| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de ANDRÉ CÉSAR CHEREMETA 06758750132, CNPJ n. 29.521.054/0001-84, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 N Lei nº. 1.781/2018 “ROTOCOLO —DE:02.07.2018 12 f 45 22 já “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de een eme concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de ANDRÉ CÉSAR CHEREMETA 06758750132, CNPJ n. 29.521.054/0001-84, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” Oo a ha NICIPAL E END) JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a pessoa jurídica de ANDRÉ CÉSAR CHEREMETA 06758750132, CNPJ n. 29.521.054/0001-84, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 08, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.125m? (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. 8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. 8 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. S 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente industrial para a realização das atividades de “reparação de máquinas e i 99 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 equipamentos de agricultura e pecuária; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos”, além das descritas como secundárias, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. S 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. 1º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º. O Concessionário deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro aput, devidamente justificado, e dependerá de írito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | Gestão 2017/2020 | Art. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. | Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências as que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos. | Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo a inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram soticediáio, Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão| de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2.008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autoriza do, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da |Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de hua publicação. | Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA: ANDRE CESAR CHEREMETA MEI CNPJ: 29.521.054/0001-84. LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL II — QUADRA Nº13 - LOTE- 08, MUNICÍPIO : COMODORO ESTADO : MATO GROSSO ÁREA : 1125,00 m? (Hum mil, Cento e Vinte e Cinco metros quadrados), MATRÍCULA: 3.630 LIMITES E CONFRONTAÇÕES Medindo 25,00 metros de frente, com Azimute de AZ- 184º33'42”, confrontando com a Rua 2 - Rua José Pedro Velozo (Leste); 45,00 metros AZ-273º11'19” pela direita, confrontando com o Lote nº 07 (Sul); 25,00 metros AZ-4º33'42” ao fundo, confrontando com o Lote 8A(Oeste); 45,00 metros AZ-93º11'19” pela esquerda, confrontando com O lote nº 09 (Norte). Astolfo/Zâetano Pelett Engenheiro Civil - CREA MT 140.518.963-0 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 O BARBI, | 90,00 1800,00m2, (4) / AVENIDA SELMO ANTONI Ea RUA 2 - RUA JOSÉ PEDRO VELOZO s q eai Q S RUA D- RUA õ JOSÉ CARLOS PIOVEZAN | 15,00 Qi 2R Q O [0d pa) ty ty Ê ETR 5 2º . o Q 3 LU e a E E E ué o] Ee TRANSPORTADOR o j 9 O lg DORA E LOCAÇÕES LTDA ME o) O S lg 3377,99ma, ie o H O) Ló ] «< > | n 9 el 2 R a 1 É | q É <| < 5 ç | 6.748,06me, Es y £ g| R ns Ss 5 CONSTRUTORA SUTIL LTDA - ME Ea E õ so 58 | Danilo RibSO E Ss | aos anna ê Planta de Localização -scala: 1:2.000 Ê » : Planta de Situação ESCALA: 1:1.000 SSUNTO: . der E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL PUBLICO o o JONCESSIONÁRIA: CNPJ: E o ANDRÉ CESAR CHEREMETA MEI 29.621.054/0001-84 -OCALIDADE: QUADRA: LOTE: ÁREA CONCESSÃO LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL IL | Nº43 Nº 08 At2oml NICÍPIO: LBRTA: DESENHO: ú BULA ZOMODORO 03/04/2018 Ana Para | 3.630 Fafreira Gomes Astolfo Caetano unicipal RNP-141.518.963-0