| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos das Leis Municipais nº s. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei nº. 1.386/2012 De: 31.05.2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município. Art. 2º. As referidas doações efetivadas pelas Leis Municipais citadas no artigo 1º do referido Projeto de Lei, estão devidamente contrariando os termos do Acórdão nº. 659/2006, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), na data de 27/04/2006, in verbis: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Acórdão nº. 659/2006. Patrimônio. Incentivo para instalação no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para a instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da administração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de maio de 2012. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br