| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | “Institui o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos no Município de Comodoro, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 “ROTOCGOLO Leinº. 1.792/2018 nº AQG/20! E DE: 19.09.2018 Data QFIOA 2/7 rim AO RD SU hr a» “Institui o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos no Município de Comodoro, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial de Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, com os seguintes objetivos: I. apoiar as famílias existentes no Município que desenvolvam a bovinocultura de leite; Il. incentivar o melhoramento genético do rebanho leiteiro do município, notadamente o pertencente a pequenos produtores rurais que pratiquem a agricultura familiar; HI. proporcionar aos produtores a utilização de material genético de melhor qualidade, com touros aprovados; IV. diminuir os custos da atividade leiteira estimulando a produtividade; vV. reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas, e VI. aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural visando o melhoramento genético do gado leiteiro das pequenas propriedades rurais do Município de Comodoro. Art. 2º. Para a efetiva execução do Programa de Inseminação Artificial, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, deverá: <$ 1,99 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua Espírito ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 I. II. HI. realizar cadastramento dos produtores rurais da agricultura familiar que procurarem a secretaria interessados a ingressar no Programa; realizar reuniões, palestras e visitas às propriedades, com finalidade de esclarecer aos produtores rurais sobre as vantagens da implantação do Programa de Inseminação Artificial; disponibilizar até 10 (dez) doses de sêmen convencional de touros das raças holandesa, girolando e outras raças que possam ser de interesse dos produtores, as últimas, desde que tecnicamente viáveis ao Programa, mediante análise e aprovação da equipe técnica da SEMDER, e disponibilizar botijão de nitrogênio que ficará em posse da SEMDER para acondicionamento do sêmen e kit de inseminação utilizado pelos técnicos para execução do programa. Parágrafo Único. O produtor que já possui o botijão de nitrogênio para armazenamento de sêmen na propriedade, poderá receber as doses de sêmen disponibilizas, desde que prestadas informações sobre sua utilização a SEMDER. Art. 3º. Para se habilitarem ao Programa de Incentivo à Inseminação Artificial os produtores rurais deverão atender aos seguintes pré-requisitos: I. II. III. a propriedade encontrar-se dentro dos limites geográficos do Município, ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios, dentro de seus limites, e ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao Município de Comodoro; possuir em sua propriedade rebanho de aptidão leiteira; caso opte por fazer uso de Inseminação Artificial em Tempo Fixo - IATF, os custos com os medicamentos e demais materiais utilizados na inseminação correrão por conta do produtor; possuir inscrição estadual vigente à época no Município, com movimentação mínima a cada 02 (dois) meses, ou respeitando o ciclo de cada atividade agropecuária; 59 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 V. possuir alimentação alternativa (cana de açúcar, capim elefante, silagem ou outras capineiras) na propriedade para o período alimentar das vacas leiteiras no período da seca, e VI. permitir que a equipe técnica da SEMDER realize a avaliação técnica dos animais a serem inseminados. Art. 4º. A Municipalidade prestará Serviços de Assistência Técnica, bem como irá oferecer capacitação aos produtores rurais que tenham interesse nos programas da Inseminação Artificial de Bovinos, visando sempre o melhoramento e desenvolvimento do setor agropecuário do Município. Art. 5º. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente — SEMDER, a edição dos atos administrativos necessários à normatização do presente programa, fundamentando-se em critérios legais e nos princípios da administração pública, em especial, o da isonomia, moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, sem prejuízo dos demais primados constitucionais correlatos. Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente — SEMDER. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de setembro de 2018. Rua Espírit to, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ncomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br