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norma nº 1764/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2018
Date 2018-05-08
Ementa“Dá nova redação à Lei Municipal nº. 1.755, de 28 de março de 2018, alterando-se o Anexo III e acrescentando o Anexo VIII-A, para promover modificação no Nível de formação do cargo que especifica, de Alfabetizado para Ensino Fundamental Completo.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
TO Lei nº. 1.764/2018
a al De: 08.05.2018
ç
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» alo Jos 2 Ra “Dá nova redação à Lei Municipal nº. 1.755, de 28 de
Anexo VIII-A, para promover modificação no Nível de
COA! 3Que ke março de 2018, alterando-se o Anexo III e acrescentando o
formação do cargo que especifica, de Alfabetizado para
Ensino Fundamental Completo.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n.º 1.755,
de 28 de março de 2018, especificamente em relação ao cargo/nível de Apoio
Administrativo Educacional AAE-1 (merendeira), passando-se a prever o nível de
escolaridade Fundamental Completo.
Art. 2º. A Lei Municipal n.º 1.755, de 28 de março de 2018
passa a vigorar acrescida do Anexo VIII-A, alterando-se o grau de instrução de
Alfabetizado — ALFA para Ensino Fundamental Completo.
Art. 3º. As exigências de comprovação de escolaridade
prevista nos artigos 1º e 2º se aplicam apenas aos novos integrantes da carreira,
a partir da publicação desta Lei, ficando inalterada a condição de instrução dos
atuais ocupantes dos cargos providos no Nível Alfabetizado, integrantes do
Anexo VIII da Lei Municipal n.º 1.755, de 28 de março de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 08 dias do mês de maio de
199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rua Espírito Santo, 4º
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ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas Nível Escolaridade
Cargo: Professor PI 1 Ensino Médio profissionalizante
Número de Vagas: 62 — Magistério.
Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou em outra
Cargo: Professor PII 2, Licenciatura com Formação
Número de Vagas: 140 Docente pertinente ou não
docente (bacharelado) mais
Complementação Pedagógica
reconhecida pelo MEC.
Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou em outra
Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não
Cargo: Professor P III 3 docente (bacharelado) mais
Número de Vagas: 82 Complementação Pedagógica
reconhecida pelo MEC mais
Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu - Especialização
pertinente.
Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou em outra
Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não
Cargo: Professor P IV 4 docente (bacharelado) mais
Complementação Pedagógica
reconhecida pelo MEC e mais
Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
rito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
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Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou em outra
Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não
docente (bacharelado) mais
Complementação Pedagógica
Cargo: ProfessorPV e PVI 5e6 reconhecida pelo MEC e mais
Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Educação
ou em Formação Docente
pertinente. Doutorado em
Educação ou em Formação
Docente pertinente.
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ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico
Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Classe Escolaridade
Ensino Médio Profissionalizante —
Técnico em Administração ou
Ensino Médio com Curso
Técnico Administrativo Profissionalizante Adicional
Educacional A pertinente ao rol de atribuições;
TAE-3 com exceção do profissional em
nutrição no referido ensino, na
condição de Técnico.
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Administração
Escolar e/ou Bacharelado em
Técnico Administrativo Administração e/ou outro Curso
Educacional A Profissionalizante Adicional
TAE-4 pertinente ao rol de atribuições;
com exceção do Nutricionista,
habilitado em nível superior como
tal.
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Administração
Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou outro Curso
Profissionalizante Adicional
Técnico Administrativo pertinente ao rol de atribuições
Educacional A mais Curso de Pós-Graduação
TAE-5 Lato Sensu -— Especialização
pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível
superior como tal, mais o referido
curso de pós-graduação.
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Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Administração
Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou em outro
Curso Profissionalizante Adicional
pertinente ao rol de atribuições
mais Curso de Pós-Graduação
Técnico Administrativo Stricto Sensu - Mestrado em
Educacional A Administração ou em área
TAE-6 pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível
superior como tal, mais o referido
curso de pós-graduação.
Dana Ee
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Administração
Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou em outro
Curso Profissionalizante Adicional
pertinente ao rol de atribuições
mais Curso de Pós-Graduação
Técnico Administrativo Stricto Sensu - Doutorado em
Educacional A Administração ou em área
TAE-7 pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível
superior como tal, mais o referido
curso de pós-graduação.
