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norma nº 1879/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2020
Date 2020-09-30
Ementa"Reconhece no âmbito do Município de Comodoro, a visão monocular como deficiência visual."
native_id48

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.879/2020
DE: 30.09.2020
“Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a
visão monocular como deficiência visual.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei reconhece como deficiência visual a visão
monocular, no âmbito do Município de Comodoro, para todos os fins legais.
Art. 2º. O portador de visão monocular, considerado
deficiente visual nos termos desta Lei, teráacesso a todos os programas,
benefícios ou tratamentos especiais voltados aos portadores de deficiência
física no Município, ressalvadas questões previdenciárias.
Parágrafo único. A classificação como deficiência visual da visão
monocular deve ser observada:
I- pelo Poder Público;
I- por entidades de direito privado;
HI- por todos os indivíduos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
erreíra Gomes
efeíto Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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