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norma nº 1877/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2020
Date 2020-09-30
Ementa"Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Comodoro..."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.877/2020
DE: 30.09.2020
“Reconhece a prática da atividade física e do exercício
físico como essenciais para a população do município
de Comodoro em estabelecimentos prestadores de
serviços destinados a essa finalidade, bem como em
espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá
outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica reconhecido no Município de
Comodoro a prática da atividade física e do exercício físico como
essenciais para a população, podendo ser realizados em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
81º. As restrições ao direito de praticar atividade física e
exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços
destinados a essa finalidade e/ou em espaços públicos pelo Poder
Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo
deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública
aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deverá
expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios
científicos e técnicos embasadores das medidas expostas.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
La
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
82º. Os estabelecimentos prestadores de serviços de
atividade física e do exercício físico, públicos ou privados, deverão
estar em conformidade com a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de
1980 e seguir todas as determinações/recomendações do
Ministério da Saúde e demais autoridades competentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de
2020.
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: inete(ricomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lz

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