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ANEXO III
Quadro Permanente dos Cargos de
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Classe Escolaridade
Apoio Administrativo
Educacional A Ensino Fundamental Completo
AAE-1
Ensino Fundamental Completo
Apoio Administrativo e/ou Curso Profissionalizante
Educacional A Adicional pertinente ao rol de
AAE-2 atribuições.
Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso
Educacional A Profissionalizante Adicional
AAE-3 pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso
Educacional A Profissionalizante Adicional
AAE-4 pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo
Educacional A Pós Graduação
AAE-5
Apoio Administrativo
Educacional A Mestrado
AAE-6
Apoio Administrativo
Educacional A Doutorado
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ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de
Apoio Administrativo Educacional (AAE) e
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código | Cargo Nomenclatura | Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 38
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33
18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 Inspetor de Alunos II AME 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Doc ntação Escolar TAE 04
i colar TAE 10
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ANEXO V
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Médio - Magistério - 30 horas
EE
Professores de Nível Superior - 30 horas
- Ens. Sup. C.
PII P PIV || 5- Mestrado PV |6 - Doutorado PVI
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ANEXO VI
Quadro Permanente de Carreira do
Cargo de Instrutor de Informática
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
Classe/
(A JB=Es Fund JpEns Médio C. JA - Ens Sup. C. | 5-Pôs ][ 6-Mestrado |[7 - Doutorado |
á Subsídio
[eoericiente | 0,00 | 000 | 100 ] az Uns TJ ns Jo ns]
[aTio) + To = | rasas] — 1ec600] 1.839,20] 202586] 20258
Cefioe[/ = | = | ar] ros 06] 194062] 2r4rM] 2aaral
[cfizl = [| = | tasara] 86502] 205008] 226806] 2.268,06
[olime/ + [| — | ts] 96588] 2arO35] 2.300,81]
Cefizm[ + | — | O tes2om] 206584] 228060] 251206]
[efio[ [| O arszos) ros 00 [ 26) 263361
[efis) + | — | tora] 226576] 250140] 275516] 275510
CH [isa = [| — | rosas] — 236572] 2enr5] 2ov672] zero 7
Difis/ + | * ]| rorasa] 246568] 272211] 200827] 200827]
Dofus: | o * =| 205251] 256564] 283247] amo02] — om0,82
[ki] = [> | 213248] 266560] 294282] 3.241,57] 3.201,37]
mm
o
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ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
EE
[esses | 000 ] 000 | to ] 125 | to Tas | |
[aTro) |» | re] 2msoo
[elis[ 0 | + To asas] — 22m1,90] 247506] 2.726,15]
[Celi | + | toosos) 236880] 2er516] 288046] "288046
[Dofus + | — | tosse) —2a05m0] 275526] aosarm] 303477]
Cefim[ + | O | 200808] 262260] 260535] ar8008| * o189,08
Celio) = | | 219060] 274050] 303546] asua30] 3.343,39]
[elis/ 0 | — | 2502] 2oremo] ar755s] aasrro] a40r70)
CH[is2[ 0 [o + | 240264] 300330] as564] 365201] 365201)
Difis[o | — | 250416] 313020] a4ssra] 380632] 3.806,32
[ofis[o* | — | 260568] —*azórro] asossa] ao606s] * a.060,63
[ex fr) + | tr ;
Lt [res "+ | | 4.269,25)
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ANEXO VIII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
[100 | sss0o] — 1.192] [rosas] 1ss0o] 2or20a| 20120
[1,06 | 1.011,24] 1.264,05] 1.516,86] 1.769,67] 1.941,58] 2.133,72] 2.133,72
[1,12 | 1.068,48] 1.335,60] 1.602,72] 1.869,84] 2.051,48]
[D [1,18] 112572] 140715] 1.688,58] 1.970,01] 216138] 2.375,27] 2.375,2
[E [124] 1.182,96] 147870) Ar7ada) 2070,18] 2.271,28] 2.496,05] 2.496,0
[CF [130 | 1.240,20] 1.550,25] 1.860,30] 2470,35] 2.381,18] 2.616,82] 2.616,8
[o [1,36 | 1.297,44] 162180] 1.946,16] 227052] 249108] 2.737,60) 2.737,86
[CH [1,42] 1.354,68] 169335] 203202] 237069] 260099] 2.858,37] 2.858,3
[71 [1,48 | 1.411,92] 176490] 2417,88| 247086] 2.710,89] 2.979,15] 2.979,1
[o [154 | 1.469,16] 1.836,45] 220374] 257103] 282079] 3.099,03] 3.099,9
[K [160 | 1.526,40] 490800] 2.289,60] 2.671,20] 293069] 3.220,70] 3.220,7
Cias Asse” semi omRMi teto] O068] ao 3.341,4
ANEXO VIII-A
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
É 14-Alfa |2-Ens.Fund. 6 - Mestrado| 7 - Doutorado
Classe/ Nível E — Em = =
Subsídio b Subsídio
Coeficiente | 0,00 | [ts] [Des]
1.726,74
Lts |]
[| 101,24] 126405] 1.516,86] 1668655] 1.830,34] 18303
068,48] 133560) 160272] 176299] 1.933,95]
2.037,5
[118296] 147870] 477444] 195188] 2.141,16]
LA |
EE
pt -
Dt
ER
LE [iz] + |
[E [1430/ * | 124020] 1.550,25] 1.860,30] 2.046,33] 2.244,76] 22447
| G | 1,36 |
pie
Es
Ga
po
Dot
1.297,44 1.621,80 1.946,16 2.140,78 2.348,37 2.348,3
1.354,68 1.693,35 2.032,02 2.235,22 2.451,97 2.451,9
1.764,90 2.117,88] 2.329,67] 2.555,58]
1.469,16 1.836,45 2.203,74] 2.424 11 2.659,18 2.659,1
;
.659,
1.908,00 2.289,60| 2.518,56] 2.762,78 2.762,7
| 2.613,01] 2.866,39 2.866,3
1.979,55 2.375,46
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 -— CEP 78310-000
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. o
Site: www.comodoro.mt.gov.br o!
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ANEXO IX
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra /Inspetor de Aluno I
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
RANA T-Alfa |[2-EnsFund.]B-Ens. Médio C. |8-Ens.Sup.C. | 5-Pôs [6 -Mestrado]| 7 - Doutorado
asse/ Nivel
Subsídio
[eosficiente [000 | 100 | 12 J t5 | tos ] tm | rom ]
100] * | 95400] 149250] 143100] 157410] 472674] 1.726,74
E le [5 t0Mt2e] 125405] 151606] 1.668,55] 1.630,34] 1.830,34
e laiz [068 48| 133560] 160272] 1.762,90] 198895] 1.933,05
Colas 4282] t40ris| 1.608,56] 185744] 209755] — 203758
E luza E t482 96] tsrero| ITA] 1.951,88] 214116] 2.141,16
[uso [54.240,20] 1.550,25] 1.860,30] 2046,33] 224416] 2.244,76
[else [= t2e74a] 182180] 194616] 214078] 234837] 2.348,37
eua [85468] 1es33s| 203202] 223522] 245167] — 2481,97]
[las [= tam se] tIsado| 21788] 252067] 255558] — 2555,58)
ss = Ases te] 18645] 220574] 242411] 265918] 2650,18]
Hilst [ssaee| 187055] 237546] 261301] 286630] — 2.866,36)
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteQ)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 2
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ANEXO X
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche
Monitor de Educação Básica
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
aaa ENE ER OB MEO AEE Sup CU) SPSS] E Mestado [T- Dando]
semimel ooo 000 JJ to Jo 12 is liso Jo as 1]
ET RR o[ 118250] 151652] 148008] 145000
[106 * |" | fotm24] 426405] 139551] 153708] 1.537,08]
DÁ [ot | 106848] | 133560] 147450] 162409] 1.624,09
úsl [To [o 442572] 440715] 155349] amitoo| 1.741,09
EFIBEE ERES ; 70
430 [ "To 25
[136 [To
1.798,10
[1.240,20] 1.550,25] 1.711,48] 188510] 1.885,10)
[G | 1.972,11
[n[iz| + To" To 3sace] 169335] 1.869,46] 2.059,11]
[ifis[/ = To 2 To amo] areago] 1.948,45] 2.146,12]
psfis[ o * [o | tacote] 83645] 202744] 2.233,12]
jKJio| «T+ | 152640] 1.908,00] 2.106,43] 2.320,13]
[| 1.979,55] 218542] 240713] 2.407,13]
dao o lo tittoo
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. =
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ANEXO XI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
[ T-Afa |[2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. Já - Ens. Sup. C. [ 5-Pôs ][ 6-Mestrado ][ 7 - Doutorado
Classe/ Nível [Ed] = = aii = — —
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
d
1.094,68 [186301]
