| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | "Altera o art. 6º da Lei nº 1.481 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências." |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº. 1.545/2014 DE: 24.11.2014 “Altera o art. 6º da Lei n ° 1.481 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.481, de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Art. 2º. A Lei nº 1.481, de 17 de dezembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º. Fica concedido o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre as taxas de Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO à propriedade rural que estiver regularizada com CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, bem como aos empreendimentos que o Município de Comodoro tenha competência para emitir as devidas licenças ambientais, até o dia 30 de dezembro de 2015, a fim de incentivar a regularização ambiental de empreendimentos pré-existentes à data da publicação desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2014. Marlise Marques Moraes Prefeita Municipal