| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.809/2018 DE: 12.12.2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel Público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a Pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17,1, “bh”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a Pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 - ME, CNPJ n. 31.304.232/0001-67, O imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 1.350 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/cart. 17,1, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. 8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. 82º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o in se público através de motivação expressa. anto, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 8 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente industrial para a realização das atividades de “fabricação de artefatos e produtos de concreto”, além de outras atividades secundárias, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. 8 4º. O prazo de concessão poderá ser Prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 2º. A concessão de direito real de Uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 83º, do art. lese responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º. 0 Concessionário deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, Principalmente os de ordem tributária. Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo único. O Prazo acima citado poderá ser Prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente. Rua ito to, n.º 199 . E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail; gabinete()comodoro.mt.gov. br - Comodoro - MT, Site: Www.comodoro.mt.gov.br >> «cOMmodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017 /2020 Art. 7º, A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se Por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art. 9º, Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, E ne da Lei 8.666/1.993 e art. me “do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018. Je “Ferreira Gomes Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail; gabineteg comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: Www.comodoro.mt.gov.br —— —sCOmodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORIAL DESCRITIVO Assunto: « “oncessão de direito real de imóvel Público. Interessa: Aliomar Paraguaçu de Oliveira 46641331-04 CNPJ: 31. 30< 232/0001 -67 Localização: Setor Industrial II Quadra -13 Lote - 06 Municipio: Comocoro Estado: Ma to Grosso. Matrícula: 5. 880 Área: 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados.) LIMITES E CONFRONTAÇÕES Medindo 15 metros de frente com Azimute de AZ= 43342", confrontando Cora José Pedro Velozo (LESTE); 90 metros à direita com Azimute de AZ= 93º] rI19", confrontando Com lotes 64 e 6B (SUL); 15 Metros ao fundo com Azimute de AZ=184º33'492", confrontando cora Avenida Selrno Antonio Barbiero (OESTE); 90 metros à esquerda com Azimute de AZ= 2731119" (NORTE), confrontando com Lote 07, fechando : sim eSte Perímetro; Comodoro/MT, 05 de Outubro de 2018 Engº Civil - Luiz Wagner Freita 8 De Arruda Junior CREA - 121.286.1536-6 rito Santo, 199 E — Centro - Fone (0*t65) 3283-2404/2528 ] CRP 78310-000” 4 N T =) ns ae creme Lam poem io ii ams rm cá pi dim “anta de Sit ação Escala, 12.000 E nei 450 EEE 0 les À E— 45 pr ER as Ss! N Es] ola —DBQ 7 =) 44 sal Sao o JE ide dade Rs, pe 07 ode dae Em a = B Fa] ad Fw 88 Ns E [dd Planta « de Le Fair ESCALA: 1 oco ASSUNTO: DE DIREITO | REAL DE Uso DE| IMÓVEL | PÚBLICO | Ei 31.304 fi 001 : 3UAÇU DE OLIVEIRA 466410331-04 o QUADRA: TLOTE: 2R INDUSTRIAL || Nº 13 Nº6 pr JLA [E DESENHO: Tá TOTAL º 04/10/2018 Eduardo Da a Silva 1.350 e Rea ED RESPONSÁVEL TÉCNICO: MUNICÍPIO: C COMODORO: ML j iz Wagner “CREA - 121286. 1586 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA e o Ano7 Nº1506 - E o AD Divulgação segunda (ou vos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 6.420.954,60 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil. novecontos é Cinquenta e quatro reais e sessenta (oonavos), fica estimada a Receita Liquida na forma dos anexos a esta Loi em R$ 64,745.100,00 sessenta e quatro milhões, setecentos « quarenta e cinco mil 6 com reais), que será realizada metiante a arrecadação dos tributos, rendas & outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, Som O seguinte desdobramento: a | ] cics açá — CONSOLIDADO ; [ Treceiras CORRENTES Tributaria 7.1 55.554,60 [7.155.,83810 o2 | s ERES * |2:14000000 og E Patrimonial EE E [462.000,00 104 Ir ferências Correntes f Ba 157.387.716,50 Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal 10.