| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | "Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Comodoro..." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.877/2020 DE: 30.09.2020 “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Comodoro em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica reconhecido no Município de Comodoro a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 81º. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e/ou em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas expostas. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br La ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 82º. Os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade física e do exercício físico, públicos ou privados, deverão estar em conformidade com a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 e seguir todas as determinações/recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades competentes. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2020. Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: inete(ricomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Lz