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norma nº 1808/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2018
Date 2018-12-12
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2019, e dá outras providências.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
 Gestão 2017/2020 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lei nº. 1.808/2018
DE: 12.12.2018
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município,
para o exercício 2019, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as
Despesas para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos
Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, e
II.O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da Administração.
Art. 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$
71.166.054,60 (setenta e hum milhões, cento e sessenta e seis mil,
cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos), que depois de deduzidas as
contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 6.420.954,60 (seis milhões,
quatrocentos e vinte mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta
centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em
R$ 64.745.100,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil e cem reais), que será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma
da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante
desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO
RECEITAS CORRENTES R$ 67.155.554,60
01 Receita Tributaria R$ 7.155.838,10
02 Receita de Contribuições R$ 2.140.000,00
03 Receita Patrimonial R$ 462.000,00
04 Transferências Correntes R$ 57.387.716,50
05 Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal R$ 10.000,00
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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 Gestão 2017/2020 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.320.500,00
07 Transferência de Capital R$ 1.320.500,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 2.690.000,00
08 Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias R$ 2.690.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 71.166.054,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ 6.420.954,60
09 Dedução para o FUNDEB R$ 6.420.954,60
TOTAL DA RECEITA R$ 64.745.100,00
Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos
anexos a esta Lei em R$ 59.505.100,00 (cinqüenta e nove milhões,
quinhentos e cinco mil e cem reais), para a Administração Direta, e R$
5.240.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil reais) para a
Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos
quadros de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes
desdobramentos:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSOLIDADO
01 - Despesas Correntes R$ 58.184.604,80
02 - Despesas de Capital R$ 4.000.495,20
03 - Reserva de Contingência R$ 560.000,00
04 - Reserva Legal do R P P S R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 64.745.100,00
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal R$ 2.512.500,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 2.323.000,00
03 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.773.400,00
04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.671.000,00
05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 1.101.600,00
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 21.577.004,80
07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 12.413.000,00
08 Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania R$ 2.575.224,80
09 Secretaria Municipal de Obras R$ 7.704.370,40
10 Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente R$ 1.167.000,00
11 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 687.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 59.475.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 Comodoro Previ R$ 3.240.000,00
02 Reserva Legal do RPPS R$ 2.000.000,00
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TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 5.240.000,00
TOTAL GERAL R$ 64.745.100,00
Art. 4º. O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo todas as Entidades da Administração Direta é de R$
14.988.224,80 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, duzentos
e vinte e quatro reais e oitenta centavos) e da Administração Indireta é de R$
5.240.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil reais), totalizando
R$ 20.228.224,80 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e
vinte e quatro reais e oitenta centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$ 12.413.000,00
Assistência R$ 2.575.224,80
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.988.224,80
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social R$ 5.240.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 5.240.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 20.228.224,80
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado:
§ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito
da execução orçamentária, até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por
cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.
I. O limite autorizado no § 1º não será onerado quando se tratar de
movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos
mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no
grupo de despesas de pessoal e encargos.
§ 2º. Fica autorizado a abertura de Créditos suplementares na Lei
Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2019 – detalhada a nível de
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modalidade de aplicação) conforme Incisos do art. 43 da Lei 4.320/64, e da
Constituição Federal Artigo 167, inciso V e VI, abaixo descritos:
I. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. os provenientes de excesso de arrecadação;
III. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 20%
(vinte por cento);
IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de
créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e
V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos
do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem
como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar
os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 2º, e do limite do
parágrafo 1º.
§ 3º. A realizar, no curso da execução orçamentária, operações de
crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 4º. A celebrar convênios, contratos e ajustes com os Governos Federal,
Estadual e Municipal; e outras entidades, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta, e a assumir as despesas
pertinentes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
Art. 6º. Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma
dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de
modalidade de aplicação.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade,
àquelas despesas cujos os elementos foram detalhados pela Portaria
MF/STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do
art. 3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001,
combinado com o 4º da Portaria MF/STN nº 448.
Art. 7º. Fica alterado por esta Lei, os anexos da receita e
despesa na peça de planejamento PPA, Lei nº 1.735/2017, não alterando o
valor global inicial, que fazem parte integrante desta Lei.
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Art. 8º. Substituí por esta Lei, os anexos da receita e
despesas (metas e prioridades) na peça de planejamento LDO, Lei nº
1.770/2018, não alterando o valor global inicial que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro
de 2019.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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