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norma nº 1788/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2018
Date 2018-08-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de CARLOS SOUZA RAMOS, CNPJ n. 22.207.903/0001-80, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.788/2018
DE: 22.08.2018
12104
nº 808 | Sul “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato
Data, al OR 28 1B de concessão de direito real de uso de imóvel público
á . horas
situado no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2.008)
com a pessoa jurídica de CARLOS SOUZA RAMOS, CNPJ n.
câ ato AUNICIPAL DE 22.207.903/0001-80, com fundamento nos artigos n. 126,
ad á ES CNSEIAT 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “h”, da Lei
COMO LO ear é 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá
outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a
pessoa jurídica de CARLOS SOUZA RAMOS, CNPJ n. 22.207.903/0001-
80, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como
Lote nº 03, da Quadra nº. 08, situado na Avenida Selmo Antonio Barbiero,
no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.795,80 M? (mil
setecentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), cuja
matricula é a de nº 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1.967.
8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por
um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do
Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal
(Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no
Contrato, ou qualquer outra norma especial.
S 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público por meio de motivação expressa.
Santo, n.º 19) - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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S 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente
industrial para a realização das atividades de “fabricação de artigos de
serralheria”, além de outras atividades secundárias e congêneres, devendo
ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de
sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá ser
contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e
cancelada em livro especial.
Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a
assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para
os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 83º, do art. 1º, e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º. O Concessionário deverá zelar pela manutenção e
conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos
que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis
ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de
natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração
contábil.
Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o
Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no
imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade
precípua, pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste
caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público
municipal.
Parágrafo único: O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por
igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro
do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de
aprovação do Concedente.
“E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 783 10-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Gestão 2017/2020
Art. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo
disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por
sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência,
com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente
edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas
que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário
todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos
cartorários e tributos.
Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis
do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os
trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a
fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão de
Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a
industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto
para essa finalidade (Industrial II, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos,
fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “hp”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do
Decreto-Lei n. 271/1967.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de agosto de 2018.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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ES) ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO.
CONCESSIONÁRIA: CARLOS SOUZA RAMOS
CNPJ: 22207903/0001-80
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL II, QUADRA 13
LOTE 07
MUNICÍPIO : COMODORO
ESTADO : MATO GROSSO
ÁREA :1.795,80 m? (Mil setecentos e noventa é cinco e oitenta
metros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Medindo 20 metros de frente, com Azimute de AZ= 181º45'23",
confrontando com a Avenida Selmo Antonio Barbiero (OESTE); 89,79
metros à direita com Azimute de AZ= 271º38'43", confrontando com os
lotes nº 3A E 3B (NORTE); 20 metros ao fundo com Azimute de
AZ=1º45'23", confrontando com a Rua José Pedro Velozo (LESTE); 89,79
metros à esquerda com Azimute de AZ= 91º38'43", confrontando com o lote nº
02 (SUL).
ro/MT, 15 de Maio de 2018.
Pri ?
Z Astolfo Caetano Pelett
ngenheiro Civil - CREA MT 140.518.963-0
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 7831 0-000
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Planta de Situação
Escala: 1:2.000
BARBIERO
74,62
AVENIDA Vi - AVENIDA SELMO ANTONIO
20,0
20,00
AZ - 1814523"
AZ- 14523"
RUA 2 - RUA JOSE PEDRO VELOZO
20,00
Planta de Locação
ESCALA: 1:1.000
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
ASSUNTO:
CONCESSIONÁRIA: CNPJ:
CARLOS SOUZA RAMOS 22207903/0001-80
LOCALIDADE: QUADRA: |LOTE:
LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL Il Nº8 Nº3 Ie
MUNICÍPIO: MATRÍCULA DATA: DESENHO; PSA TOTAL:
COMODORO-MT| 3.588 26/06/2018 Silva 1,795,80 m?
RESPONSÁ TÉCNICO Ê
ADMINISTRAÇÃO:
sf to Caetano Pelett
CREA- RN 140.518.963-0
Ferreira Gomes
Prefeito Municipal

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