[| 116036] [| 1.601,30] 1.763,75 1.763,75
[4.226,04] 1.691,9 1.863,58 1.863,58]
[| 136635] 1.510,66]
| 450,48]
[| 153255] 1.691,94]
[| 161465] 176258] 1.963,42
[| 160675] 1.873,22] 2.063,25]
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br Ho
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ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
CRITÉRIOS % (VALOR)
FUNÇÃO Nº DE Nº DE SOBRE O Nº DE
TURNOS ALUNOS AR Pa venta
DIRETOR DE De 120 a 200 Ejo)
ESCOLA 1 201 a 500 35 05
Acima de 500 40
ns E | De 120 a 200 35
ESCOLA 2 201 a 500 40 09
Acima de 500 45
DIRETOR DE De 120 a 200 40
ESCOLA 8 201 a 500 45 02
Acima de 500 50
SECRETÁRIO De 120 a 200 10
ESCOLAR 2 201 a 500 15 11
Acima de 500 20
; Acima de 120
SECRETÁRIO alunos no
ESCOLAR B Período 25 Ha
Noturno
COORDENADOR De 120 a 200 25
PEDAGÓGICO 1 201 a 500 30 05
DE ESCOLA Acima de 500 35
COORDENADOR De 120 a 200 30
PEDAGÓGICO 2 201 a 500 39 12
DE ESCOLA Acima de 500 40
COORDENADOR De 120 a 200 35
PEDAGÓGICO 3 201 a 500 40 06
DE ESCOLA Acima de 500 45
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ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
NOMENCLATURAS
ANTERIORES
(Instituídos pela Lei
685/2001, de 21/12/2001 e
alterações)
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
NOMENCLATURA
ATUAL
Auxiliar de Serviços
de Creche
Auxiliar e apoiar o docente
regente de educação infantil
nas atividades pedagógicas e
recreativas, promover e zelar
pela higiene, alimentação,
segurança e saúde das
crianças.
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Manutenção da disciplina
discente e da ordem nas
áreas externas das Unidades
Escolares e comunicação às
autoridades competentes de
eventuais condutas
incompatíveis, observado o
Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Instrutor de
Informática
Instrução de ordem técnica
quanto aos componentes
básicos de
microcomputadores e
acessórios, operação dos
mesmos e utilização dos
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
Instrutor de Fanfarra
recursos programáticos e
virtuais.
Instrução de ordem técnica
quanto aos tipos de
instrumentos musicais
ertinentes às fanfarras e
andas, teoria e prática
musical em ensaios e
apresentações públicas.
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
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Merendeira
Preparo dos alimentos que
compõem a merenda escolar,
organização e controle dos
insumos utilizados;
manutenção da limpeza e a
organização do local, do
material e dos equipamentos
da cozinha e refeitório e
higiene.
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Monitor de Educação
Básica e
“MEB/Professor
Indígena” (Cargo em
Extinção constante
em Quadro
Suplementar)
Respectivamente: Auxiliar e
apoiar o docente regente do
ensino fundamental nas
atividades pedagógicas e
recreativas, promover e zelar
pela higiene, alimentação,
segurança e saúde das crianças,
e: Regência de classe em caráter
temporário sob a supervisão da
Coordenação Pedagógica com as
atribuições pertinentes. Tendo
curso médio ou superior em
magistério, com o respectivo
vencimento de Professor I ou
IH, Classe A ou B, Ref. A ou
B;
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Técnico em
Documentação
Escolar
Escrituração, arquivo,
protocolo, estatística, atas,
transferências escolares,
boletins, relatórios e afim.
Técnico
Administrativo
Educacional (TAE)
Secretario Escolar
Participar da elaboração do
Plano de Desenvolvimento
Estratégico da Escola (PDE),
atribuir tarefas aos técnicos
administrativos educacionais
(TAEs), preparar a escala de
férias e gozo de licença dos
Profissionais da Educação
Básica da escola, assinar
juntamente com a Direção
Je
dos os documentos
escolares pertinentes aos
educados.
