| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei Municipal nº 1.858/2019, acrescentando três incisos ao §3º, do art. 1º." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Pote qm: Lei nº. 1.861/2020 126/0206 DE: 11.03.2020 DZ ea a Ja !od. do os Ato. antro é “altera a redação da Lei Municipal nº 1.858/2019, acrescentando três incisos ao 83º, do art. 1º.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, os incisos VI, VII e VII, com as seguintes redações: “Art. 1º. (...) fico) VI - 03 (três) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para merendeira; VII - 06 (seis) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para professor PII; VIII - 02 (duas) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para auxiliar de serviços gerais;” 2º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1858/2019. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2020. J efe erso; erreira Gomes efeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br