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norma nº 1802/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n.1.118/2.008) com a pessoa jurídica de DOMINGOS DA SILVA MEI 32744960578, CNPJ n. 27.935.838/0001-23, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, "h", da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências. "
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.802/2018
DE: 28.11.2018
ROTOCOLO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contrato de concessão de direito real de uso de imóvel
público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n.
1.118/2.008) com a pessoa jurídica de DOMINGOS DA
SILVA MEI 32744960578, CNPJ n. 27.935.838/0001-
23, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei
8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e
dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a
pessoa jurídica de DOMINGOS DA SILVA 32744960578 - ME, inscrita no
CNPJ sob n.º 27.935.838/0001-23, o imóvel de propriedade do Município de
Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 2-D, da Quadra nº. 14, no
Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.985,00m? (dois mil
novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), matrícula nº. 3.632, do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, com
fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, ejc art. Ir,
I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por
um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do
Concessionário, mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal
(Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no
Contrato, ou qualquer outra norma especial.
8 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Ҽ 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2017/2020
S 3º. O imóvel ora cedido terá a destinação predominantemente
industrial para a realização das atividades de “comércio de peças e
acessórios para veículos”, além de outras atividades secundárias, devendo
ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de
sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá ser
contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e
cancelada em livro especial.
Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a
assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para
os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. 1º, e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º. O Concessionário deverá zelar pela manutenção e
conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos
que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 5º. O Concessionário deverá respeitar todas as leis
ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de
natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração
contábil.
Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica o
Concessionário obrigado a promover a edificação de seu estabelecimento no
imóvel e o efetivo funcionamento, não podendo desvirtuar da sua atividade
precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste
caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por
igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro
do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de
aprovação do Concedente.
“199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Rua Espírito Santo
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Art. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo
disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por
sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência,
com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente
edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas
que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário
todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos
cartorários e tributos.
Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis
do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente,
composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os
trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a
fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão de
Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a
industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto
para essa finalidade (industrial II, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos,
fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “hn”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do
Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de novembro de 2018.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
CONCESSIONÁRIA: DOMINGOS DA SILVA - 32744960578
» CNPJ: 27.935.838/0001-23.
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL || - QUADRA Nº 14-LOTE-
02D.
MUNICÍPIO : COMODORO
, ESTADO : MATO GROSSO
ÁREA : 2.985,00 mº? ( Dois mil novecentos e oitenta e cinco metros
quadrados ).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Medindo 20,00 metros de frente com Azimute de AZ= 4º33'42",
confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero (LESTE); 149,25 metros
pela direita com Azimute AZ= 271º40'26", confrontando com reserva-3
(NORTE); 20,00 metros ao fundo com Azimute de AZ= 184º36'29",
“ * confrontando com propriedade de Zenor Zamban - Fazenda Nova Vacaria (
OESTE); 149,25 metros pela esquerda com Azimute de AZ= 91º40'40",
confrontando com lote nº 2C (SUL), fechando assim este perímetro;
, Comodoro/MT, 13 de Setembro de 2018.
o, Ai LR =
£. Astolfo Caetano Pelett
Ea RN -140.518.963-0
A
o
14
(o)
Ea) /
8 A=2.985,00mé 7
N | 149,25
/ AZ - 91º40'40"
MY
'PLANTA DE LOCAÇÃO
ESCALA----..... 1:1.500
RESERVÁ:3
35.718,16m2.
AZ-27140'26"
ai AVENIDA VITOR ARE
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
ESCALA-------. -—1:2.500
ASSUNTO: a É
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
CONCESSIONÁRIA: CNPJ:
DOMINGOS DA SILVA - 32744960578 | 27.935.838/0001-23
LOCALIDADE: QUADRA: LOTE: ÁREA CONCESSÃO
LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL II Nº 14 Nº 2D L 2.985,00m?
MUNICÍPIO: ESTADO: DATA: MATRÍCULA Nº: ) DESENHO:
COMODORO MATO GROSSO 12/Setembro/2018 3.632 4 | Eduardo Da Silva
ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: +
HE E
Ferreira Gomes
to Municipal
[= Civil - Astolfo Caetano Pelett
RNP - 140.518.963-0

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