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norma nº 1787/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa“Reestrutura a carreira dos Fiscais de Tributos I e II, regulamentando o enquadramento do cargo efetivo de Fiscal de Tributos I e sua fusão ao cargo efetivo similar de Fiscal de Tributos II, com a extinção do primeiro, definição da nomenclatura dos referidos cargos para ‘Fiscal de Tributos Municipal’, prevendo atribuições dos cargos públicos em referência no município de Comodoro, da função de Coordenador de Tributos e Fiscalização, e dá outras providencias.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.787/2018
PROTOCOLO De: 02.07.2018
1.º 238/90!
ud 20 ] Ed “Reestrutura a carreira dos Fiscais de Tributos I e II,
Data Jr (or é a pg regulamentando o enquadramento do cargo efetivo de
e OR ur OE e Fiscal de Tributos I e sua fusão ao cargo efetivo similar de
MAADA RALINHCIDAS E Fiscal de Tributos II, com a extinção do primeiro, definição
CAMA TA MUNIC! º da nomenclatura dos referidos cargos para “Fiscal de
Tributos Municipal”, prevendo atribuições dos cargos
públicos em referência no município de Comodoro, da
função de Coordenador de Tributos e Fiscalização, e dá
outras providencias.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente Lei, aplica-se,
especificamente e em caráter excepcional, nos quadros internos do mesmo
órgão administrativo da Prefeitura Municipal de Comodoro, em relação às
carreiras de Fiscal de Tributos I e II, constantes do Anexo I, II e III, da Lei
Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano
de Cargos Carreiras e Salários), a sua reestruturação, com o enquadramento
do Fiscal de Tributos I na carreira de Fiscal de Tributos II, dada a
similaridade no desempenho de ambas as funções e remuneração, bem como
ao provimento originário das carreiras via concurso público de provas e
títulos, assemelhado em grau de exigência e requisitos.
Art. 2º. Em razão do disciplinado no art. 1º, extingue-se o
cargo de Fiscal de Tributos I, constante do rol do Anexo 1, I e II, da Lei
Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano
de Cargos Carreiras e Salários), dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Comodoro (MT).
Art. 3º. Em decorrência da reestruturação acima tratada,
altera-se a nomenclatura scal de Tributos II, para Fiscal de
Tributos Municipal.
Rua Espírito-Sánto, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br: 1
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Art. 4º. São atribuições dos Fiscais de Tributos:
Il. efetuar a fiscalização e regularidade cadastral de imóveis;
II. efetuar a fiscalização das taxas de licença em geral;
II. proceder ao cadastramento de contribuintes do Imposto
Sobre Serviços Qualquer Natureza — ISSQN, Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Transmissão de bens e de
Direitos a eles Relativos — ITBI; Imposto Territorial Rural - ITR e
demais impostos afetos ao ente público municipal;
IV. realizar, junto a estabelecimento pertencente à
contribuinte do Município, verificações de natureza tributária,
objetivando revisar, complementar ou promover correções em
lançamentos efetuados;
Vi lavrar notificações, intimações e autuações contra
infratores, aplicando-lhes as legislações municipais;
VI. entregar notificações diversas aos contribuintes, visando o
recolhimento de tributos municipais;
VII. realizar diligência junto aos contribuintes do Município,
órgão da Administração Pública Municipal, cartórios, bancos,
instituições financeiras e todos os que, embora não sejam
contribuintes de tributos municipais, com aqueles mantenham
relação direta ou indireta;
VIII. participar de órgãos Colegiados ou singulares de
contenciosos administrativos tributários;
IX. proceder ao exame, busca e apreensão de produtos,
mercadorias, materiais e de livros € documentos fiscais, contábeis e
de efeitos comerciais;
x. desempenhar outras atribuições relativas à fiscalização
municipal, bem como seus respectivos lançamentos, respaldados
também nos códigos de obras, de meio ambiente, de posturas, de
parcelamento de solos e do plano diretor participativo;
XI. fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária;
XII. planejar ação fiscal;
XIII. fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;
XIV. fiscalizar cartórios;
XV. fiscalizar os eventos realizados no município;
XVI. fiscalizar mercadorias, bens e serviços;
XVII. desenquadrar regimes especiais;
examinar demonstrativos obrigatórios dos
uintes;
XIX. examinar contabilidade das empresas;
ua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
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xXx. conciliar documentos Fiscais;
XXI. revisar declarações espontâneas dos contribuintes;
XXII. circularizar documentos; |
XXIII. aplicar as penalidades expostas nos Códigos
vigentes; |
XXKIV. acompanhar inventários, recuperação judicial,
falências e concordatas quando requisitado pelo Poder Judiciário;
XV. intimar contribuintes;
XXVI. solicitar informações de agências bancárias
inerentes à apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
— ISSQN;
XXVII. requisitar força policial;
XXVIII. constituir, sob supervisão da Coordenadoria | de
Tributação e Fiscalização, o crédito tributário, com a identificação do
sujeito passivo da tributação, identificando bens, mercadorias e
serviços, a ocorrência do fator gerador, determinando a base, de
cálculo, identificando a alíquota aplicável, verificando | as
irregularidades; lavrando notificações e auto de infração, emitindo
notificações de lançamento de débitos, ratificando lançamentos e
