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norma nº 1786/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, CNPJ n. 30.103.806/0001-76, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Velas.
NOTOCOLO
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Lei nº. 1.786/2018 |
DE: 02.07.2018 |
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de
concessão de direito real de uso de imóvel público situado no
Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa
jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, CNPJ pm
30.103.806/0001-76, com fundamento nos artigos n. 126,
81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, E, “h”, de Lei
I
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8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, dá
outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, |
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a
pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, inscrita no CNPJ sobn.º
30.103.806/0001-76, o imóvel de propriedade do Município | de
Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 18, da Quadra nº. 13, no Loteamgnto
Setor Industrial II, com área total de 450,30m? (quatrocentos € cinquenta
metros e trinta centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Seryiço
Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos
no memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento hos
artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “h”, dalLei
8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967 |
S 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada | or
um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido, do
Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal
(Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no
Contrato, ou qualquer outra norma especial. |
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8 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre gue
do o intéresse público através de motivação expressa.
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spírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetecomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. |
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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8 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação eminentemente industrial,
para a realização das atividades de “Fabricação de Artigos de Serralheria”,
devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a
alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. |
8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa. |
Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá |ser
contratada, por instrumento público ou particular, e será iris mada e
cancelada em livro especial.
|
Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, cor a
assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para
os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. If, e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. |
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Art. 4º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e
conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos
que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
|
Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis
ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas| de
natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração
contábil. |
|
Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses ficá a
Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no
imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade
precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, néste
caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público
municipal. |
]
Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por
igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro
do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá | de
aprovação do Concedente.
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
|
69 - E =Gentro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br |
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Art. 7º. A concessão de direito real de uso, sálvo
disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por
sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência,
com comunicação ao Poder Executivo local. |
|
Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente
edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas
que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário
todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos
cartorários e tributos. |
Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis
do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os
trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis pa a
fim de verificar se estão atendendo aos fins para Os quais foram concedid: e
Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão| de
Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a
industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto
para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2.008), gerando empregos,
fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da |Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do
Decreto-Lei n. 271/1.967. |
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de Sua
publicação. |
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. |
|
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2018. |
“Ferreira Gomes |
Prefeito Municipal |
Rua Espirito Santo, n.º 199 -E- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(mcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. |
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
CONCESSIONÁRIA: EUNICE ALVES - MEI
CNPJ: 30.103.806/0001-76
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL II - QUADRA Nº 13 - LOTE
Nº 18
MATRÍCULA: Nº 3.627
MUNICÍPIO : COMODORO
ESTADO : MATO GROSSO
ÁREA DE CONCESSÃO: 450,30 11º ( Quatrocentos € Cinquenta e Trinta metros
quadrados.)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Medindo 10 metros de fundo, com Azimute de AZ= 4º33'42", confrontando
com o Lote 11 (Leste); 45,03 metros, com Azimute de AZ= 272º06'24" pela direita,
confrontando com lote nº 17 (Norte); 10 metros com Azimute de AZ=184º33'42" pela
frente( Leste ), confrontando com à Avenida Selmo Antonio Barbieiro (Oeste); 45,03
metros, com Azimute de AZ= 92º06'24" pela esquerda, confrontando com lote 18 A
( Sul), fechando assim este perímetro.
de Abril de 2018
CREA - RN 140.518.963-0
Rua Espírito Santo, 199-E — Centro - Fone/Fax (65)3283-2404/3283-1 161 — CEP 78.310-000/C0OMODORO/MIT
90,01
Danilo Ribeiro
2.250,00m2 s
9
9 &
45037
É PEDRO VELOZE
VIAÇÃO COMODORO
Planta de Localização
ESCALA: 1:2.000
AZ - 272º06'204"
5,03
)
AZ-184233'40"
RD
a? - 92º06'24"
Av.
v. SELMO ANTONIO BARBIERO
Planta de Situação
ESCALA: 1:1.000
a
= 10,00
AZ-4233140"
no
efeito Municipal
ASSUNTO: E
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
| CONCESSIONÁRIA: CNPJ: É ÁREA: É
EUNICE ALVES - MEI 30.103.806/0001-76 450,30 m?
LOCALIDADE: QUADRA: LOTE: MATRÍCULA:
LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL H Nº 13 Nº 18 3.627
MUNICÍPIO: ESTADO: DATA: REA = | DESENHO:
L COMODORO MATO GROSSO | 04/04/2018 JA DICADAS Ana Paula
ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO?
efersôn Ferreira Gomes Engo Civil- Astolfo Caetano Pelett
RNP-140.518.963-0

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