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norma nº 1965/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland."
native_id1068

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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei nº. 1.965/2022
DE: 04.07.2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar
imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Parecis
Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e
de prestação de serviços da New Holland.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta
centímetro quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de
Comodoro, localizada no Setor Industrial II, descrita como quadra nº 15, lote nº 01B, tudo de
acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado
sob as matrículas nº 3.634, 3.637 e 3.638, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo
anterior, com 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e
oitenta centimetros quadrados), denominado lote nº 01B, da quadra nº 15, localizado na
Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial II, neste Município, passando a pertencer ao
patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis
Máquinas Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no
CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, 280-
NE, bairro Água Clara 1, em Sapezal/MT, CEP, o imóvel de propriedade do Município,
descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção
da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis Máquinas Agrícolas Ltda (New
Holland), de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de
faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo
administrativo nº 52/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções da donatária,
previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público.
$ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40 (cento e
vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme certidão de
avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei.
E-mail: gabinete(d comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MI".
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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2 o
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Art. 4º. A donatária — Parecis Máquinas Agricolas Ltda, terá o prazo de
06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das
edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland), devendo ser
finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por
igual período, desde que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Ltda, CNPJ nº
11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir
ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao
patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das
obras de instalação da New Holland em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei
correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espirito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(d comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M''.
Site: www.comodoro.mt.goyv.br
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2/3
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei-n.-1.965.2022--Autoriza-doar-imovel-localizado-Setor-Industrial-II-
as emoresanParec LsoMaquinascsAgricolapslitdasconsiricao unidades comercia-e prestacas ”
New-Holland. pdf Ex
Hash (SHA256): 16m7GkM3N9CISCT2h4Tt/X2d3 ION9ugedCXIBIZqCLA=
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Data de Recebimento do Documento: 05/07/2022 16:19:58
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 1420507
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: Q VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 22218 5808 1737541600261090 .pdf .api
Data da Assinatura: 05/07/2022 18:08:15
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564228, longitude=-59.7818216
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.66
Operadora do IP de Origem: 131.196.200.66
Informações do Signatário
CPF; 396.119.141-72
E-mail: rvilelaSSegmail.com
Telefone: (65)99256-8542
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:07:12 do dia 05/07/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: o VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 247251173
Data: 05/07/2022 18:08:13
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EC EN TAC Te Te oe risca oo U oca ess Teia eo io coiso ita se cedo Coco nar tecno Te Tete er ato
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO N.º
PROCEDÊNCIA:
PROCESSO Nº: 052/SEPLAN/2021 E
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ,
ORÇAMENTO
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA l
INTERESSADO: PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ: 11.130.959/0005-91
ENDEREÇO: AVENIDA VITOR CANDE, LOTE 1B, QUADRA 15 -
INDUSTRIAL II
MUNICÍPIO: COMODORO-MT
ANEXO:
ly,
5,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Aos dias 27 do mês dês Outubro do ano de 2021, processo de
abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento, sendo registrado, numerado e
autuado sob o nº 052/SEPLAN/2021. *
itenciosamente,
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Rua Espirito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT
CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — www.comodoro.mt.gov.br
REQUERIMENTO
OBJETIVO DO PEDIDO
+
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE
É nome cu Razão Sociar ? Nome da Propriedade: CNPJ do Empreendimento:
| EAKECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 11.130,959/0005-91
Endereço: Buirro: Complemento:
AVENIDA VICTOR CANDELORO SETOR INDUSTRIAL It
Código e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária: MumicipioUF Número: Fone;
a66 1500 « C emércia atacadista de maquinas. aparelhos e equipamentos para uxo
[1 agropecuarins partes e peras COMODORO - MT asas 65 9 9687 £051
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s)
| Nome ou Razão Sacia CPF /CNPS:
| | LARISSA SCANAGATTA 076.527.999-10
[| runção: Cargo: RG / Inserição Estadual:
É SOCIA ADMINISTRADORA SSP/PRS.48S.871-1
Nate cu Razão Social: CPF/CNPJ:
MARA MUSNAGA FTA 603.436.059-53
RG! Inscrição Estadual:
SSP/PR LARS.228-0
ação * Cargu:
O SOCIA ADMINISTRADORA
ntos pára uso
los automoto:
culo:
agrupeeud
Manut o é reparação de máquinas e
ja moto res; € ércio varejista de lubrificantes:
Município:
COMODORO
Bairro:
SETOR INDUSTRIAL H
Logradouro
IDA VICTOR CANDELORO
Quis
Área construida (nº) | área a construir (my: Área da propriedade (mº): Previsão de implantação do projeto |
10.604,11 | (Concessão):
Namero de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto:
Declaro para os devidos fins:
uj Zelur pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre
o referido imóvel. . . A
b) Promover a edificação dentró do prazo de 6 meses, após o contrato firmado.
cj Ciência do Prazo de esficessão no periodo de 10 anos, com preferência para aquisição.
Requer-se ao excélentissimo Prefeito Municipal de Comodoro Rogério Villela Victor de Oliveira
| O requerefite nesta oportunidade assume a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade
!
das informação 4 prestadas. sob as penas da Léi.
Comodoro - MT, 13 de Outupraçe 2021.
ARES 8? ES
TT ASA GS
O JOSÉRENAFO DA COSTA se Rb e Orçamento
/ retor Administrativo q
d PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s)
CrEZENPI:
Nome ou Razão Su
062.609-239-61
FABIANA SCANAGATTA GA!
|
|
ETTO |
Função Cargo: |
SOCIA ADMINISTRADORA SSP/PR 7,799.40-5
E mm
RG: Inserição Estadual:
Nome au Razão Social | CREZCNPS:
JACY PAULO SCANAGATTA | asa zo4 0968
| Funcão/ Cargo:
SOCIO ADMINISTRADOR SSP/PR 1.495.721-9
RG/ Inscrição Estadual:
Lo [>]Ww—N mem
“4 us
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
“ CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CPEND Nº 0033854087
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
“EFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
da emissão: 05/10/2021 Hora da emissão: 09:41:10
»/denominação do sujeito passivo: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 11.130.959/0005-91
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da
CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de
dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo
1 da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua
iaatriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s).
“a ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
« presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
.cgrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS, COM PAGAMENTO EM DIA E A DÉBITOS SUSPENSOS:
13.378.307-3 - PÁRECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Matriz com débito suspenso no Sistema de Conta
Corrente Fiscal
13.378.772-9 - PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Filial com débito suspenso no Sistema de Conta
“orrente Fiscal
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Não constatada ressalva.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br
Certidao válida até: 03/11/2021.
wnecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do
'essado
,ero de Autenticação: 2KABKAZ2M7UZT2BT
Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 11.130.959/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
dos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Nwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014.
Emitida às 00:58:03 do dia 27/09/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/03/2022.
Código de controle da certidão: CAD6.FC7B.9AC2.7B39
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 11.130.959/0005-91
Razão Social:PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Endereço: — AV VICTOR CANDELORO / SETOR INDL II / COMODORO / MT / 78310-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:02/10/2021 a 31/10/2021
Certificação Número: 2021100201555497087307
Informação obtida em 05/10/2021 10:38:31
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
4 PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO
SEL SECRETARIA DE FINANÇAS
COMODORO-MT
is Mato Grosso
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Data: 05/10/2021 10h37min
im Nome / Razão Social
| PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 11130959000591
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
—. Comprovação Juntoã Finalidade
=ITURA
agem =". —"""""ísseea
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
iscrição )
re: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
evo: Victor Candeloro, 884S - Bairro Setor Industrial || - CEP 78.310-000
+)
Codigo de Controle
[ onsrorvonsaros ]
+)
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http:/Ayww.comodoro.mt.gov.br
Comodoro (MT), 05 de Outubro de 2021
Rua Espirito Santo, 199 E - Centro
Comodoro (MT) - CEP: 78310000 - Fone:6532832528
Página 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
“CNPJ: 11.130.959/0005-91
certidão nº: 31679464/2021
Expedição: 05/10/2021, às 10:39:57
Validade: 02/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.130.959/0005-91, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
''rabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
iu Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Yrabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
:“N 'ORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
+
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RO DE INSCRIÇÃO
30.959/0005-91
AL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DiA DE ASERTURA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
mnaeaaaa DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
CÓDIGO E DESCRIÇÃO CAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
-6-00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
“4-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
2-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
2-8-00 - Comércio varv,ista de lubrificantes
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV VICTOR CANDELORO ii iatosiciad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.310-000 SETOR INDUSTRIAL Il COMODORO MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
PARECISQPARECISMAQUINAS.COM.BR (45) 2101-0101
JTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/07/2021
|
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aid see
“provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
[ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ido no dia 05/10/2021 às 10:18:41 (data e hora de Brasília). Página: 111
NÁLIDA E44 109n
O FERRO Rancionm
PRONMIDO piasyirsera
(DEDE | dez emssorT Ur
SESP
7789450-5
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052.609.239-61] 19/02/2583] É
&º Mag ITAÇÃO
19/07/2005
23/03/2010
Ee
É
me
FEDESATIVA D
SON EDESAT iva O
RIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO parar
IRMA SCANA
NATURALIDADE
DATA DE NASCIMENTO
eu/07/1261:
4350 pessoal e intransterivel.
apresentado junto com um documento de identidade.
