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norma nº 1809/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2018
Date 2018-12-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.809/2018
DE: 12.12.2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contrato de concessão de direito real de uso de imóvel
Público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n.
1.118/2008) com a Pessoa jurídica de ALIOMAR
PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 n.
31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n.
126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17,1, “bh”,
da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a
Pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 -
ME, CNPJ n. 31.304.232/0001-67, O imóvel de propriedade do Município de
Comodoro/MT, descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 13, no Loteamento
Setor Industrial Il, com área total de 1.350 m? (mil trezentos e cinquenta
metros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis
de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos artigos n. 126,
81º, da Lei Orgânica Municipal, c/cart. 17,1, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art.
7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por
um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do
Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal
(Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no
Contrato, ou qualquer outra norma especial.
82º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o in se público através de motivação expressa.
anto, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
8 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente
industrial para a realização das atividades de “fabricação de artefatos e
produtos de concreto”, além de outras atividades secundárias, devendo ser
mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua
finalidade sem o consentimento do Poder Público.
8 4º. O prazo de concessão poderá ser Prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
Art. 2º. A concessão de direito real de Uso poderá ser
contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e
cancelada em livro especial.
Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a
assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para
os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 83º, do art. lese
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º. 0 Concessionário deverá zelar pela manutenção e
conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos
que incidam sobre o referido bem, Principalmente os de ordem tributária.
Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis
ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de
natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração
contábil.
Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o
Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no
imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade
precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste
caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. O Prazo acima citado poderá ser Prorrogado, por
igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro
do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de
aprovação do Concedente.
Rua ito to, n.º 199 . E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail; gabinete()comodoro.mt.gov. br - Comodoro - MT,
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>> «cOMmodoro.mt.gov.br
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Gestão 2017 /2020
Art. 7º, A concessão de direito real de uso, salvo
disposição contratual em contrário, transfere-se Por ato inter vivos, ou por
sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência,
com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 9º, Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis
do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os
fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, E ne da Lei 8.666/1.993 e art. me “do
Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018.
Je “Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail; gabineteg comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: Www.comodoro.mt.gov.br
—— —sCOmodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORIAL DESCRITIVO
Assunto: « “oncessão de direito real de imóvel Público.
Interessa: Aliomar Paraguaçu de Oliveira 46641331-04
CNPJ: 31. 30< 232/0001 -67
Localização: Setor Industrial II Quadra -13 Lote - 06
Municipio: Comocoro
Estado: Ma to Grosso.
Matrícula: 5. 880
Área: 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados.)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Medindo 15 metros de frente com Azimute de AZ= 43342",
confrontando Cora José Pedro Velozo (LESTE); 90 metros à direita com
Azimute de AZ= 93º] rI19", confrontando Com lotes 64 e 6B (SUL); 15
Metros ao fundo com Azimute de AZ=184º33'492", confrontando cora
Avenida Selrno Antonio Barbiero (OESTE); 90 metros à esquerda com
Azimute de AZ= 2731119" (NORTE), confrontando com Lote 07,
fechando : sim
eSte Perímetro;
Comodoro/MT, 05 de Outubro de 2018
Engº Civil - Luiz Wagner Freita 8 De Arruda Junior
CREA - 121.286.1536-6
rito Santo, 199 E — Centro - Fone (0*t65)
3283-2404/2528 ] CRP 78310-000”

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Planta « de Le Fair
ESCALA: 1 oco
ASSUNTO:
DE DIREITO | REAL DE Uso DE| IMÓVEL | PÚBLICO | Ei
31.304 fi 001 :
3UAÇU DE OLIVEIRA 466410331-04 o
QUADRA: TLOTE:
