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norma nº 1971/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências"
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 202120
Lei nº. 1.971/2022
DE: 04.07.2022
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providencias.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de
2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as
alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2023,
serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e
no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos:
I. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências — Anexo de Riscos Fiscais - ARF
(LRF, art. 4.º, 8 3.º);
HI. tabela 1 - Metas Anuais - AMF (LRF, art. 4.º, 8 1.º);
HI. tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior —
AMP (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso 1);
IV. tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
anteriores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso II);
V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido — AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso III);
VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos —
AME (LRF, art. 4.º, $ 2º, Inciso III);
VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a”);
VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV, alínea “a”);
IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF (LRF, art.
4º,82., Inciso V), e
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X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V).
Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2023, a Lei
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por
Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de
2022/2025.
$ 1º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar transposições,
remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra,
ou de um órgão para outro, desde que obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição
Federal;
$ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste
artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023, de
autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
nos termos do artigo 43, 4 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964,
Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por
antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.
I O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar de
movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar
insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos.
$ 3º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual
(LOA do Exercício de 2023) — detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme
Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal, Art. 167, inciso V e VI
abaixo descritos:
I. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes de excesso de arrecadação;
HI. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento);
IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e
V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre
as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa,
sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo 2º.
$ 4º. Na LOA do exercício de 2023, a discriminação da despesa far-se-á a nível de
MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação por elemento de despesa, de
acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, combinado com a resolução de
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consulta nº 15/2010 do TCE/MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD
(Quadro de Detalhamento da Despesa).
Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina o art. 45 da Lei
Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
$ 1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Art. 5º. São prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infraestrutura Urbana Básica e Rural;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo as normas vigentes;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo;
h) Cultura;
i) Indústria e Comércio, e
j) Agricultura e Pecuária.
Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do Serviço da Dívida;
b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos;
e) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de Precatórios Judiciais;
e) Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos do FUNDEB;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
h) Contribuição ao PASEP, e
i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios Públicos para
a realização de objetivos de interesse comum, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, deverá
observar as normas contidas no art. 8.º do referido diploma legal.
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Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade
financeira do Município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no
Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as
fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 8º. A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas
e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os 88 5.º,
6.º,7ºe 8.º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, 8 8.º da Constituição Federal, será
admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam
as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos
previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para
garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a três pontos
percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme
Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art.
17, VHI, 8 3.º e suas alterações;
H. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de
benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso IIT do art. 2.º da Portaria MPAS
n.º 4992, e
HI. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maiores que a
execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do
exercício de 2023, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de
Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais.
$ 1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas
as vinculações constitucionais e legais existentes.
$ 2º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das Transferências
Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária.
Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um
bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo
e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
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$ 1º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes
dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível
nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
$ 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
$ 3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as
despesas que constituem obrigações legais do município.
$ 4º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na
hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites
legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração
de receita se reverta no bimestre seguinte.
Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre
a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar
101/2000, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do
Município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e
assistência social.
Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação), as despesas
realizadas em caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e no caso de realização de
obras públicas ou serviços de engenharia, os valores limites constante no Decreto Federal nº
9.412/2018, Lei Federal 8.666/1993, combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de
01/04/2021.
Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2023, a apuração dos custos e
avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme determina a alínea
“e”, do inciso I, do artigo 4.º e o $ 3.º do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes
critérios:
I. o levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado
mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos
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valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal
8.666/1993, Decreto Federal nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de
01/04/2021;
II. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de
dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/2018, estas se realizarão mediante
formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações
posteriores e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021;
HI. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas
pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo
previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência, e
IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações
comunitárias ou necessidades sociais.
$ 2º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de Licitação
gestionar as ações conforme os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, inclusive publicar os
resultados dos processos licitatórios para conhecimento da população e instituições
organizadas.
$ 3º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão objetos de ampla
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins
lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros
congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas.
$ 1º. No caso de transferência a pessoas Físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em
lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
$ 2º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município.
$ 3º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade
jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam
condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas
e/ou contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, Consórcios,
Associações e iniciativa privada, desde que firmados os respectivos convênios, termos de
acordo, ajuste ou congêneres, bem como Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente
constituídas e que venham oferecer benefícios à população do Município de Comodoro, desde
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que existam recursos orçamentários disponíveis e firmados os respectivos convênios de
repasse ou contribuição:
I. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;
II. Policias Civil e Militar;
HI. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso - INDEA;
IV. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;
V. Tribunal Regional Eleitoral;
VI. Exatoria Estadual;
VII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA;
VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
IX. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro;
XI. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
XII. Associação Matogrossense dos Municípios;
XIII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro;
XIV. Sindicato Rural de Comodoro;
XV. SISMUC,;
XVI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC;
XVII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio;
XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda;
XIX. Prefeitura Municipal de Rondolândia;
XX. CISVAG - Consórcio de Saúde Vale do Guaporé;
XXI. UNEMAT;
XXII. APREMAT;
XXIII. Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
XXIV. Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso;
XXV. Associação ENAWENÊ NAWE;
XXVI. CONSEG - Conselho de Segurança;
XXVII. COAMPA;
XXVIII. Guarda Mirim;
XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte;
XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana;
XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé;
XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense;
XXXIII. Associação amigos dos Animais Comodoro - AAMA/MT;
XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO;
XXXV. Associação Indigena Waliterenawe de Comodoro;
XXXVI. CIDESA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social
e Ambiental Vale do Guaporé; A
XXX VII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG,
XXXVII. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova
Alvorada - AMPPRUDNA,;
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XXXVIII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Macuco -
APPRUMMA;
XXXIV. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT;
XL. Convenção Missionária Brasileira - CONVEMBRAS;
XLI. Associação Desportiva Comodorense - ADEC,;
XLII. Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros -
APPRUCOLMIN; .
XLIII. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Aguas Claras;
XLIV. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Mãrralotiru - ACINEMÃ, e
XLV. Associação Indigena Dukwahnindo — AINDUM.
Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, $ 1.º, da Constituição Federal, poderá ser
realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22,
$ único da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e
17 do referido diploma legal.
$ 1º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites
fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
$ 2º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art. 18. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o
art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e plantões somente
poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de
saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na
Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo 1,00% (hum por cento) da Receita
Corrente Líquida.
$ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes ou outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo providenciará a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares à conta de reserva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º
4320/64.
$ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o
caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de
créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64.
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SERBIA o
Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta
Orçamentária (LOA) para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias
antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das
receitas para o exercício de 2023, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das
respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar
n.º 101/2000.
Art. 21. Até 30 de novembro de 2022, o Executivo poderá encaminhar
ao Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária
do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos
imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de melhorias, e
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta
Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em observância ao
art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da Lei Federal nº. 4320/64 e
encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2022.
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao
Exercício Financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
Orçamento.
Parágrafo Unico. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento.
Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências
Públicas para:
a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2023, mediante regular processo de
consulta, e
b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9º, 4 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
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Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da
Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2023, ficam os Poderes autorizados a
realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na
base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas
peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos.
O anexo — I, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
ns
Rogério Vilela
Prefeito Municipal
tor de Oliveira
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.023
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF - (LRF, art. 4º,8 3º)
RISCOS FISCAIS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição
Desastres naturais 100.000,00 doa 100.000,00
contigência
Assistências a Epidemias 1000006] Aberturido/Cródito a partirda reservado 10.000,00
contigência
Precatórios 400.000,00 Limitação de Empenho 400.000,00
Frustração da Receita 120.000,00 Limitação de Empenho 120.000,00
1 0.000,00] | :
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Marcio Simpione
Secretário Municipal de Finanças
Prefeito Municipal
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OSSOND OLVIN JA OaVISaI
Seleção: Alteração em 23/03/2022 (C)
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il)
% 2023
Receita Total 65.881.940,00 73.773.746,16 121,620 96.585.138,14 87.904.159,44
Receitas Primárias (1) 62.333.940,00 70.038.746,16 15.101,180 92.141.638,14 83.351.536,94
Despesa Total 66.793.440,00 73.773.746,16 190,490 96.756.864,52 B8.104.159,44
Despesas Primárias (Il) 64.793.440,00 72.573.746,16 — 82.572.139,52 77.836.323,24
Resultado Primário Ill = (I-ll) (2.459.500,00) (2.535.000,00) (650,200) 9.569.498,62 5.515.213,70)
Resultado Nominal 697.500,00 (2.335.000,00) (552,560) 9.822.998,62 5.822.336,20
Divida Pública Consolidada 7.986.622,38 5.100.000,00 5,370 5.680.000,00 6.260.000,00
Divida Consolidada Liquida 7.986.622,38 5.100.000,00 81,050 5.680.000,00 6.260.000,00
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
65.881.940,00
62.333.940,00
66.793.440,00
MUNICÍPIO DE COMODORO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Valores a Preços Correntes
73.773.746,16
70.038.746,16
73.773.746,16
Despesas Primárias (Il) 64.793.440,00 72.573.746,16 77.836.323,24
Resultado Primário (2.459.500,00) (2.535.000,00) 5.515.213,70)
Resultado Nominal 697.500,00 (2.335.000,00) 5.822.336,20
Divida Pública Consolidada 7.986.622,38 4.840.039,77 5.100.000,00
Divida Consolidada Liquida 7.986.622,38 2.816.844,26 5.100.000,00 6.260.000,00
Página: 1/1
Data: 19/04/2022
90.649.826,23
85.979.203,73
90.849.826,23
81.885.767,08
4.093.436,65
4.450.559,15
6.390.000,00
6.390.000,00
19/04/2022 15:55:30 Planejamento - LDO 2.0.35/2
CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA
(23,560)
2,080
2,080
Página: 1/1
MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 20/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
Seleção: Realização da despesa por: Empenho
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
TOTAL
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019
(9) = ((la - Id) + (lh) (h) = (lb - le) + Ii) (1) = (Ie = 11f)
VALOR (lil) 0,00 0,00 0,00
20/04/2022 07:19:16 Planejamento - LDO 2.0.35/2
CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA
Página: 111
MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 19/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art4º, 82º, Inciso V)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPE
TABELA IX
SAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.023
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
edução Permanente de Despesa (||)
Margem Bruta (Ill) =(I+I|)
aldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC Geradas por PPP
Liquida de Expansão de DOCC (V )
E 4 Ga
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
VALOR PREVISTO PARA 2.023
10.078.053,20
6.123.584,24
526.000,00
3.542.341,7
526.000,00
Do od
Doo SA
É 3.016.341,72)
938.127,24
3.016.341,72
Prefeito Municipal
Página: 1/1
MUNICÍPIO DE COMODORO Data: 20/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
Seleção: Realização da despesa por; Empenho
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
TOTAL
SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019
(9) = ((la = Ha) + (Wh) | (h) = ((Ib = Ile) + ti) (i) = (Ie 11h)
VALOR (Ill) 0,00 0,00] 0,00
20/04/2022 07:19:16 Planejamento - LDO 2.0.35/2
CLEITON W. SMANIOTTO DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMODORO PREVI
LDO 2023
TABELA VI
Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF)
ERES O RR E IS PR TR
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS
Q RA-ORÇAI ARIA
[Receita de Contribuições dos Segurados | 1 1
ReceitasdeSenviços MM Ml DON
Outras Receitas Correntes 1 1 saem] 2020249
E O
para o RPPS
| DemasRecnasCoremes — [ [o [oi
RECENASDECAIAL [0 [o [To
[AlenaçõodeBens [0 [o [Toi
[Amorização de Empréstimos [ [o [o
[OurasRecenasde Cat [ [o [oi
[ODEDUÇOESDARECETA [o [o [Toi]
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA
RECENASCORRENES [o [o [ToÕC
[Reciafror 0 Ll JT íJlflÃ(
ee EN
[PeraCoberuradeDercisAwara | [Toi
[EmRegmedeDobioseParelamentos | [| o ícCi
PecstaParimmil Lo fo ãÃI.
[Receitade Seios [o [o [oi]
[OurasRecerasCorenes [1 o [oo
RECEMASDECATAL [o [o [TooÕÃ]
[AlenaçõodeBenrs CC [o [o 1[T ll?
[Amortização deEmpresimos [ [o [o
[OurasRecentasde Cai [| [o [oi]
[)DEDUÇÕES DA RECEITA mr
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS BESREE, EPs ana
(QU) =(1+ 11) 12.607.773,28
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo Comodoro Previ
ogerio Vilela Victór de Oliveira
Prefeito Muniájpal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMODORO PREVI
LDO 2023
TABELA Vl - a
Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF)
a O
aministração [o T>DHÕ IT Ã(Õ([(
E SOMAR COMIZ[RS TMSME
RS TOSM[ RS 4400 65 TESTE
PREVIDENCIASOAL | Ti.
FS
Drescamima [D [
R 80.042,96)
R$ 1.135.027,42] R$ 394.157,1
OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Vi)=(IV+V) R$ pi ao
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) =(lll- | R$ 6.250.205,50] R$ 712767907] R$ 6.364.088,06
[=]
a
E
o
o
o
s
o
o
o
= fot)
R$ 5.480.094,21] R$ 5.866.025,12
PA . >
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo Comodoro Previ Prefeito Munitipal
Relatório da
Avaliação Atuarial
Fundo Municipal De Previdência Social do Município
de Comodoro - COMODRO PREVI
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA nº1072
Fundo: Em Capitalização
Nota Técnica Atuarial
Nº 2020.000019.1
Perfil Atuarial II Plano Civil
Porte: Médio Versão 01
É Data Base:31/12/2021 E.
+ Data al: 12 omodoro É
N ata E 31/12/2021 E 11/05/2022
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É TAÇA
gen 07] centonoro-cop: 78005-300 Co)
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente
Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 (Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016)
Ultima Alteração: Lei 1865 de 25/05/2020
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras,
permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela
integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por
Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário.
Regimes Financeiros
Capitalização para aposentadorias programáveis
Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para
Pensão por Morte de Servidor em atividade
Método de Financiamento
CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e).
Tábuas Biométricas
Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2020 segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas
Taxa real de crescimento
Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a.
Taxa de Juros Atuarial
Taxa: 4,86% a.a. Duração do Passivo do ano anterior: 16,59
Duração do Passivo do ano corrente: 16,56
Inflação de longo prazo
Taxa: 1,75% a.a. Fator de Capacidade: 0,9921
Análise da Base Cadastral
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro,
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de
estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2.
Custos e Plano de Custeio
Custo Normal do Ente: 14,85%
Custo Normal do Segurado: 14,00%
Custo Suplementar: 11,18%
Custo Administrativo: 3,00%
Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 27.706.378,83
Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 25.203.489,32
MÁ
x agenda
ASSESSORIA
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial Escritural: R$ 16.272.344,47 (somado crédito do Plano de
Amortização Vigente)
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 277.577.239,96
investimentos e Apicaçõ orárias a
Créditos a Longo Prazo (+) (parcelamento)
investimentos do RPPS ce Longo Prazo (+) 54722 727,98
“Créditos 3 Curto Prazo (+) (parcelamento) a EL po — Quo
imobrazado (+)
Aposentadorias: PensSes/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previcenetário (+)
Contribuições do Ente para o Piana Previgenelánio do RPPS (.)
Contrbuições do Ente para o Piana Previdenciário do RPPS (-)
Contribuições do Servidor Ativo para o Plano Previdenciario do RPPS ()
Compensação Previdenciária do Piano Previdenciário co RPPS (.)
(PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMOR] o 95.173.896.
Oulros Crdios do Piano de Amoriização (-) =95 173.806 52)
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Aquste de Resultado Amana: Superavitário (+)
Provisão Atuarial para Oscliação de Riscos (+
| Provisão Aluatial para Benefícios a Regularizar (+)
Provisão Aluarial para Contingências de Benefícios (+)
Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plana (+
Parecer Atuarial
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercicio anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o
novo exercício de 2022, é de 43,03% da Folha de Remuneração dos Servidores
Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de
Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 29,03% no novo exercício de 2022, sendo 14,85%
de Custo Normal de Longo Prazo, 11,18% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 2.131.259,91).
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SUMÁRIO
1. Introdução 1
2. Base Normativa l
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade 2
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento 9
5. Hipóteses Atuariais e Premissas NH
6. Análise da Base Cadastral 20
7. Resultado Atuarial 26
8. Custos e Plano de Custeio 29
9. Equacionamento do Déficit Atuarial 34
10. Custeio Administrativo 41
11. Plano de Custeio Total 42
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais 44
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS 49
14. Parecer Atuarial 49
15. Anexos 52
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Anexo 2 - Estatísticas
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva A
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10 - Tábuas em Geral /,
/ f
16. Anexos Extras (não previstos na Instrução Normativa 8 de 21/12/2018) 88
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA
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gen a Centro Norte - Cep: 78.005-300 qi)
rare Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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1. Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma
série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e
equilíbrio à sua continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido.
Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-
se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido
neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Comodoro, como em todo e qualquer
Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis
acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que
atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98
(Sin” art. 1º, inciso 1 e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos
cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a
necessidade de resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Comodoro. Nas próximas
páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial
utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações
sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação
Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como
Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 e Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e o Parecer
Atuarial Conclusivo.
2. Base Normativa
a. Principais Normas Gerais
Constituição Federal, art. 40 /
Lei 9717 de 27/11/1998
Lei Complementar 101 de 04/05/2000 h
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 An
Instruções Normativas decorridas da Portaria 464
Nota SEI nº 4/2020/C0OA AT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Portaria SPREV nº 6132 de 25/05/2021
p St j
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[ud a Centro Norte - Cep: 78.005-300
o Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
ii Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014
ii. Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016
iii. Última Alteração: Lei 1865 de 25/05/2020
c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há,
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última
remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela
competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade
nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade
(conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se
aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC -
Emenda Constitucional 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento |
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade). y f
! A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/08 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
E
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y agendaliaiies
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Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
ii Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os
demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade
completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores
temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago.
Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos)
Até 21,99 3
De 21 a 27,99 6 [
De 27 a 30,99 10
De 30 a 41,99 15
De 41 a 44,99 20
Á
REGRAS
da CF, com redação da EC
PERMANENTES ppl
REGRAS DE
TRANSIÇÃO
DIREITO
ADQUIRIDO
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b. Condições de Elegibilidade
Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo
decisório para a avaliação atuarial.
