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norma nº 1768/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.768/2018
DE: 08.06.2018
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 1,69%
(hum vírgula sessenta e nove por cento), e dá outras
providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar a Lei Municipal n.º 1.709, de 09 de junho de 2017, concedendo
revisão geral anual no valor de 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por
cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2017 a abril de 2018.
Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º,
aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram
reajustados em janeiro de 20 18.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de junho de 2018.
rreíra Gomes
Prefeíto Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ncomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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