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norma nº 1795/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2018
Date 2018-10-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, §2º, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a Associação de Jiu Jitsu Brasileiro - LS TEAM BJJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atividade consiste em relevante interesse social, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.795/2018
DE: 23.10.2018
náo
hi AMB QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato
Data QU Iso 29/9 no de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, S2º, da Lei
JO Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a
ren DI Ltrttoa VOTES Associação de Jiu Jitsu Brasileiro - LS TEAM BJJ, pessoa
. E jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja
atividade consiste em relevante interesse social, e dá
outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, a ser formalizado com a Associação de Jiu Jitsu Brasileiro
- LS TEAM BJJ, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade
lucrativa, cuja atividade consiste em relevante interesse social,
inscrita no CNPJ/MF nº. 23.401.444/0001-34, com sede na Rua
Rio Grande do Sul, n.º 112-N, centro, CEP: 78.310-000, em
Comodoro/MT, os imóveis públicos denominados lotes n.º 15, 16,
34 e 35, da quadra n.º 34, com áreas individualizadas de 250m?
(duzentos e cinquenta metros quadrados), e área total de 1.000m?
(mil metros quadrados), objeto das matrículas n.º 6.152, 6.158,
6.134 e 6.133, do SRI - Serviço Registral de Imóveis da comarca
de Comodoro/MT, com os limites e confrontações estabelecidos
no memorial descritivo e planta de localização anexos.
Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste
artigo será firmada por um período de 02 (dois) anos, nos termos
e prazo previstos no art. 126, 82º, da Resolução n.º 006/2008 de
23/12/2008 - Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT,
prorrogáveis a critério do Poder Executivo Municipal, desde que
haja interesse público.
“ E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rua Espírito S;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Art. 2º. A cessionária, durante o prazo da cessão,
deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como
responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o
referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 3º. A cessionária, durante a vigência da
cessão, deverá respeitar todas as leis ambientais, de utilização do
solo, as normas de posturas, de natureza trabalhista,
previdenciárias e fiscais, bem como manter regular escrituração
contábil.
Art. 4º. A presente cessão de imóvel público tem
por finalidade proporcionar no município de Comodoro o
desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, sobretudo em
benefício de crianças e adolescentes, não podendo a cessionária,
pena de rescisão motivada do termo de cessão dos imóveis
descritos no art. 1º, caput, desvirtuar-se, durante a vigência da
cessão, de seus objetivos sociais elencados no art. 2º do Estatuto
Social da Associação de Jiu Jitsu Brasileiro LS TEAM.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de outubro de 2018.
Jefers rreíra Gomes
refetto Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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