2R INDUSTRIAL || Nº 13 Nº6 pr
JLA [E DESENHO: Tá TOTAL
º 04/10/2018 Eduardo Da a Silva 1.350 e Rea
ED RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MUNICÍPIO:
C COMODORO: ML j
iz Wagner
“CREA - 121286. 1586
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA e o
Ano7 Nº1506 -
E o AD
Divulgação segunda
(ou vos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 6.420.954,60
(seis milhões, quatrocentos e vinte mil. novecontos é Cinquenta e quatro reais e sessenta
(oonavos), fica estimada a Receita Liquida na forma dos anexos a esta Loi em R$ 64,745.100,00
sessenta e quatro milhões, setecentos « quarenta e cinco mil 6 com reais), que será realizada
metiante a arrecadação dos tributos, rendas & outras fontes de Receitas Correntes e de Capital,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei,
Som O seguinte desdobramento:
a
|
]
cics açá — CONSOLIDADO ;
[ Treceiras CORRENTES
Tributaria
7.1 55.554,60
[7.155.,83810
o2 | s ERES * |2:14000000
og E Patrimonial EE E [462.000,00
104 Ir ferências Correntes f Ba 157.387.716,50
Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal 10.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL Eae
or Frransterência de G pital R$
[RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIAS 269000000 |
[Receitas ontribuições = Intra-C Xrçamentárias Tr [R$ |2.69000000] 77]
| |TOTALDARECEITA BRUTA R$ 71106054,60
|DEDUÇÃO PARA O FUNDES RR ad “|Rs 642095460
[99 [Dedução para o FUNDE i : R$ jo42005460 | 7]
TOTAL DA RECEITA Rs Joarasioo |
[1.320.500,00 |
Ee
1.320.500,00
a do Município é fixada na forma dos a: s a esta Lei
milhões, quinhentos e cinco mil e cem reais), para a
Administração Direta, e R$ 5.240.000,00 (cinco milhões é duzentos c quarenta mil reais) para a
Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
ralureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
!- POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSOLIDADO —
01 - Despesas Correntes R$ |58.184.604,80
02 - Despesas de Capital R$ (4.000.495,20 |
03 - Reserva de Contingência — 7 |R$ 55000000 a
04 - Reserva LegaldoRPPS A |R$ |2.000.000,00
TOTAL GERAL a R$ (64.745.100,00 ]
1l- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 [Camara Municipal R$ 251250000 |
02 [Gabinete do Prefeito Em |R$ |2323.000,00
08 |Secretaria Municipal de Administração R$ [377340000 |
04 | Secretaria Municipal de Finanças — |R$ [367100000 |
05 etaria Municipal de Planejamento e Orçamento BS 110160000 |
06 ria Municipal de Educação e Cultura R$ |21.577004,80
o7 cretaria Municipal de Saúde RS Trzanso0o,00
08” [Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania |R$ |2.575,22480
09 | Secretaria Municipal de Obras a R$ [7.704.370,40
10 Secretaria Municipal Desenv. Rural é Meio Ambiente R$ (1.167.000,00 |
tt [Socrotaria Municipal de Esporto e Turismo E —|R$ J68700000 |
| TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ |
59.475.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 | Comodoro Previ [3.240.000,00
2.000.000,00
R$ 5
las [64.745.100,00
02 Reserva Legal do RPPS
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL GERAL
dt. dos O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo
fodas as Entidades da Administração Direta é de R$ 14.988,224,80 (quatorze milhões, novecentos
é gera Oito mi duzentos e vinte e qualro reais & oitenta centavos) é da Administração Indireta
é de R$ 5.240.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil reais), totalizando R$
20.228.224,80 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mi, dusentos é vin quatro reais e oitenta
centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Saúde |R$ [124130000
Assistência R$ 2.575. 1,80
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.988,224,8%
Oficial do Tribunal de)
- Soordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLEN
ERRA Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal.
* Publicação
Contas de Mato Grosso!
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
FOTALADMINISTRAÇÃO INDIRETA
!TOTAL DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA x
—|R$ [524000000 |
R$ 524000000 |
R$ (20.228.224,80 ES
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado:
$ A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de
1964, cróditos adicionais suplementares. por transposição, remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra e de um Órgão para outro, no âmbito da
Execução orçamentária, até o limite de 25% (vinte é cinco inteiros por cento), do total da Despesa
Fixada no art. 3º desta Lei
no grupo de despesas de pessoal e encargos.
fica autorizado a abertura do Créditos suplementaros na Lei
Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2019 - detalhada a nível de modalidade de aplicação)
conforme Incisos do art. 43 da Lei 4,320/64, e da Constituição Federal Artigo 167, inciso V é VI,
abaixo descritos:
|: por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Hl. 05 provenientes do excesso de arrecadação;
nt por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de
Sotações orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite do 209% (vinte por cento);
MM. até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, hos casos de
Sréditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, é
Yi 2 fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de
despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem Como, entes projetos e atividades de um
mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso Il ds, parágrafo 2º, e do limite do
parágrafo 1º.
