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norma nº 1796/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2018
Date 2018-10-23
Ementa“Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ea
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.796/2018
“OTOCOLO —pE:23.10.2018
E 107
SA A) A ZA! A A “Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n.
9 o 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o
Te re ? Regime Próprio de Previdência Social do Município de
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O inciso IV, do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de
junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48.
IV. de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a
23,90% (vinte e três inteiros e noventa centésimos por cento) calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 16,53% (dezesseis inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento) relativo ao custo normal e 7,37% (sete inteiros e
trinta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo
especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.”
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em SETEMBRO /2018.
Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48
na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de C
Grosso, aos 23 dias do mês de outubro de 2018.
odoro, Estado de Mato
erreira Gomes
eféito Municipal
.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Gestão 2017/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2018 7,37%
2019 8,01%
2020 8,66%
2021 9,30%
2022 9,95%
2023 10,59%
2024 11,24%
2025 11,88%
2026 12,53%
2027 13,17%
2028 13,82%
2029 14,46%
2030 15,11%
2031 L 15,75%
2032 16,40%
2033 L 17,05%
2034 17,69%
2035 18,34%
2036 18,98%
2037 19,63%
2038 20,27%
2039 20,92%
2040 21,56%
2041 22,21%
2042 22,85%
204 23,50%
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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