replicando a defesa do contribuinte; |
XXIX. efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços,
apreendendo mercadorias e bens, efetuando conferência | de
manifestos, vistorias e buscas; |
XXX. organizar o sistema de informações cadastrais, analisando
pedidos de inscrições no cadastro fiscal, enquadrando | os
contribuintes na atividade econômica, administrando e operando o
sistema de informações tributárias, verificando a integridade das
informações cadastrais, bloqueando o contribuinte em situação
irregular, pesquisando os valores de bens e serviços e de locação de
imóveis;
XXXI. diligenciar em repartições públicas e privadas,
coletando informações de contribuintes, localizando bens | de
empresas e pessoas devedoras, levantando o estoque de mercadorias
e bens;
XXXII. apreender livros;
XXXIII. realizar operações especiais (blitz); |
XXXIV. subsidiar a justiça nos processos tributários e; no
arrolamento dos bens e direitos para garantia do crédito tributário;
E orientar contribuinte no plantão fiscal;
T. responder consultas do contribuinte;
XXXVII. autorizar confecção de documentos fiscais;
ua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetemcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
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XXXVII. autorizar uso de livros fiscais; |
XXXIX. calcular débitos fiscais; |
XL. autorizar utilização de crédito extemporâneo; |
XLI. eliminar pendência de regularidade fiscal; |
XLII. recepcionar arquivos magnéticos de contribuintes; |
XLIII. dar parecer em pedido de certidões de regularidade
fiscal; |
XLIV.fiscalizar as taxas decorrentes das atividades do poder, de
Polícia do Município; |
XLV. dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades, desde que portador de
CNH com categoria compatível com o veículo conduzido; |
XLVI.executar as atribuições inerentes ao cargo, mediante
ordem de fiscalização, que será expedida pelo setor competente de
tributação e fiscalização, nos casos em que couber; |
XLVII. elaboração de parecer fiscal em consulta; |
XLVIII. elaboração de relatórios fiscais; |
XLIX.proceder à verificação e orientação do cumprimento| da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
L. orientar, inspecionar e exercer à fiscalização | de
construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações,
notificações e embargos; |
LI. vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar
informações para expedição de alvará de construção, de autorização
de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, | de
transferências de alvarás, de habite-se € de certidões de andamento
de obras e acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos,
conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo
órgão próprio; |
LII. verificar o licenciamento de obras de construção | ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas | de
competente autorização ou que estejam em desacordo com O
autorizado; |
LIII. intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências
relativas aos violadores da legislação urbanística; |
LIV. efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a
necessidade de limpeza, capinação, construção de muro € calçadas,
bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; |
LV. efetuar a fiscalização em construções, verificando o
cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras
o Município; |
|
|
|
Rua Espirito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetemcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. |
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dá
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LVI. acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas no município; |
LVII. efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para
execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços
executados; |
LVIII.fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo
município; |
LIX. orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo;
LX. executar outras tarefas correlatas. |
|
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. |
|
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2018. l |
to Municipal
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 783 10-000
E-mail: gabinetemcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. |
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a
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2017/2020
ANEXO 1
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM 1!
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
| Código Denominação Quantidades
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 |
86 | Auxiliar de Mecânico 05 |
68 — |Artesão/ Auxiliar Operacional de Serviços = 03 |
[ 112 | | Artesão de Crochê Jd 02 |
"113 |Artesão de Macramé 02
114 Artesão de Pintura em Tecido 02 |
115 | |Artesão de Bordado Vagonit 02 W
116 Artesão de Bordado Ponto Russo 02
117 Artesão de Tricô 02
118 | | Artesão de Reciclagem 02 1
119 | Artesão de Festonê 1 02 |
120 Artesão de Ponto Cruz 02 |
75 | | Carpinteiro 05 [
121 Costureira 02
89 Jardineiro 05
2 Gari 45
55 Marceneiro 10 |
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 | |Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33 |
| 7 Operador de Máquina Pesada 05 |
[67 Operador de Moto Niveladora 03 |
122 Operador de Maquina de Esteira
123 Operador de Trator de Pneus 03
124 [Operador de Pá Carregadeira/ Retro Escavadeira 04 |
125 | Operador de Estação de Tratamento de Água os |I
76 Pedreiro 06 |
85 — |Pintor Predial 03 |
8 Vigia Io 7” [|
[9 | Zelador J 47
| 66 Sepultador 03 !