Menoay -pemostese
CAIXA
CADA ECONÔMICA FEDERAL
SCANAGATTA
DOC. IDENTIDADE / ÓRG. EMISSOR / UF
8455571-1 SESP PR
CPF DATA NASCIMENTO & ; 5
[076 1527. 99-10) 27/02/1951] ay
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FILIAÇÃO — -
OMAR LUIZ SCANAGATTA
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co
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[op] ? E * SCANAGATTA -
Ss SAE
9.0)
E
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+
VÁLIDA EM TODO
” O TERRITÓRIO NACIONAL
OBSERVAÇÕES
PROIBIDO PLASTIFICAR
1978298960
mes
REPUBLICA FEDERATIVA DOBRAS
NESTERIO DAS CIDADES
TRAD LO.
FICARIA NACIONAL DE MEABILLACAOS
Dim PARLAMENTO ACIONA E
DOE. ENTIDADE 7 ORG. EMESSOR | UR
1485226-0 sESP PR
or ETA NASCIMENTO |
603.436.059-53]04/04/196
PRSAçÃo
JACY MIGUEL SCANAGATTA
ê
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JE
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omemações
eee e RE SMAPURA DO PORTADOR
pa man onsião
(cascavet, eR 23/05/2017 )
Ts uma 43110050344
PR912623200
- mes PARANÁ | ==> 201
PROIBIDO PLASHIFICAR
4% NEW HOLLAND
À AGRICULTURE
Parecis Máquinas Agrícolas Ltda
REVENDEDORES AUTORIZADOS NEW HOLLAND
Av, Victor Candeloro, 884 S — Setor Industrial || — CEP: 78.310-000
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a quem interessar possa, que a filial da Parecis
“áquinas Agrícolas Ltda., inscrita no CNPJ 11.130.959/0005-91, estabelecida na Av.
“ictor Candeloro, 884 S — Setor Industrial II, na cidade de Comodoro — MT, terá a
“ vevisão de 35 (trinta e cinco) colaboradores trabalhando nesta Unidade.
E por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração, caso precisar
maiores informações tratar pelo telefone (045) 2101-0101 no departamento de R.H.
Comodoro — MT, 05 de Outubro de 2021.
A
A
Cdr
José Renato da Costa
Diretor Administrativo
as, PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
* AB É
. nd NEVE HOLLAND REVENDEDOR AUTORIZADO NEW HOLLAND
. E AVENIDA VICTOR CANDELORO, 8848, SETOR IND. 11
COMODORO - MT
PREVISÃO DE FATURAMENTO
COMODORO
otoz2 6.600.000,00.
02/2022 6.500.000,00
03/2022 “6.670.000,00
04/2022 6.400.000,00
05/2022 | “6.700.000,00
06/2022 6.650.000,00
TOTAL 39.520.000,00
dC
PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
1º TABELIONATO DE NOTAS
COMARCA DE CASCAVEL - PARANÁ
FERNANDO CESAR VELLOZO LUCASKI TABELIÃO
Rus Guuzs Naxos 3759. Corto «CEB. 85527-120 « Camtavas - Parana - Fone (45: 2101-1063
. A
PROCURAÇÃO bastante que faz: PARECIS “
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA a favor de JOSE
RENATO DA COSTA, na forma abaixo:
SAIBAM quantos este instrumento público virem
Rig” aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
otf9/11/2020), nesta cidade e comarca, neste notariado, perante mim, Graciele
Bonete Viana, escrevente, compareceu como outorgante, PARECIS MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.130.959/0001-68, com sede e foro na Avenida Lions Internacional, 3121 W,
bairro Jardim Esmeralda, CEP: 78300-000, Tangará da Serra-MT, com seu ato
constitutivo registrado sob nº 51201144451, em 11/09/2009, na Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso,nona alteração contratual consolidada sob nº 2136940, em
data de 04.04.2019 e tudo de conformidade com certidão simplificada emitida aos
13.11.2020, tudo pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; as quais ficam
arquivadas nestas notas às folhas 072/073, do livro 281 (arquivo de contrato social),
neste ato representada por seus sócios, Samara Scanagatta, brasileira, casada,
maior e capaz, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº
1.485.228.0/SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 603.436.059-53, residente e
domiciliada à Rua Minas Gerais, 2728. Apto 41, Centro, Cascavel-PR, e, Jacy
Paulo Scanagatta, brasileiro, divorciado, maior e capaz, empresário, portador da
Cédula de Identidade nº 1.495.721-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº
444 294.799-68, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Sul, 1792, Centro,
Cascavel-PR; a presente reconhecida como a própria por mim, tabelião, pelos
documentos apresentados, do que dou fé. E aí, pela outorgante me foi dito que, por
este mandato e nos melhores termos de direito, nomeia e constitui seu bastante
procurador JOSE RENATO DA COSTA, brasileiro, casado, diretor administrativo,
portador da Cédula de Identidade nº 46.841.671-7 SSP-SP, e inscrito no CPF nº
288.741.948-03, residente e domiciliado em Avenida Mato Grosso,2854, Jardim
Alvorada, Campo Novo no Parecis - MT; ao qual confere: amplos e gerais poderes
para gerenciar e administrar os negócios vinculados a atividade comercial da matriz
e as filiais da outorgante; podendo para tanto, nomeado procurador vender,
permutar e receber mercadorias, convencionar prazos, modo, local e ões de
pagamento, ajustar preços e valores, transferir ou devolver mercadorias para outras
unidades da outorgante, fazer cobranças e dar quitações dos atos| comerciais
praticados, assinar duplicatas de vendas, admitir, demitir e suspender empregados,
fixar horário e conceder dispensa, representar a outorgante perante lreparições
públicas ou privadas, em licitações municipais, estaduais, federais ou autárquicas,
inclusive empresas públicas ou privadas, em licitações de qualquer espécie,
podendo retirar editais e documentos, participar de leilões e concorrências,
apresentando propostas, podendo também, perante estabelecimentos bancários,
públicos ou privados, fazer depósitos, requerer, solicitar, retirar e conferir avisos,
extratos e demais documentos decorrentes da atividade da filial; confere ainda,
poderes para para adquirir, vender, ceder, transferir, compromissar, ou por qualquer
Paginaselo D183I54TRAAGO00000027120) Consulte em FEtp:]/horus Finiarfen com. br/consunEA NA na Página à
1º TABELIONATO DE NOTAS
COMARCA DE CASCAVEL - PARANÁ
FERNANDO CESAR VELLOZO LUCASKI - TABELIÃO
+ CEM Si do tes -ancavat- Parana - Foua (45; 2107.7863
outra forma e título alienar, quaisquer veículos; assinar a competente autorização
para transferência de veiculo; requerer e retirar segunda via de certificado de
registro e autorização para transferência; receber, passar recibos, dar quitações,
totais ou parciais; juntar, apresentar, retirar e desentranhar documentos; prestar
declarações e esclarecimentos; promover provas e justificações; preencher e
assinar formulários, recibos de transferências, requerimentos e demais documentos
necessários; representar perante o DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO do
Estado do Mato Grosso; requerer, alegar, promover, protocolar e assinar o que
preciso for; promover a transferência do registro do veículo; requerer e retirar
quaisquer tipos de certidões, inclusive negativas de furtos e roubos, prontuários;
pagar taxas, impostos multas e o demais preciso, exigindo o competente
comprovante e quitação; praticar enfim, todos os demais atos necessários e
indispensáveis ao mais amplo, cabal e fiel desempenho do presente mandato, não
podendo substabelecer. O presente mandato tem validade até 31/12/2021. A
outorgante declara que conferiu e que se responsabiliza pela veracidade dos dados
fornecidos do procurador e do objeto utilizados para a lavratura do presente
instrumento. E, assim, conforme disse e me pediu, lavrei o presente instrumento
que, lido e achado em tudo conforme, aceita, outorga e assina, dispensando a
presença de testemunhas pelo que lhe faculta o artigo 676 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. Guia de Funrejus nº
14000000006300667-2, devidamente quitada. Protocolo de Distribuição nº
0002730/2020, de 19 de novembro de 2020. Eu,(a.), Graciele Bonete Viana,
Escrevente, que digitei, conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos:
R$74,23(VRC 384,62), Funrejus: R$18,56, Selo: R$1,60, Outorgante/Outorgado
Adicional: R$3,71(VRC 19,22), FUNDEP: R$1,86, ISSQN: R$0,80. Total: R$100,76.
