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norma nº 1900/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
B2021/2024]
Lei nº. 1.900/2021
DE: 24.06.2021
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o imóvel
que especifica e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do município, o imóvel urbano com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e
dois ares e vinte centiares), objeto matrícula n. 5.920, Livro n. 02 do Registro de Imóvel de
Comodoro, tendo como proprietários os Senhores Honório Carlos Pompermayer e Noize
Silva Pompermayer.
Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º encontra-se dentro dos seguintes
limites e confrontações: Partindo do marco MP-II, que foi cravado às margens da BR-364,
com rumo magnético 80º30"00”"NE, com a distância de 444,05 metros, confrontando com
terras de Valdir Soares; O marco PII, foi cravado com um rumo magnético de 18º39"15"SW,
com distância de 389,38 metros, confrontando com as terras de Osvaldo Simionato; o PIII, foi
cravado com rumo magnético de 46º40'20”NE, com a distância de 430,85 metros,
confrontando com a BR-364, até encontrar o MP-II, ponto de partida desta demarcação,
fechando assim este perímetro.
Art. 3º. Do total da área do imóvel descrito no art. 1º, 2,00ha (dois
hectares) serão recebidos pelo Município de Comodoro a título de doação, sem qualquer ônus,
referindo-se ao espaço já ocupado pelas sepulturas e demais estruturas construídas, sendo o
remanescente, 5,6220ha (cinco hectares, sessenta e dois ares é vinte centiares), a título de
aquisição onerosa, conforme mapas que fazem parte da lei, em anexo.
Parágrafo único. Como único encargo referente à doação dos 2,00ha citados no caput,
fica reservado um espaço, sem ônus, na parte nova do cemitério (quadra nº 1 do ordenamento
que houver) para o sepultamento dos familiares dos doadores, descritos no art. 1º, com
capacidade para até 04 (quatro) gavetas para urnas funerárias sem sobreposição entre elas.
Art. 4º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no
inciso X, do art. 24, da Lei n. 8.666/ 1993, mediante o pagamento do montante avençado de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), subtraindo-se o valor de R$ 40.000,00
“ Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528- CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ci) comodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
são
2021/2024
(quarenta mil reais) já adiantados aos proprietários em 10/05/2012, referente à aquisição da
mesma área autorizada por meio da Lei Municipal nº. 1.375/2012, resultando assim no valor
total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo como parâmetro apenas a área
a ser ocupada (5.6220ha).
Parágrafo único. O montante previsto no caput, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), será adimplido de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas mensais com valor
unitário e fixo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cujo primeiro pagamento ocorrerá
em até 10 (dez) dias a contar do ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 5º. O bem de raiz foi avaliado pela Comissão Municipal de
Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, nomeada por meio da
Portaria nº. 419/2021, sendo exarado Laudo Avaliativo segundo o qual encontrou valor
superior ao ajustado e descrito no art. 4º, documento esse que também é parte integrante da
Lei, em anexo.
Art. 6º. As benfeitorias porventura existentes no imóvel ora adquirido
estão devidamente incorporadas ao bem e não serão objeto de indenização, estando
devidamente congregadas ao valor total da aquisição.
Art. 7º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e de doação se necessário, com posterior registro na
matrícula no imóvel
Art. 8º. O Poder Executivo incorporará por ato próprio ao patrimônio
da municipalidade o bem de que trata esta Lei, mantendo-lhe a finalidade principal de
Cemitério Municipal.
Art. 9º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, tratados no art. 165 da
Constituição da República, no Exercício 2021, atendidas as disposições legais e formais que
disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000
(LRF) e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal
vigente e aplicável à espécie:
I- Plano Plurianual (PPA) - Lei Municipal n. 1.735/2017, de 21 de novembro de 201 7:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO.
1. Produto (Serviço) - Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área
onde está localizado o Cemitério Municipal;
Ano: 2021;
Metas Físicas: - R$ 350.000,00;
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 — Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física;
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 CEP78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br
),
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
EL
Programa: 0058 — Urbanismo;
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel:
Função: 15 — Urbanismo;
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Lei Municipal nº 1.876/2020, de 03 de
julho de 2020;
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES - AN O 2021
PODER EXECUTIVO.