Do da fealizar, no curso da execução orçamentária, operações de
Erédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementos as 101, de 04 de maio de 2000.
8 4º. A celebrar convênios, contratos e ajustes com os Governos
Quiras entidades, diretamente ou através de sous órgãos da
administração direta ou indireta, e a assumir as despesas pertinentes, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício.
Art. 6º, Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos
Sa Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, sorão
Siscriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, aquelas despesas cujos
9s elementos foram detalhados pela Portaria MFISTN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em
conformidade ao 8 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001,
combinado com o 4º da Portaria MF/STIN nº 448,
Art. 7º. Fica alterado por esta Lei, os anexos da receita 6 despesa na
Peça de planejamento PPA, Loi nº 1,735/2017, não alterando o valor Slobal inicial, que fazem parte
integrante desta Lei
Art 8º. Substiuí por esta Lei, os anexos da rocoita o despesas (metas e
prioridades) na peça de planejamento LDO, Lei nº 1.770/2018, não alterando o valor global inicial
que fazem parte integrante desta Lei
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º, de janeiro de 2019.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário,
Gabin. do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Srosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
Lei nº. 1.809/2018
DE: 12.12.2018
;Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de
goncessão de dircito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal
n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
AR, hm,
Providências,”
da Lei 8.006/1993 e art. 7º, do Decreto-Lgi n, 2711967, e dá outras
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada à conceder, mediante
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a Pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU
DE OLIVEIRA 46641033104 - ME, CNPJ n. 34 304.232/0001-67, o imóvel de propriedade do
Município de Comodoro/MT, descrito como lote nº, 06, da quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial 11, com área total de 1.350 mê (mil trezentos é Cinquenta metros quadrados), matrícula nº.
3.930, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos
Complementar 475) de 27
Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc toeQtcem
cano Po Bana “Cod too
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
[o memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos
Lei Orgânica Municipal, c/c art
52.4 prorrog
público atravé:
$3.0 im
industrial para a realização das atividade:
além de outras atividades secundárias, devendo ser
ão de sua finalidade
$ 4º 0 prazo d
aditivo, quando houver interesse pub
demonstrando o interesse
sendo vedada a alter
expressa,
An. 2.A
instrumento público ou particular, & si
Amt. 3º, Desde
contrato, o Concessionário fruirá plenam
também previstos no 83º, do art, 1º,
tributários que venham a incidir sobre
An. 4.0
do imóvel, bem como responder por tou
17,1, ºh, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º,
Diário Oficial de Contas
de Contas
Tribunal
Ano 7 Nº 1506
Divulgação segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
uer outra norma especial,
de motivação expressa,
vel ora cedido terá a dest
concessão de direito real de uso
ação será registrada em termo aditivo, sor
inação predominantes
's de "fabricação de artefatos e produtos de concreto”,
mantida até o final do praz
poderá ser contratadi
era inscrita e cancelada em livro especial,
nte do imóvel para os fins
O imóvel e suas rendas.
