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norma nº 1766/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2018
Date 2018-05-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano do Município com imóvel de particular localizado em área afetada por erosão, nos termos dos art. 123, “b”, e 125, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Nação
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.766/2018
o Vea Ra DE: 23.05.2018
GI) l200%
. E o MR is ba “Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel
OB A 0S rem urbano do Município com imóvel de particular
localizado em área afetada por erosão, nos termos dos
arts. 123, “b”, e 125, da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar imóvel urbano do Patrimônio Municipal disponível, com imóvel de
particular, especificado no art. 2º, em virtude de degradação do solo
ocasionada por erosão do tipo voçoroca, proveniente de águas pluviais, ou
seja, em decorrência de força maior:
a) Imóvel urbano pertencente ao Município de Comodoro
denominado lote nº 19, da quadra nº 14, Rua João Maria Correa, no Bairro
Jardim Senador Jonas Pinheiro, matriculado no cartório de registro de
Imóveis de Comodoro sob o nº 4.980, do livro nº 002, em 29/10/2010,
deixando de integrar o patrimônio público imobiliário disponível do
município, com área total de 220.00 m? (duzentos e vinte metros quadrados).
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar
o bem desafetado no artigo anterior, pelo imóvel a seguir especificado:
a) Lote n. 17, da quadra n. 46, com área de 650,00 m? (seiscentos e
cinquenta metros quadrados), no Loteamento Cidade Comodoro, de
propriedade da senhora Eliane Ramos Alecrim, brasileira, solteira, auxiliar
de escritório, portadora do CI/RG n. 1579316-8, SSP/MT, CPF n.
010.267.411-65, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de
Comodoro-MT sob n. 3.276, cuja utilização restou totalmente prejudicada
em face do voçoroca con da como “buracão do bairro São Francisco”
199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rua Espírito
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Art. 3º. O Município não arcará com qualquer valor em
favor da permutante, a título de compensação pela diferença de valores do
imóvel permutado, obedecendo rigorosamente o critério de permuta,
conforme descrito no croqui, mapa de localização e avaliação de ambos os
imóveis realizada pela Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação dos Imóveis, todos parte integrante da presente lei e constantes
do Processo Administrativo n. 08/2017.
Art. 4º. Para concretizar a permuta autorizada na
presente Lei, fica condicionado ao pagamento dos débitos tributários
municipais ou outros quaisquer existentes até a presente data, ao
proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel descrito no art. 2º.
Art. 5º. As despesas relativas à permuta dos imóveis,
mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos
assentamentos registrais correrão por conta dos permutantes, cada um pelo
seu respectivo imóvel, exceto o ITBI, ficando a Secretaria Municipal de
Finanças, autorizada a emitir Guias do Imposto de Transmissão de Bens
Imobiliários, isenta para o imóvel permutado.
Art. 6º. O imóvel que passa para o domínio do Município,
encontra-se em área de risco, totalmente inapropriado para moradia e será
destinado para o uso público conforme suas peculiaridades.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 7]
E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Ad
p
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
ssão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
po Comi:
Portaria nº 134/2017 de 09 de Fev
e 2017
Gutabro de 2017
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Ne
LAUDO DE AVALIAÇÃO
aliação € Depreciação de
Portaria Municipal nº 134/2017
vem apresentar
A Comissão Municipal de Avaliação, Reav
imóveis, nomeada pela
atribuições legais,
o município de Comodoro, para
Bens móveis €
de 09.02.2017, no uso de suas
avaliação de terreno urbano nº
Laudo de
fins de permuta.
IDENTIFICAÇÃO DO TERRENO - Localização
Terreno Urbano: Quadra 46, Lote 17, Localizado na Rua dos
Mognos, Bairro São Francisco, município de Comodoro.
VA PROPRIETÁRIO
do Rg de
| |
Elaine Ramos Alecrim, prasileira, solteira, portadora
nº15793168.
de Avaliação destina-se à atribuir O
O Objetivo do presente Laudo
atual de Imóvel compreendido à quadra nº 46 — lote nº 17 — Bairro
com o município ge Comodoro, devido ao
sendo que à erosão
W À valor
is São Francisco, para permuta
imóvel se localizar nO denominado Buracão,
A consumiu em torno de 90% do referido imóvel.
|
( X$ Para a Avaliação
IS Municipal nº 1.623/2015 de 08 de Dezembro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ens da área referente ao objeto de permuta.
