| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.778/2018 PROTOCOLO | Ps: 20.06.2018 Data JM 10. 2049 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito OQ ne a es adicional especial no orçamento do município, om DA SS horas. no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil CAMARA MUNICIPAL DE reais), e dá outras providências.” COMODORO/MT AR JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2018. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata O art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2018, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: e - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº 1.740/2017, de 01 de Dezembro de 2017 ACRESCENTA PROJETOS/ ATIVIDADES - ANO 2018 PODER EXECUTIVO Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras Unidade: 03 - Departamento Rodoviário Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/ 2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinetecomodoro.mt.goy.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Projeto/Atividade: 1.087 —- Construção, Reforma e/ou Restauração de Pontes e Bueiros 26.782.0088 - 4.4.90.51.00.00.0000 - Obras e Instalações a Valor: R$ 170.000,00 Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior serão utilizados recursos da anulação de dotação abaixo descrita: Órgão: 03 - Secretaria Municipal Administração Unidade: 02 —- Departamento de Administração Projeto /Atividade: 2.251 — Reserva de Contingência 99.999.0099 - 3.3.70.41.00.00.0000 - Reserva de Contingência : Valor: R$ 170.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito: Municipal. de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho.de 2018. o Ferreira Gomes vefeiíto Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br' «