| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland." |
| native_id | 1068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 61
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Lei nº. 1.965/2022 DE: 04.07.2022 Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetro quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Industrial II, descrita como quadra nº 15, lote nº 01B, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob as matrículas nº 3.634, 3.637 e 3.638, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centimetros quadrados), denominado lote nº 01B, da quadra nº 15, localizado na Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial II, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, 280- NE, bairro Água Clara 1, em Sapezal/MT, CEP, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis Máquinas Agrícolas Ltda (New Holland), de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 52/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público. $ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei. E-mail: gabinete(d comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MI". Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 16m7GkMINICISCTAN4TE/X2d3 LOhSugcdCXIBIZQSLA= Valide seu documento clicando aqui! 2 o ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Art. 4º. A donatária — Parecis Máquinas Agricolas Ltda, terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Ltda, CNPJ nº 11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da New Holland em Comodoro. Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espirito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(d comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M''. Site: www.comodoro.mt.goyv.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 16m7GkM3INICISCT2h4Tt/X2d3 LOnSugedCXIBIZQSLA= Valide seu documento clicando aqui! 2/3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei-n.-1.965.2022--Autoriza-doar-imovel-localizado-Setor-Industrial-II- as emoresanParec LsoMaquinascsAgricolapslitdasconsiricao unidades comercia-e prestacas ” New-Holland. pdf Ex Hash (SHA256): 16m7GkM3N9CISCT2h4Tt/X2d3 ION9ugedCXIBIZqCLA= Tamanho do Documento: 366854 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/07/2022 16:19:58 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1420507 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: Q VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 22218 5808 1737541600261090 .pdf .api Data da Assinatura: 05/07/2022 18:08:15 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564228, longitude=-59.7818216 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.66 Operadora do IP de Origem: 131.196.200.66 Informações do Signatário CPF; 396.119.141-72 E-mail: rvilelaSSegmail.com Telefone: (65)99256-8542 Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:07:12 do dia 05/07/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 247251173 Data: 05/07/2022 18:08:13 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 16m7GkM3N9CISCT2h4TE/X2d3 IOnIuqedCXIBIZqGLAs Valide seu documento clicando aqui! EC EN TAC Te Te oe risca oo U oca ess Teia eo io coiso ita se cedo Coco nar tecno Te Tete er ato ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO N.º PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº: 052/SEPLAN/2021 E PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E , ORÇAMENTO ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA l INTERESSADO: PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ: 11.130.959/0005-91 ENDEREÇO: AVENIDA VITOR CANDE, LOTE 1B, QUADRA 15 - INDUSTRIAL II MUNICÍPIO: COMODORO-MT ANEXO: ly, 5, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Aos dias 27 do mês dês Outubro do ano de 2021, processo de abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sendo registrado, numerado e autuado sob o nº 052/SEPLAN/2021. * itenciosamente, Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Secretaria de Planejamento e Orçamento Rua Espirito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — www.comodoro.mt.gov.br REQUERIMENTO OBJETIVO DO PEDIDO + CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE É nome cu Razão Sociar ? Nome da Propriedade: CNPJ do Empreendimento: | EAKECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 11.130,959/0005-91 Endereço: Buirro: Complemento: AVENIDA VICTOR CANDELORO SETOR INDUSTRIAL It Código e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária: MumicipioUF Número: Fone; a66 1500 « C emércia atacadista de maquinas. aparelhos e equipamentos para uxo [1 agropecuarins partes e peras COMODORO - MT asas 65 9 9687 £051 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s) | Nome ou Razão Sacia CPF /CNPS: | | LARISSA SCANAGATTA 076.527.999-10 [| runção: Cargo: RG / Inserição Estadual: É SOCIA ADMINISTRADORA SSP/PRS.48S.871-1 Nate cu Razão Social: CPF/CNPJ: MARA MUSNAGA FTA 603.436.059-53 RG! Inscrição Estadual: SSP/PR LARS.228-0 ação * Cargu: O SOCIA ADMINISTRADORA ntos pára uso los automoto: culo: agrupeeud Manut o é reparação de máquinas e ja moto res; € ércio varejista de lubrificantes: Município: COMODORO Bairro: SETOR INDUSTRIAL H Logradouro IDA VICTOR CANDELORO Quis Área construida (nº) | área a construir (my: Área da propriedade (mº): Previsão de implantação do projeto | 10.604,11 | (Concessão): Namero de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: Declaro para os devidos fins: uj Zelur pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. . . A b) Promover a edificação dentró do prazo de 6 meses, após o contrato firmado. cj Ciência do Prazo de esficessão no periodo de 10 anos, com preferência para aquisição. Requer-se ao excélentissimo Prefeito Municipal de Comodoro Rogério Villela Victor de Oliveira | O requerefite nesta oportunidade assume a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade ! das informação 4 prestadas. sob as penas da Léi. Comodoro - MT, 13 de Outupraçe 2021. ARES 8? ES TT ASA GS O JOSÉRENAFO DA COSTA se Rb e Orçamento / retor Administrativo q d PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s) CrEZENPI: Nome ou Razão Su 062.609-239-61 FABIANA SCANAGATTA GA! | | ETTO | Função Cargo: | SOCIA ADMINISTRADORA SSP/PR 7,799.40-5 E mm RG: Inserição Estadual: Nome au Razão Social | CREZCNPS: JACY PAULO SCANAGATTA | asa zo4 0968 | Funcão/ Cargo: SOCIO ADMINISTRADOR SSP/PR 1.495.721-9 RG/ Inscrição Estadual: Lo [>]Ww—N mem “4 us ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA “ CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CPEND Nº 0033854087 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À “EFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO da emissão: 05/10/2021 Hora da emissão: 09:41:10 »/denominação do sujeito passivo: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 11.130.959/0005-91 CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua iaatriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s). “a ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. « presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou .cgrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado. OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, COM PAGAMENTO EM DIA E A DÉBITOS SUSPENSOS: 13.378.307-3 - PÁRECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Matriz com débito suspenso no Sistema de Conta Corrente Fiscal 13.378.772-9 - PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Filial com débito suspenso no Sistema de Conta “orrente Fiscal OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Não constatada ressalva. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br Certidao válida até: 03/11/2021. wnecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do 'essado ,ero de Autenticação: 2KABKAZ2M7UZT2BT Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 11.130.959/0001-68 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para dos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Nwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:58:03 do dia 27/09/2021 <hora e data de Brasília>. Válida até 26/03/2022. Código de controle da certidão: CAD6.FC7B.9AC2.7B39 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 11.130.959/0005-91 Razão Social:PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Endereço: — AV VICTOR CANDELORO / SETOR INDL II / COMODORO / MT / 78310-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:02/10/2021 a 31/10/2021 Certificação Número: 2021100201555497087307 Informação obtida em 05/10/2021 10:38:31 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO SEL SECRETARIA DE FINANÇAS COMODORO-MT is Mato Grosso CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Data: 05/10/2021 10h37min im Nome / Razão Social | PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 11130959000591 Aviso Sem débitos pendentes até a presente data. —. Comprovação Juntoã Finalidade =ITURA agem =". —"""""ísseea Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição abaixo caracterizada. A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. iscrição ) re: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA evo: Victor Candeloro, 884S - Bairro Setor Industrial || - CEP 78.310-000 +) Codigo de Controle [ onsrorvonsaros ] +) A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. http:/Ayww.comodoro.mt.gov.br Comodoro (MT), 05 de Outubro de 2021 Rua Espirito Santo, 199 E - Centro Comodoro (MT) - CEP: 78310000 - Fone:6532832528 Página 1 de 1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) “CNPJ: 11.130.959/0005-91 certidão nº: 31679464/2021 Expedição: 05/10/2021, às 10:39:57 Validade: 02/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.130.959/0005-91, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do ''rabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e iu Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Yrabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. :“N 'ORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA RO DE INSCRIÇÃO 