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norma nº 1800/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a pessoa jurídica de SOUTO & CIA LTDA, CNPJ n.13.168.324/0001-85, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, "h", da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto- Lei n. 271/1.967, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.800/2018
DE: 28.11.2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contrato de concessão de direito real de uso de imóvel
público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n.
1.118/2.008) com a pessoa jurídica de SOUTO & CIA
LTDA, CNPJ n. 13.168.324/0001-85, com fundamento
nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c
art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-
Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a
pessoa jurídica de SOUTO & CIA LTDA, CNPJ n. 13.168.324/0001-85, o
imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote
nº. 2, da Quadra nº. 14, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de
5.225,50m? (cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e
cinquenta centímetros), matrícula nº. 3.632, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos
artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “h”, da Lei
8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por
um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do
Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal
(Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no
Contrato, ou qualquer outra norma especial.
8 2º. A prorrogação se registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o-interesse público através de motivação expressa.
n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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8 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente
industrial para a realização das atividades de “comércio de peças €
acessórios para veículos”, além de outras atividades secundárias, devendo
ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de
sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá ser
contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e
cancelada em livro especial.
Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a
assinatura do contrato, O Concessionário fruirá plenamente do imóvel para
os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. 1º, e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º. O Concessionário deverá zelar pela manutenção e
conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos
que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis
ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de
natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração
contábil.
Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o
Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no
imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade
precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em fav: o Município de Comodoro, perdendo, neste
caso, as benfeitorias d alquer natureza em favor do patrimônio público
municipal.
gr único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por
i período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro
do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de
aprovação do Concedente.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
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Art. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo
disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por
sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência,
com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente
edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas
que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário
todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos
cartorários e tributos.
Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis
do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os
trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a
fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão de
Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a
industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto
para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos,
fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, “Nº, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do
Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de novembro de 2018.
eira Gomes
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“E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
CONCESSIONÁRIA: SOUTO & CIA LTDA - ME
“CNPJ: 13.168.324/0001-85
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL Il - QUADRA Nº 14 — LOTE-
02.
MUNICÍPIO : COMODORO
ESTADO : MATO GROSSO
ÁREA : 5.225,50 m? ( Cinco mil duzentos e vinte e vinco e cinquenta
metros quadrados ).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Medindo 35,00 metros de frente com Azimute de AZ= 43342",
confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero (LESTE); 149,30 metros
pela direita com Azimute AZ= 271º40'26", confrontando com | lote nº 2B
(NORTE); 35,00 metros ao fundo com Azimute de AZ= 184º36'29",
confrontando com propriedade de Zenor Zamban - Fazenda Nova Vacaria (
OESTE); 149,33 metros pela esquerda com Azimute de AZ= 91º40'40",
confrontando com lote nº 2A (SUL), fechando assim este perímetro;
Comedoro /MT, 13 de Setembro de 2018.
149,28
25,05
35,00
AZ-4º33'49"
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8 E
S+
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Ê, VIVA:
“AZ- 91º40'40"
A=3.733,37m?
149,35
25,00
| AVENIDA QE ..
PLANTA DE LOCAÇÃO
ESCALA--—-—-1:1.500
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Ferreira Gomes
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PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
ESCALA--—--—1:2.500
ASSUNTO: o .
: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
[CONCESSIONÁRIA: CNPJ:
SOUTO & CIA LTDA - ME 13.168.324/0001-85
LOCALIDADE: QUADRA: TLOTE: ÁREA CONCESSÃO:
LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL Il Nº14 Nº 02 5.225,50 m?
MUNICÍPIO: - ESTADO: DATA: MATRÍCULA Nº: DESENHO:
COMODORO 13/09/2018 3.632 Eduardo Da Silva
ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: ” )
/ LM id
Eng? Civil” Astolfo Caetano Pelett
j o - 140.518.963-0

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