| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | "Reconhece no âmbito do Município de Comodoro, a visão monocular como deficiência visual." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.879/2020 DE: 30.09.2020 “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a visão monocular como deficiência visual.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei reconhece como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Município de Comodoro, para todos os fins legais. Art. 2º. O portador de visão monocular, considerado deficiente visual nos termos desta Lei, teráacesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais voltados aos portadores de deficiência física no Município, ressalvadas questões previdenciárias. Parágrafo único. A classificação como deficiência visual da visão monocular deve ser observada: I- pelo Poder Público; I- por entidades de direito privado; HI- por todos os indivíduos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2020. erreíra Gomes efeíto Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Ly