30.959/0005-91 AL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DiA DE ASERTURA CADASTRAL NOME EMPRESARIAL PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE mnaeaaaa DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças CÓDIGO E DESCRIÇÃO CAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda -6-00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores “4-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 2-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 2-8-00 - Comércio varv,ista de lubrificantes CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV VICTOR CANDELORO ii iatosiciad CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.310-000 SETOR INDUSTRIAL Il COMODORO MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE PARECISQPARECISMAQUINAS.COM.BR (45) 2101-0101 JTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 22/07/2021 | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL aid see “provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. [ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ido no dia 05/10/2021 às 10:18:41 (data e hora de Brasília). Página: 111 NÁLIDA E44 109n O FERRO Rancionm PRONMIDO piasyirsera (DEDE | dez emssorT Ur SESP 7789450-5 CTT EA 052.609.239-61] 19/02/2583] É &º Mag ITAÇÃO 19/07/2005 23/03/2010 Ee É me FEDESATIVA D SON EDESAT iva O RIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO parar IRMA SCANA NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO eu/07/1261: 4350 pessoal e intransterivel. apresentado junto com um documento de identidade. Menoay -pemostese CAIXA CADA ECONÔMICA FEDERAL SCANAGATTA DOC. IDENTIDADE / ÓRG. EMISSOR / UF 8455571-1 SESP PR CPF DATA NASCIMENTO & ; 5 [076 1527. 99-10) 27/02/1951] ay - SE FILIAÇÃO — - OMAR LUIZ SCANAGATTA o co [Op] 9 É MARCIA SETENARESKI | [op] ? E * SCANAGATTA - Ss SAE 9.0) E o») + VÁLIDA EM TODO ” O TERRITÓRIO NACIONAL OBSERVAÇÕES PROIBIDO PLASTIFICAR 1978298960 mes REPUBLICA FEDERATIVA DOBRAS NESTERIO DAS CIDADES TRAD LO. FICARIA NACIONAL DE MEABILLACAOS Dim PARLAMENTO ACIONA E DOE. ENTIDADE 7 ORG. EMESSOR | UR 1485226-0 sESP PR or ETA NASCIMENTO | 603.436.059-53]04/04/196 PRSAçÃo JACY MIGUEL SCANAGATTA ê Es 2z ãs Eê JE B omemações eee e RE SMAPURA DO PORTADOR pa man onsião (cascavet, eR 23/05/2017 ) Ts uma 43110050344 PR912623200 - mes PARANÁ | ==> 201 PROIBIDO PLASHIFICAR 4% NEW HOLLAND À AGRICULTURE Parecis Máquinas Agrícolas Ltda REVENDEDORES AUTORIZADOS NEW HOLLAND Av, Victor Candeloro, 884 S — Setor Industrial || — CEP: 78.310-000 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que a quem interessar possa, que a filial da Parecis “áquinas Agrícolas Ltda., inscrita no CNPJ 11.130.959/0005-91, estabelecida na Av. “ictor Candeloro, 884 S — Setor Industrial II, na cidade de Comodoro — MT, terá a “ vevisão de 35 (trinta e cinco) colaboradores trabalhando nesta Unidade. E por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração, caso precisar maiores informações tratar pelo telefone (045) 2101-0101 no departamento de R.H. Comodoro — MT, 05 de Outubro de 2021. A A Cdr José Renato da Costa Diretor Administrativo as, PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA * AB É . nd NEVE HOLLAND REVENDEDOR AUTORIZADO NEW HOLLAND . E AVENIDA VICTOR CANDELORO, 8848, SETOR IND. 11 COMODORO - MT PREVISÃO DE FATURAMENTO COMODORO otoz2 6.600.000,00. 02/2022 6.500.000,00 03/2022 “6.670.000,00 04/2022 6.400.000,00 05/2022 | “6.700.000,00 06/2022 6.650.000,00 TOTAL 39.520.000,00 dC PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA 1º TABELIONATO DE NOTAS COMARCA DE CASCAVEL - PARANÁ FERNANDO CESAR VELLOZO LUCASKI TABELIÃO Rus Guuzs Naxos 3759. Corto «CEB. 85527-120 « Camtavas - Parana - Fone (45: 2101-1063 . A PROCURAÇÃO bastante que faz: PARECIS “ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA a favor de JOSE RENATO DA COSTA, na forma abaixo: SAIBAM quantos este instrumento público virem Rig” aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte otf9/11/2020), nesta cidade e comarca, neste notariado, perante mim, Graciele Bonete Viana, escrevente, compareceu como outorgante, PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.130.959/0001-68, com sede e foro na Avenida Lions Internacional, 3121 W, bairro Jardim Esmeralda, CEP: 78300-000, Tangará da Serra-MT, com seu ato constitutivo registrado sob nº 51201144451, em 11/09/2009, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso,nona alteração contratual consolidada sob nº 2136940, em data de 04.04.2019 e tudo de conformidade com certidão simplificada emitida aos 13.11.2020, tudo pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; as quais ficam arquivadas nestas notas às folhas 072/073, do livro 281 (arquivo de contrato social), neste ato representada por seus sócios, Samara Scanagatta, brasileira, casada, maior e capaz, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 1.485.228.0/SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 603.436.059-53, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, 2728. Apto 41, Centro, Cascavel-PR, e, Jacy Paulo Scanagatta, brasileiro, divorciado, maior e capaz, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1.495.721-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 444 294.799-68, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Sul, 1792, Centro, Cascavel-PR; a presente reconhecida como a própria por mim, tabelião, pelos documentos apresentados, do que dou fé. E aí, pela outorgante me foi dito que, por este mandato e nos melhores termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador JOSE RENATO DA COSTA, brasileiro, casado, diretor administrativo, portador da Cédula de Identidade nº 46.841.671-7 SSP-SP, e inscrito no CPF nº 288.741.948-03, residente e domiciliado em Avenida Mato Grosso,2854, Jardim Alvorada, Campo Novo no Parecis - MT; ao qual confere: amplos e gerais poderes para gerenciar e administrar os negócios vinculados a atividade comercial da matriz e as filiais da outorgante; podendo para tanto, nomeado procurador vender, permutar e receber mercadorias, convencionar prazos, modo, local e ões de pagamento, ajustar preços e valores, transferir ou devolver mercadorias para outras unidades da outorgante, fazer cobranças e dar quitações dos atos| comerciais praticados, assinar duplicatas de vendas, admitir, demitir e suspender empregados, fixar horário e conceder dispensa, representar a outorgante perante lreparições públicas ou privadas, em licitações municipais, estaduais, federais ou autárquicas, inclusive empresas públicas ou privadas, em licitações de qualquer espécie, podendo retirar editais e documentos, participar de leilões e concorrências, apresentando propostas, podendo também, perante estabelecimentos bancários, públicos ou privados, fazer depósitos, requerer, solicitar, retirar e conferir avisos, extratos e demais documentos decorrentes da atividade da filial; confere ainda, poderes para para adquirir, vender, ceder, transferir, compromissar, ou por qualquer Paginaselo D183I54TRAAGO00000027120) Consulte em FEtp:]/horus Finiarfen com. br/consunEA NA na Página à 1º TABELIONATO DE NOTAS COMARCA DE CASCAVEL - PARANÁ FERNANDO CESAR VELLOZO LUCASKI - TABELIÃO + CEM Si do tes -ancavat- Parana - Foua (45; 2107.7863 outra forma e título alienar, quaisquer veículos; assinar a competente autorização para transferência de veiculo; requerer e retirar segunda via de certificado de registro e autorização para transferência; receber, passar recibos, dar quitações, totais ou parciais; juntar, apresentar, retirar e desentranhar documentos; prestar declarações e esclarecimentos; promover provas e justificações; preencher e assinar formulários, recibos de transferências, requerimentos e demais documentos necessários; representar perante o DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO do Estado do Mato Grosso; requerer, alegar, promover, protocolar e assinar o que preciso for; promover a transferência do registro do veículo; requerer e retirar quaisquer tipos de certidões, inclusive negativas de furtos e roubos, prontuários; pagar taxas, impostos multas e o demais preciso, exigindo o competente comprovante e quitação; praticar enfim, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao mais amplo, cabal e fiel desempenho do presente mandato, não podendo substabelecer. O presente mandato tem validade até 31/12/2021. A outorgante declara que conferiu e que se responsabiliza pela veracidade dos dados fornecidos do procurador e do objeto utilizados para a lavratura do presente instrumento. E, assim, conforme disse e me pediu, lavrei o presente instrumento que, lido e achado em tudo conforme, aceita, outorga e assina, dispensando a presença de testemunhas pelo que lhe faculta o artigo 676 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. Guia de Funrejus nº 14000000006300667-2, devidamente quitada. Protocolo de Distribuição nº 0002730/2020, de 19 de novembro de 2020. Eu,(a.), Graciele Bonete Viana, Escrevente, que digitei, conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos: R$74,23(VRC 384,62), Funrejus: R$18,56, Selo: R$1,60, Outorgante/Outorgado Adicional: R$3,71(VRC 19,22), FUNDEP: R$1,86, ISSQN: R$0,80. Total: R$100,76. Selo Digital Nº 0182254PRAA0000000009220R. (aa) PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, JACY PAULO SCANAGATTA e PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, SAMARA SCANAGATTA. Graciele Bonete Viana, Escrevente.. