| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ISSQN a Caixa Econômica Federal e Firmar Convenio para desconto em folha de pagamento, e dá outras providencias." |
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Lei nº. 1.491/2014
DE: 24.03.2014
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ISSQN a Caixa Econômica Federal e Firmar Convenio para desconto em folha de pagamento, e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais em favor da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, localizada no endereço Caixa Econômica Federal SBS, Quadra 04, lotes 3 e 4 – 15º Andar, Caixa/MZ, Asa Sul CEP: 70.092-900, Brasília-DF, para implantação de um Posto de Atendimento (PAB) no Município de Comodoro-MT.
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei será referente a:
I - Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à prestação dos serviços.
Art. 3º. A isenção que trata o artigo 1º, será para implantação de um Posto de Atendimento (PAB), caso a Caixa Econômica Federal venha a implantar agencia no Município de Comodoro, torna-se sem efeito os artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Caixa Econômica Federal para desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimos (consignado), aos Servidores Públicos do Município de Comodoro.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, através de Decreto Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal