| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | “Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências." |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ea Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.796/2018 “OTOCOLO —pE:23.10.2018 E 107 SA A) A ZA! A A “Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 9 o 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Te re ? Regime Próprio de Previdência Social do Município de VARA MUNICIPAL | Bs Comodoro/MT e, dá outras providências.” RES SS RO e! tl PRO JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O inciso IV, do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48. IV. de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23,90% (vinte e três inteiros e noventa centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 16,53% (dezesseis inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.” Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em SETEMBRO /2018. Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de C Grosso, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. odoro, Estado de Mato erreira Gomes eféito Municipal .º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Gestão 2017/2020 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO I ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2018 7,37% 2019 8,01% 2020 8,66% 2021 9,30% 2022 9,95% 2023 10,59% 2024 11,24% 2025 11,88% 2026 12,53% 2027 13,17% 2028 13,82% 2029 14,46% 2030 15,11% 2031 L 15,75% 2032 16,40% 2033 L 17,05% 2034 17,69% 2035 18,34% 2036 18,98% 2037 19,63% 2038 20,27% 2039 20,92% 2040 21,56% 2041 22,21% 2042 22,85% 204 23,50% Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br