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norma nº 2096/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa“Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.701/2017, ajustando o valor da verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a partir da próxima legislatura.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.096/2024
DE: 31.10.2024
“Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.701/2017, ajustando o valor da verba indenizatória 
aos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, 
Estado do Mato Grosso, a partir da próxima legislatura.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.701/2017, passando-se a constar a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos vereadores 
integrantes do Poder Legislativo de Comodoro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais), destinados a indenizar as despesas relacionadas ao desempenho de 
suas funções institucionais no âmbito municipal. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 31 dias do mês outubro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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017_ajustando_o_valor_da_verba_indenizatoria_aos_vereadores_da_Camara_Municipal.pdf
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
 Propósito da Assinatura: PREFEITO
 Local da Assinatura: R. dos Limoeiros, 847 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT,
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