| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | "Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal nº 1.440, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências." |
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Lei nº. 1.488/2014
De: 18.03.2014
“Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos V e XIV, da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) aos Professores, conforme Portaria Interministerial MEC/MF n.º 16, de 17 de dezembro de 2013 e Parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º. A diferença salarial das folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2014 que trata esta Lei, serão respectivamente pagas da seguinte forma:
Janeiro será pago em abril de 2014, e
Fevereiro será pago em maio de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas
Nível
Escolaridade
Cargo: Professor P I
Número de Vagas: 62
1
Ensino Médio profissionalizante – Magistério.
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 140
2
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.
Cargo: Professor P III
Número de Vagas: 82
3
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.
Cargo: Professor P IV
4
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Cargo: Professor P V e P VI
5 e 6
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.
ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível
Classe
Escolaridade
Técnico Administrativo Educacional
TAE-3
A
Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-4
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-5
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-6
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-7
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
ANEXO III
Quadro Permanente dos Cargos de
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível
Classe
Escolaridade
Apoio Administrativo Educacional
AAE-1
A
Ensino Alfabetizado
Apoio Administrativo Educacional
AAE-2
A
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-3
A
Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-4
A
Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-5
A
Pós Graduação
Apoio Administrativo Educacional
AAE-6
A
Mestrado
Apoio Administrativo Educacional
AAE-7
A
Doutorado
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo
Nomenclatura
Nº. de Vagas
Merendeira
AAE
33
Auxiliar de Serviços de Creche
AAE
20
Inspetor de Alunos I
AAE
06
Inspetor de Alunos II
AAE
09
Instrutor de Fanfarra
AAE
01
Monitor de Educação Básica
AAE
80
Instrutor de Informática
TAE
10
Técnico em Documentação Escolar
TAE
04
Secretário Escolar
TAE
10
ANEXO V
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Professor e Tabela de Vencimentos
ANEXO VI
Quadro Permanente de Carreira do
Cargo de Instrutor de Informática
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO VIII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO IX
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO X
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche
Monitor de Educação Básica
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO XI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
FUNÇÃO
CRITÉRIOS
% (VALOR) SOBRE O
VENCIMENTO BASE (VVB)
Nº DE VAGAS
Nº DE TURNOS
Nº DE ALUNOS
DIRETOR DE ESCOLA
1
De 120 a 200
30
05
201 a 500
35
Acima de 500
40
DIRETOR DE ESCOLA
2
De 120 a 200
35
09
201 a 500
40
Acima de 500
45
DIRETOR DE ESCOLA
3
De 120 a 200
40
02
201 a 500
45
Acima de 500
50
SECRETÁRIO ESCOLAR
2
De 120 a 200
10
11
201 a 500
15
Acima de 500
20
SECRETÁRIO ESCOLAR
3
Acima de 120 alunos no Período Noturno
25
02
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
1
De 120 a 200
25
05
201 a 500
30
Acima de 500
35
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
2
De 120 a 200
30
12
201 a 500
35
Acima de 500
40
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
3
De 120 a 200
35
06
201 a 500
40
Acima de 500
45
ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
NOMENCLATURAS ANTERIORES
(Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações)
ROL DE ATRIBUIÇÕES
NOMENCLATURA ATUAL
Auxiliar de Serviços de Creche
Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Instrutor de Informática
Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Instrutor de Fanfarra
Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Merendeira
Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Monitor de Educação Básica e
“MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar)
Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Técnico em Documentação Escolar
Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Secretario Escolar
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
ANEXO XIV
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
Cargo
Vagas
Requisitos
Rol de Atribuições
Vencimento
“Professor Indígena”
20
Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes.
R$ 1.272,75
ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade
Denominação
Vencimento – R$
01
Secretário Municipal
(*)
01
Secretário Adjunto de Educação
(*)
02
Coordenador Pedagógico Indígena
3.109,00
02
Coordenador Pedagógico do Campo
3.109,00
02
Coordenador Pedagógico Urbano
3.109,00
05
Diretor de Departamento
1.762,61
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código
Critério de Gratificação
Cargos
Quadro
2013
FG IV
20% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.
10% do total dos cargos
FG III
30% V. B. do cargo
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão
10% do total dos cargos
FG II
40% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.
15% do Total dos Cargos