| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 9º “caput” e parágrafo primeiro, da Lei nº. 835/2005, e dá nova sigla representativa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Comodoro, passando a ser denominado de CONSEMMA.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Lei nº. 1.765/2018 PLS ,00/5 De: 16.05.2018 Gl /> 108 2/6 “Altera a redação do art. 9º “caput” e parágrafo o ODAS z primeiro, da Lei nº. 835/2005, e dá nova sigla ecoa dA (Sra representativa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Comodoro, passando a ser denominado de CONSEMMA.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a sigla representativa do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro, de CMMAC, para CONSEMMA, criado pela Lei Municipal n. 835/2005. Parágrafo único. Ficam alterados todos os artigos da Lei Municipal n. 835/2.005 que citam o Conselho Municipal do Meio Ambiente CMMAC, passando a ter a denominação de Conselho Municipal do Meio Ambiente CONSEMMA, conforme descrito no caput. Art. 2º. A redação do art. 3º, inciso 1, da Lei Municipal n. 835, de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º. (...) I - multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;” Art. 3º. A redação do artigo 9º e do seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal n. 835, de 23 de julho de 2005, passa n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro - CONSEMMA será composto de 13 (treze) membros, assim distribuídos: 06 Representantes do Poder Executivo Municipal; 01 Representante do Poder Legislativo; 01 Representante do Sindicato Rural; 01 Representante da OAB; 01 Representante da EMPAER; 01 Representante da FUNAI; 01 Representante da Associação Indígena Vale do Guaporé; 01 Representante da Associação Indígena do Cerrado. Parágrafo Primeiro. Dos 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) serão obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, 01 (um) da Secretaria de Educação e Cultura - SEMEC, 01 (um) da Procuradoria Jurídica Municipal e 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de maio de 20 18. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br