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, Graciele Bonete Viana, Escrevente, que a trasladei, conferi, da Verdade ; o ciele Bonete Viánas Escreven Pe Capa: 044 932 —, — é Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.911/2021 DE: 30.09.2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º. do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT baixo especificados. com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c it. 17,1, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967: 1. o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 02, no Setor Industrial Il, com área total de 4.500,00 m? (Quatro mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº. 3.556, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; H. o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 06, no Setor Industrial II, com área total de 6.092,35 m? Ene mil e noventa e dois metros quadrados e trinta e cinco centimetros quadrados). matrícula nº. 3.576, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; ili. o imóvel descrito como lote nº. 08, da quadra nº. 07, no Setor Industrial II, com área toial do 3.242,49nº (três mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.584, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IV. o imóvel descrito como lote nº. 3A, da quadra nº. 08, no Setor Industrial 1, com área total de 897,99 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove ua Espirito Santo, n. “199 - E- Centro - Fone: 65) 3283-2528 — “CEP 78.310-000. E-mail: gabi ox.br - Comodoro F MT. Wa Sa Ed Gestão 2021/2024 o É o n o centimetros quadrados), matrícula nº. 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; V. o imóvel descrito como Lote nº.7R, da Quadra nº. 12, no Loteamento Setor Industrial It. com área total de 2.000 m? (Dois mil metros quadrados), matricula nº. 3.622, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, VI. o imóvel descrito como Lote nº.05, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II. com área total de 3.377,05m? (Três mil trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinto centímetros quadrados), matrícula nº. 3.629, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VIL o imóvel descrito como Lote nº. 11, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial !. com área total de 1.124,30 mê (Um mil cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta centimetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e controntações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, VIII. o imóvel descrito como Lote nº. 1A, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial Il. com área total de 5.962,79m? (Cinco mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IX. o imóvel descrito como Lote nº. IB, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial 1 com área total de 5.964,09 mê (Cinco mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; x. o imóvel descrito como Lote nº. 1C. da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial IL. com área total de 8.053,57 m? (Oito mil e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), matricula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. «como Lote nº. 02, da Quadra nº. !4, no Loteamento Setor Industria 7 m? (Cinco mil duzentos e quinze metros quadrados e sesse 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de i FA 1 aid Ki o umóvei desento 1491 tH. com árva total de 5.21 sete centimetros quadrados), matrícula nº, “TT TT “Rua Espírito Santo, n.º 199-E— Centro - Fone: (65) 3283-2528 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinctçacomodoro mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br p ESTADO DE MATO GROSSO orial descritivo e planta de Gestão 2021/2024 Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no mem: localização anexa. XII. o imóvel descrito como Lote nº. 024, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 3.726,09m*? (Três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. NEL o imóvel descrito como Lote nº. 02€, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial IL. com área total de 8.201,24 m? (Oito mil duzentos e um metros quadrados e vinte e quatro centimetros quadrados), matrícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. XIV. o imóvel descrito como Lote nº. O1A, da Quadra nº. 15, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 8 794.59 m? (Oito mil duzentos e setecentos e noventa e quairo metros quadrados e cinquenta e nove centimetros quadrados), matricula nº. 3.634, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e conftontações estabelecidos no inemorial descritivo e planta de localização anexa. NV. o imóvel descrito como Lote nº. 01B, da Quadra nº. 15, no Loteamento Setor Industrial Il, com árca total de 16.664,11 m? (Dezesseis mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e onze centímetros quadrados), matrícula nº. 3.634, 3.637 e 3.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um periodo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real cu Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. Art. 3º Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada à alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. “entro - Fone: (63) 3283-2528 — CEP 78.310-004 oro, mt gov.br - Comodoro —- MT. w.comodoromt.gov.br nirito Santo, n.º 199 - E — Rua Eof : E-mail e ndo O, PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO xx/ Rs w ESTADO DE MATO GROSSA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODOR EAD ps Gestão 2021/2024 | == Ê . nm Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de milização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil, Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica à Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da sua atividade precipua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, jevidamente justificado. e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legitima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, 81º da LOM Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso anda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. “ED Gontro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000 ox br - Comodoro - MT. «Dt “Rua Espírito Santo, E-mail: 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial TI, Lei n. 1118/2008), gerando empregos. fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 14. À Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município deverá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, «os 30 dias do mês de setembro de 2021. Ur t [7] ua a Rogério Vilela: Viet Prefeito Municipal - de Oliveira 55199 - E 2 Centro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000 nincte e comodoro mt .gos.br - Comodoro - MT. Site: waw.comadoro.mt.gov.br Rua Espírito Santo, E-mail Rogério Vilela Victor de Oliveira Prateito Munucipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira "etário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 732/2021DE: 27.08.2021 4.ELA VICTOR DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Comc- stado ce Mata Grosso. no usa de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo X da Lei Municipal n.º 1.330/2011, e artigo 22-B acrescentado pe- la Lei nº 1.849/2018, bem como suas alterações, passando de PÓS- GRADUADO para o MESTRADO, conforme Processo Virtual nº 1024. 001.008.0000167, nesta municipalidade. redir, neria entrará em vigor na data de sua publicação. +jám-se as dispos:ções em contrário. = do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2021. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEINº. 1.911/2021 DE: 30.09.2021 “der Executivo Municipal a outorgar contrates de con- to real de uso de imoveis públicos situados no Setor « (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedi- cast atório na inudalidade concorrência, a pessoas jurídicas in- «vessadas, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cic art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dó outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- coro. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber, que a Câmara Municipal ce Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Att. 4º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a 4o de encargos, após procedimento licitatório na mocalicade con- Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do “ -lyuma de suas sulisidiárias ou controladas, os imóveis 10 Municipio de Comugoro/MT abaixo especificados, com «os artigos n. 125, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cfc art. 17, «átei 8.068/1993 e art. 7”, do Decreto-Lei n. 271/1967: f. 0 imóvel cescrito comolote nº. 05, da quadra nº. 02, no Setor Industrial il, com área total de 4.500,00 m* (Quatro mil e quinhentos metros quacra- dos), matricula nº. 3.556, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e plania ce localização anexa; H. o imóvel descrito comolete nº. 03, da quadra nº. 06, no Setor Industria! H, com área total de 6.092,35 m* (Seis mil e noventa e dois metros qua- sades e trinta e cingo centímetros quadrados), matricula nº. 3.576, do 1º »tiamm * vara amm.org br 5 de Outubro de 2021 » Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.828 173 | Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com di estabelecidos no memorial descritivo e planta de | Ht. o imóvel descrito comolote nº. 08, da quadra nº. 07, na Setor Industrial tl, com área total de 3.242,49m? (três mil e duzentos e quarenta e dois me- tros quadrados e quarenta e nove centimetros quadrados), matricula nº, 3, 584, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con- frontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IV. o imóvel descrito comotote nº. 3A, da quadra nº. 08. no Setor Industrial |. com área total de 897,99 m? (Oitocentos e noventa e sete metros qua- drados e noventa e nove centímetros quadrados), matricula nº. 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. com limites e controntações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; V. o imóvel descrito comoLote nº.7R, da Quadra nº. 12, no Loteamento Se- tor Industrial |l, com área total de 2.000 m? (Dois mil metros quadrados), matrícula nº. 3.622. do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VI. o imóvel descrito comoLote nº.05, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 3.377.05m? (Três mil trezentos e se- tenia e sete metros quadrados e cinto centimetros quacrados), matricula nº, 3.629, do 1º Serviço Regisiral de Imóveis de Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localiza- ção anexa; VI. o imóvel descrito comoLote nº. 11, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial ||, com área total de 1.124,30 m? (Um mit cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta centimetros quadrados), matricula nº. 3. 