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norma nº 1896/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAutoriza a contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.
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2021/2024
ESTAD0 DE MATO GROSS0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Lei n°.1.896/2021
DE: 10.06.2021
"Autoriza a Contratapao de ServidoTes Pfroucos, pore atendimato
a Secrelaria Municipal de Satide, para acender a necessldede
tenpoTdriaedeexcepcio:nalinleresseeddo.draspTovidfroclas."
ROGriRIO vlLELA vlcTOR DF OLlvEIRA,
Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuic6es legais, faz saber, que a Camara Municipal de Comodoro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em carater tempordrio, com fulcro no art. 37, inciso IX, da
Constituicao Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria
Municipal de Satde, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento
da lista de aprovados do concurso ptlblico n° 001/2018, em virtude da
necessidade administrativa e excepcional interesse ptiblico, consoante
cargos abaixo relacionados :
Pardgrafo tinico. ±ara contratacao imedia±±ai
I. 02 (duas) vagas para auxiliar de servicos gerais - masculino;
11. 01 (uma) vaga de farmaceutico;
Ill. 01 (uma) vaga de t6cnico em raio-x;
IV. 01 (rna) vaga de odontologo, e
V.10 (dez) vagas para agente comunitario de satde, para micro
areas a ser definida no edital.
Art. 2°. As contratapoes dar-se-ao pelo periodo mckimo
de 01 (urn) ano, ou ate a homologapao do resultado final de novo concurso
pbblico com as efetivas nomeac6es, dentro daquele periodo.
(65) 3283-24osn528 - cEp
E-mail: gabinetei'(:[\'comodoro.mt gQ±±± -Comodoro -Mr.
Site: `tww.comodoro.mt.sov.br
Rua Espirito Santo, n.a 199 - E - Centro - Fone: 78.3ioun
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2021/2024
ESTADO DH MAT0 GROSS0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 3°. Os contratos descritos no art. 1° submetem-se ao
regime juridico administrativo subsidiario (RA), disciplinado no art. 133,
da Lei Municipal n.° 1.328/2011.
Art. 4°. A remunerapao dos cargos previstos no art. 1°
obedecefa a legislapao especifica local.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao
a conta da dotapao orcamentaria pr6pria da Secretaria Municipal de Satlde.
Art. 6°. Esta Lei entrat em vigor na data de sua
publicacao.
Art. 7°. Revogam-se as disposig6es em contrario.
Gal)inete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 10 dias do mss de junho de 2021.
r de Oliveira
Prefeito Municipal
(65) 3283-2405n528 -cEp 78.3 io-000
E-mail: gabinetc/f[,comodoro mt.&o\' br - Comodoro ~ Mr.
Rua Espirito Santo, n.a 199 - E - Centro - Fone:
Site: w`i'w.comodoro. mt.

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