Tipo Critério
TEMPO DE HOMEM - GERAL
CONTRIBUIÇÃO MULHER - GERAL
(An. 40, 8 1º, inciso ll, “a”
IDADE
HOMEM - PROFESSOR
MULHER - PROFESSORA
HOMEM - GERAL
(Am. 40 8 1º, inciso Ill, “b”
'da CF MULHER - GERAL
Tipo Critário | coratuição
APOSENTADORI HOMENS 35 Anos
AVOLUNTÁRIA > em eme
(on Sande MULHERES 30 Anos
E HOMEM: | amamos
30 Anos
APOSENTADORI a
A VOLUNTÁRIA à 25 Anos
art Bda EC PROFESSORA
41/03) HOMEM-GERAL | 35Anos
MULHER- GERAL | 30 Anos
APOSENTADORI
VOLUNTÁRIA | HOMEM-GERAL | 35Anos
(ant. 3º da EC
47105) MULHER- GERAL | 30Anos
Tempo de Tempo
Tipo Critério Contribuiçã no
o Cargo
HOMEM-
EST 35 Anos
MULHER -
TEMPO DE 30 Anos |
CONTRIBUIÇ ERA:
ÃO 5 Anos
(Art. 3º da EC E
44/03) Haia RE
MULHER -
PROFESSORA | 25 An05
pd HOMEM
(Art. 40, inciso E 354
til, alinea “b” GERAL e
da
Constituição 5 Anos
Federalna
redação da E
EG nº 20, de reto 30 Anos
1998)
APOSENTAD | HOMEM- a
RIA GERAL tm
VOLUNTÁRIA
(An. 8º, 61º sb
da EC nº MULHER -
20/98) GERAL peida
APOSENTAD | HOMEM-
a GERAL indniga:
VOLUNTÁRIA
(Caput do art. Bans
8º da EC nº MULHER -
20/98) GERAL Vo-AnOS
35 Anos
30 Anos
30 Anos
25 Anos
Cargo | | Serviço Público
a
5Anos
5 Anos 20 Anos
S Anos 25 Anos
Tempo de Serviço | Tempo na
Público Carreira
10 Anos -
10 Anos é
Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público Tempo no Cargo
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
Carreira
10 Anos
15 Anos
60 Anos
55 Anos
55 Anos
65 Anos
48 Anos
48 Anos
Idado
5 Anos 80 Anos
5 Anos 55 Anos
5 Anos 55 Anos
5 Anos 50 Anos
5 Anos 85 Anos
5 Anos 80 Anos
8 Bônus pl
— Noado Podágio professor
53 Anos 17%
20%
48 Anos 20%
55 Anos
50 Anos E É
80 Anos
55 Anos
95 anos = ld
+TC2
85 anos = Id E E
+TC2
aj Bônus p/ Bônus
Pedági | Professo | Magistrados/TC
r u
|
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40% - - "
17% 17%
20%
20% -
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ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
1. Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
i. Professor Masculino: 30 anos
ii. Professor Feminino: 25 anos
iii. não-Professor Masculino: 35 anos
iv. não-Professor Feminino: 30 anos
1. Professor Masculino: 55 anos
ii. Professor Feminino: 50 anos
iii. não-Professor Masculino: 60 anos
iv. não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar
com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre
AeB.
2. Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
i tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 10 anos
iv. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
v. compulsória: 75 anos de idade
TI: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B,
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41, o
segurado possui direito adquirido a esta regra.
a
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age a Centro Norte - Cep.: 78.005-300
resina Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 (o)
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
Regras de Transição (cont.)
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 20 anos
iv. tempo de carreira: 10 anos
v. idade:
Il. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 75 anos de idade
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
iii. tempo de serviço público: 25 anos
iv. tempo de carreira: 15 anos
v. idade:
1. Professor Masc.: (60 + Idade A) /2
2. Professor Fem.: (55 + Idade B) /2
3. não-Professor M.: (60 + Idade C)/2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D) /2
vi. compulsória: 75 anos de idade
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
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agen ) a Centro Norte - Cep: 78.005-300 qo)
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
3. Definição entre as regras de Transição
Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1,
T2e T3):
Se TI for por direito adquirido, a idade de aposentadoria
Ra
Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja
posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a
Zi
Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3.
4. Definição entre a Transição e a Permanente
Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da
EC 41, a data de aposentadoria é a Permanente, senão é a
Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão
é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vínculo
ininterrupto, para efeito do argumento definido.
5. Abono de Permanência
O abono de permanência é definido quando o segurado atinge
alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria
programável. A legislação local define critérios para a
concessão do benefício.
A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido
concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado
estar em Abono de Permanência implica que está na iminência
de se aposentar.
Como definimos as regras de cálculo para estimar a data
provável da aposentadoria programada, conforme item anterior,
minimizando o erro estatístico quando a data real a ser f
observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono
de Permanência.
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x agendaliiiss em
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
6. Lapso Temporal
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a
postergar sua aposentadoria.
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em
atividade pelas condições sociais e financeiras.
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma
regra vigente.
A partir da base de dados e da experiência dos gestores, não
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de
aposentadoria projetada. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva
a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as
Provisões Matemáticas.
7. Risco Iminente
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o
segurado é considerado como Risco Iminente.
Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados
da avaliação atuarial:
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro;
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado
já estivesse aposentado;
c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no
primeiro ano do fluxo.
Quantidade definida na avaliação atuarial: 6
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en 8 a Centro Norte - Cap: 78005-300
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Condições de Elegibilidade (cont.)
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com
relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver
possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
A elegibilidade ocorre com a morte do segurado.
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e de Pensão por Morte em
razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as
probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não
sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas
(provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e
por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados
ii Regime Financeiro de Capitalização
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada
durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de
receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos,
para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação
dos recursos.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento
gerador venha ao correr no período futuro dos fluxos
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agem Centro Norte - Cep.: 78.005-300
taty Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.)
ii Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e
pensão por morte de segurados em atividade.
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua
extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício
venha ocorrer naquele único exercício.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período,
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão
matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da
data de concessão do mesmo.
b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de
ingresso no Ente (e).
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Abaixo as principais características do método:
I- o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos,
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de
data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no
ente federativo como servidor titular de cargo efetivo;
IH - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses e Premissas"; |
II - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição,
calculado na forma do item T acima;
x agenda:
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Cc.
d.
Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
[O êssfio TT TJ tsstalidage | Regime | Método |
FER RES ERR
[Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória (prof. ou não) por pel
BD - Benefício Definido PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e)
CAP - Capitalização
RCC - Repartição de Capitais de Cobertura
5]
[Aposentadoria por Invalidez EEEDERE
E
Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento
Método não foi alterado.
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos):
variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano
seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses.
Hipóteses Biométricas:
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas
A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será
enviado em observação das exigências normativas.
Tábuas Biométricas
A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a
observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo
pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva
matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento
que pode gerar uma pensão por morte.
A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente
que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma
nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente
da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso
deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses.
A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábua que reflete a
possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde
que esteja em plena atividade no momento da avaliação.
são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte,
incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau
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a en Centro Norte - Cep: 78.005-300 e
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enda
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Tábuas Biométricas (cont.)
ii Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
=
=
IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
iii. Tábua de Mortalidade de Inválido
IBGE 2020 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
iv. Tábua de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como
probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por
incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são
significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já
programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não
são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da
concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
v. Tábua de Morbidez
Não utilizada.
b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas
ii Rotatividade /
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em y
atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta
hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento
pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria
saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente
e do RPPS venham a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados
serão refletidos na hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte.
12
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ge nm Centro Norte - Cep: 78005-300 :
ra Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.)
ii Expectativa de reposição de segurados ativos
Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de
receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não
afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar
com receitas e despesas incertas.
Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de
Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao
número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do
ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da
hipótese de crescimento salarial.
c. Estimativas de Remunerações e Proventos
ii Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e
produtividade
Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar
a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos
no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o
ideal para se definir o valor desta variável.
Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de
hipóteses.
Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique
alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas
verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o
RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar
as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para
justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado
em estudo de sensibilidade. |
4,
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age a Centro Norte - Cep: 78.005-300
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.)
ii. Taxa real do crescimento dos proventos
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na
reposição inflacionária.
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do
benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de
forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos.
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação
ultimamente.
Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à
Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero)
para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa
de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em
atividade e este direito está em extinção.
d. Taxa de Juros Atuarial
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria
SPREV nº 6132 de 25/05/2021 em 5,04% a.a., com valores definidos
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de
"duration" ou de "duração do passivo”, é calculado na avaliação
atuarial do ano anterior.
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios
futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, / ]
reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais
de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições,
sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem
concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento
dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos
custos.
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Taxa de Juros Atuarial (cont.)
A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela
PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser
perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano
previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e
utilizada pelo atuário.
A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício
anterior foi de 16,59 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em
4,86% a.a. A taxa será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do
estudo de aderência.
e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria
ii Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Esta variável é definida na Portaria 464 em 25 anos e já era utilizada
nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados
em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada
quando não há informação do tempo de contribuição anterior à
admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na
base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro
registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente.
Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a
hipótese definida.
ii. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Calculamos a provável idade de aposentadoria programada a partir das
regras listadas no item "Condições de Elegibilidade”. Além das
elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode
definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de
contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a
ser considerada no cálculo.
f. Composição do Grupo Familiar
É usada apenas quando a base de dados não fornece a informação
completa da família segurada. Não afeta os custos de forma
significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do A
benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil
casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos |
indicados na base de dados, calculamos os custos como se a família |
fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhos. A hipótese é
usada tanto para o período em atividade como após a aposentadoria.
I5
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o
cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam
calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício
que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual
de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria.
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o
casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte,
quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil
similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge,
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do
feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos
sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira
de nossos clientes.
g. Compensação Financeira entre regimes
ii Metodologia
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em
que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral de
Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência
Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um
benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação
Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao
RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma
relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o
RGPS — Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS —
Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao
período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta
proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o
tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para
os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
A
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
Metodologia (cont.)
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre
o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores
possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência
Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo,
contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois,
quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de
sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a
Responsabilidade Atuarial.
A Compensação Previdenciária referente aos Beneficios Concedidos
foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada
em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que
possuem dados de todo o período de contribuição, e, com base no valor
mensal remanescente dentre os benefícios concedidos, a Reserva
Matemática foi reduzida proporcionalmente.
O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as
provisões matemáticas e, portanto, o resultado atuarial.
Tempo Anterior
A compensação financeira é estimada em função do tempo de
contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo
com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo
total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme
as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para
definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em
algum regime previdenciário, conforme acima.
Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos
o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos
uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das
provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima.
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agen a Centro Norte - Cep: 78005-300 '
RedaMhrito Cuiabá -MT- Fone:(65) 3322-3400
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
h. Demais Premissas e Hipóteses
ii. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das
remunerações e proventos
1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa
hipótese é de 1,75% a.a. em observação do art. 31 da Portaria
464, mas aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor
real de todos os parâmetros da economia, inclusive
remunerações e benefícios. Se há previsão de inflação futura,
temos que os resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O
nível de inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da
aplicação do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite
definido pela nova legislação, variando anualmente em função
da meta de inflação definida pelo Banco Central, tendo como
limite a metade do valor central.
2. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à
realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa,
das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste
remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de
inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é
determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma
série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do
ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação,
a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um
reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de
capacidade de 0,9921.
1
1- 1
innf
fator = L + —tmpr
12 1-—1—
G+inf)iz /
ii. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração A,
A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição,
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média.
18
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ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da
remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria
programada conforme descrito no item acima "Condições de
Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração
prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas.
Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e
integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício
corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de
todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de
carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do
benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a
Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a
definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados
com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do
valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado.
Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de
variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja
menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um
possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o
orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese.
Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data
pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso
temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data
Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994
e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor
do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício
projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a
100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) ” -(idade de aposentadoria — idade de entrada no
serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de
Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada.
N (1+taxa -(IdApos-IdEnt)
fator = adm
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gen a Centro Norte - Cep: 78.005-300
er Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não aplicada.
iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas
Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de
benefício: Teto do RGPS R$ 7.087,22.
ii Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham
sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas
justificativas.
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV.
6. Análise da Base Cadastral
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados, foram
realizadas ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação
atuarial do exercício atual.
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro, podemos
afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A
amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que complementa este
relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral".
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação
atuarial, pois são realizadas correções por estimativas.
a. Dados Fornecidos e sua Descrição
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout"
divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na
capa deste relatório. /
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que
impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo 2 deste
relatório.
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a en 0 a Centro Norte - Cep: 78.005-300
e tido Cuiabá-MT - Fone: (55) 3322-3400
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Análise da Base Cadastral (cont.)
b. Servidores Afastados ou Cedidos
A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é
possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A
falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente
o resultado da avaliação atuarial.
e. Análise da Qualidade da Base Cadastral
i. Atualização da base cadastral
A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada
observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de
tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano
anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório.
pesa
Amplitude da base cadastral
Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência
e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro
faixas distintas: O - 25, 26 - 50, 51 - 75 e 76 - 100.
Servidores em Atividade
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Segurado Ativo 76- 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100
Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76 - 100
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76- 100 76-100 |
Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76- 100 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
21
x agenda
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
puto
Amplitude da base cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Aposentado 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Filho mais Novo 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25
Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 0-25 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
Pensionistas
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Pensionista 76 - 100 76 - 100
Número de Pensionistas 76- 100 76 - 100
Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) | 76 - 100 76- 100
Consistência da base cadastral
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município.
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os
erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao
Ministério.
Às principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA
- Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas
constam do item seguinte.
t2
9
MES
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base
Cadastral (cont.)
Consistência da base cadastral
Servidores em Atividade
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Segurado Ativo
Sexo AE
Estado Cívil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no Ente
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
ojojololojolo lo ljojojo
Servidores Aposentados
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Data de Nascimento do Filho mais Novo
Valor do Benefício
Condição do Aposentado (válido
ou inválido)
Tempo de Contribuição para o RPPS
Tempo de Contribuição para outros Regimes gi
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária
Número de Dependentes
Pensionistas
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Pensionista
Lo)
Número de Pensionistas
(o)
Sexo do Pensionista
Principal
[o]
Data de Nascimento
o
Valor do Benefício
Condição do Pensionista
| (válido ou inválido)
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
es
Á
as
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ASSESSORIA
Análise da Base Cadastral (cont.)
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral
As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas
conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório
foram definidos considerando a base de dados corrigida.
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados
da Avaliação Atuarial, onde se encontra as anotações das ocorrências de
alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para saneamento de
inconsistências na base de dados:
Servidores em Atividade
Descrição
Inconsistência
Descrição de Premissa
Utilizada
Identificação do Segurado Ativo
Matrícula e NIT e CPF e
Nome em Branco
a falta da informação não
afeta resultados
Em Branco ou Diferente de
Sexo M/F se nome não identificar, F
Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de
Estado Civil C/S/V/Amasiado/União Casado
Data de Nascimento
Em Branco, Idade na Data
Focal Negativa ou < 14
Idade Média na Avaliação
Data de Ingresso no Ente
Em Branco, Ingresso >
Data Focal ou <
Nascimento, Idade
Admissão < 18
Menor Idade entre 18, na
admissão, e a média etária na
admissão informada na base
Identificação do Cargo Atual
Tempo no Cargo Atual não
Informado
tempo no cargo cumprido
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Em Branco ou Zerado ou <
Mínimo
Média dentre os corretos
Tempo de Contribuição para o RGPS
Em Branco ou Zerado
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
dados de todos
Idade Inicial de 24 anos para Si)
M/F, apenas se não houver
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Em Branco ou Zerado dados de todos
Em Branco se Não homem mais velho conforme
Solteiro, Idade Negativa hipótese
Número de Dependentes
Em Branco se Não Solteiro
a falta da informação não
afeta resultados
24
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep.: 78.005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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x agenda
Conectando Excelência e Inovação
Análise da Base Cadastral (cont.)
Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
Matrícula e NIT e CPF e | a falta da informação não afeta
Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados
Em Branco ou Diferente | a falta da informação não afeta
Sexo de M/F resultados
pe Em Branco ou Diferente
Estado Civil de C/S/V/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado
Em Branco ou Idade
Negativa
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
Em Branco ou Idade
Negativa se for
Idade Média na Avaliação
homem mais velho conforme
hipótese
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
a falta da informação não afeta
Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados
Em Branco ou Zerado ou
Valor do Benefício < Minimo Média dentre os corretos
Nenhuma Observação
Espécie AIN ou Espécie | | O Tipo informa. Se tipo em branco,
Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido.
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados
Valor Mensal da Compensação Estimado pelo Tempo Anterior dos
Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos
Em Branco se Não a falta da informação não afeta
Número de Dependentes Solteiro resultados
Pensionistas
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
a falta da informação não afeta
Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco | resultados
a falta da informação não afeta
Identificação do Pensionista
Número de Pensionistas
Em Branco ou Zerado
resultados
Sexo do Pensionista
Principal
Em Branco ou Diferente de M/F
a falta da informação não afeta
resultados
Data de Nascimento
Em Branco ou Idade Negativa
Idade Média na Avaliação
Valor do Benefício
Em Branco ou Zerado
Média dentre os corretos
Condição do Pensionista
| (válido ou inválido)
Nenhuma Observação Espécie AIN
válido
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP
O Tipo informa. Se tipo em branco,
vitalício.
e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral
Manter a completude da base de dados conforme "layout" divulgado pela
SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao
atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as
alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser
utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 a Past TAÇA
agem 05] centro orte-cop: 75005300 (o)
ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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7. Resultado Atuarial
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores
diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e).
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV na
Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e estão demonstrados também no DRAA.
a. Balanço Atuarial
Descrição Alíquota Normal | Alíquota Normal de
Vigente em Lei Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) 30,11% 31,85%
(A)
Desconto das alíquotas dos benefícios 7,07% 717%
calculados por RS, RCC e taxa de
administração (B)
Alíquota Normal por Regime de 23,04% 24,68%
Capitalização para apuração dos
resultados atuariais (A - B)
Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição
Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como
resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização.
Descrição Valores R$
Ativos Garantidores dos 57.460.602,96
Compromissos do Plano de
Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda 42.963.310,43
| Fixa - RPPS
Aplicações em Segmento de Renda 11.759.416,95
Variável - RPPS
Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00
RPPS
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Titulos e Valores não Sujeitos ao 0,00
Enquadramento - RPPS
Demais Bens, Direitos e Ativos 2.737.875,58
Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de
Contas Movimento e as Dívidas a Receber.
Á
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição
Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios
Concedidos
68.178.152,27
Valor Atual dos Benefícios Futuros -
Encargos de Benefícios Concedidos
69.166.187,09
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias Programadas
40.109.992,88
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias por Invalidez
17.249.941,43
Benefícios Concedidos - Encargos -
Pensões por Morte
11.806.252,78
Benefícios Concedidos - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
0,00
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios Concedidos
988.034,82
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Aposentados
0,00
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Pensionistas
0,00
Benefícios Concedidos -
Compensação Previdenciária a Receber
988.034,82
Descrição
Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios a
Conceder
100.728.691,68
Compensação Previdenciária a Pagar
Valor Atual dos Benefícios Futuros - 184.203.207,20
Encargos de Benefícios a Conceder
Benefícios a Conceder - Encargos - 87.241.844,41
Aposentadorias Programadas
Benefícios a Conceder - Encargos - 75.997.092,52
| Aposentadorias Especiais de Professores |
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Aposentadorias por Invalidez
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Pensões por Morte de Ativos
Benefícios a Conceder - Encargos - 20.893.434,96
| Pensões por Morte de Aposentados
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outros Benefícios e Auxílios
Benefícios a Conceder - Encargos - 70.835,31
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ag 0 a Centro Norte - Cep: 78.005-300 q)
rd Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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encda Cuiaba SMT. Fones (65) 3332-3400 é
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios a Conceder
83.474.515,52
Benefícios a Conceder -
37.661.020,31
Contribuições Futuras do Ente
Benefícios a Conceder -
Contribuições Futuras dos Segurados
Ativos
32.766.391,72
Compensação Previdenciária a Receber
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Aposentados
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Pensionistas
Benefícios a Conceder - 13.047.103,49
Descrição
Valores R$
Provisão Matemática para Cobertura
de Insuficiências Financeiras
Assegurada por Lei
95.173.896,52
Valor Atual do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
95.173.896,52
Custeio (acima 25% dos Compromissos)
Valor Atual dos Parcelamentos de 0,00
Débitos Previdenciários
Descrição Valores R$
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial -16.272.344,47
Equilíbrio Atuarial 0,00
Superávit Atuarial 0,00
Descrição Valores R$
Destinação do Resultado
Provisão de Contingências (até 25% 0,00
dos Compromissos) à
Provisão para Revisão do Plano de 000
b. Valor Atual das Remunerações Futuras
O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de
todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal
da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada,
observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício.
VARF = R$ 277.577.239,96
agem Centro Norte - Cep: 78.005-300
trinta Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
c. Fundos para Oscilação de Riscos
ii Critérios de Constituição
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
ii. Critérios de Reversão
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
8. Custos e Plano de Custeio
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual
aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores
Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano
previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras
estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base.
