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norma nº 1863/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2020
Date 2020-04-02
Ementa"Altera parcialmente as redações das Leis Municipais nº 1.858/2019, nº 1.859/2019, nº 1.039/2007."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
PROTOCOLO
pts Lei nº. 1.863/2020
aa 4 27 Do — DE: 02.04.2020
E RNARA MUNICIPAL UZ “Altera
ê t o = parcialmente as redações das Leis Municipais
COMQUOF nº 1.858/2019, nº 1.859/2019, nº 1.039/2007.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da
Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, o inciso IX, com a seguinte
redação:
“Art. 1º. (...)
83º. (...)
IX - 01 (uma) vaga imediata e 01 fuma) vaga de cadastro de
reserva para intérprete de libras;”
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso V, do parágrafo 3º,
do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
83º. (...)
V - 05 (cinco) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de
reserva para monitor de educação básica;”
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei
Municipal nº 1.859, de 23 de dezembro de 2019, passando a ter o seguinte
texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal e
Saúde, especificamente nos cargos de Técnico em Enfermagem,
Odontólogo e Técnico em Higiene Dentária, via processo seletivo e/ou
aproveitamento de cargo reserva do concurso público n. 01/2018, para
atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos
abaixo relacionados.
81º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde:
I- 07 (sete) vagas imediatas para Técnicos em Enfermagem;
IN - 02 (duas) vagas para Odontólogos e 01 (um) cadastro de
reserva;
HI - 02 (duas) vagas para Técnico em Higiene Dentária e 01
(um) cadastro de reserva;
Art. 4º. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.039,
de 21 de dezembro de 2007, acrescentado 02 (duas) vagas de odontólogos,
passando os quadros do funcionalismo público a prever, 06 (vagas) vagas de
odontólogos no quadro “Nível de Formação Ensino Superior Completo”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua
publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
n. 1.858/2019, 1.859/2019 e 1.039/07.
Art. 6º. As despesas decorrentes da criação de cargo previsto
no art. 4º, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2020.
erreíra Gomes
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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