82 Servente de Obras 14 J
Lavador de Veículos 02 Ê
o Santo, n.º 199-E - Centro - - Fone/Fax: 165) 3283- 2405/2528 - - CEP 78310- 00p
E-mail: gabinetecomodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.brs
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020 ,
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
| Código Denominação
[12 Auxiliar Administrativo
16 Oficial de Manutenção
17 | | Oficial Administrativo
177 | [Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
| Código Denominação Quantidades |
Assistente Administrativo 35
21 Fiscal de Tributos Municipal
130 | |Instrutor Técnico Esportivo
23 | Recepcionista
24 | Telefonista 1 12 E
25 — |Topógrafo 01
28 | Auxiliar de Secretaria 15 [
155 | Educador Social 04 |
26 | Auxiliar de Biblioteca 05 |
[190 | |Instrutor de Artes Livres 01 |
"193 | Orientador de Atividades Lúdicas 01
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO /PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código | Denominação uantidades |
32 | Desenhista 02 |
33 | Técnico Agrícola | 02 |
233 | Técnico em Segurança do Trabalho 01 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC |
Código Denominação Quantidades |
98 Assistente Social 05 |
139 | Agrônomo ! 01 |
149 | Médico - Veterinário 01 1
103 | | Psicólogo os |
Rua Espirito-Santo, n.º 199-E — Gentro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-0
-mail: gabineteúcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br7
op
|
1
P
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020 o DO SC |
100 | Engenheiro Civil 03 |
150 | Engenheiro Florestal 02 |
| 136 Nutricionista 02
| 101 | Arquiteto 01 |
179 | Controlador Interno 01 |
194 Contador 02
209 Procurador Jurídico 02 |
208 Ouvidor 01 H
207 | Auditor Público Interno 01
|
|
ANEXO II |
REMUNERAÇÃO |
QUADRO PERMANENTE |
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
150 Engenheiro Florestal
ANEXO II
REMUNERAÇÃO |
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Remuneração |
1.332,80
L DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ES |
Denominação Remuneração
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro pa Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 -— CEP 78310-000
E-mail: gabinetemcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.brs 8.
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
ANEXO II
REMUNERAÇÃO |
QUADRO PERMANENTE |
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FO RMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC |
| Código Denominação a Remuneração
01 Auxiliar de Serviços Gerais 954,00
86 | Auxiliar de Mecânico NE 954,06 |
[68 [Artesão o / Auxiliar Operacional de Serviços 1.040,15
112 Artesão de Crochê 1.040,
113 |Artesão de Macramé 1.040,15]
114 | Artesão de Pintura em Tecido 1.040,15
115
Artesão de Bordado Vagonit ENE
ã 1.040,1
"116 | Artesão de Bordado Ponto Russo ,
117 | Artesão de Tricô 1.040,13
118 | | Artesão de Reciclagem lo 1.040,15]
119 Artesão de Festonê 1.040,15|
120 | Artesão de Ponto Cruz 1.040,13
75 || | Carpinteiro 1.171,91
121 Costureira 954,00
[89 Jardineiro 1.171,91
02 |Gari 1.085,09
| 55 Marceneiro 1.040,13
04 Mecânico 1.299,1
90 Mecânico de Máquina Pesada 2.339,27
78 Mestre de Obra 1.560,2
05 Motorista de Veículo Leve 1.130,98
| 06 Motorista de Veículo Pesado do 1.421,63]
07 Operador de Máquina Pesada 2.339,27
67 Operador de Moto Niveladora 2.339,27
122 E peador de Maquina de Esteira 2.339,27
123 Operador de Trator de Pneus 1.421,65
124 | Operador de Pá Carregadeira/Retro 2.339,27
Escavadeira 4d |
125 [ope rador de Estação de Tratamento de Água 1.040,15
76 Pedreiro 1.299,1
Pintor Predial
1.171,91
85 ATA,
[| 98 Vigia 954,00
09 Zelador 954,00 |
66 Sepultador 954, oq
Rua Espírito San
il: gabinet
n.º 199.E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310- 00
comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.b 9)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020 | o O e
82 954,00
211 1.040,15
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Denominação Remuneração
Auxiliar Administrativo
Oficial de Manutenção
Oficial Administrativo
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
| Código Denominação Remuneração
20 Assistente Administrativo 1.655,91
21 Fiscal de Tributos Municipal 1.655,91
23 Recepcionista 954,00
24 Telefonista 954,00
[25 Topógrafo 1.332,80
28 Auxiliar de Secretaria 954,00
[155 Educador Social 1.332,80
[26 Auxiliar de Biblioteca 1.040,15
190 Instrutor de Artes Livres 1.332,80
193 Orientador de Atividades Lúdicas 1.332,80
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO /PROFISSIONALIZANTE - EMC
Remuneração
2.339,27
2.911,51
2.339,27
Denominação
Remuneração
139 Agrônomo
149 Médico - Veterinário
103 Psicólogo
4.602,15
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.brio 10
y
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
[| 100 | Engenheiro Civil 6.359,35
| 150 Engenheiro Florestal 6.359,35
136 Nutricionista 4.602,15
101 Arquiteto 6.359,35
179 | Controlador Interno | 6.548,98
194 | Contador | 7.423,08
208 | | Ouvidor | 2.911,51
207 | | Auditor Público Interno | 2.911,51]
| 209 Procurador Jurídico 7.423,08]
| 234 | |Pregoeiro 2.911,51
289 Fiscal de Contrato 2.911,51
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteacomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br!! Ho

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