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norma nº 1389/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2012
Date 2012-06-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Itasir de Souza (Empresário Individual), e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
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Lei nº. 1.389/2012
De: 13.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contrato de concessão de direito real de uso de
imóvel público com a empresa Itasir de Souza
(Empresário Individual), e dá outras
providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal
autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de
direito real de uso com a empresa ITASIR DE SOUZA
(EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) Lote nº. 04 e 05 da Quadra 08 do
loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de
897,80m² (oitocentos e noventa e sete metros e oitenta
centímetros quadrados) e 898 m² (oitocentos e noventa e oito
metros quadrados), cuja matricula nº. 3.589 e 3.590, Livro 02
do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como
proprietário o Município de Comodoro, os limites e
confrontações encontram-se estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será
firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo
interesse Público.
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
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§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do
lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que
incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a
concessionária obrigada a promover a edificação de seu
estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua
atividade precípua, sob pena de extinção automática dos
efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de junho de 2012.
 
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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