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norma nº 2095/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Comodorense de Esportes Aquáticos – Bolha n’água.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.095/2024
DE: 17.10.2024
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação 
Comodorense de Esportes Aquáticos – Bolha n’água.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara 
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comodorense de 
Esportes Aquáticos – Bolha n’água, com sede na Rua das Sibipirunas, nº 1453-N, Bairro Tertúlia, 
Comodoro – MT, registrada no CNPJ sob o nº 52.335.235/0001-38.
Parágrafo Único. A Associação Comodorense de Esportes Aquáticos – Bolha n’água é 
entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, 
partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente 
registrado sob o nº 969, L. A-13, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios 
previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a Associação Comodorense de Esportes Aquáticos – Bolha 
n’água, de Comodoro/usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá 
cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter 
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao 
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 
17 dias do mês outubro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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