O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado
pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser
pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo
Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que
foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela
correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem
ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite
Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 7.087,22),
pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para
projeções e cálculos de contribuições.
Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na 1
base de dados enviada pelo RPPS. j
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E fim
agen 0 PE] centro horis-cop: 78005200 um)
acting Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 !
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.)
Valores conforme base de dados (R$
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
Total das Remunerações 2.131.259,91 27.706.378,83
de Contribuição dos
Servidores Ativos
Total das Parcelas dos 0,00 0,00
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS Est)
Total das Parcelas das 0,00 0,00
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total 2.131.259,91 27.706.378,83
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$)
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
Total das Remunerações 2.131.259,91 27.706.378,83
de Contribuição dos
Servidores Ativos
Total das Parcelas dos 0,00 0,00
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS IE
Total das Parcelas das 0,00 0,00
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total 2.131.259,91 27.706.378,83
b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias [ Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) | Valor Anual (R$)
Ente Federativo 27.706.378,83 14,11% 3.909.370,05 /
Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79
Administração *
Total Ente 27.706.378,83 16,11% 4.413.439,84
| Segurados Ativos 27.706.378,83 14,00% 3.878.893,04 h
Aposentados 0,00 14,00% 0,00
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Total 27.706.378,83 30,11% 8.292.332,88
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E $
agem 05] centonoro-cop: 72005-300
net brtinto Culabá -MT- Fone: (65) 3322-3400
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
| Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Ente Federativo 27.706.378,83 14,85% 4.114.397,26
Despesas de 25.203.489,32 3,00% 756.104,68
Administração *
Total Ente 27.706.378,83 17,85% 4.870.501,94
Segurados Ativos 27.706.378,83 14,00% 3.878.893,04
Aposentados 0,00 14,00% 0,00
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Total 27.706.378,83 31,85% 8.749.394,98
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É» DI,
a a ”) a Centro Norte - Cep: 78.005-300
tardia Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
c. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$)
Aposentadorias CAP 27.706.378,83 | 20,38% 5.646.560,01
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 27.706.378,83 1,27% 351.871,01
por
Incapacidade
Pensão por RCC 27.706.378,83 3,80% 1.052.842,40
Morte de Ativo
Continuidade CAP 27.706.378,83 2,52% 698.200,75
Pensão de
Aposentadorias
Continuidade CAP 27.706.378,83 0,14% 38.788,93
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79
Administração
+
Total 30,11% 8.292.332,89
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Rua imprensa EF Ci)
age 5300
x agenda Gu Fone 65] 3223400
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício |
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$) |
Aposentadorias CAP 27.706.378,83 | 21,69% 6.009.513,57
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 27.706.378,83 1,44% 398.971,86
por
Incapacidade
Pensão por RCC 27.706.378,83 2,73% | 756.384,14
Morte de Ativo
Continuidade CAP 27.706.378,83 2,83% 784.090,52
Pensão de
Aposentadorias
Continuidade CAP 27.706.378,83 0,16% 44.330,21
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 25.203,489,32 3,00% 756.104,68
Administração
Total 31,85% 8.749.394,98
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
« Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota | Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) |
Capitalização 27.706.378,83 | 23,04% | 6.383.549,68
Repartição de 27.706.378,83 5,07% 1.404.713,41
Capitais de Cobertura
Despesas de 25.203.489,32 2,00% 504.069,79
Administração *
Total 30,11% 8.292.332,88
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 ES ÉSTRA
age a Centro Norte- Cep:: 78.005-300 DI
et Cuiabá - MT- Fone: (55) 3322-3400
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo | Alíquota | Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Capitalização 27.706.378,83 | 24,68% | 6.837.934,30
Repartição de 27.706.378,83 | 4,17% | 1.155.356,00
Capitais de Cobertura
Despesas de 25.203.489,32 3,00% | 756.104,68
Administração *
Total | 31,85% | 8.749.394,98
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício,
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que
esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado.
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em
um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do
benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática.
Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de
contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial,
de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit
Atuarial.
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com o
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar
Contribuição Suplementar para sua cobertura. /
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen O) a Centro Norte - Cep: 78.005-300
er Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos
Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados para
cobertura de benefícios futuros e benefícios já em folha de pagamento e, portanto, a
Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para
rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e do
patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o pagamento
dos benefícios já concedidos.
A legislação prevê diversos formatos para se equacionar o déficit atuarial, A Portaria 464 de
2018 e suas Instruções Normativas trouxeram opções para quitação do déficit atuarial, com ou
sem o desconto LDA - Limite de Déficit Atuarial, e as opções de prazo, seja em 35 anos ou
pela observação da Duração do Passivo ou pela Expectativa Média de Vida dos Aposentados e
Pensionistas. A escolha por uma metodologia neste exercício não impede que os gestores
definam uma outra forma de amortizar o Déficit Atuarial nos exercícios seguintes.
O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses anuais"
(caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a amortização do
déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas (ou os aportes) são suficientes
para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do
período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese
de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial, tornando o saldo decrescente até atingir a
nulidade ao final do prazo estipulado no Plano de Amortização.
A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam em valor
mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial. Essa
obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria 464, mas há
instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2022 e que pode ser de forma progressiva,
definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no primeiro ano, atingindo a
totalidade no terceiro ano (2024).
Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria 464 e
Instrução Normativa especifica. Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis
mudanças no cenário atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas
ou aportes poderão ser diferentes na próxima avaliação atuarial.
a. Principais Causas do Déficit Atuarial
As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido recolhidas;
A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada com as
mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício;
O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de cálculo
do valor do benefício;
A realidade do Plano. verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa de
crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc., pode ser
diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atuarial Inicial.
)
Á senda
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Plano Vigente de Equacionamento do Déficit
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3
- Provisões Matemáticas a Contabilizar".
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial
anterior, que criou alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo
futura. Sua aplicação gera as contribuições demonstradas a serem realizadas no
futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos calculados na
avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros atuarial é
correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação, para
rentabilidade do patrimônio.
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do
prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido
formatados em anos anteriores.
Taxa anual de desconto 4.86%,
27.983.442,62 1.958.840,98
28.263.277,04 2.453.252,45
28.545.909,81 2.954.501,67
28.831.368,91 3.468.413,68
29119.682,60 3.992 308,48
29.410.879,43 4.526.334,34
29.704.988,22 5.067.670,99 3.635.293,15
30.002.038,10 5.622.381,94 3.846 285,50
30.302.058,49 5.187.580,34
30.605.079,07 5.760.661.97
23,77%, 30.911.129,86 7.347.575,57
25,45% 31.220.241,16 7.945551.38
27,43% 31.532.443,57 B.554.751.94
28,80% 31.847.768,01 9.172.157,19
30,48% 32.166.245,69 9.804.271,69
32,16% 32487.908,14 10.448. 111,26
32.812.787,23| 11.103.847,20
33.140.915,10 11.768.338,95
33472.324,25 12.448 357,39
33.807.047,49 12.140.799,36
2042 40,54% 34.145.117,97 13.842.430,83 5.109.818,11
2043 42,22% 34.486.569,15 14.560.229,50 5.125.679,49)
2044 43,90% 34.831.434,84 15.290.999.89 5.133.449,07)
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente
O plano vigente foi construído para aplicação de alíquotas crescentes. O plano
proposto abaixo segue a mesma metodologia e define alíquotas crescentes,
partindo da alíquota prevista em lei, observada no plano vigente, aplicadas
sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser feito, de forma
a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de
crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas".
Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de
Amortização. A exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros,
prevista no art. 54, inciso II da Portaria 464 e na Instrução Normativa 7, art. 9,
inicia em 2022 para cobrir parte da diferença entre os valores, observada a
Nota SEI 4 de 2020.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo,
demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se as alíquotas
futuras a serem aplicadas. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em
observação da Nota SEI 4 de 2020.
saldo inicial repasse anual
111.446.240,99 3.098.393,45] 5.416.287,31
113.764.134,85) Ê 544, 5.528.936,95
115.767.527,54] 13,99% 5.626.301,84
117.438.586,50] 15,37% 5.707.514,33
118.758.706,45| 16,72% 482169415] 5.771.673,13
119.708.685,44] 18,06% 5.258.027,50] 5.817.842,11
120.268.500,05) 5.696.169,27 À
2029 120.417.379,88| 21,13% 6.277.712,90] 5.852.284,66
Ano de amortização
2030 119.991.95165] 23,15% 6.946.253,93] 5.831.608,85
2031 118.87730657] 25,17% 762753802] 57T7A3TÃO,
2032 117.027.205,65] 27,19% 8.321.753,16] 5.687.522,19] 114.392974,68]
2033 114.392.97468] 29,21% 9.029.089,85] 5.559.498,57] 110.923.383,39]
2034 110923.383,39] 31,23% 974974111] 539087643] 106.564518,72]
2035 106.564518,72] 33,25% 1048390247] 517903561] 101.259651,86
2036 101.259.651,86] 35,27% 11.231772,09] 492121908] 94949098.85]
2037 94.949.098,85] 37,29% 11.993.55071] 461452620) 87.570.074,34]
87.570.074,34] 39,31% 12.769.441,73] 4.255.905,61 79.056.538,22]
79.056.538,22] 41,32% 13.559651,21] 384214776] 69.339.034,76]
1 89.339.034, 76] 43,34% 1436438794] 336987709] 5834452391
58.344.523,91] 45,36% 15.18366344] 283554386] 459962043
2042 45.996.204,33] 47,38% 16.018.29201] 223541553] 3221332786
2043 32.213.32786] 49,40% 16.867.890,76] 1.565.587,73] 16.911.004,83
2044 16.911.004,83] 51,42% 17.732.879,68) 821.874,83 0,00)
37
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes
O plano proposto abaixo define alíquotas constantes e prazo pré definido, que
deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As alíquotas devem ser
aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser
feito, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo
estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual
é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A
exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista no art. 54,
inciso II da Portaria 464 e na Instrução Normativa 7, art. 9.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo,
estipulado em 35 anos na Portaria 464, observando-se o saldo na última linha
do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com
excesso de contribuições.
saldo inicial
111.446.240,99) 8.156.757,93] 5.416.287,31
2028 108.705.770,37] 29,44% 8.156.757,93] 528310044] 105832 112,88)
105.832.112,88] 815675793] 514344069] 102.818.795,64
102.818.795,64 815875793] 490699347] 99659.031,18]
29,44% 815675793] 484342892] 96.345.702,17]
2027 "| 98345702,17] 29,44% 815675793] 4082401,13] 92871.345,97]
2028 92.871.345,37] 29,44% 815675793] 451354738] 6922813482]
2029 89.228 .134,82 815675793] 4.326.487,35]
2020 85.407 884,24 815875798] 415082220]
[o 241 | 8140192851] 29,44% 8.156.757,93
2032 7.201.304,31] 29,44% 8.156.757,93] 375108339] 7279652077]
2033 12.790.529,77| 29,44% 8.158.757,93] 3537911,35] 68177083,19)
2034 68.177.083,19] 29,44% 815675793] 331343540] 63.334.380,60]
63.334.380,68| 20,44% 815675793] 307804093] 58.255.652,66]
58.255 .852,66] 29,44% 815875793] 283122472] 52930119,45)
52.930.119,45] 8.156.757,93] 2.572.403,81
47.345.765,33 8.156.757,93] 2.301.004,20
815675793] 2.016.414,56
815675793] 1.717.993,88
15.079.398,17] 29,44% 8.156.757,93 732.858,65
2044 7.655.496,89] 29,44% 8.156.757,98
O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com excesso de
contribuições.
35.349.668,23
2041 28.910.904,18| 29,44% 815675792] 1.405069,94
22. 159.216,19] 29,44% 8.156.757,93] 1.076.937,91
e.
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor,
pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em
redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser
diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior.
Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não
reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados
anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das
despesas futuras.
A Instrução Normativa que trata do assunto (7), prevê que a Duração do
Passivo seja multiplicada por 2, observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-
se o prazo de 33 anos para a amortização do Déficit Atuarial.
Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela
escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de
metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade.
Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores
de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de
quitação dos juros que foi escalonada até 2024.
Ano de amortização saldo inicial Í
2022 82.202. 183,58] 18,24% 505364350] 399502612] 81.143.566,20]
2023 B1.143.566.20] 18,24% 5.053.643.50] 394357732] 80.033.500.0;
2024 80.033.500,02] 18,24% 5.053.643,50] 3.889.628,10] 78.869.484,62]
2025 78.869484,62] 18,24% 5.053.643,50] 3.833.056,95] 77.648.898,07]
2026 77.648 898.07] 18,24% 5.053.643.50] 3.773.736,45] 76.368.991,02]
2027 76.368.991,02] 18,24% 5.053.643,50] 371153296] 75.026.880.48
2028 75.026.880,48| 18,24% 5.053.643,50] 3.646.306,39] 73.619.543.37]
repasse anual
2029 7361954337] 18,24% 505364350] 357790981] 72143809,68)
2030 72.143.809.68] 18,24% 5.053.643.50] 350618915] 70.596.355.33)
2031 70.596 355,33] 18,24% 5.053.643,50] 343098287] 68.973.694,70]
2032 68.973.694,70] 18,24% 5.053.643,50] 335212156] 67.272. 172,76]
2033 67.272 172.76] 18,24% 5.053.643.50] 3.269.427,60 65.487.956,86)
2034 65.487 956,86] 18,24% 5.053.643,50] 3.182.714,70
2035 63.617 028,06] 18,24% 5.053.643,50] 3.091.787,56]
2036 61655 172.12] 18,24% 505364350] 299644136] 59.597 969,98]
2037 59.597 969.98] 18,24% 5053.643.50] 289646134] 57.440. 787.82]
2038 57.440.787.82] 18,24% 5.053.643,50] 279162229] 55178.766,61
2039 55.176.766,61] 18,24% 5.053.643,50] 268166806] 52806.611.17
2040 52.806.811.17, 5.053.643,50] 2.566.411,02
2041 50.319.578,69 5.053.643,50) 244553152]
2042 4771146671] 18,24% 5.053.643,50] 2.318.777,28
4497660049] 18,24% 505364350] 218586278
42108 819.77] 18,24% 5.053.643,50] 204648864] 39.101.664,91
39. 101.664,91] 18,24% 505364350] 1.900.340,91] 35.948 362.32]
2046 35.948 .362,32] 18,24% 5.053.643,50] 174709041] 32641809,23]
2047 32.641.809,23] 18,24% 5.053.643,50] 1.596.391,93] 29.174.557,66]
2048 29. 174.557,66] 18,24% 5 053.643,50] 1.417.683,50
2049 25.538. 797,66] 18,24% 5.053.643,50] 1.241.185,57]
2050 21.726. 339,73] 18,24% 5.053.643.50] 1.055.900.11
2051 17.728.596.34] 18,24% 5.053.643.50 861.609,78
2052 13.536.562,62] 18,24% 5.053.643,50 657.876,94] 9.140.796,06)
2053 | 91407906] 18,24% 5.053.643,50 444.242,69 4.531.395,25)
2054 4.531.395,25] 18,24% I 5.053.643,50 220 225.81 -302 022,44
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média
dos Aposentados e Pensionistas
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo
formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de
antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha.
Plano de Eguacionamento do Déficit a ser Implantado
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. As
alíquotas e valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da
base de cálculo, que é função da nova base de dados e da hipótese de
crescimento salarial.
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do
saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item
"Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor
negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do
prazo definido.
Ano de amortização saldo inicial Aliquota repasse anual
111.446.240,99] 3.098.303,45] 5.416.287,31
113.764.134,85 3.525.544,26) 5528 936,95]
115.767.527,54] 3.955.262,88] 5.628.301,84
117.438.556,50) 4.387.374,38] 570751433
118.758.706,45) 482169415] 577167313
119.708.685,44 525802750] 5.817.842,11
120.268.500,05 509616927) 5845049,10
120.417.379,88 6.277.712,90] 5.852.284,66
119.991.951,65] 694625393] 5.831.608,85
118.877.306,57 762753802] SIMAO
117.027.205,65 832175316] 5.687.522,19
114.392.974,68 9.029089,85] 5.559.498,57
110.923.383,39 9.749.741,11] 5.390.876,43)
106.564.518,72 10.483.90247] 517903561
101.259.651,86 11.231.772,09] 4.921.219,08]
94.949 098.85) 11993550.71] 4614.526,20
87.570.074,34) 1276944173] 425590561
79.056.538,22| 13.559651,21] 384214776]
69.339.034,76 14.364287,94] 3.369.877,09]
58.344.523,91 1518386344] 2.835.543,86 :
2042 4599620433] 47,38% 1601829201] 223541553 32.213.327,86|
2043 32.213.327,86] 49,40% 16.867.890,76] 1.565.567,73 16.911.004,83]
2044 1691100483] 51,42% 17.732.879,66] 821.874,83, 0,00)
40
do SEEr,
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Es ASS q
age Centro Norte: Cp: 76005300 Qi
ASSES U o a VA k
á - MT- Fone; (65) 3322-3400
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
h. Segregação de Massa
Não há.
10. Custeio Administrativo
a. Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos
2021: R$ 802.351,21
2020: R$ 644.897,28
2019: R$ 647.381,59
b. Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício
2022: R$ 756.104,68
ec. Recomendações de Manutenção ou Alteração
O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da
aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o
valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo
a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é
limitado ao previsto na legislação.
d. Forma de Financiamento
Em observação da legislação local, o repasse de valores para o custeio
administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas.
Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores
em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei,
multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é
repassado em parcelas correspondentes a um doze avos.
ES a
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agem a Centro Norte- Cep: 78.005-300
á cdaioráry Culabá -MT - Fone: (65) 3322-3400
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11. Plano de Custeio Total
Observa-se que o Ente é de Médio Porte e Perfil Atuarial II.
A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre
o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. As
contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a
contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária.
Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 2.131.259,91.
Responsabilidade Atuarial
R$)
Riscos Expirados (A) 7.084.263,34
- Benefícios Concedidos (RMBC) 68.178.152,27
- Beneficios a Conceder (RMBaC) * 3.906.111,07
Resultados (considerada a estimativa de compensação)
dl
96.822.580,61
168.906.843,95
ETR PE ERR
* Totalizam a Reserva de Beneficios a Conceder
** Calculado sobre a RMBaC a descoberto (após cobertura da RMBC)
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Do Peneficio | SemCompensação | ComCompensação |
Aposentadorias (AID, ATC e COM)
Aposentadorias por Invalidez
Pensão por Morte de Ativo
Pensão por Morte de Aposentado
Pensão por Morte Ap. por Invalidez
Taxa Administrativa
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 31,85% 31,85%
Ajuste Alíquota ** EE
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA
CAP - Regime de Capitalização 24,68%,
RCC - Regime de Capitais de Cobertura
** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação especifica (Art. 2º da Lei A
9.717/98 e Amt. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103.
42
ES Cos carry,
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y agendas
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Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.)
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Número
de
Servidores
Tempo para
Aposentadoria
509 | 186 | 2840607171 |
121 20,1% | 3.443
141 235% | 3.637
[tde20até25 | 99 | 165% | 3033 | 394 | 106 | 545574077 |
& de 25 até 30
20 33% 2.040
+ de 35 3 0,5% 2.225 26,1 11.900,18
Total 601 100,0% | 3.546 | 45.6 13,6 | 113.704.959,86
30
25
20
15
10
Percentual do Total
w
o
1 3 5 8 10 14 18 22 26 30 >30
Tempoem Anos
mM%de Servidores m% de Resp Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o
valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária
não estão descontados da responsabilidade atuarial.
Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras
aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as
barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada |
período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído. h
43
x agenda
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12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
[Estatísticas e Resultados
[Total de Servidores Ativos 610, 1
626]
Total de Servidores Aposentados o 8 105
6
Total de Pensionistas 25 26|
n|
Folha Salarial dos Ativos (RS) 1.806.728,70) 2.018.361,41
2.075.769,15]
Salário Médio dos Ativos (R$) 2.961,85] 3.198,67]
Folha Salarial dos Inativos (R$) 236.263,47] 296.052,79]
331593
340.836,17
Benefício Médio dos Inativos (R$) 2.090,83] 2.259,94
2318,61
Aliquota de Contribuição, incluindo Custo Normal é I
36,58%, 36,67%)
37,11%]
Servidores em Atividade 44,73 4407
45,06]
Servidores Inativos 82,14 77
6334
Pensionistas
248] 3531
53,39)
Reserva Matemática Total (somente Regime de 98.143.038,94| 130.266.006,59
)
152.335.410,08
Benefícios s Conceder 61.061.106,03;
82.073.618,50]
94.328.489,70]
Benefícios Concedidos 37.081.932,91 48.192. 388,09)
57.506.920.38
Patrimônio
33.903.329,57] 45.622.251,54
[Estimativa da Compensação Previdenciária [Receber 14,409.780,85 18.485.617,89]
(+) ou Pagar ()]
3.804.595,96]
14.753,31327]
[LDA - Limite de Déficit Atuarial X 0,00]
dE
0,00]
de Morte de Ativo ou Inativo
IBGE 2020
IBGE 2020
de Morte de inválido
IBGE 2020
alvaro
Retomo de Investimentos
4,86%
Crescimento Salanal
1,00%
Crescimento do Beneficio
0,00%
Eator de Deterraii
Data da Avaliação
ão do Valor Real
992106
gão do Periodo (IPCA)
O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial
e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além
da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição
médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois
algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são
apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de À,
servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à
primeira avaliação, realizada em 2019, houve uma redução de 1,48% no número
de servidores em atividade, um aumento de 43,18% no número de servidores
aposentados e um aumento do número de pensionistas em 72,00%.
44
a
Cs
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período
medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da
média dos salários dos servidores em atividade (9,55% a.a.) ficou acima da
hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder
de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas
Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades
e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade.
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A
redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em
estudo (2019), aumentou 0,28 anos em média, abaixo do aumento esperado de
1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um
impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens,
com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou
aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da
média estiver, menor o impacto de redução.
A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,32 anos, em média, desde a
avaliação mais antiga em estudo (2019), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido
pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo,
morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de
forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial
(Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial,
pois estaremos mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos
pensionistas em 2,18 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de
servidores cujos beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam /
recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade
superior, temos que o impacto no custo é de aumento.
45
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b)
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real da média do valor dos benefícios (2,08% a.a.) é superior à
hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo
Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
A paridade também afeta o índice.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a
conceder está condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados,
principalmente pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos
aposentados e pensionistas e o aumento real do valor dos benefícios, e das
Reservas de Benefícios a Conceder devido ao aumento do salário médio e do
número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as
tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de
investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e
inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as avaliações são IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 464 de 2018. O impacto é de
aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta
a cada ano.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em
todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que
depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento
Salarial (%CS).
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar
a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos
reajustes pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente
como uma política de boas práticas e é previsto na Instrução Normativa
SPREV nº 9 de 21/12/2018.
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a! e a Centro Norte - Cep: 78.005-300
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À ASSESSORIA
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos
dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários
que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo
das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na
coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00%
a.a.) analisada no longo prazo.
Crescimento Salarial Real tal” Variação
%CS - Crescimento Salarial 8,35% -0,55% 14,18%, Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE i : à É 21,64%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos
da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais
foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos,
excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas
simultaneamente, A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das
avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real",
como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo
prazo.
Crescimento Real do Benefício | 2019
4,08%
Variação
%CB - Crescimento do Benefício
Índice de Inflação: IPCA (IBGE
2,64% 4,00% Real a.a.
-4,65%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
bascados na reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é
diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela
legislação (ou a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve
alteração em função da Portaria que define a taxa em função da duração do
passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma
taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
47
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gen OPG] centro oris-cop: 78005300 (1)
ardor Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2019, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 36,58%, 36,67% e 37,11%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 33.903.329,57, R$ 45.622.251.54 e R$ 53.804.595,96,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 66.327.000,00, R$ 69.873.000,00 e R$ 67.532.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item hipóteses), mas
num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo 2019 2020 "Total" | Variação |
Rentabilidade Nominal do Ativo -3,51%. 18,72%
Índice de Inflação: IPCA (IBGE, 10,06% 19,99%
O valor do Patrimônio, constituido até a data da atual avaliação é de R$
57.460.602,96 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo
anterior, indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit
histórico. O ativo é composto da seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 2.737.875,58
Aplicações Financeiras: R$ 54.722.727,38
Créditos em Circulação: R$ 0,00
Imobilizado: R$ 0,00
Real a.a.
-0,35%
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na
rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo
de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial
prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser
medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a
critério dos representantes.
deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar
maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria
de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que
depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passivo).
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo h
48
ASSESSORIA
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y agendalEaiis
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido reduzida em função da
nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas
e os custos do plano.
14. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Comodoro,
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de
estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no
DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica"
e "Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais
geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A
experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial
envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e
as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não
venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de
Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos
benefícios previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada
neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga
pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de
um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser
assumida pelo órgão correspondente.
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar),
que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
49
a Ee
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y agendalEdies
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Parecer Atuarial (cont.)
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos
financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros,
cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência
financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de
modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o
novo exercício de 2022, é de 43,03% da Folha de Remuneração dos Servidores
Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de
Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 29,03% no novo exercício de 2022, sendo 14,85%
de Custo Normal de Longo Prazo, 11,18% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 2.131.259,91).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado no Plano de Custeio.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos
alíquotas segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os
beneficiários caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou
a de aposentados por Incapacidade.
Contribuinte Suplementar
Ente Público
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
50
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as a Centro Norte - Cep: 78.005-300
ASSESSORIA
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Parecer Atuarial (cont.)
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório,
observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a
data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro
salário.
Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e
hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio
diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram
listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA.
Este relatório está de acordo a Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 além da legislação já
citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam
da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA
— Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV sendo,
este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do CADPREV -
Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
Assinado de forma digital
ALVARO HENRIQUE por ALVARO HENRIQUE
FERRAZ DE FERRAZ DE
Dados: 2022.05.11 18:51:37
3 -03'00'!
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
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15. Anexos
a. Anexo 1 - Conceitos e Definições
Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 464.
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em
lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e
cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de
prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo
suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório
dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes
das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo
seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público,
excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do
regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores
das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de
repartição simples e de repartição de capitais de cobertura.
5. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com
as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os
encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal
e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do
plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas
técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções
atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial
conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
6. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de
benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS,
adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários
do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os
regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos.
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
7. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial,
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo
administrativo do RPPS.
8. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
9. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios.
10. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões
matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e
entidades do ente federativo.
11. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a
situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos
vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas
do RPPS em cada exercício financeiro. my
14. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento
elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de
Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que
demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios,
da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
53
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
15. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes
sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de
Previdência.
16. Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do
plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
17. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere;
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
18. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e
as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
19. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e
do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a
contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
20. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS,
no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em
conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
21. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, j
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de I
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo,
admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
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ORI
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
22. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
23. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e
a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
24. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política
de investimentos do RPPS.
25. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
26. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e
exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém
todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e
dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
27. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
28. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano
de benefícios.
bojo)
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genda
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
29. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de
benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
30. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do
Plano de Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias
para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios,
proposto na avaliação atuarial.
31. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente
na posição da avaliação atuarial.
32. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas
alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal,
33. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções
de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios
calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas
vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
34. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente.
35. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente.
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
36. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma
massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de
garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
37. Regime financeiro de repartição'de capitais de cobertura: regime no qual o
valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é
igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador
do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
38. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer
nesse mesmo exercício.
39. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com
o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
previdência.
40. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo
qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo.
41. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente
ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos,
provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal,
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
42. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário,
para garantia de benefícios.
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y agendalaii
ASSESSORIA
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
43. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios,
sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em
caso contrário.
44. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do
RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo
em Repartição.
45. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o
membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o
militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação
previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
46. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
47. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
48. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual
não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou
pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários,
relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não
houve contribuição para o correspondente custeio.
49. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida
média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em
anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do
benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria
de Previdência.
50. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores Jh
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
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brito Cuiabá - MT- Fone:(65) 3322-3400
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
51. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas
bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
52. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte
de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de
benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
53. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo
está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
54. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa
de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o
mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
55. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
56. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de
futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as
bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência
Atuarial,
57. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de
benefícios do RPPS.
58. Viabilidade fiscal; capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
59. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar //
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
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b. Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
ii Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Remuneratória
Faixa de Número de % de Remuneração Tempo Médio
Remuneração Servidores | Servidores Média (RS) no Ente
[Até 3 Sal. Mín.(*) 368 61,2% 2.275 45,2 12,4
+deatéS 146 243% 4398 | 457 | 40 |
+ de 5 até 10) | 84 14,0% 7.110 47,0 18.6
[+de10até20 | 2 | 0,3% 11.558 39,0 87
+ de 20 Sal. Min. | 1 0,2% 31.787 421 13,7
Geral 601 100,0% 3.546 45,6 13,6
0,3%9,2%
mMAté 3 Sal. Mín.(*)
m+de3até5
m+deS até 10
m+de 10 até 20
m+de 20 Sal. Min
(*) Salário Mínimo de R$ 1.100,00.
Podemos ver que a maioria dos servidores (61,2%) está na faixa de até
3 Salários-Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 45,2
anos. Como a média da idade de aposentadoria é de 61,8 anos, temos
um prazo de capitalização, em média, de 16,6 anos, que impacta no
Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de
aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de
benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe
mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias
incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado
será o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a
aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo
para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se
houve a acumulação dos recursos necessários.
60
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
ii Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de % de Remuneração| Idade | Tempo Médio
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente
Até 30 anos 19 3,2% 2.158 26,7 4,6
+ de 30 até 40 154 | 25,6% 3.265 35,9 91 |
+ de 40 até 50 240 | 39,9% 3.835 44,8 144 |
+ de 50 até 60 148 | 246% 3.592 54,5 16,7
+ de 60 anos 40 | 6,7% 3.388 63,3 19,4
|
Geral 601 100,0% 3.546 45,6 13,6
6,7% 3,2%
m Até 30 anos
m+ de 30 até 40
m+de 40 até 50
m+ de 50 até 60
m+de 60 anos
Vemos que 65,6% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade
(média de 41,3 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de
“empurrar” o Custo para baixo.
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia
as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se
dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo
que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos
tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do
passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período. A
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de
aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior
será o custo. )
c) Idade atual; quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e /
Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por
Morte e Aposentadoria por Incapacidade.
61 ;
ASSESS A
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y agendalitis
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
iii. Servidores em Atividade, distribuição por Tempo de Contribuição
a outros Regimes de Previdência
————
d
Tempo de Número de % de Remuneração | Idade Por E
Contribuição | Servidores | Servidores | Média (R$) Média Médio,
Até 4 anos | 455 75,7% | 3462 | 443 | 0,7
+desatéS | 90 15,0% | 3.576 | 480 | 5,6
+ de 8 até 12 37 6,2% | 3871 | 504 | 9.4
+ de 12 até 20 15 2,5% | 4.537 | 549 | 15,6
0,7% 5.704 | 20.5
100,0% 3.546 25
2,5% 0,7%
mAté 4 anos
m+desaté 8
m+de 8 até 12
m+de 12 até 20
m+de 20 anos
Vemos que 90,7% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição
anterior ao início do RPPS, com uma média de 1,5 ano. Portanto, temos
a maioria dos Servidores que estariam distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo
inverte a tendência.
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata
em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema
previdenciário.
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as a Centro Norte - Cep: 78.005-300
erro Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo
Número de % de Remuneração| Idade | Tempo Médio
Sexo
Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente
Masculino 206 | 343% | 3.564,25 47,0 | 142
Feminino 395 | 657% | 353677 | 448 133
Geral 601 | 100,0% | 3.546 | 456 | 13,6
E Masculino
Im Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto
menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
63
x agenda
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Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
v. Servidores em Atividade, distribuição por Tipo de Atividade
Atividade e Sexo
Número de
Servidores
Y%de | Remuneração
Servidores
Média (R$)
Idade Média
Professor (Masc)
31. +
5,2%
5.231
Professor (Fem)
04
17,3%
4.799 |
Normal (Masc)
175
29,1%
3269 |
Normal (Fem)
291 |
484%
3.086 |
Geral
601
100,0% |
3.546
Professor (Masc)
Professor (Fem)
m Normal (Masc)
E Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
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y agendalidies
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Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
vi. Aposentados e Pensionistas
Tempo
Tipo de Número de %de | Benefício | Idade
Benefício Servidores | Servidores | Médio (R$) Média | Map em
| Benefício
[Aposentadorias | 79 46,7% | 285441 65.0 51
|Apos. por Invalidez L 47) 28% 1.940,26 616 8,5 |
[Pensões | 43 4% 1.802,64 46,0 66
Geral 169 100,0% | 2.332 59,2 6,4
m Aposentadorias
Apos. por Invalidez
mPensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente
proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do
beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o
beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total
do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios
vitalícios)
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Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/12/2021)
vii. Exonerados
Faixa | Número de %de Remuneração Tempo de
Etária | Servidores | Servidores | Média (R$) i RPPS Médio
Até 30 anos
+ de 30 até 40 |
+ded0atéso |
+de 50 até 60 |
|
+ de 60 anos
Geral
m Até 30 anos
m+ de 30 até 40
m+ de 40 até 50
+ de 50 até 60
m+ de 60 anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve
vinculado ao Regime de Previdência no Ente em estudo.
66
Á
ASSESSORI
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Anexos
É
agenda
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Centro Norte - Cep:: 78.005-300
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A
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade. A tabela contém a contabilização dos
resultados, Provisões Matemáticas, Contribuições
Garantidor.
Bancos Conta Movimento - RPPS (+)
Futuras e o Ativo
2.737.875,58)
0,09)
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+)
Investmentos do RPPS de Longo Prazo (+)
0,00]
54.722.727,38)
| Créditos a Curto Prazo (+) (parcelamento)
Imobilizado (+)
ÁTICA PREVIDENCIÁRIA À LONGO PRAZO
PROVISÃO MA
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
88.178.152,27]
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Piano Previdenciário (+) 59.166 187,09]
2.27.210302 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,09]
2.27.2140303 Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,09]
0,09)
Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-)
Compensação Previdenciária do Piano Previdenciário do RPPS (-)
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Piano Previdenciário (+)
100.728.691,68]
184.132.371,89]
Contribuições do Ente para o Plano Previdenciáno do RPPS (-)
Contribuições do Servidor Ativo para 0 Plano Previdenciário do RPPS (-)
Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-)
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Outros Créditos do Piano de Amortizaçã
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+)
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+)
Provssão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+)
Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+)
Outras Provisões Atuanals para Ajustes do Plano (+)
-16.272.344,47]
Obs.: o déficit demonstrado acima considera que o plano de amortização do
déficit vigente está, e continuará sendo cumprido. Teoricamente, como o valor
atual do plano de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um
equilíbrio, o valor deficitário demonstra que a evolução do plano no período
desde a última avaliação gerou uma nova falta na relação ativo-passivo.
67
Á
agenda
ASSESSORIA
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Anexos
d. Anexo 4 - Projeção
Próximos doze meses
da Evolução das Provisões Matemáticas para os
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade.
[ VASF
Valor Atual dos Salários Futuros
[ VABE - Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios
VACF — Aposentados Concedidos) |
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios
VACF — Pensionistas Concedidos)
PMBC Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
VABF — a Conceder Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
VACF — Ente Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
VACF — Segurados
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
Pensionistas (Benefícios a Conceder)
PMBaC
VACompF — a Receber
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
VACompF — a Pagar
VAAmortização
Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização
Colocamos acima a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses
seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela próxima
avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das
reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial projetada para 12 meses
para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a
permitir a contabilização mensal. "V" é o valor a ser trabalhado e "k" é o mês
(zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
a
V=Nh+ 12 DR
12
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a e Centro Norta- Cep: 78,005-300 +
nearhrdvo Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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Anexos
e. Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação
Atuarial Anual descrita na primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas
hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em
Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo
de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo,
mostrando o total de salários atual e o total projetado para a data da
aposentadoria.
O “k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja,
exemplificando, temos 6 servidores que poderão requerer o benefício
imediatamente, pois o “k” é igual a 0. O valor de “k” foi determinado com base
na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para
contagem do tempo para aposentadoria.
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas
a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo
de receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o “k” pode atingir é 40 anos (para servidores
com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra
permanente, o “k” pode ser maior do que 40), quando a atual população de
ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
69
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a Er a Centro Norte- Cep: 78.005-300
rt Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano | Kk Nº de Salários na E] Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria |
2022 (o) 6 30.569,07 29.585,64 57,47 55,27
2023 1 Es 12.436,36 12.399,22 51,52 52,04
2024 P 10 50.056,90 49.162,88 55,96 57,47 ed]
2025 3 14 63.303,93 64.372,28 55,59 58,03
2026 | 4 |. 16 75.660,72 74.946,52 54,43 57,94
2027 | 5 19 90.133,92 89.088,65 55,14 59,72
2028 6 11 52.685,23 53.892,31 51,49 56,95
2029 7 16 68.611,79 71.449,94 49,38 55,96
2030 | 8 14 61.608,77 62.357,49 51,15 58,58
2031 9 21 84.630,44 87.412,43 Sais 60,56
2032 10 12 53.466,21 53.212,72 50,16 59,75
2033 11 20 71.245,79 72.019,46 51,33 61,80
2034 12 29 105.744,11 103.905,13 53,91 65,31
2035 13 24 74.769,71 75.088,46 49,89 62,40
2036 14 25 72.428,21 74.325,55 50,39 63,93
2037 15 23 | 92.463,14 92.337,97 46,00 60,57
2038 16 27 76.619,42 77.645,69 46,99 62,40
2039 17 23 86.679,99 87.452,17 45,72 62,20
2040 18 46 203.076,20 204.173,41 45,65 63,10
2041 19 24 75.908,59 76.738,08 44,84 63,32
2042 | 20 21 70.582,21 72.210,76 43,18 62,69
2043 | 21 21 69.064,37 72.123,52 40,71 61,14
2044 | 22 30 86.287,42 | 89.706,97 41,14 62,50
2045 | 23 13 43.238,16 44.964,17 38,73 61,16
2046 | 24 18 [ 56.972,37 60.779,66 37,74 61,09
2047 25 17 44.673,35 47.532,90 37,11 61,39
2048 | 26 14 50.396,57 54.126,06 36,47 62,07
2049 | 27 11 31.599,34 33.703,62 34,95 61,42
2050 | 28 17 61.362,91 67.985,99 37,05 64,69
2051 29 22 43.957,78 49.240,00 36,97 65,15
2052 30 E 12 E 23.546,51 26.469,18 34,50 63,83
2053 31 4 10.800,64 12.420,06 35.02 65,63
2054 32 (o) 0,00 0,00
2055 | 33 8 14.736,56 16.884,78
2056 | 34 | 6 13.069,65 15.050,01 36,39 69,61
2057 | 35 2 2.200,00 2.562,89 26,82 61,16
2058 36 1 1.684,43 1.998,04 33,52 69,44
2059 37 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 38 1 2.399,64 2.825,51 23,48 61,00
2061 39 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 | 40 1 2.589,50 3.086,28 21,33 61,00
2063 | 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 | 42 0 0,00 II 0,00 0,00 0,00
2065 | 43 0 | º 000 0,00 0,00 0,00
2066 | 44 0 0,00 0,00 0,00 0,00 Ê
2067 | 45 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 | 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 | 47 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 E É» 4,
a er Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
ASSESSORIA
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
2070 | 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 49 0 0,00 | 0,00 0,00 0,00
2072 | 50 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 | 51 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 | 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 | 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 | 54 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 | 55 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 TÁ 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 | 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 59 [o] 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 | 60 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 | 61 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 | 62 0 Il 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 | 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 | 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 | 65 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 | 66 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 | 67 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 68 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 70 (e) 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 | 71 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 | 73 | 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 | 74 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
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agen U a Centro Norte - Cap: 78.005-300
Á rare Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo, foram
definidos na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas
sobre a massa de servidores na data daquela avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de
outros estudos realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por
Incapacidade e pensões por morte, respectivamente, pois não há servidores
recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma hipótese inicial,
mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da
avaliação.