Selo Digital Nº 0182254PRAA0000000009220R. (aa) PARECIS MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, JACY PAULO SCANAGATTA e PARECIS MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, SAMARA SCANAGATTA. Graciele Bonete Viana, Escrevente..
Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me
reporto e dou fé. Eu, Graciele Bonete Viana, Escrevente, que a trasladei, conferi,
da Verdade
; o
ciele Bonete Viánas
Escreven Pe
Capa: 044 932 —,
— é
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.911/2021
DE: 30.09.2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de
concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no
Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante
prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a
pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n.
126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei
8.666/1.993 e art. 7º. do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência,
a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas
subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT
baixo especificados. com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c
it. 17,1, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967:
1. o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 02, no Setor Industrial Il, com área
total de 4.500,00 m? (Quatro mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº. 3.556, do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa;
H. o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 06, no Setor Industrial II, com área
total de 6.092,35 m? Ene mil e noventa e dois metros quadrados e trinta e cinco centimetros
quadrados). matrícula nº. 3.576, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
ili. o imóvel descrito como lote nº. 08, da quadra nº. 07, no Setor Industrial II, com área
toial do 3.242,49nº (três mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e nove
centimetros quadrados), matrícula nº. 3.584, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
IV. o imóvel descrito como lote nº. 3A, da quadra nº. 08, no Setor Industrial 1, com área
total de 897,99 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove
ua Espirito Santo, n. “199 - E- Centro - Fone: 65) 3283-2528 — “CEP 78.310-000.
E-mail: gabi ox.br - Comodoro F MT.
Wa
Sa Ed
Gestão 2021/2024 o É o n o
centimetros quadrados), matrícula nº. 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
V. o imóvel descrito como Lote nº.7R, da Quadra nº. 12, no Loteamento Setor Industrial
It. com área total de 2.000 m? (Dois mil metros quadrados), matricula nº. 3.622, do 1º Serviço
Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa,
VI. o imóvel descrito como Lote nº.05, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial
II. com área total de 3.377,05m? (Três mil trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinto
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.629, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro. com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
VIL o imóvel descrito como Lote nº. 11, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial
!. com área total de 1.124,30 mê (Um mil cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta
centimetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e controntações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa,
VIII. o imóvel descrito como Lote nº. 1A, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor
Industrial Il. com área total de 5.962,79m? (Cinco mil novecentos e sessenta e dois metros
quadrados e setenta e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço
Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
IX. o imóvel descrito como Lote nº. IB, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial
1 com área total de 5.964,09 mê (Cinco mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados
e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
x. o imóvel descrito como Lote nº. 1C. da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial
IL. com área total de 8.053,57 m? (Oito mil e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e
sete centímetros quadrados), matricula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa.
«como Lote nº. 02, da Quadra nº. !4, no Loteamento Setor Industria
7 m? (Cinco mil duzentos e quinze metros quadrados e sesse
3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
i FA 1 aid
Ki o umóvei desento
1491
tH. com árva total de 5.21
sete centimetros quadrados), matrícula nº,
“TT TT “Rua Espírito Santo, n.º 199-E— Centro - Fone: (65) 3283-2528 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinctçacomodoro mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
p
ESTADO DE MATO GROSSO
orial descritivo e planta de
Gestão 2021/2024
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no mem:
localização anexa.
XII. o imóvel descrito como Lote nº. 024, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor
Industrial Il, com área total de 3.726,09m*? (Três mil setecentos e vinte e seis metros
quadrados e nove centimetros quadrados), matrícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e
planta de localização anexa.
NEL o imóvel descrito como Lote nº. 02€, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor
Industrial IL. com área total de 8.201,24 m? (Oito mil duzentos e um metros quadrados e vinte
e quatro centimetros quadrados), matrícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa.
XIV. o imóvel descrito como Lote nº. O1A, da Quadra nº. 15, no Loteamento Setor
Industrial Il, com área total de 8 794.59 m? (Oito mil duzentos e setecentos e noventa e quairo
metros quadrados e cinquenta e nove centimetros quadrados), matricula nº. 3.634, do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e conftontações estabelecidos no
inemorial descritivo e planta de localização anexa.
NV. o imóvel descrito como Lote nº. 01B, da Quadra nº. 15, no Loteamento Setor
Industrial Il, com árca total de 16.664,11 m? (Dezesseis mil seiscentos e sessenta e quatro
metros quadrados e onze centímetros quadrados), matrícula nº. 3.634, 3.637 e 3.638 do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa.
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
periodo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e
mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja
interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real
cu Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Art. 3º Os imóveis a serem concedidos terão a destinação
eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros
concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada à
alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
“entro - Fone: (63) 3283-2528 — CEP 78.310-004
oro, mt gov.br - Comodoro —- MT.
w.comodoromt.gov.br
nirito Santo, n.º 199 - E —
Rua Eof
: E-mail e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO xx/
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ESTADO DE MATO GROSSA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODOR
EAD ps
Gestão 2021/2024 | == Ê . nm
Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por
instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial.
Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do
contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato,
também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação
do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido
bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
milização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem
como manter regular escrituração contábil,
Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica à Concessionária
obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo
funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da
sua atividade precipua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as
benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a
depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput,
jevidamente justificado. e dependerá de aprovação do Concedente.
Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual
em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legitima ou testamentária,
devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos
necessários para tanto, tais como custas € emolumentos cartorários e tributos, de acordo com
o art. 126, 81º da LOM
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso
anda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder
Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas,
emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis
concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
“ED Gontro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000
ox br - Comodoro - MT.
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“Rua Espírito Santo,
E-mail:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de
Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de
Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial TI, Lei n.
1118/2008), gerando empregos. fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos,
autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 14. À Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas
fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de
Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da
Concessão de Direito Real de Uso, o Município deverá intervir e revogá-la prontamente,
revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou
pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha
realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da
Concessionária.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, «os 30 dias do mês de setembro de 2021.
Ur t [7] ua a
Rogério Vilela: Viet
Prefeito Municipal
- de Oliveira
55199 - E 2 Centro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000
nincte e comodoro mt .gos.br - Comodoro - MT.
Site: waw.comadoro.mt.gov.br
Rua Espírito Santo,
E-mail
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prateito Munucipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
"etário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 732/2021DE: 27.08.2021
4.ELA VICTOR DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Comc-
stado ce Mata Grosso. no usa de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao
servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e
anexo X da Lei Municipal n.º 1.330/2011, e artigo 22-B acrescentado pe-
la Lei nº 1.849/2018, bem como suas alterações, passando de PÓS-
GRADUADO para o MESTRADO, conforme Processo Virtual nº 1024.
001.008.0000167, nesta municipalidade.
redir,
neria entrará em vigor na data de sua publicação.
+jám-se as dispos:ções em contrário.
