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norma nº 1522/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.480/2013), e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.522/2014
De: 30.06.2014
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de 
créditos adicionais suplementares por 
transposição, remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação 
para outra e de um órgão para outro, no âmbito 
da execução orçamentária, em mais 25% (vinte 
e cinco por cento), do total das despesas 
previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 
1.480/2013), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a 
abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da 
execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco inteiros por 
cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.480/2013 – Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2.014.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais 
suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra e de um 
órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata 
o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no 
art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para 
cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Art. 2º. O Inciso I do Art. 5º da Lei Municipal N.º 
1.480 de 17 de dezembro de 2.013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º. .........................................................
I – a abrir no curso da Execução Orçamentária, 
com base nos recursos efetivamente 
disponíveis, como determinado pelo art. 43 da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
adicionais suplementares por transposição, 
remanejamento ou a transferência de recursos 
de uma categoria de programação para outra 
e de um órgão para outro, no âmbito da 
execução orçamentária, até o limite de 25% 
(vinte e cinco inteiros por cento), do total da 
Despesa Fixada no art. 3º desta Lei. (NR)”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de junho de 2014.
 
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal

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