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norma nº 1765/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2018
Date 2018-05-16
Ementa“Altera a redação do art. 9º “caput” e parágrafo primeiro, da Lei nº. 835/2005, e dá nova sigla representativa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Comodoro, passando a ser denominado de CONSEMMA.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Lei nº. 1.765/2018
PLS ,00/5 De: 16.05.2018
Gl
/> 108 2/6 “Altera a redação do art. 9º “caput” e parágrafo
o ODAS z primeiro, da Lei nº. 835/2005, e dá nova sigla
ecoa dA (Sra representativa ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Comodoro, passando a ser denominado
de CONSEMMA.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a sigla representativa do
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro, de CMMAC,
para CONSEMMA, criado pela Lei Municipal n. 835/2005.
Parágrafo único. Ficam alterados todos os artigos da Lei
Municipal n. 835/2.005 que citam o Conselho Municipal do Meio
Ambiente CMMAC, passando a ter a denominação de Conselho
Municipal do Meio Ambiente CONSEMMA, conforme descrito no
caput.
Art. 2º. A redação do art. 3º, inciso 1, da Lei
Municipal n. 835, de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º. (...)
I - multidisciplinaridade no trato das questões
ambientais;”
Art. 3º. A redação do artigo 9º e do seu parágrafo
primeiro, da Lei Municipal n. 835, de 23 de julho de 2005, passa
n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º O Conselho Municipal do Meio
Ambiente de Comodoro - CONSEMMA será composto de 13
(treze) membros, assim distribuídos:
06 Representantes do Poder Executivo Municipal;
01 Representante do Poder Legislativo;
01 Representante do Sindicato Rural;
01 Representante da OAB;
01 Representante da EMPAER;
01 Representante da FUNAI;
01 Representante da Associação Indígena Vale do Guaporé;
01 Representante da Associação Indígena do Cerrado.
Parágrafo Primeiro. Dos 06 (seis) representantes do
Poder Executivo Municipal, 02 (dois) serão obrigatoriamente
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente - SEMDER, 01 (um) da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEPLAN, 01 (um) da Secretaria
de Educação e Cultura - SEMEC, 01 (um) da Procuradoria
Jurídica Municipal e 01 (um) da Secretaria Municipal de
Saúde.”
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de maio de 20 18.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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