br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1377/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2012
Date 2012-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA - OP) do corrente exercício - nº 1.355/2011, e dá outras providências."
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199 E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.377/2012
De: 03.04.2012
 
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos 
adicionais suplementares por transposição, remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito 
da execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e cinco por 
cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária 
Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n.° 1.355/2011, e
dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara 
Municipal de Comodoro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer 
a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito 
da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento) 
do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual –
LOA/OP (Lei n.° 1.355/2011), que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para 
o Exercício de 2012.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais 
suplementares por transposição, remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução 
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do 
art. 7.°, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199 E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e 
inadiáveis do corrente exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder 
Executivo, em Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do 
mês de abril de 2012.
 
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal

open original →