= do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEINº. 1.911/2021 DE: 30.09.2021
“der Executivo Municipal a outorgar contrates de con-
to real de uso de imoveis públicos situados no Setor
« (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedi-
cast atório na inudalidade concorrência, a pessoas jurídicas in-
«vessadas, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, cic art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967, e dó outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
coro. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber,
que a Câmara Municipal ce Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Att. 4º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a
4o de encargos, após procedimento licitatório na mocalicade con-
Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do
“ -lyuma de suas sulisidiárias ou controladas, os imóveis
10 Municipio de Comugoro/MT abaixo especificados, com
«os artigos n. 125, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cfc art. 17,
«átei 8.068/1993 e art. 7”, do Decreto-Lei n. 271/1967:
f. 0 imóvel cescrito comolote nº. 05, da quadra nº. 02, no Setor Industrial
il, com área total de 4.500,00 m* (Quatro mil e quinhentos metros quacra-
dos), matricula nº. 3.556, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e plania
ce localização anexa;
H. o imóvel descrito comolete nº. 03, da quadra nº. 06, no Setor Industria!
H, com área total de 6.092,35 m* (Seis mil e noventa e dois metros qua-
sades e trinta e cingo centímetros quadrados), matricula nº. 3.576, do 1º
»tiamm * vara amm.org br
5 de Outubro de 2021 » Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.828
173 |
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com di
estabelecidos no memorial descritivo e planta de |
Ht. o imóvel descrito comolote nº. 08, da quadra nº. 07, na Setor Industrial
tl, com área total de 3.242,49m? (três mil e duzentos e quarenta e dois me-
tros quadrados e quarenta e nove centimetros quadrados), matricula nº, 3,
584, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con-
frontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização
anexa;
IV. o imóvel descrito comotote nº. 3A, da quadra nº. 08. no Setor Industrial
|. com área total de 897,99 m? (Oitocentos e noventa e sete metros qua-
drados e noventa e nove centímetros quadrados), matricula nº. 3.588, do
1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. com limites e controntações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
V. o imóvel descrito comoLote nº.7R, da Quadra nº. 12, no Loteamento Se-
tor Industrial |l, com área total de 2.000 m? (Dois mil metros quadrados),
matrícula nº. 3.622. do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
VI. o imóvel descrito comoLote nº.05, da Quadra nº. 13, no Loteamento
Setor Industrial Il, com área total de 3.377.05m? (Três mil trezentos e se-
tenia e sete metros quadrados e cinto centimetros quacrados), matricula
nº, 3.629, do 1º Serviço Regisiral de Imóveis de Comodoro. com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localiza-
ção anexa;
VI. o imóvel descrito comoLote nº. 11, da Quadra nº. 13, no Loteamento
Setor Industrial ||, com área total de 1.124,30 m? (Um mit cento e vinte e
quatro metros quadrados e trinta centimetros quadrados), matricula nº. 3.
627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con-
frontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização
anexa;
VIH. o imóvel descrito comoLate nº. 1A, da Quadra nº. 14, no Loteamento
Setor Industrial Il, com área total de 5.962,79m* (Cinco mil novecentos &
sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove centimetros quadra-
dos), matrícula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
IX. o imóvel descrito comoLote nº. 1B, da Quarira nº. 14, no Loteamento
Setor Industria! Il, com área total de 5.964,09 m? (Cinco mil novecentos e
sessenta e quatro metros quadrados e nove centímetros quadrados), ma-
tricula nº. 3.631, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
limites e confrontações estabelecidos no memorial desenitivo e planta de
localização anexa;
X. o imóvel descrito comoLote nº. 1C, da Quadra nº. 14, no Loteamento
Setor Industrial Il, com áres total de 8.053,57 m? (Oito mil e cinquenta e
três metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), matrí-
cula nº. 3.831, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limi-
tes e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de loca-
lização anexa.
XI. o imóvel descrito comoLote nº, 02, da Quadra nº. 14, no Loteamento
Setor Industrial Il, com área total de 5.215,67 m? (Cinco mil duzenios e
quinze metros quadrados e sessenta e sete centimetros quadrados), ma-
trícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
fimites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e plante de
localização anexa.
XIf. o imóvel descrito comoLote nº. O2A, da Quadra nº, 14, no Loteamento
Setor Industrial Il, com área total de 3.726,09m? (Três mil setecentos e vin-
te e seis metros quadrados e nove centímetros, quadrados), matricula nº.
3.632, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites 2 con-
frontações estabelecidos no memorial desc e planta ce localização
anexa. ||
|
Assinado Digitaimente
S) de Outubro de 20211 “ | domial Oficial E Er dos Municlaoaio da Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.828
a! descrito comoLote nº. 02€, da Quadra nº. 14, no Loteamento
«usirial Il, com área total de 8.201,24 mº (Oito mil duzentos e um
metros quadrados e vinte e quatro centimetros quadrados), matrícula nº.
3.532, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e con-
trontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização
anexa.
XIV. o imóvel descrito comoLote nº. 01A, da Quadra nº. 15, no Loteamento
Setor industrial ||, com àrea total de 8.794,59 m? (Oito mil duzentos e sete-
centos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove centime-
tros quadrados), matrícula nº. 3.634, do 1º Serviço Registral de imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri-
» nia de localização anexa.
escrito comoLote nº. 0183, da Quadra nº. 15, no Loteamento
«1. com área toial de 18.604,11 m? (Dezesseis mil seiscen-
e quatro metros quadrados e onze centimetros quadrados),
um 34, 3.697 e 3.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis de
“omodora, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri-
tivo e planta de localização anexa.
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
do de 19 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Con-
cessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Con-
cedente), cesde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei,
no Contrato, ou qualquer outra norma especial
“rôyrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre
astrando a interesse público através de motivação expressa.
rem concedidos terão a destinação eminentemente
ão das atividades principais dos futuros
é o final do prazo da concessão,
eisa
trial para a realizaç
“nos, devenco ser me
» vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Po-
ger Público.
Art. 4º, O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo adi-
tivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
Art, 5º, A concessão de direito real de uso poderá ser contratada. por ins-
trumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especi-
al.
&º, Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do con-
“ncessionário fruirá plenemente co imóvel para os fins estabele-
“rato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os
inistrativos e tributários que venham a incidir sobre o
«às rendas.
+ .m Concessionária deverá zelar pelas manutenção e conservação do
«nével, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam
sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 8º, A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e
de utilização do solo. cumprir com todas as normas de natureza tra-
balhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração con-
tábil.
Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada
a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo fun-
mamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não po-
irtuar da sua atividade precipua sob pena de extinção autormá-
E Ms desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor
Comodoro, perderda, neste caso, as benfeitorias de qual-
iyreza em favor do patrimônio público municipal.
“arágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual
período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do
prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprova-
ção do Concedente.
diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br
|
174 | |
|
Concessão de Direito Reai de Uso, ficando a cargo da Concessio
dos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos
cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, 81º da LOM.
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especia! de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor
Incustrial Il, caso ainda não constituída, especial ou permanente, compos-
ta por representantes do Poder Executivo. que deverá acompanhar os trá-
mites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos,
a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram conce-
didos.
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real ce Uso
atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do
Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalida-
de (Industrial Il, Lei n. 1.1:8/2008), gerando empregos, fazendo circular
renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua
destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
cic art. 17, |, da Lei 8.665/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fis-
calizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de
Direito Real de Uso, assim coma todos os demais entes fiscalizadores do
Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Con-
cessão de Direito Real de Uso, » Municipio deverá intervir e revogá-ia
prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista
qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a
retirada, quando possivel, das benfeitorias que tenha realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e
responsabilidade da Concessionária.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, to de Mato Gros-
so, aos 30 dias do mês de selembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira |
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 53/2021 DE: 04.10.2021
“Dispõe sobre a transferência de ponto facu! ativo em comemoração
ao dia do servidor público e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, m ito Municipal de Como-
doro, Estaco de Mato Grosso, no uso de suas muções legais,
DECRETA |
Art. 1º.Fica decretado pontp facultativo no dia 11 de outubro (segunda-
feira) de 2021, véspera do feriado nacional do dia de Nossa Senhora Apa-
recida e Dia das Crianças, para atendimento ao público.
Art. 2º. Fica transferido o ponto facultativo rela ivo à comemoraçãodo dia
do Servidor Público (28/10/2021), para o di 4º de novembro de 2021
(segunda-feira), véspera do feriado nacio! 2 inados, para atendi-
mento ao público, |
sinado Digitalmente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Desmembramento de urbano
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 15, Lote - 1b
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrícula:
Área: 16.664,1Im? (Dezesseis mil seiscentos e sessenta e quadro
metros quadrados e onze centímetros quadrados)
Limites e confrontações
M1 ao M2 medindo 76,10 metros, confrontando com Av. Vito
Candeloro, Azimute AZ=173º46'11".
M2 ao M3 medindo 205,72 metros, confrontando com lotes 1A e
2R, Azimute AZ= 89º09'23".
M3 ao M4 medindo 86,63 metros, confrontando com Av. Selmo
Antonio Barbiero, Azimute AZ=353º46'11".
M4 ao Mi medindo 205,00 metros, confrontando com Rua
Augusta Rosa de Jesus, Azimute AZ=266º13'29".
Comodoro/MT, 24 de Agosto de 2021.
