| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, abrir crédito adicional especial com o objetivo de subvencionar atividades públicas realizadas pelo mesmo.” |
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ui a Rm E da PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.790/2018 DE: 06.09.2018 VA «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A mess CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO f De, bs LI QL IL COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ABRIR BO 00 wni horas. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM O OBJETIVO PEÇA E DE SUBVENCIONAR ATIVIDADES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MESMO.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG, CNPJ n. 23.430.990/0001-01 com O objetivo de subvencionar as atividades públicas realizadas pelo mesmo, em estrito cumprimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo Único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública — CONSEG tem por objetivo: 1. Canalizar as aspirações da Comunidade em relação ao exercício da polícia ostensiva a cargo da Polícia Militar, investigação criminal a cargo da Polícia Civil, prevenção com o Corpo de Bombeiros Militar e a perícia técnica a cargo da POLITEC; Il. Incentivar a integração e a interação entre a comunidade, as lideranças locais e as Instituições Policiais de Mato Grosso sediado em Comodoro/MT, com vistas à melhoria da Segurança Pública. II. Promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e outros empreendimentos culturais, que orientem a comunidade na promoção e ajuda em sua auto defesa, visando despertar em cada cidadão o sentimento subjetivo de segurança € O espírito de cooperação e solidariedade recíproco, em benefício da ordem pública e do convívio social; IV. Realizar estu com fim de proporcionar o aumento da segurança idade possibilitando assegurar à unidade da Polícia Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinetemocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar e a POLITEC, a eficiência desejável; v. Realizar reuniões com a comunidade para identificar priorizar e resolver os problemas identificados pela comunidade; VI. Levantar meios materiais e equipamentos destinados à cessão de uso à Unidade Policial Militar, Polícia Civil e sistema prisional do município, exceto quando o atendimento a outros municípios for uma característica inerente à instituição beneficiada, e VII. Disponibilizar o patrimônio arrecadado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública, em forma de Comodato, através de contrato público ou particular, às Instituições de Polícia Militar, Polícia Civil e Sistema Prisional. Art. 2º. O Poder Executivo destinará mensalmente ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG, a título de subvenção, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para O exclusivo custeio dos serviços e atividades dispostas em seu Estatuto, elencadas no art. 1º, pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Único. O convênio poderá ser renovado por iguais prazos, a depender do interesse público devidamente justificado e requerido à Concedente pela Diretoria do CONSEG, bem como seus valores poderão ser atualizados anualmente tendo como base a aplicação de índices oficiais. Art. 3º. Para a celebração do convênio a que se refere o art.1º, deverá ser apresentado Plano de Trabalho pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG, que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I. razões que justifiquem a celebração do convênio; IH. descrição completa do objeto a ser executado; III. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, IV. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; v. Plano de Aplicação dos Recursos a serem desembolsados pela concedente e cronograma de desembolso; VI. declaração do Conselho Comunitário de Segurança Pública — CONSEG, de que não está em situação de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública F al, Estadual e Municipal, Direta e Indireta. Rui n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br spírito Santo, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Art. 4º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública — CONSEG será o responsável por gerir os recursos recebidos a título de subvenção, discriminado no art. 2º, devendo prestar contas mensalmente ao Município de Comodoro, até o quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do subsídio, ou quando o Município solicitar, sob pena de suspensão do mesmo, e demais cominações legais. Art. 5º. Além do dever de gerenciamento dos recursos e de prestação de contas, caberá ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG: I. Executar fielmente as atividades pactuadas no Plano de Trabalho conveniado; II. Desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a execução do disposto na presente Lei; II. Propiciar ao Município de Comodoro ou qualquer outro ente fiscalizador, a exemplo da Câmara de Vereadores e Ministério Público, todos os meios necessários ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Convênio disposto na presente Lei, Iv. Restituir ao erário público municipal eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do respectivo Termo de Convênio, e v. Observar nas aquisições e contratações as normas vigentes sobre os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa de inexigibilidade. Art. 6º. Ao Município de Comodoro compete: 1. Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado; II. Desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro os termos firmados nos Planos de Trabalho apresentados por ocasião da assinatura do Termo de Convênio; II. Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido; IV. Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio, por meio de servidores designados pela Administ o Pública Municipal; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinetecomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 v. VI. Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de objeto, e Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como da contrapartida quando houver; Art. 7º. A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser realizada mensalmente, conforme descrito no art. 4º, instruída com os seguintes documentos: I. II. III. IV. v. VI. Ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado ao Prefeito Municipal, informando o valor e o período do qual se presta conta; Cópia do Termo de Convênio e suas alterações; Cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo concedente; Extrato da Conta Bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos do referido convênio, que contemple o período da vigência do convênio; Demonstrativo da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 1 16, 88 4º,5º, 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver; Cópia do processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade de licitação, quando ocorrer; VII. Cópia dos Orçamentos; vIII. Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa IX. X. XI. contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados ou que o material foi recebido pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por seu representante, Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento equivalentes; Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver; Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; XII. Relação de Pagamentos, e XIII. Relação de bens adquiridos com recursos do convênio. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.740/2017, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para imanceiro de 2018, abaixo descriminado: n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 A - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº 1.740/2017, de 01 de Dezembro de 2017 ACRESCENTA PROJETOS/ ATIVIDADES - ANO 2018 PODER EXECUTIVO Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 16 - Defesa Civil Projeto/ Atividade: 2.208 - Manutenção e Encargos com à Defesa Civil 06.182.0030 - 3.3.50.41.00.00.0000 - Contribuições Valor: R$ 12.500,00 Art. 9º. Para cobertura do que trata O artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 10. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 9º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 8.º vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução /adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s). Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2018. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de odoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de setembro Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ncomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br