onces
principalmente os de ordem tributária:
Ant. 5%. 0
utilização do solo, cumprir com tod
a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do |
estabelecidos no contrato, |
£ responderá por todos os encargos civis, auministral |
ionário deverá zelar pela manutenção e conservação
* Quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem,
Concessionário deverá respeitar todas as leis ambientai
como manter regular escrituração contábil
Lei e reversão
Parágrafo ú
periodo, a depender de expressa solicitaç
da posse direta do imóvel e)
caso, as benfeitorias de qualquer nature
0. O prazo a
devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente,
Aut. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual | |Sedatias Venâncio da) —
em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo [1957 Cunha E Vigia E 03.12.16 a 02.12.17
Ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo hem | [Motorista de Veículo. [03.12.18 a
E ' ES ' | Guilherme Tomas dejLovel Assessor del O TID
Art. Bº. Poderá o Concessionário levar a registro público o Contrato de 3431 |Santana [Gabinete 28.01.17 2 27.01.18 -
Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente edificada es pira € iniciadas suas [SS y Olveira do) poem ET
atividades industriais, exigências essas que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do |Hayume Camilly Oliveira do 03.12.18 a
Concessionário todos os custos necessários para tanto, tais como euea e emolumentos [3276 Era Ha Educador Social !01,12.17 a 30.11.18
cartorários e tributos, | 03.12.18 a)
2337 | João Miguel de Souza Jardineiro 01.01.17 31.12.17 |
put. 9º. Deverá ser constiuida uma Comissão Especial de Avaliação é [2 | ERR ada e Pr
fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Lc 11, caso ainda | É E , à pa
não constiuida, especial ou permanente, composta por representantes do Pos Executivo, que (2713 |José Carlos da Siva Agrônomo 101:42.17030.11.48 jo sa
deverá acompanhar os trâmites da cones Por etapas previamente fixadas, emitindo | [03.12.18 a|
Verificar 65 Cerne, Incumbindo-he à fiscalização posterior dos iméveis concedidos” é fu de (14 |Luceilame da Cunha Siva |Conselheiro Tutelar [10.01.17 8 09.01.18 010119 |
verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. SR fi Is o pe 1218 a
[sos |Maria José Jesus da Silva | Zelador 0 9
Att. 10. Fica registrado que a presente Concessão do Direito Real de | H [—— E
Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de 03.12.18 a
Comodoro, em Setor legalmente provisto para essa finalidado (industrial Il, Loi n. 1,118/2.008), [2334 | Mariza Aparecida Gonçalves [Sai 15.05.17 à 14.05.18 [01.01.1 3
Forma, eua aradoS. fazendo circular renda e incrementado receitas de tribulos, autorizando sul Matilde Teresa Ribeiro dos| Auxiliar de Serviços 03.12.18 a
forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cic art. 17,1, |538 |santos Gerais 01.12.1720 30.11.18 [010149 |
“h, da Lei 8.666/1.993 e art, 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. ra [e &
| Motorista de 09.12.18 a
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ad — Milton Jezus Teixeira (Veículos Pesados 116.07.17 a 15.07.18 [01.01.19
| Nely dos Santos Gonçalves | | (03.12.18 a!
2932 Barreto — (Gai [18.05.17 a 14.05.18 |01.0119 |
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. | Mio Voládarao Oscar! E a EFETES
— |Merendeira 102.12.170 01.42.18 [010119
Subinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estudo de Mato |Motorista de Veículo | 03.12.18 a,
Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2078. Ins Onerzirio Pereira da Silva |Pesado [91.12.17 8 30.11.18 [010119
EEE - Rss Joga248 a
|ssma | Patrícia da Costa Silva Educadora Social |02.06.17 a 01.06.18 |01.01.19
Jeferson Ferraira Gomos [E His E | 02
Prefeito Municipal | ; pas | 03.12.18 a
[3008 [Renato Araújo Belussi assist nte Social 11.07.172 10.07.18 [0101119
| | Auxiliar de Serviços 03.12.18 a
PORTARIAS [9598 |Renilda de Azevedo da Siva [Gerais 01.07.17 a 30.06.18 |01.01.19
| Operador de Trator, 03.12.18 a
(2258 | |Rodnei Fernandes de Pneu [01.1217030.11,18 [010119 |
PORTARIA Nº, 644/2018 | | [031218 al
DE: 03.12.2018 [8781 [Rogério Mandu da Silva [Médico Veterinario 01.12.173 30.11.18 |01,01.19
É SA . 12.18 a
JEFERSON FERREIRA GOMES, Profeito Municipal de Comodoro, | | É | Ss
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, (1963 | Rubi Gossmann Mesquita |Vigia 21.11.17 8 20.11.18 [01.01.19 |
| | 09.12.18 a)
RESOLVE 1477 | Sebastião Candido de Paula Vigia 01.08.16 a 31.07.17 01.01.19
po dE E | | 03.12.18 a
Amt. 1º. CONCEDER FÉRIAS Regulamentares de 30 (1rinta) dias aos 1963 Sidimar Fornandes de Paula fi “lozori7aor 0118
servidores municipais abaixo relacion; » — ei +
Publicação Oficial do Tribunal
Courder ração: SECRETARIA GERA!
os, nesta municipalidade.