Kfí — Astolfo Caetano Pelett hp
CREA - 140.518.963-0
Rua Espírito Santo, nº 3169 - Centro — Fone: (65) 999959092 - CEP: 78310-000
ESCALA 1:5,000
mq
O
a RUA F- RUA À
UG
f USTA ROSA DE JESUS
/
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ESCALA 1:2.000 O) AR HF
ASSUNTO: — — EI o
, CONCESSÕES - SETOR INDUSTRIAL Il
PROPRIETÁRIO: ” | | rc DATA: | ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 11/08/2021 | INDICADAS 16.664, 11m?
'CALIDADE: | DESENHO:
BAIRRO LOTEAMENTO INDUSTRIAL II 2d o . - EDUARDO DASILVA
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: TESTADO:
| 15 INB - | COMODOROT MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉ k
| em
Gensivaniáy Siyeira Costa | (AG Civil ASTOLFO CAETANO PELETT
Segretaria a iahejemenho e Lrgamen q CREA - 140.518.963-0
- Portaria 3042024 lo 10042001
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DETALHE
e
QUADRO DE ESQUADRIAS
PAVIMENTO TÉRREO
aa EE EB Em
DETALHE CORRIMÃO 7 GUARDA CORPO

“ROIBIDO PLAS%,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Comunicação Interna nº 120/SEPLAN/2021
Comodoro/MT, 17 de Novembro de 2021.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: PROCESSO Nº 052/2021 - Concessão Lote IB Quadra 15 -
Bairro Industrial II.
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, o Processo Administrativo nº 052/2021 quanto ao
requerimento de Doação de Imóveis Públicos no bairro Setor Industrial
H.
Conforme a Lei nº 1.899/2021, fica autorizado o Poder Executivo
autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após
procedimento licitatório na modalidade concorrência para Concessão.
presa PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no
CNPJ 11.130.959/0005-91, possui interesse no lote IB quadra 15,
totalizando área de 16.664,11 m?, transcrito na Lei 1.911/2021 Art. 1º
parágrafos XV, registrado sob o número 3.634, 3.637 e 3.638 do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro. Considerando um
investimento de alto padrão, no valor de R$4.000.000,00 de reais e
grande números de empregos a serem disponibilizados nessa
municipalidade. Ser esta Secretária FAVORÁVEL a doação em termos da
Lei, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis.
O que se apresenta para o momento, apresento protestos de
q»
Fam
(Soisiçar sê
REY
pn Slveira Costa
Secretária ra HÊ ncjemes to e Orçamento
Porta 84/2021 de 19/04/2021
estima e apreço.
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ipa E)
alexandra Ap” Fer
Proeuradoria-Geral do Mun
Port. 044/2012
me: 20/01/2012
as
ai
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Em atenção à Comunicação Interna nº 120/SEPLAN/202 1. fls. 32. informo que a
foi publicada em 30/09/2021 a Lei Municipal nº 1911/2021. fls. 18/22. que
autorizou a concessão de direito real de uso de 15 imóveis. mediante prévio
procedimento licitatório de concorrência pública.
Assim, no bojo da Lei acima citada. encontra-se no inciso XV. do art. 1º. à
descrição do imóvel lote nº 01B. da quadra nº 15. no Setor Industrial II. objeto de
interesse do requerente.
Dessa forma. após a aprovação da autorização legislativa comentada. já se pode
iniciar o procedimento licitatório de concorrência pública, nos moldes do art. 17. 1.
da Lei 8666/93. crc art. 126. $1º da LOM e art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1 967.
Ocorre que a Comunicação Interna acima citada é expressa em citar a
modalidade de doação de imóvel público ao requerente. indo de encontro ao que foi
autorizado na Lei Municipal nº 1.91 1/2021. que autorizou a concessão de direito real
de uso de imóvel público. que é a modalidade comumente usada.
Compulsando os autos. verifica-se que o requerimento apresentado pela empresa
Parecis Máquinas Agrícolas Ltda. fls. 02. acena pela concessão de direito real de
uso. onde se mostra na letra “e” “ciência do prazo de concessão no período de 10
anos, com preferência para a aquisição. ”
Dessa forma, é necessário que não haia dúvidas sobre a modalidade escolhida. se
Goação. ou concessão de direito real de uso. registrando-se. por oportuno. que o
Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem firme endimento pela
Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP5 NY 0-000
Comodoro-MT
É
RN: W ; | ESTADO DE MATO GROSSO
E 5, MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
preferência pela concessão de direito real de uso. linha essa na qual nos filiamos.
pois é mais protetiva do patrimônio público.
“Acórdão nº 659/2006 (DOE. 27/04/2006). Patrimônio.
Incentivo para instalação de indústria no município.
Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O
Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para
instalação de empresa comercial ou industrial. com O objetivo
de incentivar o desenvolvimento econômico e social. À
transferência da posse do imóvel para o particular deve ser
Jormalizada através da concessão de direito redl de uso,
mantendo-se a propriedade da administração.
Outrossim. caso se continue na esteira da concessão de direito real de uso.
ressalta-se que os documentos da empresa interessada presentes nos autos não devem
fazer parte do procedimento licitatório. pois a mesma, se ainda houver interesse.
concorrerá de igual forma com demais pessoas jurídicas interessadas, em data futura
a ser implementada pela Comissão de Licitação, após publicação do edital e demais
documentos necessários, respeitadas as formalidades da Lei de Licitação e Contratos.
Assim. a remessa de expediente da SEPLAM ao Departamento de Licitações e
Contratos é medida que se impõe. para o início do procedimento licitatório de
concorrência pública, ato esse que poderá envolver apenas o imóvel em voga, lote
O01-R. quadra 13, ou diversos outros imóveis do Setor Industrial que estejam com a
mesma situação jurídica, ou seja. já devidamente autorizada à concessão por meio de
lei municipal, ao exemplo da Lei local nº 1.899/2021.
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEN 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br q
Comodoro-MT
q Nú ESTADO DE MATO GROSSO
4 2) MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUN ICÍPIO
EN A
Sem mais para o momento. coloco-me à disposição para demais dívidas jurídicas.
renovando o protesto de estima e apreço.
Comodoro, dia 01 de dezembro de 2021.
Rodrigo” drigues Peres
A Pora
Procirádor do Município
A
A
Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: ww q o)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Secretaria de Planejamento e Orçamento
| Rua Espírito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT
CEP: 78.310-000 -- Fone: (65) 1519 — www.comodoro.mt.gov.br
REQUERIMENTO
OBJETIVO DO PEDIDO
Concessão de Direito Real de Uso e Doação de Imóvel Público Urbano
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE
CNP4 do Empreendimento:
11.130.959/0005-91
Bairro: Complemento:
SETOR INDUSTRIAL H
Municipio/UF: Número: Fone:
Ta) (65) 99687-505 1
Comodoro - MT 8848 ,
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s)
Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade:
PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Endereço:
AVENIDA VICTOR CANDELORO
Cúdigo e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária:
4661300-Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso
atronecuário partes e pecas
CPF/CNPJ:
U76.527.999-10
Neme ou Razão Socis
LARISSA SCANAG.
Função / Cargo: RG/ Inscrição Estadual:
ç ret
SOCIA ADMINISTRADORA SSPIPR 8.455.571-1
Nome ou Ração Social: CPF/CNPI:
SAMARA SCANAGATTA 603.436.059-53
Função / Cargo: RG/ Inscrição Estadual:
SOCIA ADMINISTRADORA SSPIPR 1.485.228-0
DADOS DO EMPRENDIMENTO
Atividade: Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agrmpecuário, partes « poças, serviços de usinagem, tornearia « cola, recondicionamento e recuperação de motores para
pejeapos automotores, manutenção e reparação de maquinas e quipamentos para agricultura e pecuária, representantes comerciais e agentes da comercio de veiculos automotores, comercio varejista de
Iubrificantes
Logradouro: Quadra/Lote: Bairro: Município:
AVENIDA VICTOR CANDELORO QDIS-LTIB SETOR INDUSTRIAL II Comodoro MT
Área construída (m:): Área a construir (m?): Área da propriedade (m?): Previsão de implantação do projeto
To.664,11 (DOAÇÃO): 6 meses
Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: (mensal)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins:
a) Zelar pela manutenção “do+46€E, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre
o referido imóvel após contrato firmado. »
b) Iniciar a edificação (ex. terraplanagem, muros, alicerces) dentro do prazo de 6 meses, após o contrato
firmado. /
c) Ciência do Prazo de doação após confirmação das atividades econômicas bem como geração de
empregos diretos e recolhimento dos impostos cabíveis a atividade.
Reguer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogério Vilela
/
/ O requerente nesta o idade ássume a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade
das informações prestadas, Das penas da Lei.
