| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO B2021/2024] Lei nº. 1.900/2021 DE: 24.06.2021 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), objeto matrícula n. 5.920, Livro n. 02 do Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietários os Senhores Honório Carlos Pompermayer e Noize Silva Pompermayer. Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco MP-II, que foi cravado às margens da BR-364, com rumo magnético 80º30"00”"NE, com a distância de 444,05 metros, confrontando com terras de Valdir Soares; O marco PII, foi cravado com um rumo magnético de 18º39"15"SW, com distância de 389,38 metros, confrontando com as terras de Osvaldo Simionato; o PIII, foi cravado com rumo magnético de 46º40'20”NE, com a distância de 430,85 metros, confrontando com a BR-364, até encontrar o MP-II, ponto de partida desta demarcação, fechando assim este perímetro. Art. 3º. Do total da área do imóvel descrito no art. 1º, 2,00ha (dois hectares) serão recebidos pelo Município de Comodoro a título de doação, sem qualquer ônus, referindo-se ao espaço já ocupado pelas sepulturas e demais estruturas construídas, sendo o remanescente, 5,6220ha (cinco hectares, sessenta e dois ares é vinte centiares), a título de aquisição onerosa, conforme mapas que fazem parte da lei, em anexo. Parágrafo único. Como único encargo referente à doação dos 2,00ha citados no caput, fica reservado um espaço, sem ônus, na parte nova do cemitério (quadra nº 1 do ordenamento que houver) para o sepultamento dos familiares dos doadores, descritos no art. 1º, com capacidade para até 04 (quatro) gavetas para urnas funerárias sem sobreposição entre elas. Art. 4º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X, do art. 24, da Lei n. 8.666/ 1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), subtraindo-se o valor de R$ 40.000,00 “ Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528- CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ci) comodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO são 2021/2024 (quarenta mil reais) já adiantados aos proprietários em 10/05/2012, referente à aquisição da mesma área autorizada por meio da Lei Municipal nº. 1.375/2012, resultando assim no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo como parâmetro apenas a área a ser ocupada (5.6220ha). Parágrafo único. O montante previsto no caput, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), será adimplido de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas mensais com valor unitário e fixo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cujo primeiro pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias a contar do ato de assinatura do negócio jurídico. Art. 5º. O bem de raiz foi avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, nomeada por meio da Portaria nº. 419/2021, sendo exarado Laudo Avaliativo segundo o qual encontrou valor superior ao ajustado e descrito no art. 4º, documento esse que também é parte integrante da Lei, em anexo. Art. 6º. As benfeitorias porventura existentes no imóvel ora adquirido estão devidamente incorporadas ao bem e não serão objeto de indenização, estando devidamente congregadas ao valor total da aquisição. Art. 7º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e de doação se necessário, com posterior registro na matrícula no imóvel Art. 8º. O Poder Executivo incorporará por ato próprio ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei, mantendo-lhe a finalidade principal de Cemitério Municipal. Art. 9º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, tratados no art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2021, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000 (LRF) e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente e aplicável à espécie: I- Plano Plurianual (PPA) - Lei Municipal n. 1.735/2017, de 21 de novembro de 201 7: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO. 1. Produto (Serviço) - Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal; Ano: 2021; Metas Físicas: - R$ 350.000,00; Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 — Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física; “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 CEP78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: wyw.comodoro.mt.gov.br ), ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO EL Programa: 0058 — Urbanismo; Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel: Função: 15 — Urbanismo; Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Lei Municipal nº 1.876/2020, de 03 de julho de 2020; ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES - AN O 2021 PODER EXECUTIVO. 1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 — Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física; Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal; Valor: R$ 350.000,00; HI - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.883/2020, de 15 de dezembro de 2020. ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES - ANO 2021 PODER EXECUTIVO. L. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 05 — Departamento de Serviços Urbanos; Projeto/Atividade: 1.200 — Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal; 15.452.0058 — 4.4.90.61.00.00.0999 — Aquisição de Imóveis; Valor: R$ 350.000,00; Art. 10. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2021, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo: I- PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 03 — Departamento Rodoviário; Projeto/Atividade: 2.130 — Manutenção e Encargos com Departamento Rodoviário; 26.782.0088 — 3.3.90.39.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Valor: R$ 350.000,00. Rua Espírito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528- CEP 78310-000 E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO EDIR Art. 11. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 9º, ea abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 10, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s). Art. 12. Após a conclusão da aquisição do imóvel objeto da presente Lei, poderá o Município iniciar procedimento licitatório e demais atos administrativos necessários para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos funerários. Art. 13. Faz parte da Lei Municipal o Laudo de Avaliação do imóvel descrito no art. 1º, realizada pela Comissão Municipal, Carta de Opinião e Avaliação exarada por Corretor de Imóveis particular, memorial descritivo, planta de localização e cópia atualizada da matrícula nº 5.920 do SRI de Comodoro. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1.375/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de junho de 2021. ( Im Tip py A Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal (65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310:000 | E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: wyw.comodoro.mt.gov.br «TT Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA | Ano 10 Nº 2224 Divulgação terça-feira, 29 de junho de 2021 [ Elaine Machado da Silva E Presidente ] Vanilce Femandes Ferreira — Membro | Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro Pedro Glaucivan Pereira Membro Adejanes de Araújo Silva do Prado Membro João Simão da Silva Junior E Membro 3 Art. 6º. Eventuais Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto, dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela instituído por este Decreto, dada à Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante ne art. 5º, não perceberão remuneração. