| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, §2º, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a Associação de Jiu Jitsu Brasileiro - LS TEAM BJJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atividade consiste em relevante interesse social, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.795/2018 DE: 23.10.2018 náo hi AMB QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato Data QU Iso 29/9 no de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, S2º, da Lei JO Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a ren DI Ltrttoa VOTES Associação de Jiu Jitsu Brasileiro - LS TEAM BJJ, pessoa . E jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atividade consiste em relevante interesse social, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser formalizado com a Associação de Jiu Jitsu Brasileiro - LS TEAM BJJ, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, cuja atividade consiste em relevante interesse social, inscrita no CNPJ/MF nº. 23.401.444/0001-34, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n.º 112-N, centro, CEP: 78.310-000, em Comodoro/MT, os imóveis públicos denominados lotes n.º 15, 16, 34 e 35, da quadra n.º 34, com áreas individualizadas de 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), e área total de 1.000m? (mil metros quadrados), objeto das matrículas n.º 6.152, 6.158, 6.134 e 6.133, do SRI - Serviço Registral de Imóveis da comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 02 (dois) anos, nos termos e prazo previstos no art. 126, 82º, da Resolução n.º 006/2008 de 23/12/2008 - Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, prorrogáveis a critério do Poder Executivo Municipal, desde que haja interesse público. “ E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua Espírito S; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Art. 2º. A cessionária, durante o prazo da cessão, deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 3º. A cessionária, durante a vigência da cessão, deverá respeitar todas as leis ambientais, de utilização do solo, as normas de posturas, de natureza trabalhista, previdenciárias e fiscais, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 4º. A presente cessão de imóvel público tem por finalidade proporcionar no município de Comodoro o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, sobretudo em benefício de crianças e adolescentes, não podendo a cessionária, pena de rescisão motivada do termo de cessão dos imóveis descritos no art. 1º, caput, desvirtuar-se, durante a vigência da cessão, de seus objetivos sociais elencados no art. 2º do Estatuto Social da Associação de Jiu Jitsu Brasileiro LS TEAM. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Jefers rreíra Gomes refetto Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br