/ /
3 e 202
modo. 13 de Outubro de 2021.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Eça SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 016 /SEPLAN/2022
Comodoro/MT, 24 de janeiro de 2022.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: Requerimento de doação
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar processo
052/2021, que se trata do requerimento de doação da empresa
PARECIS MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n. 11.130.959/0005-91,
considerando a empresa de grande porte, e alto investimento nesta
municipalidade.
O que se apresenta para o momento, apresento protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
A AR
Geysivak pn Costa
Secretária Municip ejamento e Orçamento
Portaria dn de 19/04/2021
nai Ap Ferreira
do Municipio
ma Epp oi be
not 1201 12
77 CAM
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo,
aparentemente, de viabilizar o desmembramento e doação de imóvel público ao para
a construção de unidade Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, consoante fl. 37, em
atendimento ao despacho de fls. 33/35.
Sem delongas, tratando-se objetivamente do assunto e deixando de lado questões
eminentemente administrativas e de gestão, a alienação de imóvel público é tratado.
não exaustivamente, pelo art. 17 da Lei 8.666/93, ainda em vigor.
Naquele diploma legal se lê que. para a correta doação de imóvel público deve
haver. precipuamente, a avaliação do mesmo. demonstração do interesse público,
autorização legislativa e concorrência pública, com as ressalvas que a própria lei
atribuí.
Nesse sentido. ainda carece no presente procedimento os seguintes documentos:
a) Avaliação do imóvel pela comissão competente: >
b) Demonstração do interesse público. Nesse ponto, é de bom alvitre se anexar aos
autos o projeto e RRT (se houver) para a construção da New Holland em
Comodoro (Parecis Máquinas Agrícolas), contendo informações, dentre outras,
sobre o prazo de início e conclusão das obras, funcionamento, etc
Tais informações deverão constar na justificativa a ser levada ao Poder
Legislativo local para viabilizar a autorização legislativa de doação ao Estado de
Mato Grosso:
e) Lei municipal autorizativa da doação em comento. inclusive constando
informações sobre a desaietação do imóvel. encargos e cláusula de restituição do
bem ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade ou encerramento
das atividades. (item ainda a ser implementado)
d) Cópia da matrícula do imóvel: memorial descritivo € mapa de localização
AN
q
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-- -2404/2528 - CEP 7ESigom
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Devolva-se os autos à SEPLAN para a complementação das informações acima
citadas, naquilo que ainda não existir presente nos autos.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para demais dívidas jurídicas,
renovando o protesto de estima e apreço.
Comodoro, dia 17.de fevereiro de 2022.
dá
Rodrigo Rodrigues Peres
+ + Procurador do Município
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
CS nevesoLAND:
PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
DECLARAÇÃO PARA FINS DE EDIFICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que iniciaremos os projetos de terraplanagem, drenagem de
aguas pluviais e construção de muros de dividas dentro de 06 meses a partir da data de
celebração do contrato de doação do terreno pleiteado, e que nos meses seguintes iniciaremos
as obras de edificação dentro dos padrões da marca NEW HOLLAND com previsão de conclusão
em 24 meses após o inicio da execução do projeto; A empresa PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS
terá atendimento em todo mercado de atuação do Agro Negócio no município de Comodoro,
suportando a demanda dos produtores e empresários da região com os mais altos padrões de
tecnologia na venda de equipamentos novos e usados, assistência técnica e venda de peças do
seguimento, contaremos com equipes altamente treinadas e qualificadas tendo uma breve
previsão de gerarmos mais de 35 empregos diretos além de fomentar outros fornecedores e
prestadores de serviços na região, com isso nosso pleito é levar a Comodoro o mais alto e
avançado mercado de desenvolvimento para o Agro Negócio.
Dessa forma firmo o justo e verdadeiro.
Comodoro MT, 17 de março de 2022.
Atenciosamente ;
Parecis Maquinas Agrícolas LTDA
José Renato da Costa
Diretor Administrativo
Parecis Máquinas Agrícolas LTDA
Av. Eng. José da Silva Tiago, 280-NE - Água Clara |
Sapezal - MT - CEP 78365-000
Tel./Fax: +55 65 3383-3002
www.newholland.com.br
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ce PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LOTES SETOR INDUSTRIAL II
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria nº 739/2021 — 30/09/2021.
Março de 2022
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de
Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal n 739/2021 —
30/09/2021, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este
Laudo de avaliação contendo valores, por metro quadrado, das áreas do
Setor Industrial II, passíveis de regularização Fundiária.
A Avaliação é requisito técnico para concessão /alienação dos
imóveis no Setor Industrial II - Etapa do Programa Regulariza Comodoro
conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da
Lei Federal nº 13.465/2017.
Objetivo
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular valores
de m? de áreas do Setor Industrial II, para fins de concessão /alienação
de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da
Lei Municipal nº 1.623/2015 de 08 de Dezembro de 2015 - Código
Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação
e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas.
As quadras que compõem o Bairro Setor Industrial Il possuem
situações de infraestrutura divergentes, como acesso águas, luz, ruas e
drenagem e localização (BR) e estão avaliadas da mesma maneira na
Planta Genérica.
Diante disso, a Comissão analisou o histórico das áreas e as
variadas avaliações já realizadas naquele local, levando em
consideração ainda, o investimento que cada Comércio aplicou em
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infraestrutura no local.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Os valores serão expressos para cada Rua e Avenida (Avenida
Selmo Antonio Barbiero, Rua José Pedro Velozo, Avenida Vito
Candeloro). As propriedades serão avaliadas igualmente em cada via
citada.
A Presente avaliação somente é valida para Concessões no Setor
Industrial II que se enquadram no Programa Municipal Regulariza
Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017.
AVALIAÇÃO
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere
essa avaliação, segue abaixo os valores.
Tabela 1 - Tabela de Valores, por metro quadrado, dos
imóveis territoriais urbanos - Entidades Religiosas.
BAIRRO VALOR POR M?
AVENIDA VITO CANDELORO 8,00
RUA JOSÉ PEDRO VELOZO 6,00
AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO 4,00
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº
15, Lote nº 1B, Bairro Setor Industrial II está localizado de frente para a
Avenida Selmo Antonio Barbiero e possui Área de 15.598,80m?.
Valor: R$ 8,00 (oito) reais por m?
Área: 15.598,80 m?
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO
R$ 124.790,40- Cento e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e
Noventa Reais e Quarenta Centavos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 4
(quatro) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada,
ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação
de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento
que se fizer necessário.
Comodoro, 10 de Março de 2022.
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal nº 739/2021 - 30/09/2021.
Eduardo Ferreira-da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 4 AM
boi SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Desmembramento de urbano
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial H, Quadra -— 15, Lote - O1B
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrícula:
Área: 15.598,80m? (Quinze mil quinhentos e noventa e oito metros
quadrados e oitenta centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 76,10 metros, azimute = 184º33'42”,
confrontando com Av. Vito Candeloro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 205,00 metros, azimute 272º6'24”
confrontando com lotes 1A e 2R;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 76,10 metros, azimute = 4º3347”
confrontando com Av. Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 205,00 metros, azimute = 92º6'24”
confrontando com Rua Augusta Rosa de Jesus, finalizando este
perímetro.
Comodoro/MT, 02 de fevereiro de 2022.
Punho do Bonde lo
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Rua Espírito Santo, nº 3169 — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
ESCALA 1:5.000
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[ESCALA 1:1.500
ASSUNTO: —
L PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO
| PROPRIETÁRIO: — DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
| MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 21/02/2022 INDICADAS 15.598,80 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
| BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il EDUARDO DA SILVA
[ MATRÍCULA: QUADRA: TLOTE: [MUNICÍPIO: ESTADO:
15 [Nº1B | COMODORO MATO GROSSO
[REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO
| Engº Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES
|
|
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
TOS DA COMARCA DE COMOD
E IMÓVEIS
Rogério Vilela Victor de Oliv
» TÍTULOS E DOCUMEN
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1º SERVIÇO REGISTRAL
Valdecy Rocha de Oliveira
loni Rocha Carapiá Victor
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REGISTRADORA SUBSTITUTA
REGISTRADOR OFICIAL
INDUSTRIAL II”, com a área de 17.877,05m? (dezessete mil,
Data: 05/12/2008
Livro: 092 cha dt
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perímetro urbano deste município e
Grosso. identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 15,
centímetros quadrados). encontrando-se dentro dos seguintes lir
metros de frente. com Azimute de AZ-4º33'42”, confrontando c
115,00 metros AZ-272º06'24” pela direita, confrontando com a Ru
metros AZ-184º33"42” ao fundo. confrontando com os lotes nº 5,
AZ-90º57'54" pela esquerda, confrontando com o lote nº | da
REGISTRADORA SUBSTITUTA
anterior: Imóvel anteriormente
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jur
in Ea UO: MUNICIPIO DE =2HODORO
no CNPJ/MF sob n.
