| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.831/2019, concede revisão geral anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Fed... |
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Z ESTADO DE MATO GROSSO * PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.869/2020 : 04.06.2020 Gis do De: 04,06-20 os eó Zo “altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.831/2019, concede Vê A 3 S ria revisão geral anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.831, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com à seguinte redação: “a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com O5 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.458,28 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.” Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020. Art. 3º. A diferença salarial de maio será paga na Cp Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br J ESTADO DE MATO GROSSO E - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020. Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br to