Mortalidade TEGE 2020
Entrada em Invalidez alvaro
Mortalidade de inválidos TBGE 2020
Patrimônio Inicial (R$) 57.460 602.96
Contribuintes do RPPS
Despesas Administrativas
Auxílios
Semdores em Atividade
Semidores Inativos
% de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade
2.131.259.M
225.498,05
91.192,17
Massa de Servidores Idade Média
Ativos 45.6
Aposentados 65,0
Aposentados por Invalidez 616
Pensionistas
Taxa Real de Juros Anual
Crescimento Salarial Real Anual
Crescimento Real de Benefício Anual
Diferença entre Servidor e Cônjuge
Jo de Senndores Ativos que geram Pensão
e de Servidores Inativos que geram Pensão
% Responsabilidade Atuarial RPPS E /
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos
Fixos.
72
Norte - Cep 78005300
Cuaiê MT- Fone: (65) 3322-3400
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
População Anual em Estudo
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do
número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e
mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de
servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos,
válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de
falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de
aposentadoria por Incapacidade.
Note que há Aposentadorias por Incapacidade, estimadas ao longo do tempo,
pois a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar
inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por Incapacidade
diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa e a
probabilidade de morte é grande.
As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se
percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o
número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a
reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a
massa seja extinta e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade
permaneça acima da quantidade dos benefícios.
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura) |
Ano Node: e NCde Nº de Nº de Total
Er
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas
Incapacidade
2022 601 82 47 43 773
2023 592 85 47 46 TM
2024 587 90 47 50 L 774
2025 574 100 48 54 776
2026 557 113 48 58 776
2027 538 129 48 63 777
2028 515 141 48 68 773
2029 500 151 48 74 775
2030 480 163 49 81 773
2031 462 176 49 88 775
2032 437 187 49 97 TTO
2033 421 197 49 106 773
2034 396 215 49 116 776
2035 | 362 233 49 127 772
2036 334 248 49 139 7TO RE
2037 304 261 49 153 767
Centro Norte - Cep: ope apita
Cuiabá - MT - Fone; (65) 3322-3400
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas
Incapacidade |
2038 276 273 49 169 767
2039 244 284 49 185 762
2040 217 302 48 204 770
2041 167 318 48 224 756
2042 139 319 46 245 750
2043 114 317 45 268 745
2044 90 318 44 291 744
2045 57 314 42 315 729
2046 43 301 40 340 723
2047 23 290 37 364 714
2048 5 276 35 387 703
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
Total
Base
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2086
2087
2088
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2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade,
que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses
atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada
na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte
deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos
servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas
e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na
base de cálculo.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função
do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja
dívidas na rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano.
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função
do percentual (“% da Responsabilidade do RPPS”) obtido entre a relação dos valores
das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas
sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é
demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor”,
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em
2.041 o patrimônio estará reduzindo, terminando no ano de 2.051.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese
“novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando
também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os
servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que
a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do
Regime Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das
ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em
atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros
tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade.
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Centro Norte - Cep: 78.005-300
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x Agenda
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Anexos
f. Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser manipulados pelos gestores do RPPS e do Ente.
Os valores contêm projeções para a geração futura.
RREO - anexo X (LRF, art. 53, $ 1º, inciso II)
Ano Receitas (a Despesas (b) Resultado (a - b) | Saldo Financeiro
2021 57.460.602,96
2022 14.147.277,63 5.679.984,70 8.467.292,93 65.927.895,89
2023 14.934.971,13 6.356.257,96 8.578.713,17 74.506.609,06
2024 15.801.215,34 6.670.075,40 9.131.139,94 83.637.749,00
2025 16.552.057,15 7.524.116,37 9.027.940,78 92.665.689,78
2026 17.225.581,42 8.605.776,87 8.619.804,55 101.285.494,33
2027 18.766.793,00 9.847.079,66 8.919.713,34 110.205.207,67
2028 19.338.041,25 | 11.311.440,52 8.026.600,73 118.231.808,40
2029 | 20.151.920,29 | 12.274.732,18 7.877.188,11 126.108.996,51
2030 20.954.479,16 | 13.500.417,58 7.454.061,58 133.563.058,09
2031 21.778.208,69 | 14.601.854,18 7.176.354,51 140.739.412,60
2032 23.067.288,22 | 16.071.668,65 6.995.619,57 147.735.032,17
2033 23.936.341,56 | 17.053.469,81 6.882.871,75 154.617.903,92
2034 24.692.697,42 | 18.313.731,79 6.378.965,63 160.996.869,55
2035 25.292.758,17 | 20.034.459,15 5.258.299,02 166.255.168,57
2036 25.918.513,04 | 21.331.299,03 4.587.214,01 170.842.382,58
2037 27.044.297,82 | 22.609.478,95 4.434.818,87 175.277.201,45
2038 27.661.823,52 | 24.132.739,13 3.529.084,39 178.806.285,84
2039 28.178.182,95 | 25.429.202,64 2.748.980,31 181.555.266,15
2040 28.726.643,16 | 26.843.176,72 1.883.466,44 183.438.732,59
2041 28.870.791,05 | 29.912.994,26 -1.042.203,21 182.396.529,38
2042 29.813.781,02 | 31.076.868,30 -1.263.087,28 181.133.442,10
2043 30.238.634,31 | 32.123.483,53 -1.884.849,22 179.248.592,88
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2046 10.971.270,25 | 34.744.882,68 -23.773.612,43 130.974.300,57
2047 8.732.243,58 | 35.344.555,93 -26.612.312,35 104.361.988,22
2048 7.144.450,87 | 35.626.101,91 -28.481.651,04 75.880.337,18
2049 5.683.270,30 | 35.891.067,53 -30.207.797,23 45.672.539,95
2050 4.224.510,99 | 35.288.413,20 -31.063.902,21 14.608.637,74
2051 2.723.317,66 | 34.609.915,90 -31.886.598,24 | -17.277.960,50
2052 412.258,07 | 33.850.470,96 -33.438.212,89 -50.716.173,39
2053 414.503,60 | 32.970.942,06 -32.556.438,46 -83.272.611,85
2054 416.609,54 | 32.002.436,94 -31.585.827,40 | -114.858.439,25
2055 418.559,43 | 30.942.515,33 -30.523.955,90 | -145.382.395,15
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2058 0,00 | 27.211.624,31 -27.211.624,31 | -230.507.361,70
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2061 0,00 | 22.878.383,53 -22.878.383,53 | -303.540.921,49
82
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 e] ()
a Centro Norte - Cap: 78.005-300
dy Cuiabá MT - Fone: (65) 3322-3400
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2062 | 0,00] 21.336.241,860 | -21.336.241,86 | -324.877.163,35
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2067 0,00 13.701.100,23 | -13.701.100,23 | -408.552.664,60
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2080 0,00] 1.308.911,60 -1.308.911,60 | -483.590.148,54
2081 0,00 | 1.031.404,59 -1.031.404,59 | -484.621.553,13
2082 0,00 846.653,78 -846.653,78 | -485.468.206,91
2083 0,00 743.718,41 =743.718,41 | -486.211.925,32
2084 0,00 701.300,63 =701.300,63 | -486.913.225,95
2085 0,00 690.590,25 “690.590,25 | -487.603.816,20
2086 0,00 687.306,02 -687.306,02 | -488.291.122,22
2087 0,00 684.209,69 -684.209,69 | -488.975.331,91
2088 0,00 681.934,75 “681.934,75 | -489.657.266,66
2089 0,00 679.487,25 -679.487,25 | -490.336.753,91
2090 0,00 676.855,04 -676.855,04 | -491.013.608,95
2091 0,00 674.030,50 -674.030,50 | -491.687.639,45
2092 0,00 670.916,16 -670.916,16 | -492.358.555,61
2093 0,00 669.248,93 -669.248,93 | -493.027.804,54
2094 0,00 | 665.929,85 -665.929,85 | -493.693.734,39
2095 0,00 664.711,09 -664.711,09 | -494.358.445,48
2096 0,00 660.887,04 -660.887,04 | -495.019.332,52
g. Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
ii Resultado exercício 2020: 16,78
ii. Resultado exercício 2021: 16,59
iii. Resultado exercício 2022: 16,56
Observada a definição no anexo 1, a Duração do Passivo é o prazo médio em
que as despesas com benefícios serão observadas no futuro.
A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (4,86% a.a.) foi definida a partir
da tabela contida na Portaria SPREV nº 6132 de 25/05/2021 em função da
duração do passivo calculada na avaliação anterior.
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Anexos
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
A recomendação prevista na legislação é que se use esta taxa parâmetro como
limite superior. Ao se definir a taxa de juros na Política de Investimentos,
deve-se levar em conta a carteira de investimentos atual e a perspectiva de
ganhos reais futuros. A Política de Investimentos deve ser enviada ao atuário.
A duração do passivo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2 de
21/12/2018, a ser utilizada na próxima avaliação atuarial do exercício seguinte
(2023), é 16,56 anos. Este valor deverá ser observado na Tabela de Apuração
de Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (a ser divulgada no primeiro
semestre do ano seguinte à base desta avaliação, 2022) para obtenção da taxa
de juros a ser utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o
valor do prazo na tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser
mote de discussão e aprovação pelos gestores do RPPS, antecedendo a Política
de Investimentos e a definição da base técnica da próxima avaliação atuarial.
A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2022) em
16,56 anos, observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior como
simulação, mostra uma taxa de juros parâmetro de 5,41%. Nota-se que houve
uma redução da taxa, reflexo do mercado financeiro que vem retornando
rentabilidades cada vez menores. É esperado que a queda da taxa seja
constante.
Observamos que o valor da Duração do Passivo, conforme acima, está
semelhante nos últimos três anos, não tendo sido motivo para a mudança da
taxa. A metodologia de construção da tabela de taxas gera taxas diferentes a
cada ano e, como vimos, há tendência de sua redução. A redução da taxa causa
aumento do valor das reservas matemáticas.
Quanto maior o prazo da Duração do Passivo, maior será a taxa a ser usada, e
vice-versa, observado o conceito, pois as despesas com beneficios ocorrerão
num prazo maior. A manutenção da mesma base de dados, sem a entrada de
novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo, reduzindo a
Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial.
h. Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente
com a aprovação expressa dos gestores do RPPS e após a divulgação de
instrução normativa específica da SPREV - Secretaria da Previdência.
M
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Anexos
ii Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Os resultados foram obtidos pelo uso da planilha fornecida pela SPREV, que
contém o fluxo atuarial calculado na avaliação atuarial presente e os valores
informados pelo Ente quanto às Despesas com Pessoal e Receita Corrente
Líquida.
A planilha citada será encaminhada à SPREV na forma prevista na legislação e
será acompanhada de relatório.
Observada a responsabilidade do atuário quanto ao fluxo atuarial, os resultados
e análises quanto à viabilidade do Plano de Custeio são da responsabilidade do
Ente e do RPPS. Este anexo é meramente informativo para cumprir a exigência
normativa de que componha o relatório dos resultados da avaliação atuarial.
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Anexos
5.
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2020 Masculina
lx isa ls)
ax XxX
14 | 0,000500
| 0,002612] 56 | 0,009840 | 77] 0,051089| 98 | 0,285358|
| 15] 0,0009886 | 36/ 0,002711 | 57| 0,010562 | 78 | 0,055558] 99 | 0,327534]
16| 0,001260 | 37 | 0,002822 | 58 | 0,011314| 79] 0,060423 | 100 | 0,3981789]
| 17] 0,001509| 38 | 0,002947 | 59] 0,0124109 | 80 | 0,064707 | 101 | 0,4583156]
18[ 0,001712| 39 0,0030868 | 60 | 0,0129065 | 81 | 0,069244 | 102] 0,548475]
19| 0,001876 | 40 | 0,003246 | 61 | 0,013904 | 82] 0,074071 | 103] 0,674234|
[21] 0,002197| 42] 0,003634 | 63| 0,016074 | 84] 0,084762] 105] 0,951547]
[22] 0,002300| 43 0,003871 | 64 | 0,017330 | 85] 0,090735 | 106 | 0,996961]
[23] 0,002334 | 44 | 0,004139 | 65] 0,018675 | 86] 0,097214] 107
24 | 0,002317 | 45] 0,004433 | 66] 0,020143 | 87] 0,104283 | 108 | 1,000000|
25] 0.002275| 46] 0.004754[67[0,021815[88[ 0112047] | |
26] 0,002240| 47 0.005105[68/ 0,023736[89/ 0,1208630] | | |
27| 0,002221| 48] 0.005488 | 69] 0,025895[90/ 0130191] | |
[28/ 0,002232] 49] 0005905] 70] 0,028230[91]0,140930] | | |
[29] 0,002268] 50] 0.006354] 71] 0,030728[92[0,153100] | | |
[30] 0,002309] 51] 0,006837[ 72] 0,033459[93]0,167035] | |
[31/0.002348] 52] 0.007356] 73/ 0036448] 94/ 0183170] | |
| 0,002396[ 53/ 0,007912] 74] 0,039704/05] 0,2020091] | |
33/ 0,002456] 54 0,008507[75[ 0,043212/06] 0224602] | ||
| 0.002527 [55] 0.009151[76| 0046987 [970251825] | |
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2020 Feminina
| 14] 0,000290 | 35 | 0,000990 | 56 | 0,005377 | 77 | 0,034246] 98 | 0,198877|
| 15| 0,000330 | 36 | 0,001058 | 57 | 0,005808 | 78] 0,037633| 99 | 0,221256]
| 0,000413 | 38 | 0,001229 | 59] 0,006779 | 80] 0,045446 | 101 | 0,281330]
| 0.000435 | 39 | 0,001333 | 60 | 0,007335 | 81 | 0,049673] 102 | 0,322823]
| 0.000447 | 40 | 0,001448 | 61 | 0.007955 | 82 | 0,054081 | 103 | 0,376024|
| 0,000457 | 41 | 0,001574 | 62 | 0,008648 | 83 | 0,058696 | 104 | 0,445801|
| 0,000472 | 42 | 0,001719 | 63 | 0,009427 | 84 | 0,063550 | 105 | 0,538851|
22 | 0,000487 | 43] 0,001884 | 64 | 0,010296 | 85 | 0,068679 | 106 | 0,661938|
[23] 0,000506 | 44 | 0,002067 | 65 | 0,011247 | 86] 0,074124] 107 | 0,811089]
[24 | 0,000527 | 45 | 0,002268 | 66 | 0,012292 | 87 | 0,079933 | 108 | 0,943363]
|25 | 0,000550 | 46 | 0,002481 | 67 | 0.013461 | 88 | 0,086165| 109 | 0,995762]
26 | 0,000575 | 47 | 0,002701 | 68 | 0,014773 | 89 | 0,092889 | 110 | 0,999981]
27 | 0.000604 | 48 | 0,002925 | 69 | 0,016229 | 90] 0,100187 | 111 | 1,000000]
28 | 0,000640 | 49 | 0,003157 | 70 | 0,017806 | 91] 0,108161|
[a '
RES
29 | 0,000681 | 50] 0,003409]71/ 0019520] 92[0,116937] |
| 30 | 0,000728 | 51 | 0,003682[ 72[ 0,021429] 93] 0,126667] |
Ea
EEE
ER
61
0,000880 | 54 | 0,004614
31/0,000779] 52] 0,003973]73[ 0023565] 04] 0137550] | | |
[32] 0,000830/53/0,004282[74] 0,0259209] 05/ 0,1490833] | | |]
33 [96/0.163840] | |
34/ 0,000932[55[0,004978[ 76] 0,031210[97]0,179998] | |]
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Anexos
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
7
7
0 | 0,000844 | 58 | 0,004350 |
| 0,000949 [60] 0,005516 |
0,000583 | 45| 0,00117 0,007947
6] 0,001271 | 64| 0,0089983]
7| 0,001383 [65] 0,010183|
0,001511]66] 0,011542|
49 8
2 50 0,001823 | 68 0,014847 |
Roc
4
Tan
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BEBE 09] 00] 00] 00] = | =| || NI
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ES EE O RC ES REL EO RL ES E
[15[ 0000575] 33] 0,000643 | 51 | 0,002014 ]69] 0,016852]87 | 0,170840]
1/0,021734]
4| 0,031904]
5/0,036275]|
6/0,041252|
7 0,046919]
8/ 0,0553917]
9/ 0,060718|
1] 0,078608|
2| 0,089453|
3/ 0,101800 |
5/ 0,131865]
0,22136
0,25198
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k. Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do
RPPS os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma
mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para
manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o
custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em
nossos comentários a seguir, são as que definem diretamente o valor dos
benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses
benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação
Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. (com limite
reduzido pela Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média) e é utilizada para
definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um
fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que
haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas
para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a
taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
conseguência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser
acompanhada com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo
fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis
e inúmeros agentes influenciadores. Há a recomendação da SPREV —
Secretaria de Previdência Social para se utilizar taxas mais baixas, a níveis
mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS,
mediante divulgação de tabela de juros parâmetro em função da duração do
passivo.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento
real salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na
avaliação atuarial (1º linha da tabela) (também se observa resultados com a
taxa zero, pois há exigência na legislação, representando o valor máximo):
88
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Taxa de Juros Real
[ABo%aa | 6N66GISTO] | 1370495986) | Pró | tiib]
30,10%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias
programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é
mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é diretamente proporcional à
variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para
definição do Passivo Atuarial a descoberto.
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do
Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua
carreira em um cargo simples, recebendo um Salário-Mínimo, e chegar a data
de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de
trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um Salário-
Mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes
salariais iguais ou próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de
promoções, existem exemplos que terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a.
e é utilizada para definir o valor dos benefícios futuros dos servidores em
atividade. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada
servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para
atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma
média e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada
servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da
aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma
taxa realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos
servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais para
o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na
administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial
em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos
resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
89
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade (cont.)
Crescimento
Salarial RMBC Var RMBaC Var CN Var Var
69-166.187,09] | 113.704.959,86] | 21,69%] | itism)
69.166.187,09] 0,00%] 114.48947831] 0,69%] 21,83%] 0,65% 11,23%) 0.45%
69:166:187.09] 0.00%] 7 115.315.107,86] 142%] 21,99%] 138] 128%] 0.89%]
RMRC = Reserva Matemática de Bencfícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial
de aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a
expectativa de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do
benefício tem o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do
benefício acima da inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte
ou, se houver, de seu beneficiário.
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois
os reajustes dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não
costumam ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de
ganho acima da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da
taxa positiva para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma
forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos
lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a
partir de uma taxa média.
E comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios
após sua concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos
benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação
aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
[5 A
do Benefício RMBC Var RMBaC Var CN Var CE Var
| 000%aa | 6916618709] | 113:70495986] | 21,69%] | ILIS%] ]
74,15%] TI .25%6[ Ti 98%
RMBC = Reserva Matemática de Beneficios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos
(RMBaC), pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a
aposentadoria, inclusos os reajustes.
