| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.867/2020 DE: 04.06.2020 é 3/20 Do os o Ó o “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” 03h 15 mer JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.832, de 16 de agosto de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois virgula quarenta e seis por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI. Art. 2º. O indice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020. Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2020. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2020. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020. Ferreira Gomes feito Municipal » n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ucomodoro.mt.gov. br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua Espírito S: