| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.768/2018 DE: 08.06.2018 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.709, de 09 de junho de 2017, concedendo revisão geral anual no valor de 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2017 a abril de 2018. Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 20 18. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2018. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de junho de 2018. rreíra Gomes Prefeíto Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ncomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br