Comodoro-MT. Eu.
público e raso. Emol.-
0 367.853/0001-29, com sede na Rua Espirito Santo.
» Registradora Substituta que digitei. conti
Ato isento, Conforme Lei Estadual n. 8.485/2006......0000000 no
comarca de Comodoro. Estado de Mat
no loteamento denominado “SETOI
9centos e setenta e sete metros e cine:
miles e Confrontações: Medindo iss
om a Avenida Vito Candeloro estos
à Augusta Rosa de Jesus ( Norte). !S6,
nOdontSent? (Oeste): 115.72 metro
quadra nº 16 (Sul). Matrícula/registro
—atricuta/registre
matriculado sob n. 2.954, deste RGl. em 227112007
idica de direito publico interno. inscrito
169. Centro. nesta cidade de
“assino afinal, em
3.654
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Ana Dilce P R. de Oliveira
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CONFERE COM ORIGINAL
Rodrigo Rodrigues Peres
Data: 05/12/2008 Livro: 002 “Picha: 0
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IMÓVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro-Estado de Ma
Grosso, identificado como LOTE n. 04 da QUADRA n. 15. no loteamento denominado “SETO
RS INDUSTRIAL II”, com a área de 1.800,00m? (um mil e Oitocentos metros quadrados), encontrando-:
á dentro dos Seguintes limites e confrontações: Medindo 20,00 metros de frente, com Azimute de AZ
o) E E | 184º33'42”, confrontando com a Avenida Selmo Antonio Barbiero (Oeste): 90,00 metros AZ-90º06'24
s 2P | pela direita, confrontando com o lote nº 3 (Sul); 20,00 metros AZ-4º33*42” ao fundo. confrontando com c
[o] ob lotes nº 1 (Leste); 90,00 metros AZ-272º06'24” pela esquerda, confrontando com o lote nº 5 (Norte,
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É É | PROPRIETÁRIO: MUNICÍBIO DE cinco o 7 L9SA dest RGL em 3 DG oo
E Ê 8 PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, Pessoa jurídica de direito Público interno. inserir
o SÉ no CNPJ/MF sob n. 67.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169, Centro, nesta cidade de
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Matrícula n. 3.638 Data: 05/12/2008 Livro: 002 7 j “Ficha: 00
IMOVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro. Estado de Mat
Grosso, identificado como LOTE n. 05 da QUADRA n. 15, no loteamento denominado "SETOF
INDUSTRIAL II”, com a área de 5.400,00m? (cinco mil e quatrocentos metros quadrados)
encontrando-se dentro dos seguintes limites e confrontações; Medindo 60,00 metros de frente, com Azimute
de AZ-184º33'42”, confrontando com a Avenida Selmo Antonio Barbiero (Oeste); 90,00 metros AZ.
90º06'24” pela direita, confrontando com o lote nº 4 (Sul); 60,00 metros AZ-4º33º42” ao fundo.
confrontando com os lotes nº 1 (Leste); 90,00 metros AZ-272º06'24” pela esquerda, confrontando com &
Rua Augusta Rosa de Jesus (Norte). Matrícula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n
2.954, deste RGI, em 22/1 1/2007. o o
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE C MODORO
» Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
E COMODORO
no CNPJ/MF sob n. 367.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169, Centro, nesta cidade de
Comodoro-MT. Eu, Registradora Substituta que a digitei, conferi e assino afinal, em
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público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485/2006
no
Ana Dilce P. R. de Oliveira
Escrevente
CONFERE COM ORIGINAL
Rodrigo Rodrigues Peres |
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
2021/2024
Projeto de Lei nº. xx/2022
DE: xx.05.2022
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar
imóvel localizado no Setor Industrial 1 para a empresa Parecis
Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e
de prestação de serviços da New Holland.“
, A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 15.598,80 m? (quinze mil. quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta
centímetro quadrados). parte integrante de uma área maior. de propriedade do Município de
( doro. localizada no Setor Industrial II. descrita como quadra nº 15. lote nº O1B. tudo de
acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo. parte integrante desta Lei. registrado
sob as matrículas nº 3.634, 3.637 e 3.638. perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo
anterior. com 15.598,80 m? (quinze mil. quinhentos e noventa e oito metros quadrados e
oitenta centímetro quadrados). denominado lote nº OIB. da quadra nº 15. localizado na
Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial II. neste Município. passando a pertencer ao
patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis
Máquinas Agrícolas Ltda. pessoa jurídica de direito privado. devidamente cadastrado no
CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago. 280-
NE. bairro Água Clara 1. em Sapezal/MT. CEP. o imóvel de propriedade do Município.
descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo | destina-se
exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis
Máquinas Agrícolas Ltda (New Holland). de acordo com o requerimento. declaração para fins
Ge edificação. previsão de faturamento. projeto arquitetônico e demais documentos
pertinentes anexados ao processo administrativo nº 52/SEPLAN/2021. onde também se
demonstram as intenções da donatária. previsão do número de contratações de empregados e
o manifesto interesse público.
$ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$
124.790,40 (cento e vinte e quatro reais, setecentos e noventa reais € quarenta centavos).
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310-000
il: gabineteticomodoro.mr.gov.br - Comodoro — MT.
E-mail:
www.comodoro.mt.gov.br i
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
2021/2024
conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/202] e
anexa à Lei.
Art. 4º. À donatária — Parecis Máquinas Agrícolas Ltda. terá o prazo de
06 (seis) meses. a contar da assinatura do termo de doação. para dar início à construção das
edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland). devendo ser
finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos. admitida única prorrogação. por
igual período. desde que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
Município. não tendo o donatário direito à qualquer espécie de indenização. inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Ltda. CNPJ nº
11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante legal. no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias após a publicação. com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Comodoro.
Art. 7º, Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder. locar. transmitir
ou vender o imóvel objeto da doação. sob pena de automática reversão do imóvel doado ao
patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento. com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das
obras de instalação da New Holland em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei
correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 1 | dias do mês de maio de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br >
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
2021/2024
Nesse ponto, registramos que há previsão de criação de 35 novos postos de trabalho.
além de um faturamento estimado de seis milhões mensais. que em grande parte ficará
indiretamente em Comodoro.
Portanto. o interesse público é manifesto e de fácil compreensão.
Embora o Tribunal de Contas recomenda à utilização da concessão de direito real de
uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social.
incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais. nada impede que o
Município se utilize da doação, nos termos do art. 17, 1, "b”, da Lei Federal nº 8.666/93. com
expressa previsão em lei local, sendo que na hipótese de doação com encargo. deve o
Município atentar para a regra do $ 4º do mesmo artigo.
Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se:
Apelação Cível nº 2006.038515-7. de Herval D-Oeste.
Relator: Ricardo Roesler
(é órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público
Data: 20/02/2009
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À
PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO
OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE
PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICITA ÇÃO.
OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
4 doação de bem público. através de lei específica. à empresa privada para atrair sua
instalação. refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições
sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos. bem
como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de
trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação.
Com mesmo sentido. anexamos o seguinte julgado:
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO A PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE
PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LIC ITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 17, $ 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA 40 PRINCÍPIO MORALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que
julgou improcedente a ação popular ajuizada com a finalidade de anular a doação de
imóvel público a particular realizada sem prévio proceso licitatório, porquanto
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 4
TADO DE MATO GROSSO
ICÍPIO DE COMODORO
2021/2024
efetivada com a finalidade de atender ao interesse público. não configurando prática
de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público ow à moralidade administrativa.
4 doação de bem público. com base em lei específica. para empresa privada. visando
atrair sua instalação no município. bem como produzir reflexos no incremento da
economia local e na melhoria das condições sociais. atende «o interesse público.
(TUMS — autos 0013833-92.2011.8.12. 0001 MS, julgado em 05/12/20] 7).
Destarte. atendidas as exigências do art. 17. | da Lei de Licitações e Contratos
: istrativos - interesse público devidamente justificado. avaliação prévia do bem e
a zação legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria. o município poderá
ietuar a doação de bem imóvei à particular. ou, ainda proceder à doação com encargo.
nóidas. nesse caso. as condicionantes previstas no art. 17. $ 4º da referida lei.
