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norma nº 1790/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2018
Date 2018-09-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, abrir crédito adicional especial com o objetivo de subvencionar atividades públicas realizadas pelo mesmo.”
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PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.790/2018
DE: 06.09.2018
VA «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
mess CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
f De, bs
LI QL IL COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ABRIR
BO 00 wni horas. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM O OBJETIVO
PEÇA E
DE SUBVENCIONAR ATIVIDADES PÚBLICAS
REALIZADAS PELO MESMO.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG,
CNPJ n. 23.430.990/0001-01 com O objetivo de subvencionar as atividades
públicas realizadas pelo mesmo, em estrito cumprimento de seus objetivos
institucionais.
Parágrafo Único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública —
CONSEG tem por objetivo:
1. Canalizar as aspirações da Comunidade em relação ao exercício da
polícia ostensiva a cargo da Polícia Militar, investigação criminal a
cargo da Polícia Civil, prevenção com o Corpo de Bombeiros Militar
e a perícia técnica a cargo da POLITEC;
Il. Incentivar a integração e a interação entre a comunidade, as
lideranças locais e as Instituições Policiais de Mato Grosso sediado
em Comodoro/MT, com vistas à melhoria da Segurança Pública.
II. Promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas
educativas e outros empreendimentos culturais, que orientem a
comunidade na promoção e ajuda em sua auto defesa, visando
despertar em cada cidadão o sentimento subjetivo de segurança € O
espírito de cooperação e solidariedade recíproco, em benefício da
ordem pública e do convívio social;
IV. Realizar estu com fim de proporcionar o aumento da segurança
idade possibilitando assegurar à unidade da Polícia
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Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar e a POLITEC, a eficiência
desejável;
v. Realizar reuniões com a comunidade para identificar priorizar e
resolver os problemas identificados pela comunidade;
VI. Levantar meios materiais e equipamentos destinados à cessão de
uso à Unidade Policial Militar, Polícia Civil e sistema prisional do
município, exceto quando o atendimento a outros municípios for
uma característica inerente à instituição beneficiada, e
VII. Disponibilizar o patrimônio arrecadado pelo Conselho Comunitário
de Segurança Pública, em forma de Comodato, através de contrato
público ou particular, às Instituições de Polícia Militar, Polícia Civil
e Sistema Prisional.
Art. 2º. O Poder Executivo destinará mensalmente ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG, a título de
subvenção, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para O
exclusivo custeio dos serviços e atividades dispostas em seu Estatuto,
elencadas no art. 1º, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. O convênio poderá ser renovado por iguais prazos, a
depender do interesse público devidamente justificado e requerido à
Concedente pela Diretoria do CONSEG, bem como seus valores poderão ser
atualizados anualmente tendo como base a aplicação de índices oficiais.
Art. 3º. Para a celebração do convênio a que se refere o
art.1º, deverá ser apresentado Plano de Trabalho pelo Conselho Comunitário
de Segurança Pública - CONSEG, que conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
I. razões que justifiquem a celebração do convênio;
IH. descrição completa do objeto a ser executado;
III. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente,
IV. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e
fim;
v. Plano de Aplicação dos Recursos a serem desembolsados pela
concedente e cronograma de desembolso;
VI. declaração do Conselho Comunitário de Segurança Pública —
CONSEG, de que não está em situação de mora ou de
inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública F al, Estadual e Municipal, Direta e Indireta.
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spírito Santo,
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Art. 4º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública —
CONSEG será o responsável por gerir os recursos recebidos a título de
subvenção, discriminado no art. 2º, devendo prestar contas mensalmente ao
Município de Comodoro, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
recebimento do subsídio, ou quando o Município solicitar, sob pena de
suspensão do mesmo, e demais cominações legais.
Art. 5º. Além do dever de gerenciamento dos recursos e
de prestação de contas, caberá ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública - CONSEG:
I. Executar fielmente as atividades pactuadas no Plano de
Trabalho conveniado;
II. Desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a
execução do disposto na presente Lei;
II. Propiciar ao Município de Comodoro ou qualquer outro ente
fiscalizador, a exemplo da Câmara de Vereadores e Ministério
Público, todos os meios necessários ao controle, acompanhamento
e fiscalização da execução do Termo de Convênio disposto na
presente Lei,
Iv. Restituir ao erário público municipal eventual saldo de recursos,
inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras
no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou
rescisão do respectivo Termo de Convênio, e
v. Observar nas aquisições e contratações as normas vigentes sobre
os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa de
inexigibilidade.
Art. 6º. Ao Município de Comodoro compete:
1. Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais
necessários à execução do objeto pactuado;
II. Desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade da
Comarca de Comodoro os termos firmados nos Planos de Trabalho
apresentados por ocasião da assinatura do Termo de Convênio;
II. Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o
Cronograma de Desembolso estabelecido;
IV. Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do
Termo de Convênio, por meio de servidores designados pela
Administ o Pública Municipal;
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v.
VI.
Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de
Trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de
objeto, e
Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos
repassados, bem como da contrapartida quando houver;
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade da Comarca de
Comodoro, bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras,
deverá ser realizada mensalmente, conforme descrito no art. 4º, instruída
com os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
v.
VI.
Ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado
ao Prefeito Municipal, informando o valor e o período do qual se
presta conta;
Cópia do Termo de Convênio e suas alterações;
Cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo concedente;
Extrato da Conta Bancária, aberta exclusivamente para
recebimento e movimentação dos recursos do referido convênio,
que contemple o período da vigência do convênio;
Demonstrativo da aplicação dos recursos conveniados no mercado
financeiro, observando os requisitos previstos no art. 1 16, 88 4º,5º,
6º da Lei Federal 8.666/93, se houver;
Cópia do processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade de
licitação, quando ocorrer;
VII. Cópia dos Orçamentos;
vIII. Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa
IX.
X.
XI.
contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram
executados ou que o material foi recebido pelo órgão ou entidade,
devidamente assinado por seu representante,
Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento equivalentes;
Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se
houver;
Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
XII. Relação de Pagamentos, e
XIII. Relação de bens adquiridos com recursos do convênio.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial na Lei Municipal n.º 1.740/2017, com base no excesso de
arrecadação, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para
imanceiro de 2018, abaixo descriminado:
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Gestão 2017/2020
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº
1.740/2017, de 01 de Dezembro de 2017
ACRESCENTA PROJETOS/ ATIVIDADES - ANO 2018
PODER EXECUTIVO
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 16 - Defesa Civil
Projeto/ Atividade: 2.208 - Manutenção e Encargos com à Defesa Civil
06.182.0030 - 3.3.50.41.00.00.0000 - Contribuições
Valor: R$ 12.500,00
Art. 9º. Para cobertura do que trata O artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício
corrente, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1.964.
Art. 10. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos
do art. 9º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 8.º
vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o
Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária
Anual (LOA) - Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a
transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de
outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua
redução /adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de
planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2018.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de odoro, Estado
de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de setembro
Prefeito Municipal
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