627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con- frontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VIH. o imóvel descrito comoLate nº. 1A, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 5.962,79m* (Cinco mil novecentos & sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove centimetros quadra- dos), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IX. o imóvel descrito comoLote nº. 1B, da Quarira nº. 14, no Loteamento Setor Industria! Il, com área total de 5.964,09 m? (Cinco mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove centímetros quadrados), ma- tricula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial desenitivo e planta de localização anexa; X. o imóvel descrito comoLote nº. 1C, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial Il, com áres total de 8.053,57 m? (Oito mil e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), matrí- cula nº. 3.831, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limi- tes e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de loca- lização anexa. XI. o imóvel descrito comoLote nº, 02, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 5.215,67 m? (Cinco mil duzenios e quinze metros quadrados e sessenta e sete centimetros quadrados), ma- trícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com fimites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e plante de localização anexa. XIf. o imóvel descrito comoLote nº. O2A, da Quadra nº, 14, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 3.726,09m? (Três mil setecentos e vin- te e seis metros quadrados e nove centímetros, quadrados), matricula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites 2 con- frontações estabelecidos no memorial desc e planta ce localização anexa. || | Assinado Digitaimente S) de Outubro de 20211 “ | domial Oficial E Er dos Municlaoaio da Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.828 a! descrito comoLote nº. 02€, da Quadra nº. 14, no Loteamento «usirial Il, com área total de 8.201,24 mº (Oito mil duzentos e um metros quadrados e vinte e quatro centimetros quadrados), matrícula nº. 3.532, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con- trontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. XIV. o imóvel descrito comoLote nº. 01A, da Quadra nº. 15, no Loteamento Setor industrial ||, com àrea total de 8.794,59 m? (Oito mil duzentos e sete- centos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove centime- tros quadrados), matrícula nº. 3.634, do 1º Serviço Registral de imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri- » nia de localização anexa. escrito comoLote nº. 0183, da Quadra nº. 15, no Loteamento «1. com área toial de 18.604,11 m? (Dezesseis mil seiscen- e quatro metros quadrados e onze centimetros quadrados), um 34, 3.697 e 3.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis de “omodora, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri- tivo e planta de localização anexa. Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um do de 19 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Con- cessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Con- cedente), cesde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial “rôyrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre astrando a interesse público através de motivação expressa. rem concedidos terão a destinação eminentemente ão das atividades principais dos futuros é o final do prazo da concessão, eisa trial para a realizaç “nos, devenco ser me » vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Po- ger Público. Art. 4º, O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo adi- tivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art, 5º, A concessão de direito real de uso poderá ser contratada. por ins- trumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especi- al. &º, Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do con- “ncessionário fruirá plenemente co imóvel para os fins estabele- “rato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os inistrativos e tributários que venham a incidir sobre o «às rendas. + .m Concessionária deverá zelar pelas manutenção e conservação do «nével, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 8º, A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo. cumprir com todas as normas de natureza tra- balhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração con- tábil. Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo fun- mamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não po- irtuar da sua atividade precipua sob pena de extinção autormá- E Ms desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor Comodoro, perderda, neste caso, as benfeitorias de qual- iyreza em favor do patrimônio público municipal. “arágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprova- ção do Concedente. diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br | 174 | | | Concessão de Direito Reai de Uso, ficando a cargo da Concessio dos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, 81º da LOM. Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especia! de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Incustrial Il, caso ainda não constituída, especial ou permanente, compos- ta por representantes do Poder Executivo. que deverá acompanhar os trá- mites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram conce- didos. Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real ce Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalida- de (Industrial Il, Lei n. 1.1:8/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cic art. 17, |, da Lei 8.665/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fis- calizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim coma todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Con- cessão de Direito Real de Uso, » Municipio deverá intervir e revogá-ia prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possivel, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, to de Mato Gros- so, aos 30 dias do mês de selembro de 2021. Rogério Vilela Victor de Oliveira | Prefeito Municipal DECRETO N.º 53/2021 DE: 04.10.2021 “Dispõe sobre a transferência de ponto facu! ativo em comemoração ao dia do servidor público e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, m ito Municipal de Como- doro, Estaco de Mato Grosso, no uso de suas muções legais, DECRETA | Art. 1º.Fica decretado pontp facultativo no dia 11 de outubro (segunda- feira) de 2021, véspera do feriado nacional do dia de Nossa Senhora Apa- recida e Dia das Crianças, para atendimento ao público. Art. 2º. Fica transferido o ponto facultativo rela ivo à comemoraçãodo dia do Servidor Público (28/10/2021), para o di 4º de novembro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado nacio! 2 inados, para atendi- mento ao público, | sinado Digitalmente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desmembramento de urbano Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 15, Lote - 1b Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrícula: Área: 16.664,1Im? (Dezesseis mil seiscentos e sessenta e quadro metros quadrados e onze centímetros quadrados) Limites e confrontações M1 ao M2 medindo 76,10 metros, confrontando com Av. Vito Candeloro, Azimute AZ=173º46'11". M2 ao M3 medindo 205,72 metros, confrontando com lotes 1A e 2R, Azimute AZ= 89º09'23". M3 ao M4 medindo 86,63 metros, confrontando com Av. Selmo Antonio Barbiero, Azimute AZ=353º46'11". M4 ao Mi medindo 205,00 metros, confrontando com Rua Augusta Rosa de Jesus, Azimute AZ=266º13'29". Comodoro/MT, 24 de Agosto de 2021. Kfí — Astolfo Caetano Pelett hp CREA - 140.518.963-0 Rua Espírito Santo, nº 3169 - Centro — Fone: (65) 999959092 - CEP: 78310-000 ESCALA 1:5,000 mq O a RUA F- RUA À UG f USTA ROSA DE JESUS / tw , /, ESCALA 1:2.000 O) AR HF ASSUNTO: — — EI o , CONCESSÕES - SETOR INDUSTRIAL Il PROPRIETÁRIO: ” | | rc DATA: | ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 11/08/2021 | INDICADAS 16.664, 11m? 'CALIDADE: | DESENHO: BAIRRO LOTEAMENTO INDUSTRIAL II 2d o . - EDUARDO DASILVA MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: TESTADO: | 15 INB - | COMODOROT MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉ k | em Gensivaniáy Siyeira Costa | (AG Civil ASTOLFO CAETANO PELETT Segretaria a iahejemenho e Lrgamen q CREA - 140.518.963-0 - Portaria 3042024 lo 10042001 a PLANTA PAVILISNTO SUPERIOR DETALHE CAIXA SEPARADORA DE O.EO + PAM º ás, DETALHE e QUADRO DE ESQUADRIAS PAVIMENTO TÉRREO aa EE EB Em DETALHE CORRIMÃO 7 GUARDA CORPO “ROIBIDO PLAS%, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comunicação Interna nº 120/SEPLAN/2021 Comodoro/MT, 17 de Novembro de 2021. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: PROCESSO Nº 052/2021 - Concessão Lote IB Quadra 15 - Bairro Industrial II. Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria, o Processo Administrativo nº 052/2021 quanto ao requerimento de Doação de Imóveis Públicos no bairro Setor Industrial H. Conforme a Lei nº 1.899/2021, fica autorizado o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência para Concessão. presa PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ 11.130.959/0005-91, possui interesse no lote IB quadra 15, totalizando área de 16.664,11 m?, transcrito na Lei 1.911/2021 Art. 1º parágrafos XV, registrado sob o número 3.634, 3.637 e 3.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. Considerando um investimento de alto padrão, no valor de R$4.000.000,00 de reais e grande números de empregos a serem disponibilizados nessa municipalidade. Ser esta Secretária FAVORÁVEL a doação em termos da Lei, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de q» Fam (Soisiçar sê REY pn Slveira Costa Secretária ra HÊ ncjemes to e Orçamento Porta 84/2021 de 19/04/2021 estima e apreço. Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ipa E) alexandra Ap” Fer Proeuradoria-Geral do Mun Port. 044/2012 me: 20/01/2012 as ai ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Em atenção à Comunicação Interna nº 120/SEPLAN/202 1. fls. 32. informo que a foi publicada em 30/09/2021 a Lei Municipal nº 1911/2021. fls. 18/22. que autorizou a concessão de direito real de uso de 15 imóveis. mediante prévio procedimento licitatório de concorrência pública. Assim, no bojo da Lei acima citada. encontra-se no inciso XV. do art. 1º. à descrição do imóvel lote nº 01B. da quadra nº 15. no Setor Industrial II. objeto de interesse do requerente. Dessa forma. após a aprovação da autorização legislativa comentada. já se pode iniciar o procedimento licitatório de concorrência pública, nos moldes do art. 17. 1. da Lei 8666/93. crc art. 126. $1º da LOM e art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1 967. Ocorre que a Comunicação Interna acima citada é expressa em citar a modalidade de doação de imóvel público ao requerente. indo de encontro ao que foi autorizado na Lei Municipal nº 1.91 1/2021. que autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel público. que é a modalidade comumente usada. Compulsando os autos. verifica-se que o requerimento apresentado pela empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda. fls. 02. acena pela concessão de direito real de uso. onde se mostra na letra “e” “ciência do prazo de concessão no período de 10 anos, com preferência para a aquisição. ” Dessa forma, é necessário que não haia dúvidas sobre a modalidade escolhida. se Goação. ou concessão de direito real de uso. registrando-se. por oportuno. que o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem firme endimento pela Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP5 NY 0-000 Comodoro-MT É RN: W ; | ESTADO DE MATO GROSSO E 5, MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO preferência pela concessão de direito real de uso. linha essa na qual nos filiamos. pois é mais protetiva do patrimônio público. “Acórdão nº 659/2006 (DOE. 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial. com O objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. À transferência da posse do imóvel para o particular deve ser Jormalizada através da concessão de direito redl de uso, mantendo-se a propriedade da administração. Outrossim. caso se continue na esteira da concessão de direito real de uso. ressalta-se que os documentos da empresa interessada presentes nos autos não devem fazer parte do procedimento licitatório. pois a mesma, se ainda houver interesse. concorrerá de igual forma com demais pessoas jurídicas interessadas, em data futura a ser implementada pela Comissão de Licitação, após publicação do edital e demais documentos necessários, respeitadas as formalidades da Lei de Licitação e Contratos. Assim. a remessa de expediente da SEPLAM ao Departamento de Licitações e Contratos é medida que se impõe. para o início do procedimento licitatório de concorrência pública, ato esse que poderá envolver apenas o imóvel em voga, lote O01-R. quadra 13, ou diversos outros imóveis do Setor Industrial que estejam com a mesma situação jurídica, ou seja. já devidamente autorizada à concessão por meio de lei municipal, ao exemplo da Lei local nº 1.899/2021. Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEN 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br q Comodoro-MT q Nú ESTADO DE MATO GROSSO 4 2) MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUN ICÍPIO EN A Sem mais para o momento. coloco-me à disposição para demais dívidas jurídicas. renovando o protesto de estima e apreço. Comodoro, dia 01 de dezembro de 2021. Rodrigo” drigues Peres A Pora Procirádor do Município A A Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: ww q o) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Secretaria de Planejamento e Orçamento | Rua Espírito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT CEP: 78.310-000 -- Fone: (65) 1519 — www.comodoro.mt.gov.br REQUERIMENTO OBJETIVO DO PEDIDO Concessão de Direito Real de Uso e Doação de Imóvel Público Urbano IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE CNP4 do Empreendimento: 11.130.959/0005-91 Bairro: Complemento: SETOR INDUSTRIAL H Municipio/UF: Número: Fone: Ta) (65) 99687-505 1 Comodoro - MT 8848 , IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s) Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Endereço: AVENIDA VICTOR CANDELORO Cúdigo e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária: 4661300-Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso atronecuário partes e pecas CPF/CNPJ: U76.527.999-10 Neme ou Razão Socis LARISSA SCANAG. Função / Cargo: RG/ Inscrição Estadual: ç ret SOCIA ADMINISTRADORA SSPIPR 8.455.571-1 Nome ou Ração Social: CPF/CNPI: SAMARA SCANAGATTA 603.436.059-53 Função / Cargo: RG/ Inscrição Estadual: SOCIA ADMINISTRADORA SSPIPR 1.485.228-0 DADOS DO EMPRENDIMENTO Atividade: Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agrmpecuário, partes « poças, serviços de usinagem, tornearia « cola, recondicionamento e recuperação de motores para pejeapos automotores, manutenção e reparação de maquinas e quipamentos para agricultura e pecuária, representantes comerciais e agentes da comercio de veiculos automotores, comercio varejista de Iubrificantes Logradouro: Quadra/Lote: Bairro: Município: AVENIDA VICTOR CANDELORO QDIS-LTIB SETOR INDUSTRIAL II Comodoro MT Área construída (m:): Área a construir (m?): Área da propriedade (m?): Previsão de implantação do projeto To.664,11 (DOAÇÃO): 6 meses Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: (mensal) DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins: a) Zelar pela manutenção “do+46€E, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel após contrato firmado. » b) Iniciar a edificação (ex. terraplanagem, muros, alicerces) dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado. / c) Ciência do Prazo de doação após confirmação das atividades econômicas bem como geração de empregos diretos e recolhimento dos impostos cabíveis a atividade. Reguer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogério Vilela / / O requerente nesta o idade ássume a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, Das penas da Lei. / / 3 e 202 modo. 13 de Outubro de 2021. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Eça SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 016 /SEPLAN/2022 Comodoro/MT, 24 de janeiro de 2022. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: Requerimento de doação Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar processo 052/2021, que se trata do requerimento de doação da empresa PARECIS MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n. 11.130.959/0005-91, considerando a empresa de grande porte, e alto investimento nesta municipalidade. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço. Atenciosamente, A AR Geysivak pn Costa Secretária Municip ejamento e Orçamento Portaria dn de 19/04/2021 nai Ap Ferreira do Municipio ma Epp oi be not 1201 12 77 CAM Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo, aparentemente, de viabilizar o desmembramento e doação de imóvel público ao para a construção de unidade Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, consoante fl. 37, em atendimento ao despacho de fls. 33/35. Sem delongas, tratando-se objetivamente do assunto e deixando de lado questões eminentemente administrativas e de gestão, a alienação de imóvel público é tratado. não exaustivamente, pelo art. 17 da Lei 8.666/93, ainda em vigor. Naquele diploma legal se lê que. para a correta doação de imóvel público deve haver. precipuamente, a avaliação do mesmo. demonstração do interesse público, autorização legislativa e concorrência pública, com as ressalvas que a própria lei atribuí. Nesse sentido. ainda carece no presente procedimento os seguintes documentos: a) Avaliação do imóvel pela comissão competente: > b) Demonstração do interesse público. Nesse ponto, é de bom alvitre se anexar aos autos o projeto e RRT (se houver) para a construção da New Holland em Comodoro (Parecis Máquinas Agrícolas), contendo informações, dentre outras, sobre o prazo de início e conclusão das obras, funcionamento, etc Tais informações deverão constar na justificativa a ser levada ao Poder Legislativo local para viabilizar a autorização legislativa de doação ao Estado de Mato Grosso: e) Lei municipal autorizativa da doação em comento. inclusive constando informações sobre a desaietação do imóvel. encargos e cláusula de restituição do bem ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade ou encerramento das atividades. (item ainda a ser implementado) d) Cópia da matrícula do imóvel: memorial descritivo € mapa de localização AN q Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-- -2404/2528 - CEP 7ESigom Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Devolva-se os autos à SEPLAN para a complementação das informações acima citadas, naquilo que ainda não existir presente nos autos. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para demais dívidas jurídicas, renovando o protesto de estima e apreço. Comodoro, dia 17.de fevereiro de 2022. dá Rodrigo Rodrigues Peres + + Procurador do Município Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT CS nevesoLAND: PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. DECLARAÇÃO PARA FINS DE EDIFICAÇÃO Declaramos para os devidos fins que iniciaremos os projetos de terraplanagem, drenagem de aguas pluviais e construção de muros de dividas dentro de 06 meses a partir da data de celebração do contrato de doação do terreno pleiteado, e que nos meses seguintes iniciaremos as obras de edificação dentro dos padrões da marca NEW HOLLAND com previsão de conclusão em 24 meses após o inicio da execução do projeto; A empresa PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS terá atendimento em todo mercado de atuação do Agro Negócio no município de Comodoro, suportando a demanda dos produtores e empresários da região com os mais altos padrões de tecnologia na venda de equipamentos novos e usados, assistência técnica e venda de peças do seguimento, contaremos com equipes altamente treinadas e qualificadas tendo uma breve previsão de gerarmos mais de 35 empregos diretos além de fomentar outros fornecedores e prestadores de serviços na região, com isso nosso pleito é levar a Comodoro o mais alto e avançado mercado de desenvolvimento para o Agro Negócio. Dessa forma firmo o justo e verdadeiro. Comodoro MT, 17 de março de 2022. Atenciosamente ; Parecis Maquinas Agrícolas LTDA José Renato da Costa Diretor Administrativo Parecis Máquinas Agrícolas LTDA Av. Eng. José da Silva Tiago, 280-NE - Água Clara | Sapezal - MT - CEP 78365-000 Tel./Fax: +55 65 3383-3002 www.newholland.com.br ly, i Gs é ESTADO DE MATO GROSSO ce PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO LOTES SETOR INDUSTRIAL II PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 739/2021 — 30/09/2021. Março de 2022 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal n 739/2021 — 30/09/2021, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação contendo valores, por metro quadrado, das áreas do Setor Industrial II, passíveis de regularização Fundiária. A Avaliação é requisito técnico para concessão /alienação dos imóveis no Setor Industrial II - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. Objetivo O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular valores de m? de áreas do Setor Industrial II, para fins de concessão /alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.623/2015 de 08 de Dezembro de 2015 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. As quadras que compõem o Bairro Setor Industrial Il possuem situações de infraestrutura divergentes, como acesso águas, luz, ruas e drenagem e localização (BR) e estão avaliadas da mesma maneira na Planta Genérica. Diante disso, a Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local, levando em consideração ainda, o investimento que cada Comércio aplicou em Pi À | A 7 NT (g Ur”, infraestrutura no local. (E ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO. “43 E: a ÇÃO Os valores serão expressos para cada Rua e Avenida (Avenida Selmo Antonio Barbiero, Rua José Pedro Velozo, Avenida Vito Candeloro). As propriedades serão avaliadas igualmente em cada via citada. A Presente avaliação somente é valida para Concessões no Setor Industrial II que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. Tabela 1 - Tabela de Valores, por metro quadrado, dos imóveis territoriais urbanos - Entidades Religiosas. BAIRRO VALOR POR M? AVENIDA VITO CANDELORO 8,00 RUA JOSÉ PEDRO VELOZO 6,00 AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO 4,00 Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 15, Lote nº 1B, Bairro Setor Industrial II está localizado de frente para a Avenida Selmo Antonio Barbiero e possui Área de 15.598,80m?. Valor: R$ 8,00 (oito) reais por m? Área: 15.598,80 m? TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO R$ 124.790,40- Cento e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Noventa Reais e Quarenta Centavos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 4 (quatro) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro, 10 de Março de 2022. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal nº 739/2021 - 30/09/2021. Eduardo Ferreira-da Silva Venho Cia cosa f P Ls = K 4 OT o! 1 AM an ] ACE CON MN. OU O V Ea EMT 4 A E y 42 PSF OT ET CEO YNHILNI OVÂVIINNHOD IN/OSOdONOS E vo s, LIN - OHOGONWOO - 000-0L£'27 dao SOvz-esze | pore-ceze (sa) seuos - 3 66; 'ojueg ojudsa eny 6Z2-L000/€S8' 298" LO PANO OJ0pouiod sp jediduni eingisjeia “LIA — OJOpouiog - 5 000-01£'8L dO — 8TSTISOFT-E8TE (59) 20, - Oujua/ "WO [40 SE “TTOT/SO/1 | ta Opessooe [TTISVIA OU PRIOR RoNZD 661 o'U “OJUeS 0uds; enyj BIOH MON/INIA/IO VIpadi AR TO -sogalduio ap OgôBIoS a Bpuai op ogópjnosio “ejuout apuris op SojuatnsoAu! opuazem “adinso ap sostnias ap opórisold 2 sejooiõe sojuatua|du! o seuinbeur op OrI9tuOS opueiS wm sieu Jgapi Jeuo) 2 PISO as s1Od “SOjuoUNOalP|ISo SoJOrUI Op apurosod “ajuopias 9 oo!jqnd assarejur O "ogasanh UI uIDq O ureISajui onb sejnomew sep eidoo 2 OANLISOPp [eiIouIau! “ogóezi|po0o| ap pdeiu “TPAQUIL OP OBpÓBIBAB OP OpN?| O OANENSIUILUPE [enssodold oulopro ou wsquir tH “OpeIo OANRMSIUILIpe Osso00.d op [eder vidoo andas "stpõa| sojuejuasoldal sop a eoIptinf possad pp sojuatunoop sop tar “sopeIenuoo oglos anb sopedalduto op Olsunu *ojusuteinie ap ogsIAdId 2 “opejuawajdtu! aos v ootugyayinbae ojafosd o "opejusuroo ojuauitinbal Op LIZ|e *eISUOD APpuO “IZOTINVIdAS/TS ou OANBISIUILUPE OSS9901d O Opeinôneur opuas *opnuas assou ojuawltanbas nojuasaade 2 ootiqna J9p0g O NOISNg *OJOPOUIOS UI [BIDJOUIOO Opeprun eum Jejeisui OpursiA “eugieuop y “DVHN ?p orqniod o usgdios oney|nn OjnojoA 9 BIOPatjOD "tSBPLIO] à OU9] “Ojawajdui “sexoprawas “sasopezuiaa|nd “seuuoje|d “Seltopeltayjoo : “erougIod apuris o eipotu teuonbad op salojei| eimjnouse ep oypegea ap sedejo SeSISAIp se uIopuaje anb sojusuedinha znpoid ormnouZy pueljoH MoN v ; “[ISBIg OU Sepusss 00 ap SIeuI INSSOg Ppur|JOH MIN V “opunut o opoy 10d sopipuaa ops sitinjnonge sojuauedinha snas 214 OdnuD Op aued 9 anb “ego HNO ep aurd ze; “Selapeavosaoual opuroLige “ptato Ogônnsuoo op 9 [etnsnpuy vaup eied ojuenb “sextopeyroyoo o SaJojem ouuoo sonpoid opuopuoa “BJONNBE BOIP E EILd OU] EPRIjOA SOjuatua|dui op ajueotigey ewn 9 puejoH MoN y “HH Teimasnpu] JOJOS OU “OIdiotunui Ossou ui pur|OH MN 2p SOSIAIOS op ogórIsaId ap o [eioIouioo opeprun eum ap ogóejue|dtu! e JezIIQeIA Op UM & *[6-CO00/6SGOC LL I o GOS FAND OU opensepro QIOLUBPIADP "OPBALId ONauIp ap eoIpunf vossad “epi sejoouBy seumbriy saca v avop v OpeziIOMP OANNIIXT OBÍPOP 2 [290] 19] Wo rInjIsOdo 1d ajuasoud ep orou 10d souresi A *SOJOPBOJSA SIJGON SIBUIOp 9 SUAPISOIq PIOYUAS BLISSUOj39X “TIOT'SO XX AQ “TTOUXX “U OT Op ojafoJg op eaneogusn “TTOT PP OIE ap xx “oropomos PTOTITOT OHOAOWOD TA OIdIDINNH OSSOHD OLVHU dd OAVISA 17] ESTADO DE MATO GROSSO A sa ahi PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 4 AM boi SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desmembramento de urbano Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial H, Quadra -— 15, Lote - O1B Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrícula: Área: 15.598,80m? (Quinze mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 76,10 metros, azimute = 184º33'42”, confrontando com Av. Vito Candeloro; (SUL) M2 ao M3 medindo 205,00 metros, azimute 272º6'24” confrontando com lotes 1A e 2R; (OESTE) M3 ao M4 medindo 76,10 metros, azimute = 4º3347” confrontando com Av. Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) M4 ao M1 medindo 205,00 metros, azimute = 92º6'24” confrontando com Rua Augusta Rosa de Jesus, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 02 de fevereiro de 2022. Punho do Bonde lo Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Rua Espírito Santo, nº 3169 — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 ESCALA 1:5.000 o) fia uu fas) Ee [aa] il o > RUA F - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS O Mg jo) Es AZ=92º6:24" É > G M o < md ES E 5 Eca) uy < (7) = O L N Ê 5e É 9 > 2 5 ; õ Es > < L E | 2m º É < uv > < r I ses LOTE 014 [ESCALA 1:1.500 ASSUNTO: — L PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO | PROPRIETÁRIO: — DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 21/02/2022 INDICADAS 15.598,80 m? LOCALIDADE: DESENHO: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il EDUARDO DA SILVA [ MATRÍCULA: QUADRA: TLOTE: [MUNICÍPIO: ESTADO: 15 [Nº1B | COMODORO MATO GROSSO [REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO | Engº Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES | | CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 TOS DA COMARCA DE COMOD E IMÓVEIS Rogério Vilela Victor de Oliv » TÍTULOS E DOCUMEN Fo) 1º SERVIÇO REGISTRAL Valdecy Rocha de Oliveira loni Rocha Carapiá Victor eira REGISTRADORA SUBSTITUTA REGISTRADOR OFICIAL INDUSTRIAL II”, com a área de 17.877,05m? (dezessete mil, Data: 05/12/2008 Livro: 092 cha dt ts perímetro urbano deste município e Grosso. identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 15, centímetros quadrados). encontrando-se dentro dos seguintes lir metros de frente. com Azimute de AZ-4º33'42”, confrontando c 115,00 metros AZ-272º06'24” pela direita, confrontando com a Ru metros AZ-184º33"42” ao fundo. confrontando com os lotes nº 5, AZ-90º57'54" pela esquerda, confrontando com o lote nº | da REGISTRADORA SUBSTITUTA anterior: Imóvel anteriormente PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jur in Ea UO: MUNICIPIO DE =2HODORO no CNPJ/MF sob n. Comodoro-MT. Eu. público e raso. Emol.- 0 367.853/0001-29, com sede na Rua Espirito Santo. » Registradora Substituta que digitei. conti Ato isento, Conforme Lei Estadual n. 8.485/2006......0000000 no comarca de Comodoro. Estado de Mat no loteamento denominado “SETOI 9centos e setenta e sete metros e cine: miles e Confrontações: Medindo iss om a Avenida Vito Candeloro estos à Augusta Rosa de Jesus ( Norte). !S6, nOdontSent? (Oeste): 115.72 metro quadra nº 16 (Sul). Matrícula/registro —atricuta/registre matriculado sob n. 2.954, deste RGl. em 227112007 idica de direito publico interno. inscrito 169. Centro. nesta cidade de “assino afinal, em 3.654 Pa Ana Dilce P R. de Oliveira Escrevente No CONFERE COM ORIGINAL Rodrigo Rodrigues Peres Data: 05/12/2008 Livro: 002 “Picha: 0 ed l IMÓVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro-Estado de Ma Grosso, identificado como LOTE n. 04 da QUADRA n. 15. no loteamento denominado “SETO RS INDUSTRIAL II”, com a área de 1.800,00m? (um mil e Oitocentos metros quadrados), encontrando-: á dentro dos Seguintes limites e confrontações: Medindo 20,00 metros de frente, com Azimute de AZ o) E E | 184º33'42”, confrontando com a Avenida Selmo Antonio Barbiero (Oeste): 90,00 metros AZ-90º06'24 s 2P | pela direita, confrontando com o lote nº 3 (Sul); 20,00 metros AZ-4º33*42” ao fundo. confrontando com c [o] ob lotes nº 1 (Leste); 90,00 metros AZ-272º06'24” pela esquerda, confrontando com o lote nº 5 (Norte, E a Matrícula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.954, deste RGI, em 227] 1/2007... Ss É É | PROPRIETÁRIO: MUNICÍBIO DE cinco o 7 L9SA dest RGL em 3 DG oo E Ê 8 PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, Pessoa jurídica de direito Público interno. inserir o SÉ no CNPJ/MF sob n. 67.