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norma nº 1382/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2012
Date 2012-05-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lei nº. 1.382/2012
De: 11.05.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contrato de concessão de direito real de uso de
imóvel público com a empresa RF TABORDA &
CIA LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal
autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de
direito real de uso com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME,
Lote nº. 04 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor
Industrial II, com área total de 675 m² (seiscentos e setenta e
cinco metros quadrados), cuja matricula nº. 3.572, Livro 02 do
Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como
proprietário o Município de Comodoro, os limites e
confrontações encontram-se estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será
firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo
interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do
lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que
incidam sobre o referido imóvel.
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
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§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a
concessionária obrigada a promover a edificação de seu
estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua
atividade precípua, sob pena de extinção automática dos
efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de maio de 2012.
 
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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