1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 — Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física;
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está
localizado o Cemitério Municipal;
Valor: R$ 350.000,00;
HI - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.883/2020, de 15 de dezembro
de 2020.
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES - ANO 2021
PODER EXECUTIVO.
L. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 05 — Departamento de Serviços Urbanos;
Projeto/Atividade: 1.200 — Aquisição de Imóvel/Desapropriação da
Área onde está localizado o Cemitério Municipal;
15.452.0058 — 4.4.90.61.00.00.0999 — Aquisição de Imóveis;
Valor: R$ 350.000,00;
Art. 10. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is)
suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício
Financeiro de 2021, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo
com a classificação funcional programática abaixo:
I- PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 03 — Departamento Rodoviário;
Projeto/Atividade: 2.130 — Manutenção e Encargos com Departamento
Rodoviário;
26.782.0088 — 3.3.90.39.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceira
Pessoa Jurídica;
Valor: R$ 350.000,00.
Rua Espírito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528- CEP 78310-000
E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
EDIR
Art. 11. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 9º, ea
abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 10, vedam a alteração dos valores
globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP),
admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para
reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua
redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento
adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 12. Após a conclusão da aquisição do imóvel objeto da presente
Lei, poderá o Município iniciar procedimento licitatório e demais atos administrativos
necessários para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos funerários.
Art. 13. Faz parte da Lei Municipal o Laudo de Avaliação do imóvel
descrito no art. 1º, realizada pela Comissão Municipal, Carta de Opinião e Avaliação exarada
por Corretor de Imóveis particular, memorial descritivo, planta de localização e cópia
atualizada da matrícula nº 5.920 do SRI de Comodoro.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal nº. 1.375/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 24 dias do mês de junho de 2021.
(
Im Tip py A
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
(65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310:000 |
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br
«TT Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA |
Ano 10 Nº 2224
Divulgação terça-feira, 29 de junho de 2021
[ Elaine Machado da Silva E Presidente ]
Vanilce Femandes Ferreira — Membro
| Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro
Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro
Pedro Glaucivan Pereira Membro
Adejanes de Araújo Silva do Prado Membro
João Simão da Silva Junior E Membro 3
Art. 6º. Eventuais
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado,
relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto,
dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela
instituído por este Decreto, dada à
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante ne art. 5º, não
perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Leine,1,900/2021 |
— DE: 24.06.2021
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o Imóvel
que especifica e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, quo a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em
nome do município, o imóvel urbano com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e doe
pues 8 Vime centiares), objeto matrícula n. 5.920, Livro n. 02 do Registro de Imóvel de Comodoro,
tendo como proprietários os Senhores Honório Carlos Pompermayer e Noize Silva Pompermayer.
Art. 2º, O imóvel referido no art. 4º encontra-se dentro dos seguintes
limites e confrontações: Panindo do marco MP-I|, que foi cravado às margens da BR-364, com
Váloo. magnético 80º30/00'NE, com a distância de 444,05 metros, confrontando com terras de
Valdir Soares; O marco P+l, foi cravado com um rumo magnético de 18º39-15"SW, com gitânia
e 389,38 metros, confrontando com as terras de Osvaldo Simionato; o PII, foi cravado com rumo
magnético de 48º40'20'NE, com a distância de 430,85 metros, confrontando com à BR-364, até
encontrar o MP-Il, ponto de partida desta demarcação, fechando assim este perímetro.