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169, Centro, nesta cidade de mo E Comodoro-MT. Eu, » Registradora Substituta que a digitei, conferi e assino afinal, em Ss g é | público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual E ra ei Fo) = no 6) < [a] 122] o) [2 Es As E MsSE SSE j Ro é é PCC 3 85 é AB. 1800) Oao< os Es ass : mss . o ne 5 Ana Dilee P. R. de Oliveira <s Escrevente 5º K Se [a al q N E CONFEREICOM 3 Rodrigo Rodrigues Peres o mo. Qovs “9 2Ê SÊS [24] >0 & £ É EE m 3 Or Q Le) > [e [ea] [2] º e E IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMEN Oliveira SERVIÇO REGISTRAL ED) Di Valdecy Rocha de Oliveira. loni Rocha Carapiá Victor Rogério Vilela Victor de REGISTRADORA SUBSTITUTA REGISTRADOR OFICIAL Via 5 E E E > [72] < 5 ê E sa, fo) Ww [4 + Matrícula n. 3.638 Data: 05/12/2008 Livro: 002 7 j “Ficha: 00 IMOVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro. Estado de Mat Grosso, identificado como LOTE n. 05 da QUADRA n. 15, no loteamento denominado "SETOF INDUSTRIAL II”, com a área de 5.400,00m? (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) encontrando-se dentro dos seguintes limites e confrontações; Medindo 60,00 metros de frente, com Azimute de AZ-184º33'42”, confrontando com a Avenida Selmo Antonio Barbiero (Oeste); 90,00 metros AZ. 90º06'24” pela direita, confrontando com o lote nº 4 (Sul); 60,00 metros AZ-4º33º42” ao fundo. confrontando com os lotes nº 1 (Leste); 90,00 metros AZ-272º06'24” pela esquerda, confrontando com & Rua Augusta Rosa de Jesus (Norte). Matrícula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n 2.954, deste RGI, em 22/1 1/2007. o o PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE C MODORO » Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito E COMODORO no CNPJ/MF sob n. 367.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT. Eu, Registradora Substituta que a digitei, conferi e assino afinal, em u público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485/2006 no Ana Dilce P. R. de Oliveira Escrevente CONFERE COM ORIGINAL Rodrigo Rodrigues Peres | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 Projeto de Lei nº. xx/2022 DE: xx.05.2022 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial 1 para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland.“ , A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 15.598,80 m? (quinze mil. quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetro quadrados). parte integrante de uma área maior. de propriedade do Município de ( doro. localizada no Setor Industrial II. descrita como quadra nº 15. lote nº O1B. tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo. parte integrante desta Lei. registrado sob as matrículas nº 3.634, 3.637 e 3.638. perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior. com 15.598,80 m? (quinze mil. quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetro quadrados). denominado lote nº OIB. da quadra nº 15. localizado na Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial II. neste Município. passando a pertencer ao patrimônio disponível. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis Máquinas Agrícolas Ltda. pessoa jurídica de direito privado. devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago. 280- NE. bairro Água Clara 1. em Sapezal/MT. CEP. o imóvel de propriedade do Município. descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo | destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis Máquinas Agrícolas Ltda (New Holland). de acordo com o requerimento. declaração para fins Ge edificação. previsão de faturamento. projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 52/SEPLAN/2021. onde também se demonstram as intenções da donatária. previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público. $ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40 (cento e vinte e quatro reais, setecentos e noventa reais € quarenta centavos). Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310-000 il: gabineteticomodoro.mr.gov.br - Comodoro — MT. E-mail: www.comodoro.mt.gov.br i ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/202] e anexa à Lei. Art. 4º. À donatária — Parecis Máquinas Agrícolas Ltda. terá o prazo de 06 (seis) meses. a contar da assinatura do termo de doação. para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland). devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos. admitida única prorrogação. por igual período. desde que devidamente justificada. Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município. não tendo o donatário direito à qualquer espécie de indenização. inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Ltda. CNPJ nº 11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante legal. no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação. com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. Art. 7º, Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder. locar. transmitir ou vender o imóvel objeto da doação. sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento. com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da New Holland em Comodoro. Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 1 | dias do mês de maio de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br > ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 Nesse ponto, registramos que há previsão de criação de 35 novos postos de trabalho. além de um faturamento estimado de seis milhões mensais. que em grande parte ficará indiretamente em Comodoro. Portanto. o interesse público é manifesto e de fácil compreensão. Embora o Tribunal de Contas recomenda à utilização da concessão de direito real de uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social. incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais. nada impede que o Município se utilize da doação, nos termos do art. 17, 1, "b”, da Lei Federal nº 8.666/93. com expressa previsão em lei local, sendo que na hipótese de doação com encargo. deve o Município atentar para a regra do $ 4º do mesmo artigo. Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se: Apelação Cível nº 2006.038515-7. de Herval D-Oeste. Relator: Ricardo Roesler (é órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público Data: 20/02/2009 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICITA ÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 4 doação de bem público. através de lei específica. à empresa privada para atrair sua instalação. refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos. bem como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação. Com mesmo sentido. anexamos o seguinte julgado: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LIC ITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, $ 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA 40 PRINCÍPIO MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação popular ajuizada com a finalidade de anular a doação de imóvel público a particular realizada sem prévio proceso licitatório, porquanto Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000 E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 TADO DE MATO GROSSO ICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 efetivada com a finalidade de atender ao interesse público. não configurando prática de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público ow à moralidade administrativa. 4 doação de bem público. com base em lei específica. para empresa privada. visando atrair sua instalação no município. bem como produzir reflexos no incremento da economia local e na melhoria das condições sociais. atende «o interesse público. (TUMS — autos 0013833-92.2011.8.12. 0001 MS, julgado em 05/12/20] 7). Destarte. atendidas as exigências do art. 17. | da Lei de Licitações e Contratos : istrativos - interesse público devidamente justificado. avaliação prévia do bem e a zação legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria. o município poderá ietuar a doação de bem imóvei à particular. ou, ainda proceder à doação com encargo. nóidas. nesse caso. as condicionantes previstas no art. 17. $ 4º da referida lei. Em somatório. registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei Orgânica Municipal. mais precisamente os art. 16, X e 123. 93º. Isso posto. ponderando-se. também, que a presente propositura de doação se faz em aráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município, na hipótese de não implementado o “ojeto da New Holland em Comodoro. inclusive com prazo para cumprimento do encargo. nóvel publico desafetado e pertencente ao patrimônio disponível. conta-se com a com a stumeira atenção dos nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e aprovação da proposta legal. Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram cumpridos. notadamente os previstos no art. 17. |. “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16. X e 123. $3º%. da LOM. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação. reitero protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000 E-mail: gabine elicomod br - Comodor —MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br a 7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019 VII. outros recursos que lhe forem destinados. $ 1º. Os recursos do Fundo serão destinados a projetos sociais que te- nham como proponentes instituições governamentais e não governamen- | tais do Município de Comodoro/MT, desde que estejam cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 8 2º. Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Idoso serão depo- | | Rogério Vilela Victor de Oliveira sitados em conta especifica mantida em instituição financeira designada | pela Secretaria Municipal de Finanças, especialmente aberta para essa fi- nalidade; $ 3º. O saldo porventura existente no término de um exercício financeiro, constituirá parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação. % Art. 29. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e os princípios da universalidade e do equi- líbrio. 8 1º. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso observará, na sua elabo- ração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legisla- ção pertinente. Art. 30. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em: 1. programas sócio-educativos para assuntos lúdicos, cívicos, artísticos, esportivos, culturais, tecnológicos, ambientais ou outros relacionados à formação e ao desenvolvimento pessoal, moral, social e intelectual para os idosos do Município, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; , H. implantação e manutenção de espaços destinados ao lazer e de intera- ção social; Hi. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços aos idosos; . IV. aquisição de material permanente e/ou de consumo e de outros insu- mos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos que aten- dem a pessoa idosa; V. programas de prestação de serviços à comunidade, de proteção e com- bate à violência, de capacitação para os atores do Sistema de Garantia dos Direitos do Idoso; VI. campanhas informativas e educativas, eventos, seminários, congres- sos e conferências com a comunidade; VII. programas de promoção do idoso; VIll. programas de acolhimento a portadores de necessidades fisicas e psicoterapêuticas em abrigos, centros de convivência, redes de apoio ou serviços alternativos, e IX. serviços e programas de atendimento para idosos em instituições de longa permanência, centros de convivência e Centro Dia. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. As regulamentações que se fizerem necessárias para o cumpri- mento desta Lei serão estabelecidas mediante decreto, devendo ser ela- borada em conjunto com Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Ido- sa. Art.32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 33. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Mu- nicipal n.º 820, de 17 de maio de 2005, naquilo que lhe for contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 04 dias do mês de julho de 2022. diariomunicipal.org/mtiamm + www.amm.org.br | | | H 131 Prefeito Municipal LEI Nº. 1.965/2022 DE: 04.07.2022 Lei nº. 1.965/2022 DE: 04.07.2022 Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial Il para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros qua- drados e oitenta centímetro quadrados), parte integrante de uma área mai- or, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Indus- trial Il, descrita como quadra nº 15, lote nº 01B, tudo de acordo com o cro- qui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob as matriculas nº 3.634, 3.637 e 3.638, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo an- terior, com 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centimetros quadrados), denominado lote nº 01B, da quadra nº 15, localizado na Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial Il, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis Má- quinas Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente ca- dastrado no CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida En- genheiro José da Silva Tiago, 280-NE, bairro Água Clara |, em Sapezal/ MT, CEP, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, con- forme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis Máquinas Agricolas Ltda (New Holland), de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arqui- tetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo adminis- trativo nº 52/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de contratações de empregados e o mani- festo interesse público. $ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centa- vos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei. Art. 4º, A donatária — Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó- vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta auto- maticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Lt- da, CNPJ nº 11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante le- Assinado Digitalmente 7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019 gal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com to- dos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou | tuição Federal, pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do | imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça- mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa- nhamento das obras de instalação da New Holland em Comodoro. Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei corre- | rão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Mu- nicípio. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 04 dias do mês de julho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DE AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2022 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2022 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 O Município de Comodoro — MT toma público, para conhecimento dos in- teressados a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2022 — PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT, TEN- DO COMO OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA, ROLO COMPACTADOR, RETROESCAVADEIRA, CAMINHONETE COM CESTO AEREO, ROÇA- DEIRA COSTAL, CAMINHÃO HIDRO VÁCUO E CAMINHÃO GUINDAS- TE/MUNCK”, PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNI- CIPIO DE COMODORO/MT, referente aos itens nº 04 da Ata, tendo co- mo detentora da referida Ata a empresa: GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.042.977/0001-34. Comodoro — MT, 06 de Julho de 2022. Vanderson da Silva Santos Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º209/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. REGULAMENTA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSA- GEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e san- ciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1.º Cabe ao Município organizar e explorar, diretamente ou mediante contratação de serviços, concessão e/ou permissão, os serviços de trans- porte coletivo urbano de passageiros, que tem caráter essencial, sempre mediante licitação. Art. 2.º As concessões e contratações dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros reger-se-ão pelos termos do Artigo 175 da Consti- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 182 Lei Orgânica do Município, por esta lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos contratos administrativos. Art. 3.º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: | - Poder Concedente: o Município, em cuja competência se encontra o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto de concessão | elou permissão; Il - Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro: a de- legação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empre- sas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e ris- co e por prazo determinado; k Hll - Permissão de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passa- geiros: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que de- monstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; IV - Serviço de transporte coletivo urbano de passageiros: o serviço de passageiros dentro do limite urbano do municipio, podendo em casos especiais e com autorização de autoridades competentes transpor este li- mite, desde que seja para atendimento de aglomerados urbanos &y insti- tuições de ensino; “o V- Serviços emergenciais: os delegados mediante autorização nos ca- sos de paralisação do transporte ou para garantir a prestação deste servi- ço aos usuários; VI - Linha: serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em uma ligação de dois pontos terminais, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua outorga; VII - Itinerário: percurso ou trajetória a ser percorrida na execução do ser- viço, a ser estabelecido pelo órgão técnico do Município, podendo ser de- finido por nomes de ruas ou outros pontos geográficos conhecido; VIII - Distância de percurso: extensão do itinerário fixado para a linha; IX - Frequência: número de viagem em cada sentido, numa linha, em um período de tempo definido; X - Ponto de Parada: local definido pelo Município para embarque e de- sembarque, na realização da viagem. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 4.º A outorga para a exploração dos serviços previstos nesta Lei pres- supõe o atendimento do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. $ 1.º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas complementares e no respectivo contrato. . $ 2.º A atualidade compreende a substituição permanente dos veículos co- locados em circulação, primando pela modernidade e eficiência dos mes- mos, observando a obrigatoriedade da adaptação ao livre acesso e circu- lação de deficientes físicos, com total adequação a mobilidade urbana, de- vidamente previstas na legislação em vigor. Art. 5.º Na aplicação desta Lei e na exploração dos correspondentes ser- viços observar-se-ão, especialmente: 4 |- O estatuto jurídico das licitações, no que for aplicável; I - As leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e à de- fesa da concorrência; HI - As normas de defesa do consumidor; IV - As decisões e regulamentações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Confresa; Assinado Digitalmente