| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, CNPJ n. 30.103.806/0001-76, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.” |
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| | | | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Velas. NOTOCOLO | Lei nº. 1.786/2018 | DE: 02.07.2018 | | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, CNPJ pm 30.103.806/0001-76, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, E, “h”, de Lei I | 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, inscrita no CNPJ sobn.º 30.103.806/0001-76, o imóvel de propriedade do Município | de Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 18, da Quadra nº. 13, no Loteamgnto Setor Industrial II, com área total de 450,30m? (quatrocentos € cinquenta metros e trinta centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Seryiço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento hos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “h”, dalLei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967 | S 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada | or um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido, do Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. | | 8 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre gue do o intéresse público através de motivação expressa. | | | | | spírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinetecomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 | 8 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação eminentemente industrial, para a realização das atividades de “Fabricação de Artigos de Serralheria”, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. | 8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. | Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá |ser contratada, por instrumento público ou particular, e será iris mada e cancelada em livro especial. | Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, cor a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. If, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. | | Art. 4º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. | Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas| de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. | | Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses ficá a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, néste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. | ] Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá | de aprovação do Concedente. E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. | 69 - E =Gentro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br | ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | | Gestão 2017/2020 ] | Art. 7º. A concessão de direito real de uso, sálvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. | | Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos cartorários e tributos. | Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis pa a fim de verificar se estão atendendo aos fins para Os quais foram concedid: e Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão| de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2.008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da |Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. | Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. | Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. | | | Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2018. | “Ferreira Gomes | Prefeito Municipal | Rua Espirito Santo, n.º 199 -E- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(mcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO CONCESSIONÁRIA: EUNICE ALVES - MEI CNPJ: 30.103.806/0001-76 LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL II - QUADRA Nº 13 - LOTE Nº 18 MATRÍCULA: Nº 3.627 MUNICÍPIO : COMODORO ESTADO : MATO GROSSO ÁREA DE CONCESSÃO: 450,30 11º ( Quatrocentos € Cinquenta e Trinta metros quadrados.) LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Medindo 10 metros de fundo, com Azimute de AZ= 4º33'42", confrontando com o Lote 11 (Leste); 45,03 metros, com Azimute de AZ= 272º06'24" pela direita, confrontando com lote nº 17 (Norte); 10 metros com Azimute de AZ=184º33'42" pela frente( Leste ), confrontando com à Avenida Selmo Antonio Barbieiro (Oeste); 45,03 metros, com Azimute de AZ= 92º06'24" pela esquerda, confrontando com lote 18 A ( Sul), fechando assim este perímetro. de Abril de 2018 CREA - RN 140.518.963-0 Rua Espírito Santo, 199-E — Centro - Fone/Fax (65)3283-2404/3283-1 161 — CEP 78.310-000/C0OMODORO/MIT 90,01 Danilo Ribeiro 2.250,00m2 s 9 9 & 45037 É PEDRO VELOZE VIAÇÃO COMODORO Planta de Localização ESCALA: 1:2.000 AZ - 272º06'204" 5,03 ) AZ-184233'40" RD a? - 92º06'24" Av. v. SELMO ANTONIO BARBIERO Planta de Situação ESCALA: 1:1.000 a = 10,00 AZ-4233140" no efeito Municipal ASSUNTO: E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO | CONCESSIONÁRIA: CNPJ: É ÁREA: É EUNICE ALVES - MEI 30.103.806/0001-76 450,30 m? LOCALIDADE: QUADRA: LOTE: MATRÍCULA: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL H Nº 13 Nº 18 3.627 MUNICÍPIO: ESTADO: DATA: REA = | DESENHO: L COMODORO MATO GROSSO | 04/04/2018 JA DICADAS Ana Paula ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO? efersôn Ferreira Gomes Engo Civil- Astolfo Caetano Pelett RNP-140.518.963-0