Rua Conselheiro Benjamin Duarte
normas de natureza trabalhista & previdenciária
m favor do Município de Comodoro, perdendo,
m favor do patrimônio público municipal
cima citado poderá ser Prorrogado, por igual |
ão do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, |
de Contas de Mato Grosso”
L DO TRIBUNAL P
Monteiro, S/N, Edificio Ma
o da concessão,
sem o consentimento do Poder Público |
'e concessão poderá ser prorrogado, mediante termo [
vlico devidamente caracterizado através de motivação
artigos n, 126, 61º, da
do Decreto-Lei n. 271/1,967.
*equisitos para a Concessão de Direito Real de Uso,
E a ã |Periodo de|
Ma Servidor(a) (Função | Periodo Aquisitivo [gozo "|
| | [Agente de Combate, 03.12.18 a
3270 Adriana Moreira da Silva as Endemias 01.12.17 2 30.11,18 |01.01.19
a interesse | Artesão e Auxiliar
| Operacional de Etr
liar |Aldaide Bonadiman Preuss Serviço 16.09.17 a 15.03.18 |
mpre que | 09.12.18 a
mente /9079 [Antonia Barbosa Costa |Assessor Distrital 01.01.19
| Vigia! Coordenador, |
| de Programas dal Eu bd
sto Antonio Cosarde Souza |Agricultura [190916 a 18.09.17 [0119
| | | 03.12.18 a
jsa | Beatris Bento da Conceição |Gari — (MA247a 30.11.18 [010119
| | 03.12.18 a
por [1044 |CarlosAlberto Ferreira [Marceneiro 01.12.17 230.11.18 [01.01.19
| Coordenador de
(Carlos Roberto Fernandes Serviços E ]
4125 **|Mendes Ga Topográficos 01.02.18 a 30.11. boa tele
pla | 03.12.18 a|
1568 (Carlos Rodrigues da Siva M 13.11,169 12.11.47 [01.01.19
(Artesão de Pintura | 03.12.18 a
2181 “Celia Rodrigues Pereira em Tecido [94.03.1 7aos 03.18 01.01,19'
| | | 09.12.18 a|
[174 Cenira Felix da Silva [Costureira |01.12:17 80.11.18 [01.01.19
ado |Auxiliar de Serviços| 03.12.18 a
bem (182 | Dogival Rodrigues da Siva (Gerais (91.08.17 a 91.07.18 [01.01.19
I Auxiliar 03.12.18 a
1065 Edil Silva Trindade Administrativo 01.12.17 2 30.11.18 [01.01.19
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| Artesão e Auxiliar, 03.12.18
Enedina Elizabeth Amador Operacional de, ERPRERA
ento TIDO Moreno |Senviço Ditasta 30.11.98 [90110
(Agente — Comutário, 03.12.18 a
1924 | Ester Glória Gervázio (de Saúde 11.10.17 2 10.10.18 [0101,19 |
| 03.12.18 a)
1031 Francisca da Silva Leoni | Zelador 01.12.17 0 30.11.18
LENO: Telefone (65) 3613-7678 - e
echal Rondon = Centro |
i” Complementar
Politico Administrativo — Cui
475 de 27%
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Gestão 2017/2020
“CONTRATO DE CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO Nº. 016/2018”
Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto
Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de
Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa à Rua Espírito Santo, nº. 199-E, CEP 78.310-000 - Centro,
Comodoro (MT), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29,
neste ato representado pelo Prefeito JEFERSON FERREIRA GOMES,
brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Joaquim Villes nº 219
S, bairro Nova Vacaria, Comodoro (MT), Carteira de Identidade RG nº.
1195680-1 —- SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 839.891.371-15,
doravante designado CONCEDENTE de outro lado, a empresa ALIOMAR
PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104, Lote nº. 06, da Quadra 13, do
loteamento denominado Setor Industrial II, cidade de Comodoro (MT),
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.304.232/0001-67, doravante designada
CONCESSIONÁRIA, representada por ALIOMAR PARAGUAÇU DE
OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.410.331-04,
Carteira de Identidade RG nº 2657286-9 (SSP-MT), celebram a presente
concessão com direito real de uso, com fundamento na Lei Municipal n.
1.809, de 12 de dezembro de 2018, artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei
n. 271/1.967, conforme as cláusulas e condições enunciadas em
sucessivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1. Este contrato tem por objetivo o seguinte:
1.1. Concessão de direito real de uso do imóvel urbano, Lote nº. 06, da
Quadra 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total
de 1.350 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº.
