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norma nº 1869/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.831/2019, concede revisão geral anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Fed...
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Z ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.869/2020
: 04.06.2020
Gis do De: 04,06-20
os eó Zo “altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.831/2019, concede
Vê A 3 S ria revisão geral anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta
e seis por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá
outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.831, de 16
de agosto de 2019, passa a vigorar com à seguinte redação:
“a remuneração do cargo de Conselheiro
Tutelar, com O5 (cinco) vagas para titulares, a serem
preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal,
está fixada em R$ 1.458,28 (hum mil, quatrocentos e
cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), para carga
horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos
percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos
servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi
calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de
2019 a abril de 2020.
Art. 3º. A diferença salarial de maio será paga na
Cp
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
J ESTADO DE MATO GROSSO
E - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
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