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norma nº 1778/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.778/2018
PROTOCOLO | Ps: 20.06.2018
Data JM 10. 2049 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
OQ ne a es adicional especial no orçamento do município,
om DA SS horas. no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
CAMARA MUNICIPAL DE reais), e dá outras providências.”
COMODORO/MT AR
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2018.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas
abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de
planejamento e seus anexos, de que trata O art. 165 da
Constituição da República, no Exercício 2018, atendidas as
disposições legais e formais que disciplinam a matéria,
consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação
dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal
vigente, aplicável à espécie: e
- Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal
nº 1.740/2017, de 01 de Dezembro de 2017
ACRESCENTA PROJETOS/ ATIVIDADES - ANO 2018
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 - Departamento Rodoviário
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/ 2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetecomodoro.mt.goy.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Projeto/Atividade: 1.087 —- Construção, Reforma e/ou
Restauração de Pontes e Bueiros
26.782.0088 - 4.4.90.51.00.00.0000 - Obras e
Instalações a
Valor: R$ 170.000,00
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos da anulação de dotação abaixo
descrita:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal Administração
Unidade: 02 —- Departamento de Administração
Projeto /Atividade: 2.251 — Reserva de Contingência
99.999.0099 - 3.3.70.41.00.00.0000 - Reserva de
Contingência :
Valor: R$ 170.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito: Municipal. de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho.de 2018.
o
Ferreira Gomes
vefeiíto Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br' «

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