3.630, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, Títulos e
Documentos da Comarca de Comodoro - MT, para que a
CONCESSIONÁRIA exerça seus direitos de uso para desenvolver a
atividade econômica de Comercio Varejista de Materiais de Construção
em Geral.
1.2. O imóvel ora cedido terá a destinação eminentemente industrial, para
a realização das atividades de “Fabricação de outros artefatos e
produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e matérias
semelhantes”, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão,
o Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro </
Site: www.comodoro.mt.gov.br ;
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sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder
Público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de execução do presente Contrato é de 10 (dez) anos
corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, se houver interesse público;
2.2. O prazo de início da concessão para uso é contado a partir do 1º dia
subsequente ao da assinatura do presente Contrato;
2.3. O vencimento da concessão Para uso do imóvel se dará ao final dos
10 (dez) anos previstos no item 2.1 do presente contrato;
2.4. O presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 126,
parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal, lavrando-se o competente
termo de aditamento;
2.4.1. O termo aditivo para a prorrogação de prazo, quando houver
interesse público, deverá ser firmado com antecedência de, no mínimo, 15
(quinze) dias antes do vencimento do presente contrato, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
3.1. DA CONCESSIONÁRIA:
3.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a edificar seu estabelecimento e
exercer sua atividade (conforme previsto na Cláusula Primeira 1.1.) no
imóvel, dentro do prazo de 06 (seis) meses contados a partir da data da
assinatura do presente contrato;
3.1.2. O presente contrato extinguir-se-á automaticamente com a
revogação da concessão, caso a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir da assinatura deste contrato, não implantar as
alienar, emprestar, ceder, conceder ou arrendar/locar o imóvel objeto da
presente concessão, sem prévia autorização expressa do CONCEDENTE;
8.1.4. As benfeitorias realizadas no imóvel objeto desta concessão, que
sejam irremovíveis, entendidas estas como sendo aquelas em que a
retirada ou remoção resulte em destruição parcial ou total, serão
incorporadas ao patrimônio público, como por exemplo, construções em
anto, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 7,
-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro -
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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3.2. DO CONCEDENTE
3.2.1. Ao CONCEDENTE assiste o direito de suspender ou revogar a
concessão no caso da CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer
cláusula acordada no presente contrato;
3.2.2. O CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA o cumprimento do
presente contrato, da legislação, bem como das orientações emanadas do
Poder Público Municipal, porque a concessão visa o desenvolvimento
socioeconômico do Município;
3.2.3. Caso o CONCEDENTE venha a realizar leilão da área concedida, no
qual outro interessado venha a ser “arrematante vencedor”, as benfeitorias
constituídas sobre o imóvel deverão ser negociadas pela
CONCESSIONÁRIA diretamente com o arrematante.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
4.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão ou revogação da concessão de acordo com o art. 126 da Lei
Orgânica Municipal;
4.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de
outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições
contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
5.1. A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável: por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para o
CONCEDENTE;
b) Administrativa: por ato unilateral e expresso pelo CONCEDENTE nos
casos de descumprimento de Leis Municipais ou Federais e de
cláusulas contratuais;
c) Judicial: nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA SEXTA DA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 126 da
Lei Orgânica Municipal, com as devidas justificativas conforme a seguir:
6.1.1. Unilateralmente pelo CONCEDENTE, nos seguintes casos:
a) Quando houver- modificação do objetivo a que se destina ou das suas
especificações; para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CE
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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b) Quando necessária a modificação da concessão em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de uso, habilitação e qualificação exigidas e avençadas no
presente instrumento;
7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de execução das
obras, ART e alvará de construção;
7.3. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em
contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação
ao Poder Executivo local.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO E REGISTROS FINAIS
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro (MT), com recusa
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste
contrato, inclusive para as ações de despejo ou rescisão, se necessárias.
8.2. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor
Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar
os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo
pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis
concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais
foram concedidos;
8.3. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso
atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do
Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto para essa finalidade
(industrial II, Lei n. 1.118/2.008), gerando empregos, fazendo circular
renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua
destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
c/c art. 17, I, “h?, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1.967.
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78; 200
E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo presenciaram.
Comodoro (MT), 12 de dezembro de 2018.
CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA:
FERREIRA GOMES
JEF!
feito Municipal
TESTEMUNHAS:
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CPF: 014.222.321-23 e
t 379.806.241-04
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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