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL Eae or Frransterência de G pital R$ [RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIAS 269000000 | [Receitas ontribuições = Intra-C Xrçamentárias Tr [R$ |2.69000000] 77] | |TOTALDARECEITA BRUTA R$ 71106054,60 |DEDUÇÃO PARA O FUNDES RR ad “|Rs 642095460 [99 [Dedução para o FUNDE i : R$ jo42005460 | 7] TOTAL DA RECEITA Rs Joarasioo | [1.320.500,00 | Ee 1.320.500,00 a do Município é fixada na forma dos a: s a esta Lei milhões, quinhentos e cinco mil e cem reais), para a Administração Direta, e R$ 5.240.000,00 (cinco milhões é duzentos c quarenta mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e ralureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: !- POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADO — 01 - Despesas Correntes R$ |58.184.604,80 02 - Despesas de Capital R$ (4.000.495,20 | 03 - Reserva de Contingência — 7 |R$ 55000000 a 04 - Reserva LegaldoRPPS A |R$ |2.000.000,00 TOTAL GERAL a R$ (64.745.100,00 ] 1l- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 [Camara Municipal R$ 251250000 | 02 [Gabinete do Prefeito Em |R$ |2323.000,00 08 |Secretaria Municipal de Administração R$ [377340000 | 04 | Secretaria Municipal de Finanças — |R$ [367100000 | 05 etaria Municipal de Planejamento e Orçamento BS 110160000 | 06 ria Municipal de Educação e Cultura R$ |21.577004,80 o7 cretaria Municipal de Saúde RS Trzanso0o,00 08” [Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania |R$ |2.575,22480 09 | Secretaria Municipal de Obras a R$ [7.704.370,40 10 Secretaria Municipal Desenv. Rural é Meio Ambiente R$ (1.167.000,00 | tt [Socrotaria Municipal de Esporto e Turismo E —|R$ J68700000 | | TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ | 59.475.100,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 | Comodoro Previ [3.240.000,00 2.000.000,00 R$ 5 las [64.745.100,00 02 Reserva Legal do RPPS TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL GERAL dt. dos O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo fodas as Entidades da Administração Direta é de R$ 14.988,224,80 (quatorze milhões, novecentos é gera Oito mi duzentos e vinte e qualro reais & oitenta centavos) é da Administração Indireta é de R$ 5.240.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil reais), totalizando R$ 20.228.224,80 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mi, dusentos é vin quatro reais e oitenta centavos). ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Saúde |R$ [124130000 Assistência R$ 2.575. 1,80 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.988,224,8% Oficial do Tribunal de) - Soordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLEN ERRA Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal. * Publicação Contas de Mato Grosso! ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social FOTALADMINISTRAÇÃO INDIRETA !TOTAL DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA x —|R$ [524000000 | R$ 524000000 | R$ (20.228.224,80 ES Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado: $ A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, cróditos adicionais suplementares. por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um Órgão para outro, no âmbito da Execução orçamentária, até o limite de 25% (vinte é cinco inteiros por cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei no grupo de despesas de pessoal e encargos. fica autorizado a abertura do Créditos suplementaros na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2019 - detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme Incisos do art. 43 da Lei 4,320/64, e da Constituição Federal Artigo 167, inciso V é VI, abaixo descritos: |: por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Hl. 05 provenientes do excesso de arrecadação; nt por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de Sotações orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite do 209% (vinte por cento); MM. até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, hos casos de Sréditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, é Yi 2 fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem Como, entes projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso Il ds, parágrafo 2º, e do limite do parágrafo 1º. Do da fealizar, no curso da execução orçamentária, operações de Erédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementos as 101, de 04 de maio de 2000. 