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norma nº 1861/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2020
Date 2020-03-11
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal nº 1.858/2019, acrescentando três incisos ao §3º, do art. 1º."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Pote qm: Lei nº. 1.861/2020
126/0206 DE: 11.03.2020
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os Ato. antro é “altera a redação da Lei Municipal nº 1.858/2019,
acrescentando três incisos ao 83º, do art. 1º.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da
Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, os incisos VI, VII e VII,
com as seguintes redações:
“Art. 1º. (...)
fico)
VI - 03 (três) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de
reserva para merendeira;
VII - 06 (seis) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de
reserva para professor PII;
VIII - 02 (duas) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro
de reserva para auxiliar de serviços gerais;”
2º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.
1858/2019.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2020.
J efe erso; erreira Gomes
efeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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