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norma nº 1545/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2014
Date 2014-11-24
Ementa"Altera o art. 6º da Lei nº 1.481 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências."
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Lei nº. 1.545/2014
DE: 24.11.2014
“Altera o art. 6º da Lei n ° 1.481 de 17 de 
dezembro de 2013 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.481, 
de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 1.481, de 17 de dezembro de 2013 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º. Fica concedido o desconto de 40% 
(quarenta por cento) sobre as taxas de Licença Prévia-LP, Licença 
de Instalação-LI e Licença de Operação-LO à propriedade rural que 
estiver regularizada com CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, 
bem como aos empreendimentos que o Município de Comodoro 
tenha competência para emitir as devidas licenças ambientais, até 
o dia 30 de dezembro de 2015, a fim de incentivar a regularização 
ambiental de empreendimentos pré-existentes à data da publicação 
desta lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2014.
 
 
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal

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