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norma nº 1488/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa"Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal nº 1.440, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências."
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Lei nº. 1.488/2014

De: 18.03.2014





“Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”





MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2014.



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos V e XIV, da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) aos Professores, conforme Portaria Interministerial MEC/MF n.º 16, de 17 de dezembro de 2013 e Parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.



Art. 3º. A diferença salarial das folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2014 que trata esta Lei, serão respectivamente pagas da seguinte forma: 

Janeiro será pago em abril de 2014, e 

Fevereiro será pago em maio de 2014.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2014.



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2014.







                                                                                                            

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

































ANEXO I





Quadro Permanente dos Cargos de Professor 

Conforme o Nível de Escolaridade







Cargo e número de Vagas 





Nível



Escolaridade



Cargo: Professor P I 

Número de Vagas: 62

1

Ensino Médio profissionalizante – Magistério. 





Cargo: Professor P II

Número de Vagas: 140





2

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.









Cargo: Professor P III 

Número de Vagas: 82











3

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.









Cargo: Professor P IV











4

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.













Cargo: Professor P V e P VI















5 e 6

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.





















































ANEXO II



Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) 

Conforme o Nível de Escolaridade





Cargo/Nível 



Classe



Escolaridade









Técnico Administrativo Educacional

TAE-3 









A

Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.







Técnico Administrativo Educacional

TAE-4









A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.











Técnico Administrativo Educacional

TAE-5













A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.















Técnico Administrativo Educacional

TAE-6

















A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.















Técnico Administrativo Educacional

TAE-7

















A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.



























ANEXO III



Quadro Permanente dos Cargos de 

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Conforme o Nível de Escolaridade







Cargo/Nível 



Classe



Escolaridade



Apoio Administrativo Educacional

AAE-1



A



Ensino Alfabetizado



Apoio Administrativo Educacional

AAE-2





A

Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-3



A

Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-4



A

Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-5



A



Pós Graduação

Apoio Administrativo Educacional

AAE-6



A



Mestrado

Apoio Administrativo Educacional

AAE-7



A



Doutorado











ANEXO IV



Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e 

Técnico Administrativo Educacional (TAE)







Cargo 

Nomenclatura

Nº. de Vagas

Merendeira

AAE

33

Auxiliar de Serviços de Creche

AAE

20

Inspetor de Alunos I

AAE

06

Inspetor de Alunos II

AAE

09

Instrutor de Fanfarra

AAE

01

Monitor de Educação Básica

AAE

80

Instrutor de Informática 

TAE

10

Técnico em Documentação Escolar 

TAE

04

Secretário Escolar

TAE

10

































ANEXO V 



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Professor e Tabela de Vencimentos







































ANEXO VI



Quadro Permanente de Carreira do 

Cargo de Instrutor de Informática

Técnico Administrativo Educacional (TAE) 

Tabela de Vencimentos

































ANEXO VII



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de 

Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar 

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Tabela de Vencimentos



































ANEXO VIII



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos



































ANEXO IX



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de 

Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I 

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

































ANEXO X



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de 

Auxiliar de Serviços de Creche

Monitor de Educação Básica

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos































ANEXO XI



Quadro Permanente de Carreira do Cargo de 

Inspetor de Aluno II

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

































ANEXO XII



Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)





FUNÇÃO

CRITÉRIOS

% (VALOR) SOBRE O

VENCIMENTO BASE (VVB)



Nº DE VAGAS

Nº DE TURNOS

Nº DE ALUNOS



DIRETOR DE ESCOLA



1

De 120 a 200

30



05

201 a 500

35

Acima de 500

40



DIRETOR DE ESCOLA



2

De 120 a 200

35



09

201 a 500

40

Acima de 500

45



DIRETOR DE ESCOLA



3

De 120 a 200

40



02

201 a 500

45

Acima de 500

50



SECRETÁRIO ESCOLAR



2

De 120 a 200

10



11

201 a 500

15

Acima de 500

20

SECRETÁRIO ESCOLAR

3

Acima de 120 alunos no Período Noturno





25

02

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA



1

De 120 a 200

25



05

201 a 500

30

Acima de 500

35

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA



2

De 120 a 200

30



12

201 a 500

35

Acima de 500

40

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA



3

De 120 a 200

35



06

201 a 500

40

Acima de 500

45











ANEXO XIII





Quadro Permanente da

Transformação de Cargos







NOMENCLATURAS ANTERIORES

(Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações)





ROL DE ATRIBUIÇÕES 







NOMENCLATURA ATUAL









Auxiliar de Serviços de Creche



Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.







Apoio Administrativo Educacional (AAE)







Inspetor de Alunos I

Inspetor de Alunos II

Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).









Apoio Administrativo Educacional (AAE)





Instrutor de Informática

Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais.







Técnico Administrativo Educacional (TAE)





Instrutor de Fanfarra

Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas.







Apoio Administrativo Educacional (AAE)







Merendeira





Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene.







Apoio Administrativo Educacional (AAE)





Monitor de Educação Básica e

“MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar)

Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B.









Apoio Administrativo Educacional (AAE)



Técnico em Documentação Escolar

Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim.



Técnico Administrativo Educacional (TAE)









Secretario Escolar

Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados.







Técnico Administrativo Educacional (TAE)















ANEXO XIV



Quadro Suplementar de Cargo de

“Professor Indígena”









Cargo 



Vagas



Requisitos

Rol de Atribuições



Vencimento















“Professor Indígena”















    20

Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).







Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes.















R$ 1.272,75























ANEXO XV



QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO





Quantidade

Denominação

Vencimento – R$

01

Secretário Municipal

(*)

01

Secretário Adjunto de Educação

(*)

02

Coordenador Pedagógico Indígena

3.109,00

02

Coordenador Pedagógico do Campo

3.109,00

02

Coordenador Pedagógico Urbano

3.109,00

05

Diretor de Departamento

1.762,61



(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.







			































ANEXO XVI



FUNÇÕES GRATIFICADAS







Código

 Critério de Gratificação



Cargos

Quadro 

2013



FG IV



20% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.

10% do total dos cargos



FG III



30% V. B. do cargo

Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão

10% do total dos cargos





FG II

 

40% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.



15% do Total dos Cargos













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