Segue abaixo imag
O resec o
, com dimensões de 13x50m.
Imóvel com área de 650 m”
a Comissão se baseou nos valores da Lei
de 2015, no qual dispõe
da Lei nº 859, de 26 de Dezembro de 2005 - Código
incluído o coeficiente
sobre a alteração
ncias, 1
como a localização
utário Municipal e dá outras providê
Situação € Topografia),
brib
/ corretivo (Pedologia,
ectivos bairros.
Pia
Ve 2º - LOTE 19, QUADRA 14 — BAIRRO JARDIM SENAD
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO h
Os terrenos não possuem benfeitorias.
Rua dos Mognos - QUADRA 46 — 2,10
Bairro São Francisco —
UFM/M?
UFM - R$ 4,38 (Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos).
R$ 9,198/m?
Área de 650 m?
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO = R$ 5.978,70 (Cinco Mil, Novecentos
e Setenta e Oito reais e Setenta Centavos).
Secretaria de Planejamento €
visto que O objetivo é a permuta, a
Municipal de Avaliação OS
- Orçamento encaminhado para Comissão
imóveis do Município de Comodoro, disponíveis para Permuta.
Segue:
1º - LOTE 18, QUADRA 14 — BAIRRO JARDIM SENADOR JONAS
PINHEIRO — RUA JOÃO MARIA CORREA — COMODORO MT.
OR JONAS
RO — RUA JOÃO MARIA CORREA — COMO ORO MT.
PINHEL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
1º - LOTE 18, QUADRA 14 - BAIRRO JARDIM SENADOR JONAS
ÓRREA — COMODORO MT - ÁREA DE
PINHEIRO - RUA JOÃO MARIA €
10X22M, TOTAL 220,00 Mº.
Jardim senador Jonas Pinheiro — Rua João Maria Correa -
EM/M?
(Quatro Reais €
Bairro
QUADRA 14 — 3,72U
UEM - R$ 4,38
o R$ 16,2936/mº
Area de 220 mº
TOTAL DO IMÓVEL
e Oitenta e Quatro
inta e Oito Centavos).
JARDIM SENADOR JONAS
—b 9º - LOTE 19; QUADRA 14 — BAIRRO
PINHEIRO — RUA JOÃO MARIA co — COMODORO MT — ÁREA DE
10X22M, TOTAL 220,00 M2.
Bairro Jardim senador Jonas pinheiro — Rua João Maria Correa -
(] V QUADRA 14 — 3,72 URM/Mº
nm, U í uFM-R$ 4,38 (Quatro Reais e Trinta € oito Centavos).
4 R$ 16,2936 jm?
Area de 220 mº
.59 (Três Mil, Quinhentos
1ADO = R$ 3.584
TOTAL DO IMÓVEL AVAL
reais € Cinquenta € Nove centavos). (
So
e Oitenta € Quatro
Y
anexo, as matrículas dos imóveis disponíveis para
ento urb
alização nO loteam! ano do município de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Encerramos O presente Laudo de Avaliação, impresso em 6 (seis)
folhas, de um só tado, sendo a última datada e assinada, ficando à
Comissão Municipal de Avaliação. Reavaliação € Depreciação de Bens
Móveis € Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer
necessário. Segue ainda um conjunto de anexos.
Comodoro, 09 de Outubro de 2017
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal nº 134/2017 02
Ana Paula Ri igues Perfeito
Divan os de Souza
o José Antonio Contim
a
o —
2
JVEIS, TI
ppstituta
Registradora Sul
bstituta
RAPIÁ VICTOR
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Rogistradora St
IONI ROCHA CA
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ROGÉRIO VI
1º SERVIÇO RE
mm em comente +
Matrícula n. 4.979 Data: 29/102010
IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcieo urbano desta cidade,
Estado de Mato Grosso, identificado como lote n. 18 (dezoito), da quadra n. 14 (catorze), do Loteamento
“JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO”, com área total de 220,00m? (duzentos e vinte metros
uadrados), tendo 05 seguintes limites € confrontações:
AZ-256º59" 59”, confrontando com à Rua-João Maria Correa (Norte); 22,00 metros AZ-166º59"59” pela |
direita. confrontando com O lote nº 17 (Oeste); 10,00 metros AZ-16º59"59” aos fundos, confrontando com !