90
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| a Centro Norte - Cep: 78.005-300
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Anexos
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja,
o prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira
simples podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício
pelo prazo que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A
legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua
divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada,
temos um aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da
população que refletem no estudo atuarial com um aumento dos valores das
reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento,
pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não
refletir a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois
extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da
tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro,
pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente
necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação
formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por
um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes
do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua
vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial
e dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a
AT 1949 ainda reflete a sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e
na América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados
obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
Há recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a
utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de
vida real da massa.
asen
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Sobrevivi À
8960: om
[agr asa
ENE
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna,
como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a
aumentar seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos,
não podemos escolher a tábua pelo resultado que apresenta e, sim, pela sua
aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no
médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que
os atuais.
O quadro acima é uma ferramenta para acompanhar e analisar a tendência de
aumento da expectativa de vida dos beneficiários do plano de previdência.
Nota-se que uma tábua mais moderna impacta do resultado de forma a
aumentar os custos e reservas matemáticas.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o
intuito deste relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente
para percepção de possíveis desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom
exemplo é o critério de uso da idade do servidor, pois o arredondamento para
baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo o Custo Normal, e
aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial.
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata
em vez de arredondar, otimizando os resultados.
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ETA
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Anexos (cont.)
1. Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Folha Mensal Salários
2.131.259,91
[ia o]
ECT ET
36 274H6[ 3097 STA
A RR E
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a base de cálculo das contribuições.
[Despesas | Alíquota | Mensal | Anual |
Folha Atual 394.203,53] 5.124.645,89]
A AR E
SsTa0[ LISO] [Mens |O Ami
21,50%| 458.141,33] 5.955.837,29 460.431,70 5.985.612,10
A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois
existe a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em
valor fixo apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a
folha de salários. Os valores acima podem apresentar uma pequena divergência em relação aos números dos
custos no corpo do relatório, principalmente devido a arredondamentos, mas a taxa de administração pode
variar devido ao uso da base de cálculo única na demonstração acima, quando a base pode ser diferente na
definição do Plano de Custeio.
5
Resultado Financeiro
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as
despesas do plano previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo,
pois teoricamente não há outra fonte de recursos senão a própria contribuição
definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram
eventos que geram custos não previstos e se observe um resultado negativo,
ainda que seja na composição mensal, é recomendável receber as receitas já
definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao
plano administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser
aplicadas de forma a angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (inflação
+ Taxa de Juros Atuarial), formando fundo financeiro que será base de
sustentação para o equilibrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição
de Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará
antecipadamente o fluxo de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano
de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS
devem ser remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada,
definida na base técnica (meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio
financeiro vigente e futuro.
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá
compensação para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do
RPPS, mas que tenham sido compostos com partes de contribuição ao RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outro Regime de Origem (outro
Ente: município ou estado). Observando o conceito do equilíbrio financeiro
seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não existir no
momento do pagamento de uma despesa.
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata”, e que
é depositada mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de
curto prazo, pois, em teoria, está compensando valores que estão sendo pagos
na folha de pagamentos dos benefícios concedidos. De forma equivalente, a
compensação que entra em pagamento único (atrasados ou estoque) compõe o
ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber
poderiam ser considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio
financeiro, mas sua fonte de recursos não tem a mesma segurança de
apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias
não cobertas pelo patrimônio existente na data da avaliação atuarial, ou seja, é
uma contribuição extra no planejamento. Devemos separar a alíquota de
custeio pela origem da responsabilidade, pois uma parte do custeio especial
pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já deveriam ter sido
compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o
equilíbrio financeiro futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a
equivalência entre receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor
presente atuarialmente. O primeiro contato com os números nos faz inferir que
sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição, proporcional ao salário
(frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio benefício
(100% do salário da véspera da aposentadoria).
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos
como no equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o
tempo futuro. Apenas, o cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a
avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações
do RPPS, inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a
contrapartida (custeio) será analisada e equacionada mediante a criação de uma
contribuição extraordinária, chamada de Custo Especial, que equilibrará o
plano previdenciário.
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis
que impactam o cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas
antecipadamente. Eventuais aumentos das obrigações podem ser gerados por
diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem
gerar custos crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade
abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para
cumprir com todas as suas obrigações e ser obrigada a reter
contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem-vinda
para o equilíbrio atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro.
Primordialmente, temos que pensar em deixar de pagar um custo sobre um
valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um plano de custeio
menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras
para abater custos presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está
confrontando receitas futuras com custos futuros. Desde que sejamos prudentes
e conservadores e observemos atentamente o Equilíbrio Financeiro no curto
prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a compensação e
o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando caleulamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou
crescentes, estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano
previdenciário. Esse argumento vem de encontro com o citado acima, pois a
criação do Custo Especial já deve considerar todo o fluxo de haveres e deveres,
não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
95
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial - EFA, é que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo
motivo da observação da manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou
déficit atuarial, pois a metodologia de cálculo pode estar dando causa ao
aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a baixa rentabilidade
dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a
criação de plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente
e, ao mesmo tempo, dada a conjuntura econômica de altas taxas de juros,
quitar responsabilidades atuariais futuras. Por outro lado, certa metodologia
garante em todo o período de estudo que o plano de custeio, mais alto desde o
início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
m. Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a
importância das solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar
daquele instrumento. Nota-se a referência de cada campo pelos nomes das abas
e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório
sobre os resultados da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida
como totalmente correta, pois devemos chamar atenção dos gestores
para uma possível discrepância na base de dados ainda que não se tenha
a certeza de erro (exemplo: há informação de estado civil casado, mas
não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é simplesmente
a falta da informação, mas não é constada quando o teste de
consistência é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para
solteiros não é considerado erro nem falta de completude).
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caro Cuiabá-MT -Fone; (65) 3322-3400 é
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral (cont.)
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a
relação desta tabela com a anterior. Aqui pode ser verificado o
detalhamento dos argumentos que levam a anotação do erro do item
anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As principais
hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar
o resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores
indicam que as hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não
afetam com grande significância os resultados esperados quando da
observação da correção e completude da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a
melhorarem sua base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor
cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo
tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal
entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de
Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data
descrita define o ano de início da observação da média. A definição se
será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário
projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional,
multiplicado pelo fator a seguir. Limitado a 100%, o fator é a média dos
fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) 2 -
(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço público)],
considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre
a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada.
b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em
Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano
zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas o
salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de
crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses novos
indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em
Incapacidade e poderão gerar esses benefícios.
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a a Centro Norte - Cap: 78.005-300 o
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a
EC 20 e a EC 41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor
Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a
fiscalização do parâmetro (2008 ou da data do primeiro plano) e o ano
da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a quitação
do déficit atuarial. Considerado o prazo de 35 anos, temos sua redução
a cada ano. Há outras opções de definição de prazo previstas, como a
Duração do Passivo e a Expectativa Média de Vida, que têm prazo
recalculado a cada avaliação.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo
máximo legal. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e
perdas financeiros, temos que a evolução do déficit é extremamente
difícil de se prever e, por isso, todo ano podem haver mudanças no
plano de amortização, em seu valor e no prazo. As hipóteses são
mantidas e, a de crescimento salarial, afeta o fluxo do equacionamento,
pois cresce a base de contribuição anualmente (na prática, as alíquotas
incidem na folha de salários observada). Em caso de escalonamento de
alíquotas, além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual pode ser
alterada. Em caso de plano em parcelas constantes, a base de cálculo é
fixa, pois as prestações são calculadas pelo Sistema Price. A variação
real da folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual de
contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição do
pagamento anual é feita por capitalização mensal de doze contribuições
mais uma do décimo terceiro. Caso o plano seja desenhado por aportes
periódicos, temos valores pré-definidos e não há proporcionalidade em |
relação a base de cálculo dos salários.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
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Rua Barão de Melgaço, nº 3988
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de
Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de
composição deste parecer, o perfil e a composição da massa de
segurados se manterão estáveis, mas com os impactos das novas
aposentadorias, das mortes e Incapacidades a ocorrer no futuro. A
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito
da hipótese de novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o
efeito de entradas e saídas conforme hipóteses formuladas para todas as
ocorrências: morte, Incapacidade e novos entrados. Não usamos a
hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é muito baixa
e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de
Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os
Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas
em planos previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo
específico de aderência de hipóteses, pois a massa de segurados não é
significante, mas a experiência mostra que as principais hipóteses, que
impactam de forma mais forte no custo do plano, são suficientes para
prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual, e
pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são
possíveis e corrigem um possível desvio de curso no planejamento da
evolução do RPPS,
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de
dados for inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 1,75% a.a. conforme previsto na
Portaria 464 em seu art. 31, mas observando o centro da meta no ano do
exercício. Convém observar que as hipóteses econômicas,
principalmente a que diz respeito ao crescimento salarial, devem ser
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso
esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses
formuladas inicialmente.
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array Cuiabá - MT Fone:(55) 3322-3400 ,
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados
e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados (cont.)
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que
os benefícios, depois de concedidos, terão aumento acima da inflação.
A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária. Os benefícios que possuem
paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da
hipótese. Já o benefício que mantém paridade com o valor do Salário-
Mínimo, apesar de não haver exigência, utilizamos crescimento real de
0,50% a.a., pois é uma variável com forte exposição política e tem sido
remunerada acima da inflação ultimamente.
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de
contribuição informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de
admissão de cada Servidor e a data em que foi criado o Regime Próprio
de Previdência Social somado ao tempo de contribuição anterior à
admissão. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em
função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que
possuem dados de todo o período de contribuição. Havendo valor
deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há
informação do tempo anterior e há convênio de compensação,
utilizamos os critérios previstos nos artigos 35 a 37 da Portaria MF nº
464/2018 e artigos 9 e 10 da Instrução Normativa SPREV nº 9 de h
21/12/2018. A Compensação reduz os compromissos calculados e
reduz a alíquota do Custo Suplementar.
100
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arrrinty Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados (cont.)
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a
dados errôneos não perceptíveis na análise de consistência ou pela
opção de determinada regra de elegibilidade. O crescimento real de
salários pode ser inferior ao previsto reduzindo a expectativa de receita
com o plano de amortização de déficit que é definido por alíquotas. O
crescimento real de salários pode ser superior ao previsto e gerar
benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode
ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada.
O retorno financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano
pode ser menor que o previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício
anterior e do atual podem ter sido calculadas em função das folhas nas
datas em que se basearam os dados e podem ser divergentes da
realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.
S/'gev'ze S/'9eV'ze
S/'geyze s/'geyze
SeziroL SeziroL
S0'z8z'6L so'zez'eL
SUTILOL SUziLoL
Se'908'29Z se'908' 292
o8'zLg'g0€ 08'ZLS'80€
ss'epoore ss'evoope
og'ssy"809 o8'ssp"809
00'6pe'zy oo'6rezp
00'6pe'zy oo'ere'zy
00'6re'zy 00'6pe'zy
o/'pseTL o/'psgzL
ei 'soz'ey zu'soz'ey
SZ'9EL "ze SZ'gey ze
H'soosS'T os'LLg'egp'z
LLSOOSS'Z os'zLg'egp'z
es preroz L0'PLO'Z95'Z
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Su'se6'yz Su'se6pz
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es'eps's- Tr'ese's-
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00'SLL'LOS'L 00'SLZ'LOS"|
vo'gpe'veg'L LS'seg pos" L
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00'05/'85z IVdIONIId - OVÔVZITVOSIS 3 ITONLNOO 'OVÍIASNI 3 SVXVL
00'080'g6Z OVÔVZINVOSIS 3 JIOHLNOOD 'OVÍIASNI JA SVXVL
00'0€!'62€ VIINTOd JA HIAOd OA OIDIDHIXI ONIA SVXVL
00'088'285 SVXvL
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TVdIONTEA - SOIHYONVE SOLISQAIA 3a OVôvEINNNIA
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VONANA OYÍVNIANTI JA OSIAHIS OA OI3LSNO O VEVA OyÍINSIALNOO
VIONIGIAZEA - OALLV AID HOCIAHIS OQ OVÍINAIHLNOO
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SOÍIAHAS JA OVÓVISIHA Viad SVXVL
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31- OINQUIIA JA OVÔNCOAA VII VEIIINVNIA OVÓVSNIdINOO VA ILHVA-VLOD
OINQULIA JA OyÔNCORd Viad VEIZINVNIS OVÓVSNIdINOO VA ILHVA-VLOD
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W SOSHNDIA JA OVÍVHO XI VIA VEI3INVNIS OVÔVSNIdINOO VA ILHVA-VLOD
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H SOSUNIIA JA OVÍVEO TAXI VIad VEI3ONVNIS OVÔVSNIdINOO VA ILHVA-VLOD
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TVdIONRIA - HLI ILHVA VLOD - IANNA VEVA OyÔNdIA (-)
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INI - 96/28 oN “91 - OVÔVHINOSAA - SWOI OQ SVEIIINVNIS SVIONTUIAISNVAL
96/48 oN '91- OVÔVEINOSAA - SWOI OA SVEIIINVNIS SVIONFUIASNVAL
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Svaa -1VIDOS OVÍV- SOQVISI SOA SVIONIHIASNVEL SIVNIA
OQVISA - HVIOISI ILHOJSNVEL OINIJANOD OVÔNILNNVIA
VOLLNI SVNS 34 3 4Q 3 SOQVISI SOQ SOINZANOD JA SVIONIHIASNVEL SVELNO
Sa3QVALLNI SVNS 3 3 4a 3 SOQVISI SOG SOINFANOD JA SVIONFHIASNVIL
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VON 3ANVS - SAS OQ SOSHNDIA JA VIODNINIHIASNVAL
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Sd - SNS 0 SOSENIIA JA VIODNINIHIASNVAL
HVOSVA - SNS OQ SOSUNIIN JA VIONINIHIAISNVEL
HONDA - SNS OA SOSHNIIA IA VIONINIHIASNVAL
SNS - 3ANVS 3a ODINN VAILSIS OA SOSHNIIU JA SVIONTHIASNVEL
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VINHA - SINOI OQ ILHVA-VLOD
SWOI OQ ILHVd-VLOD
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SOQAVISI SOA SOSHNIIA JA SVIONIHIASNVEL SVELNO
SOQVISI SOA SOSHNIIA JA SVIONTHIASNVEL SVELNO
SJQVALLNI SVNS A 3 1VHICIS OLNLSIA OQ 3 SOAVISI SOQ SVIONIHIASNVAL
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S3QVGLLNI SYNS 3d 3 OVINN VA SOINFANOO JO SVIONTUIASNVAL SVELNO
SJQVALLNI SVAS JA 3 OVINN VA SOINIANOO JA SVIONTHIASNVEL
S 3G 3034 VA OVôVENINHLSI 3a 09078 OA SOSHNIIA JA SVIONIHIASNVAL
AS 3 JGaU VA OVÓVEININHLSI 3d 09078 OA SOSHNIIU JA SVIONIUIASNVAL
4 Y OQNNA - SNS - 3ANVS JA ODINN VNILSIS OA SOSHNIIN JA SVIONIHIASNVEL
SNS - JANVS JQ ODINN VINILSIS OQ SOSENDIN 3a SVIONIHIASNVEL
SaJQVALLNI SYNS 3G 3 OYINN VA SVIONIHIASNVAL
TVLIdVO 30 SVIONIHIASNVSL
TVLIdVO 30 SvLI3034
RidQUd SINIDIY SO 3 VEIO IWIDIA O JELNI SVHI3INVNIS SIQÓÍVSNIdINOO
3OlHdQtid SINIDIY SO 3 1VHIO IWIDIA O JHLNI SVEIIONVNIS SIQÓVSNIdNOD
SILNIHHOO SVLIIDIN SVILNO
SIINIHHOO SVLIZIIA SIVWIA
TV dIONIE - dW/391 03d SVAVNINSILIA - SIQÂINLL SIN SVALNO
tedouud - SIQÍINLLSIA SVELNO
IVdIONHI - SIQÓINLILSIA SVELNO
SIQÓINLLSIN SVELNO
SaQôINLULSaa
jediouua - SIQÍVZINIONI SVELNO
SIQÓVZINIANI SVELNO
SJQÓVZINIANI
SOLNINIDAVSSIU 3 SIQÂINLLSIA 'SIQÓVZINIANI
tedouua - SIVINIISWNY SONVA HOd SVALLVELSININOV SVIININ
SIVINIISNV SONVA HOd SVIINN
SIVIDIANT 3 SIVNLVELNOO 'SVALLVELSININAV SVIINIA
SIVIDIANF 3 SIVNLVALNOO 'SVALLVELSININAV SVIINN
SIINIHHOO SVLIZDIA SVELNO
WOCHIANNA - BIANNA OQ SOSUNIIA JA 4SNVAL
%OLSIANNA - SIONNA OA SOSHNIIA JA ASNVEL
NI3WIATOANISAA 3 OVÔNILNNVW JA OONNS OA SOSENIIA JA SVIONIHIASNVAL
LNIWIATOANISIA 3 OVÔNILNNVIN 30 OONNA OA SOSHNIIN JA SVIONIHIASNVHL
00'005'SyZ"y 00'000'061"+y
00'szy'9€ 00'szy'sE
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SejSo9% Sep OBÍBUILULOSIC
EZOZ SVINVINIINVÓÃO SIZIALINIA 3Q 137
ONOCONOD JA TVdIDINNA VANLIIAIIAA
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VEI3ANO 30 OLLOINVINS 'M NOLIITO
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00'00S'ELE'y 00'00S'SbZ'y 00'000'061'p SSJO BNU] - MAIO HOCIAHAS - TVNONLVA OVÍINIRILNOD 00'00'00'0'0'Z0'S'L'2'2'p
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> Sejts29y Sep ogeuItULOSIO
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ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIAIAA
epeJuodua opu eDIpuNÇ ezosngenN
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VEI3ANO JA OLLOINVINS 'M NOLIITO
ZISE'0'z OCT - Quauweleueld 05:62:20 ZZ0Z/0/0Z
(CO)SILNINVINSA SIVISILVIN
3 SOINIWVdINDI 3 OVOISINDV
SILNINVINSIA
00'000's€ 00'000'0€ 00'000'52 000000 00S0L000 00'00'00'00'00'00'0'r z000zzr+o 1 d SIVISILVA 3 SOLNIWNVAINDI 3 OVÍISINOV - 97'L 6
(co)ILINIAVO JA VIHOSSISSV
V WOOD SODUVOINI 3 OVÔNILNNVIN
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00'000'S9L 00'000'€gL 00'000"LpL JLINIAVO OQ VRIOSSISSV - S0'Z0 :apepiun
(COSILNINVINHIA SIVISILVIA
3 SOLNIWVAINDI JA OVIISINDV
SILNINVWSIA
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(EOSODUVONI 3 OVONILNNVIN
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(COILINISVO 3A 1VIDIASI VRHOSSISSV
V WOOD SODHVONI 3 OVÔNILNNVA
343NIavO 30 TVIDIdSa
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00'000:24L 00'000'6€L 00'000'2€L 313NISVO 3Q IVIDIdSI VRIOSSAISSYV - £0Z0 :apepiun
(CO)SILNINVINSIA SIVRSILVIN
3 SOLNIWVdINDI 3A OVIISINDY
, a 3LNINVISIA
00'000'5€ 00'000'0€ 00'000'0Z 00'00'00 0OSOLODO 00'00'00'00'0000'0'r zo00zzr+o | d IVISILVW 3 SOLNIWVdINDI 30 OVÍISINOV - E9VL +
(coa LaNIavo 3a visIHO
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00'000'68Z 00'000'02Z 00'000'2bz 3LaNIAVO JA VINIHO - Z0'Z0 :opepiun
(CO)SIININVNHAA SIVRSILVIN
3 SOLNIWNVAINDI 3Q OVIISINOY
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00'000'0% 00'000's€ 00'000'0€ 000000 00SOLOOO 00'00'00'000000'0'p zogozzrro L d WINILVIN 3 SOLNIWVAINDI 3Q OVÍISINOY - 900'L Z
(CO)SODAVONI 3 OVONILNNVIN
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VNOD SODUVINI 3 OVÔNILNNVIN
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V WOOD SODHVINI 3 OVÔNILNNVIN
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(CO)SILNAINVINHAA SIVRIILVIN
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VEI3ANO JA OLLOINVNS “M NOLIITO
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(CO)SILNINVINHAA SIVISILVIN
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oo'000'0z 00'000'2L 00'000'51 00:00:00 00S0LO0O 00'00'00'00'00'00'0'r z000zzr+o | d SIVISILVN 3 SOLNINVAINOI 3Q OVÍISINOY - BhZ'L SZ
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V WOOD SODHVINA 3 OVÔNILNNVIA
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(CO)SODUVOINI 3 OVONILNNVIN
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SILNINVNSIA
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VEI3ANO JO OLLOINVINS “M NOLIITO
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(CO)SILNINVNHAA SIVRIILVIN
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00'000'56S 00'000'295 00'000'ses SOLNINVIHO 3 SOLIFONA 'SVNVHDOUd 'SONVTId 3Q "OLdIA - Z0'S0 :epepiun
(cojsOINDIIA JA OVIISINDY
oo'o 00'000'02 00'000'02 00'00'00 00S0L000 00'00'00'00'00'00'0'p 6000'1ZL'PO L d OISVLMILN OINDIZA JA OYÍISINOY - G9Z'L LL
(CO)SILNINVNHIA SIVISILVN
3 SOLNINVdINOI 3a OVIISINOY
SILNINVNHIS
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(EDOLNINVÕEO 3 OLNINVIINVIA
3 ORIVITHOIS OQ JLINIaVO
O NOD SODUVONI 3 OVÔNILNNVIN
OLNIINVOHO 3 OLNINVIINVIA IA ORIVIIHOIS
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00'00€'90Z 00'00€'s9Z 00'000's8Z OLNIINVOHO 3 OLNIINVIINVIA 3Q ORIVLIHDAIS OA ILINIAVO - LO'SO :Spepiun
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(COSILNINVINHAA SIVRIILVN
3 SOINIWVdINDA JA OVIISINOV
no S3LNINVNHI
oo'000'0z 00'000'8L 00'000'ZL 00'00'00 00501000 00'00'00'00'00'00'0'r goooeziro L d SIVINILVI 3 SOLNINVAINDI 3Q OVIISINOV - 224'| 89
(cO)VIIVENOSIL JA OLdIA
O NOD SOVAVONI 3 OVÔNILNNVIN
VIIVENOSIL
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(cO)SILNINVWSIA SIVISILVN
3 SOLNINVdINDI 3A OVIISINDV
E SILNINVNHIS
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00'000'690'+ 00'00Z'LbS'€ BE'gZE'PO9'E SVONVNIA 30 TVdIDINNA VIIVIIHDAIS - 00"P0 :oBBIg
EZ'92E'SOL'6L vr'OSL LTL es'pocvro'se ONOCONOD JA TVAIDINNIA VANLIIAIA - | cOpepnua
Sz0z opósfoua vzoz opóslosa ezoz 01 osinooy |esadsag ejuoo “Bosg'9UN4 |'12907 [odiy (Nn)onpos / opóy|uoud
(0) zzozmorez us ogsesany opiopes
sepefoueld - sesadsaq ap osdejoy
EZOZ SVIHVINIINVÓNO SIZINLINIA 3Q 137
zz0z/ro/oz :exea ONOCONOD 34 TVdIDINNIA VAN LIIIIAA
gera :eulõea epeJJuodus ogu edIpunp ezoJnjeN
VEBANO 20 OLLOINVAS 'M NOLISTO
«ST as ZIS€'0'Z OQ1 - Oauefauela 05:62:20 ZZ02/0/0Z
Ed (codovávndav
NO VW 'OVONHLSNOD
o0'coz:zez oo'ozrezz 00'000'LLZ 00'00'L0 00501000 00'00'00'00'0000'0'p | zrowtgezr 1 d SVALLHOdSAINOA SVECVNO HVITAINV 3 HVINHOJIU - 857'L VEZ
(COSILNINVINHAA SIVIHILVIN
a SOINIWVAINDA 3a OVIISINOV
3LNINVNSad
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(COSODAVONI 3 OVONILANVIA
ovôvonaa
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o0'zer'seez op'vozsezz 00'orL'zerz OVOVONAI JA OLNIWNVLHVAIA - Z0'90 :opepiun
(cOjHONIIANS ONISNI OY OlOdV
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(cO)SOINDIA Ja OVIISINDV
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(CO)SODHVONA 3 OVONILNNVN
VENLINO 3 OVÓVONAI JA Oy LIHOIS
oo'ozu"vzz 00'000'Z1Z 00'000'00Z 00'00'10 00501000 00'00'00'00'0000'0'E z000't9EZL | VOC aILINISVO O WOOD SODNVONI 3 OVÔNIINNVI - 8L0'Z LZZ
o0'0z/'ves 00'000'225 00'000'0L5 vENLINO 3 OVIVINAI JA ORIVIIHOIS OQ JLINIAVO - LO'90 :opepiun
ve'cez'vor0e oco 606'8z 00'08Z'pL8'1Z vaNLIND 3 OVIVINAI JA TAI INN VRIVIZRHOIS - 0090 :o2B1g
(EO)OIHINOD OA
“BVAL 3 SOCVIIANI 3Q OVIVLIOVAVO
OIDHINOD OQ SIHOAVHIVAVAL
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(COTVINHOANI HOLIS OQ OVÔVZINVOHO
31NINVASIA
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(CODOIDHINOO 3 VISLSNANI JA “OLdIA
O WO9 SODAVINA 3 OVÔNILNNVI
OIIHIWOO 3 VRILSNANI
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o0'000'pzL 00'000'2Z1 00'000'SLL OIOMIINOS 3 VRILSNANI 3G OLNINVILHVAZA - PO'SO :opeptun
(cojsvsIndsIa
3 SVOLSLLVISI 3Q “OLdIa
O NO9 SODAVINI 3 OVÔNILNNVA
SVSINOSId A SVOLIS|LVISI
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EZ'9ZE'SOL'6L vregrtzz9L zs'poe'prose ONOCOWOS JA TVdIDINNI VENLIIAZAA - | :opepnua
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(0) zzozenez us ogseseny :opieps
sepefoueld - sesadsaq ap ogóejay
EZOZ SVISVININVÔNO SIZINLINIA JA 137
zzoz/voioz :eea ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
9e/6 :euibea epemguoous ogu eoIpunç ezeneN
VEI3ANO 3Q OLLOINVIAS 'M NOLIITO
EE ZISE'0'Z 007 - OSWEÍQUEIA 05:62:20 2202/0102
(EO)SOINIIIA JA OVIVDOT
. . SOALLVELSININOV
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o0'0 000 oo'o 00'00'L0 69501000 00'00'00'00'00'00'0'€
(EDOVÔVZILVWNSOANI OANIONA
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00'005 00'005 00'005 00:00'L0 69501000 00'00/00'00'00'00'0'
(gO)SYNIDIONI
SVIOOSA JA OVOINHISNOO
SvNI9IQNI
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(co)SVNI9IANI
SIHOSSIJONA JA OvSVLIOVAVO
o0'0 oo'0 o0'0 o000't0 DOSOLO0O 00'00'00'00'00'00'0'E zroni9eT L d SVNIOIONI SIHOSSIAOR 30 OyÔVLIOVAVO - S90'L LEZ
(cojsvsINDSad JA SOGVIINSIS
a SOSS390Rd JA OVIVOINAIA
' ro SVN39IANI SVI09SI SVN SVSINOSIA 3Q SivIDAVA
oo'0 00'0 oo'o 00:00'LO 00S0LOOO O0'00'00'0000'00'o'E zrootgezr 1 v SOQVINSIA 3 SOSSIDORA JA OVÍVOINAIA - LEO'Z 0EZ
(co)SyNI9IANI
Sv109Sa Sva SvoaLOnaia
VEVA ORIVIMISON JA OVIISINDY
sv109sI
oo'oze'ez o0'zzyzz 00'002'1Z 00'00'L0 00SOLOOO 00'00'00'00'0000'0'p zroo9ezi L d SVO SVIILONAIS Velvd OINYIISOW 3a OVÍISINOY - 850 622
(co)sviOdsI
SVN LINSSUNI 3Q VNILSIS HVINVIINI
e OdWvo 0
oo'oze'ez oo'curzz 00'002'1Z 00'00't0 00S0LO0O 00'00'00'00'00000'E zrooigezr 1 d — SVIOOSI SVN LINHILNI 3O VNZISIS HVINVINI - LZL'L BZZ
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(eDovóvnday
NO/a VINHO JT 'OVONHLSNOOD
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00'zez'sze'z or'poz'sezz o0'opL'zerz OVOVONAI JA OLNIWVLHVAIA - Z0'90 :opeptun
v6'cgz'poc'0€ or'coro6'ez 00'08z'pz8 1Z VENLINO 3 OVOVONAI JA TVAIDINNA VRIVIZHOIS - 0090 :opfIQ
EZ'azE'SOL'6L vr'OSLIZZL as'voe prosa ONOCONNOD JA TVAIDINNA VENLIZAIAA - | :Opepnua
szoz opsaloa vzoz ogseloa ezoz om 1 [osinoen | esadsaq ejuoy (Nnompod / opsy|uoua
(9) zzozienez we ogseapy -opóopos
sepefoueld - sesadsaq ap opóejoy
EZOZ SVINVLNIINVÔNO SIZINLINIA JA 131
zzoz/bojoz :eea OHOCOINOD JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
9ejoL :eubes epeiuosua opu eoIpunp ezounyen
VEI3ANO 30 OLLOINVAS “'M NOLIITO
ZISE'0'Z OQ7 - OSuelsueld 05:62:20 Z202/h0/0Z
69G0L000 00'00'00'00'00'00'0'+ Eq
oo'osz o0'osz oo'osz 00'00'L0 .
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oo'osz oo'osz oo'osz 00'00'L0 69504000 00'00'00'00'00'00'0'€
(eo)ovôvidnv
NO/3 VINHO IE "OVONHLSNOO
, LLNVaNI OyÓvInda
oo'osz 00'0sz oo'osz 00'00'L0 DOSOLOOO O0'00'00'00'0000'0'E Lronssez, | d -SIHO3HO 3 SVIOISA JA OVÍVIdINV 3 VINHO - SZW'| 242
(EODHVIOOSI OyÓVELSININAV 30 "OLA
O NO9 SODEVINI 3 OVÔNILNNVIN
; HVT109SI OVÍVELSININOV
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ol'seg'ors 0z'z6€'805 00'029'624 HVT09SI OVOVELSININAV 3 OLNINVIHVAIA - €0'90 :apeptun
oo'o 00'000'22 o0'000'0z 00'00'L0 02501000 00'00'00'00'00'00'0'>
(co)svoloo7oIa
SVIONaIO JA SORO LVEOBVT Vinda
o0'0 00'099 00'009 00'00'L0 00S0LO0O 00'00'00'0000'00'0'r zpooigezi 1 d SVIIDOTOIS SVIONAIO JA SORO LVHOSVT HVAINDA - p9z'L OZ
000 00'000'8€ 00'000'0€ 00'00'LO 02S0L000 00'00'00'00'00'00'0'»
000 00'000'8€ 00'000'0€ 00:00'L0 69S0L000 00:00:0000'00'00'0"»
(eDovóvndiav
NOA VINHO JA "OVONHLSNOO
, svolo0ToIa
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(CO)SIVIDIASA SIAVAISSIIIN “AV LHOS
SONNY “SI ODVASI OVIVNDIAV
- SIVIOIdSI '303N 3Q
O0'OLG'LL 00'9eZ'LL 00'0090L 00000 00504000 00'00'00'00'00'00'0'p zrootgezi 1 d —“1HOd SONNY VEVA SODISIA SOÍVASI JA "DIAV- 297'1 8EZ
00'000'L 00'000'L 00'000'L 00000 02501000 00'00'00'00'00'00'0'+
(eDOVÍVNINV NO 3 VINHOSIA
00'000'6LL 00'000'66 00'000'62 00'00'L0 DOSOLOOO 00'00'00'00'00'00'0'+ zroogezr L d — SVNIDIONI SVIOOSI JA VINHO JIU 3 OVÔVITWNY - L92't ZEZ
(co)svaLLVONAI
SVENVHO 3 SVLHOH HVINVIWI
o0'p92'y or'porp oo'opz'y 00:00'L0 0OSOLOOO 00'00'00'00'00000'E zrooigez L d SVALLVONCI SVINVHO 3 SVLHOH HVINVIWNI - 021"L 9EZ
(EODODLLVAIA TVRIZLVIA JA OyÓIsINOV
SIvidIdSI SONNY
00'9€z'LL o0'009'01 00'000'0L 0000'L0 DOSOLOOO 00'00'00'00'0000'0'E zroot9eTi | v 3a OSN Velvd SIVIDIASI “LVIN JA OVÍISINOY - 65277 SEZ
00'Ze/'Sze' or'poz'sezz 00'0pl'Zer'z OVIVONAI 3a OLNIWVLHVAIA - 2090 :opepiun
v6'cez'vor'0€ or'cop606'ez 00'087'p/8:2Z VENLINO 3 OVIVINAI 30 TVEIDINNIA VRIVIIHOIS - 00'90 :oBBIg
eX'ozESOL'6L vresriZLoL zs'poepro'se ONOCONOS JA TVAIDINNIA VENLIIAIAA - | :opepnua
zzozivoroz :ejeq
9e/LL :euibea
(0) ceocenez we ogiessyy copies
sepefaueld - sesedsaq ep ogsejou
EZOZ SVINVINIINVÔNO SIZINLINIA JA 137
OHOCONOD JA TVdIDINNIA VINLIIIIAA
epejguoous ogu ed!punç ezoineN
VEIIANO 30 OLLOINVAS 'M NOLIITO
Z/SE'0'Z OQM - Quawefeuela 05:67:20 ZZ0Z/0/0Z
(co)sagsa Luv
SOG OyÍVIDOSSYV V OVÍINAIILNOO
00'000'5 00'000'S 00'000's 00:00:00 00SOL000 00'00'00'00'0000'0'€ eronzecel SOYSILHV SOQ OYÍVIDOSSY V OVÍINAILNOO - £EO'L TSE
(go)jSOINDIIA 3a OVIISINDY
000 00'0 00'000'09 00'00'00 00SOLODO 00'00'00'00'00'00'0'r — eroozae el ONDA JA OYÍISINOV - 597" 1SZ
(cojsIavaLINI V OVIINAIHLNOO
oL'ss6's 00'819'5 00'00€'s 0000'00 00SOLOOO 00'00'00'000000'0'€ eroozerel S3QVGLLNI V OVÍINGIRLNOO - ELI "| 0SZ
(CO)SODLSIENL NO SIVENIINO
'SOALLVIHOIA SOLNIAI 30 OVÍOWOA
SivanIINO
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oo'osz o0'0sz o0'0sz 00/0000 00S0LO00 00'00'00'00'00/00'0"+
(covaniINO 3a OLdIa O NOD
ONOLSIH “IVRIOWIW O HVINVIdINI
IwanIInO
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(COSODHVINI 3 OVONILNNVIN
venvIno
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06'BL9'SPZ 00'zez'zez 00'00/'62Z VENTINO JA OLNIWVLHVAIA - PO'90 :opepiun
(CO)SILNINVINHAA SIVRIILVIN
a SOLNIWVdINDA 3A OVIISINOV
MANVAINI - VENLVEILO
oz'zoz rt oz'cerel 00'0z/'zt 00'00"LO 0004000 00'00'00"00'00'00'0'€ LrOO'S9E'ZL 3a 3 SODLLVAIA SOHAN 3G OVÍISINDOY - 297'z 9yZ
(CO)SILNINVINHAS SIVRSILVN
3 SOLNIWVINDI 3 OVIISINDY
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(CO)SILNINVINHAA SIVRIILVIA
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(co)IVOSSId 3a OVÍVIIANVNO
MUNVANI
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EZOZ SVIHYLNINVÓNO SIZIALINIA 3G 137
ONOCOINOD IG TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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VEIIANO 30 OLLOINVAS “M NOLIITO
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IV LNIWVONNA ONISNA - EVIOOSI OVÍVININNY
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IWIO3dSI OVÍVINAI - HVIOISI OVÍVININNV 3a
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MUNVANI
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(CO)SIHOCIAHAS JA OVIVLIDVAVO
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(EO)SILNINVINHIA SIVRIILVN
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ETOZ SVINVINIINVÕNO SIZINLINIA JA 137
ONOCONOD IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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(COHVIOISI ILHOASNVEL
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ETOZ SVINYINIINVÕNO SIZINLINIA 3G 137
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VEIZANO JA OLLOINVINS 'M NOLIITO
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(co)SODAVINI 3 OVONILNNVIA
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(CO)SILNINVNHIA SIVIRSILVN
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oc'eze'eL9 oo'zrz'ves 00'002' 155 OVIVONAI ORIVTIVS OQNNA - Z0'90 :apeptun
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(CO)SILNINVINSAA SIVRIILVIN
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Ex'gze'sor'aL vresL'LZraL zs'poeprose ONOCONOD 3G TVAIDINNA VENLIZATAA - | :Opeppua
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(cO)SODHVOINI 3 OVONILNNVI
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(CO)SODHVINI 3 OVONILNNVN
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ONOCONOD JA TVdISINNIA VANLIIIIAA
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EZOZ SVINVINIINVÔIO SIZIALINIA A 137
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VBIIANO JA OLLOINVAS “M NOLIITO
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(CO)SILNINVINSIA SIVISILVIN
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(CO)SODAVINAI 3 OVINILNNVIN
IV INIISWV 3 VIIDOTOINIAIAI
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(cO)SODHVINI 3 OVONILANVIN
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00'000'L 00'000'L 00'000"L 000020 LOS0L000 00/00:00'00'00'00'0'+
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EZOZ SVINVINIINVÕÃO SIZIALINIA 3G 137
zzoz/voroz :ejea ONOGOINOD JA TVdISINNIA VANLIIIIAA
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VEI3ANO JA OLLOINVAS 'M NOLIITO
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(EO)SODHVINI 3 OVINILANNVIN
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(cO)SIAVALINA V OVIINEIHLNOO
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(cO)31N39S37100V
OV 3 VÔNVISO V VIONILSISSV 30 'OLdIA
O WO9 SODHVINI 3 OVÔNILNNVIN
. 31N30SI10QV OV 3 VÔNVISO V VIONILSISSV
00'005'22€ 00'066'80€ 00'005'16Z 00'00'00 00S0L000 00'00'00'000000'0'E Lgooerzgo 14 v 30 “OLJ3G O WOD SODHVONI 3 OVÔNILNNVIA - 9ZLZ 98
oo'oos'eze 00'066'60€ 00'005'z6z 3LN39SI10AV OV 3 VONVIO V 'LSISSV JA OLNINVLHVAIA - PO'80 :apepiun
(EOJOSOAI OV VIISVE TVIDOS OVIILOA
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00'000'L 00'000'L 00'000'L 00'po'+o 09901000 00/0000'00'00'00'0'€
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VOSSAd V VIDNILSISSV 30 "OLdIA
O WOOD SODVONI 3 OVÔNILNNVIA
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(EO)SI3AOWI 3a OVIVIOT
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(colviNvavaIo 3 oHNvaveL
“WIDOS OLNINIATOANISIA 34 “OLdIA
O NOD SODHVONI 3 OVÔNILNNVA
VINVAVGIO 3 OHTVBVEL “IVIDOS OLNIWIATOANISIA
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(co)SIvaiDINNW
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00'006'5 00'009'5 00'00€'5 00:00'00 00S0L000 00'00'00'00'00'00o'E teooprz'go 4 d SIVAIDINNN SONIIHTASNOD SOQ OyÔV.LIOVAVO - SELL 08
oo'ppe'oL+ 00'pzg'8€ 00'00/'sLy VINVAVGIO 3 OHTVAVEL TVIDOS'NISIA JA OLNIINVLHVAIA - Z0'80 :opepiun
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(0) zzouenrez we opdesayy -ogsejos
sepefouela - sesadsaq ap opdejoy
EZOZ SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137
zzoz/vo/oz :ejea ONOCONOD IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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VEI3ANO 30 OLLOINVINS 'M NOLIITO
dão ZSE'0Z 007 - ONSWeÍaueja 05:67:20 2202/h0/02
(COSODAVINI 3 OVONILNNVIA
00'006'55 00'008'25 00'0ze'6» 00:00:00 00501000 00'00'00'00'0000'0'€ egoorrzgo 1 v JSGOI O NOD SODHVONA 3 OVÔNILNNVH - 080'7 96
(CO)SVISY.LINNNOO
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(CO)VINVAVGID OYEILINIA - SVHNVANVO
SVO OVÔNILNNVIA 3 OySVININITAWNI
VINVOVGOIO OYSLLINA - SVHNYINVO
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(cojSODHVONI 3 OVONILNNVIA
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(co)svado-3avaIxINdNOO
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" a , SVIO - JOVAIXITANOO VICIW
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(coMvIONIOUaINI
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, . 1VIONIONIWA 3 SIVNLNIAI
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00'000'L 00'000'L 00'000't o0'+o'+0 09901000 00'00'00'0000'00'0'€
(co)jSODAVINA 3 OVINILNNVIN
1WIDOS VIONILSISSY 34 TVelDINNW
OS'LIS'Ees Os'LLp'pys 00'00€"LLS 00:00:00 00501000 00'00'00'00'00000'€ egooerzeo 1 v OCNNA O NOD SOVAVINI 3 OVÔNILNNVIA - 850'Z 06
00224 LLO'Z 00'06€'29€'Z oo'ore'sLp'z VIVOS VIONILSISSV 30 TVdIDINNIA OQNNA - 90'80 :opeptun
(CO)VIDNIIDIAIA 3A VEOAVIHOd
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º VIONIIDI43A JA VSOAV LHOS VOSSIA V VIONIISISSV
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00'028'L9L oo'gog'zst 00'09L "bh VIONTIDI4IA 3 VHOGVIHOd VOSSIA V LSISSV 3A OLJIA - S0'80 :opepiun
00'Le6'SL/'€ oo'zorecoy 00'009'2€0'+ VINVAVGIO 3 OHIVEVEL “TVIDOS OVOV 3A 'NNIN "DIS - 00'80 :oef1g
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ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIAIAA
epejguosus ogu eolpunp ezeanenN
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o0'0 o0'0 00'000'00L 00'00'0 OS90L000 00'00'00'00'00'00'0"»
(edovôvidny
NO VNHOS3E "OVONHLSNOD
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(cO)OUINODNI
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(COSODHVONI 3 OVONILNNVI
00'000'2 00'000'9 00'000'5 00:00:00 00S0LO0O 00'00'00'00'00'000'E tegoprz'ro 1 V Javal VEIIDHIL VA SIVNOIDIS SODOF HIAONOAA - Z92'Z VOL
(cojsSODHVINAI 3 OVONILNNVIN
00'06L"L o0'0z"L 00'090'L 00'00'00 00501000 00'00'00'00'00000'E Áeooyrzeo 1 v OWSIALLVIDOSSV OV OIOdV - L92'Z €OL
00'000'L 00'000'L 00'000', o0'ro'ro 0990L000 00:00'00'00'00'00'0'€
(cO)SODHVONI 3 OVONILNNVN
00'042'99L 00'00€'254 00'00B+L 0000/00 00S0L000 00'00'00'00'00'000'€ egooyrzgo L V AIVISAdISVAO O NOD SODHVINI 3 OVÔNILNNVIA - 892: ZOL
(COSODAVONI 3 OVONILNNVIN
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00'000'b+ 00'005"Ly 00'002'6€ 00'00'r0 09901000 00'00'00'00'00'00'0'€ esonerzeo | v VTV JO OyÔILORA 3Q OVÔNILNNVW - 992 LOL
(CO)SODHVONI 3 OVONILNNVIN
oo'oLr'osz 00'006'sgz oo'009'zzz 00:00'+0 09901000 00'00'00'0000000€ esoophzgo 1 v AdOSIABA O WOOD SODAVINI 3 OVÔNILNNVIA - L80'Z 004
00'000 00'000'Z 00'000'Z 00:00'+0 09901000 00:00'00"00'00'00'0'y
(co)syns/a9! 0a OyÔNILNNVIN
00'004 LZ 00'002'0Z 00'000'6L 00'00'00 00S0L000 00'00'00'00'00'00'0'€ es0o'prz'so L v SvnNS/A9I OQ OVÔNILNNVI - 05L'Z 66
00'000'L 00'000'L 00'000't 00'p0'+0 L990L000 00'00'00'00'00'00'0'y
(CO)SILNINVINSIA SIVRSILVN
3 SOININVAINDI 3Q OVIISINOV
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oo'oog'ez 00'00p2z 00'002'1Z 00:00'00 DOSOLOOO 00'00'00'0000000'p esooprzgo 1 d SIVRIILVW 3 SOLNINVAINOS 3A OYÍISINOV - 490'L 86
(cO)SODHVONI 3 OVONILNNVN
00'005'€S 00'005'05 00'002'24 00'00'00 00S0L000 00'00'00'00'00'00'0'E egoorrzeo L v SINNS O NOD SODHVONI 3 OVÔNILNNV - Z80'Z 26
00'ZLYLLOT 00'06€'29€'Z 00'0bE'SLP'Z VIDOS VIONILSISSV 3 TvdiDINNIN OQNNA - 90'80 :apepiun
00'LE6'SZZ'€ oo'zovecoy 00'009'2€0'» VINVOVGIO 3 OHTVEVEL “VIDOS OVIV JA "NNIN "DIS -00'80 :o21g
ET OCESOL'6L vrOSVIZLOL 2s'voc'pra'se ONOGOWOD JA TVAIDINNA VENLIIAZUA - | :Opepnua
Seoz ogóaloag vZoz opóaloa ezoz oa
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(0) zzozenez we opdeay ogdepes
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EZOZ SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137
ONOCONOD IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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VEIZANO 30 OLLOINVIAS 'M NOLISTO
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(co)SODUVINI 3 OVONILNNVA
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VEI3ANO JA OLLOINVAS "'M NOLIITO
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(co)ovóvidny
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sepefoueld - sesadsaq ap opóejou
EZOZ SVIHVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137
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VEIZANO JA OLLOINVIAS “M NOLIITO
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(EO)SODUVOINI 3 OVONILNNVIA