Art. 3º, Do total da área do imóvel descrito no art. 1º, 2,00ha (dois
hectares) serão recebidos pelo Município de Comodoro a título de doação, sem qualquer ônus,
Parágrafo único. Como único encargo referente à doação dos 2,00ha
Silados no caput, fica reservado um espaço, sem ônus, na parte nova do cemitério (quadra nº 1 da
ordenamento que houver) para o sepultamento dos familiares dos doadores, descritos no art. 18,
com capacidade para até 04 (quatro) gavetas para umas funerárias sem sobreposição entre eles,
Art. 4º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso
Dodo êrt 24, da Lei n. 8666/1993, mediante o pagamento do montante avençado de A$
380.000,00 (trezentos e noventa mil reais), subtraindo-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
feais) já adiantados aos proprietários em 10/05/2012, referente à aquisição da mesma área
autorizada por meio da Lei Municipal nº. 1.375/2012, resultando assim no valor total do RS
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo como parâmetro apenas a área a ser ocupada
(5.6220ha).
Parágrafo único. O montante previsto no caput, R$ 350.000,00
rezentos e cinquenta mil reais), será adimplido de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas
Do Da AS COM valor unitário & fixo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cujo primeiro
Pagamento ocorrerá em sté 10 (dez) dias a contar do ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 5º. O bem de raiz foi avaliado
Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis,
Ma iSI2021, sendo exarado Laudo Avaliativo segundo o qual encontrou valor superior ao ajustado
8 descrito no art. 4º, documento esse que também é parte integrante da Lei, em anexo,
pela Comissão Municipal de
Art. 6º. As benfeitorias porventura existentes no imóvel ora adquirido
estão devidamente incorporadas ao bem e não serão objeto de indenização, estando devidamente
congregadas ao valor total da aquisição.
Art. 7º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra 6 venda e de doação so necessário, com posterior registro na
matrícula no imóvel
Art. 8º. O Poder Executivo incorporará por ato próprio ao património da
municipalidade o bem de que trata esta Lei, mantendo-lhe a finalidade principal de Cemitério
Municipal,
Art. 9º, Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de Planejamento e seus anexos, tratados no art. 165 da
Constituição da República, no Exercício 2021, atendidas as disposições legais e formais que
disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000 (LRF) e
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-m:
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro. S/N. Edlifítin Marnchal Brndom — eum a REA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
— Página 61
Publicação quarta-feira, 30 de junho de 2021
na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente e
aplicável à espécie:
! - Plano Plurianual (PPA) — Loi Municipal n. 1.735/2017, de 21 de
novembro de 2017
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO.
1. Produto (Serviço)
onde está localizado o Cemitério Municipal;
Ano; 2021;
Metas Físicas: - R$ 350.000,00;
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Fisica;
Programa: 0058 — Urbanismo;
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel;
Função: 15 — Urbanismo;
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos;
— Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área
H- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal nº 1.876/2020,
de 03 de julho de 2020;
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2021
PODER EXECUTIVO.
1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Fisica;
Ação!Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está
localizado o Cemitério Municipal;
Valor: R$ 350.000,00;
H - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.883/2020, de 15
de dezembro de 2020.
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2021
PODER EXECUTIVO.
1. Órgão; 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 05 - Departamento de Serviços Urbanos;
ProjetolAtividade: 1.200 — Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área
onde está localizado o Cemitério Municipal,
15.452.0058 - 4.4.90.51.00.00.0988 — Aquisição de Imóveis;
Valor: R$ 350.000,00;
10. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicionais)
suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício
Financeiro de 2021, para cobertura dos créditos discriminados no artiga anterior. de acordo con o
dlassificação funcional programática abaixo:
!-PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 03 - Departamento Rodoviário;
ProjetolAtividade: 2.130 — Manutenção e Encargos com Departamento
Rodoviário;
26.782.0088 — 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceira
Pessoa Jurídica;
Valor: R$ 350.000,00.
Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o
Projaro lamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer
Projeto, e permitida sua reduçãoladeguação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de
Planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 12. Após a conclusão da aquisição do imóvel objeto da presente
ei, poderá o Município iniciar procedimento licitatório e demais atos administrativos necessários
para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos funerários,
Art, 14, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal nº. 1.375/2012.
Gabinete do Prefeito
Grosso, aos 24 dias do mês de junho de 2021.
Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei nº. 1.897/2021
DE: 24.06.2021
“Institui o programa Porteira Adentro, no Município de Comodoro, é dá
outras providências.”
— Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
doc tceBtce.mt.gov.br

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