o lote nº 37 (Sul); 22,06 metros AZ-3A659"59” pela esquerda, confrontando com O lote nº 19 (Leste). :
Matrícula anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.705, deste RGL......»» |
|
PROPRIETÁRIO: PIO DE COMODORO,
no CNPJ/MF sob 1 1.367.853/0091-29, com sede administrativa na Rua Espírito Santo, 3169, Centro,
nesta cidade. Bu, £ Toni Rocha Carapiá Victor, Registradora Substituta, que à digitei, |
conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485/2006.....eeemeem |
TE SERVIÇO REGISTRAL DE COMODORO -M!
CERTIDÃO.
Certífico, e dou fé. qu esta fotocópia é reprodução
fe: de matricula nº M. - do livro nº 02. destc.
RG:, não existindo, aié esta data, quaisquer outros
registos, averbações ou ônus além do que dela esta
constando (Art. 49, Léi Fedei à nº, 6.01%, 06
34/42/1973). | | Saio
eee
município e comarca É Comodore, |
Medindo 10,00 metros de frente, com Azimute de
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
DA COMARCA DE CO
ROCHA DE OLIVEIRA
Registradora Substituta
(
CY
NTOS
VALDE:
TULOS E DOCUME
HA CARAPIÁ VIC TOR
Registradora Substituta
Tí
ROC
EIS,
IONI
Rá
A
REGISTRAL DE IMÓV
1º SERVIÇO
ROGÉRIO VILEL,
Oficial
AVICTOR DE OLIVEIRA
Registrador
H
Matrícula n. 4.980 Data: 29/10/2010
IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcleo
Estado de Mato Grosso, identificado como lote n. 19
Loteamento “JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO”, com
metros quadrados), tendo os seguintes limites € confrontações: Medindo 10,
Azimute de AZ-256º59"59”, confrontando com a Rua João Maria Correa (Nort
16659759” pela direita, confrontando com o lote nº 18 (Oeste); 10,00 metr
(dezenove), da quadra D.
área total de 220,00m*
confrontando com o lote nº 38 (Sul); 22,00 metros AZ-346º59"59” pela
Adelaide Gonzales (Leste). Matrícula anterior: Imóvel anteriormente m
RGL meme eee
7
PROPRIEIL MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoê jurídi
DS En IN . .
no CNPJ/MF sob A tm com sede administrativa nã
Toni Rocha Carapiá Victor,
nesta cidade. Eu,
conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento,
4º SERVIÇO REGISTRAL DE COMODORO - MT
CERTIDÃO
Certifico, e dou fe, que fotocópia é reprodução
fel da matrícula ad . de livro nº 02, deste
RGI, não existindo, até esta data, quaisquer outros
registos, averbaçõés OU ônus além do que dela está
constando (Am. 19, Lei Fede nã 8015, e
3412/1973). É EA j
Vader de Oliveira - Registrado”
rapiá Victor - Reg" Substituta
R. de Oliveira - of. Substituta
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Registradora Sub:
conforme Lei Estadual n. 8.4
o METS GROSSO
urbano desta cidade, município e comar
ca de Comodorc, |
14 (catorze), do
(duzentos e vinte
,00 metros de frente, com
e); 22,00 metros AZ-
6º59"59” aos fundos.
rda, confrontando com à Rua
riculado sob n. 2.705, deste
blico interno, inscrita
Santo, 3169, Centro,
stituta, que a digitei, |
85/2006...
Escala: SIE
INTERESSADO:
MUNICIPIO:
COMODORO
RESPONSA!
RUA JOÃO MARIA CORREA RUA 3
qposnaaapiaa nada,
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; PREFEITURA DE COMODORO
* PERMUTA DE IMÓVEL
ELAINE RAMOS ALEORIM
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fi A
Comissão Municipalãe Avaliação de Bens Moveis e Imóveis
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TOCALIDAD
Da OTEAMENTO as Ei PINHEIRO [O Ne A |
229
RUA ADELAIDE A ONCADES
MATRÍCULA:
Nº 4962/4981
Pia 1º E:
01/20

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