária Anual (LOA do Exercício de 2023) — detalhada a nivel de modali- dade de aplicação) conforme Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal, Art. 167, inciso V e VI, abaixo descritos: 1. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício an- terior; H. os provenientes de excesso de arrecadação; lll.por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dota- ções orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento); IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fi- ca o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem co- mo, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo 4d 6 4º. Na LOA do exercício de 2023, a discriminação da despesa far-se- à a nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação por elemento de despesa, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, combinado com a resolução de consulta nº 15/2010 do TCE/ MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa). Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e | contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, confor- me determina o art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). $ 1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. $ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza- ção física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. | Art. 5º, São prioridades da Administração Pública Municipal para o exerci- cio de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: Assinado Digitalmente t 11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021 a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infraestrutura Urbana Básica e Rural; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo as normas vigentes; f) Promoção e Assistência Social; 9) Meio Ambiente e Turismo; h) Cultura; i) Indústria e Comércio, e à) Agricultura e Pecuária, Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do Serviço da Divida; b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de Precatórios Judiciais; e) Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos do FUNDEB; 9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Contribuição ao PASEP, e i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19. Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, deverá observar as normas contidas no art. 8.º do referido diploma legal. Art 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do Municipio, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º, A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, es- pecialmente os 88 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do art, 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, 8 8.º da Constituição Fe- deral, será admitido o desequilibrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam ex- | clusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: |. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a três pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos | entes contribuidores conforme Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, | combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, 8 3.º e suas alte- rações, H. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo in- ciso Ill do art. 2.º da Portaria MPAS n.º 4992, e Ml. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maio- res que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de pre- | vidência. diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 143 Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2023, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeti- vo ingresso das receitas municipais. $ 1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Municipio em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. $ 2º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das Transferências Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária. | Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimes- tre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Po- deres Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e mo- vimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. $ 1º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financei- ra, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particular- mente a educação, saúde e assistência social. & 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocor- rendo nas respectivas receitas. & 3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan- ceira as despesas que constituem obrigações legais do municipio. & 4º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000. Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri- buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, | de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as ações de caráter social, parti- cularmente, a educação, saúde e assistência social. Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei Com- plementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação), as despesas realizadas em caso de aquisições de bens e prestações de ser- viços, e no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenha- ria, os valores limites constante no Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Fe- deral 8.666/1993, combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/ 2021. Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2023, a apuração dos custos e | avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme determina a alínea “e”, do inciso |, do artigo 4.º e o $ 3.º do art. 50, am- bos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 6 1º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: | 1. 0 levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados | no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços Assinado Digitalmente 11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021 ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme | previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal | nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/ 2021; HI. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/ | 2018, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios | regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021; HI. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência, e IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender so- licitações comunitárias ou necessidades sociais. 8 2º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de Licitação gestionar as ações conforme os incisos |, HI, Il e IV do artigo an- terior, inclusive publicar os resultados dos processos licitatórios para co- nhecimento da população e instituições organizadas. 8 3º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão obje- tos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município, adotar- se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente defini- dos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. 8 1º. No caso de transferência a pessoas Físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por | meio de concessão de crédito. $ 2º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município. $ 3º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de per- sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das res- pectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas e/ ou contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, Consórcios, Associações e iniciativa privada, desde que firmados os res- pectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, bem como Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente constituídas e que ve- nham oferecer benefícios à população do Município de Comodoro, desde que existam recursos orçamentários disponíveis e firmados os respectivos convênios de repasse ou contribuição: |. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER; HI, Polícias Civil e Militar, HI. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso - INDEA; IV. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA; V. Tribunal Regional Eleitoral, VI. Exatoria Estadual, VII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno- váveis - IBAMA; VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; IX. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro; diariomunicipal.orgimt/amm * www.amm.org.br 144 XI. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; XIl. Associação Matogrossense dos Municipios; XII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro; XIV. Sindicato Rural de Comodoro; XV. SISMUC; | XMI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC,; XII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio; XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda; XIX.Prefeitura Municipal de Rondolândia; XX.CISVAG - Consórcio de Saúde Vale do Guaporé; XXI. UNEMAT; | XXI. APREMAT; | XXIII. Confederação Nacional dos Municípios — CNM; XXIV. Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso; XXV. Associação ENAWENÉ NAWE; XXVI. CONSEG — Conselho de Segurança: XXVII. COAMPA; XXVIII. Guarda Mirim; | XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte; XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana; XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé; XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense; XXXII. Associação amigos dos Animais Comodoro —- AAMA/MT, XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO; XXXV. Associação Indigena Waliterenawe de Comodoro; XXXVI. CIDESA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econô- mico, Social e Ambiental Vale do Guaporé; XXXVII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG, XXXVII. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada - AMPPRUDNA; XXXvIII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Macuco - APPRUMMA; XXXIV. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT; XL. Convenção Missionária Brasileira - CONVEMBRAS,; XLI. Associação Desportiva Comodorense - ADEC; XLII. Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN; XLIII. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Águas Claras; XLIV. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Márralotiru — ACINEMÃ, e XLV. Associação Indigena Dukwahnindo — AINDUM. Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, & 1.º, da Constituição Federal, po- derá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limi- tes previstos nos arts. 20 e 22, 3 único da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. $ 1º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmen- te, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. Assinado Digitalmente 11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021 $ 2º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se | houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art 18. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e plantões somente poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes | e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo 1,00% (hum por cento) da Receita Corrente Liquida. $ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes ou outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo provi- | denciará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de re- | serva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. & 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes se- rem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta Orça- mentária (LOA) para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até | 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Or- çamentária àquele Poder. Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101/ 2000. Art. 21. Até 30 de novembro de 2022, o Executivo poderá encaminhar ao Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na le- gislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor ve- nal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhorias, e e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder | Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no | a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2023, mediante regular pro- | cesso de consulta, e | b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9.º, S 4.º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo de- monstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2023, ficam os Poderes autoriza- dos a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos. O anexo — |, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025. Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | so, aos 04 dias do mês de julho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 147/2022 AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO Nº 045/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 147/2022 AO CONTRATO DE AQUISI- ÇÃO DE CAMINHÃO nº 045/2022 DATA: 05-07-2022 CONTRATANTE: Município de Comodoro CONTRATADA: FIBRA DISTRIBUICAO & LOGISTICA EIRELI OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação de PRAZO do Contrato de AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES PARA ATENDER O MUNICÍ- PIO DE COMODORO-MT, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE RE- PASSE Nº. 912810/2021/SUDECO, passando à vigorar de 05/07/2022 à 05/10/2022 a entrega do objeto abaixo: | [irem CAMINHÃO NOVO, ANO DE FABRICAÇÃO 2021 OU SUPE- RIOR, TRAÇÃO 6X4, COM CAÇAMBA BASCULANTE COM UND [CAPACIDADE MÍNIMA DE 12M”, MOTOR DIESEL COM PO- TÊNCIA MÍNIMA DE 275 CV, ALARME DE ACIONAMENTO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM TODOS OS EQUIPAMEN- TOS DE SEGURANÇA E ACESSÓRIOS EXIGIDOS EM LEI. |] | E jo 01 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 Anexo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas | pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em ob- servância ao art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da Lei Federal nº. 4320/64 e encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de se- tembro de 2022. Art 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observân- cia do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios dis- poniveis para garantir o efetivo acesso dos municipes às informações re- | lativas ao Orçamento. Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências Públi- | cas para: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 145 DATA: 08/07/2022 CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO MT Objeto:O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos para o ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO MT, desti- nados à Cooperação Financeira com objetivo de colaboração com a construção de canil, por meio das EMENDAS PARLAMENTARES IM- POSITIVAS 001 E 002/2021. Dotação: 08.05.1.132 3.3.50.41.00.00.00.00 2500 EXTRATO DE AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 | AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Assinado Digitalmente