8 4º. A celebrar convênios, contratos e ajustes com os Governos Quiras entidades, diretamente ou através de sous órgãos da administração direta ou indireta, e a assumir as despesas pertinentes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício. Art. 6º, Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos Sa Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de modalidade de aplicação. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, sorão Siscriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, aquelas despesas cujos 9s elementos foram detalhados pela Portaria MFISTN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao 8 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, combinado com o 4º da Portaria MF/STIN nº 448, Art. 7º. Fica alterado por esta Lei, os anexos da receita 6 despesa na Peça de planejamento PPA, Loi nº 1,735/2017, não alterando o valor Slobal inicial, que fazem parte integrante desta Lei Art 8º. Substiuí por esta Lei, os anexos da rocoita o despesas (metas e prioridades) na peça de planejamento LDO, Lei nº 1.770/2018, não alterando o valor global inicial que fazem parte integrante desta Lei Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º, de janeiro de 2019. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, Gabin. do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Srosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018. Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal Lei nº. 1.809/2018 DE: 12.12.2018 ;Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de goncessão de dircito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, AR, hm, Providências,” da Lei 8.006/1993 e art. 7º, do Decreto-Lgi n, 2711967, e dá outras JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada à conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a Pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 - ME, CNPJ n. 34 304.232/0001-67, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como lote nº, 06, da quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial 11, com área total de 1.350 mê (mil trezentos é Cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.930, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos Complementar 475) de 27 Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc toeQtcem cano Po Bana “Cod too Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA [o memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos Lei Orgânica Municipal, c/c art 52.4 prorrog público atravé: $3.0 im industrial para a realização das atividade: além de outras atividades secundárias, devendo ser ão de sua finalidade $ 4º 0 prazo d aditivo, quando houver interesse pub demonstrando o interesse sendo vedada a alter expressa, An. 2.A instrumento público ou particular, & si Amt. 3º, Desde contrato, o Concessionário fruirá plenam também previstos no 83º, do art, 1º, tributários que venham a incidir sobre An. 4.0 do imóvel, bem como responder por tou 17,1, ºh, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, Diário Oficial de Contas de Contas Tribunal Ano 7 Nº 1506 Divulgação segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 uer outra norma especial, de motivação expressa, vel ora cedido terá a dest concessão de direito real de uso ação será registrada em termo aditivo, sor inação predominantes 's de "fabricação de artefatos e produtos de concreto”, mantida até o final do praz poderá ser contratadi era inscrita e cancelada em livro especial, nte do imóvel para os fins O imóvel e suas rendas. onces principalmente os de ordem tributária: Ant. 5%. 0 utilização do solo, cumprir com tod a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do | estabelecidos no contrato, | £ responderá por todos os encargos civis, auministral | ionário deverá zelar pela manutenção e conservação * Quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, Concessionário deverá respeitar todas as leis ambientai como manter regular escrituração contábil Lei e reversão Parágrafo ú periodo, a depender de expressa solicitaç da posse direta do imóvel e) caso, as benfeitorias de qualquer nature 0. O prazo a devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente, Aut. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual | |Sedatias Venâncio da) — em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo [1957 Cunha E Vigia E 03.12.16 a 02.12.17 Ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo hem | [Motorista de Veículo. [03.12.18 a E ' ES ' | Guilherme Tomas dejLovel Assessor del O TID Art. Bº. Poderá o Concessionário levar a registro público o Contrato de 3431 |Santana [Gabinete 28.01.17 2 27.01.18 - Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente edificada es pira € iniciadas suas [SS y Olveira do) poem ET atividades industriais, exigências essas que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do |Hayume Camilly Oliveira do 03.12.18 a Concessionário todos os custos necessários para tanto, tais como euea e emolumentos [3276 Era Ha Educador Social !01,12.17 a 30.11.18 cartorários e tributos, | 03.12.18 a) 2337 | João Miguel de Souza Jardineiro 01.01.17 31.12.17 | put. 9º. Deverá ser constiuida uma Comissão Especial de Avaliação é [2 | ERR ada e Pr fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Lc 11, caso ainda | É E , à pa não constiuida, especial ou permanente, composta por representantes do Pos Executivo, que (2713 |José Carlos da Siva Agrônomo 101:42.17030.11.48 jo sa deverá acompanhar os trâmites da cones Por etapas previamente fixadas, emitindo | [03.12.18 a| Verificar 65 Cerne, Incumbindo-he à fiscalização posterior dos iméveis concedidos” é fu de (14 |Luceilame da Cunha Siva |Conselheiro Tutelar [10.01.17 8 09.01.18 010119 | verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. SR fi Is o pe 1218 a [sos |Maria José Jesus da Silva | Zelador 0 9 Att. 10. Fica registrado que a presente Concessão do Direito Real de | H [—— E Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de 03.12.18 a Comodoro, em Setor legalmente provisto para essa finalidado (industrial Il, Loi n. 1,118/2.008), [2334 | Mariza Aparecida Gonçalves [Sai 15.05.17 à 14.05.18 [01.01.1 3 Forma, eua aradoS. fazendo circular renda e incrementado receitas de tribulos, autorizando sul Matilde Teresa Ribeiro dos| Auxiliar de Serviços 03.12.18 a forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, cic art. 17,1, |538 |santos Gerais 01.12.1720 30.11.18 [010149 | “h, da Lei 8.666/1.993 e art, 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. ra [e & | Motorista de 09.12.18 a Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ad — Milton Jezus Teixeira (Veículos Pesados 116.07.17 a 15.07.18 [01.01.19 | Nely dos Santos Gonçalves | | (03.12.18 a! 2932 Barreto — (Gai [18.05.17 a 14.05.18 |01.0119 | Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. | Mio Voládarao Oscar! E a EFETES — |Merendeira 102.12.170 01.42.18 [010119 Subinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estudo de Mato |Motorista de Veículo | 03.12.18 a, Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2078. Ins Onerzirio Pereira da Silva |Pesado [91.12.17 8 30.11.18 [010119 EEE - Rss Joga248 a |ssma | Patrícia da Costa Silva Educadora Social |02.06.17 a 01.06.18 |01.01.19 Jeferson Ferraira Gomos [E His E | 02 Prefeito Municipal | ; pas | 03.12.18 a [3008 [Renato Araújo Belussi assist nte Social 11.07.172 10.07.18 [0101119 | | Auxiliar de Serviços 03.12.18 a PORTARIAS [9598 |Renilda de Azevedo da Siva [Gerais 01.07.17 a 30.06.18 |01.01.19 | Operador de Trator, 03.12.18 a (2258 | |Rodnei Fernandes de Pneu [01.1217030.11,18 [010119 | PORTARIA Nº, 644/2018 | | [031218 al DE: 03.12.2018 [8781 [Rogério Mandu da Silva [Médico Veterinario 01.12.173 30.11.18 |01,01.19 É SA . 12.18 a JEFERSON FERREIRA GOMES, Profeito Municipal de Comodoro, | | É | Ss Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, (1963 | Rubi Gossmann Mesquita |Vigia 21.11.17 8 20.11.18 [01.01.19 | | | 09.12.18 a) RESOLVE 1477 | Sebastião Candido de Paula Vigia 01.08.16 a 31.07.17 01.01.19 po dE E | | 03.12.18 a Amt. 1º. CONCEDER FÉRIAS Regulamentares de 30 (1rinta) dias aos 1963 Sidimar Fornandes de Paula fi “lozori7aor 0118 servidores municipais abaixo relacion; » — ei + Publicação Oficial do Tribunal Courder ração: SECRETARIA GERA! os, nesta municipalidade. Rua Conselheiro Benjamin Duarte normas de natureza trabalhista & previdenciária m favor do Município de Comodoro, perdendo, m favor do patrimônio público municipal cima citado poderá ser Prorrogado, por igual | ão do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, | de Contas de Mato Grosso” L DO TRIBUNAL P Monteiro, S/N, Edificio Ma o da