Em somatório. registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei
Orgânica Municipal. mais precisamente os art. 16, X e 123. 93º.
Isso posto. ponderando-se. também, que a presente propositura de doação se faz em
aráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município, na hipótese de não implementado o
“ojeto da New Holland em Comodoro. inclusive com prazo para cumprimento do encargo.
nóvel publico desafetado e pertencente ao patrimônio disponível. conta-se com a com a
stumeira atenção dos nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e
aprovação da proposta legal.
Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram
cumpridos. notadamente os previstos no art. 17. |. “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16.
X e 123. $3º%. da LOM.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
submeto à apreciação e aprovação. reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabine elicomod br - Comodor —MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br a
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VII. outros recursos que lhe forem destinados.
$ 1º. Os recursos do Fundo serão destinados a projetos sociais que te-
nham como proponentes instituições governamentais e não governamen- |
tais do Município de Comodoro/MT, desde que estejam cadastrados no
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
8 2º. Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Idoso serão depo- |
| Rogério Vilela Victor de Oliveira
sitados em conta especifica mantida em instituição financeira designada |
pela Secretaria Municipal de Finanças, especialmente aberta para essa fi-
nalidade;
$ 3º. O saldo porventura existente no término de um exercício financeiro,
constituirá parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral
aplicação. %
Art. 29. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso evidenciará as políticas
e o programa de trabalho governamental, observados o plano plurianual, a
lei de diretrizes orçamentárias e os princípios da universalidade e do equi-
líbrio.
8 1º. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso observará, na sua elabo-
ração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legisla-
ção pertinente.
Art. 30. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em:
1. programas sócio-educativos para assuntos lúdicos, cívicos, artísticos,
esportivos, culturais, tecnológicos, ambientais ou outros relacionados à
formação e ao desenvolvimento pessoal, moral, social e intelectual para os
idosos do Município, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa; ,
H. implantação e manutenção de espaços destinados ao lazer e de intera-
ção social;
Hi. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
a prestação de serviços aos idosos; .
IV. aquisição de material permanente e/ou de consumo e de outros insu-
mos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos que aten-
dem a pessoa idosa;
V. programas de prestação de serviços à comunidade, de proteção e com-
bate à violência, de capacitação para os atores do Sistema de Garantia
dos Direitos do Idoso;
VI. campanhas informativas e educativas, eventos, seminários, congres-
sos e conferências com a comunidade;
VII. programas de promoção do idoso;
VIll. programas de acolhimento a portadores de necessidades fisicas e
psicoterapêuticas em abrigos, centros de convivência, redes de apoio ou
serviços alternativos, e
IX. serviços e programas de atendimento para idosos em instituições de
longa permanência, centros de convivência e Centro Dia.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As regulamentações que se fizerem necessárias para o cumpri-
mento desta Lei serão estabelecidas mediante decreto, devendo ser ela-
borada em conjunto com Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Ido-
sa.
Art.32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 33. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Mu-
nicipal n.º 820, de 17 de maio de 2005, naquilo que lhe for contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
diariomunicipal.org/mtiamm + www.amm.org.br
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Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.965/2022 DE: 04.07.2022
Lei nº. 1.965/2022
DE: 04.07.2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel
localizado no Setor Industrial Il para a empresa Parecis Máquinas
Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação
de serviços da New Holland.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
| Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma
área de 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros qua-
drados e oitenta centímetro quadrados), parte integrante de uma área mai-
or, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Indus-
trial Il, descrita como quadra nº 15, lote nº 01B, tudo de acordo com o cro-
qui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado
sob as matriculas nº 3.634, 3.637 e 3.638, perante o 1º Serviço Registral
de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo an-
terior, com 15.598,80 m? (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros
quadrados e oitenta centimetros quadrados), denominado lote nº 01B, da
quadra nº 15, localizado na Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial Il,
neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis Má-
quinas Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente ca-
dastrado no CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida En-
genheiro José da Silva Tiago, 280-NE, bairro Água Clara |, em Sapezal/
MT, CEP, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, con-
forme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente
à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis
Máquinas Agricolas Ltda (New Holland), de acordo com o requerimento,
declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arqui-
tetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo adminis-
trativo nº 52/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções da
donatária, previsão do número de contratações de empregados e o mani-
festo interesse público.
$ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40
(cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centa-
vos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo
nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei.
Art. 4º, A donatária — Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, terá o prazo de 06
(seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à
construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços
da New Holland), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo
de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde
que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das
demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó-
vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta auto-
maticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto
desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Lt-
da, CNPJ nº 11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante le-
Assinado Digitalmente
7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019
gal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com to-
dos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela
donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou
| tuição Federal, pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela
vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do |
imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça-
mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa-
nhamento das obras de instalação da New Holland em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei corre- |
rão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Mu-
nicípio.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 104/2022 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2022
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022
O Município de Comodoro — MT toma público, para conhecimento dos in-
teressados a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2022
— PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº
032/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT, TEN-
DO COMO OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA, ROLO COMPACTADOR,
RETROESCAVADEIRA, CAMINHONETE COM CESTO AEREO, ROÇA-
DEIRA COSTAL, CAMINHÃO HIDRO VÁCUO E CAMINHÃO GUINDAS-
TE/MUNCK”, PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNI-
CIPIO DE COMODORO/MT, referente aos itens nº 04 da Ata, tendo co-
mo detentora da referida Ata a empresa: GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 01.042.977/0001-34.
Comodoro — MT, 06 de Julho de 2022.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º209/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.
REGULAMENTA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSA-
GEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e san-
ciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Cabe ao Município organizar e explorar, diretamente ou mediante
contratação de serviços, concessão e/ou permissão, os serviços de trans-
porte coletivo urbano de passageiros, que tem caráter essencial, sempre
mediante licitação.
Art. 2.º As concessões e contratações dos serviços de transporte coletivo
urbano de passageiros reger-se-ão pelos termos do Artigo 175 da Consti-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
182
Lei Orgânica do Município, por esta lei, pelas normas legais pertinentes e
pelas cláusulas dos contratos administrativos.
Art. 3.º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
| - Poder Concedente: o Município, em cuja competência se encontra o
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto de concessão
| elou permissão;
Il - Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro: a de-
legação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação,
na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empre-
sas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e ris-
co e por prazo determinado; k
Hll - Permissão de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passa-
geiros: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de
serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que de-
monstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
IV - Serviço de transporte coletivo urbano de passageiros: o serviço
de passageiros dentro do limite urbano do municipio, podendo em casos
especiais e com autorização de autoridades competentes transpor este li-
mite, desde que seja para atendimento de aglomerados urbanos &y insti-
tuições de ensino; “o
V- Serviços emergenciais: os delegados mediante autorização nos ca-
sos de paralisação do transporte ou para garantir a prestação deste servi-
ço aos usuários;
VI - Linha: serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em uma
ligação de dois pontos terminais, aberto ao público em geral, de natureza
regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua outorga;
VII - Itinerário: percurso ou trajetória a ser percorrida na execução do ser-
viço, a ser estabelecido pelo órgão técnico do Município, podendo ser de-
finido por nomes de ruas ou outros pontos geográficos conhecido;
VIII - Distância de percurso: extensão do itinerário fixado para a linha;
IX - Frequência: número de viagem em cada sentido, numa linha, em um
período de tempo definido;
X - Ponto de Parada: local definido pelo Município para embarque e de-
sembarque, na realização da viagem.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 4.º A outorga para a exploração dos serviços previstos nesta Lei pres-
supõe o atendimento do princípio da prestação de serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários.
$ 1.º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, segurança, eficiência, generalidade, atualidade, cortesia na
sua prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido nesta Lei,
nas normas complementares e no respectivo contrato. .
$ 2.º A atualidade compreende a substituição permanente dos veículos co-
locados em circulação, primando pela modernidade e eficiência dos mes-
mos, observando a obrigatoriedade da adaptação ao livre acesso e circu-
lação de deficientes físicos, com total adequação a mobilidade urbana, de-
vidamente previstas na legislação em vigor.
Art. 5.º Na aplicação desta Lei e na exploração dos correspondentes ser-
viços observar-se-ão, especialmente: 4
|- O estatuto jurídico das licitações, no que for aplicável;
I - As leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e à de-
fesa da concorrência;
HI - As normas de defesa do consumidor;
IV - As decisões e regulamentações da Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Municipais de Confresa;
Assinado Digitalmente

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