Técnico
Administrativo
Educacional (TAE)
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Não”
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ANEXO XIV
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
e. Rol de .
Cargo Vagas Requisitos Atribuições Vencimento
Origem indígena
reconhecida, integração
à cultura indígena
predominante e
coexistência pacífica com | Regência de
as demais, formação | classe em
escolar no mínimo | caráter
fundamental e | temporário
pedagógica aplicável, | sob a
“Professor 20 domínio dos conteúdos supervisão R$ 1.665,46
Indígena” pertinentes e disposição dá
para adquirir a formação -
necessária para o | Coordenação
exercício da docência | Pedagógica
com inclusão no | com as
Estatuto dos | atribuições
Profissionais da | pertinentes.
Educação Básica e
respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV).
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ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Vencimento R$
Secretário Municipal (8)
Secretário Adjunto de Educação Ê
— O]
Coordenador Pedagógico Indígena 3.916,17
Coordenador Pedagógico do Campo 3.916,17
Coordenador Pedagógico Urbano | 3.916,17
Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 3.464,07
Diretor de Departamento 2.220,27
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação
é i específica de iniciativa do Poder Legislativo.
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ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Critério de de Cargos ando,
Gratificação
20% V.B do Servidores efetivos de nível superior que 10% do
FG IV : não estejam exercendo cargo em total dos
eseo comissão. cargos
30% V. B. do Servidores efetivos de nível médio que não 10% do
FG HI o estejam exercendo cargo em comissão total dos
Gare cargos
Servidores efetivos de nível fundamental 15% d
40% V.B do ómpleto, incompleto e alfabetizado que T al Ei
FGIL não estejam exercendo cargo em otal dos
comissão. Cargos
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ANEXO XVII
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
ss Rol de
Cargo Vagas Requisitos Atribuições Vencimento
Diploma ou | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
Certificado de | CARGO:
conclusão do | Traduzir e interpretar
Ensino Médio, | artigos, livros, textos
certificado ER diversos bem idioma para o
PESA outro, bem como traduzir e
proficiência | em | interpretar palavras,
tradução e | conversações, narrativas,
interpretação de | palestras, atividades
libras-prolibras didático-pedagógicas em
In rete ou certificado do | um outro idioma,
de finas 02 curso de LIBRAS. reproduzindo Libras ou na R$ 1.303,61
modalidade oral da Língua
Portuguesa o pensamento
40 horas e intenção do emissor.
Semanais Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e
extensão.
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO
. Interpretação
consecutiva:
Examinar previamente o
texto original a ser
traduzido /interpretado;
transpor o texto para a
Lingua Brasileira de
Sinais, consultando
dicionários e outras fontes
de informações sobre as
diferenças regionais;
interpretar os textos de
conteúdos curriculares,
avaliativos e culturais;
interpretar as produções
de textos , escritas ou
sinalizadas das pessoas
surdas.
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2
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* Interpretação simultânea
Interpretar diálogos
realizados entre pessoas
que falam idiomas
diferentes (Libras e
Português); interpretar
discursos, palestras, aulas
expositivas,comentários,
explicações, debates,
enunciados de questões
avaliativas e outras
reuniões análogas;
interpretar discussões e
negociações entre pessoas
que falam idiomas
diferentes (Libras e
Português).
e Utilizar recursos de
informática.
«Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível
de complexidade
associadas ao ambiente
organizacional.
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ANEXO XVIII
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Superior - 30 horas
2 - Ens. Sup. C. PII 6 - Doutorado PMI
Classe/ Nível A 4-Pós PIV-A ||5- Mestrado PV-A| A
[0 20029] | 201,29] 221132] 2412,35) 2.412,35]
[0 212408] | 212408] 233649] 2.548,90) 2.548,90]
Ê ,87
[D [118 | 225787] amem] 2.461,66] 2.685,44
[E [124] amoo) 23s66] — 2ss683) ez] 2.821,96]
[E [130] 240545) 246545] 271200] 295854] 2.058,54]
[c [136 | — 2svoz] 2svoza] esti] 3.095,09 3.095,09
[H [142] ** 2ess03) ** 2esao3] — 2o6233] aasea] 3.251,64]
[1 [148] 2.806,82 2.806,82 3.368,18
[3 [154] 292061] 2.920,61] 3.212,67
[K]160] 3.034,40)
[LL jr 33486
é 4
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