concessão, sem o consentimento do Poder Público | 'e concessão poderá ser prorrogado, mediante termo [ vlico devidamente caracterizado através de motivação artigos n, 126, 61º, da do Decreto-Lei n. 271/1,967. *equisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, E a ã |Periodo de| Ma Servidor(a) (Função | Periodo Aquisitivo [gozo "| | | [Agente de Combate, 03.12.18 a 3270 Adriana Moreira da Silva as Endemias 01.12.17 2 30.11,18 |01.01.19 a interesse | Artesão e Auxiliar | Operacional de Etr liar |Aldaide Bonadiman Preuss Serviço 16.09.17 a 15.03.18 | mpre que | 09.12.18 a mente /9079 [Antonia Barbosa Costa |Assessor Distrital 01.01.19 | Vigia! Coordenador, | | de Programas dal Eu bd sto Antonio Cosarde Souza |Agricultura [190916 a 18.09.17 [0119 | | | 03.12.18 a jsa | Beatris Bento da Conceição |Gari — (MA247a 30.11.18 [010119 | | 03.12.18 a por [1044 |CarlosAlberto Ferreira [Marceneiro 01.12.17 230.11.18 [01.01.19 | Coordenador de (Carlos Roberto Fernandes Serviços E ] 4125 **|Mendes Ga Topográficos 01.02.18 a 30.11. boa tele pla | 03.12.18 a| 1568 (Carlos Rodrigues da Siva M 13.11,169 12.11.47 [01.01.19 (Artesão de Pintura | 03.12.18 a 2181 “Celia Rodrigues Pereira em Tecido [94.03.1 7aos 03.18 01.01,19' | | | 09.12.18 a| [174 Cenira Felix da Silva [Costureira |01.12:17 80.11.18 [01.01.19 ado |Auxiliar de Serviços| 03.12.18 a bem (182 | Dogival Rodrigues da Siva (Gerais (91.08.17 a 91.07.18 [01.01.19 I Auxiliar 03.12.18 a 1065 Edil Silva Trindade Administrativo 01.12.17 2 30.11.18 [01.01.19 sa ER |Administrativo batalhas : as | Artesão e Auxiliar, 03.12.18 Enedina Elizabeth Amador Operacional de, ERPRERA ento TIDO Moreno |Senviço Ditasta 30.11.98 [90110 (Agente — Comutário, 03.12.18 a 1924 | Ester Glória Gervázio (de Saúde 11.10.17 2 10.10.18 [0101,19 | | 03.12.18 a) 1031 Francisca da Silva Leoni | Zelador 01.12.17 0 30.11.18 LENO: Telefone (65) 3613-7678 - e echal Rondon = Centro | i” Complementar Politico Administrativo — Cui 475 de 27% ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 “CONTRATO DE CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO Nº. 016/2018” Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, nº. 199-E, CEP 78.310-000 - Centro, Comodoro (MT), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito JEFERSON FERREIRA GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Joaquim Villes nº 219 S, bairro Nova Vacaria, Comodoro (MT), Carteira de Identidade RG nº. 1195680-1 —- SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 839.891.371-15, doravante designado CONCEDENTE de outro lado, a empresa ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104, Lote nº. 06, da Quadra 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, cidade de Comodoro (MT), inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.304.232/0001-67, doravante designada CONCESSIONÁRIA, representada por ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.410.331-04, Carteira de Identidade RG nº 2657286-9 (SSP-MT), celebram a presente concessão com direito real de uso, com fundamento na Lei Municipal n. 1.809, de 12 de dezembro de 2018, artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, conforme as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO 1. Este contrato tem por objetivo o seguinte: 1.1. Concessão de direito real de uso do imóvel urbano, Lote nº. 06, da Quadra 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.350 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.630, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT, para que a CONCESSIONÁRIA exerça seus direitos de uso para desenvolver a atividade econômica de Comercio Varejista de Materiais de Construção em Geral. 1.2. O imóvel ora cedido terá a destinação eminentemente industrial, para a realização das atividades de “Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e matérias semelhantes”, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, o Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro </ Site: www.comodoro.mt.gov.br ; 310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 2.1. O prazo de execução do presente Contrato é de 10 (dez) anos corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, se houver interesse público; 2.2. O prazo de início da concessão para uso é contado a partir do 1º dia subsequente ao da assinatura do presente Contrato; 2.3. O vencimento da concessão Para uso do imóvel se dará ao final dos 10 (dez) anos previstos no item 2.1 do presente contrato; 2.4. O presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 126, parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal, lavrando-se o competente termo de aditamento; 2.4.1. O termo aditivo para a prorrogação de prazo, quando houver interesse público, deverá ser firmado com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do vencimento do presente contrato, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1. DA CONCESSIONÁRIA: 3.