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norma nº 1769/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa“Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.707/2017, concede revisão geral anual (RGA), em 1,69% (hum vírgula sessenta e nove por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.769/2018
De: 08.06.2018
“altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.707/2017, concede
revisão geral anual (RGA), em 1,69% (hum virgula sessenta
e nove por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá
outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.707, de 09 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05
(cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela
legislação federal, está fixada em R$ 1.355,89 (hum mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e
será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os
vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2017 a abril de 2018.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2018 será pago na folha de
junho/2018.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 08 dias do mês de junho de 2018.
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetecomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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