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(CO)SODHVONA 3 OVONILNNVA
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(CO)SILNINVWHAA SIVIRSILVN
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(2) zzouenez we opdesmy ogdepos
sepefauela - Sesedsag ap ogóejoy
ETOZ SVIHVININVÔÓNO SIZINLINIA 3Q 137
zozivoroz :sea ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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VEI3ANO JA OLLOINVIAS “'M NOLIITO
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SIVNIDIA SVAVELSI
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NO VINHO IA 'OVONHLSNOD
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OVOVNINMI V EVIOHTIN 3 HVIdIAV
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00'000'06 00'000'08 00'000'05 00'00'00 00SOLOOO 00'00'00'000000'o'E isooesrse | dd VONEN VORILITI 303A V AVEOHTIW 3 HVITAINV - P80'L ZEL
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EZ'9ZE'SOL'6L Pros LTL as'voc'rrose ONOCOWOD JA TVAISINNIA VENLIIAIHA - | :opepnua
Szoz opdafoua vaoz opósloa ezoz 0d1 (Nn)ompod | oBóy|uoud
(0) zzouenez we ogdesay ogõepes
sepefeueld - sesadsaq ep osóejo
EZOZ SVINY LNIINVÕO SIZINLINIA JA 131
zzoziporoz :ejea ONOCONOD JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA
sega cubra epejguodus ogu eolpunp ezoinyenN
o Cai VEIZANO 3 OLLOINVINS 'M NOLISTO
e : 2/S€'0'Z ON - OSefoueIa 05:62:20 Z202/h0/02
(co)jOLODSAI 3 VNDY JA "OLdaId
O NOD SODUVINA 3 OVONILNNVIN
OLO9SI I VNDY
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11 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.021
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OITAVO TERMO ADITIVO Nº. 151/2022 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2020
OITAVO TERMO ADITIVO Nº. 151/2022 AO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2020
DATA: 07-07-2022
CONTRATANTE: Município de Comodoro
CONTRATADA: WALDICIO JOSÉ DE JESUS
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE 6,28% DA LINHA -15: FAZENDA CONFAP, EQUIVA-
LENTE A R$ 19.522,86 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), CONSIDERANDO A NE-
CEDADE DE ACRÉSCIMO DE 32,2 KM NA LINHA MENCIONADA.
Dotação: 06.08 1.052 .33.90.39.00.00.00.00.2540
LEI Nº, 1.971/2022 DE: 04.07.2022
Lei nº. 1.971/2022
DE: 04.07.2022
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Or-
çamentária Anual de 2023, e dá outras providencias.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro pa-
ra o exercicio de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamen-
tária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende
as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
Art 2º. As metas e prioridades do Municipio para o exercício de 2023, se-
rão estabelecidas no Anexo |, desta Lei.
Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os
seguintes anexos:
|. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências — Anexo de Riscos Fis-
cais — ARF (LRF, art. 4.º,8 3.º);
Hl. tabela | - Metas Anuais — AMF (LRF, art. 4.º, 8 1.º);
Hi, tabela |l - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso 1);
IV. tabela Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três
Exercicios anteriores — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso Il);
V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Liquido — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º,
Inciso Il);
VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de
Ativos — AMF (LRF, art. 4.º, 8 2º, Inciso Ill);
VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Pró-
prio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8
2.º, Inciso IV, alínea “a");
VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Pró-
prio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso IV,
alínea “a”;
IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF
(LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V), e
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
142
| X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V).
Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2023, a Lei
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci-
das ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano
Plurianual correspondente ao período de 2022/2025.
$ 1º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar
transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma ca-
tegoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, desde que
obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição Federal;
$ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata
o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anu-
al (LOA do Exercício de 2023, de autorização para a abertura de créditos
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo
43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso
V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações
de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinen-
| te.
1. O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar
de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos,
bem como, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de des-
pesas de pessoal e encargos.
| 83º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orça-
mentária Anual (LOA do Exercício de 2023) — detalhada a nivel de modali-
dade de aplicação) conforme Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, e
da Constituição Federal, Art. 167, inciso V e VI, abaixo descritos:
1. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício an-
terior;
H. os provenientes de excesso de arrecadação;
lll.por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dota-
ções orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por
cento);
IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de
créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e
V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do
mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem co-
mo, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os
limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo
4d
6 4º. Na LOA do exercício de 2023, a discriminação da despesa far-se-
à a nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação
por elemento de despesa, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF
nº 163/2001, combinado com a resolução de consulta nº 15/2010 do TCE/
MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD (Quadro de
Detalhamento da Despesa).
Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e
| contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, confor-
me determina o art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
$ 1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza-
ção física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em
vigência.
| Art. 5º, São prioridades da Administração Pública Municipal para o exerci-
cio de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
Assinado Digitalmente
t
11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infraestrutura Urbana Básica e Rural;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo as normas vigentes;
f) Promoção e Assistência Social;
9) Meio Ambiente e Turismo;
h) Cultura;
i) Indústria e Comércio, e
à) Agricultura e Pecuária,
Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos
para atender as despesas de:
a) Pagamento do Serviço da Divida;
b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de Precatórios Judiciais;
e) Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos
do FUNDEB;
9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
h) Contribuição ao PASEP, e
i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios
Públicos para a realização de objetivos de interesse comum, nos termos
da Lei Federal nº 11.107/05, deverá observar as normas contidas no art.
8.º do referido diploma legal.
Art 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira
do Municipio, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas
no Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam
definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos
de outras esferas de governo.
Art. 8º, A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e
Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, es-
pecialmente os 88 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do art, 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, 8 8.º da Constituição Fe-
deral, será admitido o desequilibrio entre receitas e despesas desde que
as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam ex- |
clusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo
principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
|. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a
três pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos |
entes contribuidores conforme Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, |
combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, 8 3.º e suas alte-
rações,
H. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos
pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo in-
ciso Ill do art. 2.º da Portaria MPAS n.º 4992, e
Ml. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maio-
res que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de pre- |
vidência.
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143
Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício
de 2023, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de
Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeti-
vo ingresso das receitas municipais.
$ 1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento
de despesas obrigatórias do Municipio em relação às despesas de caráter
discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
$ 2º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação
das Transferências Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei
Orçamentária.
| Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimes-
tre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Po-
deres Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e mo-
vimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado
estabelecido.
$ 1º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financei-
ra, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que
produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particular-
mente a educação, saúde e assistência social.
& 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira
nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocor-
rendo nas respectivas receitas.
& 3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan-
ceira as despesas que constituem obrigações legais do municipio.
& 4º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da
dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso
a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-
buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000,
| de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais
a cargo do Município e que não afetará as ações de caráter social, parti-
cularmente, a educação, saúde e assistência social.
Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei Com-
plementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação), as
despesas realizadas em caso de aquisições de bens e prestações de ser-
viços, e no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenha-
ria, os valores limites constante no Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Fe-
deral 8.666/1993, combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/
2021.
Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2023, a apuração dos custos e
| avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme
determina a alínea “e”, do inciso |, do artigo 4.º e o $ 3.º do art. 50, am-
bos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
6 1º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se
dos seguintes critérios:
| 1. 0 levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados
| no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços
Assinado Digitalmente
11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021
ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme |
previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal |
nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/
2021;
HI. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os
valores de dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/ |
2018, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios |
regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores e combinado
com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021;
HI. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das
metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a
execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios
da economicidade, eficácia e transparência, e
IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender so-
licitações comunitárias ou necessidades sociais.
8 2º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de
Licitação gestionar as ações conforme os incisos |, HI, Il e IV do artigo an-
terior, inclusive publicar os resultados dos processos licitatórios para co-
nhecimento da população e instituições organizadas.
8 3º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão obje-
tos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições
organizadas da sociedade.
Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município, adotar-
se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas
sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado
convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente defini-
dos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
8 1º. No caso de transferência a pessoas Físicas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação
de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por |
meio de concessão de crédito.
$ 2º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências
a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município.
$ 3º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de per-
sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe
a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das res-
pectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas e/
ou contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público,
Consórcios, Associações e iniciativa privada, desde que firmados os res-
pectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, bem como
Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente constituídas e que ve-
nham oferecer benefícios à população do Município de Comodoro, desde
que existam recursos orçamentários disponíveis e firmados os respectivos
convênios de repasse ou contribuição:
|. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural -
EMPAER;
HI, Polícias Civil e Militar,
HI. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso - INDEA;
IV. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;
V. Tribunal Regional Eleitoral,
VI. Exatoria Estadual,
VII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno-
váveis - IBAMA;
VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
IX. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro;
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XI. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
XIl. Associação Matogrossense dos Municipios;
XII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro;
XIV. Sindicato Rural de Comodoro;
XV. SISMUC;
| XMI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC,;
XII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio;
XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda;
XIX.Prefeitura Municipal de Rondolândia;
XX.CISVAG - Consórcio de Saúde Vale do Guaporé;
XXI. UNEMAT;
| XXI. APREMAT;
| XXIII. Confederação Nacional dos Municípios — CNM;
XXIV. Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso;
XXV. Associação ENAWENÉ NAWE;
XXVI. CONSEG — Conselho de Segurança:
XXVII. COAMPA;
XXVIII. Guarda Mirim;
| XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte;
XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana;
XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé;
XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense;
XXXII. Associação amigos dos Animais Comodoro —- AAMA/MT,
XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO;
XXXV. Associação Indigena Waliterenawe de Comodoro;
XXXVI. CIDESA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Social e Ambiental Vale do Guaporé;
XXXVII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG,
XXXVII. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito
Nova Alvorada - AMPPRUDNA;
XXXvIII. Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da
Macuco - APPRUMMA;
XXXIV. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT;
XL. Convenção Missionária Brasileira - CONVEMBRAS,;
XLI. Associação Desportiva Comodorense - ADEC;
XLII. Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros -
APPRUCOLMIN;
XLIII. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Águas
Claras;
XLIV. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Márralotiru —
ACINEMÃ, e
XLV. Associação Indigena Dukwahnindo — AINDUM.
Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer
das medidas relacionadas no art. 169, & 1.º, da Constituição Federal, po-
derá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limi-
tes previstos nos arts. 20 e 22, 3 único da Lei Complementar n.º 101/2000,
e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma
legal.
$ 1º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmen-
te, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Assinado Digitalmente
11 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.021
$ 2º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se |
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções
de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art 18. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e
plantões somente poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na
execução de programas emergências de saúde pública ou em situações
de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída
na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes |
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo
1,00% (hum por cento) da Receita Corrente Liquida.
$ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes
ou outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo provi- |
denciará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de re- |
serva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64.
& 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva
de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes se-
rem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma
do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta Orça-
mentária (LOA) para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até |
30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Or-
çamentária àquele Poder.
Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária,
os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive
da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101/
2000.
Art. 21. Até 30 de novembro de 2022, o Executivo poderá encaminhar ao
Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na le-
gislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor ve-
nal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de melhorias, e
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder |
Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no
| a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2023, mediante regular pro-
| cesso de consulta, e
| b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9.º, S 4.º, da
Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo de-
monstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentária até o início do Exercício de 2023, ficam os Poderes autoriza-
dos a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas
peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos.
O anexo — |, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual —
2022 a 2025.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
| so, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 147/2022 AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO Nº 045/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 147/2022 AO CONTRATO DE AQUISI-
ÇÃO DE CAMINHÃO nº 045/2022
DATA: 05-07-2022
CONTRATANTE: Município de Comodoro
CONTRATADA: FIBRA DISTRIBUICAO & LOGISTICA EIRELI
OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação de PRAZO do
Contrato de AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES PARA ATENDER O MUNICÍ-
PIO DE COMODORO-MT, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE RE-
PASSE Nº. 912810/2021/SUDECO, passando à vigorar de 05/07/2022 à
05/10/2022 a entrega do objeto abaixo:
| [irem
CAMINHÃO NOVO, ANO DE FABRICAÇÃO 2021 OU SUPE-
RIOR, TRAÇÃO 6X4, COM CAÇAMBA BASCULANTE COM
UND [CAPACIDADE MÍNIMA DE 12M”, MOTOR DIESEL COM PO-
TÊNCIA MÍNIMA DE 275 CV, ALARME DE ACIONAMENTO,
DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM TODOS OS EQUIPAMEN-
TOS DE SEGURANÇA E ACESSÓRIOS EXIGIDOS EM LEI.
|]
|
E jo 01
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022
Anexo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas |
pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em ob-
servância ao art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da
Lei Federal nº. 4320/64 e encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de se-
tembro de 2022.
Art 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao Exercício
Financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e
execução do Orçamento.
Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observân-
cia do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios dis-
poniveis para garantir o efetivo acesso dos municipes às informações re- |
lativas ao Orçamento.
Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências Públi- |
cas para:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
145
DATA: 08/07/2022
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO
MT
Objeto:O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos
para o ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO MT, desti-
nados à Cooperação Financeira com objetivo de colaboração com a
construção de canil, por meio das EMENDAS PARLAMENTARES IM-
POSITIVAS 001 E 002/2021.
Dotação: 08.05.1.132 3.3.50.41.00.00.00.00 2500
EXTRATO DE AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022
| AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Assinado Digitalmente

open original →