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a edificar seu estabelecimento e exercer sua atividade (conforme previsto na Cláusula Primeira 1.1.) no imóvel, dentro do prazo de 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do presente contrato; 3.1.2. O presente contrato extinguir-se-á automaticamente com a revogação da concessão, caso a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, não implantar as alienar, emprestar, ceder, conceder ou arrendar/locar o imóvel objeto da presente concessão, sem prévia autorização expressa do CONCEDENTE; 8.1.4. As benfeitorias realizadas no imóvel objeto desta concessão, que sejam irremovíveis, entendidas estas como sendo aquelas em que a retirada ou remoção resulte em destruição parcial ou total, serão incorporadas ao patrimônio público, como por exemplo, construções em anto, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 7, -mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 3.2. DO CONCEDENTE 3.2.1. Ao CONCEDENTE assiste o direito de suspender ou revogar a concessão no caso da CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer cláusula acordada no presente contrato; 3.2.2. O CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA o cumprimento do presente contrato, da legislação, bem como das orientações emanadas do Poder Público Municipal, porque a concessão visa o desenvolvimento socioeconômico do Município; 3.2.3. Caso o CONCEDENTE venha a realizar leilão da área concedida, no qual outro interessado venha a ser “arrematante vencedor”, as benfeitorias constituídas sobre o imóvel deverão ser negociadas pela CONCESSIONÁRIA diretamente com o arrematante. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS 4.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: a) Advertência verbal ou escrita; b) Suspensão ou revogação da concessão de acordo com o art. 126 da Lei Orgânica Municipal; 4.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO 5.1. A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma: a) Amigável: por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para o CONCEDENTE; b) Administrativa: por ato unilateral e expresso pelo CONCEDENTE nos casos de descumprimento de Leis Municipais ou Federais e de cláusulas contratuais; c) Judicial: nos termos da legislação processual. CLÁUSULA SEXTA DA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 6.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, com as devidas justificativas conforme a seguir: 6.1.1. Unilateralmente pelo CONCEDENTE, nos seguintes casos: a) Quando houver- modificação do objetivo a que se destina ou das suas especificações; para melhor adequação técnica aos seus objetivos; Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CE E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 10-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 b) Quando necessária a modificação da concessão em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de uso, habilitação e qualificação exigidas e avençadas no presente instrumento; 7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de execução das obras, ART e alvará de construção; 7.3. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO E REGISTROS FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro (MT), com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato, inclusive para as ações de despejo ou rescisão, se necessárias. 8.2. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos; 8.3. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2.008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h?, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78; 200 E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram. Comodoro (MT), 12 de dezembro de 2018. CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA: FERREIRA GOMES JEF! feito Municipal TESTEMUNHAS: Ca BA A ini À imone Felix da Silva a ha CPF: 014.222.321-23 e t 379.806.241-04 oo mó dy Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br