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norma nº 1376/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2012
Date 2012-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Antônio Eduardo do Nascimento, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.376/2012
De: 03.04.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contrato de concessão de direito real de uso de 
imóvel público com a empresa Antonio Eduardo 
do Nascimento, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal 
autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de 
direito real de uso com a empresa ANTONIO EDUARDO DO 
NASCIMENTO, Lote nº. 2A da Quadra 03 do loteamento 
denominado Setor Industrial II, com área total de 2.900m² (dois 
mil e novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.558, 
Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo 
como proprietário o Município de Comodoro, os limites e
confrontações encontram-se estabelecidos no memorial 
descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será 
firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo 
interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do 
lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que 
incidam sobre o referido imóvel.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a 
concessionária obrigada a promover a edificação de seu 
estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua 
atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos 
desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de abril de 2012.
 
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal

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