| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Autoriza a contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências. |
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•¥iiTT, 2021/2024 ESTAD0 DE MATO GROSS0 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Lei n°.1.896/2021 DE: 10.06.2021 "Autoriza a Contratapao de ServidoTes Pfroucos, pore atendimato a Secrelaria Municipal de Satide, para acender a necessldede tenpoTdriaedeexcepcio:nalinleresseeddo.draspTovidfroclas." ROGriRIO vlLELA vlcTOR DF OLlvEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber, que a Camara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em carater tempordrio, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituicao Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Satde, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso ptlblico n° 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse ptiblico, consoante cargos abaixo relacionados : Pardgrafo tinico. ±ara contratacao imedia±±ai I. 02 (duas) vagas para auxiliar de servicos gerais - masculino; 11. 01 (uma) vaga de farmaceutico; Ill. 01 (uma) vaga de t6cnico em raio-x; IV. 01 (rna) vaga de odontologo, e V.10 (dez) vagas para agente comunitario de satde, para micro areas a ser definida no edital. Art. 2°. As contratapoes dar-se-ao pelo periodo mckimo de 01 (urn) ano, ou ate a homologapao do resultado final de novo concurso pbblico com as efetivas nomeac6es, dentro daquele periodo. (65) 3283-24osn528 - cEp E-mail: gabinetei'(:[\'comodoro.mt gQ±±± -Comodoro -Mr. Site: `tww.comodoro.mt.sov.br Rua Espirito Santo, n.a 199 - E - Centro - Fone: 78.3ioun i++¥? 2021/2024 ESTADO DH MAT0 GROSS0 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 3°. Os contratos descritos no art. 1° submetem-se ao regime juridico administrativo subsidiario (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.° 1.328/2011. Art. 4°. A remunerapao dos cargos previstos no art. 1° obedecefa a legislapao especifica local. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta da dotapao orcamentaria pr6pria da Secretaria Municipal de Satlde. Art. 6°. Esta Lei entrat em vigor na data de sua publicacao. Art. 7°. Revogam-se as disposig6es em contrario. Gal)inete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mss de junho de 2021. r de Oliveira Prefeito Municipal (65) 3283-2405n528 -cEp 78.3 io-000 E-mail: gabinetc/f[,comodoro mt.&o\' br - Comodoro ~ Mr. Rua Espirito Santo, n.a 199 - E - Centro - Fone: Site: w`i'w.comodoro. mt.