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2021. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Leine,1,900/2021 | — DE: 24.06.2021 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir a título oneroso o Imóvel que especifica e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, quo a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e doe pues 8 Vime centiares), objeto matrícula n. 5.920, Livro n. 02 do Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietários os Senhores Honório Carlos Pompermayer e Noize Silva Pompermayer. Art. 2º, O imóvel referido no art. 4º encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Panindo do marco MP-I|, que foi cravado às margens da BR-364, com Váloo. magnético 80º30/00'NE, com a distância de 444,05 metros, confrontando com terras de Valdir Soares; O marco P+l, foi cravado com um rumo magnético de 18º39-15"SW, com gitânia e 389,38 metros, confrontando com as terras de Osvaldo Simionato; o PII, foi cravado com rumo magnético de 48º40'20'NE, com a distância de 430,85 metros, confrontando com à BR-364, até encontrar o MP-Il, ponto de partida desta demarcação, fechando assim este perímetro. Art. 3º, Do total da área do imóvel descrito no art. 1º, 2,00ha (dois hectares) serão recebidos pelo Município de Comodoro a título de doação, sem qualquer ônus, Parágrafo único. Como único encargo referente à doação dos 2,00ha Silados no caput, fica reservado um espaço, sem ônus, na parte nova do cemitério (quadra nº 1 da ordenamento que houver) para o sepultamento dos familiares dos doadores, descritos no art. 18, com capacidade para até 04 (quatro) gavetas para umas funerárias sem sobreposição entre eles, Art. 4º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso Dodo êrt 24, da Lei n. 8666/1993, mediante o pagamento do montante avençado de A$ 380.000,00 (trezentos e noventa mil reais), subtraindo-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil feais) já adiantados aos proprietários em 10/05/2012, referente à aquisição da mesma área autorizada por meio da Lei Municipal nº. 1.375/2012, resultando assim no valor total do RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo como parâmetro apenas a área a ser ocupada (5.6220ha). Parágrafo único. O montante previsto no caput, R$ 350.000,00 rezentos e cinquenta mil reais), será adimplido de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas Do Da AS COM valor unitário & fixo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cujo primeiro Pagamento ocorrerá em sté 10 (dez) dias a contar do ato de assinatura do negócio jurídico. Art. 5º. O bem de raiz foi avaliado Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, Ma iSI2021, sendo exarado Laudo Avaliativo segundo o qual encontrou valor superior ao ajustado 8 descrito no art. 4º, documento esse que também é parte integrante da Lei, em anexo, pela Comissão Municipal de Art. 6º. As benfeitorias porventura existentes no imóvel ora adquirido estão devidamente incorporadas ao bem e não serão objeto de indenização, estando devidamente congregadas ao valor total da aquisição. Art. 7º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra 6 venda e de doação so necessário, com posterior registro na matrícula no imóvel Art. 8º. O Poder Executivo incorporará por ato próprio ao património da municipalidade o bem de que trata esta Lei, mantendo-lhe a finalidade principal de Cemitério Municipal, Art. 9º, Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de Planejamento e seus anexos, tratados no art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2021, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000 (LRF) e Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-m: Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro. S/N. Edlifítin Marnchal Brndom — eum a REA Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 61 Publicação quarta-feira, 30 de junho de 2021 na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente e aplicável à espécie: ! - Plano Plurianual (PPA) — Loi Municipal n. 1.735/2017, de 21 de novembro de 2017 ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO. 1. Produto (Serviço) onde está localizado o Cemitério Municipal; Ano; 2021; Metas Físicas: - R$ 350.000,00; Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Fisica; Programa: 0058 — Urbanismo; Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel; Função: 15 — Urbanismo; Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos; — Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área H- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal nº 1.876/2020, de 03 de julho de 2020; ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2021 PODER EXECUTIVO. 1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Fisica; Ação!Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal; Valor: R$ 350.000,00; H - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.883/2020, de 15 de dezembro de 2020. ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2021 PODER EXECUTIVO. 1. Órgão; 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 05 - Departamento de Serviços Urbanos; ProjetolAtividade: 1.200 — Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal, 15.452.0058 - 4.4.90.51.00.00.0988 — Aquisição de Imóveis; Valor: R$ 350.000,00; 10. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicionais) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2021, para cobertura dos créditos discriminados no artiga anterior. de acordo con o dlassificação funcional programática abaixo: !-PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 03 - Departamento Rodoviário; ProjetolAtividade: 2.130 — Manutenção e Encargos com Departamento Rodoviário; 26.782.0088 — 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Valor: R$ 350.000,00. Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o Projaro lamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer Projeto, e permitida sua reduçãoladeguação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de Planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s). Art. 12. Após a conclusão da aquisição do imóvel objeto da presente ei, poderá o Município iniciar procedimento licitatório e demais atos administrativos necessários para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos funerários, Art, 14, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1.375/2012. Gabinete do Prefeito Grosso, aos 24 dias do mês de junho de 2021. Municipal de Comodoro, Estado de Mato Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei nº. 1.897/2021 DE: 24.06.2021 “Institui o programa Porteira Adentro, no Município de Comodoro, é dá outras providências.” — Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 doc tceBtce.mt.gov.br